AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO CAUTELAR – LEI ESTADUAL Nº 2.546/1999 – SERVIÇO DE SEGURANÇA A EX-GOVERNADORES - DESCOMPASSO COM OS PRINCÍPIOS REPUBLICANOS DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA, DA IMPESSOALIDADE, DA RAZOABILIDADE, DO INTERESSE PÚBLICO, DA EFICIÊNCIA EXPRESSOS NA CARTA MAGNA DE 1988 - OFENSA AOS ARTS. 2º, 17, 48, 104, 109 E 114, TODOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS - VÍCIO MATERIAL CARACTERIZADO – PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.
1. A Lei nº 2.546, de 25 de junho de 1999, que dispõe sobre o serviço de segurança a ex-Governadores do Estado e dá outras providências, apresenta vício de inconstitucionalidade material, por violação aos arts. 2º, 17, 48, 104, 109 e 114, todos da Constituição do Estado do Amazonas.
3. Ademais, a norma viola os Princípios da Moralidade, da Impessoalidade e do Interesse Público.
4. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 2.546, de 25 de junho de 1999.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO CAUTELAR – LEI ESTADUAL Nº 2.546/1999 – SERVIÇO DE SEGURANÇA A EX-GOVERNADORES - DESCOMPASSO COM OS PRINCÍPIOS REPUBLICANOS DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA, DA IMPESSOALIDADE, DA RAZOABILIDADE, DO INTERESSE PÚBLICO, DA EFICIÊNCIA EXPRESSOS NA CARTA MAGNA DE 1988 - OFENSA AOS ARTS. 2º, 17, 48, 104, 109 E 114, TODOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS - VÍCIO MATERIAL CARACTERIZADO – PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.
1. A Lei nº 2.546, de 25 de junho de 1999, que dispõe sobre o serviço de segurança a ex-Governadores do Estado e dá outras providências,...
Data do Julgamento:03/04/2017
Data da Publicação:07/04/2017
Classe/Assunto:Direta de Inconstitucionalidade / Inconstitucionalidade Material
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DENEGATÓRIA. REFORMA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO JÁ RECONHECIDO. JULGAMENTO ANTERIOR DE DUAS AÇÕES MANDAMENTAIS COM A MESMA MATÉRIA. SITUAÇÃO ABARCADA PELO INSTITUTO DA COISA JULGADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA CONCEDER A SEGURANÇA.
I - O direito do impetrante/apelante já vem sendo reconhecido desde o ano de 2004 por meio de dois Mandados de Segurança, processos n. 2004.000660-8 e 2005.000888-1 e pelas Reclamações nºs 2008.005053.5 e 2008.005053.5/001, nas quais reconheceram o descumprimento da determinação judicial de pagamento dos proventos no seu valor correto.
II – Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DENEGATÓRIA. REFORMA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO JÁ RECONHECIDO. JULGAMENTO ANTERIOR DE DUAS AÇÕES MANDAMENTAIS COM A MESMA MATÉRIA. SITUAÇÃO ABARCADA PELO INSTITUTO DA COISA JULGADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA CONCEDER A SEGURANÇA.
