PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – LAUDO PERICIAL VÁLIDO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA – INVIÁVEL – DOSIMETRIA DA PENA – PENA-BASE – ADEQUADA EXASPERAÇÃO – REGULAR OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – ADEQUAÇÃO DO REGIME FECHADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A autoria do delito revela-se a partir dos coerentes e consistentes depoimentos colhidos na fase inquisitória e judicial, onde não se verificam contradições a ponto de macular seu valor probatório. Em crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima possui valor probatório elevado, visto que tais delitos geralmente ocorrem à distância de testemunhas e não deixam vestígios.
2. A alegada nulidade do laudo pericial de conjunção carnal/anal sob o raso argumento de que a linguagem adotada no documento não é técnica, deve ser refutada, considerando o fato de que o mesmo foi evidentemente elaborado em estrito cumprimento à norma pertinente.
3. Descabe falar-se em desclassificação do delito para a sua forma tentada, cabendo ressaltar, além da ausência de previsão legal neste sentido, que o estupro de vulnerável consuma-se mesmo com a simples prática de atos libidinosos.
4. A pena atribuída ao apelante resta correta, razoável e proporcional, não havendo que se falar em excesso ou desfundamentação, ante a presença de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena-base do apelante deve ser mantida tal qual lançada em sentença.
5. Não se pode olvidar, outrossim, que todos os outros pontos aplicados e analisados pela magistrada na segunda e na terceira fase da dosimetria foram suficientemente fundamentados, não havendo pelo que se irresignar o recorrente, diante da pena aplicada.
6. Observando-se que o magistrado a quo ponderou negativamente circunstâncias do delito, tendo, inclusive, fixado a pena-base acima do mínimo legal, é perfeitamente possível a determinação de um regime mais rigoroso. Adequação do regime inicial fechado.
7. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – LAUDO PERICIAL VÁLIDO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA – INVIÁVEL – DOSIMETRIA DA PENA – PENA-BASE – ADEQUADA EXASPERAÇÃO – REGULAR OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – ADEQUAÇÃO DO REGIME FECHADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A autoria do delito revela-se a partir dos coerentes e consistentes depoimentos colhidos na fase inquisitória e judi...
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Contra a dignidade sexual
APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS - FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AOS RÉUS – ELEVADA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA - PREPONDERÂNCIA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS NÃO APLICADA – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A prisão em flagrante resultou de diligência policial após denúncia anônima, ocasião em que constatou se tratar da residência das apelantes, no interior da qual foram encontradas diversas trouxinhas de cocaína e de maconha.
3. A despeito da negativa de autoria por parte de dois apelantes, extrai-se dos autos que as substâncias ilícitas foram encontradas em sua residência, no momento em que participavam ativamente da embalagem das drogas apreendidas, as quais estavam separadas em diversas porções menores e escondidas, inclusive, no forro do quarto. Inexistem dúvidas, portanto, de que as substâncias apreendidas destinavam-se ao comércio, visto que a forma como estavam embaladas e a quantidade encontrada não permitem outra conclusão
4. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando coerentes entre si e harmônicos com as demais elementos do arcabouço probatório.
5. Em função da preponderância sobre as demais circunstâncias judiciais, a quantidade e a natureza das drogas apreendidas justificam, no caso concreto, a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal, em função da preponderância sobre as demais circunstâncias, conforme determina o art. 42 da Lei 11.343/2006.
6. Destaque-se que a fixação da pena-base acima do mínimo legal não representa ilegalidade quando o magistrado fundamenta sua decisão em circunstâncias judiciais desfavoráveis, bastando a existência de uma única circunstância negativa para a exasperação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal.
7. Quanto ao patamar de redução, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não constitui bis in idem a fundamentação da fixação do patamar da causa especial de diminuição prevista no §4° do art. 33 da Lei de Drogas com base nas circunstâncias do art. 42 da mesma lei e do art. 59 do Código Penal.
8. Embora não sirvam à exasperação da pena-base, inquéritos policiais e processos criminais ainda não concluídos têm o condão de justificar a negativa da aplicação da redutora do tráfico privilegiado, na medida em que evidenciam a dedicação do agente a atividades criminosas. Precedentes.
9. Apelações criminais conhecidas e não providas.
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APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS - FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AOS RÉUS – ELEVADA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA - PREPONDERÂNCIA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS NÃO APLICADA – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença leg...
