HABEAS CORPUS. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I – A configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser examinada de acordo com as vicissitudes do caso concreto.
II – In casu, a audiência de instrução e julgamento já encontra-se designada para data próxima, qual seja, o dia 22/03/2017.
III - Portanto, conclui-se que o feito seguiu seu desenvolvimento regular, razão porque o alegado excesso de prazo merece ser afastado. Ademais, ainda que configurados, eventuais excessos não podem sobrepujar os interesses da sociedade, que restaria ameaçada pela liberdade do acusado, dada a sua personalidade perigosa.
ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I – A configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser examinada de acordo com as vicissitudes do caso concreto.
II – In casu, a audiência de instrução e julgamento já encontra-se designada para data próxima, qual seja, o dia 22/03/2017.
III - Portanto, conclui-se que o feito seguiu seu desenvolvimento regular, razão porque o alegado excesso de prazo merece ser afastado. Ademais, ainda que configurados, eventuais excessos não p...
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Contra a dignidade sexual
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
I – Não há se falar em ausência de fundamentação idônea, eis que o MM. Juízo a quo demonstrou, ainda que de forma sucinta, os motivos concretos para o decreto e manutenção da segregação cautelar, ante a presença dos requisitos cumulativos fumus comissi delicti e periculum libertatis.
II - Quanto ao excesso de prazo, vale mencionar que o lapso temporal previsto para o encerramento da instrução criminal não é absoluto, ou seja, admite prorrogação, desde que justificada pelas peculiaridades do caso concreto, à luz dos Princípios da Razoabilidade.
III – No presente caso, denota-se que o feito segue seu desenvolvimento regular, havendo, inclusive, audiência de instrução e julgamento designada para data próxima, razão porque o alegado excesso de prazo merece ser afastado.
IV - Por fim, uma vez demonstrada a presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, desnecessária a manifestação expressa acerca da insuficiência da aplicação de medidas cautelares diversas.
ORDEM DENEGADA
Ementa
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
I – Não há se falar em ausência de fundamentação idônea, eis que o MM. Juízo a quo demonstrou, ainda que de forma sucinta, os motivos concretos para o decreto e manutenção da segregação cautelar, ante a presença dos requisitos cumulativos fumus comissi delicti e periculum libertatis.
II - Quanto ao excesso de prazo, vale mencionar que o lapso temporal previsto para o encerramento da instrução criminal não é...
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. PRONÚNCIA DO ACUSADO. SÚMULA 21, STJ. ORDEM DENEGADA.
I – Verifica-se, primeiramente, que o feito seguiu seu desenvolvimento regular, não havendo indícios de desídia por parte do Juízo.
II - Por outro lado, ainda que configurados, eventuais excessos não podem sobrepujar os interesses da sociedade, que restaria ameaçada pela liberdade do acusado, dada a sua personalidade perigosa.
III – Ademais disso, em 21/02/2017 sobreveio a pronúncia do acusado, o que encerra a instrução criminal e torna superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos das Súmulas 21 e 52, do Superior Tribunal Justiça.
ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. PRONÚNCIA DO ACUSADO. SÚMULA 21, STJ. ORDEM DENEGADA.
I – Verifica-se, primeiramente, que o feito seguiu seu desenvolvimento regular, não havendo indícios de desídia por parte do Juízo.
II - Por outro lado, ainda que configurados, eventuais excessos não podem sobrepujar os interesses da sociedade, que restaria ameaçada pela liberdade do acusado, dada a sua personalidade perigosa.
III – Ademais disso, em 21/02/2017 sobreveio a pronúncia do acusado, o que encerra a instrução crimina...
HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I – O lapso temporal previsto para o encerramento da instrução criminal não é absoluto, ou seja, admite prorrogação, desde que justificada pelas peculiaridades do caso, à luz dos Princípios da Razoabilidade.
II - Neste particular, verifica-se que a audiência de instrução e julgamento foi realizada recentemente, no dia 23/02/2017, oportunidade na qual houve abertura de prazo para que a defesa do Paciente apresente alegações finais, o que não ocorreu até a presente data.
III - Portanto, conclui-se que o feito seguiu seu desenvolvimento regular, razão porque o alegado excesso de prazo merece ser afastado.
HABEAS CORPUS.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I – O lapso temporal previsto para o encerramento da instrução criminal não é absoluto, ou seja, admite prorrogação, desde que justificada pelas peculiaridades do caso, à luz dos Princípios da Razoabilidade.
II - Neste particular, verifica-se que a audiência de instrução e julgamento foi realizada recentemente, no dia 23/02/2017, oportunidade na qual houve abertura de prazo para que a defesa do Paciente apresente alegações finais, o que não ocorreu até a presente data.
II...
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS SUPOSTAMENTE FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
I – Estão suficientemente comprovados nos autos indícios de autoria e materialidade do delito, haja vista o depoimentos das testemunhas, das vítimas e, sobretudo, as declarações dos envolvidos, dentre eles o próprio paciente, que confessou perante à autoridade policial a prática do crime;
II - Ademais, a prisão preventiva encontra respaldo na necessidade de preservação da ordem pública, diante da periculosidade do acusado e da gravidade concreta do delito, praticado em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo.
III - Condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, são insuficientes para garantir-lhe a concessão da liberdade provisória, quando há outras circunstâncias que recomendem a sua prisão.
IV – ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS SUPOSTAMENTE FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
I – Estão suficientemente comprovados nos autos indícios de autoria e materialidade do delito, haja vista o depoimentos das testemunhas, das vítimas e, sobretudo, as declarações dos envolvidos, dentre eles o próprio paciente, que confessou perante à autoridade policial a prática do crime;
II - Ademais, a prisão preventiva encontra respaldo na necessidade de preserva...
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Privilegiado
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. CONCURSO DE AGENTES. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I – A presença de provas suficientes da materialidade e robustos indícios de autoria, aliada à necessidade de resguardo à ordem pública e garantia de aplicação da lei penal, são elementos aptos a autorizarem a decretação e manutenção da prisão preventiva.
II – No presente caso, restou evidenciada a gravidade do delito, perpetrado em concurso de agentes, bem como o risco concreto de que o paciente venha a ausentar-se do distrito da culpa, pois não comprovado o domicílio certo e a ocupação lícita.
III – Não há falar em excesso de prazo para o término da instrução criminal, visto que o feito segue seu trâmite regular e inexistem indícios de negligência por parte da autoridade judicial.
IV – Ademais disso, a configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser considerada a complexidade do caso concreto e a pluralidade de réus.
V – ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. CONCURSO DE AGENTES. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I – A presença de provas suficientes da materialidade e robustos indícios de autoria, aliada à necessidade de resguardo à ordem pública e garantia de aplicação da lei penal, são elementos aptos a autorizarem a decretação e manutenção da prisão preventiva.
II – No presente caso, restou evidenciada a gravidade do delito, perpetrado em concurso de...
HABEAS CORPUS. PRECLUSÃO DO DIREITO DE APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I – No caso concreto, os patronos constituídos foram devidamente intimados para apresentarem contrarrazões, o que não fizeram, razão pela qual o MM. Juiz a quo declarou a preclusão do direito.
II – O não oferecimento de alegações finais em processos cuja competência pertence ao Tribunal do Júri não é capaz de ensejar em nulidade por cerceamento de defesa, tendo em vista que a pronúncia é provisória e constitui em mero juízo de admissibilidade.
III – Diante da ausência de prejuízo ao acusado, que ainda terá oportunidade de apresentar sua tese de defesa na fase do julgamento, não há se falar em nulidade, nos termos da Súmula 523 do STF.
IV - A configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser examinada de acordo com as vicissitudes do caso concreto. In casu, verifica-se que o feito seguiu seu desenvolvimento regular, razão porque o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo merece ser afastado.
ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. PRECLUSÃO DO DIREITO DE APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I – No caso concreto, os patronos constituídos foram devidamente intimados para apresentarem contrarrazões, o que não fizeram, razão pela qual o MM. Juiz a quo declarou a preclusão do direito.
II – O não oferecimento de alegações finais em processos cuja competência pertence ao Tribunal do Júri não é capaz de ensejar em nulidade por cerceamento de defesa, tendo em vista que a pronúncia é provisória e co...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES À CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA.
I – A presença de provas suficientes da materialidade e robustos indícios de autoria, aliada à necessidade de resguardo da ordem pública, são elementos aptos a autorizarem a decretação e manutenção da prisão preventiva, notadamente em razão da gravidade concreta do delito de roubo, praticado em concurso de agentes, mediante grave ameaça às vítimas e com emprego de arma de fogo.
II – Ademais, não obstante alegue que suas condições pessoais são favoráveis à concessão da liberdade provisória, o Paciente não comprova possuir ocupação lícita e nem acosta ao processo comprovante de endereço certo. Logo, a ausência de prova neste sentido corrobora a necessidade de que o mesmo permaneça em custódia.
III – ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES À CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA.
I – A presença de provas suficientes da materialidade e robustos indícios de autoria, aliada à necessidade de resguardo da ordem pública, são elementos aptos a autorizarem a decretação e manutenção da prisão preventiva, notadamente em razão da gravidade concreta do delito de roubo, praticado em concurso de...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I – In casu, além de comprovada a materialidade do delito e presentes indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva do paciente foi mantida para fins de preservação da ordem pública, dada a gravidade concreta do delito;
II – Não resta caracterizado o constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que o processo segue o seu trâmite normal, com audiência de instrução e julgamento designada, inexistindo indícios de que tenha havido negligência da autoridade judicial na condução do feito.