I - O direito do impetrante/apelante já vem sendo reconhecido desde o ano de 2004 por meio de dois Mandados de Segurança, processos n. 2004.000660-8 e 2005.000888-1 e pelas Reclamações nºs 2008.005053.5 e 2008.005053.5/001, nas quais reconheceram o descumprimento da determinação judicial de pagamento dos proventos no se...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. CONVERSÃO DO PADRÃO MONETÁRIO. URV. INAPLICABILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. RE 561.836/RN (TEMA 02/STF). DECRETO LEI Nº 15.860/94 EM CONSONÂNCIA COM LEI Nº 8.880/94. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. A matéria sob análise foi debatida no Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual o presente caso restou vinculado ao paradigma RE 561.836/RN (repercussão geral) acostado às fls. 211/320 deste autos. Neste julgamento, a Suprema Corte reconheceu que qualquer lei, seja ela estadual ou municipal, que discipline a conversão da moeda Cruzeiro Real em URV no que tange à remuneração de seus servidores de uma forma incompatível com a prevista na Lei nº 8.880/94 será inconstitucional e ainda que o término da incorporação, na remuneração do servidor, deve ocorrer até ulterior restruturação remuneratória
2. O Relator Ministro Luiz Fux ainda reconheceu a título de obiter dictum que APENAS teriam direito ao 11,98% ou outro índice calculado em liquidação os servidores que receberam as suas remunerações no próprio mês de trabalhado, excluindo de maneira expressa os servidores do Poder Executivo, já que a retificação tinha fundamento na data de pagamento dos últimos, que ocorria no dia 20 de cada mês e não afetava tais servidores. (Tema 02/STF)
3. O Supremo Tribunal Federal em julgamentos posteriores reconheceu a possibilidade da concessão deste direito a estes servidores públicos, desde que restasse comprovado o recebimento de seus vencimentos em momento anterior ao do término do mês trabalhado.
4. A tese fixada no acórdão julgado neste Tribunal de Justiça Estadual cingiu-se a equiparação com os outros Poderes que receberam o pagamento desta diferença na conversão a título de isonomia. O Decreto Lei nº 15.860/94 não conflita com a Lei nº 8.880/94, motivo pelo qual não há falar em inconstitucionalidade.
5. Juízo de retratação exercido. Ordem denegada.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. CONVERSÃO DO PADRÃO MONETÁRIO. URV. INAPLICABILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. RE 561.836/RN (TEMA 02/STF). DECRETO LEI Nº 15.860/94 EM CONSONÂNCIA COM LEI Nº 8.880/94. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. A matéria sob análise foi debatida no Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual o presente caso restou vinculado ao paradigma RE 561.836/RN (repercussão geral) acostado às fls. 211/320 deste autos. Neste julgamento, a Suprema Corte reconheceu que qualquer lei, seja ela estadual ou municipal, que discipline a c...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:06/04/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Sistema Remuneratório e Benefícios
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. CONVERSÃO DO PADRÃO MONETÁRIO. URV. INAPLICABILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. RE 561.836/RN (TEMA 02/STF). DECRETO LEI Nº 15.860/94 EM CONSONÂNCIA COM LEI Nº 8.880/94. O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO POR ESTA CORTE NÃO COLIDE COM A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ACÓRDÃO MANTIDO.
1. A matéria sob análise foi debatida no Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual o presente caso restou vinculado ao paradigma RE 561.836/RN (repercussão geral) acostado às fls. 656/679 deste autos. Neste julgamento, a Suprema Corte reconheceu que qualquer lei, seja ela estadual ou municipal, que discipline a conversão da moeda Cruzeiro Real em URV no que tange à remuneração de seus servidores de uma forma incompatível com a prevista na Lei nº 8.880/94 será inconstitucional e ainda que o término da incorporação, na remuneração do servidor, deve ocorrer até ulterior restruturação remuneratória
2. O Relator Ministro Luiz Fux ainda reconheceu a título de obiter dictum que APENAS teriam direito ao 11,98% ou outro índice calculado em liquidação os servidores que receberam as suas remunerações no próprio mês de trabalhado, excluindo de maneira expressa os servidores do Poder Executivo, já que a retificação tinha fundamento na data de pagamento dos últimos, que ocorria no dia 20 de cada mês e não afetava tais servidores. (Tema 02/STF)
3. A tese fixada no acórdão julgado neste Tribunal de Justiça Estadual não colide com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
4. Acórdão mantido.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. CONVERSÃO DO PADRÃO MONETÁRIO. URV. INAPLICABILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. RE 561.836/RN (TEMA 02/STF). DECRETO LEI Nº 15.860/94 EM CONSONÂNCIA COM LEI Nº 8.880/94. O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO POR ESTA CORTE NÃO COLIDE COM A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ACÓRDÃO MANTIDO.
1. A matéria sob análise foi debatida no Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual o presente caso restou vinculado ao paradigma RE 561.836/RN (repercussão geral) acostado às fls. 656/679 deste autos. Neste julgamento, a Supre...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:06/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
AÇÃO RESCISÓRIA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. ART. 485, DO CPC/1973. ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. 1. A rescindibilidade do julgado exige a verificação dos vícios elencados, numerus clausus, no artigo 485, do CPC/1973. 2. Inexistindo nexo causal entre o eventual erro de fato alegado e a sentença rescindenda, impossível o acolhimento da pretensão, sobretudo quando a questão não constituiu objeto de discussão na causa de origem. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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AÇÃO RESCISÓRIA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. ART. 485, DO CPC/1973. ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. 1. A rescindibilidade do julgado exige a verificação dos vícios elencados, numerus clausus, no artigo 485, do CPC/1973. 2. Inexistindo nexo causal entre o eventual erro de fato alegado e a sentença rescindenda, impossível o acolhimento da pretensão, sobretudo quando a questão não constituiu objeto de discussão na causa de origem. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA PROFERIDA POR JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE. Procedente é a ação rescisória, na qual se objetiva anular sentença com trânsito em julgado, proferida por juiz absolutamente incompetente. Inteligência do art. 485, II, do Código de Processo Civil/73. Ação rescisória julgada procedente.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ação Rescisória nº 4002177-27.2013.8.04.0000, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _________________ de votos, e em consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, julgar procedente a ação rescisória, nos termos do voto Desembargador Relator.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA PROFERIDA POR JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE. Procedente é a ação rescisória, na qual se objetiva anular sentença com trânsito em julgado, proferida por juiz absolutamente incompetente. Inteligência do art. 485, II, do Código de Processo Civil/73. Ação rescisória julgada procedente.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ação Rescisória nº 4002177-27.2013.8.04.0000, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de...
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA – LICENÇA ESPECIAL - SERVIDOR PÚBLICO - INDEFERIMENTO DESMOTIVADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CLARA OFENSA AO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO - DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE OFENSA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA – LICENÇA ESPECIAL - SERVIDOR PÚBLICO - INDEFERIMENTO DESMOTIVADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CLARA OFENSA AO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO - DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE OFENSA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA.
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:06/04/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Licença-Prêmio
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – PRECEDENTES – REPERCUSSÃO GERAL – RE Nº 598.099/MS – DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERVENÇÃO DE TERCEIROS - DESCABIMENTO EM SEDE DE MS - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Possui direto à nomeação candidato aprovado e classificado dentro de número de vagas anunciadas em edital de certame público, haja vista o disposto no artigo 37 da Carta da República.
2. Precedentes do STF.
3. Segurança Concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – PRECEDENTES – REPERCUSSÃO GERAL – RE Nº 598.099/MS – DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERVENÇÃO DE TERCEIROS - DESCABIMENTO EM SEDE DE MS - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Possui direto à nomeação candidato aprovado e classificado dentro de número de vagas anunciadas em edital de certame público, haja vista o disposto no artigo 37 da Carta da República.
2. Precedentes do STF.
3. Segurança Concedida.
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:06/04/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tratando-se de restauração de autos de processo após deferimento de liminar em mandado de segurança, não há provas a serem refeitas, limitando-se à juntada de cópias do feito desaparecido. 2. Sendo inequívoco o extravio dos autos e instruída a restauração com as peças essenciais e necessárias a comprovar os atos processuais realizados na ação movida pelo apelante é de ser julgado procedente o pedido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tratando-se de restauração de autos de processo após deferimento de liminar em mandado de segurança, não há provas a serem refeitas, limitando-se à juntada de cópias do feito desaparecido. 2. Sendo inequívoco o extravio dos autos e instruída a restauração com as peças essenciais e necessárias a comprovar os atos processuais realizados na ação movida pelo apelante é de ser julgado procedente o pedido.
