PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. AUSÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. O não cumprimento de diligência imposta à parte configura hipótese de abandono de causa, podendo ser o feito extinto com supedâneo no artigo 485, III, CPC.
2. Em tendo a parte deixado de atender à ordem judicial para recolhimento das custas do meirinho, necessária se faz a sua intimação pessoal, a teor do artigo 485, § 1.º, do CPC, cuja ausência importa na nulidade da sentença.
3. Não conhecimento da Apelação na parte em que o Apelante alega que o MM. Juízo de piso foi induzido a erro ao proferir sentença de extinção do feito, com fulcro no artigo 485, I do CPP/2015, sob a alegação de que o autor não promoveu a juntada da via original do contrato firmado entre as partes.
4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. AUSÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. O não cumprimento de diligência imposta à parte configura hipótese de abandono de causa, podendo ser o feito extinto com supedâneo no artigo 485, III, CPC.
2. Em tendo a parte deixado de atender à ordem judicial para recolhimento das custas do meirinho, necessária se faz a sua intimação pessoal, a teor do artigo 485, § 1.º, do CPC, cuja ausência importa na nulidade da sentença.
3. Não conhecimento da Apelação na...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CANCELAMENTO DE PROTESTO E INEXIGILIBDADE DE TÍTULO C/C DANO MORAL. PROTESTO DE DUPLICATA. DANO MORAL. LEGITIMIDADE DO ENDOSSATÁRIO.
- O Colendo STJ, em julgamento realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que "o endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalista" (REsp 1.213.256/RS).
- Apelo conhecido, mas desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CANCELAMENTO DE PROTESTO E INEXIGILIBDADE DE TÍTULO C/C DANO MORAL. PROTESTO DE DUPLICATA. DANO MORAL. LEGITIMIDADE DO ENDOSSATÁRIO.
- O Colendo STJ, em julgamento realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que "o endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalista" (REsp 1.213.256/RS)....
Data do Julgamento:23/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CPC, ART. 485, II. INOBSERVÂNCIA DA PROVIDÊNCIA A QUE ALUDE O §1.º DO ART. 485. NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DA GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE SUSCITADA DE OFÍCIO.
- A observância ao Devido Processo Legal deve pautar a conduta do magistrado que não pode deixar de aplicar os procedimentos especificamente previstos para a extinção do feito sem resolução do mérito, nem mesmo para imprimir celeridade na tramitação processual.
- Embora a paralisação do feito tenha ocorrido exclusivamente por negligência da Apelada, o Juízo de origem não efetuou a intimação desta, antes de aplicar a grave penalidade de extinção do feito sem resolução de mérito, razão pela qual deve a sentença ser anulada, com o retorno dos autos à origem.
- Preliminar de nulidade acolhida, com a anulação da sentença. Recurso voluntário prejudicado.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CPC, ART. 485, II. INOBSERVÂNCIA DA PROVIDÊNCIA A QUE ALUDE O §1.º DO ART. 485. NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DA GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE SUSCITADA DE OFÍCIO.
- A observância ao Devido Processo Legal deve pautar a conduta do magistrado que não pode deixar de aplicar os procedimentos especificamente previstos para a extinção do feito sem resolução do mérito, nem mesmo para imprimir celeridade na tramitação processual.
- Embora a paralisação do feito tenha ocorrido exclusivamente por negligência da Apelada,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. PERMUTA DE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE MOTIVO LEGAL. MERO ARREPENDIMENTO.
- A anulação de um ato jurídico depende da demonstração inequívoca de existência do vício de consentimento, capaz de atingir a manifestação de vontade do agente, perturbando a perfeita elaboração do negócio jurídico objeto de questionamento.
- O negócio jurídico somente poderá ser anulado quando restar comprovada a ocorrência de alguma das hipóteses do art. 171, do Código Civil, o que não se verifica no caso em apreço.
- Ausente qualquer indício de prova no sentido de que o ato jurídico esteja eivado pelo vício de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, conclui-se tratar o caso de mero arrependimento, fato que não enseja o direito à anulação do contrato de permuta de imóveis.
- Apelo conhecido, mas não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. PERMUTA DE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE MOTIVO LEGAL. MERO ARREPENDIMENTO.
- A anulação de um ato jurídico depende da demonstração inequívoca de existência do vício de consentimento, capaz de atingir a manifestação de vontade do agente, perturbando a perfeita elaboração do negócio jurídico objeto de questionamento.
- O negócio jurídico somente poderá ser anulado quando restar comprovada a ocorrência de alguma das hipóteses do art. 171, do Código Civil, o que não se verifica no caso em apreço.
- Ausente qualquer indício de...
Data do Julgamento:23/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE DO BEM EM PODER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APELADA.
- As condições do financiamento, assim como os juros praticados, o valor preestabelecido das prestações mensais, assim como as consequências do inadimplemento estão especificadas no contrato subscrito pela Apelante, não podendo esta alegar ignorância das cláusulas contratuais ou culpa da instituição financeira por seu inadimplemento.
- A possibilidade de ajuizamento de revisão contratual é direito expressamente previsto no Código de Defesa do Consumidor, sendo que nos autos inexiste indício, mínimo que seja, de que a Apelada tenha se negado em reconhecer a possibilidade de repactuação das cláusulas contratuais outrora avençadas.
- Conforme o disposto no § 2º, do art. 43, do CDC, cabe à entidade mantenedora do banco de dados o dever de notificar previamente o devedor acerca da inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes, não sendo esta uma obrigação que se imponha à instituição financeira, ora Apelada.
- A concessão da assistência judiciária gratuita, como ocorreu no caso em apreço, suspende a exigibilidade do pagamento das custas e honorários de sucumbência por 5 (cinco) anos. Caso decorrido tal prazo e não alterada a condição financeira/econômica da Apelante, restará extinta a obrigação do pagamento de tais consectários, na forma do art. 98, §3.º, do CPC/2015.
- Apelo conhecido, mas não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE DO BEM EM PODER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APELADA.
- As condições do financiamento, assim como os juros praticados, o valor preestabelecido das prestações mensais, assim como as consequências do inadimplemento estão especificadas no contrato subscrito pela Apelante, não podendo esta alegar ignorância das cláusulas contratuais ou culpa da instituição financeira por seu inadimplemento.
- A possibilidade de ajuizamento de revisão contratual é direito expressamente previsto no Código de Defesa do Consumidor, sendo que...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DO ATENDIMENTO EM UTI. AFRONTA A LEI N.º 9.6565/98. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO NÃO EXCESSIVO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO. RECUSA NO ATENDIMENTO QUE NÃO ESTÁ LIGADA DIRETAMENTE AO EVENTO MORTE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. DANO MORAL ARBITRADO EM VALOR ÍNFIMO. INCAPACIDADE DE ATENDER A FUNÇÃO NORMATIVA. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA.
II. Tendo sido arbitraria a recusa do atendimento e comprovado o abalo moral sofrido, latente é o dever de indenizar;
III. Fixado o dano em valor ínfimo a cumprir sua função normativa, inafastavel a majoração;
IV. Apelo conhecido e impróvido;
V. Adesivo conhecido e provido em parte.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DO ATENDIMENTO EM UTI. AFRONTA A LEI N.º 9.6565/98. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO NÃO EXCESSIVO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO. RECUSA NO ATENDIMENTO QUE NÃO ESTÁ LIGADA DIRETAMENTE AO EVENTO MORTE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. DANO MORAL ARBITRADO EM VALOR ÍNFIMO. INCAPACIDADE DE ATENDER A FUNÇÃO NORMATIVA. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA.
II. Tendo sido arbitraria a recusa do atendimento e comprovado o abalo moral sofrido, latente é o...
Data do Julgamento:23/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (REsp 1357813/RJ).
- O Boletim de Ocorrência Eletrônico, documento cuja autenticidade pode ser comprovada por simples consulta à internet, constitui prova juris tantum, que deve ser analisada em conjunto com os demais documentos do processo que, in casu, apontam para a verificação do nexo causal entre o fato (acidente de trânsito), o resultado (lesão experimentada pela vítima) e a repercussão jurídica correspondente (dever de indenizar, à luz da legislação aplicável ao caso).
- Não verificado excesso no valor da indenização ou descompasso com os ditames da Lei 11.945/2009, restando comprovada a lesão sofrida pela vítima, bem como existindo Laudo Complementar indicando a ocorrência e a extensão das lesões decorrentes do acidente de trânsito, a integral manutenção da sentença é medida que se impõe.
- É devida a indenização relativa ao seguro DPVAT, em acidente que envolva trator, pois ele se trata de veículo automotor, sendo irrelevante o fato de o acidente ter ocorrido no local de trabalho, bem como o fato de tal veículo não se encontrar licenciado ou registrado, nem de não ter sido pago o prêmio relativo ao seguro obrigatório, porque isso não pode ser imputado à vítima.
- Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados segundo os critérios traçados pelo art. 20 do CPC/1973, não sendo adequada a redução para o mínimo legal pretendida pela Apelante. Precedentes do STJ (REsp 157.514/RS).
- Recurso conhecido, mas desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem ti...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PEDIDO DE ENCERRAMENTO DE CONTA. DÍVIDA GERADA POR TARIFAS DE MANUTENÇÃO DA CONTA. ALEGAÇÃO DE DÉBITOS CHEQUE ESPECIAL NÃO COMPROVADA. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
- Comprovada a solicitação de encerramento da conta corrente, é indevida a inclusão do nome do correntista nos cadastros de restrição ao crédito decorrente de dívidas relativas à cobrança de tarifas de manutenção de conta.
- A inscrição indevida nos cadastros de serviço de proteção ao crédito gera direito à indenização por dano moral, independentemente da prova objetiva do abalo à honra e à reputação sofrida pelo Requerente, que, na hipótese, se presume.
- A indenização por dano moral deve ser fixada conforme critério bifásico, dentro dos parâmetros de punição do ofensor e compensação do ofendido pelos danos sofridos, sem ocasionar enriquecimento ilícito e nem estimulação de repetição do ato do ofensor.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PEDIDO DE ENCERRAMENTO DE CONTA. DÍVIDA GERADA POR TARIFAS DE MANUTENÇÃO DA CONTA. ALEGAÇÃO DE DÉBITOS CHEQUE ESPECIAL NÃO COMPROVADA. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
- Comprovada a solicitação de encerramento da conta corrente, é indevida a inclusão do nome do correntista nos cadastros de restrição ao crédito decorrente de dívidas re...
Data do Julgamento:23/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CPC/2015, ART. 485, VI. HIPÓTESE QUE SE AMOLDA AO ART. 485, III. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. REQUISITO NÃO CUMPRIDO. NÃO ATENDIMENTO AO § 1º DO ART. 485 DO CPC/15. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A Apelante insurge-se contra a sentença que extinguiu o processo, com fundamento na perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC/15.
- A desídia do requerente em não atender ao chamamento judicial direciona ao entendimento de que houve o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, o que impõe o chamamento para manifestação acerca de interesse no prosseguimento, na forma do CPC/2015, art. 485, III (CPC/1973, art. 267, III).
- Em observância ao que prescreve a referida norma processual, para que o Juiz possa extinguir o feito sem resolução de mérito com base no inciso III de tal dispositivo normativo, deve o Magistrado proceder previamente à intimação pessoal da parte autora, no sentido de que esta, no lapso temporal de 48 (quarenta e oito) horas, possa suprir a falta existente, conforme o §1º do art. 485 do CPC/15 (antigo art. 267, §1º, do CPC/73), o que não ocorreu no caso em tela.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CPC/2015, ART. 485, VI. HIPÓTESE QUE SE AMOLDA AO ART. 485, III. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. REQUISITO NÃO CUMPRIDO. NÃO ATENDIMENTO AO § 1º DO ART. 485 DO CPC/15. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A Apelante insurge-se contra a sentença que extinguiu o processo, com fundamento na perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC/15.
- A desídia do requerente em não atender ao chamamento judicial direciona ao entendimento de que houve o a...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA SEM ACEITE, ACOMPANHADA DE NOTAS FISCAIS COMPROVANDO O RECEBIMENTO DA MERCADORIA. REGULARIDADE DOS TÍTULOS E DO PROTESTO.
- A duplicata sem aceite, mas com a prova da remessa e entrega da mercadoria ou serviços, por meio da nota fiscal com a comprovação do recebimento da mercadoria, é instrumento hábil a ser levado a protesto, não havendo irregularidade no ato.
- No caso dos autos, a ocorrência de furto praticado por funcionário da Apelada, dentro de suas dependências, não é fato hábil a desconstituir a validade do título de crédito levado a protesto, mormente se inexiste a mínima comprovação de que o emitente da duplicata haja concorrido para o furto, razão pela qual a reforma da sentença, com a improcedência do feito é medida que se impõe.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA SEM ACEITE, ACOMPANHADA DE NOTAS FISCAIS COMPROVANDO O RECEBIMENTO DA MERCADORIA. REGULARIDADE DOS TÍTULOS E DO PROTESTO.
- A duplicata sem aceite, mas com a prova da remessa e entrega da mercadoria ou serviços, por meio da nota fiscal com a comprovação do recebimento da mercadoria, é instrumento hábil a ser levado a protesto, não havendo irregularidade no ato.
- No caso dos autos, a ocorrência de furto praticado por funcionário da Apelada, dentro de suas depend...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO PAGAS. PRESCRIÇÃO. PRAZO GERAL. ARTIGO 205 DO CCB/2002. PRESCRIÇÃO DECENAL. PRECEDENTES DO STJ.
- Consoante entendimento externado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de ação de cobrança de fatura de energia elétrica sem prazo específico estabelecido na novel legislação, aplica-se o prazo prescricional geral decenal (art. 205 do CCB/2002) a contar de 11.1.2003 (REsp 1198400/RO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/08/2010, DJe 08/09/2010).
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO PAGAS. PRESCRIÇÃO. PRAZO GERAL. ARTIGO 205 DO CCB/2002. PRESCRIÇÃO DECENAL. PRECEDENTES DO STJ.
- Consoante entendimento externado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de ação de cobrança de fatura de energia elétrica sem prazo específico estabelecido na novel legislação, aplica-se o prazo prescricional geral decenal (art. 205 do CCB/2002) a contar de 11.1.2003 (REsp 1198400/RO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/08/2010, DJe 08/09/2010).
- Apelo conhecido e pr...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE VITUPÉRIO AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
I– Nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são o recurso que tem por finalidade aclarar ou integrar qualquer tipo de decisão judicial que padeça dos vícios de omissão, obscuridade ou contradição. Servem, ainda, para corrigir-lhe eventuais erros materiais.
II-O aresto ora embargado apreciou, fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões que lhe foram submetidas nos Embargos de Declaração em Juízo de Retratação em Mandado de Segurança, necessárias a solução da controvérsia, dando-lhe, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo embargante.
III- Após detida análise das razões contidas nos Embargos de Declaração, o alegado erro, assim como a aventada contradição, não merecem acolhimento, posto que, em verdade, apenas refletem o inconformismo do recorrente com as conclusões postas no julgado.
IV – A resolução plena da questão lide, com critérios jurídicos próprios, não paramenta qualquer vitupério ao disposto no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Isso porque, consoante iterativa jurisprudência dos Tribunais Superiores, os aclaratórios não possuem o desiderato de rediscutir a matéria de direito.
V- Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE VITUPÉRIO AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
I– Nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são o recurso que tem por finalidade aclarar ou integrar qualquer tipo de decisão judicial que padeça dos vícios de omissão, obscuridade ou contradição. Servem, ainda, para corrigir-lhe eventuais erros materiais.
II-O aresto ora embargado apreciou, fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questõe...
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Sistema Remuneratório e Benefícios
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM REPERCUSSÃO GERAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO. REDUÇÃO DE SALÁRIO. VANTAGENS PESSOAIS. ADQUIRIDAS ANTES DA EC N. 41/2003. SUBMISSÃO A TETO VENCIMENTAL PREVISTA NO ART. 37, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO INFRINGÊNCIA DO DIREITO ADQUIRIDO E DA GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO. Repercussão geral. RE Nº 606358/SP (TEMA 257/STF). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Cabimento.
I - Tem-se que a garantia de irredutibilidade dos vencimentos, modalidade qualificada do direito adquirido, não se aplica às vantagens pessoais recebidas antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 41/2003, ainda que adquiridas de acordo com o regime legal anterior, vez que a nova redação do art. 37, iniciso XI, da CF/88, é de eficácia plena e de aplicabilidade imediata.
II - Retratação do acórdão para denegar a segurança.
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM REPERCUSSÃO GERAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO. REDUÇÃO DE SALÁRIO. VANTAGENS PESSOAIS. ADQUIRIDAS ANTES DA EC N. 41/2003. SUBMISSÃO A TETO VENCIMENTAL PREVISTA NO ART. 37, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO INFRINGÊNCIA DO DIREITO ADQUIRIDO E DA GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO. Repercussão geral. RE Nº 606358/SP (TEMA 257/STF). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Cabimento.
I - Tem-se que a garantia de irredutibilidade dos vencimentos, modalidade qualificada do direito adquirido, não se aplica às vantagens...
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Benefícios em Espécie
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, §4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS. CRIME CONTINUADO, ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. ERRO DE TIPO, ART. 20 DO CP. INCABÍVEL.
1. No que tange à condenação, entende-se que a sentença impugnada encontra amparo legítimo no conteúdo probatório que informa os autos, sendo suficientes, para a configuração da materialidade e autoria delitivas, os elementos de convicção colhidos durante as fases inquisitória e judicial.
2. Os requisitos necessários para a caracterização do crime continuado são: (i) pluralidades de condutas, (ii) pluralidade de crimes de mesma espécie, (iii) condições semelhantes de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. In casu, verifica-se a presença de todos os pressupostos acima elencados, porquanto houve a prática de dois crimes de furto, o que caracteriza a pluralidade de crimes da mesma espécie, os quais foram perpetrados no mesmo dia e com a idêntica forma de execução, já que entraram no supermercado e furtaram os produtos, saindo do estabelecimento com a espera de um carro para a fuga.
3. No caso em análise, o Membro Ministerial demonstrou de forma inconteste que o agente concorreu para a prática do crime com consciência e vontade, pois, consoante os termos de depoimentos colhidos em audiência de instrução e julgamento, verificou-se que ele estava dentro do supermercado furtando em comunhão de desígnios com os demais condenados. Outrossim, a versão do agente está isolada não tendo qualquer outra prova que a corroborasse. Portanto, incabível o emprego do instituto do erro de tipo capitulado no art. 71 do Código Penal.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, §4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS. CRIME CONTINUADO, ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. ERRO DE TIPO, ART. 20 DO CP. INCABÍVEL.
1. No que tange à condenação, entende-se que a sentença impugnada encontra amparo legítimo no conteúdo probatório que informa os autos, sendo suficientes, para a configuração da materialidade e autoria delitivas, os elementos de convicção colhidos durante as fases inquisitória e judicial.
2. Os requisitos necessários para a caracterização do crime continuado são: (i) plural...
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. OBSERVÂNCIA DO SISTEMA TRIFÁSICO NA APLICAÇÃO DA PENA.
1. No que tange à condenação, entende-se que a sentença impugnada encontra amparo legítimo no conteúdo probatório que informa os autos, sendo suficientes, para a configuração da materialidade e autoria delitivas, os elementos de convicção colhidos durante as fases inquisitória e judicial.
2. Observa-se que, além da condenação encontrar-se em perfeita harmonia com o conjunto fático-probatório que instrui os autos, o Magistrado a quo, ao aplicar a pena, observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do CP, fundamentando todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade.
5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. OBSERVÂNCIA DO SISTEMA TRIFÁSICO NA APLICAÇÃO DA PENA.
1. No que tange à condenação, entende-se que a sentença impugnada encontra amparo legítimo no conteúdo probatório que informa os autos, sendo suficientes, para a configuração da materialidade e autoria delitivas, os elementos de convicção colhidos durante as fases inquisitória e judicial.
2. Observa-se que, além da condenação encontrar-se em perfeita harmonia com o conjunto fático-p...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PERMISSÃO DE SERVIÇO DE TÁXI. TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA A ASCENDENTE EM VIRTUDE DO ÓBITO DO PERMISSIONÁRIO. POSSIBILIDADE. LEI FEDERAL Nº 12.587/2012. CONCESSÃO DA SEGURANÇA MANTIDA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. A Lei Federal nº 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, contempla a possibilidade de transferência da permissão a terceiros e, em caso de morte do permissionário, prevê que o direito à exploração do serviço será transferido a seus sucessores legítimos, nos moldes do art. 1.829, do Código Civil;
2. Sendo assim, tendo em vista que no caso em comento o permissionário não deixou descendentes ou cônjuge, cabe à Impetrante, na qualidade de ascendente e legítima sucessora, o direito à exploração do serviço e, consequentemente, à eventual transferência da permissão, desde que observadas as exigências legais;
3. Ademais, não prospera o argumento da Apelante/Impetrada de que o cancelamento da permissão ocorreu em decorrência da suposta inércia dos permissionários quando notificados para o recadastramento. Isto porque as correspondências não foram devidamente endereçadas à Impetrante, em que pese o falecimento do permissionário tenha sido comunicado formalmente à SMTU;
4. Noutro norte, assiste razão à Apelante no que diz respeito à impossibilidade de condenação da Impetrada ao pagamento de custas processuais, eis que a Fazenda Pública goza de isenção.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PERMISSÃO DE SERVIÇO DE TÁXI. TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA A ASCENDENTE EM VIRTUDE DO ÓBITO DO PERMISSIONÁRIO. POSSIBILIDADE. LEI FEDERAL Nº 12.587/2012. CONCESSÃO DA SEGURANÇA MANTIDA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. A Lei Federal nº 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, contempla a possibilidade de transferência da permissão a terceiros e, em caso de morte do permissionário, prevê que o direito à exploração do serviço será transferido a seus sucessores...
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HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1.Revogada a prisão preventiva do Paciente pela magistrada de 1ª Instância, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante a perda de seu objeto.
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HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1.Revogada a prisão preventiva do Paciente pela magistrada de 1ª Instância, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante a perda de seu objeto.
HABEAS CORPUS. REMOÇÃO DE APENADO PARA CUMPRIMENTO DE PENA EM LOCAL DIVERSO. MATÉRIA SUBMETIDA, MAS NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
A matéria pleiteada na presente impetração, qual seja, a remoção do paciente para o Batalhão de Choque da Polícia Militar foi submetida ao Juízo a quo, mas encontra-se pendente de apreciação, de modo que não há como conhecer a ordem, pois decisão em contrário traduziria supressão de instância.
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HABEAS CORPUS. REMOÇÃO DE APENADO PARA CUMPRIMENTO DE PENA EM LOCAL DIVERSO. MATÉRIA SUBMETIDA, MAS NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
A matéria pleiteada na presente impetração, qual seja, a remoção do paciente para o Batalhão de Choque da Polícia Militar foi submetida ao Juízo a quo, mas encontra-se pendente de apreciação, de modo que não há como conhecer a ordem, pois decisão em contrário traduziria supressão de instância.
Data do Julgamento:23/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Transferência de Preso
HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO. CRIMES CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. QUEIXA-CRIME SEQUER OFERECIDA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO PROCESSUAL. POSTULAÇÃO INVIÁVEL. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL POR MEIO DE HABEAS CORPUS. MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADMISSÍVEL PELA VIA ESTREITA DO WRIT. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I - Não há como trancar ação penal que sequer foi instaurada, bem como inexiste constrangimento ilegal a ensejar a concessão da ordem impetrada, ante a manifesta ausência de ato judicial coator passível de censura;
II - Ademais, também não se mostra possível o trancamento de Inquérito Policial, visto ser providência excepcionalíssima, exigindo que se constate de plano, que a investigação policial em andamento é totalmente descabida, seja pela atipicidade da conduta, pela falta de elementos mínimos da autoria delituosa ou, ainda, pela nítida ocorrência de alguma das causas extintivas da punibilidade. ;
II – Na hipótese, a confirmação acerca da existência de participação do Paciente no delito investigado demanda dilação probatória, a qual é inadmissível na via estreita do writ, que exige prova pré-constituída do direito alegado, dado o seu rito célere e o caráter de cognição sumária.
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HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO. CRIMES CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. QUEIXA-CRIME SEQUER OFERECIDA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO PROCESSUAL. POSTULAÇÃO INVIÁVEL. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL POR MEIO DE HABEAS CORPUS. MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADMISSÍVEL PELA VIA ESTREITA DO WRIT. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I - Não há como trancar ação penal que sequer foi instaurada, bem como inexiste constrangimento ilegal a ensejar a concessão da ordem impetrada, ante a manifesta ausência de ato judicial coator passível de censura;
II - Ademais, també...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NECESSIDADE DE APROFUNDADA INCURSÃO PROBATÓRIA. INCABÍVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A anulação do processo por deficiência ou insuficiência da defesa técnica demandaria uma incursão mais detalhada no conjunto probatório, o que é vedado no rito abreviado do Habeas Corpus;
2. O habeas corpus não se revela instrumento idôneo para impugnar decreto condenatório transitado em julgado, quando cabível revisão criminal, situação que implica o não conhecimento da impetração.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NECESSIDADE DE APROFUNDADA INCURSÃO PROBATÓRIA. INCABÍVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A anulação do processo por deficiência ou insuficiência da defesa técnica demandaria uma incursão mais detalhada no conjunto probatório, o que é vedado no rito abreviado do Habeas Corpus;
2. O habeas corpus não se revela instrumento idôneo para impugnar decreto con...