ORDEM DENEGADA
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I – In casu, além de comprovada a materialidade do delito e presentes indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva do paciente foi mantida para fins de preservação da ordem pública, dada a gravidade concreta do delito;
II – Não resta caracterizado o constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que o processo segue o seu trâmite normal, com audiência de instrução e julgamento designada, inexistindo indícios de que...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – PRESENTES REQUISITOS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Destarte, a defesa sustenta a tese defensiva de negativa de autoria unicamente no fato de supostamente o Apelante não ter conhecimento que todo o material apreendido estava em sua residência. Ocorre que, o auto de apreensão, às fls. 16/17, demonstra uma elevada e variada quantidade de substância entorpecente e apetrechos usados para produção e embalo de drogas, fazendo crer que ali não se tratava de uma mera "boca de fumo", mas, também, de um laboratório bem estruturado. Logo, a tese de negativa de autoria não se sustenta diante do conjunto probatório, devendo ser considerada uma frágil tentativa de eximir-se de sua culpabilidade, não restando configurado o princípio in dubio pro reo.
2.No tocante ao quantum da pena para o delito do artigo 33, da Lei 11.343/06, o Juízo a quo fixou a pena-base em 09 anos, fundamentando em uma das circunstâncias judiciais previstas no art. 42, da lei 11.343/06, a saber "quantidade de droga". Contudo, sabendo-se que os limites legais para o crime em comento perfazem entre 05 e 15 anos, tenho que a dosagem adotada pelo Magistrado mostra-se excessiva, violando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Por tal razão, julgo assistir razão a tese defensiva para reduzir-lhe a pena.
3.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – PRESENTES REQUISITOS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Destarte, a defesa sustenta a tese defensiva de negativa de autoria unicamente no fato de supostamente o Apelante não ter conhecimento que todo o material apreendido estava em sua residência. Ocorre que, o auto de apreensão, às fls. 16/17, demonstra uma elevada e variada quantidade de substância...
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE FATO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DO DECISÓRIO RECORRIDO - CONCESSÃO DE LIMINAR EM AÇÃO MANDAMENTAL - REINTEGRAÇÃO AO CARGO - DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE FATO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DO DECISÓRIO RECORRIDO - CONCESSÃO DE LIMINAR EM AÇÃO MANDAMENTAL - REINTEGRAÇÃO AO CARGO - DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:03/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Posse e Exercício
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FUNDAMENTO JURÍDICO DO PEDIDO ULTRAPASSADO, SEM VIGÊNCIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO. EQUIVALÊNCIA À FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO QUE TERIA SIDO VIOLADO. INÉPCIA DA INICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Cumpre indeferir a inicial que não reflete a indicação dos dispositivos constitucionais afrontados pela norma impugnada, em razão de sua inépcia.
2. Inicial indeferida.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FUNDAMENTO JURÍDICO DO PEDIDO ULTRAPASSADO, SEM VIGÊNCIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO. EQUIVALÊNCIA À FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO QUE TERIA SIDO VIOLADO. INÉPCIA DA INICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Cumpre indeferir a inicial que não reflete a indicação dos dispositivos constitucionais afrontados pela norma impugnada, em razão de sua inépcia.
2. Inicial indeferida.
Data do Julgamento:03/04/2017
Data da Publicação:04/04/2017
Classe/Assunto:Direta de Inconstitucionalidade / Controle de Constitucionalidade
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRAFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRAFICO. DESCLASSIFIÇÃO DO CRIME DE TRAFICO PARA UM DOS APELADOS. PROVAS INSUFICIENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.O apelante aduz pela condenação dos apelados, subsidiariamente, requerendo a reforma da sentença, para condenar Márcio Sérgio de Paula nas penas do artigo 33, da Lei 11.343/06, bem como condená-lo, junto a Renato Pedrosa Aranha nas penas do artigo 35 da Lei 11.343/06.
2. Não há como prosperar tal afirmativa, dada a fragilidade de provas no sentido contrário as afirmações plausíveis dos apelados, no sentido de que apenas o apelado Renato estava comercializando substância entorpecente e o apelado Márcio foi apenas comprar drogas para o seu consumo pessoal.
3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRAFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRAFICO. DESCLASSIFIÇÃO DO CRIME DE TRAFICO PARA UM DOS APELADOS. PROVAS INSUFICIENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.O apelante aduz pela condenação dos apelados, subsidiariamente, requerendo a reforma da sentença, para condenar Márcio Sérgio de Paula nas penas do artigo 33, da Lei 11.343/06, bem como condená-lo, junto a Renato Pedrosa Aranha nas penas do artigo 35 da Lei 11.343/06.
