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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI COMPLEMENTAR Nº 151/15 TRANSFERÊNCIA DE VALORES DE DEPÓSITO JUDICIAL AO ENTE FEDERADO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI COMPLEMENTAR Nº 151/15 TRANSFERÊNCIA DE VALORES DE DEPÓSITO JUDICIAL AO ENTE FEDERADO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:27/08/2017
Data da Publicação:30/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Levantamento de depósito
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS ALÉM DAS VAGAS DO EDITAL. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA AS VAGAS NÃO PREVISTAS ORIGINALMENTE. DEMONSTRAÇÃO DE NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CANDIDATA APROVADA FORA DAS VAGAS, MAS ALCANÇADA PELAS DESISTÊNCIAS. PRETERIÇÃO TÁCITA CONFIGURADA. DIREITO À NOMEAÇÃO PARA OCUPAR A VAGA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A Publicação de Edital de Concurso Público demonstra a necessidade de se preencher cargos em vacância na Administração Pública, vinculando o administrador e o administrado, servindo como garantia a ambos de que aquelas vagas serão preenchidas por meio do certame, em razão da incidência do princípio do instrumento convocatório.
2. O ato administrativo que prevê novas vagas e as preenche com os candidatos aprovados em cadastro de reserva, demonstra a necessidade da Administração Pública em suprir vagas além daquelas previstas no edital inaugural, indicando os mesmos requisitos de validade e produzindo os mesmos efeitos jurídicos dos candidatos nomeados dentro do número de vagas previstos inicialmente.
3. O direito à nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas editalícias em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior.
4. Esse mesmo direito deve ser aplicado ao candidato que passa a figurar no número de vagas preenchidas posteriormente, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior, por isonomia entre as vagas, visto que todas buscam suprir a mesma necessidade do Estado.
5. A não convocação do candidato subsequente para a vaga que se tentou preencher anteriormente, e somente não se fez por desistência de candidato melhor classificado, caracteriza-se como preterição tácita.
6. Sendo assim, nota-se que o cargo vago ainda não foi provido, por conta da desistência dos candidatos antecedentes e preterição tácita da candidata, a despeito do evidente interesse e necessidade da Administração em contratar.
7. SEGURANÇA CONCEDIDA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS ALÉM DAS VAGAS DO EDITAL. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA AS VAGAS NÃO PREVISTAS ORIGINALMENTE. DEMONSTRAÇÃO DE NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CANDIDATA APROVADA FORA DAS VAGAS, MAS ALCANÇADA PELAS DESISTÊNCIAS. PRETERIÇÃO TÁCITA CONFIGURADA. DIREITO À NOMEAÇÃO PARA OCUPAR A VAGA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A Publicação de Edital de Concurso Público demonstra a necessidade de se preencher cargos em vacância na Administração Pública, vinculando o administrador e o administrado, serv...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. CONTRATOS TEMPORÁRIOS. PRETERIÇÃO. DEMONSTRADA. CONVERSÃO DE MERA EXPECTATIVA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Direito subjetivo à nomeação, pois a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público (fora do número de vagas) convola-se em direito líquido e certo quando demonstrada a existência de contratação de pessoal de forma precária. Precedentes do STJ e STF.
2. In casu, muito embora a impetrante tenha obtido aprovação (2ª colocação) fora do número inicial de vagas previstas no Edital - 1 (uma vaga), verifica-se nos autos que a Administração Pública não logrou êxito em comprovar a necessidade temporária, o que demonstra falta de pessoal para o desempenho da atividade, com a manutenção de contratos temporários para o mesmo cargo a que concorreu (Assistente Social ).
2. Segurança concedida em consonância com o parecer ministerial.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. CONTRATOS TEMPORÁRIOS. PRETERIÇÃO. DEMONSTRADA. CONVERSÃO DE MERA EXPECTATIVA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Direito subjetivo à nomeação, pois a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público (fora do número de vagas) convola-se em direito líquido e certo quando demonstrada a existência de contratação de pessoal de forma precária. Precedentes do STJ e STF.
2. In casu, muito embora a impetrante tenha obtido aprovação (2ª colocação) fora d...
APELAÇÃO CÍVEL – BENEFÍCIO – AUXÍLIO-ACIDENTE – LAUDO PERICIAL – INOCORRÊNCIA DE REDUÇÃO PARA A CAPACIDADE DO TRABALHO HABITUALMENTE EXERCIDO – VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA.
1. A ausência de demonstração pelo laudo pericial de que houve uma redução da capacidade para o trabalho que exercia faz com que não seja devido o benefício de auxílio-acidente, pois violaria diretamente ao teor do art. 86 da lei n.º 8213/91.
2. Se a sentença apresenta fundamentação quanto ao entendimento adotado, inclusive colacionando jurisprudência acerca, não há que se falar em violação ao art. 93, IX, da Constituição da República, nem em nulidade da sentença.
3. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL – BENEFÍCIO – AUXÍLIO-ACIDENTE – LAUDO PERICIAL – INOCORRÊNCIA DE REDUÇÃO PARA A CAPACIDADE DO TRABALHO HABITUALMENTE EXERCIDO – VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA.
1. A ausência de demonstração pelo laudo pericial de que houve uma redução da capacidade para o trabalho que exercia faz com que não seja devido o benefício de auxílio-acidente, pois violaria diretamente ao teor do art. 86 da lei n.º 8213/91.
2. Se a sentença apresenta fundamentação quanto ao entendimento adotado, inclusive colacionando jurisprudência acerca, não há que se falar em violação ao...
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DA LIMINAR. INOCORRÊNCIA DE PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO POR SENTENÇA EM ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O deferimento e cumprimento da liminar anteriormente concedida, não acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito, por perda superveniente do objeto.
2. Uma vez cumprida a medida liminar, necessário sua confirmação por sentença, uma vez que somente por provimento de mérito faz coisa julgada formal e material, o que não ocorreu no caso em tela.
3. Sentença anulada.
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DA LIMINAR. INOCORRÊNCIA DE PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO POR SENTENÇA EM ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O deferimento e cumprimento da liminar anteriormente concedida, não acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito, por perda superveniente do objeto.
2. Uma vez cumprida a medida liminar, necessário sua confirmação por sentença, uma vez que somente por provimento de mérito faz coisa julgada formal e...
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PROCESSO SOB O TRÂMITE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 267, IIII DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DA EXEQUENTE. DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO PATRONO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Processo de execução que tramitou sob a regência do CPC/1973;
2. Parte exequente intimada pessoalmente para prosseguir com o feito executivo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
3. Processo extinto sem resolução do mérito por abandono da causa, nos termos do artigo 267, inciso III do CPC/1973;
4. É necessária, apenas, a intimação pessoal da parte autora, sendo descabida a intimação pessoal do seu patrono;
5. Entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça.
6. Apelo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PROCESSO SOB O TRÂMITE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 267, IIII DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DA EXEQUENTE. DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO PATRONO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Processo de execução que tramitou sob a regência do CPC/1973;
2. Parte exequente intimada pessoalmente para prosseguir com o feito executivo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
3. Processo extinto sem resolução do mérito por abandono da causa, nos ter...
CRIMINAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO, AMBIGUIDADE E OBSCURIDADE – INOCORRÊNCIA – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1.Não obstante a discussão doutrinária sobre sua natureza jurídica, a teor do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração buscam suprir omissão, contradição, obscuridade, ou ainda, ambiguidade verificados na decisão.
2.Da leitura das razões dos embargos, verifico a evidente pretensão do Embargante em rediscutir a matéria já dirimida por esta Corte, por meio do acórdão de fls. 450/462.
3.Da simples leitura, percebe-se que o acórdão é auto-explicativo no tocante aos pontos questionados pelo Embargante e mais, destaco que o órgão julgador enfrentou a matéria questionada, afastando as teses defensivas apresentadas e, portanto, inexistindo qualquer vício no aresto combatido.
4.No tocante à legitimidade das provas, destaco que sua análise é matéria adstrita ao Juízo originário, a qual será devidamente apurada no decorrer da instrução criminal, não se prestando a via estreita do habeas corpus para tal exame.
