PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade,...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:18/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE SEGURO. MATÉRIA DE CONTEÚDO OBRIGACIONAL. AUSÊNCIA DE DIREITO SUCESSÓRIO. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DA 13.ª VARA CÍVEL.
I – A quaestio trazida a baila refere-se à divergência entre os Juízos a respeito de quem detém a competência para processar e julgar a Ação de Alvará judicial n.º 0633946-98.2015.8.04.0001 proposta por Gilcimara Passos de Arrudas e outros, tudo porque tramita no Juízo da 6.ª Vara de Família e Sucessões a Ação de Inventário n.º 0603820-36.2013.8.04.0001;
II - Contudo, a celeuma jurídica instaurada no Pedido de Alvará Judicial não trata, na verdade, de direito sucessório, não constituindo parte integrante do espólio e nem adquirida pelos herdeiros a título sucessório. Em verdade, o recebimento de indenização referente ao seguro obrigatório DPVAT, tendo em conta sinistro ocorrido com o veículo do segurado, consiste, portanto, em matéria de cunho obrigacional e de natureza indenizatória, e não sucessório;
III - Conflito de Competência procedente para declarar o Juízo da 13.ª Vara Cível competente para julgar a Ação de Alvará Judicial;
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE SEGURO. MATÉRIA DE CONTEÚDO OBRIGACIONAL. AUSÊNCIA DE DIREITO SUCESSÓRIO. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DA 13.ª VARA CÍVEL.
I – A quaestio trazida a baila refere-se à divergência entre os Juízos a respeito de quem detém a competência para processar e julgar a Ação de Alvará judicial n.º 0633946-98.2015.8.04.0001 proposta por Gilcimara Passos de Arrudas e outros, tudo porque tramita no Juízo da 6.ª Vara de Família e Sucessões a Ação de Inventário n.º 0603820-36.2013.8.04.0001;
II - Contudo, a celeuma...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:18/05/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
4.Mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência.
5.Embargos conhecidos e improvidos.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:18/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
REEXAME NECESSÁRIO. SANÇÕES POLÍTICAS NO DIREITO TRIBUTÁRIO. INADMISSIBILIDADE. OFENSA O PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM MEIOS ESPECÍFICOS PARA A EXIGÊNCIA DE TRIBUTOS. PRECEDENTES STF. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 70 E 323 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HARMONIA COM O PARQUET. SENTENÇA MANTIDA PELA CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1.O ato de impedir a emissão de notas fiscais com intuito de compelir a impetrante ao pagamento de tributos revela-se um meio gravoso e indireto de coerção utilizada pelo Estado, inviabilizando o exercício, pela empresa devedora, de atividade econômica lícita.
2.Precedentes STF.
3.Sentença mantida.
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REEXAME NECESSÁRIO. SANÇÕES POLÍTICAS NO DIREITO TRIBUTÁRIO. INADMISSIBILIDADE. OFENSA O PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM MEIOS ESPECÍFICOS PARA A EXIGÊNCIA DE TRIBUTOS. PRECEDENTES STF. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 70 E 323 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HARMONIA COM O PARQUET. SENTENÇA MANTIDA PELA CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1.O ato de impedir a emissão de notas fiscais com intuito de compelir a impetrante ao pagamento de tributos revela-se um meio gravoso e indireto de coerção utilizada pelo Estado, inviabilizando o exercício, pela empresa devedora, de atividade econômic...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:18/05/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Liberação de mercadorias
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO – SUSPEIÇÃO REFUTADA PELA MAGISTRADA (EXCEPTA) – DECISÕES PROFERIDAS COM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – ATUAÇÃO JURISDICIONAL ISENTA E IMPARCIAL - INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS PREVISTAS NO ARTIGO 145 DO CPC - INCIDENTE QUE NÃO SE LASTREIA EM QUALQUER FATO CONCRETO QUE POSSA INDICAR PARCIALIDADE DA EXCEPTA - EXCEÇÃO REJEITADA.
1. A simples afirmação do Excipiente de que a juíza é inimiga capital da parte não configura hipótese de suspeição, se o julgador, pessoalmente, se sente em condições de isenção e imparcialidade para julgar a causa.
2. A exceção de suspeição ofertada revela o mero inconformismo do excipiente com as decisões judiciais regularmente proferidas pela excepta em seu desfavor.
