EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
- O Acórdão embargado está bem fundamentado, tendo sido claro em relação ao fato de que a atuação da Corte de Contas se deu no exercício de sua competência constitucional, especialmente na sua atribuição para apreciar a constitucionalidade de normas, e, por ventura, determinar a exclusão de parcela considerada inconstitucional. Outrossim, a aplicação de multa ao gestor que se nega a cumprir determinação da Corte de Contas está em consonância com o art. 308, I, a, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
- O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de acolher os declaratórios, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida.
- Outrossim, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada. (STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 08/06/2016) (Info 585).
- Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
- O Acórdão embargado está bem fundamentado, tendo sido claro em relação ao fato de que a atuação da Corte de Contas se deu no exercício de sua competência constitucional, especialmente na sua atribuição para apreciar a constitucionalidade de normas, e, por ventura, determinar a exclusão de parcela considerada inconstitucional. Outrossim, a aplicação de multa ao gestor que se nega a cumprir determinação da Corte de Contas está em consonância com o art. 308, I, a, do Regimen...
Data do Julgamento:24/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
AÇÃO RESCISÓRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO PREFEITO MUNICIPAL. JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INCOMPETENTE. JUÍZO RESCINDENDO PROCEDENTE. REJULGAMENTO DA CAUSA. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DO CONCURSO. REPERCUSSÃO GERAL. RE 598.099/MS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
- Nos termos, tanto da Constituição do Estado do Amazonas (art. 72, inciso I, alínea 'c'), como da Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual n.º 17/97 - art 50, inciso II, alínea 'e'), compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato dos Prefeitos Municipais;
- No caso, deve-se rescindir (iudicium rescindens) a sentença de mérito proferida pelo Juízo de Direito da 2.ª Vara da Comarca de Iranduba, nos autos do Mandado de Segurança n.º 0000449-53.2014.8.04.4601, ante a sua incompetência absoluta para processar e julgar a causa;
- Todavia, no rejulgamento da causa (iudicium rescissorium), a segurança deve ser concedida, tendo em vista que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 598.099/MS, firmou entendimento no sentido de que possui direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso;
- Ação rescisória admitida, julgada procedente no juízo rescindendo, para, em rejulgamento, conceder a segurança.
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AÇÃO RESCISÓRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO PREFEITO MUNICIPAL. JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INCOMPETENTE. JUÍZO RESCINDENDO PROCEDENTE. REJULGAMENTO DA CAUSA. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DO CONCURSO. REPERCUSSÃO GERAL. RE 598.099/MS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
- Nos termos, tanto da Constituição do Estado do Amazonas (art. 72, inciso I, alínea 'c'), como da Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual n.º 17/97 - art 50, inciso II, alínea 'e'), compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, mandado...
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE APLICA PENA DE MULTA POR EXTRAVIO DO PROCESSO PELO ADVOGADO. VIA INADEQUADA. MANDAMUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. SÚMULA 267 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. DENEGAÇÃO.
- Embora seja sabido que o mandado de segurança formalmente tem natureza de uma verdadeira ação, tem-se, em casos como o ora em apreço, a preponderância de um inegável viés recursal, transmutando-se a ação, materialmente, em verdadeiro pedido revisional à instância hierarquicamente superior, o que configuraria, nada mais nada menos, o escopo de um verdadeiro recurso;
- Incide ao caso, portanto, o enunciado da Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal assim dispõe: "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição".
- Por outro lado, o tema aqui trazido não pode ser solucionado na via estreita do remédio heróico, uma vez que o Mandado de Segurança não constitui o instrumento adequado para discussão em apreço, que dependente de prova pré-constituída acerca da "causa petendi" (responsabilidade pelo extravio dos autos), não se permitindo que seja feita qualquer dilação ou esforço instrutório acerca de tema fático-probatório.
- Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE APLICA PENA DE MULTA POR EXTRAVIO DO PROCESSO PELO ADVOGADO. VIA INADEQUADA. MANDAMUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. SÚMULA 267 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. DENEGAÇÃO.
- Embora seja sabido que o mandado de segurança formalmente tem natureza de uma verdadeira ação, tem-se, em casos como o ora em apreço, a preponderância de um inegável viés recursal, transmutando-se a ação, materialmente, em verdadeiro pedido revisional à instância hierarquicamente superior, o que configuraria, nada mais nada menos, o escopo de um verdadeiro recurso;
-...
E M E N T A:
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR EFETIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA. SUBMISSÃO AO TETO REMUNERATÓRIO PREVISTO NO ART. 37, XI, DA CF/88, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NORMA. NÃO INFRIGÊNCIA DO DIREITO ADQUIRIDO E DA GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE DE SALÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RE N.º 606.358/SP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA.
- Nos termos da tese assentada no caso representativo (RE Nº 606.358/SP), a remuneração - incluídas as vantagens pessoais – sujeita-se ao limite do teto remuneratório, previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal/1988, com a redação dada pela EC n.º 41/2003, tendo em vista a aplicação imediata da norma constitucional.
- Nesse contexto, submetem-se ao teto de retribuição todas vantagens pessoais, ainda que incorporadas/percebidas antes da vigência da EC n.º 41/2003, não merecendo amparo as alegações de direito adquirido e de garantia da irredutibilidade de salário.
- Juízo de retratação.
- Segurança denegada.
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E M E N T A:
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR EFETIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA. SUBMISSÃO AO TETO REMUNERATÓRIO PREVISTO NO ART. 37, XI, DA CF/88, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NORMA. NÃO INFRIGÊNCIA DO DIREITO ADQUIRIDO E DA GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE DE SALÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RE N.º 606.358/SP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA.
- Nos termos da tese assentada no caso representativo (RE Nº 606.358/SP), a remuneração - incluídas as vantagens pessoais – sujeita-se ao limite do teto remuneratóri...
Data do Julgamento:24/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Sistema Remuneratório e Benefícios
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. "QUINTOS". DIREITO À ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI) DESVINCULADO DO CARGO EM COMISSÃO. ENTENDIMENTO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL NO RE N.º 563.965/RN. PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SEGURANÇA DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
1. A Impetrante se insurgiu contra o Parecer da PGE/AM, que opinou pelo fatiamento do pagamento referente aos extintos "quintos". Interpretação de acordo com os ditames previstos no art. 82 da Lei n.º 1.762/86 e art. 1.º do Decreto Estadual n.º 16.636/95.
2. Ademais, ainda que houvesse algum equívoco, por parte da Administração Pública, é imperioso destacar que a Impetrante não possui direito líquido e certo de alteração do cálculo do acréscimo.
3. Isto porque, desde a extinção dos "quintos", e a consequente transformação em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), pela Lei Estadual n.º 2.531/99, a atualização decorre apenas da revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais e, além disso, o entendimento consolidado no STF, em sede de repercussão geral, é o de que inexiste direito adquirido a regime jurídico de reajuste de vantagem incorporada.
4. Destarte, desde a tese fixada no RE n.º 563.965/RN, a atualização da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada se desvincula do cargo em comissão exercido, anteriormente, pelo servidor. Precedentes.
5. Segurança DENEGADA, em consonância com o Parecer do Ministério Público.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. "QUINTOS". DIREITO À ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI) DESVINCULADO DO CARGO EM COMISSÃO. ENTENDIMENTO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL NO RE N.º 563.965/RN. PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SEGURANÇA DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
1. A Impetrante se insurgiu contra o Parecer da PGE/AM, que opinou pelo fatiamento do pagamento referente aos extintos "quintos". Interpretação de acordo com os ditames previstos no art. 82 da Lei n.º 1.762/86...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FRACIONAMENTO DO PAGAMENTO. PRECATÓRIO E FOLHA SUPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL DO RE 889.173/MS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Trata-se de Agravo Interno em Cumprimento de Acórdão em Mandado de Segurança, contra decisão que indeferiu o pagamento por folha suplementar dos valores devidos após o trânsito em julgado da ordem concessiva de segurança.
2. O STF determinou no RE 889.173/MS, no qual ficou reconhecida a repercussão geral, a submissão ao regime dos precatórios dos pagamentos dos débitos da fazenda pública decorrentes de Mandado de Segurança, desde a data da impetração do mandado até a implementação da ordem.
3. A implementação da ordem corresponde ao efetivo cumprimento da tutela específica determinada pelo Acórdão, não podendo ser confundida com a intimação da definitividade do título.
4. Agravo Interno conhecido e improvido.
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AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FRACIONAMENTO DO PAGAMENTO. PRECATÓRIO E FOLHA SUPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL DO RE 889.173/MS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Trata-se de Agravo Interno em Cumprimento de Acórdão em Mandado de Segurança, contra decisão que indeferiu o pagamento por folha suplementar dos valores devidos após o trânsito em julgado da ordem concessiva de segurança.
2. O STF determinou no RE 889.173/MS, no qual ficou reconhecida a repercussão geral, a submissão ao regime dos precatórios dos pagamentos dos débitos da fazenda pública decorrentes...
PROCESSO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. PROVENTOS INTEGRAIS. GARANTIA DE INTEGRALIDADE E PARIDADE.
I - Aposentadoria voluntária com proventos integrais, nos termos do art. 6º da EC nº 41/03 e art. 21 da LC nº 30/01 - servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 e não adquiriram direito à aposentadoria até essa data – Aposentadoria integral por idade e tempo de contribuição;
II – Proventos de inatividade fixados com fundamento no art. 3º da Lei nº 4.311/16 (classe/nível E-I, data base 2017) c/c art. 94 da Lei nº 1.762/86 c/c art. 32, I, "a" da Lei nº 3.226/08;
III - Pagamento da Gratificação Natalina nos termos do art. 4º, §1º, I da Lei Estadual nº 1.897/1989 (com redação dada pela Lei Estadual nº 3.254/2008);
IV – Incidência da contribuição previdenciária, porquanto os proventos de inatividade excedem o valor máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS (Portaria MPS/MF nº 8, de 13.01.2017);
V – Pedido deferido.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. PROVENTOS INTEGRAIS. GARANTIA DE INTEGRALIDADE E PARIDADE.
I - Aposentadoria voluntária com proventos integrais, nos termos do art. 6º da EC nº 41/03 e art. 21 da LC nº 30/01 - servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 e não adquiriram direito à aposentadoria até essa data – Aposentadoria integral por idade e tempo de contribuição;
II – Proventos de inatividade fixados com fundamento no art. 3º da Lei nº 4.311/16 (classe/nível E-I, data base 2017) c/c art. 94 da Lei nº 1.762/86 c/c art. 32, I, "a" da Lei nº 3.226/08;
III -...
PROCESSO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 6º-A DA EC Nº 41/03. PROVENTOS INTEGRAIS. GARANTIA DE INTEGRALIDADE E PARIDADE. DEFERIMENTO.
I - A aposentadoria por invalidez com proventos integrais nos termos do art. 6º-A da EC nº 41/2003 e art. 11-A da LC nº 30/2001 – Servidor que tenha ingressado no serviço público até 31/12/2003 e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente com fundamento no inciso I do §1º do art. 40 da CR/1988 – Aposentadoria com base na remuneração do cargo efetivo;
II – Proventos de inatividade fixados com fundamento no art. 3º da Lei nº 4.311/2016 c/c Art. 1º da Portaria nº 344/2017-PTJ, de 17.02.2017 (classe/nível F-I), data-base 2017.
III - Pagamento da Gratificação Natalina nos termos do art. 4º, §1º, I da Lei nº 1.897/1989 (com redação dada pela Lei nº 3.254/2008);
IV – Não incidência da contribuição previdenciária, pois os proventos de inatividade não excedem o valor máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS (Portaria MPS/MF nº 8, de 13.01.2017);
V – Pedido deferido.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 6º-A DA EC Nº 41/03. PROVENTOS INTEGRAIS. GARANTIA DE INTEGRALIDADE E PARIDADE. DEFERIMENTO.
I - A aposentadoria por invalidez com proventos integrais nos termos do art. 6º-A da EC nº 41/2003 e art. 11-A da LC nº 30/2001 – Servidor que tenha ingressado no serviço público até 31/12/2003 e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente com fundamento no inciso I do §1º do art. 40 da CR/1988 – Aposentadoria com base na remuneração do cargo efetivo;
II – Proventos de inatividade fixados...
PROCESSO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 6º-A DA EC Nº 41/03. PROVENTOS INTEGRAIS. GARANTIA DE INTEGRALIDADE E PARIDADE. DEFERIMENTO.
I - A aposentadoria por invalidez com proventos integrais nos termos do art. 6º-A da EC nº 41/2003 e art. 11-A da LC nº 30/2001 – Servidor que tenha ingressado no serviço público até 31/12/2003 e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente com fundamento no inciso I do §1º do art. 40 da CR/1988 – Aposentadoria com base na remuneração do cargo efetivo;
II – Proventos de inatividade fixados com fundamento no art. 3º da Lei nº 4.311/2016 c/c Art. 1º da Portaria nº 344/2017-PTJ, de 17.02.2017 (classe/nível E-II), data-base 2017.
III - Pagamento da Gratificação Natalina nos termos do art. 4º, §1º, I da Lei nº 1.897/1989 (com redação dada pela Lei nº 3.254/2008);
IV – Não incidência da contribuição previdenciária, pois os proventos de inatividade não excedem o valor máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS (Portaria MPS/MF nº 8, de 13.01.2017);
V – Pedido deferido.
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 6º-A DA EC Nº 41/03. PROVENTOS INTEGRAIS. GARANTIA DE INTEGRALIDADE E PARIDADE. DEFERIMENTO.
I - A aposentadoria por invalidez com proventos integrais nos termos do art. 6º-A da EC nº 41/2003 e art. 11-A da LC nº 30/2001 – Servidor que tenha ingressado no serviço público até 31/12/2003 e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente com fundamento no inciso I do §1º do art. 40 da CR/1988 – Aposentadoria com base na remuneração do cargo efetivo;
II – Proventos de inatividade fixados...
PROCESSO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 3º DA EC Nº 47/05. PROVENTOS INTEGRAIS. GARANTIA DE INTEGRALIDADE E PARIDADE.
I - A aposentadoria voluntária com proventos integrais, nos termos do art. 3º da EC nº 47/05 e art. 21-A da LC nº 30/01 – Servidores que ingressaram no serviço público antes de 16/12/1998 e não adquiriram direito à aposentadoria até 31/12/2003 – Aposentadoria integral com redução da idade mínima de acordo com o tempo de contribuição;
II – Proventos de inatividade fixados com fundamento no art. 4º da Lei Estadual nº 3.226/08 c/c art. 1º da Portaria nº 344/2017-PTJ, de 17.02.2017, classe/nível F-I, data base 2017;
III – Pagamento da Gratificação Natalina nos termos do art. 4º, § 1º, II da Lei Estadual nº 1.897/1989 (com redação dada pela Lei Estadual nº 3.254/2008);
IV - Incidência da contribuição previdenciária, porquanto os proventos de inatividade excedem o valor máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS (Portaria MF nº 08/2017).
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 3º DA EC Nº 47/05. PROVENTOS INTEGRAIS. GARANTIA DE INTEGRALIDADE E PARIDADE.
I - A aposentadoria voluntária com proventos integrais, nos termos do art. 3º da EC nº 47/05 e art. 21-A da LC nº 30/01 – Servidores que ingressaram no serviço público antes de 16/12/1998 e não adquiriram direito à aposentadoria até 31/12/2003 – Aposentadoria integral com redução da idade mínima de acordo com o tempo de contribuição;
II – Proventos de inatividade fixados com fundamento no art. 4º da Lei Estadual nº 3.226/08 c/c ar...
PROCESSO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. PROVENTOS INTEGRAIS. GARANTIA DE INTEGRALIDADE E PARIDADE.
I - Aposentadoria voluntária com proventos integrais, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003 e art. 21 da LC nº 30/2001 - servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 e não adquiriram direito à aposentadoria até essa data – Aposentadoria integral por idade e tempo de contribuição;
II – Proventos de inatividade fixados com fundamento no art. 3º da Lei nº 4.311/2016 c/c art. 1º da Portaria nº 344/2017 c/c art. 94 da Lei nº 1.762/1986;
III - Pagamento da Gratificação Natalina nos termos do art. 4º, §1º, I da Lei Estadual nº 1.897/1989 (com redação dada pela Lei Estadual nº 3.254/2008);
IV – Incidência da contribuição previdenciária, porquanto os proventos de inatividade excedem o valor máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS (Portaria MPS/MF nº 08, de 13.01.2017);
V – Pedido deferido.
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. PROVENTOS INTEGRAIS. GARANTIA DE INTEGRALIDADE E PARIDADE.
I - Aposentadoria voluntária com proventos integrais, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003 e art. 21 da LC nº 30/2001 - servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 e não adquiriram direito à aposentadoria até essa data – Aposentadoria integral por idade e tempo de contribuição;
II – Proventos de inatividade fixados com fundamento no art. 3º da Lei nº 4.311/2016 c/c art. 1º da Portaria nº 344/2017 c/c art. 94 da Lei nº 1.762/1986;
III - Pagamento da Gratificação Nat...
Ementa:
Agravo Interno. Empresa. Alteração Status. Ausência de Procedimento Administrativo. Impossibilidade. Processo legal. Inobservado.
I – É ilegal a alteração de status cadastral da empresa de ativo para suspenso sem o devido procedimento administrativo.
II – Ausência de observância das garantias inerentes ao devido processo legal.
III – Recurso Conhecido e não provido.
Ementa
Agravo Interno. Empresa. Alteração Status. Ausência de Procedimento Administrativo. Impossibilidade. Processo legal. Inobservado.
I – É ilegal a alteração de status cadastral da empresa de ativo para suspenso sem o devido procedimento administrativo.
II – Ausência de observância das garantias inerentes ao devido processo legal.
III – Recurso Conhecido e não provido.
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / CNPJ/Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
Ementa:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – PENSÃO POR MORTE – BENEFICIÁRIA MAIOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS – ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA – DEPENDÊNCIA ECONÔMICA – MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO – DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – DIREITO À EDUCAÇÃO – LEI ESTADUAL – INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DECLARADA PELO TRIBUNAL PLENO – ART. 949 PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC – APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – PENSÃO POR MORTE – BENEFICIÁRIA MAIOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS – ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA – DEPENDÊNCIA ECONÔMICA – MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO – DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – DIREITO À EDUCAÇÃO – LEI ESTADUAL – INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DECLARADA PELO TRIBUNAL PLENO – ART. 949 PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC – APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – OMISSÃO NO ACÓRDÃO – FUNDAMENTAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL – PENSIONAMENTO – PRESUNÇÃO – CAPACIDADE LABORATIVA – LUCROS CESSANTES:
- Constata-se a falta de fundamentação no acórdão embargado no capítulo referente ao pensionamento mensal em decorrência de lucros cessantes.
- É devido o pensionamento mensal em virtude de acidente que retira integralmente da vítima sua capacidade laboral, sendo correta a fixação de um salário mínimo a tal título.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS. ACÓRDÃO INTEGRADO. OMISSÃO SANADA.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – OMISSÃO NO ACÓRDÃO – FUNDAMENTAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL – PENSIONAMENTO – PRESUNÇÃO – CAPACIDADE LABORATIVA – LUCROS CESSANTES:
- Constata-se a falta de fundamentação no acórdão embargado no capítulo referente ao pensionamento mensal em decorrência de lucros cessantes.
- É devido o pensionamento mensal em virtude de acidente que retira integralmente da vítima sua capacidade laboral, sendo correta a fixação de um salário mínimo a tal título.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS. ACÓRDÃO INTEGRADO. OMISSÃO SANADA.
Data do Julgamento:23/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO TEMPORÁRIO – SERVIDOR PÚBLICO – DISPENSA – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO – INEXISTÊNCIA – REFORMA DA SENTENÇA:
- Somente possui direito à percepção de FGTS o servidor público contratado mediante contrato temporário de regime administrativo quando há desvirtuamento da avença, com sucessivas prorrogações, eivando-a de nulidade.
REMESSA CONHECIDA E PROVIDA.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO TEMPORÁRIO – SERVIDOR PÚBLICO – DISPENSA – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO – INEXISTÊNCIA – REFORMA DA SENTENÇA:
- Somente possui direito à percepção de FGTS o servidor público contratado mediante contrato temporário de regime administrativo quando há desvirtuamento da avença, com sucessivas prorrogações, eivando-a de nulidade.
REMESSA CONHECIDA E PROVIDA.
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO TEMPORÁRIO – SERVIDOR PÚBLICO – DISPENSA – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO – INEXISTÊNCIA – REFORMA DA SENTENÇA:
- Somente possui direito à percepção de FGTS o servidor público contratado mediante contrato temporário de regime administrativo quando há desvirtuamento da avença, com sucessivas prorrogações, eivando-a de nulidade.
REMESSA CONHECIDA E PROVIDA.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO TEMPORÁRIO – SERVIDOR PÚBLICO – DISPENSA – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO – INEXISTÊNCIA – REFORMA DA SENTENÇA:
- Somente possui direito à percepção de FGTS o servidor público contratado mediante contrato temporário de regime administrativo quando há desvirtuamento da avença, com sucessivas prorrogações, eivando-a de nulidade.
REMESSA CONHECIDA E PROVIDA.
Ementa:
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA – EXECUÇÃO FISCAL – FRAUDE À EXECUÇÃO – RESTRIÇÃO A BEM IMÓVEL – TRANSMISSÃO DE DIREITOS EM DATA ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA – EXECUÇÃO FISCAL – FRAUDE À EXECUÇÃO – RESTRIÇÃO A BEM IMÓVEL – TRANSMISSÃO DE DIREITOS EM DATA ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Ementa:
EMENTA : DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA – EXECUÇÃO FISCAL – FRAUDE À EXECUÇÃO – RESTRIÇÃO A BEM IMÓVEL – TRANSMISSÃO DE DIREITOS EM DATA ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Ementa
EMENTA : DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA – EXECUÇÃO FISCAL – FRAUDE À EXECUÇÃO – RESTRIÇÃO A BEM IMÓVEL – TRANSMISSÃO DE DIREITOS EM DATA ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.