EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:13/08/2017
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – ACUMULAÇÃO DE CARGOS – NATUREZA TÉCNICA – ILICITUDE - DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA:
- A acumulação de cargos, quando um é de pedagogo e outro de técnico na Secretaria de Saúde, não é permitida nos termos das regras constitucionais, uma vez que as atribuições de pedagogo não se confundem com a de professor, mais se aproximando de cargo de natureza técnica.
- A decadência não deve prevalecer ante à ilegalidade da acumulação, posto que contraria frontalmente à Constituição Federal.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – ACUMULAÇÃO DE CARGOS – NATUREZA TÉCNICA – ILICITUDE - DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA:
- A acumulação de cargos, quando um é de pedagogo e outro de técnico na Secretaria de Saúde, não é permitida nos termos das regras constitucionais, uma vez que as atribuições de pedagogo não se confundem com a de professor, mais se aproximando de cargo de natureza técnica.
- A decadência não deve prevalecer ante à ilegalidade da acumulação, posto que contraria frontalmente à Constituição Federal.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – INTEMPESTIVIDADE:
- Para ser conhecido, o recurso deve ser interposto dentro do prazo legal.
- Em caso de sentença proferida em audiência, com publicação e intimação das partes no respectivo ato judicial, constata-se a intempestividade de recurso interposto em prazo muito superior aos 15 (quinze) dias legalmente estabelecidos.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – INTEMPESTIVIDADE:
- Para ser conhecido, o recurso deve ser interposto dentro do prazo legal.
- Em caso de sentença proferida em audiência, com publicação e intimação das partes no respectivo ato judicial, constata-se a intempestividade de recurso interposto em prazo muito superior aos 15 (quinze) dias legalmente estabelecidos.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – JULGAMENTO DA AÇÃO – PERDA DO OBJETO:
- Constata-se a perda do objeto de agravo de instrumento quando for proferida sentença na ação principal, deixando de ser necessária o provimento buscado no recurso.
RECURSO PREJUDICADO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – JULGAMENTO DA AÇÃO – PERDA DO OBJETO:
- Constata-se a perda do objeto de agravo de instrumento quando for proferida sentença na ação principal, deixando de ser necessária o provimento buscado no recurso.
RECURSO PREJUDICADO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO POSSESSÓRIA – RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE COM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – PENDÊNCIA DE JULGAMENTO – SUSPENSÃO DA PRESENTE AÇÃO:
- Os fundamentos utilizados pelo magistrado de piso para a extinção do feito sem apreciação de mérito não subsistem, mormente porque a decisão proferida em ação prejudicial de rescisão contratual foi reformada por esta Corte, estando pendente de julgamento a validade do contrato firmado entre as partes.
- Enquanto existir pendência de julgamento na ação de rescisão contratual, esta ação há de ser suspensa até seja resolvida a validade do contrato, por se verificar a prejudicialidade suficiente para autorizar tal medida judicial.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO POSSESSÓRIA – RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE COM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – PENDÊNCIA DE JULGAMENTO – SUSPENSÃO DA PRESENTE AÇÃO:
- Os fundamentos utilizados pelo magistrado de piso para a extinção do feito sem apreciação de mérito não subsistem, mormente porque a decisão proferida em ação prejudicial de rescisão contratual foi reformada por esta Corte, estando pendente de julgamento a validade do contrato firmado entre as partes.
- Enquanto existir pendência de julgamento na ação de rescisão contratual, esta ação há de ser suspensa até seja resolvida a...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. PERIGO DA DEMORA.
1. A concessão de efeito suspensivo em recurso de agravo de instrumento, interposto sob a égide do código de processo civil de 1973, está condicionada à relevância da fundamentação e o perigo da demora que, uma vez presentes, enseja o imediato deferimento.
2. Agravo regimental conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. PERIGO DA DEMORA.
1. A concessão de efeito suspensivo em recurso de agravo de instrumento, interposto sob a égide do código de processo civil de 1973, está condicionada à relevância da fundamentação e o perigo da demora que, uma vez presentes, enseja o imediato deferimento.
2. Agravo regimental conhecido e improvido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANÁLISE DE CONTAS DE PREFEITO. DECRETO LEGISLATIVO. MOTIVO. DELIBERAÇÕES EM SESSÕES LEGISLATIVAS. VIOLAÇÃO AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Imperioso reconhecer por ilegal o decreto legislativo emitido com base em deliberações de sessões legislativas nas quais foram vilipendiaras as regras insculpidas no regimento interno da Câmara Municipal de Novo Aripuanã/AM.
II – Segurança concedida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANÁLISE DE CONTAS DE PREFEITO. DECRETO LEGISLATIVO. MOTIVO. DELIBERAÇÕES EM SESSÕES LEGISLATIVAS. VIOLAÇÃO AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Imperioso reconhecer por ilegal o decreto legislativo emitido com base em deliberações de sessões legislativas nas quais foram vilipendiaras as regras insculpidas no regimento interno da Câmara Municipal de Novo Aripuanã/AM.
II – Segurança concedida.
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Atos Administrativos
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA CARGO DE CONSELHEIRA TUTELAR. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. PARTICIPAÇÃO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM EDITAL. VIOLAÇÃO À DIREITO LIQUIDO E CERTO. SENTENÇA CONFIRMADA.
I. Consoante o disposto no art. 1º da Lei nº 12.016/2009, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo sempre que ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade.
II. Finalizado o concurso público com a homologação do resultado final e não existindo previsão editalícia de fase destinada à curso de capacitação, torna-se ilegal o ato que exclui candidata por não participar de curso de formação para o exercício de cargo de Conselheiro Tutelar, eis que viola o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
III. Remessa necessária conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA CARGO DE CONSELHEIRA TUTELAR. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. PARTICIPAÇÃO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM EDITAL. VIOLAÇÃO À DIREITO LIQUIDO E CERTO. SENTENÇA CONFIRMADA.
I. Consoante o disposto no art. 1º da Lei nº 12.016/2009, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo sempre que ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade.
II. Finalizado o concurso público com a homologação...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ingresso e Concurso
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANÁLISE DE CONTAS DE PREFEITO. SESSÕES LEGISLATIVAS. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ. QUORUM. VEREADOR IMPEDIDO. ILEGALIDADES. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Violadas disposições regimentais para tomada de decisões em sessões legislativas, em especial, a inexistência de quorum e a contagem de voto de vereador impedido, forçoso é o reconhecimento da ilegalidade a ensejar a anulação dos atos.
II – Segurança concedida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANÁLISE DE CONTAS DE PREFEITO. SESSÕES LEGISLATIVAS. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ. QUORUM. VEREADOR IMPEDIDO. ILEGALIDADES. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Violadas disposições regimentais para tomada de decisões em sessões legislativas, em especial, a inexistência de quorum e a contagem de voto de vereador impedido, forçoso é o reconhecimento da ilegalidade a ensejar a anulação dos atos.
II – Segurança concedida.
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Atos Administrativos
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CORREÇÃO DE CONTRADIÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. ART. 1.º, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI ESTADUAL N.º 2.531. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Dá-se efeitos modificativos ao julgamento cujo dispositivo contradisse os fundamentos do acórdão embargado;
2. A importância relativa aos 5/5 incorporada aos proventos do servidor público aposentado passou a constituir vantagem individual nominalmente identificada, sujeita exclusivamente à atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidos públicos estaduais, conforme estabelecido pelo art. 1.º, parágrafo único, da Lei Estadual n.º 2.531. Logo, não há que se aplicar a atualização por equiparação ao cargo semelhante ao da ativa.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CORREÇÃO DE CONTRADIÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. ART. 1.º, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI ESTADUAL N.º 2.531. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Dá-se efeitos modificativos ao julgamento cujo dispositivo contradisse os fundamentos do acórdão embargado;
2. A importância relativa aos 5/5 incorporada aos proventos do servidor público aposentado passou a constituir vantagem individual nominalmente identificada, sujeita exclusivamente à atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidos públicos estaduais, conforme estabelecido pelo art. 1.º, parágrafo único,...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRONÚNCIA DE DECADÊNCIA. DIREITO DE REVISÃO, A QUALQUER TEMPO, DO ATO DE PUNIÇÃO NA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. DIREITO PREVISTO EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL. PRAZO DECADENCIAL A SER CONTADO A PARTIR DO ALEGADO ATO COATOR. TERMO INICIAL COM A NOTIFICAÇÃO DO INDEFERIMENTO DE REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRONÚNCIA DE DECADÊNCIA. DIREITO DE REVISÃO, A QUALQUER TEMPO, DO ATO DE PUNIÇÃO NA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. DIREITO PREVISTO EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL. PRAZO DECADENCIAL A SER CONTADO A PARTIR DO ALEGADO ATO COATOR. TERMO INICIAL COM A NOTIFICAÇÃO DO INDEFERIMENTO DE REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA INATIVIDADE EM DECORRÊNCIA DE INVALIDEZ. RECEPÇÃO DO ARTIGO 98 DA LEI 1.154/75 DO ESTADO DO AMAZONAS PELAS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL. DISTINÇÃO ENTRE SOLDO E GRATIFICAÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA DEVEM SER CALCULADOS COM BASE NO SOLDO DA PATENTE SUPERIOR. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS DEVIDAS ATÉ O QUINQUÊNIO ANTERIOR à PROPOSITURA DO WRIT.
AUXÍLIO INVALIDEZ CONSOANTE ART. 98 DA LEI 1.502/81. NÃO COMPROVAÇÃO PELO IMPETRANTE DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA PLEITEADA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA INATIVIDADE EM DECORRÊNCIA DE INVALIDEZ. RECEPÇÃO DO ARTIGO 98 DA LEI 1.154/75 DO ESTADO DO AMAZONAS PELAS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL. DISTINÇÃO ENTRE SOLDO E GRATIFICAÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA DEVEM SER CALCULADOS COM BASE NO SOLDO DA PATENTE SUPERIOR. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS DEVIDAS ATÉ O QUINQUÊNIO ANTERIOR à PROPOSITURA DO WRIT.
AUXÍLIO INVALIDEZ CONSOANTE ART. 98 DA LEI 1.502/81. NÃO COMPROVAÇÃO PELO IMPETRANTE DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA PLEITEADA.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA OCORRIDA ANTES DA EC 41/2003. LIMITAÇÃO AO TETO REMUNERATÓRIO DO ARTIGO 37, XI, DA CF/88. MATÉRIA DECIDIDA PELO STF NO ÂMBITO DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA OCORRIDA ANTES DA EC 41/2003. LIMITAÇÃO AO TETO REMUNERATÓRIO DO ARTIGO 37, XI, DA CF/88. MATÉRIA DECIDIDA PELO STF NO ÂMBITO DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. OMISSÃO VERIFICADA. DIREITO DE INFORMAÇÃO E CERTIDÃO. PREQUESTIONAMENTO ARGUIDO DE FORMA GENÉRICA E VAGA. APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM EFEITO INTEGRATIVO.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.O Acórdão ora vergastado, que concedeu a segurança nos autos nº. 0006774-39.2015.8.04.0000, merece ser integrado e modificado, visto que foi omisso na análise nos pontos levantados pelo Embargante.
3.Nos termos dos artigos 5º, inciso XXXIII, artigo 37, §3º, II e, artigo 216, §2º da Constituição da República, o acesso à informação é direito fundamental, devendo o Estado promover as condições necessária para a efetivação desse direito. De igual forma, a Lei Fundamental, em seu inciso XXXIV do artigo 5º, consagra como direito líquido e certo à obtenção de certidão para a defesa de um direito.
4.Nessa ordem de ideias, tem-se que o Embargante, outrora Impetrante, faz jus ao acesso aos procedimentos administrativos instaurados, certidões, medições a fim de lhe dar esclarecimentos, informações, acesso a dados para o exercício do seu direito, inexistindo qualquer justificativa de sigilo constitucional, já que a lide não envolve informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
5.O mero arrolamento de dispositivo do Código de Processo Civil, divorciado de uma fundamentação relevante, igualmente traduz reclamação vaga e genérica que não se subsume ao instituto do prequestionamento.
6.Embargos conhecidos e providos, com efeito integrativo.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. OMISSÃO VERIFICADA. DIREITO DE INFORMAÇÃO E CERTIDÃO. PREQUESTIONAMENTO ARGUIDO DE FORMA GENÉRICA E VAGA. APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM EFEITO INTEGRATIVO.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.O Acórdão ora vergastado, que concedeu a segurança nos autos nº. 0...
MANDADO DE SEGURANÇA. PRÊMIO ANUAL DE PRODUTIVIDADE. SUBMISSÃO AO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. REPERCUSSÃO GERAL. RE 606.358 (TEMA 257). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Em sintonia com a jurisprudência consolidada pelo STF no delineamento do tema 257 dos julgamentos submetidos ao regime de Repercussão Geral, as vantagens pessoais submetem-se ao teto remuneratório constitucional, ainda quando incorporadas pelo servidor antes da EC 41/09.
2. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRÊMIO ANUAL DE PRODUTIVIDADE. SUBMISSÃO AO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. REPERCUSSÃO GERAL. RE 606.358 (TEMA 257). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Em sintonia com a jurisprudência consolidada pelo STF no delineamento do tema 257 dos julgamentos submetidos ao regime de Repercussão Geral, as vantagens pessoais submetem-se ao teto remuneratório constitucional, ainda quando incorporadas pelo servidor antes da EC 41/09.
2. Segurança denegada.
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Teto Salarial
MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DA VOTAÇÃO DO REQUERIMENTO Nº.86/2016 E DA RESOLUÇÃO Nº.68/2016 QUE DETERMINOU O AFASTAMENTO DO PREFEITO MUNICIPAL DE MAUÉS. TÉRMINO DO MANDATO ELETIVO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 493 C/C ART. 485, VI DO CPC/15). SEGURANÇA DENEGADA.
1.O cerne da controvérsia – nulidade do procedimento de votação do requerimento nº. 86/2016 e Resolução nº. 68/2016 – que determinou o afastamento do Impetrante do cargo de Prefeito, à época, encontra-se prejudicada pelo término do mandato eletivo.
2.Findo o mandato eletivo pelo alcance do seu termo, sem a recondução do seu detentor, não se pode incursionar no mérito do mandamus ante a patente perda do objeto da pretensão, impondo-se a extinção do feito sem resolução do mérito em razão da superveniência da ausência do interesse processual (art. 493 c/c art. 485, VI do CPC/15) devido à carência do requisito da utilidade do provimento mandamental.
3.Segurança denegada, em consonância com o parecer ministerial.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DA VOTAÇÃO DO REQUERIMENTO Nº.86/2016 E DA RESOLUÇÃO Nº.68/2016 QUE DETERMINOU O AFASTAMENTO DO PREFEITO MUNICIPAL DE MAUÉS. TÉRMINO DO MANDATO ELETIVO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 493 C/C ART. 485, VI DO CPC/15). SEGURANÇA DENEGADA.
1.O cerne da controvérsia – nulidade do procedimento de votação do requerimento nº. 86/2016 e Resolução nº. 68/2016 – que determinou o afastamento do Impetrante do cargo de Prefeito, à época, encontra-se prejudicada pelo término do mandato eletivo.
2.Findo o mandato...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Afastamento do Cargo