APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Os honorários advocatícios serão devidos nos casos de extinção do feito pela perda superveniente do objeto, como apregoa o princípio da causalidade, pois a ratio desse entendimento está em desencadear um processo sem justo motivo e mesmo que de boa-fé;
II. São devidos os honorários advocatícios quando extinto o processo sem resolução de mérito, devendo os ônus sucumbenciais serem suportados pela parte que deu causa à instauração do processo, em observância ao princípio da causalidade;
III. In casu, quem deu causa ao ajuizamento da ação foi a Apelada. Evidente, portanto, que a aplicação do princípio da causalidade impõe o repasse dos ônus da sucumbência à parte recorrida;
IV. Dessa maneira, a reforma da Sentença é a medida que se impõe, para condenar a Apelada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor arbitrado no Juízo a quo;
V. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Os honorários advocatícios serão devidos nos casos de extinção do feito pela perda superveniente do objeto, como apregoa o princípio da causalidade, pois a ratio desse entendimento está em desencadear um processo sem justo motivo e mesmo que de boa-fé;
II. São devidos os honorários advocatícios quando extinto o processo sem resolução de mérito, devendo os ônus sucumbenciais serem suportados pela parte qu...
Data do Julgamento:30/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento em Consignação
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS E PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS DE BUSCA E APREENSÃO COM RESERVA DE DOMÍNIO. ANÁLISE DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE RAZÕES QUE INFIRMEM O DECISUM HOSTILIZADO. PREVISAO CONTRATUAL DE VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. MORA DO DEVEDOR. OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. In casu, a agravada juntou aos autos primevos fundamentos suficientes para embasar o seu pleito, motivo pelo qual houve o deferimento da liminar pelo Juízo a quo com o fito de determinar a reintegração da posse da embarcação discriminada na exordial daqueles autos, a fim de que a requerente, ora recorrida, possa deslocá-la para lugar que entender seguro e ideal para sua conservação até a solução final da lide;
II. Ademais, restou demonstrado nos presentes autos que o agravante encontra-se em mora, além do mais a recorrente demonstrou o perigo de dano, já que, como ressaltado pelo próprio agravante, a embarcação já foi à pique; gerando, assim, um alto grau de probabilidade de perecimento desse bem, o que, por certo, redundaria em prejuízo para a agravada;
III. Outrossim, há previsão contratual de Venda com Reserva de Domínio, portanto havendo essa previsão e incidindo na espécie a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida, consoante previsão do artigo 526 do Código Civil, como se deu nos presentes autos;
IV. Decisão mantida;
V. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS E PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS DE BUSCA E APREENSÃO COM RESERVA DE DOMÍNIO. ANÁLISE DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE RAZÕES QUE INFIRMEM O DECISUM HOSTILIZADO. PREVISAO CONTRATUAL DE VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. MORA DO DEVEDOR. OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. In casu, a agravada juntou aos autos primevos fundamentos suficientes para embasar o seu pleito, motivo pelo qual houve o deferimento da liminar pelo Juízo a quo...
Data do Julgamento:30/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO PRIVILEGIADO QUALIFICADO – TENTATIVA – MONITORAMENTO DO AGENTE DURANTE A PRÁTICA DELITIVA – CRIME IMPOSSÍVEL – NÃO CONFIGURAÇÃO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – ACENTUADA REPROVABILIDADE SOCIAL DA CONDUTA – CONTUMÁCIA NA PRÁTICA DE CRIMES DA ESPÉCIE – QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES – COMPROVAÇÃO – CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DA PENA – FURTO PRIVILEGIADO E TENTATIVA – PATAMAR DE REDUÇÃO ADEQUADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, por meio do enunciado de Súmula nº 567, consagrou o entendimento no sentido de que "sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto".
2. As balizas norteadoras do princípio da insignificância foram fixadas e reiteradas pela Suprema Corte e dizem respeito à (i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) ausência de periculosidade social da ação; (iii) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e (iv) à inexpressividade da lesão jurídica provocada.
3. In casu, conquanto seja discutível a expressividade da lesão jurídica provocada, entendo que aplicação do princípio da insignificância encontra óbice na reprovabilidade do comportamento da apelante, cujos registros criminais denotam contumácia na prática de delitos contra o patrimônio.