5.Inexistindo, portanto, quaisquer dos vícios enunciados no artigo 619, do CPP, no acórdão recorrido, estando a questão devidamente apreciada, permitindo a nítida compreensão dos fundamentos que levaram à manutenção da decisão recorrida, tenho que a pretensão do Embargante é unicamente a de rediscutir ou modificar a matéria já decidida, o que não é cabível em sede de habeas corpus.
6.EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
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CRIMINAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO, AMBIGUIDADE E OBSCURIDADE – INOCORRÊNCIA – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1.Não obstante a discussão doutrinária sobre sua natureza jurídica, a teor do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração buscam suprir omissão, contradição, obscuridade, ou ainda, ambiguidade verificados na decisão.
2.Da leitura das razões dos embargos, verifico a evidente pretensão do Embargante em rediscutir a matéria já dirimida por esta Corte, por meio do acórdão de fls. 450/462.
3.Da simples leitura, percebe-se que o ac...
Data do Julgamento:27/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Prisão Preventiva
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, INCISO I DO CPC. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. ACORDO EXTRAJUDICIAL REALIZADO NOS AUTOS DO PROCESSO EM APENSO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL AO OBJETO DA DEMANDA. RECEBIMENTO INTEGRAL DOS VALORES CORRESPONDENTES AOS ALUGUÉIS DEVIDOS E PREJUÍZOS CAUSADOS NO IMÓVEL ALUGADO. CONDENAÇÃO DA PARTE RECORRENTE EM CUSTAS, DESPESAS E HONORÁRIOS NOS TERMOS DO ART. 90, §2º DO CPC. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO SOMENTE PARA REFORMAR QUANTO A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS. MANTIDA A SENTENÇA NOS DEMAIS TERMOS.
1. Ação de Despejo extinta por perda superveniente do interesse de agir, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC/2015;
2. Acordo extrajudicial realizado nos autos da Ação de Consignação que corria em apenso dando quitação geral, plena e irrevogável ao objeto da demanda;
3. Valor do acordo que englobou os débitos decorrente dos aluguéis, bem como dos prejuízos alegados pelo locador, mais as despesas processuais e honorários advocatícios da Ação de Consignação no total de R$ 31.413,88;
4. Apesar de devidamente intimada, a parte autora não emendou o valor da causa. Entendimento majoritário da doutrina era de que o Juiz poderia ter alterado de ofício o valor da causa ou esperar a impugnação da outra parte que ficou silente. Preclusão consumativa.
5. Condenação às custas e despesas processuais indevida. Acertada a condenação em honorários sucumbenciais nos termos do artigo 90, §2º do CPC/2015. Princípio da causalidade.
6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, INCISO I DO CPC. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. ACORDO EXTRAJUDICIAL REALIZADO NOS AUTOS DO PROCESSO EM APENSO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL AO OBJETO DA DEMANDA. RECEBIMENTO INTEGRAL DOS VALORES CORRESPONDENTES AOS ALUGUÉIS DEVIDOS E PREJUÍZOS CAUSADOS NO IMÓVEL ALUGADO. CONDENAÇÃO DA PARTE RECORRENTE EM CUSTAS, DESPESAS E HONORÁRIOS NOS TERMOS DO ART. 90, §2º DO CPC. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO SOMENTE PARA REFORMAR QUANTO A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS. MANTIDA A SENT...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. ANÁLOGO AO DELITO PREVISTO NO ART. 121, §2º, IV, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O apelante aduz em suas razões a reforma da sentença no que se refere a conduta, que foi praticada sob o pálio de uma das excludentes da ilicitude, a saber, legítima defesa, tendo o apelante agido mediante agressões e temor provocados pela vítima. Alegando desta maneira, a reforma da sentença para que seja absolvido ou para que tenha reduzida a medida socioeducativa imposta.
2. Da análise dos autos, verifica-se a presença de provas sólidas acerca da autoria e de que não há a caracterização da excludente de ilicitude invocada pelo apelante.
3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. ANÁLOGO AO DELITO PREVISTO NO ART. 121, §2º, IV, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O apelante aduz em suas razões a reforma da sentença no que se refere a conduta, que foi praticada sob o pálio de uma das excludentes da ilicitude, a saber, legítima defesa, tendo o apelante agido mediante agressões e temor provocados pela vítima. Alegando desta maneira, a reforma da sentença para que seja absolvido ou para que tenha reduzida a me...
RECURSO INOMINADO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA FIXAÇÃO DE CUSTAS JUDICIAIS. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. PRECEDENTES STF. ALTERAÇÃO MEDIANTE LEI. ART. 97 DO CTN. PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE IMISCUIR EM FUNÇÃO DO PODER LEGISLATIVO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.A principal tese do recorrente insurge-se na alteração da base de cálculo para fins de recurso, porquanto que atualmente, esta Egrégia Corte utiliza-se como parâmetro o valor inicial da causa, enquanto na verdade, após a condenação, deveria utilizar o valor do proveito econômico fixado na sentença, pugnando, consequentemente, pela retificação dos valores já efetivamente pagos.
2. O Supremo Tribunal Federal já sedimentou o entendimento de que a natureza jurídica das custas judiciais é tributária e, diante disto, nos termos do art. 97 do CTN, só pode haver criação, modificação ou extinção mediante lei.
3. No caso em tela, existe devida regulamentação sobre o tema questionado (lei 2.429/96 e provimento 256 CGJ/A), limitando-se o Poder Judiciário apenas à aplicação na norma e não sua alteração, sendo esta de competência do Poder Legislativo.
4. Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO INOMINADO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA FIXAÇÃO DE CUSTAS JUDICIAIS. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. PRECEDENTES STF. ALTERAÇÃO MEDIANTE LEI. ART. 97 DO CTN. PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE IMISCUIR EM FUNÇÃO DO PODER LEGISLATIVO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.A principal tese do recorrente insurge-se na alteração da base de cálculo para fins de recurso, porquanto que atualmente, esta Egrégia Corte utiliza-se como parâmetro o valor inicial da causa, enquanto na verdade, após a condenação, deveria utilizar o valor do proveito econômico fixado na sentença, pugnando, consequentemente, pela retificação dos v...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. LAUDO PERICIAL. EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA ASSISTENTE TÉCNICO E QUESITOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. ÔNUS DE PROVA DO AUTOR. LAUDO PERICIAL CONTUNDENTE EM DEMONSTRAR A AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES. HONORÁRIOS NO PATAMAR MÍNIMO. RECURSO CONHECIDO e DESPROVIDO.
I – A magistrada de origem deferiu a prova pericial requerida pela autora, ora apelante, consoante decisão de fl. 134, bem como determinou a intimação da requerente para pagamento de honorários periciais e das partes para apresentar assistentes técnicos e quesitos no prazo de 5 (cinco) dias (publicação dia 24/09/2012 – fl. 136), houve ainda novo despacho de fl. 143 reiterando as intimações das partes com o mesmo conteúdo determinativo (publicado dia 03/12/2012 – fl. 144), no entanto, só houve apresentação de quesitos pela parte recorrente no dia 17/12/2012, isto é, fora do prazo de 5 (cinco) dias dado pelo juízo a quo, fato que fulmina as duas primeiras premissas recursais por ocorrência do instituto da preclusão, conforme artigo 507 do CPC;
II - Outrossim, a magistrada de primeiro grau indeferiu pedido de nulidade da prova pericial por ausência de assistente técnico, por não ter havido prejuízo. Ocorreu, ainda, deferimento para que o perito complementasse a perícia desde que fosse realizado o pagamento de honorários suplementares (fls. 321/322 e 363), fatos que não foram impugnados pela parte recorrente;
III - O laudo pericial assim concluiu (fl. 170): a) não houve registro de entrada das notas fiscais mencionadas na inicial, b) apesar de conter elementos indicando que houve a entrada de mercadorias no estoque sem a nota fiscal de entrada, em acanhada quantidade a qual não houve como precisar, tais materiais são distintos dos descritos nas NFs objeto da lide; c) todas as mercadorias que deram entrada no inventário - com ou sem nota fiscal registrada- foram pagas;
IV - Desta feita, o laudo é contundente no sentido de que não houve a relação comercial retratada nas NFs objeto da lide, corroborando a tese da Apelada de que se trata de simulação e fraude;
V - Alfim, infiro que os honorários de advogado foram fixados no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, isto é, o patamar mínimo previsto no artigo 85, § 2.º do CPC, não havendo o que modificar;
VI – Honorários recursais fixados para chegar ao patamar de 11% (onze) por cento sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §11,CPC;
VII – Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. LAUDO PERICIAL. EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA ASSISTENTE TÉCNICO E QUESITOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. ÔNUS DE PROVA DO AUTOR. LAUDO PERICIAL CONTUNDENTE EM DEMONSTRAR A AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES. HONORÁRIOS NO PATAMAR MÍNIMO. RECURSO CONHECIDO e DESPROVIDO.
I – A magistrada de origem deferiu a prova pericial requerida pela autora, ora apelante, consoante decisão de fl. 134, bem como determinou a intimação da requerente para pagamento de honorários periciais e das partes para apresentar assistentes técnicos e quesitos no prazo de 5 (...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ANUÊNCIA À SUPRESSÃO DE FASE PROBATÓRIA. PRECLUSÃO. CONSTATADA. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I – A celeuma restou acobertada pela preclusão, posto que a apelante não se irresignou contra a decisão de julgamento antecipado da lide.
II - Consequentemente, com os pedidos julgados totalmente improcedentes, é descabida a busca, em sede de apelação, de produção probatória a qual foi dispensada na fase de conhecimento. Precedentes desta Terceira Câmara Cível.
III - Outrossim, tendo em vista o trabalho adicional desenvolvido pelo causídico nesta esfera recursal, majoro, consoante o art. 85, §11, do Código de Processo Civil, os honorários do advogado em R$500,00 (quinhentos reais), a perfazer, desse modo, o total de R$2.000,00 (dois mil reais). Suspendo, todavia, a sua exigibilidade em razão dos benefícios da gratuidade da justiça outrora concedidos.
IV – Apelação conhecida e improvida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ANUÊNCIA À SUPRESSÃO DE FASE PROBATÓRIA. PRECLUSÃO. CONSTATADA. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I – A celeuma restou acobertada pela preclusão, posto que a apelante não se irresignou contra a decisão de julgamento antecipado da lide.
II - Consequentemente, com os pedidos julgados totalmente improcedentes, é descabida a busca, em sede de apelação, de produção probatória a qual foi dispensada na fase de conhecimento. Precedentes desta Terceira Câmara Cível.
III - Outrossim, tendo...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. CONSTATADO. CUMPRIMENTO DE MAIS DE 83% DA AVENÇA AO TEMPO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. MULTA. INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O pagamento de mais de 83% (oitenta e três por cento) do montante estipulado contratualmente é suficiente para não justificar a busca e apreensão do veículo objeto do contrato de alienação fiduciária, tendo se operado o adimplemento substancial da obrigação.
II - A busca e apreensão do veículo, neste caso, não se afigura como medida razoável ou proporcional, na medida em que o requerido adimpliu a quase totalidade da obrigação pactuada, razão pela qual o bem deve ser restituído ou, havendo informação de que o bem já foi leiloado e alienado a terceiro de boa-fé, impõe-se a condenação da apelada em perdas e danos, conforme dispõe o art. 499 do CPC/2015.
III - No tangente à aplicação de multa, verifica-se que o art. 3º, §6º, do Decreto-Lei nº 911/69 determina a condenação do credor em 50% (cinquenta por cento) do valor originalmente financiado, caso o bem já tenha sido alienado quando a ação de busca e apreensão for julgada improcedente pelo Juízo a quo. No entanto, considerando que o magistrado de origem deferiu liminar e julgou procedente o pedido inicial, não se vislumbra má-fé do credor ao alienar o bem apreendido, razão pela qual incabível a multa constante no artigo supramencionado.
V – Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. CONSTATADO. CUMPRIMENTO DE MAIS DE 83% DA AVENÇA AO TEMPO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. MULTA. INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O pagamento de mais de 83% (oitenta e três por cento) do montante estipulado contratualmente é suficiente para não justificar a busca e apreensão do veículo objeto do contrato de alienação fiduciária, tendo se operado o adimplemento substancial da obrigação.
II - A busca e apreensão do veículo, neste caso, não se afigura como medida razoáve...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. CUMPRIMENTO DE MAIS DE 88,33% DA AVENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I – O não pagamento de 11,67% (onze vírgula sessenta e sete por cento) do montante estipulado contratualmente não é suficiente para justificar a busca e apreensão do veículo objeto do contrato de alienação fiduciária, tendo se operado o adimplemento substancial da obrigação. Este consiste na impossibilidade de o credor resolver a obrigação quando seu cumprimento pelo devedor, apesar de não ser total, aproxima-se consideravelmente da completude;
II - Destaque-se, ademais, que não se está a afirmar que a dívida desaparece, o que poderia ensejar diversas fraudes em contratos do gênero. Assevera-se, outrossim, tão somente que o meio utilizado pela instituição financeira para buscar seu crédito é desproporcional à extensão do inadimplemento e contrário aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Logo, para cobrar a quantia que entende devida, o banco deveria ter se utilizado dos meios ordinários de cobrança, menos gravosos ao devedor;
III - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. CUMPRIMENTO DE MAIS DE 88,33% DA AVENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I – O não pagamento de 11,67% (onze vírgula sessenta e sete por cento) do montante estipulado contratualmente não é suficiente para justificar a busca e apreensão do veículo objeto do contrato de alienação fiduciária, tendo se operado o adimplemento substancial da obrigação. Este consiste na impossibilidade de o credor resolver a obrigação quando seu cumprimento pelo devedor, apesar de...
Data do Julgamento:27/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. REQUERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECOLHIMENTO INTEMPESTIVO DAS CUSTAS JUDICIAIS COMPROVADO NOS AUTOS. ANULAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PROCESSO EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL NA MODALIDADE LUCROS CESSANTES. INCIDÊNCIA ISOLADA DA TAXA SELIC DESDE A CITAÇÃO. DA DATA DO EFETIVO PREJUÍZO ATÉ A CITAÇÃO, APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA SEGUNDO O INPC-IBGE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA CONCERNENTES À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DA CITAÇÃO. VALORES REFERENCIADOS A TÍTULO DE "PARCELA ÚNICA" E " SALDO DEVEDOR. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. DECISÃO AGRAVADA ANULADA. PEDIDOS CONTIDOS NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES.
I – O requerimento de substituição da penhora, relativamente à execução do montante controverso, não foi suscitado no primeiro grau de jurisdição. Descabe, assim, o conhecimento de tal matéria por esta Corte de Justiça, sob pena de cometimento de supressão de instância e, por consequência, violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.
II - Não se determina o cancelamento da distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença quando o recolhimento das custas, embora intempestivo, estiver comprovado nos autos. Precedentes do STJ.
III – Quanto à indenização por dano material na modalidade lucros cessantes, no período da mora, consoante o disposto no art. 5.º, § 1.º, III, da Portaria n.º 163/2014 PTJAM, é impositiva a incidência isolada da taxa SELIC, cujo termo inicial consiste na data da citação. Lado outro, da data do efetivo prejuízo - a partir de cada mês de atraso – até a citação, momento em que ocorre o início da mora, a correção monetária deve ser calculada segundo o INPC – IBGE, na forma da interpretação cumulada do art. 5.º, § 1.º, III, com o art. 1.º, IX, da Portaria n.º 163/2014 PTJAM.
IV – A respeito da correção monetária e dos juros de mora relativos à indenização por dano moral, a correção monetária deve fluir desde a data do arbitramento (súmula 362 do STJ) – prolação da sentença apelada. Porém, os juros de mora, como se trata de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida, devem ser contados desde a citação. Assim, os juros de mora devem ser contados pela taxa SELIC, limitados a 1% ao mês, até a data do termo a quo da incidência da correção monetária, período após o qual incide normalmente a taxa SELIC, em consonância com o artigo 5.º, IV, da Portaria n.º 163/2014 PTJAM.
V - À revelia da inicial do cumprimento provisório de sentença, não há título executivo a fundamentar a restituição de valores a título de "parcela única" e "saldo devedor". Sendo assim, em homenagem ao princípio do nulla executio sine titulo, é impositiva a exclusão de tais valores do cálculo apresentado pelos exequentes.
VI - São devidos honorários de sucumbência quando acolhida, ainda que em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença. Outrossim, tal regra é aplicável ao cumprimento provisório de sentença, na forma dos arts. 85, § 1.º e 520, caput do CPC/2015.
VII - Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e provido para anular a decisão agravada, e, sucessivamente, em aplicação da teoria da causa madura, julgar parcialmente procedentes os pedidos veiculados na impugnação ao cumprimento provisório de sentença.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. REQUERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECOLHIMENTO INTEMPESTIVO DAS CUSTAS JUDICIAIS COMPROVADO NOS AUTOS. ANULAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PROCESSO EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL NA MODALIDADE LUCROS CESSANTES. INCIDÊNCIA ISOLADA DA TAXA SELIC DESDE A CITAÇÃO. DA DATA DO EFETIVO PREJUÍZO ATÉ A CITAÇÃO, APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA SEGUNDO O INPC-IBG...
Data do Julgamento:27/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Promessa de Compra e Venda
APELAÇÃO CÍVEL. ABASTECIMENTO DE ÁGUA. DESATIVAÇÃO DA UNIDADE CONSUMIDORA. NÃO CONSTATADA. COBRANÇA PELA TARIFA MÍNIMA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I – Os títulos de cobrança juntados ao feito e os demais demonstrativos revelam que a unidade objeto de abastecimento permanecia ativada em todo o período discutido nos autos. Lado outro, inexiste qualquer pedido da unidade consumidora ou outro documento que ateste solicitação ou efetiva desativação do serviço público de abastecimento de água.
II - Quanto a cobrança realizada pela concessionária, há, como bem observado pelo juízo a quo, sucedâneo jurisprudencial para a exigência. Ainda que ocorra o consumo inferior ao valor cobrado pela tarifa mínima, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reconhecido a legalidade da referida cobrança, pois, conforme dispõe a legislação, incumbe às unidades consumidoras o pagamento do "custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas" (art. 30, Lei 11.445/2007).
III – Manutenção da improcedência da demanda de origem.
IV – Tendo em vista o trabalho adicional desenvolvido pelo causídico na esfera recursal, majora-se, consoante o art. 85, §11, do Código de Processo Civil, os honorários do advogado em 1% (um por cento), a perfazer, desse modo, o total de 11% (quinze por cento) sobre o valor da causa.
V – Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. ABASTECIMENTO DE ÁGUA. DESATIVAÇÃO DA UNIDADE CONSUMIDORA. NÃO CONSTATADA. COBRANÇA PELA TARIFA MÍNIMA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I – Os títulos de cobrança juntados ao feito e os demais demonstrativos revelam que a unidade objeto de abastecimento permanecia ativada em todo o período discutido nos autos. Lado outro, inexiste qualquer pedido da unidade consumidora ou outro documento que ateste solicitação ou efetiva desativação do serviço público de abastecimento de água.
II - Quanto a cobrança realizada pela concessionária, há, como bem observado pe...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECUSA INDEVIDA AO CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO. IMPOSSIBILIDADE DE RECUSA FUNDAMENTADA NA NÃO PREVISÃO DO TRATAMENTO NO ROL DA ANS. DANO MORAL. JUROS DE MORA. RELAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL – DATA DO ARBITRAMENTO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTABILIZADOS DE ACORDO COM A TAXA SELIC. PORTARIA N.º 163/2014 PTJAM. SENTENÇA REFORMADA.
I – A recusa injusta do plano de saúde à cobertura securitária enseja reparação por dano moral, uma vez que gera aflição e angústia para o segurado, o qual já se encontraria com sua higidez físico-psicológica comprometida em virtude da enfermidade. Precedentes do STJ.
II - Levando em consideração a proporcionalidade exigida pela jurisprudência, e, diante das peculiaridades do caso concreto - trata-se de doença grave: "esclerodermia/pulmonar e úlceras de extremidades e comprometimento pulmonar com fibrose e articular refratário ao tratamento convencional"–, fixada a indenização por dano moral no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais).
III - Na hipótese de compensação por dano moral decorrente de relação contratual, os juros de mora devem incidir desde a citação, conforme o art. 240 do CPC/2015, e a correção monetária desde a data do arbitramento, de acordo com a Súmula 362 do STJ.
IV - No tangente ao índice de juros e de correção monetária, o STJ entende que deve ser aplicada a taxa Selic, em obediência ao art. 406 do CC/2002.
V – Apelação conhecida e provida para: (i) condenar o apelado ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais); (ii) fixar a incidência de juros de mora a partir da citação, e estabelecer como marco inicial da correção monetária o arbitramento da indenização por dano moral; e (iii) fixar a SELIC como índice a ser aplicado aos juros de mora e à correção monetária, cuja forma de incidência deve obedecer aos termos da Portaria n.º 163/2014 PTJAM, conforme a fundamentação lançada.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECUSA INDEVIDA AO CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO. IMPOSSIBILIDADE DE RECUSA FUNDAMENTADA NA NÃO PREVISÃO DO TRATAMENTO NO ROL DA ANS. DANO MORAL. JUROS DE MORA. RELAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL – DATA DO ARBITRAMENTO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTABILIZADOS DE ACORDO COM A TAXA SELIC. PORTARIA N.º 163/2014 PTJAM. SENTENÇA REFORMADA.
I – A recusa injusta do plano de saúde à cobertura securitária enseja reparação por dano moral, uma vez que gera afli...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DEFINIDA PELO BANCO CENTRAL. ABUSIVIDADE. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DA TAXA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A verificação de eventual abusividade dos juros remuneratórios previstos em contrato deve ser limitada à taxa média de mercado aplicado à espécie e vigente para o período contratado. Precedentes STJ.
2. No caso dos autos, a taxa de juros fixada pelo Banco Central do Brasil para o mês em que as partes contrataram, qual seja, fevereiro de 2011, é inferior à taxa contratada, que foi arbitrada, portanto, acima da média de mercado.
3. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DEFINIDA PELO BANCO CENTRAL. ABUSIVIDADE. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DA TAXA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A verificação de eventual abusividade dos juros remuneratórios previstos em contrato deve ser limitada à taxa média de mercado aplicado à espécie e vigente para o período contratado. Precedentes STJ.
2. No caso dos autos, a taxa de juros fixada pelo Banco Central do Brasil para o mês em que as partes contrataram, qual seja, fevereiro de 2011, é inferior à taxa contra...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD). AÇÃO PRINCIPAL SENTENCIADA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. ARTIGO 932, III DO CPC. NÃO CONHECIMENTO.
1. O objeto do presente agravo de instrumento é o inconformismo da parte agravante ante a concessão das tutelas de urgência;
2. Ação principal sentenciada antes do julgamento do Agravo de Instrumento, julgando-a parcialmente procedente;
3. Perda superveniente do objeto, tendo havido o desaparecimento de sua causa processual justificadora.
4. Agravo de Instrumento não conhecido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD). AÇÃO PRINCIPAL SENTENCIADA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. ARTIGO 932, III DO CPC. NÃO CONHECIMENTO.
1. O objeto do presente agravo de instrumento é o inconformismo da parte agravante ante a concessão das tutelas de urgência;
2. Ação principal sentenciada antes do julgamento do Agravo de Instrumento, julgando-a parcialmente procedente;
3. Perda superveniente do objeto, tendo havido o desaparecimento de sua causa processual justificadora.
4. Agravo de Instrumen...
Data do Julgamento:27/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Crédito Tributário
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. DEFERIMENTO DE LIMINAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1.021, § 1º DO NCPC.
1. Constitui requisito essencial para a admissibilidade do recurso o efetivo combate dos fundamentos em que se lastreou a decisão.
2. O recurso que não ataca a matéria abordada na decisão recorrida ocasiona o não conhecimento, ante a inobservância de requisito extrínseco de regularidade formal.
3. Recurso não conhecido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. DEFERIMENTO DE LIMINAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1.021, § 1º DO NCPC.
1. Constitui requisito essencial para a admissibilidade do recurso o efetivo combate dos fundamentos em que se lastreou a decisão.
2. O recurso que não ataca a matéria abordada na decisão recorrida ocasiona o não conhecimento, ante a inobservância de requisito extrínseco de regularidade formal.
3. Recurso não conhecido.