DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – CUMPRIMENTO – DANO MATERIAL E MORAL – INEXISTÊNCIA – ADIMPLEMENTO CONTRATUAL:
- Inexiste responsabilidade civil atribuível ao promitente vendedor quando, além da entrega do bem principal, há também a entrega das obrigações acessórias estipuladas em contrato.
- As provas dos autos militam em favor do apelante, já que demonstram o adimplemento contratual quanto às obrigações acessórias.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – CUMPRIMENTO – DANO MATERIAL E MORAL – INEXISTÊNCIA – ADIMPLEMENTO CONTRATUAL:
- Inexiste responsabilidade civil atribuível ao promitente vendedor quando, além da entrega do bem principal, há também a entrega das obrigações acessórias estipuladas em contrato.
- As provas dos autos militam em favor do apelante, já que demonstram o adimplemento contratual quanto às obrigações acessórias.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – MORTE DE FETO POR PARTO TARDIO – COMPROVAÇÃO DO FATO, DANO E NEXO CAUSAL – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – VALOR EXCESSIVO – REDUÇÃO – HONORÁRIOS DEFENSORIA – ENTE FEDERATIVO – IMPOSSIBILIDADE:
- Restaram demonstrados nos autos os elementos caracterizadores da responsabilização civil do Estado, surgindo para outrora autora o direito à indenização respectiva.
- O valor estipulado a título de dano morais se mostra excessivo (R$ 200.000,00 – duzentos mil reais), violando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser reduzido para R$ 100.000,00 (cem mil reais).
- Nos termos do enunciado 421 da Súmula do Superior Tribunal d Justiça, não cabe condenação em honorários em favor da Defensoria Pública quando figura no polo passivo o ente federativo ao qual ela é vinculada.
PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – MORTE DE FETO POR PARTO TARDIO – COMPROVAÇÃO DO FATO, DANO E NEXO CAUSAL – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – VALOR EXCESSIVO – REDUÇÃO – HONORÁRIOS DEFENSORIA – ENTE FEDERATIVO – IMPOSSIBILIDADE:
- Restaram demonstrados nos autos os elementos caracterizadores da responsabilização civil do Estado, surgindo para outrora autora o direito à indenização respectiva.
- O valor estipulado a título de dano morais se mostra excessivo (R$ 200.000,00 – duzentos mil reais), violando os princípios da...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DA VÍTIMA. CONTRATO DE TRANSPORTE ESCOLAR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA CONTRATADA E DO MUNICÍPIO DE MANAUS. DANO MORAL. RAZOABILIDADE. VALOR ESTIPULADO R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS). PENSÃO MENSAL AOS GENITORES DA VÍTIMA FIXADA DE ACORDO COM ENTENDIMENTO DO STJ. PAGAMENTO EM PARCELAS PERIÓDICAS. CARÁTER ALIMENTAR. DANO MORAL. VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DA VÍTIMA. CONTRATO DE TRANSPORTE ESCOLAR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA CONTRATADA E DO MUNICÍPIO DE MANAUS. DANO MORAL. RAZOABILIDADE. VALOR ESTIPULADO R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS). PENSÃO MENSAL AOS GENITORES DA VÍTIMA FIXADA DE ACORDO COM ENTENDIMENTO DO STJ. PAGAMENTO EM PARCELAS PERIÓDICAS. CARÁTER ALIMENTAR. DANO MORAL. VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:23/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO TEMPORÁRIO – SERVIDOR PÚBLICO – DISPENSA – NULIDADE – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – POSSIBILIDADE – REPERCUSSÃO GERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 596.478/RR:
- Possui direito à percepção de FGTS o servidor público contratado mediante contrato temporário de regime administrativo quando há desvirtuamento da avença, com sucessivas prorrogações, eivando-a de nulidade.
- O tema, amplamente debatido, já possui entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores, destacando-se o julgamento proferido, em sede de repercussão geral, no Recurso Extraordinário n. 596.478/RR.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO TEMPORÁRIO – SERVIDOR PÚBLICO – DISPENSA – NULIDADE – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – POSSIBILIDADE – REPERCUSSÃO GERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 596.478/RR:
- Possui direito à percepção de FGTS o servidor público contratado mediante contrato temporário de regime administrativo quando há desvirtuamento da avença, com sucessivas prorrogações, eivando-a de nulidade.
- O tema, amplamente debatido, já possui entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores, destacando-se o julgamento proferido, em sed...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL – ACIDENTE AÉREO – EVENTO MORTE – DEVER DE REPARAR – SEGURO – PAGAMENTO INTEGRAL – PENSIONAMENTO – POSSIBILIDADE:
- Deve ser reconhecida a responsabilidade civil da empresa transportadora em decorrência de acidente aéreo, fazendo nascer para os apelados o direito à reparação moral e material, ante a violação a seu direito.
- O dano moral é devido a todos os apelados, pois houve abalo psicológico em decorrência do evento morte, sendo razoável e proporcional o valor fixado para a mãe da falecida (R$ 50.000,00 – cinquenta mil reais) e para cada um de seus irmãos (R$ 20.000,00 – vinte mil reais).
- Quanto ao dano material, somente restou demonstrada a dependência econômica em relação à mãe, estando e acordo com a jurisprudência dominante o montante de 2/3 (dois terços) do vencimento percebido pela falecida.
- Entretanto, quanto ao reconhecimento do pagamento integral do seguro, há de ser modificada a sentença, já que restou demonstrado nos autos a ocorrência de tal fato.
RECURSOS CONHECIDOS. PRIMEIRO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL – ACIDENTE AÉREO – EVENTO MORTE – DEVER DE REPARAR – SEGURO – PAGAMENTO INTEGRAL – PENSIONAMENTO – POSSIBILIDADE:
- Deve ser reconhecida a responsabilidade civil da empresa transportadora em decorrência de acidente aéreo, fazendo nascer para os apelados o direito à reparação moral e material, ante a violação a seu direito.
- O dano moral é devido a todos os apelados, pois houve abalo psicológico em decorrência do evento morte, sendo razoável e proporcional o valor fixado para a mãe da falecida (R$ 50.000,00 – cinquenta mil reais) e...
Data do Julgamento:23/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
DIREITO CONSTITUCIONAL, EDUCACIONAL E PROCESSUAL CIVIL – AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA – MODIFICAÇÃO DE GRADE CURRICULAR – POSSIBILIDADE :
- É atribuição inerente à universidade a modificação de estrutura de grade curricular, sem que exista direito absoluto assegurado ao aluno de imutabilidade do currículo escolar.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, EDUCACIONAL E PROCESSUAL CIVIL – AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA – MODIFICAÇÃO DE GRADE CURRICULAR – POSSIBILIDADE :
- É atribuição inerente à universidade a modificação de estrutura de grade curricular, sem que exista direito absoluto assegurado ao aluno de imutabilidade do currículo escolar.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:23/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO SOCIAL À MORADIA. INCLUSÃO EM PROGRAMA HABITACIONAL. PROSAMIM. DECRETO Nº 24.841/2005. REQUISITOS ESPECÍFICOS. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE POR PARTE DO PODER PÚBLICO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO SOCIAL À MORADIA. INCLUSÃO EM PROGRAMA HABITACIONAL. PROSAMIM. DECRETO Nº 24.841/2005. REQUISITOS ESPECÍFICOS. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE POR PARTE DO PODER PÚBLICO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:23/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – PARCELAMENTO DE DÉBITO – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO – INADIMPLÊNCIA – EXTINÇÃO DO FEITO – IMPOSSIBILIDADE:
- Deve retornar ao juízo de origem a execução fiscal extinta sob o fundamento de inexistente quitação do débito fiscal, restando inadimplente o executado quanto ao parcelamento da dívida que originou a suspensão do feito executivo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – PARCELAMENTO DE DÉBITO – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO – INADIMPLÊNCIA – EXTINÇÃO DO FEITO – IMPOSSIBILIDADE:
- Deve retornar ao juízo de origem a execução fiscal extinta sob o fundamento de inexistente quitação do débito fiscal, restando inadimplente o executado quanto ao parcelamento da dívida que originou a suspensão do feito executivo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:23/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ALVARÁ JUDICIAL – MENOR SOB GUARDA – INVENTÁRIO – INEXISTÊNCIA – VALORES EM CONTA CONSOLIDADA – LEVANTAMENTO DE VALORES – POSSIBILIDADE – AUTORIZAÇÃO JUDICIAL – NECESSIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ALVARÁ JUDICIAL – MENOR SOB GUARDA – INVENTÁRIO – INEXISTÊNCIA – VALORES EM CONTA CONSOLIDADA – LEVANTAMENTO DE VALORES – POSSIBILIDADE – AUTORIZAÇÃO JUDICIAL – NECESSIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO TEMPORÁRIO – SERVIDOR PÚBLICO – DISPENSA – NULIDADE – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – POSSIBILIDADE – REPERCUSSÃO GERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 596.478/RR:
- Possui direito à percepção de FGTS o servidor público contratado mediante contrato temporário de regime administrativo quando há desvirtuamento da avença, com sucessivas prorrogações, eivando-a de nulidade.
- O tema, amplamente debatido, já possui entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores, destacando-se o julgamento proferido, em sede de repercussão geral, no Recurso Extraordinário n. 596.478/RR.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO TEMPORÁRIO – SERVIDOR PÚBLICO – DISPENSA – NULIDADE – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – POSSIBILIDADE – REPERCUSSÃO GERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 596.478/RR:
- Possui direito à percepção de FGTS o servidor público contratado mediante contrato temporário de regime administrativo quando há desvirtuamento da avença, com sucessivas prorrogações, eivando-a de nulidade.
- O tema, amplamente debatido, já possui entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores, destacando-se o julgamento proferido, em sed...
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DEMITIDO. PEDIDO DE APOSENTADORIA. CASSAÇÃO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. No caso em tela, não se discute a cassação da aposentadoria, mas situação similar, consistente na possibilidade ou não da concessão do benefício da aposentadoria a indivíduo que tenha cumprido o período previsto em lei antes da decisão administrativa de demissão do cargo no serviço público.
2. Se a lei e jurisprudência entendem que ao servidor inativo há possibilidade de cassação da aposentadoria no caso de se constatar a prática de crime antes da concessão do benefício, inexistindo, portanto, direito adquirido ao benefício, não restam dúvidas da impossibilidade de concessão do benefício requerido ao indivíduo que sequer faz parte dos quadros da administração pública, tendo em vista a ocorrência de demissão antes do pedido administrativo de aposentadoria, posto que no direito brasileiro prevalece a máxima do "ad maiori, ad minus" (quem pode o mais, pode o menos).
3. Deveras, com a demissão, o servidor perdeu a titularidade do cargo efetivo, sendo descabido o pleito quanto à aposentação no serviço público, por não mais integrar o quadro de pessoal da Polícia Militar do Estado.
4. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DEMITIDO. PEDIDO DE APOSENTADORIA. CASSAÇÃO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. No caso em tela, não se discute a cassação da aposentadoria, mas situação similar, consistente na possibilidade ou não da concessão do benefício da aposentadoria a indivíduo que tenha cumprido o período previsto em lei antes da decisão administrativa de demissão do cargo no serviço público.
2. Se a lei e jurisprudência entendem que ao servidor inativo há possibilidade de cassação da aposentadoria no caso de se constatar a prática de...