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CRIME - NÃO DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO – IN DUBIO PRO REO – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A NÃO APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. REQUISITOS OBJETIVOS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em uma análise detida dos autos, entendemos que de fato não foi possível extrair das provas colacionadas a certeza indubitável necessária para a atribuição da autoria ao apelado do delito de associação para o tráfico, previsto no art. 35 da Lei nº 11.343/06. Isso porque, em conformidade com o entendimento consignado pela magistrada a quo, nos autos não há provas que evidenciem a existência de comunhão de interesses, proveito comum e ajuste de condutas entre o apelante e os demais co-réus para o fim de explorar a traficância ilícita, tendo sido inclusive os autos desmembrados, dificultando a comprovação dessa união de desígnios.
2. Entendemos que não há a ocorrência de bis in idem caso haja a aplicação da agravante da reincidência e sua utilização para afastar a aplicação da causa de diminuição da pena, disposto no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, na medida em que decorrem de imposição legal.
3. Na hipótese dos autos, destaca-se a reincidência do réu, o que afasta, de plano, a concessão da causa especial de redução da pena pretendida, por expressa determinação legal. Esse requisito fora acertadamente observado pelo juízo sentenciante, motivo pelo qual tal benefício não foi por ele concedido no édito condenatório, tornando o pedido do Ministério Público de não aplicação dessa benesse inócuo, caracterizando a ausência de interesse.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CRIME - NÃO DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO – IN DUBIO PRO REO – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A NÃO APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. REQUISITOS OBJETIVOS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em uma análise detida dos autos, entendemos que de fato não foi possível extrair das provas colacionadas a certeza indubitável necessária para a atribuição da autoria ao apelado do delito de associação para o tráfico, previsto no...
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – COMPENSAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – APELO EXCLUSIVAMENTE DEFENSIVO – COMPENSAÇÃO MANTIDA EM RESPEITO À GARANTIA DA NON REFORMATIO IN PEJUS – RESSALVA DO ENTENDIMENTO DO STF, ACOMPANHADO POR ESTA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, PELA PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4.º, DA LEI 11.343/06 – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS E REGIME MAIS BRANDO – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Incabível a redução da pena a título de confissão espontânea quando o juízo a quo, a despeito de reconhecer tal circunstância, compensou-a com a agravante da reincidência, fulcro no art. 67 do Código Penal. Ressalva do entendimento do STF, devidamente acompanhado por esta Primeira Câmara Criminal, pela preponderância da agravante. Compensação mantida em respeito à garantia da non reformatio in pejus, vez que se trata de apelo exclusivamente defensivo.
2. A aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4.º da Lei 11.343/06 demanda o preenchimento cumulativo dos requisitos elencados no dispositivo legal, o que não ocorre in casu, vez que o apelante é reincidente específico e possuidor de maus antecedentes, o que também revela dedicação às atividades criminosas.
3. Mantida a pena na forma em que fixada na sentença, restam inviáveis, por expressa vedação legal, os pedidos de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44, I, II e III, do Código Penal) e de fixação do regime inicial semiaberto (art. 33, § 2.º, "b" § 3.º, também da Lei Penal Substantiva).
4. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – COMPENSAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – APELO EXCLUSIVAMENTE DEFENSIVO – COMPENSAÇÃO MANTIDA EM RESPEITO À GARANTIA DA NON REFORMATIO IN PEJUS – RESSALVA DO ENTENDIMENTO DO STF, ACOMPANHADO POR ESTA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, PELA PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4.º, DA LEI 11.343/06 – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS E REGIME MAIS BRANDO – INVIABIL...
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – ALIENAÇÃO CAUTELAR DE COISA APREENDIDA – VEÍCULO AUTOMOTOR – TERCEIRO DE BOA FÉ- NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 62 DA LEI 11.343/06 – BEM UTILIZADO NA PRÁTICA DELITIVA E RISCO DE DEPRECIAÇÃO – POSSIBILIDADE DE VENDA ANTECIPADA APÓS O ATENDIMENTO DAS PROVIDÊNCIAS LEGAIS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
1. Consoante disposto no art. 62, §§ 4º e 7º, da Lei 11.343/06, após a instauração da ação penal, o Ministério Público, mediante petição autônoma, poderá requerer ao Juízo, em caráter cautelar, a alienação dos bens apreendidos que eram utilizados para a prática dos delitos nela definidos, ocasião em que o Juízo, verificada a presença de nexo de instrumentalidade entre o delito e os objetos utilizados para a sua prática e risco de perda de valor econômico pelo decurso do tempo, determinará a avaliação dos bens e posterior alienação em leilão.
2. In casu, não logrou êxito o apelado em comprovar sua inaplicabilidade ao caso em tela, também não tendo colacionado aos autos documentação apta a comprovar a origem lícita do bem. Pelo contrário, há fortes indícios de que o veículo era utilizado como instrumento para a prática de tráfico de entorpecentes, podendo inclusive ser fruto dos proventos auferidos com a atividade ilícita, razão pela qual necessária a continuidade de sua apreensão.
3. No que concerne à propriedade do veículo apreendido, o documento juntado nos autos, por si só, não se mostra hábil para comprovar a propriedade do veículo pelo terceiro, pois se trata de bem móvel, cuja transferência da propriedade se dá com a simples tradição, não logrando êxito o declarante em comprovar a propriedade do bem móvel, tampouco a posse, já que a motocicleta foi apreendida em poder dos ora apelados, não é possível a restituição do bem apreendido, como fora realizada pela autoridade policial.
4. Presentes os requisitos disciplinados na Lei 11.343/06, em seu artigo 62 e parágrafos, constata-se assistir razão ao apelante quanto a alegação de que a alienação cautelar visa, acima de tudo, evitar a depreciação do valor do bem apreendido, devidamente identificada como instrumento para a prática do crime de tráfico de drogas, verificados ainda fortes indícios de sua origem ilícita.
5. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ALIENAÇÃO CAUTELAR DE COISA APREENDIDA – VEÍCULO AUTOMOTOR – TERCEIRO DE BOA FÉ- NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 62 DA LEI 11.343/06 – BEM UTILIZADO NA PRÁTICA DELITIVA E RISCO DE DEPRECIAÇÃO – POSSIBILIDADE DE VENDA ANTECIPADA APÓS O ATENDIMENTO DAS PROVIDÊNCIAS LEGAIS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
1. Consoante disposto no art. 62, §§ 4º e 7º, da Lei 11.343/06, após a instauração da ação penal, o Ministério Público, mediante petição autônoma, poderá requerer ao Juízo, em caráter cautelar, a alienação dos bens apreendidos que eram...
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4.º DA LEI 11.343/06 – NÃO INCIDÊNCIA – DEDICAÇÃO ATIVIDADE CRIMINOSA – REFORMA NECESSÁRIA – RECURSO PROVIDO.
1. A causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4.º, da Lei 11.343/06 adveio no intuito de diferenciar o traficante eventual daquele que faz do crime meio de vida, permitindo que a pena seja diminuída de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) desde que preenchidos cumulativamente os requisitos taxativos elencados no referido dispositivo, a saber, (i) primariedade; (ii) de bons antecedentes; (iii) não dedicação às atividades criminosas; e (iv) não integração em organização criminosa.
2. Conquanto as ações pendentes em desfavor do apelado não possam servir para majorar a pena-base por maus antecedentes, consoante prevê a Súmula 444 do STJ, tal fato serve para concluir que o réu se dedica a atividades criminosas, fator impeditivo da concessão da minorante do tráfico privilegiado.
3. In casu, ao compulsar detidamente os autos, vislumbra-se elementos que, sopesados em conjunto, demonstram que o réu se dedicava efetivamente às atividades criminosas, pelo que incabível a aplicação da benesse.
4. Apelação Criminal conhecida e provida. Sentença reformada para afastar a causa de diminuição do artigo 33, § 4.º, da Lei 11.343/06, com a readequação da pena e do regime de cumprimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4.º DA LEI 11.343/06 – NÃO INCIDÊNCIA – DEDICAÇÃO ATIVIDADE CRIMINOSA – REFORMA NECESSÁRIA – RECURSO PROVIDO.
1. A causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4.º, da Lei 11.343/06 adveio no intuito de diferenciar o traficante eventual daquele que faz do crime meio de vida, permitindo que a pena seja diminuída de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) desde que preenchidos cumulativamente os requisitos taxativos elencados no referido dispositivo, a saber, (i) primariedade; (ii) de bons antecedentes; (iii) não...
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE ENFRENTADA POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA – PREQUESTIONAMENTO – INVIABILIDADE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos mencionados vícios, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. Na verdade, busca o Embargante o rejulgamento da causa, o que não se adequa à via estreita dos declaratórios, tendo, pois, esta Primeira Câmara Criminal prestado devidamente a tutela jurisdicional, ainda que em desfavor de sua pretensão.
3. É inviável o acolhimento dos aclaratórios quando ausentes os requisitos do art. 619 do CPP, ainda que tenham o escopo de prequestionar a matéria.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE ENFRENTADA POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA – PREQUESTIONAMENTO – INVIABILIDADE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos mencionados vícios, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. Na verdade, busca o Embargante o rejulgamento da causa, o que não se adequa à via estreita dos declaratór...
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE ENFRENTADA POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA – PREQUESTIONAMENTO – INVIABILIDADE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos mencionados vícios, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. Na verdade, busca a Embargante o rejulgamento da causa, o que não se adequa à via estreita dos declaratórios, tendo, pois, esta Primeira Câmara Criminal prestado devidamente a tutela jurisdicional, ainda que em desfavor de sua pretensão.
3. É inviável o acolhimento dos aclaratórios quando ausentes os requisitos do art. 619 do CPP, ainda que tenham o escopo de prequestionar a matéria.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE ENFRENTADA POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA – PREQUESTIONAMENTO – INVIABILIDADE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos mencionados vícios, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. Na verdade, busca a Embargante o rejulgamento da causa, o que não se adequa à via estreita dos declaratór...
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – INCIDÊNCIA DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA – PERTINÊNCIA – FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA – LEGALIDADE – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o apelante nas sanções do tipo previsto no artigo 217-A c/c 226, inciso II, do Código Penal Brasileiro.
3. A imposição do regime fechado para cumprimento da pena decorreu da previsão legal contida no artigo 33, §2º, alínea "a", do Código Penal Brasileiro, motivo pelo qual não se vislumbra, nas razões apresentadas pelo apelante, fundamentos suficientes para reformar a sentença de primeiro grau.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – INCIDÊNCIA DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA – PERTINÊNCIA – FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA – LEGALIDADE – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Cód...
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Contra a dignidade sexual
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PARTICIPAÇÃO DE MENOR SIGNIFICÂNCIA – NÃO DEMONSTRADA – CONDUTA ATIVA E RELEVANTE DO APELANTE – ESFORÇO CONJUNTO DOS AGENTES – HIPÓTESE DE COAUTORIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A dinâmica dos fatos evidencia a efetiva prática do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo.
3. Descabido falar em participação de menor importância quando os agentes, em unidade de desígnios e divisão de tarefas, unem-se para praticar o crime, o qual somente se consumou devido ao esforço conjunto de todos os envolvidos.
4. Não se pode cogitar que o apelante teria apenas auxiliado a subtração do bem, exercendo apenas um apoio externo para a consumação do delito. Ao revés, conforme se observa, agiu ativamente para a subtração do bem alheio, sendo, portanto, coautor do crime.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PARTICIPAÇÃO DE MENOR SIGNIFICÂNCIA – NÃO DEMONSTRADA – CONDUTA ATIVA E RELEVANTE DO APELANTE – ESFORÇO CONJUNTO DOS AGENTES – HIPÓTESE DE COAUTORIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A dinâmica dos fatos evidencia a efetiva prática do cr...
APELAÇÃO CRIMINAL – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – REGISTRO AUDIOVISUAL – PROBLEMA TÉCNICO NO SERVIDOR DE ARMAZENAMENTO – APARELHO EM MANUTENÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO – ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS – VÍCIO NÃO SANADO – INVIABILIDADE DE REEXAME DAS PROVAS JUDICIALIZADAS – PREJUÍZO PATENTE – CERCEAMENTO DE DEFESA – AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, DEVIDO PROCESSO LEGAL E DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – NULIDADE ABSOLUTA – PROCESSO ANULADO DE OFÍCIO – PRECEDENTES – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REPETIÇÃO DOS ATOS DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – REMESSA À CORREGEDORIA – RECURSO PREJUDICADO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – REGISTRO AUDIOVISUAL – PROBLEMA TÉCNICO NO SERVIDOR DE ARMAZENAMENTO – APARELHO EM MANUTENÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO – ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS – VÍCIO NÃO SANADO – INVIABILIDADE DE REEXAME DAS PROVAS JUDICIALIZADAS – PREJUÍZO PATENTE – CERCEAMENTO DE DEFESA – AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, DEVIDO PROCESSO LEGAL E DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – NULIDADE ABSOLUTA – PROCESSO ANULADO DE OFÍCIO – PRECEDENTES – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REPETIÇÃO DOS ATOS DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – REMESSA À CORREGEDORIA – RE...
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – TENTATIVA – DESCABIMENTO – CRIME QUE SE CONSUMA COM A MERA INVERSÃO DA POSSE – SÚMULA 582 STJ – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INVIABILIDADE – CONDUTA ATIVA E RELEVANTE DO RÉU – ESFORÇO CONJUNTO DE AMBOS OS AGENTES – HIPÓTESE DE COAUTORIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – IMPOSSIBILIDADE – GRAVE AMEAÇA COM EMPREGO DE SIMULAÇÃO – DECOTE DE MAJORANTE – ARMA BRANCA – NÃO CABIMENTO – APLICAÇÃO QUE NÃO SE RESTRINGE ÀS ARMAS DE FOGO – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA – PRECEDENTES – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 STJ – ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STF – RECURSO DESPROVIDO.
1. Para a consumação dos delitos contra o patrimônio basta a simples inversão da posse, ainda que por breve período em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da res furtiva, sendo prescindível, portanto, a posse mansa e pacífica ou a livre disponibilidade do bem. Jurisprudência consolidada do STF e STJ. Inteligência da Súmula 582 do STJ.
2. Descabe cogitar-se participação de menor importância quando os agentes, em unidade de desígnios e divisão de tarefas, unem-se para praticar um roubo, o qual somente se consumou devido ao esforço conjunto de ambos. Ainda que o papel de um deles seja apenas o de conduzir a motocicleta utilizada para a prática do crime, enquanto o comparsa realiza a abordagem na vítima, é certo que se trata de uma participação ativa e relevante, sobretudo porque lhe é atribuída a responsabilidade de garantir o êxito da fuga, caracterizando, pois, hipótese de coautoria.
3. Inviável a desclassificação para furto quando o acervo probatório indica que houve emprego de grave ameaça contra a vítima e utilização de arma branca, ainda que de forma simulada.
4. Restando comprovado nos autos que houve simulação do uso de arma branca por um dos réus, não há se falar em decote da majorante do inciso I, § 2.º, do art. 157 do Código Penal. Ademais, é pacífico o entendimento jurisprudencial de que a faca configura arma branca, justificando a incidência da causa de aumento em questão, que não se restringe às armas de fogo, sendo dispensável a realização de perícia e até mesmo a apreensão do artefato, quando o seu emprego, ainda que simulado, puder ser comprovado por outros meios de prova. Precedentes.
5. A impossibilidade de redução da pena-base aquém do mínimo legal por força de circunstâncias atenuantes encontra-se devidamente sedimentada na jurisprudência dos tribunais superiores, inclusive com repercussão geral reconhecida no STF e recurso representativo de controvérsia no STJ, ambos reafirmando o entendimento pela aplicação da Súmula 231 do STJ, segundo a qual "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
6. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – TENTATIVA – DESCABIMENTO – CRIME QUE SE CONSUMA COM A MERA INVERSÃO DA POSSE – SÚMULA 582 STJ – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INVIABILIDADE – CONDUTA ATIVA E RELEVANTE DO RÉU – ESFORÇO CONJUNTO DE AMBOS OS AGENTES – HIPÓTESE DE COAUTORIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – IMPOSSIBILIDADE – GRAVE AMEAÇA COM EMPREGO DE SIMULAÇÃO – DECOTE DE MAJORANTE – ARMA BRANCA – NÃO CABIMENTO – APLICAÇÃO QUE NÃO SE RESTRINGE ÀS ARMAS DE FOGO – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA – PRECEDENTES – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO – IMPOSSIBILIDADE...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – CONFISSÃO DO APELANTE – DOSIMETRIA DA PENA – ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS ANTERIORES – AFERIÇÃO DA PERSONALIDADE DO AGENTE – VALORAÇÃO NEGATIVA - POSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 582 DO STJ – CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS COLHIDAS NA FASE POLICIAL BEM COMO EM JUÍZO – POSSIBILIDADE – ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Inexiste óbice para que o julgador, ao verificar diversas condenações criminais imputadas ao acusado, reconheça que a personalidade do agente merece uma valoração negativa, tendo em vista sua efetiva propensão à prática delitiva.
3. Retirados os bens da esfera de disponibilidade das vítimas, independentemente de sua posse mansa e pacífica, resta consumado o delito de roubo, pois o apelante, ainda que por curto espaço de tempo, acabou por possuir a res furtiva, consumando-se o delito exatamente no momento da subtração, razão pela qual é improcedente o pleito de desclassificação do crime de roubo consumado para a modalidade tentada. Súmula 582 do STJ.
4. A dinâmica dos fatos evidencia a efetiva prática do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, considerando a violência empregada contra a vítima motorista de táxi na companhia de outros 02 (dois) indivíduos.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – CONFISSÃO DO APELANTE – DOSIMETRIA DA PENA – ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS ANTERIORES – AFERIÇÃO DA PERSONALIDADE DO AGENTE – VALORAÇÃO NEGATIVA - POSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 582 DO STJ – CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS COLHIDAS NA FASE POLICIAL BEM COMO EM JUÍZO – POSSIBILIDADE – ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE – FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA N.º 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. Conforme entendimento consagrado pela Súmula 231 do STJ, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
2. Esse entendimento ampara-se em uma interpretação segundo a qual as circunstâncias atenuantes, ao contrário das causas de diminuição de pena, não integram o tipo penal e, portanto, não ensejam a redução da pena aquém do limite mínimo fixado pelo legislador, que deve servir de parâmetro intransponível para o aplicador do direito quando da dosagem da pena a ser aplicada.
3. Não obstante se reconheça a existência de circunstância atenuante em favor da apelada, não se faz possível a sua aplicação na hipótese dos autos, ante a impossibilidade de redução da pena-base abaixo do mínimo legal.
4. Não se desconhece que o arbitramento de honorários é um direito conferido aos Advogados em geral, contudo, sendo o interesse recursal unicamente do advogado, o pleito de arbitramento de honorários somente seria possível nesse recurso se o referido causídico postulasse em desfavor da parte contrária, e não do próprio réu. Nessas condições, o pedido ora em análise simplesmente colocou o réu, simultaneamente, como parte e contraparte, ou, em outras palavras, o apelante pugna por sua própria condenação, ocasionando a confusão processual.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE – FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA N.º 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. Conforme entendimento consagrado pela Súmula 231 do STJ, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
2. Esse entendimento ampara-se em uma interpretação segundo a qual as circunstâncias atenuantes, ao contrário das causas de diminuição de pena, não integram o tipo penal e, portanto, não ensejam a redução da pena aquém do limite mín...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – CONCURSO DE AGENTES – COMPROVAÇÃO NOS AUTOS - OMISSÃO NA PEÇA ACUSATÓRIA - CONFIGURADA A EMENDATIO LIBELLI – POSSIBILIDADE -PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INVIABILIDADE – CONDUTA ATIVA E RELEVANTE DO RÉU – ESFORÇO CONJUNTO DE AMBOS OS AGENTES – HIPÓTESE DE COAUTORIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Na denúncia ofertada consta todos os fatos envolvendo a ação delitiva, mormente o fato de que o crime foi cometido por mais de duas pessoas.
3. Trata-se da hipótese de emendatio libeli, previsto no artigo 383 do Código de Processo Penal, o qual preconiza que: 'O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.'
4. O acusado se defende dos fatos que lhe são imputados e não da definição jurídica atribuída pela acusação, consoante entendimento acerca do tema amplamente adotado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
5. Ainda que a denúncia tenha se omitido quanto ao inciso referente à qualificadora do furto pelo concurso de agentes, tal fator não impede que o julgador atribua a qualificação jurídica correta, sem, contudo, modificar a descrição dos fatos da exordial, os quais expressamente demonstram o envolvimento de mais de um agente no crime praticado, conforme confessado pelo apelante.
6. Descabe cogitar-se participação de menor importância quando os agentes, em unidade de desígnios e divisão de tarefas, unem-se para praticar o crime, o qual somente se consumou devido ao esforço conjunto de ambos.
7. Não se pode cogitar que o apelante teria apenas auxiliado a subtração do bem, exercendo apenas um apoio externo para a consumação do delito. Ao revés, conforme se observa, agiu ativamente para a subtração do veículo, sendo, portanto, coautor do crime. Por tal motivo, incabível acolher a tese defendida pelo apelante.
8. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – CONCURSO DE AGENTES – COMPROVAÇÃO NOS AUTOS - OMISSÃO NA PEÇA ACUSATÓRIA - CONFIGURADA A EMENDATIO LIBELLI – POSSIBILIDADE -PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INVIABILIDADE – CONDUTA ATIVA E RELEVANTE DO RÉU – ESFORÇO CONJUNTO DE AMBOS OS AGENTES – HIPÓTESE DE COAUTORIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materia...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONFIGURADA. PREVALÊNCIA DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL EM DETRIMENTO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE DAS LEIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - A exigência de garantia do juízo nas ações de embargos à execução, nos termos do art. 16, §1º, da Lei n.º 6.830/80), é uma condição de procedibilidade inafastável tanto pelo Código de Processo Civil (art. 914 da Lei 13.105/2015), como pela Lei de Concessão de Assistência Judiciária Gratuita (art. 3º da Lei 1.060/50), visto que tal regra deverá prevalecer em atendimento ao Princípio da Especialidade das Leis, ou seja, tanto o Código de Processo Civil, como a Lei da Justiça Gratuita, que contêm cláusulas gerais de isenção de despesas de natureza processual, não têm o condão de suprimir a prevalência da Lei de Execução Fiscal que tem a previsão expressa e específica da exigência da garantia do juízo.
II – Apelação Cível conhecida e improvida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONFIGURADA. PREVALÊNCIA DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL EM DETRIMENTO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE DAS LEIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - A exigência de garantia do juízo nas ações de embargos à execução, nos termos do art. 16, §1º, da Lei n.º 6.830/80), é uma condição de procedibilidade inafastável tanto pelo Código de Processo Civil (art. 914 da Lei 13.105/2015), como pela Lei de Concessã...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. TETRAPLEGIA E SEQUELAS DECORRENTES DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DECISÃO QUE DEFERIU ASSISTÊNCIA 24 HORAS. RECURSO DESPROVIDO.
I - Sabe-se que o tratamento domiciliar denominado home care é compreendido por permitir um tratamento mais saudável, livrando o enfermo de ambientes susceptíveis de contaminações e infecções hospitalares, respeitando o seu direito à dignidade, à vida e à saúde sedimentados na Carta Magna.
II - Nos termos do art. 300 do NCPC, os requisitos fundamentais para a concessão da tutela de urgência são a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, tais requisitos estão preenchidos.
III - A medida é plenamente reversível, de modo que, se após produção probatória restar comprovado que o direito inexistia, poderá haver condenação patrimonial de ressarcimento à agravante. Por outro lado, a necessidade da parte autora é imediata e os danos a si cometidos podem ser, de fato, irreversíveis.
IV – Observe-se que a análise mais aprofundada sobre a existência da obrigação está reservada ao juízo de primeiro grau, que por ocasião do julgamento do processo disporá de todos os elementos de convicção necessários.
V – Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. TETRAPLEGIA E SEQUELAS DECORRENTES DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DECISÃO QUE DEFERIU ASSISTÊNCIA 24 HORAS. RECURSO DESPROVIDO.
I - Sabe-se que o tratamento domiciliar denominado home care é compreendido por permitir um tratamento mais saudável, livrando o enfermo de ambientes susceptíveis de contaminações e infecções hospitalares, respeitando o seu direito à dignidade, à vida e à saúde sedimentados na Carta Magna.
II - Nos termos do art. 300 do NCPC, os requisitos fundamentais para a concessão da tutela de urgência sã...
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COMPETÊNCIA. FORO DE DOMICÍLIO DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO.
I – Trata-se de execução individual de sentença coletiva, tendo em vista a condenação genérica, proferida nos termos do art. 95 do CDC, sofrida pelo Banco do Brasil S.A., em sede de ação civil pública que tramitou na 12.ª Vara Cível de Brasília, ao pagamento dos valores decorrentes de atualização monetária dos numerários disponíveis em cadernetas de poupança quando do Plano Verão (1989).
II – Uma vez proferida a condenação genérica e transitada em julgado a sentença coletiva, incumbe aos consumidores lesados (beneficiários da condenação), o ajuizamento de execuções individuais da sentença coletiva, a qual tem por objetivo individualizar os montantes devidos, que dependerão da análise de cada caso concreto.
III – No entanto, estas execuções podem ser ajuizadas no foro de domicílio das vítimas e de seus sucessores, ainda que distinto daquele em que proferida a condenação, posto que os efeitos e a eficácia da sentença não ficam circunscritos a limites geográficos, mas sim aos limites subjetivos e objetivos traçados na condenação (STJ Resp 1243887).
IV – Agravo de instrumento provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COMPETÊNCIA. FORO DE DOMICÍLIO DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO.
I – Trata-se de execução individual de sentença coletiva, tendo em vista a condenação genérica, proferida nos termos do art. 95 do CDC, sofrida pelo Banco do Brasil S.A., em sede de ação civil pública que tramitou na 12.ª Vara Cível de Brasília, ao pagamento dos valores decorrentes de atualização monetária dos numerários disponíveis em cadernetas de poupança quando do Plano Verão (19...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA NÃO FUNDAMENTADA. NULIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TUTELA DE URGÊNCIA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. CONCESSÃO DA TUTELA. AGRAVO PROVIDO.
I – Da feita em que decisão recorrida foi genérica, limitando-se a invocar a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, sem indicação dos fundamentos pelos quais estão presentes os requisitos, é de se concluir que os fundamentos da decisão recorrida poderiam ser utilizados para fundamentar qualquer decisão. Logo, merece provimento o recurso, para anular a decisão fustigada.
II – Porém, não obstante o reconhecimento da aludida nulidade, é necessário que este Tribunal aprecie o pedido de tutela provisória formulado pela autora na exordial, uma vez que a mera declaração de nulidade da decisão retiraria da parte o direito à prestação jurisdicional urgente que requereu. Cabível, portanto, a aplicação da teoria da causa madura por analogia ao julgamento do presente agravo de instrumento, na medida em que a causa, ao menos para fins de apreciação do provimento de natureza provisória, está pronta para ser julgada.
III – Nesse sentido, vislumbro de plano que o perigo de dano é facilmente aferível, na medida em que se trata de pessoa que recebe parcos recursos financeiros oriundos de sua aposentadoria, e que os descontos ocasionados pelos empréstimos alegadamente não contraídos a privam da própria subsistência.
IV - Quanto à probabilidade do direito, a parte autora, que é pessoa de baixo grau de instrução e de idade avançada, alegou na exordial que foi ludibriada pelo Sr. Derivaldo da Silva Souza (funcionário do agravante) a comparecer ao banco agravante e a contrair seis empréstimos, por sua conta, em nome de terceiros. Relata jamais ter dado seu consentimento à realização nenhum destes empréstimos. As afirmações da autora são plausíveis e são corroboradas pelos documentos dos autos. Além disso, a parte ora agravante não acostou sequer um documento demonstrativo da realização dos questionados empréstimos por parte da autora.
V – Agravo provido. Decisão anulada. Tutela de urgência concedida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA NÃO FUNDAMENTADA. NULIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TUTELA DE URGÊNCIA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. CONCESSÃO DA TUTELA. AGRAVO PROVIDO.
I – Da feita em que decisão recorrida foi genérica, limitando-se a invocar a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, sem indicação dos fundamentos pelos quais estão presentes os requisitos, é de se concluir que os fundamentos da decisão recorrida poderiam ser util...
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR. NULIDADE DA DECISÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ANÁLISE DA TUTELA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. ALTERAÇÃO EX OFFICIO DO VALOR DA CAUSA. AGRAVO PROVIDO.
I – A decisão recorrida é nula, por falta de fundamentação. Com efeito, a nulidade da decisão por ausência de fundamentação é patente, visto que a magistrada de origem se limitou a expressar a ausência dos requisitos necessários para concessão da tutela provisória, sem dizer o porquê de ter entendido desta forma. Aplicação da causa madura ao agravo de instrumento, para possibilitar a análise da tutela cautelar pretendida.
II – Ao menos em juízo sumário de cognição as provas e argumentos coligidos aos autos não possuem verossimilhança suficiente para que a parte obtenha tutela cautelar em seu favor, seja porque a prova produzida de forma unilateral não convence, por si só, de que há valores sendo cobrados a maior, seja porque, aparentemente, a dinâmica contratual não se reveste de ilegalidade.
III – O valor da causa foi fixado em R$1.000,00 e que é possível a alteração por esta Corte, já que se trata de matéria de ordem pública. De acordo com o Código de Processo Civil, o valor da causa deve corresponder ao valor do proveito econômico buscado pela parte. Numa ação em que a parte visa ao cancelamento de protestos de títulos, o valor da causa deve corresponder ao valor da soma dos títulos cobrados.
IV – Agravo provido. Tutela de urgência indeferida. Valor da causa alterado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR. NULIDADE DA DECISÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ANÁLISE DA TUTELA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. ALTERAÇÃO EX OFFICIO DO VALOR DA CAUSA. AGRAVO PROVIDO.
I – A decisão recorrida é nula, por falta de fundamentação. Com efeito, a nulidade da decisão por ausência de fundamentação é patente, visto que a magistrada de origem se limitou a expressar a ausência dos requisitos necessários para concessão da tutela provisória, sem dizer o porquê de ter entendido desta forma. Aplicação da causa madura ao agravo d...
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Protesto Indevido de Título