Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – REQUISITOS NÃO COMPROVADOS – DISPENSADA A CITAÇÃO DOS SÓCIOS – CONTRADITÓRIO DIFERIDO – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – REQUISITOS NÃO COMPROVADOS – DISPENSADA A CITAÇÃO DOS SÓCIOS – CONTRADITÓRIO DIFERIDO – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Desconsideração da Personalidade Jurídica
APELAÇÃO CÍVEL. "CONTRATO DE GAVETA". REGULARIZAÇÃO POR CESSIONÁRIO DE DIREITOS SOBRE O BEM IMÓVEL. SUBSTABELECIMENTO DE DIREITOS PARA ADMINISTRAÇÃO. PRETENSÃO PELA DECLARAÇÃO COMO LEGÍTIMA CESSIONÁRIA COM A FEITURA DE ESCRITURA DEFINITIVA EM SEU NOME. NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DA POSSE SOBRE O BEM. CESSÃO DE DIREITOS A TERCEIRO.
- Não merece prosperar o apelo, eis que não restou provada a posse da recorrente quanto ao imóvel em questão;
- Dos autos, infirma-se que houve cessão de direitos a terceiro que tão somente substabeleceu à apelante poderes para administração do bem imóvel;
- A declaração como legítima cessionária e consequente transferência da propriedade do bem para o seu nome são pretensões que requerem análise fática para aferir a justiça do caso concreto, estando, no entanto, prejudicadas frente à ausência de comprovação da posse do bem imóvel pela apelante;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. "CONTRATO DE GAVETA". REGULARIZAÇÃO POR CESSIONÁRIO DE DIREITOS SOBRE O BEM IMÓVEL. SUBSTABELECIMENTO DE DIREITOS PARA ADMINISTRAÇÃO. PRETENSÃO PELA DECLARAÇÃO COMO LEGÍTIMA CESSIONÁRIA COM A FEITURA DE ESCRITURA DEFINITIVA EM SEU NOME. NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DA POSSE SOBRE O BEM. CESSÃO DE DIREITOS A TERCEIRO.
- Não merece prosperar o apelo, eis que não restou provada a posse da recorrente quanto ao imóvel em questão;
- Dos autos, infirma-se que houve cessão de direitos a terceiro que tão somente substabeleceu à apelante poderes para administração do bem imóvel;
- A declaração...
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA. INCOMPATIBILIDADE ENTRE A PROFISSÃO E A RENDA DECLARADA. ACÓRDÃO EMBARGADO PROFERIDO DE FORMA ESCORREITA. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Ausente omissão, obscuridade e contradição no acórdão passível de ser sanada, impõe-se rejeitar os recursos, haja vista que não são meio hábil para o reexame da causa, restringindo-se às hipóteses elencadas no art. 1.022, do CPC/2015.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA. INCOMPATIBILIDADE ENTRE A PROFISSÃO E A RENDA DECLARADA. ACÓRDÃO EMBARGADO PROFERIDO DE FORMA ESCORREITA. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Ausente omissão, obscuridade e contradição no acórdão passível de ser sanada, impõe-se rejeitar os recursos, haja vista que não são meio hábil para o reexame da causa, restringindo-se às hipóteses elencadas no art. 1.022, do CPC/2015.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Assistência Judiciária Gratuita
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA SEGURA, COERENTE E DETALHADA DA VÍTIMA – ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO – RESPALDO EM PROVA TESTEMUNHAL – LAUDO PERICIAL – DISPENSABILIDADE – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA – RECURSO NÃO PROVIDO
1. A jurisprudência pátria é remansosa no sentido de que a palavra da vítima possui especial valor probatório nos crimes contra a liberdade sexual, tendo em vista que esses delitos geralmente ocorrem à distância de testemunhas e não deixam vestígios. Por este motivo, dispensa-se inclusive o laudo pericial, quando o fato delituoso puder ser comprovado por outros meios de prova. Precedentes.
2. In casu, autoria e materialidade restaram sobejamente comprovadas no caderno processual, sobretudo pela palavra segura, coerente e detalhada da vítima, que se encontra amparada pelos relatos das testemunhas de acusação. Por outro lado, a versão alegada pelo apelante mostrou-se completamente isolada e divorciada do conjunto probatório, não tendo apresentado justificativas plausíveis para os fatos.
3. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA SEGURA, COERENTE E DETALHADA DA VÍTIMA – ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO – RESPALDO EM PROVA TESTEMUNHAL – LAUDO PERICIAL – DISPENSABILIDADE – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA – RECURSO NÃO PROVIDO
1. A jurisprudência pátria é remansosa no sentido de que a palavra da vítima possui especial valor probatório nos crimes contra a liberdade sexual, tendo em vista que esses delitos geralmente ocorrem à distância de testemunhas e não deixam vestígios. Por este motivo, dispensa-se inclusive o...
Data do Julgamento:26/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Contra a dignidade sexual
APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA – AUSÊNCIA DE REPASSES AO INSS – AUTARQUIA FEDERAL – DANO AO ERÁRIO FEDERAL – ARTIGO 109, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INCOMPETÊNCIA DESSA CORTE PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO – NULIDADE DA SENTENÇA – REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL.
1. O recurso foi interposto em razão de sentença prolatada pelo Juízo de Direito da Vara Única de Caapiranga/AM, que apurava a suposta prática do delito previsto no art. 168-A do Código Penal, cuja autoria é atribuída ao recorrente.
2. A referida infração foi cometida pelo acusado no ano de 2000, enquanto Prefeito Municipal, por ter deixado de repassar verbas ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal.
3. Desta feita, ante a natureza jurídica federal do INSS e dos valores indevidamente apropriados pelo acusado, vislumbra-se evidente prejuízo ao erário federal, razão pela qual devem ser aplicados ao caso em apreço os ditames do artigo 109, IV, da Carta Magna.
4. Estando-se diante de demanda que envolve a apropriação indevida de verbas públicas federais, não se pode afastar a competência da Justiça Federal para apreciar e julgar a ação penal originária.
5. Resta inconteste, portanto, que o ato combatido está eivado de nulidade ao passo em que versou sobre matéria cuja apreciação compete à Justiça Federal. Competência declinada.
6. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA – AUSÊNCIA DE REPASSES AO INSS – AUTARQUIA FEDERAL – DANO AO ERÁRIO FEDERAL – ARTIGO 109, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INCOMPETÊNCIA DESSA CORTE PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO – NULIDADE DA SENTENÇA – REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL.
1. O recurso foi interposto em razão de sentença prolatada pelo Juízo de Direito da Vara Única de Caapiranga/AM, que apurava a suposta prática do delito previsto no art. 168-A do Código Penal, cuja autoria é atribuída ao recorrente.
2. A referida infração foi cometida pelo acusado no ano de 2000, enquanto Pr...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO PRÓPRIA – NÃO COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DE QUAISQUER DOS NÚCLEOS DO ARTIGO 180 DO CÓDIGO PENAL, TAMPOUCO DA PRESENÇA DO DOLO ESPECÍFICO – ABSOLVIÇÃO – DOSIMETRIA – SÚMULA 231 DO STJ – CONSTITUCIONALIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não se mostra acertada a condenação pelo crime de receptação própria, sob o núcleo "conduzir", na hipótese em que restar incontroverso nos autos que o réu estava na garupa da motocicleta no momento da prisão. Isso porque, de acordo com a doutrina, o verbo conduzir quer dizer respeito, efetivamente, ao ato de dirigir, guiar veículos. Precedente.
2. Para a caracterização do delito de receptação não basta a mera ciência da origem ilícita do bem; deve-se aferir em qual dos verbos do artigo 180 do Código Penal a conduta do agente efetivamente incidiu (adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar coisa que sabe ser produto de crime anterior), não se admitindo o emprego da expressão genérica "estar na posse", sob pena de imputação de um fato atípico.
3. No caso vertente, além de restar comprovado nos autos que o apelante estava na garupa da motocicleta, não se ponderou uma eventual condução compartilhada, tampouco provou-se que o apelante tivesse recebido ou adquirido o bem junto com o comparsa para, em conjunto, praticarem ilícitos penais. Em verdade, a acusação do crime de receptação não guardou nenhuma relação com os núcleos do caput do art. 180 do Código Penal, baseando-se tão somente no argumento genérico de que o apelante foi flagranteado na posse da motocicleta cuja origem sabia ser ilícita, após o seu comparsa ter abandonado o veículo e fugido a pé.
4. Ademais, não se verificou o elemento subjetivo do tipo específico, qual seja, a nítida intenção de tomar, para si ou para outrem, coisa alheia originária da prática de um delito (NUCCI), pois, ao que se extrai dos autos, o apelante apenas aderiu ao intento criminoso do comparsa e, indiferente ao fato de a motocicleta ser roubada, aceitou participar da empreitada, utilizando o bem como mero instrumento para a prática do crime. Versão essa que, como não foi repelida pela acusação, não pode prejudicar o réu. Logo, não há outro caminho a seguir senão o da absolvição, fulcro no art. 386, III, do Código de Processo Penal, diante da atipicidade do fato.
5. A impossibilidade de redução da pena-base aquém do mínimo legal por força de circunstâncias atenuantes encontra-se devidamente sedimentada na jurisprudência dos tribunais superiores, inclusive com repercussão geral reconhecida no STF e recurso representativo de controvérsia no STJ, ambos reafirmando o entendimento no sentido da aplicação da Súmula 231 do STJ, segundo a qual "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". Alegação de inconstitucionalidade rejeitada.
6. Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida para absolver o apelante da prática do crime de receptação, com o consequente redimensionamento da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO PRÓPRIA – NÃO COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DE QUAISQUER DOS NÚCLEOS DO ARTIGO 180 DO CÓDIGO PENAL, TAMPOUCO DA PRESENÇA DO DOLO ESPECÍFICO – ABSOLVIÇÃO – DOSIMETRIA – SÚMULA 231 DO STJ – CONSTITUCIONALIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não se mostra acertada a condenação pelo crime de receptação própria, sob o núcleo "conduzir", na hipótese em que restar incontroverso nos autos que o réu estava na garupa da motocicleta no momento da prisão. Isso porque, de acordo com a doutrina, o verbo conduz...
APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – NÃO DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO – IN DUBIO PRO REO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS OU SUA PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Em uma análise detida dos autos, ao contrário do que alega o Ministério Público Estadual em suas razões recursais, entendemos que de fato não foi possível extrair das provas colacionadas a certeza indubitável necessária para a atribuição da autoria à apelada do delito de associação para o tráfico, previsto no art. 35 da Lei nº 11.343/06.
2. Isso porque, em conformidade com o entendimento consignado pelo magistrado a quo, nos autos não há provas que evidenciem a existência de comunhão de interesses, proveito comum e ajuste de condutas entre a apelante e os demais co-réus para o fim de explorar a traficância ilícita, tendo sido inclusive os autos desmembrados, dificultando a comprovação dessa união de desígnios.
3. De igual modo, entendemos que é devida a aplicação da minorante disposta no § 4º do artigo 33 da 11.343/2006, na medida em que não restou comprovada pelo apelante a dedicação da apelada às atividades criminosas ou sua participação em organização criminosa como alega o Parquet.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – NÃO DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO – IN DUBIO PRO REO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS OU SUA PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Em uma análise detida dos autos, ao contrário do que alega o Ministério Público Estadual em suas razões recursais, entendemos que de fato não foi possível extrair das provas colacionadas a certeza indubitável necessária para a...
Data do Julgamento:26/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – PROCEDÊNCIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA PARA A SUBTRAÇÃO DO BEM ALHEIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A dinâmica dos fatos evidencia a prática do crime de furto, considerando a ausência de violência empregada contra a vítima proprietária do veículo subtraído. Portanto, merece acolhida o pleito de desclassificação para o crime de furto.
2. Retirados os bens da esfera de disponibilidade da vítima, independentemente de sua posse mansa e pacífica, resta consumado o delito de furto, pois o apelante, ainda que por curto espaço de tempo, acabou por possuir a res furtiva, consumando-se o delito exatamente no momento da subtração, razão pela qual é improcedente o pleito de desclassificação do crime consumado para a modalidade tentada.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida, para desclassificar o crime de roubo para crime de furto qualificado e, após refazimento da dosimetria, fixar a pena concreta e definitiva em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, cada dia-multa calculado em 1/30 do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, como incurso no artigo 155, §4º, inciso IV, do CPB, fixando o regime aberto para cumprimento da pena. Por fim, converte-se a pena privativa de liberdade em duas restritiva de direitos, a saber: prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, no importe de 10 (dez) dias-multa, calculados à fração de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – PROCEDÊNCIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA PARA A SUBTRAÇÃO DO BEM ALHEIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A dinâmica dos fatos evidencia a prática do crime de furto, considerando a ausência de violência empregada contra a vítima proprietária do veículo subtraído. Portanto, merece acolhida o pleito de desclassificação para o crime...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA LESÃO CORPORAL – AUSÊNCIA DE PROVA INDUBITÁVEL – NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO JÚRI – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se como mero juízo de admissibilidade da acusação, razão pela qual não demanda certeza, mas elementos suficientes para gerar dúvida razoável no espírito do julgador. Exige-se, pois, apenas a prova da materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria de crime doloso contra a vida, preservando-se a competência constitucional do Tribunal do Júri para a análise aprofundada da causa, ocasião em que se abrirá uma nova instrução processual. A dúvida por ventura existente, nessa primeira fase, deve ser interpretada em favor da sociedade, como recomenda o brocardo in dubio pro societate, o que em nada se confronta com o princípio da presunção de inocência. Precedentes.
2. Para o acolhimento da tese de desclassificação do crime, sob o argumento de que o réu não tinha intenção de matar ou de que desistiu voluntariamente da conduta, é necessário que o elemento subjetivo do agente esteja sobejamente comprovado nos autos, o que não ocorre in casu.
3. Com efeito, embora o réu, interrogado em juízo, tenha negado a intenção de matar a vítima, alegando que atirou "no susto", após esta ir para cima dele, ao se contrastar as versões da acusação e defesa, não é possível afirmar, estreme de dúvidas, que o réu não tinha o propósito homicida, ou que desistiu voluntariamente de praticar o crime. A sua versão encontra-se isolada nos autos e a testemunha arrolada pela defesa nada acrescentou à elucidação do caso, pois alegou não ter presenciado os fatos. A tese de que o réu desistiu voluntariamente do crime porque "não há lógica alguma em imaginar que um homem armado, tomado pelo ódio e com verdadeira vontade homicida deixasse de consumar o crime apenas porque uma mulher fraca e idosa se colocou à frente da vítima", não restou comprovada de plano. Ao revés, consiste em mera presunção que, por isso, não pode ser levada a efeito, sobretudo neste momento e via processuais.
4. Recurso em Sentido Estrito conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA LESÃO CORPORAL – AUSÊNCIA DE PROVA INDUBITÁVEL – NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO JÚRI – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se como mero juízo de admissibilidade da acusação, razão pela qual não demanda certeza, mas elementos suficientes para gerar dúvida razoável no espírito do julgador. Exige-se, pois, apenas a prova...
Data do Julgamento:26/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E PROMOÇÃO DE FUGA DE PRESO – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – TRAMITAÇÃO REGULAR – PROCESSO COMPLEXO – PLURALIDADE DE RÉUS – RAZOABILIDADE – PRISÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – PERICULOSIDADE – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. O reconhecimento da configuração de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, a ensejar o relaxamento da prisão do paciente, é questão que exige cautelosa análise. A aferição de tal prazo deve ser observada com razoabilidade, sendo admissíveis dilações em face das circunstâncias do caso concreto. Assim sendo, não basta a simples soma dos prazos processuais para que se configure o excesso temporal na manutenção da custódia.
2. In casu, nota-se que a pluralidade de acusados pode ocasionar relativa demora na prática de determinados atos processuais, não sendo possível reconhecer, neste momento, constrangimento ilegal por excesso de prazo, mormente pelo fato de que a demanda tramita de forma regular, inclusive com a expedição de carta precatória para a realização da oitiva do paciente em juízo.
3. Nota-se, pois, que apesar de se tratar de processo de notável complexidade, a autoridade dita coatora vem impulsionando o feito com regularidade, não havendo que se lhe imputar condução morosa, tampouco ao membro do Ministério Público.
4. Ademais, observa-se que a autoridade impetrada indeferiu de forma legítima o pedido de liberdade apresentado pelo réu, na medida em que constatou, à luz de elementos concretos, a prova da materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria, bem como da presença dos requisitos previstos no artigo 312 do CPP, fundamentando a necessidade da custódia na garantia da ordem pública.
5. Eventuais condições subjetivas favoráveis não constituem motivo suficiente para garantir a liberdade do paciente quando estão presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal.
6. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E PROMOÇÃO DE FUGA DE PRESO – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – TRAMITAÇÃO REGULAR – PROCESSO COMPLEXO – PLURALIDADE DE RÉUS – RAZOABILIDADE – PRISÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – PERICULOSIDADE – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. O reconhecimento da configuração de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, a ensejar o relaxamento da prisão do paciente, é questão que exige cautelosa análise. A aferição de tal prazo deve...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFEGO – INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA – EXCESSO DE PRAZO SUPERADO – SÚMULA 52 DO STJ – PRISÃO CAUTELAR CALCADA EM ELEMENTOS CONCRETOS – NATUREZA E QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – ORDEM DENEGADA.
1. Refuta-se a alegação de constrangimento ilegal por excesso da prazo na manutenção do custódia quando já encerrada a instrução criminal. Inteligência da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
2. É pacífico nos Tribunais Superiores o entendimento no sentido de que a periculosidade do agente e o risco concreto de reiteração delitiva demonstram a necessidade de se acautelar o meio social, para que seja resguardada a ordem pública, constituindo, assim, fundamento idôneo para a prisão preventiva. In casu, o paciente estava em liberdade provisória por outro processo de igual natureza quando praticou a infração penal que originou a presente impetração, fato que confere lastro de legitimidade à medida extrema.
3. Sereno, outrossim, inclusive no âmbito da Suprema Corte, o entendimento de que a natureza e a quantidade da droga constituem elementos indicativos da gravidade concreta da conduta, capazes, pois, de justificar a ordem de prisão preventiva (HC 115.125, Min. Gilmar Mendes; HC 113.793, Min.ª Cármen Lúcia; HC 110.900, Min. Luiz Fux; HC 138.574 Min. Roberto Barroso).
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFEGO – INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA – EXCESSO DE PRAZO SUPERADO – SÚMULA 52 DO STJ – PRISÃO CAUTELAR CALCADA EM ELEMENTOS CONCRETOS – NATUREZA E QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – ORDEM DENEGADA.
1. Refuta-se a alegação de constrangimento ilegal por excesso da prazo na manutenção do custódia quando já encerrada a instrução criminal. Inteligência da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
2. É pacífico nos Tribunais Superiores o entendimento no sentido de que...
Data do Julgamento:26/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA – EXCESSO DE PRAZO SUPERADO – SÚMULA 52 DO STJ – PRISÃO CALCADA EM ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – TRIPLA REINCIDÊNCIA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – ORDEM DENEGADA.
1. Refuta-se a alegação de constrangimento ilegal por excesso da prazo na manutenção do custódia quando já encerrada a instrução criminal. Incidência da Súmula n.º 52 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
2. É pacífico nos Tribunais Superiores o entendimento no sentido de que a periculosidade do agente e o risco concreto de reiteração delitiva demonstram a necessidade de se acautelar o meio social, para que seja resguardada a ordem pública, e constituem fundamento idôneo para a prisão preventiva. In casu, o réu possui diversos antecedentes criminais, sendo, inclusive, triplamente reincidente, fato que confere lastro de legitimidade à medida extrema.
3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA – EXCESSO DE PRAZO SUPERADO – SÚMULA 52 DO STJ – PRISÃO CALCADA EM ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – TRIPLA REINCIDÊNCIA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – ORDEM DENEGADA.
1. Refuta-se a alegação de constrangimento ilegal por excesso da prazo na manutenção do custódia quando já encerrada a instrução criminal. Incidência da Súmula n.º 52 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
2. É pacífico nos Tribunais Superiores o entendimento no sentido de que a periculosidade do agente e o risco concreto de reiteração delitiva demonstram...
HABEAS CORPUS – GUIA DE EXECUÇÃO DISPONIBILIZADA PELO JUÍZO A QUO – SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – ORDEM PREJUDICADA.
1. Formalizada a providência requerida pelo impetrante antes do julgamento do mérito do presente remédio heróico, resta este prejudicado, face a patente ausência do interesse de agir, decorrente da superveniente perda do objeto.
2. Habeas Corpus prejudicado.
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HABEAS CORPUS – GUIA DE EXECUÇÃO DISPONIBILIZADA PELO JUÍZO A QUO – SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – ORDEM PREJUDICADA.
1. Formalizada a providência requerida pelo impetrante antes do julgamento do mérito do presente remédio heróico, resta este prejudicado, face a patente ausência do interesse de agir, decorrente da superveniente perda do objeto.
2. Habeas Corpus prejudicado.
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – PROCESSO COMPLEXO – – DIVERSOS EXAMES E PERÍCIAS – MULTIPLICIDADE DE SÚPLICAS LIBERTÁRIAS – DILAÇÃO JUSTIFICADA – RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito. Não basta a simples extrapolação dos prazos estabelecidos em lei; deve-se ponderar, à luz da razoabilidade, acerca das circunstâncias do caso concreto, admitindo-se eventual dilação em virtude das peculiaridades das medidas a serem adotadas para a aferição da culpa do réu.
2. In casu, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal, na medida em que a ação penal originária apresenta notória complexidade, tendo sido realizadas diversas perícias e exames, tais como em local de crime, além de exames de necropsia e corpo de delito. Além disso, foram formulados diversos pedidos de concessão de liberdade.
3. Ademais, a autoridade impetrada, ao pronunciar o paciente, proferiu decisão devidamente fundamentada, apoiando-se na prova da materialidade e na presença de fortes indícios de autoria para, à luz de elementos concretos, impor a constrição cautelar como forma de garantia da ordem pública, tendo em vista a periculosidade concreta da paciente, evidenciada pelo modus operandi da conduta, tudo em consonância com as diretrizes do artigo 312 do Código de Processo Penal e da pacífica jurisprudência pátria.
4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – PROCESSO COMPLEXO – – DIVERSOS EXAMES E PERÍCIAS – MULTIPLICIDADE DE SÚPLICAS LIBERTÁRIAS – DILAÇÃO JUSTIFICADA – RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito. Não basta a simples extrapolação dos prazos estabelecidos em lei; deve-se ponderar, à luz da razoabilidade, acerca das circunst...
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE E OU OMISSÕES. Não constitui afronta ao disposto na Lei nº 6.830/80 ou ao art. 282 do CPC a exigência de CPF do executado na execução fiscal. A exigência de CPF destina-se, à identificação da parte de forma inequívoca. Inteligência dos arts. 5º da LINDB; 1º da Lei 6.830/80; bem como das Res. 46/2007 e 121/2010 do CNJ.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE E OU OMISSÕES. Não constitui afronta ao disposto na Lei nº 6.830/80 ou ao art. 282 do CPC a exigência de CPF do executado na execução fiscal. A exigência de CPF destina-se, à identificação da parte de forma inequívoca. Inteligência dos arts. 5º da LINDB; 1º da Lei 6.830/80; bem como das Res. 46/2007 e 121/2010 do CNJ.
Data do Julgamento:08/05/2013
Data da Publicação:04/10/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano