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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – INADIMPLÊNCIA – CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – INADIMPLÊNCIA – CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
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PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO – EXECUÇÃO PROVISÓRIA – ASTREINTES – FAZENDA PÚBLICA – APENAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
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PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO – EXECUÇÃO PROVISÓRIA – ASTREINTES – FAZENDA PÚBLICA – APENAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
Data do Julgamento:14/05/2017
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Nulidade / Inexigibilidade do Título
APELAÇAO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PEDIDOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DE DETERMINAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA A EXIBIÇÃO DO CONTRATO CELEBRADO PELAS PARTES. PROVIDÊNCIA IGNORADA PELO MAGISTRADO. JULGAMENTO LIMINAR DA LIDE COM BASE NO ARTIGO 285-A DO CPC. MANIFESTO CERCEAMENTO DO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ARTIGO 5.º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O juiz está proibido de, liminarmente, julgar improcedente a lide, com fundamento no artigo 285-A do Código de Processo Civil, se o tema controvertido demanda instrução probatória, exame que se faz à luz do caso concreto que é submetido à sua apreciação.
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APELAÇAO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PEDIDOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DE DETERMINAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA A EXIBIÇÃO DO CONTRATO CELEBRADO PELAS PARTES. PROVIDÊNCIA IGNORADA PELO MAGISTRADO. JULGAMENTO LIMINAR DA LIDE COM BASE NO ARTIGO 285-A DO CPC. MANIFESTO CERCEAMENTO DO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ARTIGO 5.º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O juiz está proibido de, liminarmente, julgar improcedente a lide, com fundamento no artigo 285-A do Código de Processo Civil, se o tema controvertido demanda instrução probatória, exame que se faz à luz do...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRIÇÃO DESPACHO QUE DETERMINA A CITAÇÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO ART. 202, I, DO CC/2002 – DESNECESSIDADE DE MENÇÃO AO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE À EMISSÃO DA CÁRTULA – SÚMULA 531 DO STJ – RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.
- Conforme art. 202, I, do Código Civil, o despacho que determina a citação interrompe a prescrição.
- Em demanda monitória fundada em cheques prescritos, dispensa-se ao credor fazer prova da origem da dívida. Aplicação da Súmula 531 do STJ.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRIÇÃO DESPACHO QUE DETERMINA A CITAÇÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO ART. 202, I, DO CC/2002 – DESNECESSIDADE DE MENÇÃO AO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE À EMISSÃO DA CÁRTULA – SÚMULA 531 DO STJ – RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.
- Conforme art. 202, I, do Código Civil, o despacho que determina a citação interrompe a prescrição.
- Em demanda monitória fundada em cheques prescritos, dispensa-se ao credor fazer prova da origem da dívida. Aplicação da Súmula 531 do STJ.
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C ANULAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO, MANUTENÇÃO DE POSSE, CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DANOS MORAIS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
- É patente a anulação de Adjudicação do Imóvel e da Rescisão Contratual, bem como a Manutenção do consumidor na posse do imóvel, em razão de descumprimento de regras para resolução do contrato de financiamento de imóvel e realização de leilão previstas no art. 26, § 1º e 3º da Lei 9.514/97, qual seja, a notificação extrajudicial do devedor. Por conseguinte, a procedência da Consignação em pagamento é medida que se impõe.
- Revisional julgada improcedente mantida em razão da ausência de abusividade nos termos do contrato.
- Dano Moral configurado.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C ANULAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO, MANUTENÇÃO DE POSSE, CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DANOS MORAIS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
- É patente a anulação de Adjudicação do Imóvel e da Rescisão Contratual, bem como a Manutenção do consumidor na posse do imóvel, em razão de descumprimento de regras para resolução do contrato de financiamento de imóvel e realização de leilão previstas no art. 26, § 1º e 3º da Lei 9.514/97, qual seja, a notificação extrajudicial do devedor. Por conseguinte,...
Data do Julgamento:14/05/2017
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Revisão do Saldo Devedor
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA- CONCURSO PÚBLICO- APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS- SENTENÇA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DO STF- ART. 475, § 3º, DO CPC/1973- REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS CONFORME DISPOSTO NO ART. 20§ 4º DO CPC/1973- PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE- APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA- CONCURSO PÚBLICO- APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS- SENTENÇA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DO STF- ART. 475, § 3º, DO CPC/1973- REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS CONFORME DISPOSTO NO ART. 20§ 4º DO CPC/1973- PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE- APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:14/05/2017
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO – POLICIAL MILITAR - REAJUSTE DOS VENCIMENTOS – URV – PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – INCIDÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO – POLICIAL MILITAR - REAJUSTE DOS VENCIMENTOS – URV – PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – INCIDÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:14/05/2017
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
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APELAÇÃO – ICMS – IMPORTAÇÃO – INCIDÊNCIA – SUJEITO ATIVO – DESTINATÁRIO FINAL DO BEM – ART.155, §2º, IX, "A", CF/88 – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL – MULTA PUNITIVA – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 150, IV, CF/88 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO – ICMS – IMPORTAÇÃO – INCIDÊNCIA – SUJEITO ATIVO – DESTINATÁRIO FINAL DO BEM – ART.155, §2º, IX, "A", CF/88 – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL – MULTA PUNITIVA – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 150, IV, CF/88 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:14/05/2017
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Anulação de Débito Fiscal
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CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – BUSCA E APREENSÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM – IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO FEITO – NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR AO AUTOR A CONVERSÃO – BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – BUSCA E APREENSÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM – IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO FEITO – NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR AO AUTOR A CONVERSÃO – BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA -INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - CONTRATO BANCÁRIO - RESPONSABILIDADE CIVIL – FRAUDE NO CADASTRO DO CONSUMIDOR PERANTE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (CLONAGEM) – REALIZAÇÃO DE DIVERSAS OPERAÇÕES BANCÁRIAS NÃO CONTRATADAS PELO CONSUMIDOR - FALHA NO SISTEMA DE SEGURANÇA BANCÁRIO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - COBRANÇAS INDEVIDAS - ILÍCITO CIVIL BEM CONFIGURADO - DANO PRESUMIDO (ARTS. 14 DO CDC, 186 E 927 DO CC) - INARREDÁVEL DEVER DE REPARAR - MONTANTE REPARATÓRIO ADEQUADO A DESENCORAJAR O COMETIMENTO DE CONDUTAS SEMELHANTES – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA -INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - CONTRATO BANCÁRIO - RESPONSABILIDADE CIVIL – FRAUDE NO CADASTRO DO CONSUMIDOR PERANTE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (CLONAGEM) – REALIZAÇÃO DE DIVERSAS OPERAÇÕES BANCÁRIAS NÃO CONTRATADAS PELO CONSUMIDOR - FALHA NO SISTEMA DE SEGURANÇA BANCÁRIO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - COBRANÇAS INDEVIDAS - ILÍCITO CIVIL BEM CONFIGURADO - DANO PRESUMIDO (ARTS. 14 DO CDC, 186 E 927 DO CC) - INARREDÁVEL DEVER DE REPARAR - MONTANTE REPARATÓRIO ADEQUADO A DESENCORAJAR O COMETIMENTO DE CONDUTAS SEMELHANTES –...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO LIMINAR. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. 1 Atenta contra a boa-fé o pedido de busca e apreensão de bem financiado, estando o contrato substancialmente adimplido, porque importa em medida impositiva de lesão desproporcional ao demandado. 2. Resta à instituição financeira, verificado o adimplemento substancial do contrato, a cobrança de eventual débito em aberto, razão pela qual não se verifica interesse processual no manejo da ação de busca e apreensão. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO LIMINAR. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. 1 Atenta contra a boa-fé o pedido de busca e apreensão de bem financiado, estando o contrato substancialmente adimplido, porque importa em medida impositiva de lesão desproporcional ao demandado. 2. Resta à instituição financeira, verificado o adimplemento substancial do contrato, a cobrança de eventual débito em aberto, razão pela qual não se verifica interesse processual no manejo da ação de busca e apreensão. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento:14/05/2017
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE 1. Para a concessão da tutela antecipada de natureza cautelar, se mostra necessário a comprovação do fumus boni iuris e do periculum in mora, conforme art. 273, §7º, do Código de Processo Civil/1973. 2. Comprovado o pedido de resolução contratual, até que seja proferida decisão sobre a rescisão, cabível a concessão de liminar para suspender a exigibilidade do pagamento das parcelas vincendas. 3. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE 1. Para a concessão da tutela antecipada de natureza cautelar, se mostra necessário a comprovação do fumus boni iuris e do periculum in mora, conforme art. 273, §7º, do Código de Processo Civil/1973. 2. Comprovado o pedido de resolução contratual, até que seja proferida decisão sobre a rescisão, cabível a concessão de liminar para suspender a exigibilidade do pagamento das parcelas vincendas. 3. Recurso conhecido e não prov...
Data do Julgamento:14/05/2017
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR. BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. PEDIDO ANTECIPATÓRIO. NATUREZA CAUTELAR. REQUISITOS. FUMAÇA DO BOM DIREITO. PERIGO NA DEMORA. PRESENTES. 1. Para o deferimento das medidas cautelares, necessário se mostra a presença do fumus boni juris e do periculum in mora. 2. Estando presentes os requisitos para o deferimento da medida cautelar, a decisão que deferiu a liminar deve ser mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR. BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. PEDIDO ANTECIPATÓRIO. NATUREZA CAUTELAR. REQUISITOS. FUMAÇA DO BOM DIREITO. PERIGO NA DEMORA. PRESENTES. 1. Para o deferimento das medidas cautelares, necessário se mostra a presença do fumus boni juris e do periculum in mora. 2. Estando presentes os requisitos para o deferimento da medida cautelar, a decisão que deferiu a liminar deve ser mantida.
Data do Julgamento:14/05/2017
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Registro de Imóveis
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO FRENTE À ABUSIVIDADE DO CONTRATO. RELAÇÃO DE CONSUMO. TAXAS DE JUROS EXORBITANTES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – A princípio, os pactos devem ser respeitados. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a legislação consumerista permite a manifestação acerca da existência de eventuais cláusulas abusivas, o que acaba por relativizar a aplicação do referido princípio.
II – A relação jurídica havida entre as partes é típica de consumo, nos termos do que dispõe o art. 3.º, § 2.°, do Código de Defesa do Consumidor, sujeitando-se, portanto, à intervenção do Poder Judiciário sempre que os contratos estabeleçam prestações desproporcionais ou excessivamente onerosas ao consumidor, conforme se infere do previsto no art. 6.º, inciso V, do CDC.
III - A capitalização dos juros é permitida, mas desde que expressamente pactuada. Porém, expressamente pactuada significa "expressamente explicada" para que o adquirente do empréstimo, no caso, o consumidor, o qual dispõe de proteção prevista no CDC de que tem o direito à informação. E mais, se estiver pactuada, esta não pode ser fixada em valor exorbitante e acima da taxa média de mercado para o período porque tal situação coloca o consumidor em completa desvantagem frente ao banco financiante.
IV - Em consonância com o entendimento firmado pela Corte Cidadã, é "admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto" (REsp nº 1.061.530/RS). Repiso que, como firmado alhures, analisando o presente caso, vislumbra-se a presença de abusividade que colocou a consumidora em desvantagem exagerada frente à Instituição Financeira, ora apelante.
V - Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO FRENTE À ABUSIVIDADE DO CONTRATO. RELAÇÃO DE CONSUMO. TAXAS DE JUROS EXORBITANTES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – A princípio, os pactos devem ser respeitados. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a legislação consumerista permite a manifestação acerca da existência de eventuais cláusulas abusivas, o que acaba por relativizar a aplicação do referido princípio.
II – A relação jurídica havida entre as partes é típica de consumo, nos termos do que dispõe...
Data do Julgamento:14/05/2017
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. LEGALIDADE DA CONDUTA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SUPOSTA VIOLAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA. NÃO CONSTATADA. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE LOGRADOURO PÚBLICO POR PARTE DA RECORRENTE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Surgindo o interesse público (primário), incumbe à Administração atuar na perspectiva de enveredar esforços para atendê-lo. Nesse cenário, a atuosidade do Poder Público, isto é, o direcionamento de energia e recursos a fim de satisfazer as necessidade públicas não só é legítima, como, também, incentivada pelo ordenamento jurídico.
II - O documento juntado às fls. 17 do caderno processual refere-se a mero e precário alvará de licença, que, como claramente se constata, estava vencido desde o dia 31 de dezembro de 1997. Ora, independentemente de ter ou não ocorrido falha da Administração em fiscalizar a periodicidade do alvará outrora concedido, cabe ao licenciado velar pela regularidade da autorização obtida perante o competente órgão estatal, não podendo objetivar a convalidação da irregularidade causada por inércia sua a pretexto de preservar suposta segurança jurídica.
III - Sendo irregular a atividade e, tendo sido a demolição operada na legítima satisfação do interesse público, inviável a condenação da Recorrida em danos materiais.
IV - Por fim, concernente ao dano moral, verifica-se que a formulação do pleito se deu de forma genérica, sem a especificação de como a reputação da Recorrente foi atingida. Sabe-se que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, contudo, imprescindível que se demonstre a violação da sua honra objetiva (REsp n.º 1.637.629/PE), o que, in casu, inocorreu.
V – Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. LEGALIDADE DA CONDUTA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SUPOSTA VIOLAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA. NÃO CONSTATADA. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE LOGRADOURO PÚBLICO POR PARTE DA RECORRENTE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Surgindo o interesse público (primário), incumbe à Administração atuar na perspectiva de enveredar esforços para atendê-lo. Nesse cenário, a atuosidade do Poder Público, isto é, o direcionamento de energia e recursos a fim de satisfazer as necessidade públicas não só é legítima, como, também, incentivada pelo ordenamento jurí...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PETIÇÃO GENÉRICA. INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CONSTATADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, VI, CPC. RECURSO PROVIDO.
I – A ação originalmente proposta carece de interesse de agir, porquanto, o delineamento estabelecido na petição inicial empreendeu-se de maneira genérica, sem a mínima especificação acerca dos lançamentos e operações que entende ser duvidosos.
II - Embora seja possível formular pedido de prestação de contas de administração de conta corrente, o requerimento não pode ser genérico, devendo indicar, tanto o período, quanto os lançamentos que não concorda, expondo as razões de discordância, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito
III – Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PETIÇÃO GENÉRICA. INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CONSTATADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, VI, CPC. RECURSO PROVIDO.
I – A ação originalmente proposta carece de interesse de agir, porquanto, o delineamento estabelecido na petição inicial empreendeu-se de maneira genérica, sem a mínima especificação acerca dos lançamentos e operações que entende ser duvidosos.
II - Embora seja possível formular pedido de prestação de contas de administração de conta corrente, o requerimento não pode ser genérico, devendo indicar, tanto o período, quanto os lançamentos q...
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA PROVIDENCIAR A CITAÇÃO VÁLIDA. APLICAÇÃO DO ART. 240, §§ 3.º E 4.º, DO CPC/2015. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
I – Consoante a doutrina de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Nery, ausente algum dos pressupostos processuais, tal qual a citação válida (pressuposto processual objetivo de validade), a medida que se impõe é que seja sanada a irregularidade, sendo que, in casu, como mencionado alhures, o Juízo de origem intimou a parte autora para providenciar a citação válida;
II – A exigência legal prevista no §1.º do art. 267 (atual art. 485, §1.º, do CPC/2015) somente é para os casos de extinção previstos nos incisos II e III do referido dispositivo legal. Precedentes do STJ;
III – Apelação conhecida, porém desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA PROVIDENCIAR A CITAÇÃO VÁLIDA. APLICAÇÃO DO ART. 240, §§ 3.º E 4.º, DO CPC/2015. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
I – Consoante a doutrina de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Nery, ausente algum dos pressupostos processuais, tal qual a citação válida (pressuposto processual objetivo de validade), a medida que se impõe é que seja sanada a irregularidade, sendo que, in casu, como mencionado alhures, o Juízo de origem intimou a parte autora para providenciar a citação válida;
II – A exigência legal prevista no §1.º do...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. PROVA PERICIAL NÃO REALIZADA POR DESÍDIA DA PARTE QUE NÃO COMPARECEU AO IML. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. RECURSO IMPROVIDO.
I – O apelante pugnou na exordial pela complementação do valor pago a menor uma vez que apresentou invalidez equivalente a 50% (cinquenta por cento) da tabela do DPVAT e a seguradora somente adimpliu o montante de R$2.531,25 (dois mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos). Ocorre que na inicial o apelante afirmou, às fls. 08/09, que do acidente resultou "lesão no joelho direito, importando em incapacidade funcional permanente". No entanto, no laudo da perícia realizada extrajudicialmente e colacionado às fls. 84/85, consta que a região acometida é "Membro Superior Direito" (Itens III, "a" e VI, "b", "b.2").
II - Ora, o juiz é o destinatário da prova (art. 370, CPC/2015) e, compete ao autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, do CPC/2015). Como antedito, no caso de pagamento do seguro DPVAT, é imprescindível a graduação da lesão sofrida. Nesse sentido, ao autor cabe provar as alegações concernentes ao fato constitutivo do direito afirmado. Cuida-se de um indicativo para que o juiz se livre do estado de dúvida e decida o mérito da causa.
III - Ocorre que entre a inicial e o laudo realizado entre as partes há uma evidente incongruência em relação aos membros afetados no acidente, se joelho (membro inferior) ou antebraço (membro superior).
IV - Em petição acostada às fls. 91, o autor pugnou pelo julgamento do processo. No entanto, o juiz designou a realização de perícia médica a ser realizada no Instituto Médico Legal, o que foi designado para o dia 14/10/2016 (fls. 96). O apelante foi devidamente intimado para comparecer ao local a fim de realizar a referida prova (fls. 97), entretanto não compareceu e nem justificou sua falta, conforme comunicado pelo IML às fls. 98.
V – Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. PROVA PERICIAL NÃO REALIZADA POR DESÍDIA DA PARTE QUE NÃO COMPARECEU AO IML. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. RECURSO IMPROVIDO.
I – O apelante pugnou na exordial pela complementação do valor pago a menor uma vez que apresentou invalidez equivalente a 50% (cinquenta por cento) da tabela do DPVAT e a seguradora somente adimpliu o montante de R$2.531,25 (dois mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos). Ocorre que na inicial o apelante afirmou, às fls. 08/09, que do acidente resultou "...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MORTE DE DETENTO SOB A CUSTÓDIA DO ESTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ARBITRAMENTO DE PENSÃO AO FILHO MENOR. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Deve-se ressaltar que o Estado do Amazonas, em contestação de fls. 61/82, não impugnou a situação fática ocorrida, com relação à morte do genitor da Apelante na cadeia pública Raimundo Vidal Pessoa, portanto, restou devidamente comprovado o nexo de causalidade e presumiram-se verdadeiros os fatos alegados pela autora e não impugnados pelo réu, consoante artigo 374, II do Código de Processo Civil;
II - Em suma, havendo nexo de causalidade entre a ação praticada por terceiro, estranho ao serviço público, e a lesão causada à pessoa que estava sob a custódia do Estado, o qual, repise-se, deveria zelar pela sua integridade física, a responsabilidade civil é objetivamente imputada ao ente público, sendo exatamente esta a hipótese dos autos em análise. Precedentes do STJ e do STF;
III – O Apelante assevera que o de cujus não exercia atividade remunerada lícita e tampouco há provas de sustento ao filho menor, circunstâncias essas que impediriam a concessão de pensão, nos termos do art. 944 do Código Civil. Tal assertiva não merece prosperar, pois a dependência do filho menor é presumida, sendo desnecessária a demonstração de dano ou qualquer outro meio de prova.
IV – Em virtude de erro material no dispositivo da sentença de fls. 352/368 dos autos originários, fixo o pagamento de pensão à Apelada no valor de metade de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, limitado à data em que a Apelada completar 25 anos.
V – Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MORTE DE DETENTO SOB A CUSTÓDIA DO ESTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ARBITRAMENTO DE PENSÃO AO FILHO MENOR. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Deve-se ressaltar que o Estado do Amazonas, em contestação de fls. 61/82, não impugnou a situação fática ocorrida, com relação à morte do genitor da Apelante na cadeia pública Raimundo Vidal Pessoa, portanto, restou devidamente comprovado o nexo de causalidade e presumiram-se verdadeiros os fatos alegados pela a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. FURTO DE VEÍCULO. CONCESSIONÁRIA. ÁREA DE MANUTENÇÃO. RESPONSABILIDADE DA APELANTE. SEGURO. AUSÊNCIA DE COBERTURA. RECURSO DESPROVIDO.
I – Incumbia ao Recorrente preservar a segurança do local onde era realizada a manutenção dos veículos. Nesse horizonte, à exceção dos funcionários e clientes, inadmissível que quaisquer outras pessoas pudessem circular naquela área. A permissão, nesse caso, possibilitou a execução da conduta criminosa, notadamente em razão da confiança depositada pelo consumidor por considerar estar seguro naquele ambiente comercial.
II - Quanto à segunda alegação (responsabilidade da seguradora), observa-se que o endereço consignado no registro da ocorrência perante o órgão competente (fls. 19/20) está em consonância com a apólice de seguro acostada nas fls. 220/236 e, nela, não há previsão de cobertura para os eventos subtração de bens, valores ou equipamentos.
III – Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. FURTO DE VEÍCULO. CONCESSIONÁRIA. ÁREA DE MANUTENÇÃO. RESPONSABILIDADE DA APELANTE. SEGURO. AUSÊNCIA DE COBERTURA. RECURSO DESPROVIDO.
I – Incumbia ao Recorrente preservar a segurança do local onde era realizada a manutenção dos veículos. Nesse horizonte, à exceção dos funcionários e clientes, inadmissível que quaisquer outras pessoas pudessem circular naquela área. A permissão, nesse caso, possibilitou a execução da conduta criminosa, notadamente em razão da confiança depositada pelo consumidor por considerar estar seguro naquele ambiente comercial...