EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos em...
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Admissão / Permanência / Despedida
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos em...
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embarg...
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização Trabalhista
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III - Dispensável, para fins de prequestionamento, a menção expressa dos dispositivos legais tidos por violados.Evidente o intuito meramente protelatório desses segundos embargos de declaração opostos. Forçosa a aplicação da multa prevista no § 3º do artigo1.026, do Código de Processo Civil.
IV – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos em...
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Cancelamento de Protesto
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO EM ETAPA POSTERIOR DE CONCURSO PÚBLICO. CERTAME ENCERRADO. PERDA DO OBJETO.
1. Uma vez impetrado Mandado de Segurança visando a participação, em etapa posterior, de concurso público, e encerrado o certame durante o processamento do writ, ocorre a perda do objeto do mandamus.
2. Mandado de Segurança extinto sem o julgamento do mérito ante a perda do objeto.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO EM ETAPA POSTERIOR DE CONCURSO PÚBLICO. CERTAME ENCERRADO. PERDA DO OBJETO.
1. Uma vez impetrado Mandado de Segurança visando a participação, em etapa posterior, de concurso público, e encerrado o certame durante o processamento do writ, ocorre a perda do objeto do mandamus.
2. Mandado de Segurança extinto sem o julgamento do mérito ante a perda do objeto.
Data do Julgamento:03/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Anulação e Correção de Provas / Questões
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – Não consta qualquer prova de que a matéria ventilada, qual seja, o excesso de prazo para o término da instrução criminal, tenha sido submetida à apreciação do MM. Juízo a quo, de modo que não há como conhecer a ordem, pois decisão em contrário traduziria supressão de instância.
ORDEM NÃO CONHECIDA.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – Não consta qualquer prova de que a matéria ventilada, qual seja, o excesso de prazo para o término da instrução criminal, tenha sido submetida à apreciação do MM. Juízo a quo, de modo que não há como conhecer a ordem, pois decisão em contrário traduziria supressão de instância.
ORDEM NÃO CONHECIDA.
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – Nos autos deste Habeas Corpus, não consta qualquer prova de que a matéria ventilada, qual seja, o excesso de prazo para o término da instrução criminal, tenha sido submetida à apreciação do MM. Juízo a quo, de modo que não há como conhecer a ordem, pois decisão em contrário traduziria supressão de instância.
ORDEM NÃO CONHECIDA.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – Nos autos deste Habeas Corpus, não consta qualquer prova de que a matéria ventilada, qual seja, o excesso de prazo para o término da instrução criminal, tenha sido submetida à apreciação do MM. Juízo a quo, de modo que não há como conhecer a ordem, pois decisão em contrário traduziria supressão de instância.
ORDEM NÃO CONHECIDA.
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – Nos autos deste Habeas Corpus, não consta qualquer prova de que a matéria ventilada, qual seja, o excesso de prazo para o término da instrução criminal, tenha sido submetida à apreciação do MM. Juízo a quo, de modo que não há como conhecer a ordem, pois decisão em contrário traduziria supressão de instância.
ORDEM NÃO CONHECIDA.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – Nos autos deste Habeas Corpus, não consta qualquer prova de que a matéria ventilada, qual seja, o excesso de prazo para o término da instrução criminal, tenha sido submetida à apreciação do MM. Juízo a quo, de modo que não há como conhecer a ordem, pois decisão em contrário traduziria supressão de instância.
ORDEM NÃO CONHECIDA.
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – Nos autos deste Habeas Corpus, não consta qualquer prova de que a matéria ventilada, qual seja, o excesso de prazo para o término da instrução criminal, tenha sido submetida à apreciação do MM. Juízo a quo, de modo que não há como conhecer a ordem, pois decisão em contrário traduziria supressão de instância.