Data do Julgamento:24/07/2017
Data da Publicação:26/07/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Sistema Remuneratório e Benefícios
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022, DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica em omissão, quiçá obscuridade. O magistrado deve, por óbvio, expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelo demandante.
- A exigência na apresentação das causas do seu convencimento reside na efetiva discussão do tema, de modo que os alicerces da decisão sejam evidenciados e debatidos, para o afastamento de eventuais dúvidas acerca do livre convencimento do juiz.
- Os aclaratórios constituem recurso de motivação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015, apresentando-se vedado o reexame do assunto, cujo julgamento restou exaurido.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022, DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica em omissão, quiçá obscuridade. O magistrado deve, por óbvio, expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelo demandante.
- A exigência na apresentação das causas do seu convencimento reside na...
Data do Julgamento:23/07/2017
Data da Publicação:25/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
PROCESSO PENAL. QUEIXA-CRIME. CALÚNIA. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INÉPCIA DA PEÇA ACUSATÓRIA INICIAL. QUEIXA-CRIME REJEITADA.
1. A narrativa na peça acusatória inicial não atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. O Querelante ao imputar os delitos de calúnia, difamação e injúria, não expôs os fatos conforme exigência do art. 41 do CPP, pois, não externou todas as circunstâncias necessárias, tempo e lugar dos acontecimentos.
2. Não se verifica a tipicidade das referidas condutas delituosas, narrada pelo Querelante, o que leva ao reconhecimento da inexistência de materialidade delitiva. A queixa não descreve fato típico que o Querelado teria dirigido ao Querelante.
3. Não há elementos de provas que consubstanciem a materialidade das condutas delituosas, pois, mesmo que os fatos divulgados aponte o nome do Querelante, a documentação juntada demonstra que a Querelada limitou-se a divulgar o resultado de investigação criminal.
4. Necessário o reconhecimento das irregularidades, pelo não preenchimento dos requisitos insculpidos no art. 44 do Código de Processo Penal, que ensejam na rejeição da Queixa-Crime, previstas no art. 395, incisos I e III, do Código de Processo Penal.
5. QUEIXA-CRIME REJEITADA.
Ementa
PROCESSO PENAL. QUEIXA-CRIME. CALÚNIA. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INÉPCIA DA PEÇA ACUSATÓRIA INICIAL. QUEIXA-CRIME REJEITADA.
1. A narrativa na peça acusatória inicial não atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. O Querelante ao imputar os delitos de calúnia, difamação e injúria, não expôs os fatos conforme exigência do art. 41 do CPP, pois, não externou todas as circunstâncias necessárias, tempo e lugar dos acontecimentos.
2. Não se verifica a tipicidade das referidas condutas delituosas, narrada pelo Querelante,...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA INICIALMENTE FORA DAS VAGAS DO EDITAL. DESISTÊNCIA DO CANDIDATO CLASSIFICADO PARA A VAGA PREVISTA. DIREITO À NOMEAÇÃO PARA OCUPAR A ÚNICA VAGA PREVISTA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Uma vez publicado, o Edital vincula o administrador e o administrado, servindo como garantia à ambos, de que aquelas regras serão as aplicadas no procedimento administrativo e aquelas vagas serão preenchidas por meio do certame, em razão da incidência do princípio do instrumento convocatório.
2. O objeto do writ é a nomeação da Impetrante para o cargo de "Psicólogo 3.ª PSN-PSC-III A", na cidade de Eirunepé/AM, da Secretaria de Educação e Qualidade do Estado do Amazonas – SEDUC/AM.
3. O certame, cujo prazo de validade expirou em 04.02.2017, previa uma única vaga. Em 30.01.2017 o primeiro colocado foi convocado e nomeado para assumir o cargo vago. No entanto, este apresentou termo de desistência no dia seguinte, 31.01.2017. A segunda colocada no concurso, ora Impetrante deste writ, formulou requerimento para assumir o cargo vago no dia 02.02.2017, ainda dentro do prazo de validade do concurso. Nada obstante, até hoje, não obteve resposta ou julgamento e não houve a sua nomeação.
4. O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge, entre outras hipóteses, quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital. E, a vaga em discussão, neste writ, é exatamente a vaga prevista no Edital do Concurso, que não foi preenchida.
5. Sendo assim, noto que o cargo previsto no Edital ainda não foi provido, por conta da desistência do primeiro colocado e omissão da Administração em nomear a candidata subsequente, a despeito do evidente interesse e necessidade da Administração em contratar.
6. Ainda, sobrelevo estar demonstrado o "comportamento expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o prazo de validade do certame" (conforme dispõe a Repercussão Geral n.º 784) por meio da previsão do cargo vago no edital do certame e da convocação do primeiro colocado para assumí-lo dentro do prazo de validade do concurso.
7. Por fim, ressalte-se que não se fala em surgimento de nova vaga, mas, sim, no preenchimento da vaga já existente.
8. SEGURANÇA CONCEDIDA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA INICIALMENTE FORA DAS VAGAS DO EDITAL. DESISTÊNCIA DO CANDIDATO CLASSIFICADO PARA A VAGA PREVISTA. DIREITO À NOMEAÇÃO PARA OCUPAR A ÚNICA VAGA PREVISTA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Uma vez publicado, o Edital vincula o administrador e o administrado, servindo como garantia à ambos, de que aquelas regras serão as aplicadas no procedimento administrativo e aquelas vagas serão preenchidas por meio do certame, em razão da incidência do princípio do instrumento convocatório.
2. O objeto do writ é a nomeação da...
Data do Julgamento:24/07/2017
Data da Publicação:25/07/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO INITIO LITIS. ACERTO. PERIGO DE DANO NÃO DEMONSTRADO. PERIGO INVERSO LATENTE. SEGURANÇA JURIDICA QUE NÃO PODE SER AFASTADA EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA NA INTEGRALIDADE
Inexistindo prova acerca do perigo de dano de difícil ou impossível reparação e, latente a existência do perigo inverso, não pode haver a concessão da ordem initio litis;
Desaconselhável, em face do princípio da segurança juridica, desestabilizar certame encerrado por meio de decisão proferida em cognição sumária;
Confundindo-se as razões do Agravo Regimental com as próprias razões do mandamus, desaconselhável é a análise, pelo Colegiado, uma vez que haverá a desaconselhável antecipação de mérito mandamental;
Recurso conhecido e improvido;
Ementa
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO INITIO LITIS. ACERTO. PERIGO DE DANO NÃO DEMONSTRADO. PERIGO INVERSO LATENTE. SEGURANÇA JURIDICA QUE NÃO PODE SER AFASTADA EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA NA INTEGRALIDADE
Inexistindo prova acerca do perigo de dano de difícil ou impossível reparação e, latente a existência do perigo inverso, não pode haver a concessão da ordem initio litis;
Desaconselhável, em face do princípio da segurança juridica, desestabilizar certame encerrado por meio de decisão proferida em cognição su...
AGRAVO INTERNO. PRECATÓRIO. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 115, CNJ. VIABILIDADE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO NOVO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA POR PARTE DO AGRAVANTE.
Aspectos de mérito do título judicial não podem ser analisados em sede de precatório, visto tratar-se de matéria administrativa. Desvinculação total do decidido na ação anulatória com o que se pretende pagar no presente precatório. Decisão administrativa do pleno em contrariedade com decisão do STJ/RCL 2383-AM. Recomendação do CNJ, ofício n. 421/CN-CNJ/2012, para depósito do valor do precatório na conta deste Tribunal, a fim de evitar quebra na ordem cronológica de pagamento. Necessidade de depósito dos valores, conforme recomendação do CNJ e determinação do STJ na RCL 2383/AM. Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado.