4. Conquanto não tenha a comparsa da apelante sido identificada, resta cabalmente comprovada a qualificadora referente ao concurso de pessoas imputada pela acusação, que logrou demonstrar que ambas as agentes, em unidade de desígnios, atuaram no intuito de subtrair itens de um supermercado.
5. O patamar de redução decorrente do reconhecimento do furto privilegiado (1/3) mostra-se plenamente compatível com as circunstâncias do caso em comento, uma vez que o valor da res furtiva – aproximadamente R$500,00 (quinhentos reais) – e os registros criminais da apelante pesam em seu desfavor e, assim, ensejam maior reprovação à conduta perpetrada.
6. O pleito de majoração do patamar de redução da pena pela tentativa também não comporta acolhimento, uma vez que o caso é de tentativa perfeita, tendo em vista o iter criminis percorrido pela apelante, que só não logrou a subtração do bem em virtude de circunstâncias alheias à sua vontade – notadamente pela intervenção dos funcionários do estabelecimento comercial, que frustraram a empreitada criminosa ao abordar a ré já na saída do supermercado, na posse de todos os itens subtraídos.
7. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO PRIVILEGIADO QUALIFICADO – TENTATIVA – MONITORAMENTO DO AGENTE DURANTE A PRÁTICA DELITIVA – CRIME IMPOSSÍVEL – NÃO CONFIGURAÇÃO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – ACENTUADA REPROVABILIDADE SOCIAL DA CONDUTA – CONTUMÁCIA NA PRÁTICA DE CRIMES DA ESPÉCIE – QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES – COMPROVAÇÃO – CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DA PENA – FURTO PRIVILEGIADO E TENTATIVA – PATAMAR DE REDUÇÃO ADEQUADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, por meio do enunciado de Súmula nº 567, consagrou o entendimento no sentido de que "sist...
APELAÇÕES CRIMINAIS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUTORIA DELITIVA CONFIGURADA – VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E HABITUAL DEMONSTRADO – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – DOSIMETRIA – ESCORREITA OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – REDUTORA DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS - INAPLICABILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. Para a configuração da infração penal capitulada no artigo 35 da Lei 11.343/06, exige a lei a demonstração de um vínculo específico revestido de estabilidade e permanência ou habitualidade, com a finalidade de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico de drogas.
2. In casu, pelos dados colhidos no curso da instrução processual, nota-se que os apelantes, de forma habitual e, por meio de um vínculo associativo previamente ajustado, atuavam no comércio ilícito de entorpecentes na região da abordagem policial há um certo tempo, dividindo entre si as tarefas inerentes à atividade ilícita, que envolviam desde o preparo da droga até a sua efetiva comercialização.
3. A despeito da negativa de autoria por parte de dois apelantes, cumpre assinalar que não encontra respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontada com a versão apresentada pela autoridade policial.
4. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando coerentes entre si e harmônicos com as demais elementos do arcabouço probatório. Precedentes.
5. A condenação por associação para o tráfico de drogas obsta a aplicação da redutora do art. 33, § 4º da Lei de Drogas, uma vez que a existência de vínculo associativo estável e permanente entre os agentes no cometimento do delito evidencia a habitualidade criminosa dos agentes e, portanto, a sua dedicação à atividade criminosa.
6. O quantum da pena aplicada aos acusados constitui óbice à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, na forma do art. art. 44, inciso I, do Código Penal, bem como à aplicação de regime inicial mais brando, conforme art. 33, § 2º, alínea "a", daquele mesmo diploma legal.
7. Apelações criminais conhecidas e não providas.
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APELAÇÕES CRIMINAIS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUTORIA DELITIVA CONFIGURADA – VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E HABITUAL DEMONSTRADO – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – DOSIMETRIA – ESCORREITA OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – REDUTORA DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS - INAPLICABILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. Para a configuração da infração penal capitulada no artigo 35 da Lei 11.343/06, exige a lei a demonstração de um vínculo espec...
