APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO SIMPLES - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - TESE DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - VIOLENTA EMOÇÃO - VERSÃO NÃO DEMONSTRADA - DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA - SOBERANIA DO JÚRI - PREPONDERÂNCIA DA INTERPRETAÇÃO DOS JURADOS - RECURSO IMPROVIDO.
- O homicídio privilegiado exige a ocorrência da violenta emoção, capaz de eliminar a capacidade de reflexão e autocontrole do agente, bem como da reação imediata deste, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
- Versão não suficientemente demonstrada implica na rejeição da proposição defensiva pelos jurados, não se falando, pois, em decisão contrária à prova dos autos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO SIMPLES - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - TESE DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - VIOLENTA EMOÇÃO - VERSÃO NÃO DEMONSTRADA - DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA - SOBERANIA DO JÚRI - PREPONDERÂNCIA DA INTERPRETAÇÃO DOS JURADOS - RECURSO IMPROVIDO.
- O homicídio privilegiado exige a ocorrência da violenta emoção, capaz de eliminar a capacidade de reflexão e autocontrole do agente, bem como da reação imediata deste, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
- Versão não suficientemente demonstrada implica na rejeição da p...
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA – REFORMA DA SENTENÇA – APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INVIABILIDADE - DIMINUIÇÃO DA PENA – PELA CAUSA DE AUMENTO - NÃO CABIMENTO – RÉU REINCIDENTE - RECURSO IMPROVIDO
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA – REFORMA DA SENTENÇA – APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INVIABILIDADE - DIMINUIÇÃO DA PENA – PELA CAUSA DE AUMENTO - NÃO CABIMENTO – RÉU REINCIDENTE - RECURSO IMPROVIDO
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO TENTADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS. DOSIMETRIA PENAL. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO. POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O apelante requer que, seja afastada a agravante de reincidência como maus antecedentes no cálculo da pena-base para o mínimo legal.
2. Através da argumentação apresentada, a defesa levanta a dúvida sobre a possibilidade da equivalência das duas circunstâncias preponderantes de cunho subjetivo, porquanto dizem respeito ao íntimo do agente, à sua personalidade.
3. Indiscutível o reconhecimento da atenuante da confissão, porém, o Juízo de piso deixou de analisar corretamente a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.
4. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a atenuante da confissão espontânea, por envolver a personalidade do agente, deve ser compensada com a agravante da reincidência (REsp n. 1.154.752-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 23.05.2012).
5. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em dissonância com o parecer ministerial, conhecer e dar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO TENTADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS. DOSIMETRIA PENAL. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO. POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O apelante requer que, seja afastada a agravante de reincidência como maus antecedentes no cálculo da pena-base para o mínimo legal.
2. Através da argumentação apresentada, a defesa levanta a dúvida sobre a possibilidade da equivalência das duas circunstâncias preponderantes de cunho subjetivo, porquanto dizem respeito ao íntimo do agente, à sua per...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 619 DO CPP – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1.Não obstante a discussão doutrinária sobre sua natureza jurídica, a teor do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração buscam suprir omissão, contradição, obscuridade, ou ainda, ambiguidade verificados na decisão.
2.Conforme fora exposto na decisão embargada, o habeas corpus, enquanto ação constitucional voltada à proteção do direito fundamental à liberdade de locomoção, possui natureza célere, exigindo que a inicial seja ajuizada com os documentos necessários ao exame do caso.
3.Ao caso em voga, os argumentos trazidos pelo Embargante de forma alguma consistem em ensejar suprimento do decisum. Isto porque, a questão suscitada diz respeito à análise da admissibilidade do habeas corpus, o que se mostra inviável pela via eleita, já que o mesmo, originariamente, possui natureza integrativa.
4.Assim, inexistentes quaisquer dos vícios elencados no artigo 619, do Código de Processo Penal, não merece acolhimento o presente recurso.
5.EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 619 DO CPP – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1.Não obstante a discussão doutrinária sobre sua natureza jurídica, a teor do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração buscam suprir omissão, contradição, obscuridade, ou ainda, ambiguidade verificados na decisão.
2.Conforme fora exposto na decisão embargada, o habeas corpus, enquanto ação constitucional voltada à proteção do direito fundamental à liberdade de locomoção, possui natureza célere, exigindo que a inicial seja ajuizada com os documentos...