Ementa
AGRAVO INTERNO. PRECATÓRIO. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 115, CNJ. VIABILIDADE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO NOVO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA POR PARTE DO AGRAVANTE.
Aspectos de mérito do título judicial não podem ser analisados em sede de precatório, visto tratar-se de matéria administrativa. Desvinculação total do decidido na ação anulatória com o que se pretende pagar no presente precatório. Decisão administrativa do pleno em contrariedade com decisão do STJ/RCL 2383-AM. Recomendação do CNJ, ofício n. 421/CN-CNJ/2012, para depósito do valor do precatório na conta deste Tribunal, a fim de...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. CAPACIDADE LABORAL REDUZIDA. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Reconhecido o nexo causal entre a doença do autor e a atividade desenvolvida que, por sua vez, resultou na redução da capacidade para o exercício laboral habitualmente exercido, o Requerente faz jus ao recebimento do beneficio do auxílio-acidente.
- Sentença mantida em reexame necessário.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. CAPACIDADE LABORAL REDUZIDA. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Reconhecido o nexo causal entre a doença do autor e a atividade desenvolvida que, por sua vez, resultou na redução da capacidade para o exercício...
Ementa:
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. INCIDÊNCIA DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. INCIDÊNCIA DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CPC/73. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. COMPLEMENTAÇÃO/EMENDA DA INICIAL. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR, ART. 284 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA ANTES DA SENTENÇA. DECISÃO GENÉRICA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. NULIDADE DO PROCESSO DESDE O MOMENTO EM QUE DEVERIA O JUÍZO A QUO POSSIBILITAR A CORREÇÃO DA EXORDIAL. ATOS PROCESSUAIS ANULADOS. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- nas ações que visam à revisão do contrato de alienação fiduciária, o instrumento contratual é documento indispensável à propositura da demanda, constituindo dever do autor anexá-lo junto com a inicial, por expressa determinação do artigo 283 do CPC/73, vigente à época em que prolatada a sentença;
- identificando a ausência de algum dos requisitos previstos nos arts. 282 e 283 do CPC/73, é dever do magistrado abrir vista ao autor, através de seu advogado, para que este complemente e/ou emende a exordial, sob pena de indeferimento da mesma, por obediência ao preceito constitucional de acesso à justiça;
- não podendo o autor juntar o documento, deve este formular pedido de exibição incidental de documentos perante o réu, tendo em vista que a jurisprudência superior entende não ser necessário ajuizar procedimento cautelar de exibição de documentos antes da propositura da revisional;
- para evitar petições iniciais genéricas e litígios sem causa de pedir próxima, nos quais o autor faz meras suposições a respeito de possíveis ilegalidades presentes no contrato, compete ao magistrado o papel de permitir que o autor emende a petição, seja apresentando o contrato ou requerendo a exibição deste incidentalmente, atendendo aos comandos dos arts. 282, 283, 284 e 285-B do CPC/73;
- não tendo o juízo sentenciante sequer apreciado o pedido de exibição incidental de documento, aplicando desde logo o art. 285-A do CPC/73, resta violado o princípio constitucional do acesso à justiça e, por conseguinte, o devido processo legal, sendo mister a anulação ex officio do processo desde o momento em que deveria o juízo a quo ter conferido à parte a possibilidade de adequação de sua petição inicial às regras processuais vigentes;
- prejudicado o exame das razões recursais.
Ementa
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CPC/73. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. COMPLEMENTAÇÃO/EMENDA DA INICIAL. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR, ART. 284 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA ANTES DA SENTENÇA. DECISÃO GENÉRICA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. NULIDADE DO PROCESSO DESDE O MOMENTO EM QUE DEVERIA O JUÍZO A QUO POSSIBILITAR A CORREÇÃO DA EXORDIAL. ATOS PROCESSUAIS ANULADOS. AUTOS...
Data do Julgamento:23/07/2017
Data da Publicação:25/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Revisão do Saldo Devedor