ORDEM NÃO CONHECIDA.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – Nos autos deste Habeas Corpus, não consta qualquer prova de que a matéria ventilada, qual seja, o excesso de prazo para o término da instrução criminal, tenha sido submetida à apreciação do MM. Juízo a quo, de modo que não há como conhecer a ordem, pois decisão em contrário traduziria supressão de instância.
ORDEM NÃO CONHECIDA.
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS. LIBERAÇÃO DO MENOR INFRATOR PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
I - Transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da internação provisória do menor infrator, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante a perda de seu objeto.
II – ORDEM NÃO CONHECIDA.
Ementa
HABEAS CORPUS. LIBERAÇÃO DO MENOR INFRATOR PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
I - Transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da internação provisória do menor infrator, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante a perda de seu objeto.
II – ORDEM NÃO CONHECIDA.
Ementa:
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
I - Concedida a liberdade provisória ao Paciente pelo Magistrado de Primeira Instância, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante a perda de seu objeto.
II – ORDEM NÃO CONHECIDA.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
I - Concedida a liberdade provisória ao Paciente pelo Magistrado de Primeira Instância, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante a perda de seu objeto.
II – ORDEM NÃO CONHECIDA.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
I – A presença de provas suficientes da materialidade e autoria delitiva, aliada à necessidade de resguardo da ordem pública e garantia de aplicação da lei penal, são elementos aptos a autorizarem a decretação e manutenção da prisão preventiva.
II – In casu, a paciente foi flagranteada em sua residência com 60 (sessenta) trouxinhas e 01 (um) pacote de substâncias entorpecentes, assumindo perante a autoridade policial que as mesmas se destinavam ao tráfico, motivo pelo qual não há falar em ilegalidade do édito constritivo.
III - Ademais, a prisão preventiva se mostra indispensável à preservação da ordem pública, dada a quantidade de droga apreendida, a gravidade concreta do delito, seu prejuízo ao meio social e o risco de que, caso em liberdade, a Paciente volte a associar-se para a prática de tráfico de drogas, uma vez que responde a outra ação penal pelo mesmo delito.
IV - Outrossim, a segregação cautelar é medida que se revela indispensável à garantia de aplicação da Lei Penal, pois uma vez não comprovado o domicílio certo e a ocupação lícita, pode vir a mesma a ausentar-se do distrito da culpa.
VI – ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
I – A presença de provas suficientes da materialidade e autoria delitiva, aliada à necessidade de resguardo da ordem pública e garantia de aplicação da lei penal, são elementos aptos a autorizarem a decretação e manutenção da prisão preventiva.
II – In casu, a paciente foi flagranteada em sua residência com 60 (se...
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DECISÃO DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU RETIFICADA E FUNDAMENTADA. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.
I – Não há que se falar em ausência de fundamentação na decisão interlocutória que manteve a prisão preventiva do acusado, uma vez que a mesma foi devidamente retificada e fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, esta evidenciada diante da gravidade concreta do delito ora analisado.
II - No presente caso, verifica-se a presença de provas da materialidade, indícios de autoria e necessidade de garantir a ordem pública, visto que sua liberdade colocaria em risco a paz e segurança social, estando presentes os requisitos da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP.
III – Quanto ao excesso de prazo, vale mencionar que o lapso temporal previsto para o encerramento da instrução criminal não é absoluto, ou seja, admite prorrogação, desde que justificada pelas peculiaridades do caso concreto, à luz dos Princípios da Razoabilidade.
ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DECISÃO DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU RETIFICADA E FUNDAMENTADA. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.
I – Não há que se falar em ausência de fundamentação na decisão interlocutória que manteve a prisão preventiva do acusado, uma vez que a mesma foi devidamente retificada e fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, esta evidenciada diante da gravidade concreta do delito ora analisado.
II - No presente caso, verifica-se a presença de pro...
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
I - O trancamento de ação penal, por ausência de justa causa e através de Habeas Corpus, é providência excepcionalíssima, exigindo que se constate inequivoamente, que a ação em andamento é totalmente descabida, seja pela atipicidade da conduta, pela falta de elementos mínimos da autoria delituosa ou, ainda, pela nítida ocorrência de alguma das causas extintivas da punibilidade;
II – Na hipótese, a confirmação acerca da existência de participação do Paciente nos delitos demanda dilação probatória, a qual é inadmissível na via estreita de habeas corpus, que exige prova pré-constituída do direito alegado, dado o seu rito célere e o caráter de cognição sumária;
III – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
I - O trancamento de ação penal, por ausência de justa causa e através de Habeas Corpus, é providência excepcionalíssima, exigindo que se constate inequivoamente, que a ação em andamento é totalmente descabida, seja pela atipicidade da conduta, pela falta de elementos mínimos da autoria delituosa ou, ainda, pela nítida ocorrência de alguma das causas extintivas da punibilidade;
II – Na hipó...
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DELITO CONTINUADO. PRISÃO DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
I - A prisão decorrente de sentença condenatória recorrível não viola o princípio da presunção de inocência, desde que presentes os requisitos necessários à custódia cautelar;
II – No caso, o decreto de prisão preventivo justifica-se diante da necessidade de garantia da ordem pública, na medida em que o paciente é tio da vítima e possui forte influência na comunidade em que ambos residem. Portanto, reputa-se que sua liberdade pode gerar repercussão negativa perante a sociedade local, com incremento da insegurança e abalo à ordem pública;
III – ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DELITO CONTINUADO. PRISÃO DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
I - A prisão decorrente de sentença condenatória recorrível não viola o princípio da presunção de inocência, desde que presentes os requisitos necessários à custódia cautelar;
II – No caso, o decreto de prisão preventivo justifica-se diante da necessidade de garantia da ordem pública, na medida em que o paciente é tio da vítima e possui forte influência na...
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a Dignidade Sexual
HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
I – O lapso temporal previsto para o encerramento da instrução criminal não é absoluto, ou seja, admite prorrogação, desde que justificada pelas peculiaridades do caso, à luz dos Princípios da Razoabilidade
II – No presente caso, verifica-se o desenvolvimento regular do feito, visto que o paciente apresentou sua defesa escrita e a audiência de instrução e julgamento já está pautada. Portanto, o alegado excesso de prazo merece ser afastado.
III - Ademais, ainda que configurados, eventuais excessos não podem sobrepujar os interesses da sociedade, que restaria ameaçada pela liberdade do acusado.
IV - Quanto ao pedido de antecipação de audiência de instrução e julgamento, ressalta-se que este deve ser submetido primeiramente ao MM. Juízo a quo, pois sua apreciação pode acarretar em indevida supressão de instância.
ORDEM DENEGADA
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
I – O lapso temporal previsto para o encerramento da instrução criminal não é absoluto, ou seja, admite prorrogação, desde que justificada pelas peculiaridades do caso, à luz dos Princípios da Razoabilidade
II – No presente caso, verifica-se o desenvolvimento regular do feito, visto que o paciente apresentou sua defesa escrita e a audiência de instrução e julgamento já está pautada...
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA
I - A configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser examinada de acordo com as vicissitudes do caso concreto, à luz do Princípio da Razoabilidade.
II – No presente caso, verifica-se que o processo segue seu trâmite regular, com audiência de instrução e julgamento designada para data próxima, qual seja, dia 21/03/2017, razão porque o alegado excesso de prazo merece ser afastado.
III - Ainda que configurados, eventuais excessos não podem sobrepujar os interesses da sociedade, que restaria ameaçada pela liberdade do acusado, dada a sua personalidade voltada ao crime.
ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA
I - A configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser examinada de acordo com as vicissitudes do caso concreto, à luz do Princípio da Razoabilidade.
II – No presente caso, verifica-se que o processo segue seu trâmite regular, com audiência de instrução e julgamento designada para data próxima, qual seja, dia 21/03/2017, razão porque o alegado excesso de prazo merece ser afastado.
III - Ainda que configurados, eventua...
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. PECULATO. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. FRAUDE À LICITAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E OUTROS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO E ISONOMIA ENTRE OS ACUSADOS AFASTADA. TRANSFERÊNCIA DOS PACIENTES PARA MANAUS DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA.
I – A presença do simultânea fumus comissi delicti e o periculum libertatis autoriza o decreto e manutenção da segregação cautelar.
II – No presente caso, verifica-se a presença do fummus comissi delicti, diante da comprovação da materialidade do delito e indícios de sua autoria, bem como do periculum libertatis, evidenciado pela necessidade de garantia à ordem pública, averiguada ante à gravidade concreta dos delitos.
III – Na hipótese, os pacientes não se encontram na mesma situação jurídico-processual dos corréus, razão pela qual não há o que se falar em isonomia entre os acusados, sendo inadmissível o pedido de extensão do benefício.
IV – A transferência dos pacientes para o sistema penitenciário de Manaus foi solicitada pela Autoridade Policial que fundamentou seu pedido ante à falta de estrutura mínima para albergar os presos, o que foi acolhido pelo magistrado, razão porque a alegada ausência de justificativa deverá ser afastada.
ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. PECULATO. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. FRAUDE À LICITAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E OUTROS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO E ISONOMIA ENTRE OS ACUSADOS AFASTADA. TRANSFERÊNCIA DOS PACIENTES PARA MANAUS DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA.
I – A presença do simultânea fumus comissi delicti e o periculum libertatis autoriza o decreto e manutenção da segregação cautelar.
II – No presente caso, verifica-se a presença do fummus comissi delicti, diante da comprovação da...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I - O lapso temporal previsto para o encerramento da instrução criminal não é absoluto, ou seja, admite prorrogação, desde que justificada pelas peculiaridades do caso, à luz dos Princípios da Razoabilidade.
II - In casu, verifica-se que a audiência de instrução e julgamento está designada para data próxima, qual seja, dia 28/03/2017.
III - Conclui-se que o feito seguiu seu desenvolvimento regular, razão porque o alegado excesso de prazo merece ser afastado. Ademais, ainda que configurados, eventuais excessos não podem sobrepujar os interesses da sociedade, que restaria ameaçada pela liberdade do acusado, dada a sua personalidade perigosa.
ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I - O lapso temporal previsto para o encerramento da instrução criminal não é absoluto, ou seja, admite prorrogação, desde que justificada pelas peculiaridades do caso, à luz dos Princípios da Razoabilidade.
II - In casu, verifica-se que a audiência de instrução e julgamento está designada para data próxima, qual seja, dia 28/03/2017.
III - Conclui-se que o feito seguiu seu desenvolvimento regular, razão porque o alegado excesso de prazo merece ser afastado. Ademais, ainda que confi...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS SUPOSTAMENTE FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
I – A presença de provas suficientes da materialidade e indícios de autoria, aliada à necessidade de garantia da aplicação da lei penal, são elementos aptos a autorizarem a decretação e manutenção da prisão preventiva.
II - Diante da ausência de comprovação do domicílio certo e ocupação lícita, há risco concreto de que o paciente venha se ausentar do distrito da culpa.
III - Condições pessoais favoráveis, por si sós, são insuficientes para garantir ao acusado a concessão da liberdade provisória, quando há outras circunstâncias que recomendem a sua prisão.
IV – ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS SUPOSTAMENTE FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
I – A presença de provas suficientes da materialidade e indícios de autoria, aliada à necessidade de garantia da aplicação da lei penal, são elementos aptos a autorizarem a decretação e manutenção da prisão preventiva.
II - Diante da ausência de comprovação do domicílio certo e ocupação lícita, há risco concreto de que o paciente venha se ausentar do distrito da culpa.
III - Condições pessoais f...