PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de omissões quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de omissões quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar...
Data do Julgamento:07/05/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Pensão por Morte (Art. 74/9)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas omissão quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas omissão quando a pretensão que se almeja é, em verdade, rea...
Data do Julgamento:07/05/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Serviços Profissionais
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. ESCLARECIMENTO DO JULGADO. AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA. DANOS MORAIS FIXADOS EM R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS). EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015.
II – É cediço que o valor deferido a título de danos morais deve ser razoável e proporcional à extensão do dano. Deve-se observar, também a normativa que trata da efetiva extensão do dano, por inteligência do artigo 944 do Código Civil, o qual dispõe que "A indenização mede-se pela extensão do dano", e sendo desproporcional, compete ao julgador reduzir o valor fixado, conforme expressa o parágrafo único do mesmo dispositivo: "Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização".
III – Registro que no caso em análise, sem dúvida a embargante sofreu prejuízos em decorrência da "postura voltada à perpetuação da dívida somada ao desconto nos vencimentos", conforme consignado no acórdão às fls. 476, porém, é indene de dúvidas que apesar dos descontos diretamente em folha, o nome da autora não foi negativado nos serviços de proteção ao consumidor, fato que, certamente, agravaria ainda mais a sua situação.
IV - Desta feita, consigno que a contradição restou caracterizada uma vez que faltou registrar que apesar de julgados anteriores desta Corte haver fixado um montante superior, este Relator entende que o montante de R$5.000,00 (cinco mil reais) é suficiente para indenizar o dano moral ocorrido no caso concreto.
V – Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, para esclarecer a contradição, sem alterar-lhe o resultado do julgamento.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. ESCLARECIMENTO DO JULGADO. AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA. DANOS MORAIS FIXADOS EM R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS). EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015.
II – É cediço que o valor deferido a título de danos morais deve ser razoável e proporcional à extensão do dano. Deve-se observar, também a normativa que trata da efetiva extensão do dano, po...
Data do Julgamento:07/05/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alt...
Data do Julgamento:07/05/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Esbulho / Turbação / Ameaça
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988 E AOS ARTS. 10 E 369 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas omissões quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988 E AOS ARTS. 10 E 369 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de p...
PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. INDEFERIMENTO. VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SANEAMENTO COM JUNTADA DE PROCURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE REVELIA. CONTESTAÇÃO COM EQUÍVOCO QUANTO À QUALIFICAÇÃO DO RÉU. DEFESA COM CONTEÚDO IMPUGNATIVO DA EXORDIAL. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E PRIMAZIA DA SOLUÇÃO DE MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I - Impossível alegar qualquer vício de representação processual até o momento da efetiva percepção da irregularidade, uma vez que nenhum dos sujeitos processuais constatou que haveria o supracitado equívoco durante todo o caminhar do processo, ademais, o defeito apresentado não é causa de nulidade absoluta e perfeitamente passível de convalidação como bem preceitua a regra do artigo 76 do Código de Ritos;
II - Vale frisar, neste momento, que o Código de Processo Civil de 2015 positivou normas fundamentais ao processo, notadamente, os princípios da boa-fé objetiva e da primazia da solução integral de mérito, consoante artigos 4.º e 5.º do CPC/2015, devendo os sujeitos processuais agirem com lealdade, sem comportamentos contraditórios e (ou) dolosos que possam afetar a confiança dos litigantes. Ademais, prevaleceu a ideia insculpida no artigo 5.º, LXXVIII da Norma Fundamental de 1988 de haver celeridade processual, porém atendendo a parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade com o escopo maior de decidir o mérito da lide instaurada;
III - Nesta senda, diante da petição de fls. 49/57 e da procuração juntada aos autos às fls. 58/63, a qual abrange a empresa Bradesco S/A e fixa como outorgados o Dr. Celso Marcon e outros advogados, portanto, considero sanada a irregularidade na representação processual da parte requerida, ora embargada;
IV - No tangente ao pedido para decretar a revelia do réu, é imperioso ressaltar que a contestação, conquanto apresente qualificação de réu distinto daquele indicado na exordial, impugnou especificamente todas as matérias ventiladas na petição inicial, bem como compreendo a ocorrência de equívoco na denominação empresarial utilizada, visto que as duas pessoas jurídicas fazem parte do mesmo grupo econômico empresarial e são representadas pelo mesmo escritório jurídico e seu corpo de advogados, o que certamente poderia acarretar confusão quanto à qualificação da requerida e apresentação da procuração equivocada;
V - Mister ponderar entre o reconhecimento de vícios processuais com a consequente anulação do processo a partir do momento da citação para apresentar defesa e a demanda ser devidamente julgada, oportunizando o direito ao contraditório efetivo a fim de que a celeuma estabelecida seja resolvida pelo Poder Judiciário, portanto, valendo-me do princípio da instrumentalidade das formas, questões de ordem devem ser indeferidas;
VI - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão;
VII - Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas contradições e/ou omissão quando o que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado;
VIII - Questões de Ordem indeferidas. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. INDEFERIMENTO. VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SANEAMENTO COM JUNTADA DE PROCURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE REVELIA. CONTESTAÇÃO COM EQUÍVOCO QUANTO À QUALIFICAÇÃO DO RÉU. DEFESA COM CONTEÚDO IMPUGNATIVO DA EXORDIAL. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E PRIMAZIA DA SOLUÇÃO DE MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I - Impossível alegar qualquer vício de representação processual até o momento da efetiva percepç...
Data do Julgamento:07/05/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL COM DIREITO À PROGRESSÃO POR MÉRITO E POR TEMPO DE SERVIÇO. READEQUAÇÃO DE PADRÃO REMUNERATÓRIO. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. INAPLICABILIDADE DOS LIMITES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. SENTENÇA MANTIDA.
I – Vale salientar que o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Servidores Públicos da Saúde do Município de Manaus, cujo trecho fora juntado em anexo, é regido pela Lei Municipal nº 1.222/08. Nos moldes do regime jurídico estabelecido, a progressão por mérito precede a progressão por tempo de serviço e será concedida alternadamente, a cada dois anos (artigo 32, § 2.º);
II - Outrossim, lei municipal ainda aduz que o servidor público da saúde que cumprir o prazo mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício no padrão em que se encontre estará apto para a progressão por tempo de serviço, consoante artigo 38. (fl. 13);
III - Infere-se que o Autor, enquanto em atividade, obteve progressão por mérito no cargo de auxiliar administrativo para o padrão C-06, por força do Decreto Municipal nº 1.679/12 de 05/06/2012 (fls. 31/32). Diante disso, é evidente que estaria habilitado à progressão por tempo de serviço após o cumprimento do interstício de 2 (dois) anos, o que ocorreu em 2014;
IV - É válido consignar que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que os limites previstos nas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – artigos 19 e 20, mormente os relacionados às despesas com pessoal de ente público, não são aptos a justificar o descumprimento dos direitos subjetivos dos servidores;
V - Portanto, o autor faz jus à progressão na carreira de Auxiliar Administrativo para o padrão C-07, bem como às respectivas diferenças remuneratórias, nos moldes da sentença prolatada;
VI - Remessa Necessária conhecida para manter a sentença vergastada.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL COM DIREITO À PROGRESSÃO POR MÉRITO E POR TEMPO DE SERVIÇO. READEQUAÇÃO DE PADRÃO REMUNERATÓRIO. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. INAPLICABILIDADE DOS LIMITES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. SENTENÇA MANTIDA.
I – Vale salientar que o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Servidores Públicos da Saúde do Município de Manaus, cujo trecho fora juntado em anexo, é regido pela Lei Municipal nº 1.222/08. Nos moldes do regime jurídico estabelecido, a progressão por mérito precede a progressão por tempo de serviço e será concedida...
Data do Julgamento:07/05/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. RÉU REVEL. NULIDADE ABSOLUTA. PRIMEIRA APELAÇÃO. DESPROVIDA. SEGUNDO APELO. EM PARTE, PROVIDO.
I – O procedimento adotado pelo magistrado de primeiro grau, permissa venia, não condiz com as garantias processuais asseguradas às partes, nem tampouco com os pressupostos processuais, haja vista a ausência de requisito essencial de constituição e validade do processo.
II - Suscitada a indigitada nulidade (ausência de citação), caberia ao julgador declarar a invalidade de todos os atos contaminados e retornar a tramitação dos autos, na fase de conhecimento, a partir da última instrução válida, que, no caso dos autos, foi o despacho de fls. 16 do caderno processual registrado sob o n.º 0624879-80.2013.8.04.0001.
III - A aplicação do art. 239, §1º, do Código de Processo Civil/2015 na conjuntura dos autos revela-se inapropriada, pois, além de perquirir, de fato, a convalidação do inconvalidável, sujeita a parte prejudicada a uma verdadeira confusão de procedimentos, sendo que, juntamente com os demais sujeitos processuais, é dever do juiz velar pela regularidade e clareza do andamento de processo em trâmite sobre a sua presidência.
IV - Os atos, por serem imprestáveis (nulos), devem ser renovados a fim de que a regularidade da formação do título judicial seja, com efeito, concretizada
V – Apelações conhecidas, contudo, desprovida, a primeira; e, a segunda, parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. RÉU REVEL. NULIDADE ABSOLUTA. PRIMEIRA APELAÇÃO. DESPROVIDA. SEGUNDO APELO. EM PARTE, PROVIDO.
I – O procedimento adotado pelo magistrado de primeiro grau, permissa venia, não condiz com as garantias processuais asseguradas às partes, nem tampouco com os pressupostos processuais, haja vista a ausência de requisito essencial de constituição e validade do processo.
II - Suscitada a indigitada nulidade (ausência de citação), caberia ao julgador declarar a invalidade de todos os atos contaminados e retornar a t...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO DPVAT. NECESSIDADE DE AFERIR O GRAU DE LESÃO DA INVALIDEZ. MINORAÇÃO DO VALOR. SUFICIÊNCIA DO PAGAMENTO EFETIVADO ADMINISTRATIVAMENTE. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – O Tribunal da Cidadania sumulou o entendimento em questão nos seguintes termos: "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez." (Súmula STJ n.º 474).
II - O apelado enquadra-se na categoria: "Lesões de órgãos e estruturas crânio-faciais, cervicais, torácicos, abdominais, pélvicos ou retro-peritoneais cursando com prejuízos funcionais não compensáveis de ordem autonômica, respiratória, cardiovascular, digestiva, excretora ou de qualquer outra espécie, desde que haja comprometimento de função vital"; que corresponde a seguinte conta aritmética: (13.500 x 100%) x 70% = 9.450,00 (nove mil, quatrocentos e cinquenta reais), consoante a já transcrita tabela anexa à Lei n.º 6.194/1974, com redação dada pela Lei n. 11.945/2009.
III - O valor pago administrativamente é superior ao valor das lesões sofridas, logo inexiste saldo remanescente a ser quitado pela apelante. Contudo, o pagamento administrativo não pode ser devolvido, uma vez que a obrigação já se resolveu e não pode mais ser desfeita.
IV – Apelação conhecida e provida com a finalidade de reformar a sentença apelada, no sentido de que seja julgado improcedente o pedido autoral. Consequentemente, invertam-se os ônus sucumbenciais, levando-se em consideração, porém, que o apelado é beneficiário da gratuidade de justiça, razão pela qual suspendo a sua exigibilidade (art. 98, § 3.º, do CPC/2015).
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO DPVAT. NECESSIDADE DE AFERIR O GRAU DE LESÃO DA INVALIDEZ. MINORAÇÃO DO VALOR. SUFICIÊNCIA DO PAGAMENTO EFETIVADO ADMINISTRATIVAMENTE. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – O Tribunal da Cidadania sumulou o entendimento em questão nos seguintes termos: "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez." (Súmula STJ n.º 474).
II - O apelado enquadra-se na categoria: "Lesões de órgãos e estruturas crâ...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA PROVIDENCIAR A CITAÇÃO VÁLIDA. APLICAÇÃO DO ART. 240, §§ 3.º E 4.º, DO CPC/2015. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
I – Consoante a doutrina de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Nery, ausente algum dos pressupostos processuais, tal qual a citação válida (pressuposto processual objetivo de validade), a medida que se impõe é que seja sanada a irregularidade, sendo que, in casu, como mencionado alhures, o Juízo de origem intimou a parte autora para providenciar a citação válida.
II – A exigência legal prevista no §1.º do art. 485 somente é para os casos de extinção previstos nos incisos II e III do referido dispositivo legal. Precedentes do STJ.
III – Apelação conhecida e improvida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA PROVIDENCIAR A CITAÇÃO VÁLIDA. APLICAÇÃO DO ART. 240, §§ 3.º E 4.º, DO CPC/2015. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
I – Consoante a doutrina de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Nery, ausente algum dos pressupostos processuais, tal qual a citação válida (pressuposto processual objetivo de validade), a medida que se impõe é que seja sanada a irregularidade, sendo que, in casu, como mencionado alhures, o Juízo de origem intimou a parte autora para providenciar a citação válida.
II – A exigência legal prevista no §1.º do a...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. LIMITES DA DECISÃO CONSTANTE NO TÍTULO JUDICIAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – O pronunciamento judicial só pode produzir os efeitos jurídicos concernentes ao conteúdo do próprio título. Sendo assim, o cumprimento de sentença (maiormente o cumprimento provisório) deve atentar para os limites estabelecidos na decisão, não se podendo esperar que o mesmo concretize situações não abrangidas pela decisão judicial.
II - Na situação concreta, conquanto o acórdão contido nos autos do processo n.º 0634891-56.2013.8.04.0001 tenha dado provimento ao recurso de Apelação para determinar a reconvocação do ora Apelante às demais fases do concurso, constatou-se a posteriori fator estranho ao conjunto fático-jurídico da lide, que torna inviável o cumprimento do decisum.
III - Com efeito, o tema do requisito de "idade mínima" para permitir o ingresso na carreira Militar não foi, em nenhum momento do trâmite processual, debatido, nem tampouco compõe os fundamentos e o dispositivo do ato decisório que se quer executar.
IV – Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. LIMITES DA DECISÃO CONSTANTE NO TÍTULO JUDICIAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – O pronunciamento judicial só pode produzir os efeitos jurídicos concernentes ao conteúdo do próprio título. Sendo assim, o cumprimento de sentença (maiormente o cumprimento provisório) deve atentar para os limites estabelecidos na decisão, não se podendo esperar que o mesmo concretize situações não abrangidas pela decisão judicial.
II - Na situação concreta, conquanto o acórdão contido nos autos do processo n.º 0634891-56.2013.8.04.0001 tenha dado provimento...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRECLUSÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E CULPA CONCORRENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. DANO MORAL. CONSTATADO. MONTANTE. PROPORCIONAL. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO QUANTO A EXTENSÃO DO DANO. RECURSO, EM PARTE, CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
I – Em razão da preclusão, a irresignação quanto a inversão do ônus da prova não pode ser conhecida, pois, deferido o pleito formulado pela parte autora (ora Recorrida), a Apelante permaneceu inerte, isto é, sem mover a competente via recursal para demonstrar o seu inconformismo.
II - Em relação à "culpa exclusiva da vítima ou concorrente", a Apelante deveria, anteriormente, ter trazido a tese ao conhecimento do juízo de primeiro grau e como não o fez, a sua apresentação perante este Órgão Julgador, em sede de recurso, implica manifesta inovação recursal, inadmitida pelo ordenamento brasileiro.
III - Os documentos de fls. 26/29 explicitam de modo categórico a ofensa a direito da personalidade (dano à integridade física), a motivar, nessa perspectiva, a condenação na reparação do dano moral.
IV - Diante da gravidade do dano infligido à integridade física do Apelado, bem como do longo prolongamento do tratamento a que foi submetido (setenta e cinco dias), tem-se por razoável e proporcional o montante de R$30.000,00 (trinta mil reais) arbitrados a título de dano moral.
V - Sobre os lucros cessantes, constata-se que a Recorrente não colacionou, junto às razões do recurso, fundamentos a fim de elidir a extensão do dano material e, por não ser matéria conhecida de ofício, a sentença recorrida deve ser mantida nesse aspecto.
V – Apelação, em parte, conhecida e, na parte conhecida, desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRECLUSÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E CULPA CONCORRENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. DANO MORAL. CONSTATADO. MONTANTE. PROPORCIONAL. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO QUANTO A EXTENSÃO DO DANO. RECURSO, EM PARTE, CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
I – Em razão da preclusão, a irresignação quanto a inversão do ônus da prova não pode ser conhecida, pois, deferido o pleito formulado pela parte autora (ora Recorrida), a Apelante permaneceu inerte, isto é, sem mover a competente via recursal para demonstrar o seu inconformismo....
Data do Julgamento:07/05/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA PROVIDENCIAR A CITAÇÃO VÁLIDA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
I – Consoante a doutrina de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Nery, ausente algum dos pressupostos processuais, tal qual a citação válida (pressuposto processual objetivo de validade), a medida que se impõe é que seja sanada a irregularidade, sendo que, in casu, o Juízo de origem intimou a parte autora para providenciar a citação válida.
II – A exigência legal prevista no §1.º do art. 485 somente é para os casos de extinção previstos nos incisos II e III do referido dispositivo legal. Precedentes do STJ.
III – Apelação conhecida e improvida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA PROVIDENCIAR A CITAÇÃO VÁLIDA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
I – Consoante a doutrina de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Nery, ausente algum dos pressupostos processuais, tal qual a citação válida (pressuposto processual objetivo de validade), a medida que se impõe é que seja sanada a irregularidade, sendo que, in casu, o Juízo de origem intimou a parte autora para providenciar a citação válida.
II – A exigência legal prevista no §1.º do art. 485 somente é para os casos de extinção previstos nos incisos II e III...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE EXISTÊNCIA E VALIDADE. INOCORRÊNCIA POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS DILIGÊNCIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – Regular a extinção do feito em virtude da falta de recolhimento das despesas referentes à diligência do oficial de justiça para a citação do réu;
II - A falta de citação ou de condições para sua realização constitui-se em ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 267, IV, CPC/73);
III – Apelação conhecida, porém desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE EXISTÊNCIA E VALIDADE. INOCORRÊNCIA POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS DILIGÊNCIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – Regular a extinção do feito em virtude da falta de recolhimento das despesas referentes à diligência do oficial de justiça para a citação do réu;
II - A falta de citação ou de condições para sua realização constitui-se em ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 267, IV, CPC/73);
III –...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA. PODER INSTRUTÓRIO DO ÓRGÃO AD QUEM. PROVA TESTEMUNHAL INDISPENSÁVEL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. ARTIGOS 130 E 515, § 4.º, DO CPC. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM.
I – De acordo com os arts. 130 e 131 do CPC, os juízos de primeiro e segundo graus de jurisdição devem propiciar a produção das provas que consideram necessárias à instrução do processo, de ofício ou a requerimento das partes, bem como apreciá-las livremente para a formação de seu convencimento.
II – No caso vertente, subiram os autos ao tribunal sem qualquer elemento probatório apto a confirmar a existência de ordem emanada de superior, elemento indispensável ao deslinde da quizila. O Juízo de origem, sem proceder à oitiva do Tenente Márcio Leite, de quem supostamente proveio a ordem, tomou como verídico o estrito cumprimento do dever legal, excludente de ilicitude.
III Em remate, converto os autos em diligência, na forma dos artigos 130 e 515, § 4.º, do CPC, para que seja produzida, na instância de origem, a referida prova testemunhal.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA. PODER INSTRUTÓRIO DO ÓRGÃO AD QUEM. PROVA TESTEMUNHAL INDISPENSÁVEL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. ARTIGOS 130 E 515, § 4.º, DO CPC. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM.
I – De acordo com os arts. 130 e 131 do CPC, os juízos de primeiro e segundo graus de jurisdição devem propiciar a produção das provas que consideram necessárias à instrução do processo, de ofício ou a requerimento das partes, bem como apreciá-las livremente para a formação de seu convencimento.
II – No caso vertente, subiram os autos a...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:15/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / Acidente de Trânsito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA DEMANDA. EMENDA À INICIAL. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR/EMBARGANTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E PROVIDOS.
I – O embargante, ao propor os embargos à execução, deve instruí-lo com as peças processuais relevantes do processo de execução. Trata-se, assim, de documentos indispensáveis à propositura da demanda, na forma do art. 320 do CPC/2015. Portanto, ausente a sua juntada ao caderno processual, é dever do magistrado oportunizar a emenda da petição inicial, conforme o disposto no art. 321 do CPC/2015.
II - Sob a égide do princípio da primazia do julgamento do mérito (art. 6.º do CPC/2015), o qual garante ao autor/embargante o direito à retificação de defeitos obstativos do julgamento meritório, é impositivo oportunizar ao apelante a sanação do vício ora verificado: ausência de juntada de documentos indispensáveis à propositura da demanda, exigidos pelos arts. 914, § 1.º e 320 do CPC/2015
III Apelação e Reexame Necessário providos para anular a sentença recorrida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA DEMANDA. EMENDA À INICIAL. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR/EMBARGANTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E PROVIDOS.
I – O embargante, ao propor os embargos à execução, deve instruí-lo com as peças processuais relevantes do processo de execução. Trata-se, assim, de documentos indispensáveis à propositura da demanda, na forma do art. 320 do CPC/2015. Portanto, ausente a sua juntada ao caderno processual, é dever do magistrado oportun...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL DA COBRANÇA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE MORA DO PODER JUDICIÁRIO. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 106 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I – Ausente citação nos prazos definidos pela lei processual civil, não há retroação da interrupção da prescrição à data de propositura da ação. Imperativo reconhecer, nesse diapasão, a prescrição, tal qual fez o juiz da instância primeva, tendo em vista a inexistência de mora do Poder Judiciário.
