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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA ANTES DO JULGAMENTO DO AGRAVO. SENTENÇA DENEGATORIA DE SEGURANÇA. PERDA DO OBJETO DO INSTRUMENTO.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA ANTES DO JULGAMENTO DO AGRAVO. SENTENÇA DENEGATORIA DE SEGURANÇA. PERDA DO OBJETO DO INSTRUMENTO.
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:01/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS. SERVIDORA CONTRATADA EM CARÁTER TEMPORÁRIO. PRECARIEDADE DA CONTRATAÇÃO. EXONERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ESTABILIDADE SINDICAL. INEXISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 8º, INCISO VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
I. O Mandado de Segurança, como se sabe, é garantia prevista expressamente no art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, e tem seu processamento disciplinado pela Lei nº 12.016/2009;
II. Na via mandamental, o direito líquido e certo que se almeja proteger exige que o impetrante demonstre, já quando da petição inicial, em que consiste a ilegalidade ou abusividade que pretende ver afastada do ordenamento jurídico, não podendo demonstrar sua ocorrência no decorrer do procedimento. É o que se denomina "prova pré-constituída", pressuposto da ação mandamental;
III. No caso dos autos, inexiste direito líquido e certo a ser amparado pelo aludido remédio constitucional, porquanto, embora a impetrante alegue que, ao tempo de sua demissão, gozava da prerrogativa da estabilidade sindical, por ter sido eleita como Diretora eleita do Sindisaúde, na função de Suplente de Executiva, os seus argumentos não se mostram consentâneos com a natureza administrativa dos contratos temporários, ao qual era vinculado à época, porquanto a norma prevista no art. 8º, inciso VIII, da Carta Maior, que prevê a estabilidade sindical, se subsume às relações jurídicas trabalhistas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho;
IV. O Supremo Tribunal Federal, decidindo em caso análogo, firmou entendimento no sentido de que os servidores admitidos sem concurso público, dentre os quais se tem por regime especial, não dispõem de estabilidade sindical;
V. Assim, extinto o contrato por tempo determinado, como in casu, inexiste direito à garantia de emprego decorrente de estabilidade sindical;
VI. Dessa maneira, assento que não assiste razão à impetrante ao pleitear a reintegração no cargo de Assistente Social, resultante de contrato temporário, porquanto, visualizados os fatos jurídicos ora explanados, não foram atendidos os requisitos necessários para tal concessão, restando, assim, inexistente a presença do direito líquido e certo nestes autos;
VII. Segurança denegada, em harmonia com o Graduado Órgão Ministerial.
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PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS. SERVIDORA CONTRATADA EM CARÁTER TEMPORÁRIO. PRECARIEDADE DA CONTRATAÇÃO. EXONERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ESTABILIDADE SINDICAL. INEXISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 8º, INCISO VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
I. O Mandado de Segurança, como se sabe, é garantia prevista expressamente no art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, e tem seu processamento disciplinado pela Lei nº 12.0...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:01/05/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Reintegração
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, C/C ART. 70, DO CÓDIGO PENAL. ROUBO MAJORADO EM CONCURSO FORMAL. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A DEMONSTRAR A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A tese de negativa de autoria restou como prova isolada nos autos, não havendo que se cogitar a absolvição. II. O conjunto probatório aponta com segurança a materialidade e a autoria do delito de roubo, não só por ter sido preso o Apelante em flagrante delito na posse da res furtiva, mas também pelo depoimento da vítima em sede policial e em juízo. III. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, C/C ART. 70, DO CÓDIGO PENAL. ROUBO MAJORADO EM CONCURSO FORMAL. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A DEMONSTRAR A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A tese de negativa de autoria restou como prova isolada nos autos, não havendo que se cogitar a absolvição. II. O conjunto probatório aponta com segurança a materialidade e a autoria do delito de roubo, não só por ter sido preso o Apelante em flagrante delito na posse da res furtiva, mas também pelo depoimento da víti...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ARTS. 157, §2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO MINORANTE DO ARTIGO 29, §1º DO MESMO DIPLOMA LEGAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA ATUAÇÃO DO APELANTE.
I – No caso, ambos os réus, agiram conjuntamente para subtrair os bens, afastando-se a possibilidade de aplicação da minorante da menor participação do réu Johny Teixeira Dias, uma vez que restou demonstrada a comunhão de vontades e conjugação de esforços entre eles para o sucesso da empreitada criminosa.
II – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ARTS. 157, §2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO MINORANTE DO ARTIGO 29, §1º DO MESMO DIPLOMA LEGAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA ATUAÇÃO DO APELANTE.
I – No caso, ambos os réus, agiram conjuntamente para subtrair os bens, afastando-se a possibilidade de aplicação da minorante da menor participação do réu Johny Teixeira Dias, uma vez que restou demonstrada a comunhão de vontades e conjugação de esforços entre eles para o sucesso da empreitada criminosa.
II – Recurso conhecido e improvido.
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA À SÚMULA N. 231 DO STJ. APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O reconhecimento da existência de atenuantes não autoriza a redução da pena quando esta já foi fixada no mínimo legal, em razão de manifesta afronta ao entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, no verbete n. 231.
2. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA À SÚMULA N. 231 DO STJ. APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O reconhecimento da existência de atenuantes não autoriza a redução da pena quando esta já foi fixada no mínimo legal, em razão de manifesta afronta ao entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, no verbete n. 231.
2. Recurso conhecido e provido.
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. PRELIMINAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ACOLHIMENTO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Apelante pretende, em síntese, a desclassificação da tipificação penal do crime de roubo majorado para o furto qualificado.
Se os temas não foram apreciados no juízo de origem, não podem ser analisados por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
Recurso não conhecido.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. PRELIMINAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ACOLHIMENTO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Apelante pretende, em síntese, a desclassificação da tipificação penal do crime de roubo majorado para o furto qualificado.
Se os temas não foram apreciados no juízo de origem, não podem ser analisados por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
Recurso não conhecido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INOCORRÊNCIA. IN DUBIO POR SOCIETATE. RECURSO IMPROVIDO.
I - Comprovados nos autos a materialidade e indícios de autoria, compete ao juiz monocrático submeter o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, uma vez que, na presente fase processual, prevalece o princípio "in dubio pro societate".
II - Se a qualificadora prevista em denúncia se mostra consentânea à versão fática emanada do acervo probatório, não se há falar em seu afastamento em sede de decisão de pronúncia, transferindo-se ao Tribunal do Júri análise acurada acerca do efetivo emprego de meio a dificultar a defesa do ofendido.
II - Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INOCORRÊNCIA. IN DUBIO POR SOCIETATE. RECURSO IMPROVIDO.
I - Comprovados nos autos a materialidade e indícios de autoria, compete ao juiz monocrático submeter o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, uma vez que, na presente fase processual, prevalece o princípio "in dubio pro societate".
II - Se a qualificadora prevista em denúncia se mostra consentânea à versão fática emanada do acervo probatório, não se há falar em seu afastamento em sede...
Data do Julgamento:26/04/2017
Data da Publicação:28/04/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTS. 121, §2º, INCISO II DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE RECONHECE A MATERIALIDADE DO FATO E EXISTÊNCIA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. ARTIGO 413, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO IMPROVIDO.
I - Da análise da sentença de pronúncia infere-se que o nobre Magistrado, após confrontar as provas carreada aos autos, fundamentou de forma clara, objetiva e sem invadir o mérito da causa, detectando a materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria.
II - Verificados os requisitos para a pronúncia, as demais questões deverão ser apreciadas pelo Conselho de Sentença.
III - Recurso conhecido e improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTS. 121, §2º, INCISO II DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE RECONHECE A MATERIALIDADE DO FATO E EXISTÊNCIA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. ARTIGO 413, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO IMPROVIDO.
I - Da análise da sentença de pronúncia infere-se que o nobre Magistrado, após confrontar as provas carreada aos autos, fundamentou de forma clara, objetiva e sem invadir o mérito da causa, detectando a materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria.
II - Verificados os requisitos para a p...
Data do Julgamento:26/04/2017
Data da Publicação:28/04/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MATÉRIA ABORDADA PELO ACÓRDÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Inexiste omissão a ser sanada quando o Acórdão abordou de forma clara e precisa o assunto suscitado por meio do recurso. No caso, foi afastada a atenuante da confissão, razão pela qual não há que se falar em compensação entre esta e a agravante da reincidência. II – Recurso a que se nega provimento.
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MATÉRIA ABORDADA PELO ACÓRDÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Inexiste omissão a ser sanada quando o Acórdão abordou de forma clara e precisa o assunto suscitado por meio do recurso. No caso, foi afastada a atenuante da confissão, razão pela qual não há que se falar em compensação entre esta e a agravante da reincidência. II – Recurso a que se nega provimento.
PROCESSUAL PENAL.SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. NÃO ACOLHIMENTO. ANÁLISE A SER FEITA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO IMPRÓVIDO. I. No caso vertente, não há certeza quanto a inexistência da motivação fútil do homicídio, assim como não é de se descartar que o Recorrente tenha se valido de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. II. Da análise perfunctória dos autos não se vislumbra evidências manifestas, aptas a ensejar a exclusão das qualificadoras, devendo o Conselho de Sentença pronunciar-se sobre tais alegações após minuciosa avaliação dos fatos e provas. III. Em se tratando de decisão de pronúncia, não se exige do julgador certeza sobre a incidência das qualificadoras, bastando que a prova realizada na primeira fase do processo não seja suficiente para afastá-las de plano, o que é o caso. IV. Recurso em Sentido Estrito conhecido e improvido.
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PROCESSUAL PENAL.SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. NÃO ACOLHIMENTO. ANÁLISE A SER FEITA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO IMPRÓVIDO. I. No caso vertente, não há certeza quanto a inexistência da motivação fútil do homicídio, assim como não é de se descartar que o Recorrente tenha se valido de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. II. Da análise perfunctória dos autos não se vislumbra evidências manifestas, aptas a ensejar a exclusão das qualificadoras, devendo o Conselho de Sen...
Data do Julgamento:26/04/2017
Data da Publicação:28/04/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DA CÂMARA BASEADO EM REPERCUSSÃO GERAL DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARE 964246/SP. DECRETO PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.ATENDIMENTO AO ARTIGO 93, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/06 E ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/90. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS DE TODAS AS IMPUTAÇÕES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA QUANTO AOS DELITOS DO ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006 E DO ARTIGO 14 DA LEI 10.826/06 PARA O OUTRO RÉU. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/90. DOSIMETRIA DE PENA. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA EXASPERAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ARTIGO 33, §4º DA LEI 11.343/06. UTILIZAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO. POSSIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal" (ARE 964246/SP, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-251 DIVULG 24-11-2016 PUBLIC 25-11-2016.)
II – A sentença condenatória apresentou fundamentação idônea a justificar a manutenção da prisão dos réus, não podendo se falar em descumprimento do artigo 93, IX da Constituição Federal.
III – Inexistindo prova robusta acerca da autoria e materialidade dos delitos, não há como manter a condenação, sendo imperioso a aplicação do in dubio pro reo.
IV – Quando as circunstâncias judiciais se apresentarem normais ao tipo penal, não há justificativa para a exasperação da pena base, devendo esta ser fixada no mínimo legal.
V - Em relação à redutora do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, a sua aplicação demanda o preenchimento de quatro requisitos cumulativos, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas ou integrar organização criminosa. No caso dos autos, foi possível a aplicação da referida redutora no patamar máximo e, via de consequência, redimensionou-se a pena.
VI - Diante da afirmação de que se trata de pessoa pobre na forma da Lei nº 1.060/50, é possível a concessão da justiça gratuita.
VII – Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DA CÂMARA BASEADO EM REPERCUSSÃO GERAL DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARE 964246/SP. DECRETO PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.ATENDIMENTO AO ARTIGO 93, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/06 E ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/90. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS DE TODAS AS IMPUTAÇÕES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA QUANTO AOS DELITOS DO ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006 E DO ARTIGO 14 DA LEI 10.826/06 PARA O OUT...
Data do Julgamento:26/04/2017
Data da Publicação:28/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA ANTERIORMENTE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. São cabíveis os Embargos Declaratórios somente para corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição e omissão (art. 619, CPP). Mesmo para fins de prequestionamento, é imprescindível que o acórdão esteja maculado por algum desses vícios, o que não é ocaso, pois todas as teses defendidas pelo Recorrente foram devidamente abordadas no Acórdão. II. Em se tratando matéria nova, não suscitada anteriormente nos autos, não há de ser conhecido o recurso. III. Embargos de Declaração a que se nega seguimento.
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA ANTERIORMENTE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. São cabíveis os Embargos Declaratórios somente para corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição e omissão (art. 619, CPP). Mesmo para fins de prequestionamento, é imprescindível que o acórdão esteja maculado por algum desses vícios, o que não é ocaso, pois todas as teses defendidas pelo Recorrente foram devidamente abordadas no Acórdão. II. Em se tratando matéria nova, não suscitada anteriormente nos autos, não há de ser conhecido o recurso. III. Emba...
I – No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de delito grave, no qual houve demonstração de periculosidade do agente, razão pela qual a custódia cautelar do paciente é medida que se impõe, como forma de garantia da ordem pública, principalmente porque, conforme as provas até aqui colhidas há indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, inexistindo qualquer ilegalidade no seu encarceramento.
II - Os prazos processuais penais não possuem caráter absoluto, deve-se analisar a caso a caso para que se possa afirmar que há constrangimento ilegal, não se podendo ficar restritos a uma simples contagem aritimética e, no caso em questão, o processo está tramitando normalmente, inclusive com audiência regularmente pautada.
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I – No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de delito grave, no qual houve demonstração de periculosidade do agente, razão pela qual a custódia cautelar do paciente é medida que se impõe, como forma de garantia da ordem pública, principalmente porque, conforme as provas até aqui colhidas há indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, inexistindo qualquer ilegalidade no seu encarceramento.
II - Os prazos processuais penais não possuem caráter absoluto, deve-se analisar a caso a caso para que se possa afirmar que...
Data do Julgamento:26/04/2017
Data da Publicação:28/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ART. 121, § 2º, II E IV C/C ART. 14, II, DO CP. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DO DELITO. EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS NÃO IMPEDE A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PRECEDENTES DO STJ. DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E DENEGADA A ORDEM.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ART. 121, § 2º, II E IV C/C ART. 14, II, DO CP. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DO DELITO. EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS NÃO IMPEDE A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PRECEDENTES DO STJ. DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E DENEGADA A ORDEM.
Data do Julgamento:26/04/2017
Data da Publicação:28/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. REGISTRO CRIMINAL QUE CARACTERIZA MAUS ANTECEDENTES. INAPLICÁVEL, AO CASO, O § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Do cotejo das provas, chega-se a uma conclusão desfavorável ao Apelante, contrária à defendida em suas razões recursais, de que seria apenas usuário. II. A autoria e a materialidade restaram amplamente evidenciadas para o delito de tráfico, sendo que a negativa do Recorrente não coaduna com as demais provas dos autos. Logo, a condenação se impõe. III. O fato apurado nos autos é anterior ao trânsito em julgado da sentença que condenou o Apelante em outro processo, razão pela qual não fica caracterizada a reincidência. O registro criminal, apesar de não caracterizar reincidência, configura maus antecedentes, devendo ser exasperada a pena-base, em patamar razoável e proporcional às circunstâncias do caso concreto. IV. Não há que se falar em aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, porque os requisitos legais para sua concessão são cumulativos e o Apelante possui maus antecedentes, não lhe sendo aplicável, por esse motivo, a causa de diminuição. IV. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. REGISTRO CRIMINAL QUE CARACTERIZA MAUS ANTECEDENTES. INAPLICÁVEL, AO CASO, O § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Do cotejo das provas, chega-se a uma conclusão desfavorável ao Apelante, contrária à defendida em suas razões recursais, de que seria...
Data do Julgamento:26/04/2017
Data da Publicação:28/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXONERAÇÃO. ESTABILIDADE SINDICAL INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O Supremo Tribunal Federal, decidindo em caso análogo, firmou entendimento no sentido de que os servidores admitidos sem concurso público, dentre os quais se tem por regime especial, não dispõem de estabilidade sindical.
III - Terminado o prazo do contrato por tempo determinado, inexiste direito à garantia de emprego decorrente de Estabilidade Sindical.
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXONERAÇÃO. ESTABILIDADE SINDICAL INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O Supremo Tribunal Federal, decidindo em caso análogo, firmou entendimento no sentido de que os servidores admitidos sem concurso público, d...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:28/04/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Reintegração
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS DA 7.ª VARA E 8.ª VARAS CRIMINAIS DE MANAUS. CRIME DE ESTELIONATO, PREVISTO NO ART. 171 C/C CRIME CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO, CAPITULADO NO ART. 7.º, VII, DA LEI N.º 8.137/90. INEXISTÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA, APONTADA PELO JUÍZO SUSCITADO. AUSÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL MÁXIMO DE 30 DIAS ENTRE A OCORRÊNCIA DOS DELITOS. PORTANTO, NÃO HÁ CONEXÃO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MANAUS.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS DA 7.ª VARA E 8.ª VARAS CRIMINAIS DE MANAUS. CRIME DE ESTELIONATO, PREVISTO NO ART. 171 C/C CRIME CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO, CAPITULADO NO ART. 7.º, VII, DA LEI N.º 8.137/90. INEXISTÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA, APONTADA PELO JUÍZO SUSCITADO. AUSÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL MÁXIMO DE 30 DIAS ENTRE A OCORRÊNCIA DOS DELITOS. PORTANTO, NÃO HÁ CONEXÃO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MANAUS.
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:28/04/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
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MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO DE MENOR DE IDADE NO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA JOVENS E ADULTOS. VEDAÇÃO LEGAL. LEI 9.394/96. SEGURANÇA DENEGADA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO DE MENOR DE IDADE NO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA JOVENS E ADULTOS. VEDAÇÃO LEGAL. LEI 9.394/96. SEGURANÇA DENEGADA.
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:28/04/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Inscrição / Documentação
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE ANÁLISE DE QUESTÃO DE PROVA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. NÃO ALCANÇADO PELO CONTROLE JUDICIAL. SEGURANÇA DENEGADA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE ANÁLISE DE QUESTÃO DE PROVA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. NÃO ALCANÇADO PELO CONTROLE JUDICIAL. SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS CONTRA GABARITO PRELIMINAR. RETIFICAÇÃO DE GABARITO. PODER DE AUTOTUTELA. DENEGAÇÃO DE SEGURANÇA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS CONTRA GABARITO PRELIMINAR. RETIFICAÇÃO DE GABARITO. PODER DE AUTOTUTELA. DENEGAÇÃO DE SEGURANÇA.
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:28/04/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição