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Jurisprudência

TJAM 4003445-48.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA ANTES DO JULGAMENTO DO AGRAVO. SENTENÇA DENEGATORIA DE SEGURANÇA. PERDA DO OBJETO DO INSTRUMENTO.
Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 01/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 4005286-44.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS. SERVIDORA CONTRATADA EM CARÁTER TEMPORÁRIO. PRECARIEDADE DA CONTRATAÇÃO. EXONERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ESTABILIDADE SINDICAL. INEXISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 8º, INCISO VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. I. O Mandado de Segurança, como se sabe, é garantia prevista expressamente no art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, e tem seu processamento disciplinado pela Lei nº 12.0...
Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 01/05/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Reintegração
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0226924-25.2013.8.04.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, C/C ART. 70, DO CÓDIGO PENAL. ROUBO MAJORADO EM CONCURSO FORMAL. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A DEMONSTRAR A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A tese de negativa de autoria restou como prova isolada nos autos, não havendo que se cogitar a absolvição. II. O conjunto probatório aponta com segurança a materialidade e a autoria do delito de roubo, não só por ter sido preso o Apelante em flagrante delito na posse da res furtiva, mas também pelo depoimento da víti...
Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 28/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0602249-25.2016.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ARTS. 157, §2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO MINORANTE DO ARTIGO 29, §1º DO MESMO DIPLOMA LEGAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA ATUAÇÃO DO APELANTE. I – No caso, ambos os réus, agiram conjuntamente para subtrair os bens, afastando-se a possibilidade de aplicação da minorante da menor participação do réu Johny Teixeira Dias, uma vez que restou demonstrada a comunhão de vontades e conjugação de esforços entre eles para o sucesso da empreitada criminosa. II – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 28/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0261747-64.2009.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA À SÚMULA N. 231 DO STJ. APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O reconhecimento da existência de atenuantes não autoriza a redução da pena quando esta já foi fixada no mínimo legal, em razão de manifesta afronta ao entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, no verbete n. 231. 2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 28/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0236130-58.2016.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. PRELIMINAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ACOLHIMENTO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO NÃO CONHECIDO. Apelante pretende, em síntese, a desclassificação da tipificação penal do crime de roubo majorado para o furto qualificado. Se os temas não foram apreciados no juízo de origem, não podem ser analisados por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 28/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0231466-81.2016.8.04.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INOCORRÊNCIA. IN DUBIO POR SOCIETATE. RECURSO IMPROVIDO. I - Comprovados nos autos a materialidade e indícios de autoria, compete ao juiz monocrático submeter o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, uma vez que, na presente fase processual, prevalece o princípio "in dubio pro societate". II - Se a qualificadora prevista em denúncia se mostra consentânea à versão fática emanada do acervo probatório, não se há falar em seu afastamento em sede...
Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 28/04/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0006046-61.2016.8.04.0000
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTS. 121, §2º, INCISO II DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE RECONHECE A MATERIALIDADE DO FATO E EXISTÊNCIA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. ARTIGO 413, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO IMPROVIDO. I - Da análise da sentença de pronúncia infere-se que o nobre Magistrado, após confrontar as provas carreada aos autos, fundamentou de forma clara, objetiva e sem invadir o mérito da causa, detectando a materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria. II - Verificados os requisitos para a p...
Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 28/04/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Atalaia do Norte
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TJAM 0001465-66.2017.8.04.0000
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MATÉRIA ABORDADA PELO ACÓRDÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Inexiste omissão a ser sanada quando o Acórdão abordou de forma clara e precisa o assunto suscitado por meio do recurso. No caso, foi afastada a atenuante da confissão, razão pela qual não há que se falar em compensação entre esta e a agravante da reincidência. II – Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 28/04/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0208298-16.2017.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL PENAL.SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. NÃO ACOLHIMENTO. ANÁLISE A SER FEITA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO IMPRÓVIDO. I. No caso vertente, não há certeza quanto a inexistência da motivação fútil do homicídio, assim como não é de se descartar que o Recorrente tenha se valido de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. II. Da análise perfunctória dos autos não se vislumbra evidências manifestas, aptas a ensejar a exclusão das qualificadoras, devendo o Conselho de Sen...
Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 28/04/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0006274-36.2016.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DA CÂMARA BASEADO EM REPERCUSSÃO GERAL DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARE 964246/SP. DECRETO PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.ATENDIMENTO AO ARTIGO 93, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/06 E ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/90. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS DE TODAS AS IMPUTAÇÕES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA QUANTO AOS DELITOS DO ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006 E DO ARTIGO 14 DA LEI 10.826/06 PARA O OUT...
Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 28/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Autazes
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TJAM 0001847-59.2017.8.04.0000
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA ANTERIORMENTE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. São cabíveis os Embargos Declaratórios somente para corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição e omissão (art. 619, CPP). Mesmo para fins de prequestionamento, é imprescindível que o acórdão esteja maculado por algum desses vícios, o que não é ocaso, pois todas as teses defendidas pelo Recorrente foram devidamente abordadas no Acórdão. II. Em se tratando matéria nova, não suscitada anteriormente nos autos, não há de ser conhecido o recurso. III. Emba...
Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 28/04/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 4001321-24.2017.8.04.0000
Ementa
I – No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de delito grave, no qual houve demonstração de periculosidade do agente, razão pela qual a custódia cautelar do paciente é medida que se impõe, como forma de garantia da ordem pública, principalmente porque, conforme as provas até aqui colhidas há indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, inexistindo qualquer ilegalidade no seu encarceramento. II - Os prazos processuais penais não possuem caráter absoluto, deve-se analisar a caso a caso para que se possa afirmar que...
Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 28/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Tabatinga
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TJAM 4001317-84.2017.8.04.0000
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ART. 121, § 2º, II E IV C/C ART. 14, II, DO CP. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DO DELITO. EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS NÃO IMPEDE A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PRECEDENTES DO STJ. DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E DENEGADA A ORDEM.
Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 28/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manicoré
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TJAM 0239132-70.2015.8.04.0001
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. REGISTRO CRIMINAL QUE CARACTERIZA MAUS ANTECEDENTES. INAPLICÁVEL, AO CASO, O § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Do cotejo das provas, chega-se a uma conclusão desfavorável ao Apelante, contrária à defendida em suas razões recursais, de que seria...
Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 28/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 4004557-18.2016.8.04.0000
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXONERAÇÃO. ESTABILIDADE SINDICAL INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - O Supremo Tribunal Federal, decidindo em caso análogo, firmou entendimento no sentido de que os servidores admitidos sem concurso público, d...
Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 28/04/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Reintegração
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0004840-12.2016.8.04.0000
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS DA 7.ª VARA E 8.ª VARAS CRIMINAIS DE MANAUS. CRIME DE ESTELIONATO, PREVISTO NO ART. 171 C/C CRIME CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO, CAPITULADO NO ART. 7.º, VII, DA LEI N.º 8.137/90. INEXISTÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA, APONTADA PELO JUÍZO SUSCITADO. AUSÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL MÁXIMO DE 30 DIAS ENTRE A OCORRÊNCIA DOS DELITOS. PORTANTO, NÃO HÁ CONEXÃO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MANAUS.
Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 28/04/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 0001614-33.2015.8.04.0000
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MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO DE MENOR DE IDADE NO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA JOVENS E ADULTOS. VEDAÇÃO LEGAL. LEI 9.394/96. SEGURANÇA DENEGADA.
Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 28/04/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Inscrição / Documentação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 0000638-26.2015.8.04.0000
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE ANÁLISE DE QUESTÃO DE PROVA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. NÃO ALCANÇADO PELO CONTROLE JUDICIAL. SEGURANÇA DENEGADA.
Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 28/04/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 4005088-75.2014.8.04.0000
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS CONTRA GABARITO PRELIMINAR. RETIFICAÇÃO DE GABARITO. PODER DE AUTOTUTELA. DENEGAÇÃO DE SEGURANÇA.
Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 28/04/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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