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Jurisprudência

TJAM 0639021-84.2016.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. AUSÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. O não cumprimento de diligência imposta à parte configura hipótese de abandono de causa, podendo ser o feito extinto com supedâneo no artigo 485, III, CPC. 2. Em tendo a parte deixado de atender à ordem judicial para recolhimento das custas do meirinho, necessária se faz a sua intimação pessoal, a teor do artigo 485, § 1.º, do CPC, cuja ausência importa na nulidade da sentença. 3. Não conhecimento da Apelação na...
Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Intimação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
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TJAM 0630663-67.2015.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CANCELAMENTO DE PROTESTO E INEXIGILIBDADE DE TÍTULO C/C DANO MORAL. PROTESTO DE DUPLICATA. DANO MORAL. LEGITIMIDADE DO ENDOSSATÁRIO. - O Colendo STJ, em julgamento realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que "o endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalista" (REsp 1.213.256/RS)....
Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
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TJAM 0041317-17.2005.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CPC, ART. 485, II. INOBSERVÂNCIA DA PROVIDÊNCIA A QUE ALUDE O §1.º DO ART. 485. NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DA GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE SUSCITADA DE OFÍCIO. - A observância ao Devido Processo Legal deve pautar a conduta do magistrado que não pode deixar de aplicar os procedimentos especificamente previstos para a extinção do feito sem resolução do mérito, nem mesmo para imprimir celeridade na tramitação processual. - Embora a paralisação do feito tenha ocorrido exclusivamente por negligência da Apelada,...
Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Registro de Imóveis
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
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TJAM 0710353-53.2012.8.04.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. PERMUTA DE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE MOTIVO LEGAL. MERO ARREPENDIMENTO. - A anulação de um ato jurídico depende da demonstração inequívoca de existência do vício de consentimento, capaz de atingir a manifestação de vontade do agente, perturbando a perfeita elaboração do negócio jurídico objeto de questionamento. - O negócio jurídico somente poderá ser anulado quando restar comprovada a ocorrência de alguma das hipóteses do art. 171, do Código Civil, o que não se verifica no caso em apreço. - Ausente qualquer indício de...
Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
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TJAM 0629305-33.2016.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE DO BEM EM PODER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APELADA. - As condições do financiamento, assim como os juros praticados, o valor preestabelecido das prestações mensais, assim como as consequências do inadimplemento estão especificadas no contrato subscrito pela Apelante, não podendo esta alegar ignorância das cláusulas contratuais ou culpa da instituição financeira por seu inadimplemento. - A possibilidade de ajuizamento de revisão contratual é direito expressamente previsto no Código de Defesa do Consumidor, sendo que...
Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
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TJAM 0618096-38.2014.8.04.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DO ATENDIMENTO EM UTI. AFRONTA A LEI N.º 9.6565/98. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO NÃO EXCESSIVO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO. RECUSA NO ATENDIMENTO QUE NÃO ESTÁ LIGADA DIRETAMENTE AO EVENTO MORTE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. DANO MORAL ARBITRADO EM VALOR ÍNFIMO. INCAPACIDADE DE ATENDER A FUNÇÃO NORMATIVA. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. II. Tendo sido arbitraria a recusa do atendimento e comprovado o abalo moral sofrido, latente é o...
Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0001640-60.2017.8.04.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. - Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. - A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem ti...
Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Humaitá
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TJAM 0239512-40.2008.8.04.0001
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PEDIDO DE ENCERRAMENTO DE CONTA. DÍVIDA GERADA POR TARIFAS DE MANUTENÇÃO DA CONTA. ALEGAÇÃO DE DÉBITOS CHEQUE ESPECIAL NÃO COMPROVADA. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. - Comprovada a solicitação de encerramento da conta corrente, é indevida a inclusão do nome do correntista nos cadastros de restrição ao crédito decorrente de dívidas re...
Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
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TJAM 0231366-05.2011.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CPC/2015, ART. 485, VI. HIPÓTESE QUE SE AMOLDA AO ART. 485, III. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. REQUISITO NÃO CUMPRIDO. NÃO ATENDIMENTO AO § 1º DO ART. 485 DO CPC/15. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A Apelante insurge-se contra a sentença que extinguiu o processo, com fundamento na perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC/15. - A desídia do requerente em não atender ao chamamento judicial direciona ao entendimento de que houve o a...
Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
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TJAM 0205077-98.2012.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA SEM ACEITE, ACOMPANHADA DE NOTAS FISCAIS COMPROVANDO O RECEBIMENTO DA MERCADORIA. REGULARIDADE DOS TÍTULOS E DO PROTESTO. - A duplicata sem aceite, mas com a prova da remessa e entrega da mercadoria ou serviços, por meio da nota fiscal com a comprovação do recebimento da mercadoria, é instrumento hábil a ser levado a protesto, não havendo irregularidade no ato. - No caso dos autos, a ocorrência de furto praticado por funcionário da Apelada, dentro de suas depend...
Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
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TJAM 0715424-36.2012.8.04.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO PAGAS. PRESCRIÇÃO. PRAZO GERAL. ARTIGO 205 DO CCB/2002. PRESCRIÇÃO DECENAL. PRECEDENTES DO STJ. - Consoante entendimento externado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de ação de cobrança de fatura de energia elétrica sem prazo específico estabelecido na novel legislação, aplica-se o prazo prescricional geral decenal (art. 205 do CCB/2002) a contar de 11.1.2003 (REsp 1198400/RO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/08/2010, DJe 08/09/2010). - Apelo conhecido e pr...
Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
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TJAM 0003384-90.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE VITUPÉRIO AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I– Nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são o recurso que tem por finalidade aclarar ou integrar qualquer tipo de decisão judicial que padeça dos vícios de omissão, obscuridade ou contradição. Servem, ainda, para corrigir-lhe eventuais erros materiais. II-O aresto ora embargado apreciou, fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questõe...
Data do Julgamento : 18/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0001443-08.2017.8.04.0000
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM REPERCUSSÃO GERAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO. REDUÇÃO DE SALÁRIO. VANTAGENS PESSOAIS. ADQUIRIDAS ANTES DA EC N. 41/2003. SUBMISSÃO A TETO VENCIMENTAL PREVISTA NO ART. 37, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO INFRINGÊNCIA DO DIREITO ADQUIRIDO E DA GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO. Repercussão geral. RE Nº 606358/SP (TEMA 257/STF). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Cabimento. I - Tem-se que a garantia de irredutibilidade dos vencimentos, modalidade qualificada do direito adquirido, não se aplica às vantagens...
Data do Julgamento : 18/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0235290-48.2016.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, §4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS. CRIME CONTINUADO, ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. ERRO DE TIPO, ART. 20 DO CP. INCABÍVEL. 1. No que tange à condenação, entende-se que a sentença impugnada encontra amparo legítimo no conteúdo probatório que informa os autos, sendo suficientes, para a configuração da materialidade e autoria delitivas, os elementos de convicção colhidos durante as fases inquisitória e judicial. 2. Os requisitos necessários para a caracterização do crime continuado são: (i) plural...
Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Recurso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0211200-44.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. OBSERVÂNCIA DO SISTEMA TRIFÁSICO NA APLICAÇÃO DA PENA. 1. No que tange à condenação, entende-se que a sentença impugnada encontra amparo legítimo no conteúdo probatório que informa os autos, sendo suficientes, para a configuração da materialidade e autoria delitivas, os elementos de convicção colhidos durante as fases inquisitória e judicial. 2. Observa-se que, além da condenação encontrar-se em perfeita harmonia com o conjunto fático-p...
Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Recurso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0632688-19.2016.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PERMISSÃO DE SERVIÇO DE TÁXI. TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA A ASCENDENTE EM VIRTUDE DO ÓBITO DO PERMISSIONÁRIO. POSSIBILIDADE. LEI FEDERAL Nº 12.587/2012. CONCESSÃO DA SEGURANÇA MANTIDA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. A Lei Federal nº 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, contempla a possibilidade de transferência da permissão a terceiros e, em caso de morte do permissionário, prevê que o direito à exploração do serviço será transferido a seus sucessores...
Data do Julgamento : 18/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 4002188-17.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1.Revogada a prisão preventiva do Paciente pela magistrada de 1ª Instância, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante a perda de seu objeto.
Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Ameaça
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manacapuru
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TJAM 4002126-74.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. REMOÇÃO DE APENADO PARA CUMPRIMENTO DE PENA EM LOCAL DIVERSO. MATÉRIA SUBMETIDA, MAS NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. A matéria pleiteada na presente impetração, qual seja, a remoção do paciente para o Batalhão de Choque da Polícia Militar foi submetida ao Juízo a quo, mas encontra-se pendente de apreciação, de modo que não há como conhecer a ordem, pois decisão em contrário traduziria supressão de instância.
Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Transferência de Preso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 4002106-83.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO. CRIMES CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. QUEIXA-CRIME SEQUER OFERECIDA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO PROCESSUAL. POSTULAÇÃO INVIÁVEL. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL POR MEIO DE HABEAS CORPUS. MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADMISSÍVEL PELA VIA ESTREITA DO WRIT. ORDEM NÃO CONHECIDA. I - Não há como trancar ação penal que sequer foi instaurada, bem como inexiste constrangimento ilegal a ensejar a concessão da ordem impetrada, ante a manifesta ausência de ato judicial coator passível de censura; II - Ademais, també...
Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Trancamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 4001955-20.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NECESSIDADE DE APROFUNDADA INCURSÃO PROBATÓRIA. INCABÍVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. A anulação do processo por deficiência ou insuficiência da defesa técnica demandaria uma incursão mais detalhada no conjunto probatório, o que é vedado no rito abreviado do Habeas Corpus; 2. O habeas corpus não se revela instrumento idôneo para impugnar decreto con...
Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Trancamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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