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Contra a vida
CRIMINAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – OMISSÃO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1.Alega o Embargante que a causa de aumento prevista no artigo 302, §1º, III, do Código de Trânsito Brasileiro está sendo-lhe imputada indevidamente, porquanto, ficou demonstrado nos autos que no momento do acidente adotou medidas suficientes para socorrer a vítima. Ressalta que, a conduta exercida encontra-se em consonância ao entendimento jurisprudencial proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, devendo ser afastada a tese acusatória de omissão de socorro.
2.O debate quanto a incidência da causa de aumento pela omissão de socorro não foi apreciado pelo Juízo a quo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, não podendo, portanto, ser apreciado de plano por esse juízo, sob pena de incorrer em supressão de instância.
3.Com efeito, os embargos de declaração devem ser manejados com um fim específico, qual seja, aclarar ambiguidade, suprir omissão e/ou dissipar contradição ou obscuridade, conforme preconiza o artigo 619 do Código de Processo Penal. Ao caso em voga, não se verifica nenhum dos vícios previstos no comando legal em destaque, mas sim, mera tentativa de rediscussão da matéria fática e questões meritórias já debatidas no acórdão embargado, sendo incabível pela via eleita.
4.EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
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CRIMINAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – OMISSÃO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1.Alega o Embargante que a causa de aumento prevista no artigo 302, §1º, III, do Código de Trânsito Brasileiro está sendo-lhe imputada indevidamente, porquanto, ficou demonstrado nos autos que no momento do acidente adotou medidas suficientes para socorrer a vítima. Ressalta que, a conduta exercida encontra-se em consonância ao entendimento jurisprudencial proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, devendo ser afastada a tese acusatória de omissão de socorro.
2.O debate quant...
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Trânsito
CRIMINAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – OMISSÃO – VÍCIO SANADO – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1.Os Embargantes pretendem, por meio do presente recurso, suprir suposto vício de omissão contido no acórdão, haja vista que, não se manifestou a respeito do pleito de isenção das custas processuais fixadas pelo juízo a quo.
2.Insta ressaltar, o Réu, ainda que beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, pode ser condenado ao pagamento das custas processuais, conforme dispõe o artigo 804 do Código de Processo Penal.
3.Todavia, o pagamento poderá ficar sobrestado enquanto perdurar o estado de pobreza, pelo prazo de cinco anos, quando então a obrigação estará prescrita, conforme norma inserta no artigo 12, da Lei 1.060/50.
4.Ocorre que, consoante orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, a apreciação da isenção deve ser reservada ao Juízo da Execução, diante da possibilidade de alteração da situação financeira do Réu após a condenação.
5.Portanto, reputo assistir razão a tese defensiva quanto a ocorrência de vício de omissão no acórdão. No entanto, julgo incabível analisar o pleito para isenção das custas processuais, pois, conforme exposto alhures, trata-se de matéria adstrita ao Juízo da Execução.
6.EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
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CRIMINAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – OMISSÃO – VÍCIO SANADO – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1.Os Embargantes pretendem, por meio do presente recurso, suprir suposto vício de omissão contido no acórdão, haja vista que, não se manifestou a respeito do pleito de isenção das custas processuais fixadas pelo juízo a quo.
2.Insta ressaltar, o Réu, ainda que beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, pode ser condenado ao pagamento das custas processuais, conforme dispõe o artigo 804 do Código de Processo Penal.
3....
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE AUTORIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO FINDO. SÚMULA 52 DO STJ. ALEGAÇÃO SUPERADA. ORDEM DENEGADA.
1. Seguindo outra via, o impetrante alega constrangimento ilegal contra o paciente, por estar preso preventivamente desde 14.08.14 denunciado por infração do art. 121 § 2º, I e IV, do CPB, configurando o excesso de prazo na formação da culpa. Assim como a inexistência dos motivos autorizadores da custódia cautelar, atrelando as condições favoráveis por ele ostentada.
2. Ademais, o prazo para conclusão da instrução criminal quando réu estiver preso não é absoluto, dadas as peculiaridades próprias de cada ação, não se podendo falar em constrangimento ilegal e excesso de prazo. Neste sentindo, através de informações do juízo '' a quo'' o paciente responde por outros feitos criminais: processo nº 0200231-04.2013 - 7º Vara Crininal, processo nº 0203588-02.2013 - 2º Juizado Especializado em Violência Domestica, demonstrando assim a sua contumácia delitiva e periculosidade social, o que fortalece a manutenção da constrição cautelar.
3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE AUTORIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO FINDO. SÚMULA 52 DO STJ. ALEGAÇÃO SUPERADA. ORDEM DENEGADA.
1. Seguindo outra via, o impetrante alega constrangimento ilegal contra o paciente, por estar preso preventivamente desde 14.08.14 denunciado por infração do art. 121 § 2º, I e IV, do CPB, configurando o excesso de prazo na formação da culpa. Assim como a inexistência dos motivos autorizadores da custódia cautelar, atrelando as condições favoráveis por ele ostentada.
2. Ademais, o prazo para conclusão da instrução criminal quando réu esti...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal dos apelantes resume-se na alegação de absolvição por ausência de provas, bem como na participação de menor importância do apelante Francinildo Silva dos Santos.
2. De acordo com minuciosa análise dos fundamentos de fato e de direito contidos no caderno processual, conclui-se que a r. Sentença encontra-se devidamente fundamentada, não havendo, nas razões recursais, elementos jurídicos que possam ensejar a modificação do decisium. Ressaltando-se, ainda, que em relação à tese de participação de menor importância, levantada pelo apelante Francinildo Silva dos Santos, esta não pode prosperar, uma vez que segundo consta no caderno probatório, sua conduta em relação ao delito, não pode ser classificada como de menos importância. A materialidade e autoria do delito foram devidamente comprovadas.
3. Recurso conhecido e não provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal dos apelantes resume-se na alegação de absolvição por ausência de provas, bem como na participação de menor importância do apelante Francinildo Silva dos Santos.
2. De acordo com minuciosa análise dos fundamentos de fato e de direito contidos no caderno processual, conclui-se que a r. Sentença encontra-se devidamente fundamentada, não havendo, nas razões recursais, elementos jurídicos que...
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PENA REDUZIDA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. A tese do apelante resume-se única e exclusivamente na desconsideração das atenuantes da menoridade penal relativa e confissão, tendo em vista que a pena-base (primeira fase) fora aplicada no mínimo legal, sendo a decisão do magistrado sentenciante contrária ao entendimento do STJ quanto à súmula 231.
2. Apesar de não haver na legislação penal brasileira uma norma que impossibilite a redução da pena-base aquém do mínimo legal, o assunto encontra-se sedimentado em nossa jurisprudência pátria (súmula 231 do STJ).
3. O plenário do STF já manifestou-se acerca da mencionada súmula, confirmando o teor da matéria e reconhecendo, inclusive, sua repercussão geral, ou seja, de que esse é o entendimento que deve ser seguido por todas as instâncias do Judiciário em processos similares que, inclusive, é seguido por esta Corte.
3. Recurso conhecido e provido
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APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PENA REDUZIDA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. A tese do apelante resume-se única e exclusivamente na desconsideração das atenuantes da menoridade penal relativa e confissão, tendo em vista que a pena-base (primeira fase) fora aplicada no mínimo legal, sendo a decisão do magistrado sentenciante contrária ao entendimento do STJ quanto à súmula 231.
2. Apesar de não haver na legislação penal brasileira uma norma que impos...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PREPONDERÂNCIA ENTRE CAUSAS ATENUANTES E AGRAVANTES – ARTIGO 67, CÓDIGO PENAL – POSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1.No tocante à dosimetria da pena, sabe-se que esta será calculada obedecendo ao critério trifásico, onde primeiramente caberá ao magistrado efetuar a fixação da pena-base, de acordo com os pressupostos do artigo 59, do Código Penal, em seguida aplicar as circunstâncias atenuantes e agravantes e, finalmente, as causas de diminuição e de aumento.
2.Sabe-se ainda, que as causas agravantes e atenuantes nos termos do artigo 67 do Código Penal, são igualmente preponderantes, ou seja, se equivalem, razão pela qual, devem ser compensadas.
3.No caso em voga, tem-se que o Magistrado a quo reconheceu a confissão espontânea do Apelante, porém, entendeu por compensá-la com a agravante do artigo 62, I, do Código Penal.
4.Portanto, tendo em vista que a atenuante da confissão espontânea foi aplicada em compensação com uma agravante, não assiste razão ao Apelante para modificar a sentença.
5.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PREPONDERÂNCIA ENTRE CAUSAS ATENUANTES E AGRAVANTES – ARTIGO 67, CÓDIGO PENAL – POSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1.No tocante à dosimetria da pena, sabe-se que esta será calculada obedecendo ao critério trifásico, onde primeiramente caberá ao magistrado efetuar a fixação da pena-base, de acordo com os pressupostos do artigo 59, do Código Penal, em seguida aplicar as circunstâncias atenuantes e agravantes e, finalmente, as causas de diminuição e de aumento.
2.Sabe-se ainda, que as causas agravantes e atenuantes nos termos do artigo 67 do Código...
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR CONTRATADO PARA PRESTAR SERVIÇO TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO POR PERÍODO INFERIOR A UM ANO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR CONTRATADO PARA PRESTAR SERVIÇO TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO POR PERÍODO INFERIOR A UM ANO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR CONTRATADO PARA PRESTAR SERVIÇO TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. NULIDADE DO CONTRATO. DIREITO AO DEPÓSITO DE FGTS. ART. 19-A DA LEI 8.036/90. POSICIONAMENTO PACÍFICO DO STF E STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR CONTRATADO PARA PRESTAR SERVIÇO TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. NULIDADE DO CONTRATO. DIREITO AO DEPÓSITO DE FGTS. ART. 19-A DA LEI 8.036/90. POSICIONAMENTO PACÍFICO DO STF E STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESCARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. DIREITO AO DEPÓSITO DE FGTS. ART. 19-A DA LEI 8.036/90. DIREITO A FÉRIAS E 13º SALÁRIOS. ART. 7º DA CF/88. OBRIGAÇÃO DO APELANTE DE RECOLHER CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESCARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. DIREITO AO DEPÓSITO DE FGTS. ART. 19-A DA LEI 8.036/90. DIREITO A FÉRIAS E 13º SALÁRIOS. ART. 7º DA CF/88. OBRIGAÇÃO DO APELANTE DE RECOLHER CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – COMPETÊNCIA DO JÚRI – RECURSO DESPROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se como mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo-se do julgador apenas a verificação de prova da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria, ainda que inquisitoriais. Nessa fase processual, a dúvida deve ser interpretada em favor da sociedade (in dubio pro societate), de modo a preservar a competência constitucional do Tribunal do Júri.
2. Recurso em Sentido Estrito conhecido e desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – COMPETÊNCIA DO JÚRI – RECURSO DESPROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se como mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo-se do julgador apenas a verificação de prova da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria, ainda que inquisitoriais. Nessa fase processual, a dúvida deve ser interpretada em favor da sociedade (in dubio pro societate), de modo a preserv...
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS IDÔNEAS – CONCEITOS VAGOS E GENÉRICOS – CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL – REFORMA NECESSÁRIA – REGIME DE CUMPRIMENTO – AÇÕES PENAIS EM CURSO – CRITÉRIO INIDÔNEO PARA FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na hipótese, ao analisar a primeira fase do procedimento sancionador, constata-se que, na forma em que avaliadas pelo Juízo a quo, as circunstâncias judiciais da culpabilidade, motivos e consequências do crime não autorizam a fixação da pena em patamar superior ao mínimo legalmente cominado, seja porque integram o próprio tipo penal, seja porque não encontram fundamento legítimo a justificar o aumento da pena.
2. A capacidade de compreensão da ilicitude fato, valorada a título de culpabilidade, não se presta ao incremento da reprimenda porquanto insere no conceito de culpabilidade em sentido estrito e não em sentido amplo, a qual exige elementos concretos que denotem acentuado grau de reprovabilidade da conduta do agente. Ademais, ao consignar que o agente atuou "em desacordo com a lei e com a paz social", valeu-se o magistrado a quo de conceitos vagos, genéricos e inerentes a qualquer prática criminosa, os quais, por certo, não tem o condão de justificar o aumento da pena.
3. O intuito de lucro fácil, quando valorado a título de motivação, não autoriza o aumento da pena-base porquanto constitui elemento inerente ao tipo penal, já previsto pelo legislador quando da cominação da pena em abstrato.
4. As consequências consideradas pelo magistrado a quo para o aumento da pena-base também não se prestam a essa finalidade, na medida em que o dano patrimonial é elemento próprio do tipo de roubo e o trauma psicológico supostamente sofrido pela vítima carece de comprovação nos autos, revelando-se, in casu, como fundamento inidôneo para a majoração da pena.
5. Inquéritos policiais ou ações penais em andamento não permitem a imposição de regime prisional mais gravoso do que o indicado pelo quantum de sanção corporal estabelecido. Precedentes.
6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS IDÔNEAS – CONCEITOS VAGOS E GENÉRICOS – CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL – REFORMA NECESSÁRIA – REGIME DE CUMPRIMENTO – AÇÕES PENAIS EM CURSO – CRITÉRIO INIDÔNEO PARA FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na hipótese, ao analisar a primeira fase do procedimento sancionador, constata-se que, na forma em que avaliadas pelo Juízo a quo, as circunstâncias judiciais da culpabilidade, motivos e consequências do crime não autorizam a fixação da pena em pata...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INOCORRÊNCIA – ATUAÇÃO DO APELANTE NA CONDIÇÃO DE COAUTOR – DOSIMETRIA ADEQUADA – DETRAÇÃO – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A minorante prevista no art. 29, § 1º do CP é incompatível com as hipóteses de coautoria, uma vez que, "segundo posição adotada pela teoria do domínio funcional do fato, observando-se o critério de distribuição de tarefas, coautor é aquele que tem o domínio funcional do fato que lhe fora atribuído pelo grupo, sendo sua atuação, assim, relevante para o sucesso da empreitada criminosa".
2. In casu, resta inviável o reconhecimento da participação de menor importância, na medida em que no momento do crime, por vontade própria e em unidade de desígnios, o apelante cooperou com o seu comparsa para a realização da empreitada criminosa, participando ativamente da ação ao interpelar a vítima, ameaçá-la e subtrair-lhe o aparelho celular.
3. O procedimento sancionador adotado pelo magistrado sentenciante observou os princípios constitucionais da individualização da pena, razoabilidade e proporcionalidade, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, razão pela não merece qualquer censura.
4. Atendendo ao disposto no art. 387, § 2º do Código de Processo Penal, verifica-se que, a despeito do tempo de prisão provisória do réu – 3 (três) anos e 5 (cinco) meses –, a fixação de regime inicial de cumprimento de pena mais brando encontra óbice na reincidência do acusado, nos termos do art. 33, § 2º, "b" do Código Penal, impondo-se, dessarte, a manutenção do regime inicial fechado.
5. Apelação Criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INOCORRÊNCIA – ATUAÇÃO DO APELANTE NA CONDIÇÃO DE COAUTOR – DOSIMETRIA ADEQUADA – DETRAÇÃO – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A minorante prevista no art. 29, § 1º do CP é incompatível com as hipóteses de coautoria, uma vez que, "segundo posição adotada pela teoria do domínio funcional do fato, observando-se o critério de distribuição de tarefas, coautor é aquele que tem o domínio funcional do fato que lhe fora atribuído pelo grupo, send...
PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – DOSIMETRIA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – APLICAÇÃO INDEVIDA – DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS – APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. Conquanto não seja objeto do presente recurso, a análise do caderno processual permite verificar que a materialidade do delito de tráfico de entorpecentes, bem como sua a autoria são incontestáveis, não havendo dúvidas quanto à correta condenação das apelantes.
2. Acerca da utilização de processos criminais ainda não concluídos para a valoração da aplicação da minorante do tráfico privilegiado, insta registrar que o fato de o acusado responder judicialmente por outros delitos semelhantes é suficiente para evidenciar a sua dedicação a atividades criminosas, de modo apto a negar a aplicação da redutora.
3. Ainda que não fossem suficientes os registros criminais, o acusado confessou perante o juízo de piso que a mercância ilícita de entorpecentes é seu único meio de subsistência desde no ano de 2014.
4. As circunstâncias fáticas narradas nos autos levam a crer que a aplicação da atenuante do tráfico privilegiado mostra-se inidônea, justificando, portanto, a sua exclusão do cálculo da pena.
5. Apelação Criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – DOSIMETRIA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – APLICAÇÃO INDEVIDA – DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS – APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. Conquanto não seja objeto do presente recurso, a análise do caderno processual permite verificar que a materialidade do delito de tráfico de entorpecentes, bem como sua a autoria são incontestáveis, não havendo dúvidas quanto à correta condenação das apelantes.
2. Acerca da utilização de processos criminais ainda não concluídos para a valoração da aplicação da minorante do tráfico priv...
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas