MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DE CASSAÇÃO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MAUÉS. DECRETO-LEI Nº. 201/1967. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA PRAZO NONAGESIMAL. EXTRAPOLADO. PRECEDENTES DO STJ. TÉRMINO DO MANDATO ELETIVO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 493 C/C ART. 485, VI DO CPC/15). SEGURANÇA DENEGADA.
1.O cerne da controvérsia – arquivamento do processo de cassação em razão da decadência do prazo nonagesimal, nos termos do art. 5º, VII do Decreto-Lei nº. 201/1967, o qual tramitava sob a presidência da Comissão Processante nº 001/2016, instituída pela Resolução Legislativa nº 62/2016 - encontra-se prejudicada pelo término do mandato eletivo do Impetrante, prefeito municipal à época da impetração.
2.Findo o mandato eletivo pelo alcance do seu termo, sem a recondução do seu detentor, não se pode incursionar no mérito do mandamus ante a patente perda do objeto da pretensão, impondo-se a extinção do feito sem resolução do mérito em razão da superveniência da ausência do interesse processual (art. 493 c/c art. 485, VI do CPC/15) devido à carência do requisito da utilidade do provimento mandamental.
3.Segurança denegada, em dissonância com o parecer ministerial.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DE CASSAÇÃO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MAUÉS. DECRETO-LEI Nº. 201/1967. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA PRAZO NONAGESIMAL. EXTRAPOLADO. PRECEDENTES DO STJ. TÉRMINO DO MANDATO ELETIVO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 493 C/C ART. 485, VI DO CPC/15). SEGURANÇA DENEGADA.
1.O cerne da controvérsia – arquivamento do processo de cassação em razão da decadência do prazo nonagesimal, nos termos do art. 5º, VII do Decreto-Lei nº. 201/1967, o qual tramitava sob a presidência da Comissão Processante nº 001/2016, instituí...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Agentes Políticos
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO - EXCLUSÃO DE CANDIDATO DO CONCURSO DA PMAM - LIMINAR DEFERIDA HÁ 06 (SEIS) ANOS - CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO - APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO E DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.O cerne da presente controvérsia orbita em torno da exclusão do Apelado do Concurso Público da Polícia Militar (Edital 01/2011/PMAM), após a conclusão do curso de formação, por não preencher o requisito de idade máxima previsto no referido edital.
2.Malgrado o Recorrido não possuísse, quando da inscrição no certame, a idade adequada para ingresso nos quadros da Policia Militar, verifico que com o cumprimento da medida liminar, deferida em 10/06/2011, o Apelado foi mantido no citado curso de formação, confirmada na sentença proferida às fls. 392/396, com previsão para concluí-lo em 25/09/2016, conforme declaração juntada às fls. 520.
3.De maneira excepcional, ressai evidente que a restauração da estrita legalidade acarretará maiores danos à sociedade do que a manutenção da situação consolidada pelo decurso do tempo, haja vista que um alto investimento de dinheiro público já foi irrevogavelmente feito na formação do Apelado, uma vez que desde o deferimento da antecipação da tutela pelo Juízo de origem em 10/06/2011 até a presente data, já transcorreram mais de 06 (seis) anos.
4.Recurso conhecido e desprovido, em dissonância com o parecer ministerial.
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO - EXCLUSÃO DE CANDIDATO DO CONCURSO DA PMAM - LIMINAR DEFERIDA HÁ 06 (SEIS) ANOS - CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO - APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO E DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.O cerne da presente controvérsia orbita em torno da exclusão do Apelado do Concurso Público da Polícia Militar (Edital 01/2011/PMAM), após a conclusão do curso de formação, por não preencher o requisito de idade máxima previsto no referido edital.
2.Malgrado o Recorrido não possuísse, quando da inscrição no certame, a id...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. CONCESSÃO DA LIMINAR. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. REQUISITOS AUTORIZADORES PRESENTES. FUMUS BONIS JURIS E PERICULUM IN MORA. SUSPENSÃO DA INCLUSÃO DA TUSD/TUST NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS ENVOLVENDO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FATO GERADOR. SAÍDA DO ESTABELECIMENTO FORNECEDOR. CONSUMO. BASE DE CÁLCULO. TUSD/TUST. ETAPA DE DISTRIBUIÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. Frise-se que a decisão recorrida concedeu a liminar pleiteada para determinar a suspensão preventiva da inclusão das Tarifas de Uso de Distribuição e Transmissão (TUSD/TUST) na base de cálculo do ICMS envolvendo o fornecimento de energia elétrica, sob as penas da lei, até decisão final do mandamus originário;
II. Nesse espeque, nestes autos, discutir-se-á se o acerto do decisum combatido no que tange à verificação da presença dos requisitos autorizadores do art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, a saber: i) fundamento relevante (fumus bonis juris); e ii) quando do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida (periculum in mora), caso seja finalmente deferida;
III. O fumus bonis juris, in casu, consubstancia-se no fato de que o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica - TUST e a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD não fazem parte da base de cálculo do ICMS, tendo em vista que o fato gerador ocorre apenas no momento em que a energia sai do estabelecimento fornecedor e é efetivamente consumida. Assim, tarifa cobrada na fase anterior do sistema de distribuição não compõe o valor da operação de saída da mercadoria entregue ao consumidor (AgRg no REsp n. 1.408.485/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 19/5/2015; AgRg nos EDcl no REsp n. 1.267.162/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 24/8/2012);
IV. Ademais, o periculum in mora mostra-se presente, já que a ora agravada, impetrante do mandado de segurança originário, tem suportado prejuízo financeiro, em face da cobrança em dissonância com a jurisprudência remansosa do STJ, como delineado, a qual foi acertadamente reconhecida pelo decisum fustigado;
V. Decisão mantida, em consonância com o Parquet Estadual;
VI. Recurso conhecido, e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. CONCESSÃO DA LIMINAR. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. REQUISITOS AUTORIZADORES PRESENTES. FUMUS BONIS JURIS E PERICULUM IN MORA. SUSPENSÃO DA INCLUSÃO DA TUSD/TUST NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS ENVOLVENDO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FATO GERADOR. SAÍDA DO ESTABELECIMENTO FORNECEDOR. CONSUMO. BASE DE CÁLCULO. TUSD/TUST. ETAPA DE DISTRIBUIÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. Frise-se que a decisão recorrida concedeu a liminar p...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, INCISO IV, DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TRIBUNAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. A citação constitui pressuposto processual de validade do processo, nos termos do art. 239, do CPC/2015, bem como sua ausência enseja a extinção do processo sem resolução do mérito ex vi do art. 485, inciso IV, do CPC/2015;
II. Havendo a determinação do Juiz a quo, para citação da parte requerida, e inexistindo, por parte da requerente, o cumprimento do determinado, cabe ao Magistrado julgar o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC/2015. Precedente jurisprudencial;
III. Nesse sentido, não há razão no alegado pela recorrente quando pontua que a decisão combatida feriu o princípio da proporcionalidade, porquanto o MM. Juízo atuou dentro do rigor e do formalismo insculpidos na lei, determinando a participação do autor, sem que esse correspondesse da mesma maneira. Ademais, a autora, ora apelante, deixou de se manifestar nos autos, malgrado devidamente intimada, fato este que impediu a citação da parte adversa;
IV. A extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de citação (pressuposto processual), quando tem por fundamento o art. 485, inciso IV, do CPC, independe de intimação pessoal da parte autora para providenciar a regularização do andamento do feito. Precedentes do STJ e deste E. Tribunal; V. Sentença mantida na íntegra;
VI. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, INCISO IV, DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TRIBUNAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. A citação constitui pressuposto processual de validade do processo, nos termos do art. 239, do CPC/2015, bem como sua ausência enseja a extinção do processo sem resolução do mérit...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (REsp 1357813/RJ).
- O Boletim de Ocorrência Eletrônico, documento cuja autenticidade pode ser comprovada por simples consulta à internet, constitui prova juris tantum, que deve ser analisada em conjunto com os demais documentos do processo que, in casu, apontam para a verificação do nexo causal entre o fato (acidente de trânsito), o resultado (lesão experimentada pela vítima) e a repercussão jurídica correspondente (dever de indenizar, à luz da legislação aplicável ao caso).
- Não verificado excesso no valor da indenização ou descompasso com os ditames da Lei 11.945/2009, restando comprovada a lesão sofrida pela vítima, bem como existindo Laudo Complementar indicando a ocorrência e a extensão das lesões decorrentes do acidente de trânsito, a integral manutenção da sentença é medida que se impõe.
- É devida a indenização relativa ao seguro DPVAT, em acidente que envolva trator, pois ele se trata de veículo automotor, sendo irrelevante o fato de o acidente ter ocorrido no local de trabalho, bem como o fato de tal veículo não se encontrar licenciado ou registrado, nem de não ter sido pago o prêmio relativo ao seguro obrigatório, porque isso não pode ser imputado à vítima.
- Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados segundo os critérios traçados pelo art. 20 do CPC/1973, não sendo adequada a redução, na forma pretendida pela Apelante. Precedentes do STJ (REsp 157.514/RS)
- Recurso conhecido, mas desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando...
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. DISSOLUÇÃO CONTRATUAL. CORRETORA. IMOBILIÁRIA. RESTITUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DE DESPESA.
- Na relação de consumo, o direito ao distrato atende ambas as partes, permitindo que a qualquer momento a rescisão ocorra, desde que a parte que deu motivo arque com as consequências da dissolução contratual.
- Em caso de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, a correção monetária das parcelas pagas, para efeitos de restituição, incide a partir de cada desembolso" (STJ - AgRg no REsp 1222042/RJ, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, j. 06/10/2015, DJe 19/10/2015).
- Agravo desprovido.
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. DISSOLUÇÃO CONTRATUAL. CORRETORA. IMOBILIÁRIA. RESTITUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DE DESPESA.
- Na relação de consumo, o direito ao distrato atende ambas as partes, permitindo que a qualquer momento a rescisão ocorra, desde que a parte que deu motivo arque com as consequências da dissolução contratual.
- Em caso de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, a correção monetária das parcelas pagas, para efeitos de restituição, incide a partir de cada desembolso" (STJ - AgRg no REsp 1222042/RJ, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUART...
Data do Julgamento:13/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
- A Apelante se insurge contra a r. Sentença que julgou extinto o feito nos termos do art. 267, inciso IV, do CPC (redação atual do art. 485, inciso IV, do CPC 2015). Alega que foram realizadas inúmeras pesquisas para localizar o endereço da parte requerida, porém, restaram todas infrutíferas, sustentando a tese de que o simples fato de a ré não ter sido localizada não enseja a extinção do processo.
- Cumpre ressaltar, que é dever do autor promovê-la, em conformidade com os prazos estabelecidos no art. 219, §2º e 3º, do CPC/73 (redação atual do art. 240, §2º, do CPC/2015, cujo descumprimento autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso IV, do mesmo diploma legal (redação atual do art. 485, inciso IV, do CPC/2015).
- Ademais, resta incontroverso na jurisprudência desta Corte e do STJ, que a citação válida é pressuposto de eficácia na formação do processo, de modo que é facultado ao magistrado extinguir o feito sem exame do mérito quando ausente a citação.
- Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
- A Apelante se insurge contra a r. Sentença que julgou extinto o feito nos termos do art. 267, inciso IV, do CPC (redação atual do art. 485, inciso IV, do CPC 2015). Alega que foram realizadas inúmeras pesquisas para localizar o endereço da parte requerida, porém, restaram todas infrutíferas, sustentando a tese de que o simples fato de a ré não ter sido localizada...
RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRANSITO - VÍTIMA FATAL - PRANCHA METÁLICA QUE SE DESPRENDEU DA CARROCERIA DE VEÍCULO - AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - ARCABOUÇO PROBATÓRIO APTO A COMPROVAR A CULPA DOS PREPOSTOS DA EMPRESA REQUERIDA - INAFASTÁVEL OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR A VIÚVA - PAGAMENTO DE MONTANTE CORRESPONDENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO A TÍTULO DE PENSÃO - MANUTENÇÃO - DANO MORAL - CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - ARRIMO DE FAMÍLIA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - PRIMEIRO APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SEGUNDO RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO.
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RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRANSITO - VÍTIMA FATAL - PRANCHA METÁLICA QUE SE DESPRENDEU DA CARROCERIA DE VEÍCULO - AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - ARCABOUÇO PROBATÓRIO APTO A COMPROVAR A CULPA DOS PREPOSTOS DA EMPRESA REQUERIDA - INAFASTÁVEL OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR A VIÚVA - PAGAMENTO DE MONTANTE CORRESPONDENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO A TÍTULO DE PENSÃO - MANUTENÇÃO - DANO MORAL - CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - ARRIMO DE FAMÍLIA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - PRIMEIRO APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SEGUNDO RECURSO CONHECIDO PARCIA...
APELAÇÃO CÍVEL – BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - ART. 485, VI, CPC/2015 - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS LIMITES DA LIDE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - DIALETICIDADE EM FACE DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
- As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, na forma do art. 1.010 do NCPC e em homenagem ao Princípio da Dialeticidade.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido da sentença impõe o não conhecimento do recurso.
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APELAÇÃO CÍVEL – BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - ART. 485, VI, CPC/2015 - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS LIMITES DA LIDE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - DIALETICIDADE EM FACE DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
- As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, na forma do art. 1.010 do NCPC e em homenagem ao Princípio da Dialeticidade.
- A ausência de impugnação específica ou imp...
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DANO MORAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE.
1. Cabem Embargos de Declaração para sanar vícios constantes da decisão, tais como omissão, contradição, obscuridade ou erro de fato.
2. Evidenciada a omissão quanto ao termo inicial da correção monetária, é de se acolher parcialmente o recurso, para integrar o julgado, passando a constar que aquela se dará desde o arbitramento, mantendo-se os demais termos.
3. Recurso parcialmente acolhido.
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PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DANO MORAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE.
1. Cabem Embargos de Declaração para sanar vícios constantes da decisão, tais como omissão, contradição, obscuridade ou erro de fato.
2. Evidenciada a omissão quanto ao termo inicial da correção monetária, é de se acolher parcialmente o recurso, para integrar o julgado, passando a constar que aquela se dará desde o arbitramento, mantendo-se os demais termos.
3. Recurso parcialmente acolhido.
Data do Julgamento:13/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. RISCO DE DANO AO ERÁRIO. MATÉRIA DE FUNDO PACIFICADA NESTA CORTE DE JUSTIÇA. REQUISITO ETÁRIO. POLICIA MILITAR. PREVISÃO LEGAL. EXCEÇÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL. DECISÃO REFORMADA.
1. Não obstante a legislação ser expressa acerca do exclusivo efeito devolutivo da apelação nos casos de antecipação de tutela, entendo deva ser atribuído o pretendido efeito suspensivo ao recurso porque a sentença foi proferida em contrariedade ao decidido por esta e. Corte de Justiça em Ação Direita de Inconstitucionalidade, o que por si só acarreta grave dano ao erário, mormente porque implica em realização despesa com pagamento de bolsa e posterior inclusão em folha.
2. A parte do artigo 22 que dispensava o requisito etário aos candidatos que já ocupassem cargo na Polícia Militar, foi declarada inconstitucional quando do julgamento da ADI n. 4002757-57.2013.8.04.0000, pois tal exceção violava a isonomia em relação aos demais candidatos.
3. Agravo provido, em consonância com o Ministério Público.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. RISCO DE DANO AO ERÁRIO. MATÉRIA DE FUNDO PACIFICADA NESTA CORTE DE JUSTIÇA. REQUISITO ETÁRIO. POLICIA MILITAR. PREVISÃO LEGAL. EXCEÇÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL. DECISÃO REFORMADA.
1. Não obstante a legislação ser expressa acerca do exclusivo efeito devolutivo da apelação nos casos de antecipação de tutela, entendo deva ser atribuído o pretendido efeito suspensivo ao recurso porque a sentença foi proferida em contrariedade ao decidido por esta e. Corte de Justiça em Ação Direita de Inconstitucionalidade, o que por si só acarreta grave dano...
Data do Julgamento:13/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Limite de Idade
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – PRÉ-QUESTIONAMENTO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II – A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 1.022, I, II e III do CPC/2015;
III – Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
IV – No caso dos autos, as razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado. Noutras palavras, a pretexto de alegar omissão e contradição, inexistentes nos autos, a recorrente na verdade pleiteou a mudança da conclusão de mérito, o que incabível em sede de aclaratórios;
V – Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – PRÉ-QUESTIONAMENTO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II – A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum do...
Data do Julgamento:30/07/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A contradição ensejadora dos declaratórios deve ser aquela verificada no bojo do decisum embargado, ou seja, aquela existente entre os fundamentos utilizados para embasá-lo e a sua conclusão, e não entre a fundamentação e a tese defendida pela parte.
2. Os declaratórios devem ser providos para sanar omissão em acórdão, que deixa de manifestar-se a respeito de tese essencial ao desate da lide.
3 .Embargos declaratórios conhecidos e parcialmente providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A contradição ensejadora dos declaratórios deve ser aquela verificada no bojo do decisum embargado, ou seja, aquela existente entre os fundamentos utilizados para embasá-lo e a sua conclusão, e não entre a fundamentação e a tese defendida pela parte.
2. Os declaratórios devem ser providos para sanar omissão em acórdão, que deixa de manifestar-se a respeito de tese essencial ao desate da lide.
3 .Embargos declaratórios conhecidos e parcialmente providos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. O Enunciado nº 98 da Súmula da Jurisprudência Dominante do Colendo Superior Tribunal de Justiça define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 1.022, I, II e III do CPC/2015;
III. Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
IV. No caso dos autos, as razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado. Noutras palavras, a pretexto de alegar omissão, frise-se inexistente nos autos, a recorrente na verdade pleiteou a mudança da conclusão de mérito, o que incabível em sede de aclaratórios. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
V. Acórdão objurgado mantido incólume;
VI. Embargos de declaração conhecidos, e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. O Enunciado nº 98 da Súmula da Jurisprudência Dominante...
AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO PARTICULAR COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESPACHO ORDINATÓRIO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO. INADMISSIBILIDADE DA PRETENSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. É inadmissível o recurso contra decisão de caráter meramente ordinatório;
II. In casu, a suposta decisão recorrida é, na verdade, o despacho que posterga a análise do pedido de tutela antecipada para momento posterior à manifestação da parte adversa; não possuindo, portanto, conteúdo decisório, pois serviu apenas para dar regular andamento ao feito;
III. Recurso não conhecido.
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AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO PARTICULAR COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESPACHO ORDINATÓRIO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO. INADMISSIBILIDADE DA PRETENSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. É inadmissível o recurso contra decisão de caráter meramente ordinatório;
II. In casu, a suposta decisão recorrida é, na verdade, o despacho que posterga a análise do pedido de tutela antecipada para momento posterior à manifestação da parte adversa; não possuindo, portanto, conteúdo decisório, pois serviu apenas para dar regular andamento ao feito;
III...
Data do Julgamento:13/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Prestação de Serviços
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015– PRÉ-QUESTIONAMENTO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE.
I - Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III - Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
IV - Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015– PRÉ-QUESTIONAMENTO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE.
I - Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III - Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o...
Data do Julgamento:13/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS – PRÉ-QUESTIONAMENTO – RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA QUE NÃO SE PRESTA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FÁTICA – EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II - A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 1.022 do CPC/2015;
III - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
IV - Se prejudicada a análise de argumento suscitado pela parte, o Juiz/Tribunal não é obrigado a manifestar-se expressamente sobre a questão, uma vez que acolhida questão anterior incompatível com a alegação. Em outras palavras, não há omissão na falta de análise de questões prejudicadas, pois, acolhida questão prejudicial, estas não devem mais ser examinadas;
V – Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS – PRÉ-QUESTIONAMENTO – RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA QUE NÃO SE PRESTA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FÁTICA – EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II - A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto,...
Data do Julgamento:13/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Embargos de Declaração. AUSÊNCIA DE VÍCIO A PERMITIR O MANEJO DE DECLARATÓRIO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO RECURSO PRIMEVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. O embargante não aponta/indica qual vício atinge a decisão monocrática vergastada, limitando-se apenas a informar que houve prolação de sentença pelo juízo de primeiro grau em embargos de declaração.
II. Matéria que não foi objeto do julgado recorrido.
II. Recurso não conhecido.
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Embargos de Declaração. AUSÊNCIA DE VÍCIO A PERMITIR O MANEJO DE DECLARATÓRIO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO RECURSO PRIMEVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. O embargante não aponta/indica qual vício atinge a decisão monocrática vergastada, limitando-se apenas a informar que houve prolação de sentença pelo juízo de primeiro grau em embargos de declaração.
II. Matéria que não foi objeto do julgado recorrido.
II. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:13/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Garantias Constitucionais
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (art. 1.022 do CPC/15), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 1.022, I, II e III do CPC/2015;
III. Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
IV – No caso dos autos, as razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado. Noutras palavras, a pretexto de alegar omissão e contradição, inexistentes nos autos, a recorrente na verdade pleiteou a mudança da conclusão de mérito, o que incabível em sede de aclaratórios;
V. Acórdão objurgado mantido incólume;
VI. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (art. 1.022 do CPC/15), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. QUANTUM DAS ASTREINTES E LIMITAÇÃO TEMPORAL. CONFIGURAÇÃO SOMENTE QUANTO À FIXAÇÃO DE LIMITAÇÃO TEMPORAL. PRAZO ESTABELECIDO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS. ACÓRDÃO PARCIALMENTE REFORMADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. Não há omissão quanto à análise da adequação do valor da multa fixado na decisão de origem, uma vez que o acórdão analisa expressamente o quantum, não podendo mais esse montante ser modificado por intermédio dos presentes embargos de declaração, e sim pelo aviamento do recurso competente;
2. Há omissão quanto à fixação do limite temporal para a astreinte, que ora se estabelece em 30 (trinta) dias-multa;
3. Recurso conhecido provido em parte;
4. Acórdão parcialmente reformado, somente para a fixação da limitação temporal sobre a multa por descumprimento da decisão.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. QUANTUM DAS ASTREINTES E LIMITAÇÃO TEMPORAL. CONFIGURAÇÃO SOMENTE QUANTO À FIXAÇÃO DE LIMITAÇÃO TEMPORAL. PRAZO ESTABELECIDO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS. ACÓRDÃO PARCIALMENTE REFORMADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. Não há omissão quanto à análise da adequação do valor da multa fixado na decisão de origem, uma vez que o acórdão analisa expressamente o quantum, não podendo mais esse montante ser modificado por intermédio dos presentes embargos de declaração, e sim pelo aviamento do recurso competente;
2. H...