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. MENOR PÚBERE. APROVAÇÃO EM CONCURSO VESTIBULAR. MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A apelada obteve êxito em exame vestibular em curso superior da Universidade do Estado do Amazonas, tendo sido deferida medida liminar. 2. A recorrida encontra-se em vias de concluir o curso e retroagir para excluí-la da vida escolar trará prejuízos injustos e incalculáveis do ponto de vista educacional, profissional, social e psicológico. 3. Consolidado pelo decurso do tempo, as situações jurídicas devem ser respeitadas, sob pena de causar à parte desnecessário prejuízo. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. MENOR PÚBERE. APROVAÇÃO EM CONCURSO VESTIBULAR. MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A apelada obteve êxito em exame vestibular em curso superior da Universidade do Estado do Amazonas, tendo sido deferida medida liminar. 2. A recorrida encontra-se em vias de concluir o curso e retroagir para excluí-la da vida escolar trará prejuízos injustos e incalculáveis do ponto de vista educacional, profissional, social e psicológico. 3. Consolidado pelo decurso do tempo, as si...
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE MANAUS E O JUÍZO DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIALIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – AÇÃO PENAL – CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA – NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE MANAUS E O JUÍZO DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIALIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – AÇÃO PENAL – CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA – NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:06/04/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - 1º JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE HUMAITÁ E JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE HUMAITÁ - INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL - AUSÊNCIA DE VARA OU JUIZADO ESPECIALIZADO - LEI 9.099/95 - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL - PRECEDENTES DESTA CORTE - CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA PROCESSAR O FEITO.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - 1º JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE HUMAITÁ E JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE HUMAITÁ - INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL - AUSÊNCIA DE VARA OU JUIZADO ESPECIALIZADO - LEI 9.099/95 - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL - PRECEDENTES DESTA CORTE - CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA PROCESSAR O FEITO.
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:06/04/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA/AM E O JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA/AM - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS – LC 17/97 - INFÂNCIA E JUVENTUDE - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE – CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA/AM E O JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA/AM - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS – LC 17/97 - INFÂNCIA E JUVENTUDE - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE – CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE.
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:06/04/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - VARAS CRIMINAIS - CRIME DE ESTELIONATO - CONTINUIDADE DELITIVA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO TEMPORAL - REITERAÇÃO CRIMINOSA - JUÍZO SUCITADO COMPETENTE PARA PROCESSAMENTO DA AÇÃO.
- A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido da aplicação da teoria objetiva-subjetiva, pela qual o reconhecimento da continuidade delitiva dependente tanto do preenchimento dos requisitos objetivos (tempo, modus operandi, lugar, etc.), como do elemento subjetivo, qual seja, a unidade de desíginos.
- A mera reiteração criminosa não é suficiente para a incidência do art. 71 do Estatuto Punitivo.
- Conflito de competência conhecido para declarar competente para processar e julgar o feito o Juízo Suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - VARAS CRIMINAIS - CRIME DE ESTELIONATO - CONTINUIDADE DELITIVA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO TEMPORAL - REITERAÇÃO CRIMINOSA - JUÍZO SUCITADO COMPETENTE PARA PROCESSAMENTO DA AÇÃO.
- A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido da aplicação da teoria objetiva-subjetiva, pela qual o reconhecimento da continuidade delitiva dependente tanto do preenchimento dos requisitos objetivos (tempo, modus operandi, lugar, etc.), como do elemento subjetivo, qual seja, a unidade de desíginos.
- A mera reiteração criminosa não é suficiente para...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:06/04/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Estelionato
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. POSSE DE PREFEITO E VICE-PREFEITO DIPLOMADOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Ao Presidente da Câmara dos Vereadores descabe negar-se a empossar, nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, os representantes eleitos e diplomados, ainda que sob o fundamento de que os candidatos não preenchem os requisitos para o registro de candidatura ou diplomação, visto que essa competência é atribuída à Justiça Eleitoral.
II – Nos termos do art. 216, Código Eleitoral, ainda que pendente julgamento de recurso interposto contra expedição de diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda sua plenitude.