3. Inocorrência das hipóteses legais previstas no artigo 145 do CPC, não se consubstanciando em qualquer fato concreto que possa indicar parcialidade da excepta.
4. Exceção de suspeição rejeitada.
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EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO – SUSPEIÇÃO REFUTADA PELA MAGISTRADA (EXCEPTA) – DECISÕES PROFERIDAS COM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – ATUAÇÃO JURISDICIONAL ISENTA E IMPARCIAL - INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS PREVISTAS NO ARTIGO 145 DO CPC - INCIDENTE QUE NÃO SE LASTREIA EM QUALQUER FATO CONCRETO QUE POSSA INDICAR PARCIALIDADE DA EXCEPTA - EXCEÇÃO REJEITADA.
1. A simples afirmação do Excipiente de que a juíza é inimiga capital da parte não configura hipótese de suspeição, se o julgador, pessoalmente, se sente em condições de isenção e imparcialidade para julgar a causa.
2. A exceção de suspeição ofertada...
MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL DO CERTAME – DIREITO SUBJETIVO DOS APROVADOS À NOMEAÇÃO – VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ÀS REGRAS CONTIDAS NO EDITAL – RESPEITO AO PRINCÍPIO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A aprovação em concurso público dentro do númeto de vagas oferecidas no edital do certame, gera ao candidato o direito subjetivo de nomeação ao cargo e não mera expectativa de direito. As regras contidas no edital do certame obrigam a Administração Pública a nomear os aprovados no limite de vagas, não se falando, portanto, em ato discricionário a ser praticado conforme oportunidade e conveniência do gestor.
2. O princípio da "venire contra factum proprium" vincula a Administração Pública à posterior nomeação dos candidatos aprovados no concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Manaus dentro do número de vagas disponibilizadas no Edital.
3. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL DO CERTAME – DIREITO SUBJETIVO DOS APROVADOS À NOMEAÇÃO – VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ÀS REGRAS CONTIDAS NO EDITAL – RESPEITO AO PRINCÍPIO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A aprovação em concurso público dentro do númeto de vagas oferecidas no edital do certame, gera ao candidato o direito subjetivo de nomeação ao cargo e não mera expectativa de direito. As regras contidas no edital do certame obrigam a Administração...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:18/05/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Prazo de Validade
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITO INFRINGENTE. SEGURANÇA DENEGADA.
I- Dá-se provimento aos embargos de declaração para sanar omissão existente, emprestando efeito modificativo ao julgado, de modo a assegurar a prestação jurisdicional plena, assim como para dar escorreita adequação de seu teor à Repercussão Geral nº 561.836/RN.
II- Nos termos do citado precedente, os servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário e também do Ministério Público e da Defensoria Pública, por terem os recursos correspondentes às dotações orçamentárias repassados até o dia 20 de cada mês, segundo a regra do artigo 168 da Constituição Federal, fazem jus à reposição salarial decorrente da conversão da URV, recomposição essa que não se estende àqueles do Poder Executivo porquanto não contemplados no dispositivo constitucional em causa.
III- Recurso conhecido e provido para, reconhecendo a omissão apontada, denegar a segurança vindicada.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITO INFRINGENTE. SEGURANÇA DENEGADA.
I- Dá-se provimento aos embargos de declaração para sanar omissão existente, emprestando efeito modificativo ao julgado, de modo a assegurar a prestação jurisdicional plena, assim como para dar escorreita adequação de seu teor à Repercussão Geral nº 561.836/RN.
II- Nos termos do citado precedente, os servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário e também do Ministério Público e da Defensoria Pública, por terem os recursos correspondentes às dotações orçamentári...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:18/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Sistema Remuneratório e Benefícios
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO MANEJADA COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO CONTEMPLADAS PELO ARTIGO 988 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DA RECLAMAÇÃO MANTIDA.
I – A Carta Magna prevê, em seu artigo 102, inciso I, alínea "i", duas possibilidades de cabimento da reclamação constitucional: (i) como forma de preservação da competência dos tribunais superiores, (ii) de garantir a autoridade de suas decisões.
II- Todavia, por meio da Lei nº 11.417/06, o legislador ordinário, disciplinando a edição e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pela Corte Suprema, acrescentou uma terceira hipótese de cabimento, em seu artigo 7º, caput, qual seja, da decisão judicial ou de ato administrativo que contrariar, negar vigência ou aplicar indevidamente entendimento consagrado em súmula vinculante.
III- Recentemente, o mesmo legislador infraconstitucional, além de reproduzir as três hipóteses acima descritas, incrementou, no artigo 998, inciso IV, do Código de Processo Civil, uma quarta possibilidade, a saber: cabimento de reclamação constitucional para garantir a observância de acórdão ou precedente proferido em julgamento de cados repetitivos ou em incidente de assunção de competência.
IV- A empresa reclamante funda-se na quarta e última hipótese de cabimento acima enunciada, não havendo logrado comprovar que a ação originária não transitou em julgado, nos termos do inciso I, do §5º, do artigo 988, do Código de Processo Civil.
V- Ressalte-se, também, que a presente Reclamação Constitucional não pode ser manejada como substituto recursal. Ainda em consulta ao sistema de automação do judiciário, verificou-se que o Reclamante interpôs Recurso Extraordinário nos próprios autos originários (fls. 281/310) visando combater a mesma decisão impugnada, subvertendo o sistema recursal.
VI- Para arrematar, consigna-se que a empresa Reclamante igualmente não comprovou nos autos a existência de precedente proferido em sede de INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IDDR) EM REPERCUSSÃO GERAL E RECURSO EXCEPCIONAL REPETITIVO a autorizar ajuizamento da presente, mas tão somente de decisões isoladas sobre amatéria, o que, por certo, não preenche os requisitos impostos pela literalidade do artigo 988 do Código de Processo Civil.
VII – Agravo conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO MANEJADA COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO CONTEMPLADAS PELO ARTIGO 988 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DA RECLAMAÇÃO MANTIDA.
I – A Carta Magna prevê, em seu artigo 102, inciso I, alínea "i", duas possibilidades de cabimento da reclamação constitucional: (i) como forma de preservação da competência dos tribunais superiores, (ii) de garantir a autoridade de suas decisões.
II- Todavia, por meio da Lei nº 11.417/06, o legislador ordinário, disciplinando a edição e o cancelamento d...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:18/05/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREGÃO ELETRÔNICO. AUTORIDADE COATORA. PRESIDENTE DA COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO. STATUS DE SECRETÁRIO ESTADUAL. EXTENSÃO DAS RESPECTIVAS PRERROGATIVAS. ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 13 LEI DELEGADA ESTADUAL Nº 93/2007. ART. 125, § 1º, DA CRFB/88 E ART. 72, I, "C", DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL COMO PARÂMETROS. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97 DA CRFB/88. REMESSA AO TRIBUNAL PLENO.
1. No controle difuso de constitucionalidade perante os Tribunais, a Constituição Federal estipula, em seu art. 97, a cláusula de reserva de plenário, segundo a qual "somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".
2. Inexistindo decisão do Tribunal Pleno sobre sobre a validade do art. 13 da Lei Delegada Estadual nº 93/2207 em face do art. 125, § 1º, da CRFB/88 e art. 72, I, "c", da CE, impõe-se suscitar o incidente de inconstitucionalidade, a fim de resguardar a cláusula da full bench ou full court.
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APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREGÃO ELETRÔNICO. AUTORIDADE COATORA. PRESIDENTE DA COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO. STATUS DE SECRETÁRIO ESTADUAL. EXTENSÃO DAS RESPECTIVAS PRERROGATIVAS. ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 13 LEI DELEGADA ESTADUAL Nº 93/2007. ART. 125, § 1º, DA CRFB/88 E ART. 72, I, "C", DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL COMO PARÂMETROS. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97 DA CRFB/88. REMESSA AO TRIBUNAL PLENO.
1. No controle difuso de constitucionalidade perante os Tribunais, a Constituição Federal estipula, em seu art. 97, a...
PROCESSO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. PROVENTOS INTEGRAIS. GARANTIA DE INTEGRALIDADE E PARIDADE.
I - Aposentadoria voluntária com proventos integrais, nos termos do art. 6º da EC nº 41/03 e art. 21 da LC nº 30/01 - servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 e não adquiriram direito à aposentadoria até essa data – Aposentadoria integral por idade e tempo de contribuição;
II – Proventos de inatividade fixados com fundamento no art. 3º da Lei nº 4.311/16 (classe/nível E-III, data base 2017) c/c art. 94 da Lei nº 1.762/86 c/c art. 32, I, "a" da Lei nº 3.226/08;
III - Pagamento da Gratificação Natalina nos termos do art. 4º, §1º, I da Lei Estadual nº 1.897/1989 (com redação dada pela Lei Estadual nº 3.254/2008);
IV – Incidência da contribuição previdenciária, porquanto os proventos de inatividade excedem o valor máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS (Portaria MPS/MF nº 8, de 13.01.2017);
V – Pedido deferido.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. PROVENTOS INTEGRAIS. GARANTIA DE INTEGRALIDADE E PARIDADE.
I - Aposentadoria voluntária com proventos integrais, nos termos do art. 6º da EC nº 41/03 e art. 21 da LC nº 30/01 - servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 e não adquiriram direito à aposentadoria até essa data – Aposentadoria integral por idade e tempo de contribuição;
II – Proventos de inatividade fixados com fundamento no art. 3º da Lei nº 4.311/16 (classe/nível E-III, data base 2017) c/c art. 94 da Lei nº 1.762/86 c/c art. 32, I, "a" da Lei nº 3.226/08;
III...
PROCESSO ADMINISTRATIVO – PENSÃO POR MORTE – SERVIDOR EM ATIVIDADE – DEFERIMENTO.
I - Comprovado nos autos que o requerente é viúvo da servidora, a condição de dependência econômica se presume;
II - Proventos de inatividade fixados com base no art. 3º, § 1º da Lei nº 4.311/2016 c/c art. 1º da Portaria nº 344/2017;
III – Benefício fixado com base no art. 33, §1º, II da Lei Complementar Estadual nº 30/2001 e Portaria MPS/MF nº 8/2017 sem aplicação do redutor previsto no art. 40,§7º, II da CF/1988;
IV – Pagamento da Gratificação Natalina nos termos do art. 4º, §1º, I da Lei Estadual nº 1.897/1989 (com redação dada pela Lei Estadual nº 3.254/2008);
V – Não incidência da contribuição previdenciária de que trata o art. 40, §18 da Constituição Federal;
VI - Pedido deferido.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO – PENSÃO POR MORTE – SERVIDOR EM ATIVIDADE – DEFERIMENTO.
I - Comprovado nos autos que o requerente é viúvo da servidora, a condição de dependência econômica se presume;
II - Proventos de inatividade fixados com base no art. 3º, § 1º da Lei nº 4.311/2016 c/c art. 1º da Portaria nº 344/2017;
III – Benefício fixado com base no art. 33, §1º, II da Lei Complementar Estadual nº 30/2001 e Portaria MPS/MF nº 8/2017 sem aplicação do redutor previsto no art. 40,§7º, II da CF/1988;
IV – Pagamento da Gratificação Natalina nos termos do art. 4º, §1º, I da Lei Estadual nº 1.897...
PROCESSO ADMINISTRATIVO – PENSÃO POR MORTE – SERVIDOR EM ATIVIDADE – DEFERIMENTO.
I – Comprovado nos autos que a requerente é dependente do segurado na qualidade de companheira, a condição de dependência econômica se presume;
II – Proventos do servidor fixados com base no art. 3º, § 1º da Lei nº 4.311/2016 c/c art. 1º da Portaria nº 344/2017 c/c art. 94 da Lei nº 1.762/1986;
III – Benefício fixado com base no art. 33, §1º, II da Lei Complementar Estadual nº 30/2001 e Portaria MPS/MF nº 8/2017 com a incidência do redutor previsto no art. 40, §7º, II da CF/1988;
IV – Pagamento da Gratificação Natalina nos termos do art. 4º, § 1º, I da Lei Estadual nº 1.897/1989 (com redação dada pela Lei Estadual nº 3.254/2008);
V – Incidência da contribuição previdenciária de que trata o art. 40, §18 da Constituição Federal;
VI - Pedido deferido.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO – PENSÃO POR MORTE – SERVIDOR EM ATIVIDADE – DEFERIMENTO.
I – Comprovado nos autos que a requerente é dependente do segurado na qualidade de companheira, a condição de dependência econômica se presume;
II – Proventos do servidor fixados com base no art. 3º, § 1º da Lei nº 4.311/2016 c/c art. 1º da Portaria nº 344/2017 c/c art. 94 da Lei nº 1.762/1986;
III – Benefício fixado com base no art. 33, §1º, II da Lei Complementar Estadual nº 30/2001 e Portaria MPS/MF nº 8/2017 com a incidência do redutor previsto no art. 40, §7º, II da CF/1988;
IV – Pagamento da Gratific...
PROCESSO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 6º-A DA EC Nº 41/03. PROVENTOS INTEGRAIS. GARANTIA DE INTEGRALIDADE E PARIDADE. DEFERIMENTO.
I - A aposentadoria por invalidez com proventos integrais nos termos do art. 6º-A da EC nº 41/2003 e art. 11-A da LC nº 30/2001 – Servidor que tenha ingressado no serviço público até 31/12/2003 e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente com fundamento no inciso I do §1º do art. 40 da CR/1988 – Aposentadoria com base na remuneração do cargo efetivo;
II – Proventos de inatividade fixados com fundamento no art. 3º da Lei nº 4.311/2016 c/c Art. 1º da Portaria nº 344/2017-PTJ, de 17.02.2017 (classe/nível E-III), data-base 2017.
III - Pagamento da Gratificação Natalina nos termos do art. 4º, §1º, I da Lei nº 1.897/1989 (com redação dada pela Lei nº 3.254/2008);
IV – Não incidência da contribuição previdenciária, pois os proventos de inatividade não excedem o valor máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS (Portaria MPS/MF nº 8, de 13.01.2017);
V – Pedido deferido.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 6º-A DA EC Nº 41/03. PROVENTOS INTEGRAIS. GARANTIA DE INTEGRALIDADE E PARIDADE. DEFERIMENTO.
I - A aposentadoria por invalidez com proventos integrais nos termos do art. 6º-A da EC nº 41/2003 e art. 11-A da LC nº 30/2001 – Servidor que tenha ingressado no serviço público até 31/12/2003 e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente com fundamento no inciso I do §1º do art. 40 da CR/1988 – Aposentadoria com base na remuneração do cargo efetivo;
II – Proventos de inatividade fixados...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS – RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA QUE NÃO SE PRESTA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FÁTICA – EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II - A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 1.022 do CPC/2015.
IV – Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
V - Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS – RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA QUE NÃO SE PRESTA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FÁTICA – EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II - A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com e...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – PRÉ-QUESTIONAMENTO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS IMPROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II – A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 1.022, I, II e III do CPC/2015;
III – Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
IV - No caso dos autos, as razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado. Noutras palavras, a pretexto de alegar omissão e contradição, inexistentes nos autos, a recorrente na verdade pleiteou a mudança da conclusão de mérito, o que incabível em sede de aclaratórios;
V - Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – PRÉ-QUESTIONAMENTO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS IMPROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II – A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito,...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:17/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
Processo Civil. Extinção do processo sem RESOLUÇÃO do mérito. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO Pessoal da parte. Inobservância ao disposto no art. no artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973. Sentença anulada. Recurso conhecido e provido.
I – Conforme dispõe o art. 267, III, do Código de Processo Civil de 1973, o juiz pode extinguir o processo, sem resolução do mérito, fundando-se em abandono da causa, quando o autor, por não promover os atos ou diligências que lhe couber, abandonar a causa por mais de trinta dias.
II - Em conformidade com o que dispõe o artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil é necessária a intimação pessoal do promovente, sob pena de ser declarada nula a sentença.
IV – Recurso conhecido e provido.
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Processo Civil. Extinção do processo sem RESOLUÇÃO do mérito. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO Pessoal da parte. Inobservância ao disposto no art. no artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973. Sentença anulada. Recurso conhecido e provido.
I – Conforme dispõe o art. 267, III, do Código de Processo Civil de 1973, o juiz pode extinguir o processo, sem resolução do mérito, fundando-se em abandono da causa, quando o autor, por não promover os atos ou diligências que lhe couber, abandonar a causa por mais de trinta dias.
II - Em conformidade com o que dispõe o artigo 267, § 1º, do Código de Proces...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. RESTABELECIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA NA SENTENÇA. POSSÍVEL. CUMULAÇÃO DANO MORAL COM DANO ESTÉTICO. SÚMULA 387 DO STJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS CONCESSIONÁRIAS. EQUIPARAÇÃO A CONSUMIDOR DA VÍTIMA DO EVENTO DANOSO.
I. O apelante deve arcar integralmente com os ônus sucumbenciais quando a parte adversa decaiu em parte mínima do pedido formulado.
II. Presentes os requisitos autorizadores à concessão da tutela antecipada, o magistrado pode restabelecê-la na sentença.
III. É possível a cumulação de dano moral com dano estético (súmula n. 387 do STJ).
IV. A responsabilidade civil das concessionárias de serviço público é objetiva, cabendo a ela demonstrar a ausência do nexo de causalidade e a presença de culpa exclusiva de terceiros (art. 373, II do CPC) para afastar a responsabilidade em relação ao evento danoso.
V. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. RESTABELECIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA NA SENTENÇA. POSSÍVEL. CUMULAÇÃO DANO MORAL COM DANO ESTÉTICO. SÚMULA 387 DO STJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS CONCESSIONÁRIAS. EQUIPARAÇÃO A CONSUMIDOR DA VÍTIMA DO EVENTO DANOSO.
I. O apelante deve arcar integralmente com os ônus sucumbenciais quando a parte adversa decaiu em parte mínima do pedido formulado.
II. Presentes os requisitos autorizadores à concessão da tutela antecipada, o magistrado pode restabelecê-la na sentença.
III. É possível a cumulação de dano moral com dano estético (súmula n. 387 d...
Data do Julgamento:14/05/2017
Data da Publicação:17/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE ADESÃO. DANO MORAL INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES.
I. A alienação fiduciária em garantia é regulada pelo Decreto-Lei n.º 911/69 com as alterações previstas pela Lei n.º 10.931/04 e objetiva ao resgate do bem financiado por meio da ação de busca e apreensão em caso de se encontrar caracterizada a mora do devedor.
II. Incabível a alegação de revisão contratual em contrato de financiamento em alienação fiduciária em que de antemão as partes já sabem o valor das parcelas pactuadas e não há demonstração inequívoca da abusividade.
III. Ausência de dano moral diante da inexistência de prova de inscrição no cadastro de inadimplentes realizado pela parte adversa.
IV. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE ADESÃO. DANO MORAL INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES.
I. A alienação fiduciária em garantia é regulada pelo Decreto-Lei n.º 911/69 com as alterações previstas pela Lei n.º 10.931/04 e objetiva ao resgate do bem financiado por meio da ação de busca e apreensão em caso de se encontrar caracterizada a mora do devedor.
II. Incabível a alegação de revisão contratual em contrato de financiamento em alienação fiduciária em que de antemão as partes já sabem o valor das parcelas...
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA EXCESSIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO A VAZAMENTO OU CONSUMO EXAGERADO. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DAS FATURAS CONTESTADAS. RÉ QUE DEVE EMITIR NOVA FATURA COM BASE NO CONSUMO MÉDIO DOS 6 MESES ANTERIORES AO PERÍODO RECLAMADO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA EXCESSIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO A VAZAMENTO OU CONSUMO EXAGERADO. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DAS FATURAS CONTESTADAS. RÉ QUE DEVE EMITIR NOVA FATURA COM BASE NO CONSUMO MÉDIO DOS 6 MESES ANTERIORES AO PERÍODO RECLAMADO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO DO CONTRATO POR CULPA DO PROMITENTE-COMPRADOR. RESTITUIÇÃO DAS ARRAS CONFIRMATÓRIAS AO PROMITENTE-COMPRADOR. PERCENTUAL RAZOÁVEL DE RETENÇÃO FIXADO EM 20% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS PAGAS PELO COMPRADOR AO VENDEDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ADIMPLEMENTO ATÉ A CITAÇÃO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC DESDE A CITAÇÃO. REJEIÇÃO DO PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FASE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO DO CONTRATO POR CULPA DO PROMITENTE-COMPRADOR. RESTITUIÇÃO DAS ARRAS CONFIRMATÓRIAS AO PROMITENTE-COMPRADOR. PERCENTUAL RAZOÁVEL DE RETENÇÃO FIXADO EM 20% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS PAGAS PELO COMPRADOR AO VENDEDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ADIMPLEMENTO ATÉ A CITAÇÃO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC DESDE A CITAÇÃO. REJEIÇÃO DO PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FASE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.