Data do Julgamento:30/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO PRIVILEGIADO – DOSIMETRIA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CIRCUNSTÂNCIA NÃO PREPONDERANTE – PRECEDENTES DO STF – AGRAVANTE DO COMETIMENTO DE CRIME CONTRA O CÔNJUGE – COMPENSAÇÃO INVIÁVEL – DISCRICIONARIEDADE JURIDICAMENTE VINCULADA DO JULGADOR – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA – AGRAVANTE QUE POSSUI MAIOR PESO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO – MANUTENÇÃO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO – MAJORAÇÃO DO PATAMAR – INVIABILIDADE – ESCOLHA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O processo de dosimetria da pena não consiste em uma operação rigorosamente aritmética, tampouco na aplicação de regras absolutamente objetivas. Em verdade, cuida-se de um juízo de discricionariedade juridicamente vinculada, em que se permite ao magistrado, impor, conforme seu prudente arbítrio, uma pena que entenda justa e necessária para a reprovação e prevenção do crime, podendo valer-se até mesmo de critérios subjetivos, desde que o faça de maneira fundamentada, com base em elementos concretos e sempre à luz dos preceitos constitucionais aplicáveis, sobretudo a proporcionalidade e a razoabilidade. Isso vale inclusive para a escolha do quantum das circunstâncias atenuantes e agravantes, à míngua de parâmetros estabelecidos no Código Penal. Precedentes.
2. Não há falar na preponderância da atenuante da confissão sobre a agravante do crime cometido contra o cônjuge, na medida em que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, "a confissão não está associada aos motivos determinantes do crime, e – por diferir em muito do arrependimento – também não está relacionada à personalidade do agente, tratando-se apenas de postura adotada pelo réu de acordo com a conveniência e estratégia para sua defesa".
3. Não obstante se trate de duas circunstâncias de caráter simples, isso não conduz automaticamente à compensação entre ambas. In casu, foi empregada fundamentação concreta e idônea para agravar a pena do apelante em um ano, assim como para reduzi-la em três meses, não havendo qualquer mácula no procedimento, sobretudo porque o fato de o crime ter sido cometido contra o cônjuge revela maior insensibilidade moral do agente, que viola o dever de apoio mútuo existente entre parentes e pessoas ligadas pelo matrimônio, circunstância essa que tem maior peso do que uma confissão parcial, inverossímil, não imprescindível para a condenação e ligada a uma tese de legítima defesa que não foi acolhida pelo Tribunal do Júri.
4. De igual modo, não há razões para censura da fração de redução de pena aplicada a título de homicídio privilegiado, porquanto o magistrado sentenciante, ao optar pelo patamar de um sexto, empregou fundamentação concreta e idônea.
5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO PRIVILEGIADO – DOSIMETRIA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CIRCUNSTÂNCIA NÃO PREPONDERANTE – PRECEDENTES DO STF – AGRAVANTE DO COMETIMENTO DE CRIME CONTRA O CÔNJUGE – COMPENSAÇÃO INVIÁVEL – DISCRICIONARIEDADE JURIDICAMENTE VINCULADA DO JULGADOR – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA – AGRAVANTE QUE POSSUI MAIOR PESO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO – MANUTENÇÃO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO – MAJORAÇÃO DO PATAMAR – INVIABILIDADE – ESCOLHA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O processo de dosimetria da pena não con...
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS – PALAVRA DA VÍTIMA – CONFISSÃO DO RÉU – HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – DOSIMETRIA - CONFISSÃO DO RÉU – PATAMAR DE REDUÇÃO ADEQUADO – DEVIDA OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO E DOS PRINCÍPIOS REGULADORES DA APLICAÇÃO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A jurisprudência pátria é remansosa no sentido de que a palavra da vítima possui especial valor probatório nos crimes contra a liberdade sexual, tendo em vista que esses delitos geralmente ocorrem à distância de testemunhas e não deixam vestígios.
2. In casu, autoria e materialidade restaram sobejamente comprovadas nos autos, sobretudo pela confissão inquisitorial do réu e pelos depoimentos da vítima, que descreveram as circunstâncias do delito de forma minuciosa, coerente e não contraditória, em estreita consonância com o relato testemunhal.
3. Quanto à atenuante da confissão, o legislador não estipulou quais seriam os critérios de diminuição, apenas mencionou que o magistrado tem o dever de atenuar a pena. Desta feita, a dosimetria levada a efeito pelo Juízo de primeiro grau não apenas atendeu aos requisitos legais, como respeitou o princípio da individualização da pena e as especificidades próprias da legislação pátria para a repressão delituosa.
4. A imposição do regime fechado para cumprimento da pena decorreu da previsão legal contida no artigo 33, §2º, alínea "a", do Código Penal Brasileiro, motivo pelo qual não se vislumbra, nas razões apresentadas pelo apelante, fundamentos suficientes para reformar a sentença de primeiro grau.
5. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS – PALAVRA DA VÍTIMA – CONFISSÃO DO RÉU – HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – DOSIMETRIA - CONFISSÃO DO RÉU – PATAMAR DE REDUÇÃO ADEQUADO – DEVIDA OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO E DOS PRINCÍPIOS REGULADORES DA APLICAÇÃO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A jurisprudência pátria é remansosa no sentido de que a palavra da vítima possui especial valor probatório nos crimes contra a liberdade sexual, tendo em vista que esses delitos geralmente ocorrem à distância de t...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO CALCADA EM DADOS CONCRETOS DO CASO – DEMONSTRAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – PERICULOSIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na custódia cautelar quando a decisão que lhe ampara encontra-se fundamentada nos requisitos legais previstos no art. 312 do CPP, de sorte a evidenciar, à luz de elementos concretos do caso, o acentuado grau de reprovabilidade da conduta e a periculosidade do agente, dando ensejo, assim, à manutenção do cárcere como forma de garantia da ordem pública, ainda que o paciente possua condições pessoais favoráveis. Precedentes.
2. In casu, o paciente foi preso em flagrante portando, em tese, mais de 10 kg (dez quilogramas) de substância entorpecente (maconha), em circunstâncias que denotam, em linha de princípio, a prática de tráfico interestadual de entorpecentes, circunstâncias que legitimam a manutenção da custódia cautelar pelo magistrado a quo, não havendo se falar em constrangimento ilegal.
3. Ordem de Habeas Corpus conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO CALCADA EM DADOS CONCRETOS DO CASO – DEMONSTRAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – PERICULOSIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na custódia cautelar quando a decisão que lhe ampara encontra-se fundamentada nos requisitos legais previstos no art. 312 do CPP, de sorte a evidenciar, à luz de elementos concretos do caso, o acentuado grau de reprovabilidade da conduta...
Data do Julgamento:30/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INADEQUAÇÃO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Não se vislumbra a possibilidade de analisar a tese de negativa de autoria, visto que tal argumento deve ser suscitado perante o juízo a quo, competente para apurar o conjunto de provas produzidas na demanda criminal, razão pela qual não merece conhecimento em função da inadequação da via eleita.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, notadamente na garantia da ordem pública, que se revela em razão da gravidade concreta do crime imputado ao paciente, bem como da sua periculosidade, evidenciada pelo modus operandi da empreitada criminosa e no fundado receio de reiteração delitiva.
3. Os fundamentos utilizados para a decretação da preventiva encontram ressonância na jurisprudência dos Tribunais Superiores, que admite a prisão preventiva em prol da garantia da ordem pública quando evidenciados, ainda que por inquéritos policiais e ações penais em curso, o fundado risco de reiteração delitiva e a periculosidade do agente.
4. Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva. Precedentes.
5. In casu, nota-se que a complexidade da demanda em tramitação, sua escorreita instrução e a pluralidade de réus, justificam a relativa demora na prática de determinados atos processuais, não sendo possível reconhecer, neste momento, constrangimento ilegal por excesso de prazo.
6. A manutenção da segregação preventiva constitui a medida mais adequada ao caso, restando inaplicáveis as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
7. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INADEQUAÇÃO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Não se vislumbra a possibilidade de analisar a...
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME AMBIENTAL – CONDENAÇÃO – ARTIGOS 38 e 39 DA LEI 9.605/98 – FUNDAMENTAÇÃO CONCISA NÃO É PASSÍVEL DE NULIDADE - DELITOS ART. 54, §2º, V e ART. 68, LEI 9.605/98 - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – NULIDADE ABSOLUTA – VÍCIO INSANÁVEL – PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE REFERENTE AOS CRIMES DOS ARTIGOS 38 e 39 – RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA – INOCORRÊNCIA – PREVISÃO DO ARTIGO 38 COM MAIOR ABRANGÊNCIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA MODALIDADE CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS – RELATÓRIOS TÉCNICOS, FOTOGRAFIAS E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS IDÔNEOS – CUMPRIMENTO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA NÃO ILIDE A TIPICIDADE – DOSIMETRIA - PENA-BASE FIXADA AQUÉM DA COMINADA À CONDUTA PREVISTA NO ARTIGO 38 DA LEI Nº 9.605/98 – REFAZIMENTO - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO RÉU MAIOR DE 70 SETENTA ANOS AO TEMPO DA SENTENÇA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Não merece prosperar a alegação de nulidade da sentença recorrida quanto aos delitos do artigo 38 e 39 da Lei 9.605/98, pois fundamentação concisa ou divergente da defesa não se confunde com ausência de fundamentação.
2. Quanto aos crimes previstos nos artigos 54, § 2º, V e 68, todos da Lei 9.605/98, observa-se que o juízo sentenciante deixou de examinar circunstâncias relevantes sobre os quais se apoiava a condenação e que poderiam vir a interferir no exercício da defesa técnica do acusado, causando-lhe sensível prejuízo e caracterizando patente ofensa ao dever insculpido no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal
3. Descabe o argumento dos apelantes de que as alterações introduzidas pela Lei 12.651/12 diminuíram o alcance dos delitos tipificados nos artigos 38 e 39 da Lei de Crimes Ambientais, na medida em que, embora a Lei 12.651/2012 tenha trazido significativas alterações no que se refere à intervenção em Áreas de Preservação Permanente, as regras não representam o abrandamento da lei de crimes ambientais.
4. Cabível a tese apresentada pelos apelantes, no sentido da aplicação do princípio da consunção para que o delito do artigo 39 seja absorvido pelo delito do artigo 38, porquanto se constitui em norma mais abrangente.
5. De se observar, ademais, que a tese da defesa – desclassificação do crime para a modalidade culposa – não se sustenta, uma vez que há nos autos fartos indícios de que os réus, de fato, agiram de maneira dolosa.
6. Seguindo orientação jurisprudencial, andou bem a sentença de primeiro grau, ao considerar a posterior reparação do dano ambiental pelos réus como minorante da pena.
7. A impossibilidade de fixação da pena-base aquém da mínima cominada para o tipo penal do artigo 38 da Lei 9.605/98 encontra-se devidamente sedimentada na jurisprudência dos tribunais superiores.
8. Tendo em vista que a denúncia foi recebida em 09.03.2010, ao passo que a sentença condenatória foi proferida em 09.09.2015, sendo publicada em 24.09.2015, constata-se entre estes dois marcos interruptivos o transcurso de lapso temporal superior a 04 (quatro) anos, o que evidencia a ocorrência da prescrição em favor do réu Arnaldo Pereira Filho, tão somente quantos aos crimes dos artigos 38 e 68, ambos da Lei 9.605/98.
8. Merece guarida a alegação de desproporcionalidade do valor da pena de multa imposta à empresa Ré, porquanto não se mostrou condizente com a extensão dos danos gerados pelo ilícito e a situação econômica do condenado, nos termos do artigo 6º da Lei 9.605/06.
9. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público conhecida e parcialmente provida. Apelação criminal interposta pelos réus conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME AMBIENTAL – CONDENAÇÃO – ARTIGOS 38 e 39 DA LEI 9.605/98 – FUNDAMENTAÇÃO CONCISA NÃO É PASSÍVEL DE NULIDADE - DELITOS ART. 54, §2º, V e ART. 68, LEI 9.605/98 - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – NULIDADE ABSOLUTA – VÍCIO INSANÁVEL – PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE REFERENTE AOS CRIMES DOS ARTIGOS 38 e 39 – RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA – INOCORRÊNCIA – PREVISÃO DO ARTIGO 38 COM MAIOR ABRANGÊNCIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO DO...
Data do Julgamento:30/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, III, DO CPP. INEXISTÊNCIA DE PROVAS NOVAS. MERAS ALEGAÇÕES. IMPROCEDÊNCIA.
I – Improcede o pedido revisional baseado no artigo 621, III, do CPP quando o revisionando deixa de apresentar a alegada prova nova de inocência. A mera alegação de existência de excludente de culpabilidade não enseja a procedência da revisão criminal.
II - Revisão Criminal conhecida e julgada improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, III, DO CPP. INEXISTÊNCIA DE PROVAS NOVAS. MERAS ALEGAÇÕES. IMPROCEDÊNCIA.
I – Improcede o pedido revisional baseado no artigo 621, III, do CPP quando o revisionando deixa de apresentar a alegada prova nova de inocência. A mera alegação de existência de excludente de culpabilidade não enseja a procedência da revisão criminal.
II - Revisão Criminal conhecida e julgada improcedente.
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
REVISÃO CRIMINAL. REANÁLISE DE PROVAS. INADEQUAÇÃO DA VIA. NÃO CONHECIMENTO EM PARTE. ERRO NA DOSIMETRIA. ELEVAÇÃO DA PENA BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA EM PARTE, PARCIALMENTE PROCEDENTE.
I – A revisão criminal não é a via adequada ao reexame do poder de convicção das provas, para concluir se bem ou mal as apreciou a decisão transitada em julgado, mas à verificação se a condenação tem base os elementos probatórios ou se é divorciada de todos eles, pois o ônus da prova, em sede revisional, pertence exclusivamente ao requerente, que não pode suplicar como fundamento da injustiça da decisão a mera existência de incertezas acerca de como se deram os fatos. Precedentes do STJ.
II - A ausência da fundamentação específica da circunstância do crime, baseando-se genericamente na pretensa ingenuidade e carência da vítima não pode ser considerada para elevação da pena base.
III - Considerando a inconstituicionalidade declarada pelo Plenário do STF (HC 111840/ES, rel. Min. Dias Toffoli, 27.6.2012) do artigo art. 2º, § 1º da Lei n.° 8.072/90, que prevê que a pena por crime hediondo ou equiparado deve ser cumprida inicialmente em regime fechado e, ainda, o patamar da pena definitiva fixada em 8 anos e 20 dias-multa, a regra geral é a de que o regime inicial do cumprimento da pena devesse ser o semi-aberto. Entretanto, em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis se mostra possível a manutenção do regime inicial fechado para o cumprimento da pena.
IV - Revisão Criminal parcialmente conhecida e parcialmente procedente.
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REVISÃO CRIMINAL. REANÁLISE DE PROVAS. INADEQUAÇÃO DA VIA. NÃO CONHECIMENTO EM PARTE. ERRO NA DOSIMETRIA. ELEVAÇÃO DA PENA BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA EM PARTE, PARCIALMENTE PROCEDENTE.
I – A revisão criminal não é a via adequada ao reexame do poder de convicção das provas, para concluir se bem ou mal as apreciou a decisão transitada em julgado, mas à verificação se a condenação tem base os elementos probatórios ou se é divorciada de todos eles, pois o ônus da prova, em sede revisional, pertence exclusivamente ao requerente,...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO.BEM PÚBLICO. DESAPROPRIAÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL DO BEM EXPROPRIADO. NEGÓCIO JURÍDICO INACABADO E IMPERFEITO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO IMÓVEL DECRETO Nº 1640 DE 31.10.1979. CADUCIDADE.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO.BEM PÚBLICO. DESAPROPRIAÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL DO BEM EXPROPRIADO. NEGÓCIO JURÍDICO INACABADO E IMPERFEITO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO IMÓVEL DECRETO Nº 1640 DE 31.10.1979. CADUCIDADE.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. EMISSÃO DE DUPLICATA. FALTA DE PAGAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COMPETÊNCIA. VALOR DA CAUSA. AÇÃO CAUTELAR. PROVEITO ECONÔMICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. EMISSÃO DE DUPLICATA. FALTA DE PAGAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COMPETÊNCIA. VALOR DA CAUSA. AÇÃO CAUTELAR. PROVEITO ECONÔMICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Protesto Indevido de Título
Apelação. Tráfico de Drogas. Modalidade privilegiada. Causa de Diminuição de Pena. Máxima prevista. Possibilidade. Nulidade da sentença. Inexistência. Desclassificação. Inconsistência.
I – Tráfico privilegiado tem fundamento na Lei, quando comprovado nos autos, cumpre ao julgador reduzir a pena.
II – Sendo o agente primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas, tampouco integrar organização criminosa, deve ter a pena reduzida em dois terços.
III - Inexiste nulidade da sentença quando fundamentada nas provas dos autos.
IV- É inconsistente o pedido de desclassificação do crime sem respaldo probatório.
VI – Recurso Conhecido e parcialmente provido.
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Apelação. Tráfico de Drogas. Modalidade privilegiada. Causa de Diminuição de Pena. Máxima prevista. Possibilidade. Nulidade da sentença. Inexistência. Desclassificação. Inconsistência.
I – Tráfico privilegiado tem fundamento na Lei, quando comprovado nos autos, cumpre ao julgador reduzir a pena.
II – Sendo o agente primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas, tampouco integrar organização criminosa, deve ter a pena reduzida em dois terços.
III - Inexiste nulidade da sentença quando fundamentada nas provas dos autos.
IV- É inconsistente o pedido de desclassificaçã...
Data do Julgamento:30/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO SOBRE TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. ACOLHIMENTO COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. CONVERSÃO DA MOEDA EM UNIDADE REAL DE VALOR. PERDA SALARIAL. RECOMPOSIÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. ESCOAMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. DESPROVIMENTO DO APELO.
- Considera-se omissa a decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos. Dessa feita, deve servir como paradigma o RE 561.836/RN, sobre o qual foi atribuída repercussão geral pelo Pretório Excélsio.
- No julgamento do referido apelo extremo, restou consignado que não há direito à percepção ad aeternum da parcela remuneratória, ocorrendo o término da incorporação quando da reestruturação da carreira, dada, in casu, com a edição da Lei Estadual nº 2.392/96.
- Embargos de Declaração acolhidos com efeitos infringentes para modificar o acórdão embargado, negando provimento à apelação de nº 0617722-22.2014.8.04.0001.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO SOBRE TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. ACOLHIMENTO COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. CONVERSÃO DA MOEDA EM UNIDADE REAL DE VALOR. PERDA SALARIAL. RECOMPOSIÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. ESCOAMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. DESPROVIMENTO DO APELO.
- Considera-se omissa a decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos. Dessa feita, deve servir como paradigma o RE 561.836/RN, sobre o qual foi atribuída repercussão geral pelo Pretório...
Data do Julgamento:23/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO SOBRE TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. ACOLHIMENTO COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. CONVERSÃO DA MOEDA EM UNIDADE REAL DE VALOR. PERDA SALARIAL. RECOMPOSIÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. ESCOAMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. DESPROVIMENTO DO APELO.
- Considera-se omissa a decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos. Dessa feita, deve servir como paradigma o RE 561.836/RN, sobre o qual foi atribuída repercussão geral pelo Pretório Excélsio.
- No julgamento do referido apelo extremo, restou consignado que não há direito à percepção ad aeternum da parcela remuneratória, ocorrendo o término da incorporação quando da reestruturação da carreira, dada, in casu, com a edição da Lei Estadual nº 2.392/96.
- Embargos de Declaração acolhidos com efeitos infringentes para modificar o acórdão embargado, negando provimento à apelação de nº 0617722-22.2014.8.04.0001.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO SOBRE TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. ACOLHIMENTO COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. CONVERSÃO DA MOEDA EM UNIDADE REAL DE VALOR. PERDA SALARIAL. RECOMPOSIÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. ESCOAMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. DESPROVIMENTO DO APELO.
- Considera-se omissa a decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos. Dessa feita, deve servir como paradigma o RE 561.836/RN, sobre o qual foi atribuída repercussão geral pelo Pretório...
Data do Julgamento:23/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Deixa o autor de apontar qualquer uma das hipóteses legais autorizadoras da integração do julgado, utilizando-se do presente recurso como tentativa de modificação do mérito recursal.
III – Embargos reconhecidamente protelatórios.
IV – Desatendida a regra da regularidade formal, não se conhece dos embargos Interpostos.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Deixa o autor de apontar qualquer uma das hipóteses legais autorizadoras da integração do julgado, utilizando-se do presente recurso como tentativa de modificação do mérito...
Data do Julgamento:23/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Deixa o autor de apontar qualquer uma das hipóteses legais autorizadoras da integração do julgado, utilizando-se do presente recurso como tentativa de modificação do mérito recursal, valendo-se para tanto de argumentos sequer esposados no recurso de apelação.
III – Embargos reconhecidamente protelatórios.
IV – Desatendida a regra da regularidade formal, não se conhece dos embargos Interpostos.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Deixa o autor de apontar qualquer uma das hipóteses legais autorizadoras da integração do julgado, utilizando-se do presente recurso como tentativa de modificação do mérito...
Data do Julgamento:23/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Sustação de Protesto
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1.022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de...
Data do Julgamento:23/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1.022 do CPC, impõe-se o não acolhimento do recurso.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1.022 do CPC, impõ...
Data do Julgamento:23/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Defeito, nulidade ou anulação