II - O juiz de primeira instância foi diligente, na medida em que intimou o autor diversas vezes para promover a citação do requerido. Entretanto, o requerente não forneceu endereços válidos tempestivamente.
III - Agravo de Instrumento não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL DA COBRANÇA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE MORA DO PODER JUDICIÁRIO. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 106 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I – Ausente citação nos prazos definidos pela lei processual civil, não há retroação da interrupção da prescrição à data de propositura da ação. Imperativo reconhecer, nesse diapasão, a prescrição, tal qual fez o juiz da instância primeva, tendo em vista a inexistência de mora do Poder Judiciá...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. RAZOABILIDADE DO VALOR ATRIBUÍDO À MULTA DIÁRIA. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE PERIODICIDADE DA MULTA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
I – O escopo da astreintes é compelir a parte ao cumprimento da ordem judicial, de modo a dar maior efetividade ao processo. Nesses termos, na medida em que constitui meio coativo imposto ao devedor, deve ser estipulada em valor que o "estimule" psicologicamente a evitar o prejuízo advindo da desobediência ao comando judicial.
II - Com o fito de efetivar o cumprimento da obrigação de fazer determinada ao agravado, entendo que o montante de R$1.000,00 (mil reais) deve ser mantido neste momento processual.
III - Quanto à periodicidade em que deve incidir a multa acaso haja descumprimento da determinação judicial, constato, todavia, que deve ser fixado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, suficiente para que a astreinte estipulada cumpra seu desiderato ou, doutro modo, perca a sua eficácia persuasiva.
IV - Agravo de Instrumento parcialmente provido, com a finalidade de reformar a decisão agravada, no sentido de fixar a periodicidade da multa diária em 30 (trinta) dias.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. RAZOABILIDADE DO VALOR ATRIBUÍDO À MULTA DIÁRIA. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE PERIODICIDADE DA MULTA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
I – O escopo da astreintes é compelir a parte ao cumprimento da ordem judicial, de modo a dar maior efetividade ao processo. Nesses termos, na medida em que constitui meio coativo imposto ao devedor, deve ser estipulada em valor que o "estimule" psicologicamente a evitar o prejuízo advindo da desobediência ao comando judicial.
II - Com o fito de efetivar o cumprimento da obrigação de fazer determinad...
Data do Julgamento:07/05/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRESTO ON-LINE. NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR PARA A CITAÇÃO. NECESSIDADE DE DEFERIMENTO DA MEDIDA. RECURSO PROVIDO.
I – O arresto prévio (ou executivo) constitui medida processual executiva, cuja finalidade fundamental é assegurar a satisfação do credor e, desse modo, impedir que o processo executório se torne um conjunto de procedimentos inócuos.
II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) caminha em sentido oposto ao colacionado na jurisdição de primeiro grau, e, nessa senda, admite o arresto executivo on- line, sem que se imponha a necessidade de esgotamento dos meios necessários à citação do devedor.
III - Agravo de Instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRESTO ON-LINE. NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR PARA A CITAÇÃO. NECESSIDADE DE DEFERIMENTO DA MEDIDA. RECURSO PROVIDO.
I – O arresto prévio (ou executivo) constitui medida processual executiva, cuja finalidade fundamental é assegurar a satisfação do credor e, desse modo, impedir que o processo executório se torne um conjunto de procedimentos inócuos.
II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) caminha em sentido oposto ao colacionado na jurisdição de primeiro grau, e, nessa senda, admite o arresto executivo on- line, sem que se imponha a necessidade de esgota...
Data do Julgamento:07/05/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL DA COBRANÇA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE MORA DO PODER JUDICIÁRIO. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 106 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I – Ausente citação nos prazos definidos pela lei processual civil, não há retroação da interrupção da prescrição à data de propositura da ação. Imperativo reconhecer, nesse diapasão, a prescrição, tal qual fez o juiz da instância primeva, tendo em vista a inexistência de mora do Poder Judiciário.
II - O juiz de primeira instância foi diligente, na medida em que intimou o autor diversas vezes para promover a citação do requerido. Entretanto, o requerente não forneceu endereços válidos tempestivamente.
III - Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL DA COBRANÇA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE MORA DO PODER JUDICIÁRIO. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 106 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I – Ausente citação nos prazos definidos pela lei processual civil, não há retroação da interrupção da prescrição à data de propositura da ação. Imperativo reconhecer, nesse diapasão, a prescrição, tal qual fez o juiz da instância primeva, tendo em vista a inexistência de mora do Poder Judiciá...
Data do Julgamento:07/05/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prescrição e Decadência