III – Segurança concedida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. POSSE DE PREFEITO E VICE-PREFEITO DIPLOMADOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Ao Presidente da Câmara dos Vereadores descabe negar-se a empossar, nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, os representantes eleitos e diplomados, ainda que sob o fundamento de que os candidatos não preenchem os requisitos para o registro de candidatura ou diplomação, visto que essa competência é atribuída à Justiça Eleitoral.
II – Nos termos do art. 216, Código Eleitoral, ainda que pendente julgamento de recurso interposto contra expedição de diploma,...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NO CURSO DO FEITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA CASSADA. JULGAMENTO DA SEGURANÇA. ART. 15, I, DA LEI N.º 8.666/1993. LEGALIDADE DO ATO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
- "A superveniente homologação/adjudicação do objeto licitado não implica na perda do interesse processual na ação em que se alegam nulidades no procedimento licitatório, aptas a obstar a própria homologação/adjudicação, como é o caso dos autos." (STJ, REsp n.º 1278809/MS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/09/2013, DJe 10/09/2013);
- Apesar da Lei de licitação vedar a indicação de marcas no âmbito de compras por meio de processo licitatório (art. 15, § 7.º, Lei n.º 8.666/93), essa premissa não é absoluta, devendo ser interpretada de modo sistemático com os demais enunciados do referido diploma;
- Portanto, não há que se falar em nulidade, quando a indicação de marca no ato convocatório da licitação encontra-se alinhada aos princípios da administração pública, como da eficiência e economicidade.
- Apelo parcialmente provido, para cassar a sentença e denegar a ordem, nos termos do artigo 1.013, § 3.º, I, do Código de Processo Civil.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NO CURSO DO FEITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA CASSADA. JULGAMENTO DA SEGURANÇA. ART. 15, I, DA LEI N.º 8.666/1993. LEGALIDADE DO ATO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
- "A superveniente homologação/adjudicação do objeto licitado não implica na perda do interesse processual na ação em que se alegam nulidades no procedimento licitatório, aptas a obstar a própria homologação/adjudicação, como é o caso dos autos." (STJ, REsp n.º 1278809/MS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, P...
DECISÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA – CONSTITUCIONAL- PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ADMINISTRATIVO – ESCRITURA DE COMPRA E VENDA – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BASE DE CÁLCULO - VALOR DADO EM GARANTIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A teoria geral dos recursos impõe previamente à análise das razões do recorrente, a verificação dos pressupostos de admissibilidade recursais, ou seja, que seja realizado pelo juízo ad quem o denominado juízo de prelibação. Em exame dos autos, verifica-se que o recurso é cabível, obedeceu às formalidades legais e fora interposto dentro do prazo legal. Presentes, portanto, os pressupostos objetivos para o conhecimento da irresignação. O recorrente, igualmente, cumpriu com os requisitos subjetivos atinentes à legitimidade e ao interesse de agir.
2. O Título IX da Carta Magna, sob a epígrafe "Das disposições Constitucionais Gerais", trouxe relevante norma de eficácia limitada, de caráter institutivo, prevista no artigo 236, §2º, que restou regulamentada por meio da Lei nº 10.169/2000, que atribuiu, aos Estados e ao Distrito Federal, a competência para fixar o valor dos emolumentos relativos aos atos e serviços notariais e de serviço. Dito isto, convém esclarecer que o Estado do Amazonas, por meio da Lei nº 2.751/2002, adotou e adaptou, por simetria, as regras gerais instituídas na Lei Federal nº 10.169/2000.
3. Menciona o artigo 1.361 do Código Civil que a propriedade fiduciária é resolúvel, uma vez que é extinta a propriedade do credor fiduciário em favor do devedor fiduciante, assim que este quitar integralmente seu débito, fazendo jus à plena titularidade do bem. De fato, com o pagamento da dívida, opera-se a restituição do domínio do devedor.
4. Partindo-se de tais premissas, resta cristalino, sem maior esforço, que no contrato de alienação fiduciária inexiste transferência de propriedade do imóvel, motivo pelo qual as custas a incidir sobre o seu registro são aquelas contidas na Tabela IV, da Lei Estadual nº 2.751/2002, que dispõe sobre os Atos dos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos e Civil das pessoas Jurídicas. Tal entendimento foi o adotado pelo Corregedor-Geral de Justiça do Amazonas e mantido pelo Conselho da Magistratura.
5. Recurso conhecido e improvido.
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DECISÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA – CONSTITUCIONAL- PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ADMINISTRATIVO – ESCRITURA DE COMPRA E VENDA – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BASE DE CÁLCULO - VALOR DADO EM GARANTIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A teoria geral dos recursos impõe previamente à análise das razões do recorrente, a verificação dos pressupostos de admissibilidade recursais, ou seja, que seja realizado pelo juízo ad quem o denominado juízo de prelibação. Em exame dos autos, verifica-se que o recurso é cabível, obedeceu às formalidades legais e fora interposto dentro do prazo legal. Presentes, porta...
Data do Julgamento:03/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Recurso Inominado / Representação em Juízo
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. REVISÃO DO ATO DE APOSENTAÇÃO. ATO COMPLEXO QUE SOMENTE SE APERFEIÇOA COM A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO PELO RESPECTIVO ÓRGÃO DE CONTROLE. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO PRÉVIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ONDE SEJAM ASSEGURADOS AO IMPETRANTE O PLENO EXERCÍCIO À AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO, DESDE QUE INFERIORES AO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 3, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Autoridade coatora, para fins de impetração de mandado de segurança, é aquela que pratica concretamente, ou se omite a praticar, o ato atacado.
2. Quando o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas aprecia a legalidade de um ato concessivo de pensão, aposentadoria ou reforma, ele não precisa ouvir a parte diretamente interessada, porque a relação jurídica travada, nesse momento, é entre o Tribunal de Contas e a Administração Pública, salvo se o referido ato tiver sido concedido há mais de 5 (cinco) anos.
3. Num segundo momento, porém, concedida a aposentadoria, reconhecido o direito à pensão ou à reforma, já existe um ato jurídico que, no primeiro momento, até que prove o contrário, chama-se ato jurídico perfeito, porque se perfez reunindo os elementos formadores que a lei exigia para tal. E, nesse caso, a pensão, mesmo que supostamente equivocada, ganha esse tônus de juridicidade.
4.Todavia, a insurgência do impetrante não se dirige contra a legalidade ou ilegalidade do ato de aposentação, mas apenas e tão somente quanto a ausência de prévio procedimento onde lhe tenha sido assegurado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
5. O Supremo Tribunal Federal possui iterativa jurisprudência segundo a qual o ato que concede a aposentadoria de servidor público é ato jurídico complexo, não se encontrando perfeito e acabado enquanto não houver a apreciação da legalidade do ato pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, nos termos do que preceitua a Constituição Federal em seu artigo 71, inciso III.
6. Não por acaso e a corroborar com tal inteligência, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 3, segundo a qual "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."
7. A situação em apreço recai na exceção contemplada pela referida Súmula, posto que a exigibilidade do contraditório pressupõe o envolvimento, no processo administrativo, de acusado ou de litígio, sendo descabido observá-lo em julgamento implementado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas quando exerce o controle de legalidade do ato de concessão de aposentadoria, reforma e pensão.
Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Segurança denegada.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. REVISÃO DO ATO DE APOSENTAÇÃO. ATO COMPLEXO QUE SOMENTE SE APERFEIÇOA COM A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO PELO RESPECTIVO ÓRGÃO DE CONTROLE. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO PRÉVIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ONDE SEJAM ASSEGURADOS AO IMPETRANTE O PLENO EXERCÍCIO À AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO, DESDE QUE INFERIORES AO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 3, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Autoridade co...
Data do Julgamento:03/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Aposentadoria por Invalidez