DIREITO PROCESSUAL CIVIL – INOVAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE:
- Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a decisão agravada, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal.
- Nos termos da legislação processual civil é vedada a inovação recursal, falhando o ora recorrente em trazer elementos que justificassem a interposição a destempo do agravo de instrumento, buscando justificar somente no presente agravo interno..
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – INOVAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE:
- Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a decisão agravada, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal.
- Nos termos da legislação processual civil é vedada a inovação recursal, falhando o ora recorrente em trazer elementos que justificassem a interposição a destempo do agravo de instrumento, buscando justificar somente no presente agravo interno..
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:29/06/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Sustação/Alteração de Leilão
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA:
- Não deve ser conhecido agravo de instrumento interposto além do prazo legal, já que o recurso impugnou decisão proferida em pedido de reconsideração, que não possui efeito suspensivo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA:
- Não deve ser conhecido agravo de instrumento interposto além do prazo legal, já que o recurso impugnou decisão proferida em pedido de reconsideração, que não possui efeito suspensivo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:29/06/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Planos de Saúde
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA – COMPROVAÇÃO DO DIREITO – AVALIAÇÃO CONCRETA DA SITUAÇÃO DA PARTE:
- Cabe ao magistrado de piso a atribuição de verificar, de acordo com as provas carreadas aos autos, se a parte que pugna pelo benefício da justiça gratuita é carente financeiramente, de modo a justificar seu deferimento.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA – COMPROVAÇÃO DO DIREITO – AVALIAÇÃO CONCRETA DA SITUAÇÃO DA PARTE:
- Cabe ao magistrado de piso a atribuição de verificar, de acordo com as provas carreadas aos autos, se a parte que pugna pelo benefício da justiça gratuita é carente financeiramente, de modo a justificar seu deferimento.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:29/06/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ÀS RAZÕES DE DECIDIR:
- Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a decisão agravada, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ÀS RAZÕES DE DECIDIR:
- Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a decisão agravada, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:29/06/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – JULGAMENTO DE INCIDENTE DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA – PERDA DO OBJETO:
- Constata-se a perda do objeto de agravo de instrumento interposto contra decisão que declinou e competência, quando, uma vez instaurado incidente de conflito negativo de competência, este já resultou julgado por esta Corte, fixando a competência do Juízo da Vara Cível.
RECURSO PREJUDICADO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – JULGAMENTO DE INCIDENTE DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA – PERDA DO OBJETO:
- Constata-se a perda do objeto de agravo de instrumento interposto contra decisão que declinou e competência, quando, uma vez instaurado incidente de conflito negativo de competência, este já resultou julgado por esta Corte, fixando a competência do Juízo da Vara Cível.
RECURSO PREJUDICADO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ÀS RAZÕES DE DECIDIR:
- Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a decisão agravada, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal.
- Agravo Interno que tem como fundamento jurídico único a alegação de necessidade de litisconsórcio passivo pelo Estado do Amazonas não é válido para impugnar decisão monocrática que teve como fundamento a deserção do apelo da ora agravante.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ÀS RAZÕES DE DECIDIR:
- Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a decisão agravada, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal.
- Agravo Interno que tem como fundamento jurídico único a alegação de necessidade de litisconsórcio passivo pelo Estado do Amazonas não é válido para impugnar decisão monocrática que teve como fundamento a deserção do apelo da ora agravante.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:29/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA:
- Não deve ser conhecido recurso interposto além do prazo legal, falhando o agravante em trazer argumentos juridicamente válidos que justifiquem a interposição a destempo.
- Também não dever conhecido recurso de apelação interposto após a interposição de recurso de agravo de instrumento proposto contra sentença, ao qual foi negado seguimento, havendo preclusão recursal em razão do princípio da unirrecorribilidade.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA:
- Não deve ser conhecido recurso interposto além do prazo legal, falhando o agravante em trazer argumentos juridicamente válidos que justifiquem a interposição a destempo.
- Também não dever conhecido recurso de apelação interposto após a interposição de recurso de agravo de instrumento proposto contra sentença, ao qual foi negado seguimento, havendo preclusão recursal em razão do princípio da unirrecorribilidade.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:29/06/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Espécies de Contratos
Ementa:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE REGISTRO PÚBLICO E CARTA PRECATÓRIAS x 17.ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DO TRABALHO. ANULAÇÃO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. TOTAL AUSÊNCIA DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL QUE ATRIBUA A QUALQUER OUTRO JUÍZO ESPECIALIZADO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE REGISTRO PÚBLICO E CARTA PRECATÓRIAS x 17.ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DO TRABALHO. ANULAÇÃO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. TOTAL AUSÊNCIA DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL QUE ATRIBUA A QUALQUER OUTRO JUÍZO ESPECIALIZADO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:29/06/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – ACUMULABILIDADE DE CARGOS – POLICIAL MILITAR – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR – IMPOSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO:
- A Constituição Federal traz regra específica de cumulabilidade de cargos para os policiais militares que eventualmente sejam aprovados em concurso para outros cargos, com a possibilidade exclusiva de cumulação com outro cargo da área da saúde
- O tema, já devidamente enfrentado tanto por esta Corte Estadual quanto pelo Superior Tribunal de Justiça, já possui entendimento pacificado quanto à aplicabilidade da vedação contida no art. 142, § 3º, II, da Constituição Federal ao caso sob julgamento.
SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – ACUMULABILIDADE DE CARGOS – POLICIAL MILITAR – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR – IMPOSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO:
- A Constituição Federal traz regra específica de cumulabilidade de cargos para os policiais militares que eventualmente sejam aprovados em concurso para outros cargos, com a possibilidade exclusiva de cumulação com outro cargo da área da saúde
- O tema, já devidamente enfrentado tanto por esta Corte Estadual quanto pelo Superior Tribunal de Justiça, já possui entendimento pacificado quanto à aplicabilidade da ved...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:29/06/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Acumulação de Cargos
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE 9ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CAPITAL E 10ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CAPITAL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL DE GUARDA E ALIMENTOS. REQUERENTES ASSISTIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA. AÇÃO DISTRIBUÍDA POR SORTEIO. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DA RESOLUÇÃO 41/2006 DO TJAM. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
I - O parágrafo único do art. 4º, da Resolução nº 41/2006-TJAM apresenta exceção à regra geral de distribuição por sorteio apenas quando houver ajuizamento diretamente na Secretaria da 9ª Vara quando uma das partes envolvidas no processo possuir residência na Zona Norte da cidade de Manaus, e o autor faça jus a assistência judiciária gratuita.
II - Os presentes autos merecem ser redistribuídos à 10ª Vara de Família e Sucessões, posto que a ação não fora ajuizada diretamente na Secretaria da 9ª Vara, sendo esta a única hipótese em que a ação não se submeteria ao procedimento ordinário de distribuição, conforme inteligência da Resolução nº 41/2006.
III - Conflito Negativo de Competência procedente, declarando-se a competência do juízo suscitado.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE 9ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CAPITAL E 10ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CAPITAL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL DE GUARDA E ALIMENTOS. REQUERENTES ASSISTIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA. AÇÃO DISTRIBUÍDA POR SORTEIO. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DA RESOLUÇÃO 41/2006 DO TJAM. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
I - O parágrafo único do art. 4º, da Resolução nº 41/2006-TJAM apresenta exceção à regra geral de distribuição por sorteio apenas quando houver ajuizamento diretamente na Secretaria da 9ª Vara quando uma das partes envol...
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:29/06/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TETO DE RETRIBUIÇÃO. VANTAGENS PESSOAIS ANTERIORES A EC 41/03. SUBMISSÃO. EFICÁCIA IMEDIATA DA EMENDA CONSTITUCIONAL. RE 609.381/GO. RE 606.358/SP. REPERCUSSÃO GERAL. RETRATAÇÃO QUE SE IMPÕE. I. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o RE n.° 606.358, afeto à Repercussão Geral, fincou-se na premissa de que as vantagens pessoais, ainda que adquiridas antes da vigência da EC 41/03, também são subjugadas pelo teto de retribuição previsto no art. 37, XI, CF/88, uma vez que a reforma constitucional tem eficácia imediata. II. O julgado do paradigma acima filiou-se a tese contrária ao decidido neste Tribunal Pleno no acórdão primevo. Dessa forma, imperioso a aplicação dos artigos 1.039 e 1.040 ambos do Código de Processo Civil/2015. III. Juízo de retratação exercido. IV. Segurança denegada.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TETO DE RETRIBUIÇÃO. VANTAGENS PESSOAIS ANTERIORES A EC 41/03. SUBMISSÃO. EFICÁCIA IMEDIATA DA EMENDA CONSTITUCIONAL. RE 609.381/GO. RE 606.358/SP. REPERCUSSÃO GERAL. RETRATAÇÃO QUE SE IMPÕE. I. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o RE n.° 606.358, afeto à Repercussão Geral, fincou-se na premissa de que as vantagens pessoais, ainda que adquiridas antes da vigência da EC 41/03, também são subjugadas pelo teto de retribuição previsto no art. 37, XI, CF/88, uma vez que a reforma constitucional tem eficácia imediata. II. O julgado...
Data do Julgamento:26/06/2017
Data da Publicação:29/06/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Teto Salarial
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EX OFFICIO – ART. 56 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BERURI/AM – APURAÇÃO DE CRIMES DE RESPONSABILIDADE E INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS IMPUTADAS A PREFEITO – PREVISÃO DE AFASTAMENTO CAUTELAR DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL – MATÉRIA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO – USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA.
1. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que "a definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento das agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da Constituição da República)", consagrando esse entendimento na Súmula 722, que preleciona que "são da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento."
2. Resta evidenciada a inconstitucionalidade formal do art. 56 da Lei Orgânica do Município Beruri/AM, que, tratando-se de ato emanado do poder legislativo municipal, inovou quanto ao processo e julgamento dos crimes de responsabilidade atribuídos ao chefe do poder executivo local, usurpando, dessa maneira, a competência legislativa atribuída à União por força do art. 22, inciso I, da Constituição da República ao modificar a competência para a análise dos crimes de responsabilidade e, ainda, ao prever o afastamento cautelar do prefeito durante o julgamento.
3. Inconstitucionalidade incidental declarada.
Ementa
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EX OFFICIO – ART. 56 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BERURI/AM – APURAÇÃO DE CRIMES DE RESPONSABILIDADE E INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS IMPUTADAS A PREFEITO – PREVISÃO DE AFASTAMENTO CAUTELAR DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL – MATÉRIA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO – USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA.
1. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que "a definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento das agen...
Data do Julgamento:26/06/2017
Data da Publicação:28/06/2017
Classe/Assunto:Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade / Nulidade
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E 'OBSCURIDADE'S. VÍCIOS INEXISTENTES NA DECISÃO EMBARGADA. PRETENSÃO ESCANCARADA DE REDISCUTIR A JUSTIÇA DA DECISÃO. TESES REJEITADAS. A) a alegação de que a vitaliciedade dos membros do Ministério Público garantiria paridade remuneratória a autorizar a percepção de auxílio-moradia até mesmo pelos aposentados foi devidamente superada pelas razões de decidir, tendo em vista existir pacífica orientação, inclusive em julgamento de controle concentrado de constitucionalidade (ADI 3783/RO) no sentido de que a verba do auxílio-moradia tem natureza indenizatória, que decorre do exercício efetivo da função e que, por conseguinte, não se estende aos inativos; B) não se pode admitir o desvirtuamento da garantia da vitaliciedade para que esta assuma contornos meramente patrimoniais, pois a finalidade de sua instituição pela ordem constitucional está ligada a dificultar a perda do cargo pelo seu ocupante e a possibilidade de atuar com liberdade e sem submissão a interferências externas, c) não há omissão do julgado quanto ao precedente extraído do RE 596.962/MT, tendo em vista que a tese ali fixada envolve questão que não guarda semelhança com o tema aqui discutido, estando desobrigado o Judiciário de realizar distinção ou superação. Inexistente a alegada ofensa ao inciso VI do § 1.º do art. 489 do CPC. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E 'OBSCURIDADE'S. VÍCIOS INEXISTENTES NA DECISÃO EMBARGADA. PRETENSÃO ESCANCARADA DE REDISCUTIR A JUSTIÇA DA DECISÃO. TESES REJEITADAS. A) a alegação de que a vitaliciedade dos membros do Ministério Público garantiria paridade remuneratória a autorizar a percepção de auxílio-moradia até mesmo pelos aposentados foi devidamente superada pelas razões de decidir, tendo em vista existir pacífica orientação, inclusive em julgamento de controle concentrado de constitucionalidade (ADI 3783/RO) no sentido de que a verba do auxílio-moradia tem natu...
Data do Julgamento:26/06/2017
Data da Publicação:28/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Diárias e Outras Indenizações
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. REJEITADA. PARECER DO AMAZONPREV. EXCLUSÃO DO ABONO DE ENGENHEIRO DOS PROVENTOS DO IMPETRANTE. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS VIOLADOS. PREPONDERÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.
1. Não obstante a declaração de inconstitucionalidade, na esteira do entendimento do Parecer Ministerial afigura-se irrazoável e desproporcional suprimir tal vantagem da aposentadoria do impetrante, sob pena de violação aos princípios do direito adquirido e da segurança jurídica.
2. Há prova nos autos que o impetrante vem recebendo o abono de engenheiro há mais de 20 anos e, nesse período, tal parcela sofreu descontos previdenciários. Assim sendo, diante do caso concreto, a segurança jurídica deve preponderar sobre o princípio da legalidade
3. Segurança concedida, em consonância com o Parquet.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. REJEITADA. PARECER DO AMAZONPREV. EXCLUSÃO DO ABONO DE ENGENHEIRO DOS PROVENTOS DO IMPETRANTE. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS VIOLADOS. PREPONDERÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.
1. Não obstante a declaração de inconstitucionalidade, na esteira do entendimento do Parecer Ministerial afigura-se irrazoável e desproporcional suprimir tal vantagem da aposentadoria do impetrante, sob pena de violação aos princípios do direito adquirido e da segurança jurídica.
2. Há prova nos autos que o impetrante vem recebendo o abono de engenheir...
Data do Julgamento:26/06/2017
Data da Publicação:28/06/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Benefícios em Espécie
DIREITO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCRIÇÃO DO FATO OU ATO CONSTITUTIVO. DETERMINAÇÃO LEGAL. MOTIVAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Nos autos de infração é necessário descrever o fato ou ato constitutivo da infração, sendo inviável estabelecer sanção na ausência desse requisito.
2. Não é possível lavrar vários autos de infração com motivação genérica, quando oriundos de reclamações por causas diversas.
3. Recurso não provido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCRIÇÃO DO FATO OU ATO CONSTITUTIVO. DETERMINAÇÃO LEGAL. MOTIVAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Nos autos de infração é necessário descrever o fato ou ato constitutivo da infração, sendo inviável estabelecer sanção na ausência desse requisito.
2. Não é possível lavrar vários autos de infração com motivação genérica, quando oriundos de reclamações por causas diversas.
3. Recurso não provido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. POLICIAL MILITAR. AGREGADO. PROMOÇÃO. INVIÁVEL. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO TOTAL. NECESSÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O policial militar agregado deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, deixando de estar no efetivo exercício de suas funções, o que por si só gera óbice ao pedido de promoção.
2. A falta do preenchimento e/ou comprovação de algum dos critérios legais impossibilita o pedido requerido, vez que é necessário que o Policial Militar tenha todos os requisitos exigidos.
3. Ministério Público manifestou-se pelo não provimento do recurso.
4. Apelação não provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. POLICIAL MILITAR. AGREGADO. PROMOÇÃO. INVIÁVEL. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO TOTAL. NECESSÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O policial militar agregado deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, deixando de estar no efetivo exercício de suas funções, o que por si só gera óbice ao pedido de promoção.
2. A falta do preenchimento e/ou comprovação de algum dos critérios legais impossibilita o pedido requerido, vez que é necessário que o Policial Militar tenha todos os requisitos exigidos.
3. Ministério Público manifestou-se pelo não provimento do recurso....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTENTE. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. MEDIDA CAUTELAR EM ADI. CONCESSÃO. INTIMAÇÃO DO GOVERNADOR DO ESTADO. DESNECESSIDADE. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DO ESTADO REALIZADA PELA PROCURADORIA GERAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR-GERAL. OCORRÊNCIA.
I – Havendo omissão a ser suprida em Embargos Declaratórios, o mesmo deve ser acolhido, a despeito do não provimento de seus argumentos.
II – Cabendo a defesa do ato ao órgão de representação judicial do Estado e, não tendo, sequer, o Governador se manifestado nos autos, a despeito de intimado, não há necessidade de sua intimação acerca da concessão da cautelar, visto que o referido ato processual foi devidamente feito na pessoa do Procurador-Geral do Estado.
III – Embargos de Declaração acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTENTE. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. MEDIDA CAUTELAR EM ADI. CONCESSÃO. INTIMAÇÃO DO GOVERNADOR DO ESTADO. DESNECESSIDADE. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DO ESTADO REALIZADA PELA PROCURADORIA GERAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR-GERAL. OCORRÊNCIA.
I – Havendo omissão a ser suprida em Embargos Declaratórios, o mesmo deve ser acolhido, a despeito do não provimento de seus argumentos.
II – Cabendo a defesa do ato ao órgão de representação judicial do Estado e, não tendo, sequer, o Governador se manifestado nos autos, a despeito de intimado, n...
Data do Julgamento:26/06/2017
Data da Publicação:28/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Competência Tributária
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO EM REPERCUSSÃO GERAL re 606358/SP). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1040, II, DO CPC/2015. TETO REMUNERATÓRIO. VANTAGENS PESSOAIS INCORPORADAS ANTES DA VIGÊNCIA DA EC 41/03. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, XI, DA CF. DESCONTOS. ORDEM DENEGADA.
- Segundo orientação do Pretório Excelso, no julgamento do RE 606358/SP, o teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 é de eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas por todos os servidores públicos, ainda que sua aquisição e consolidação estejam de acordo com regime legal anterior.
- Desde a redação originária da Constituição de 1988, as vantagens pessoais estavam incluídas no teto, a formulação original do art. 37, XI, possuía densidade normativa suficiente para valer por si só, nada, sequer as concepções de estabilidade fundamentadas na cláusula do art. 5º, XXXVI, da CF (direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada), justificam o excepcionamento da imposição do teto de retribuição.
- Aquilo que exceder o teto deve ser abatido, cuja percepção não pode ser reclamada, ainda que o direito tenha sido licitamente adquirido segundo uma ordem jurídica anterior.
- Juízo de retratação previsto no artigo 1040, II, do CPC, o qual se exerce para reformar o Acórdão outrora exarado.
SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO EM REPERCUSSÃO GERAL re 606358/SP). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1040, II, DO CPC/2015. TETO REMUNERATÓRIO. VANTAGENS PESSOAIS INCORPORADAS ANTES DA VIGÊNCIA DA EC 41/03. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, XI, DA CF. DESCONTOS. ORDEM DENEGADA.
- Segundo orientação do Pretório Excelso, no julgamento do RE 606358/SP, o teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 é de eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas por tod...
Data do Julgamento:26/06/2017
Data da Publicação:28/06/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Sistema Remuneratório e Benefícios
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO EM REPERCUSSÃO GERAL RE 606358/SP). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1040, II, DO CPC/2015. TETO REMUNERATÓRIO. VANTAGENS PESSOAIS INCORPORADAS ANTES DA VIGÊNCIA DA EC 41/03. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, XI, DA CF. DESCONTOS. ORDEM DENEGADA.
- Segundo orientação do Pretório Excelso, no julgamento do RE 606358/SP, o teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 é de eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas por todos os servidores públicos, ainda que sua aquisição e consolidação estejam de acordo com regime legal anterior.
- Desde a redação originária da Constituição de 1988, as vantagens pessoais estavam incluídas no teto, a formulação original do art. 37, XI, possuía densidade normativa suficiente para valer por si só, nada, sequer as concepções de estabilidade fundamentadas na cláusula do art. 5º, XXXVI, da CF (direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada), justificam o excepcionamento da imposição do teto de retribuição.
- Aquilo que exceder o teto deve ser abatido, cuja percepção não pode ser reclamada, ainda que o direito tenha sido licitamente adquirido segundo uma ordem jurídica anterior.
- Juízo de retratação previsto no artigo 1040, II, do CPC, o qual se exerce para reformar o Acórdão outrora exarado.
SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO EM REPERCUSSÃO GERAL RE 606358/SP). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1040, II, DO CPC/2015. TETO REMUNERATÓRIO. VANTAGENS PESSOAIS INCORPORADAS ANTES DA VIGÊNCIA DA EC 41/03. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, XI, DA CF. DESCONTOS. ORDEM DENEGADA.
- Segundo orientação do Pretório Excelso, no julgamento do RE 606358/SP, o teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 é de eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas por tod...
Data do Julgamento:26/06/2017
Data da Publicação:28/06/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Teto Salarial
PROCESSO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 3º DA EC Nº 47/05. PROVENTOS INTEGRAIS. GARANTIA DE INTEGRALIDADE E PARIDADE.
I - A aposentadoria voluntária com proventos integrais, nos termos do art. 3º da EC nº 47/05 e art. 21-A da LC nº 30/01 – Servidores/Magistrados que ingressaram no serviço público antes de 16/12/1998 e não adquiriram direito à aposentadoria até 31/12/2003 – Aposentadoria integral com redução da idade mínima de acordo com o tempo de contribuição;
II – Proventos de inatividade fixados com fundamento no art. 2º da Resolução nº 13 de 21/03/2006 do CNJ;
III – Pagamento da Gratificação Natalina nos termos do art. 4º, § 1º, III da Lei Estadual nº 1.897/1989 (com redação dada pela Lei Estadual nº 3.254/2008);
IV - Incidência da contribuição previdenciária, porquanto os proventos de inatividade excedem o valor máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS (Portaria MPS/MF nº 8, de 13.01.2017);
V - Pedido deferido.
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 3º DA EC Nº 47/05. PROVENTOS INTEGRAIS. GARANTIA DE INTEGRALIDADE E PARIDADE.
I - A aposentadoria voluntária com proventos integrais, nos termos do art. 3º da EC nº 47/05 e art. 21-A da LC nº 30/01 – Servidores/Magistrados que ingressaram no serviço público antes de 16/12/1998 e não adquiriram direito à aposentadoria até 31/12/2003 – Aposentadoria integral com redução da idade mínima de acordo com o tempo de contribuição;
II – Proventos de inatividade fixados com fundamento no art. 2º da Resolução nº 13 de...