2. Não há como prosperar tal afirmativa, dada a fragilidade de provas no sentido contrário as afirmações plausíveis dos apelados, no s...
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:04/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente foi preso em flagrante no dia 25 de fevereiro de 2016, pela prática do crime de homicídio qualificado tentado, tipificado no artigo 158, caput e artigo 121, caput, ambos do Código Penal.
2. Compulsando os autos, verifica-se que o paciente responde a outro feito criminal perante a 10ª Vara Criminal da Capital (autos de nº 0220307-78.2015.8.04.0011), dessa forma, cristalina se mostra a sua habitualidade delitiva, o que, por certo, macula a sua personalidade e denota a sua periculosidade social, a chancelar a necessidade da manutenção da sua prisão que contribuirá para a defesa da sociedade contra os malefícios proporcionados pelo crime, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 312 do CPP.
3. Quanto a alegação do excesso de prazo na instrução processual criminal, há de se destacar que não há prova de quaisquer prolongamentos desnecessários na instrução da causa, que tramita em celeridade dentro da razoabilidade esperada, não se esgotando eventual excesso de prazo
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente foi preso em flagrante no dia 25 de fevereiro de 2016, pela prática do crime de homicídio qualificado tentado, tipificado no artigo 158, caput e artigo 121, caput, ambos do Código Penal.
2. Compulsando os autos, verifica-se que o paciente responde a outro feito criminal perante a 10ª Vara Criminal da Capital (autos de nº 0220307-78.2015.8.04.0011), dessa forma, cristalina se mos...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL. GRAVIDADE EXTREMA. INTRANQUILIDADE SOCIAL. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. A concessão de liberdade provisória é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
2. Verificando que a custódia do paciente fundamenta-se na preservação da ordem pública, refuta-se o alegado constrangimento ilegal. A conduta do agente demonstra gravidade extrema, razão pela qual é imperiosa a manutenção do cárcere.
3. Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que a autoridade apontada como coatora vem tomando as medidas necessárias à formação da culpa do paciente, impulsionando o feito originário, na medida do atendimento das peculiaridades do caso concreto.
4. Ordem conhecida e denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL. GRAVIDADE EXTREMA. INTRANQUILIDADE SOCIAL. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. A concessão de liberdade provisória é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
2. Verificando que a custódia do paciente fundamenta-se na preservação da ordem pública, refuta-se o alegado constrangimento ilegal. A conduta do agente demonstra gravidade ex...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O 1.º GRAU. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA NESSE PONTO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GRAVIDADE EXTREMA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NESSE PONTO DENEGADA.
1. A análise, neste Grau de Jurisdição, do pedido formulado pela impetrante, provocaria intolerável supressão de instância.
2. A impetrante não comprovou ter formulado, recentemente, pedido de revogação da custódia cautelar em decorrência do excesso de prazo perante a autoridade apontada como coatora. Assim, a manifestação deste Tribunal acerca da matéria provocaria a intolerável supressão de instância, inadmitida pelas Cortes Superiores do País.
3. Ademais, verificando que a custódia do paciente fundamenta-se na preservação da ordem pública, refuta-se o alegado constrangimento ilegal. A conduta do agente demonstra gravidade extrema, razão pela qual é imperiosa a manutenção do cárcere.
4. Ordem parcialmente conhecida e nesta extensão, denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância parcial com o parecer ministerial, conhecer parcialmente e nessa extensão denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O 1.º GRAU. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA NESSE PONTO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GRAVIDADE EXTREMA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NESSE PONTO DENEGADA.
1. A análise, neste Grau de Jurisdição, do pedido formulado pela impetrante, provocaria intolerável supressão de instância.
2. A impetrante não comprovou ter formulado, recentemente, pedido de revogação da custódia cautelar em decorrência do excesso de prazo perante a autoridade apont...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP – ORDEM DENEGADA.
1.A teor do dispositivo legal supracitado, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
3.Com efeito, a materialidade delitiva comprova-se por meio do auto de exibição e apreensão, por conseguinte, os indícios da autoria demonstram-se pelo fato do material apreendido estar no veículo ocupado pelo Paciente e os corréus. Quanto ao periculum libertatis, evidencia-se pelos elementos do caso concreto, considerando o suposto envolvimento do Paciente com organização criminosa especializada na prática de tráfico de entorpecente, o que por si só demonstra sua periculosidade concreta. Logo, a segregação cautelar do mesmo deve ser mantida por atender aos requisitos do art. 312, do CPP.
4.ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP – ORDEM DENEGADA.
1.A teor do dispositivo legal supracitado, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente enc...
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:04/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP – ORDEM DENEGADA.
1.A teor do dispositivo legal supracitado, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
3.Com efeito, a materialidade delitiva comprova-se por meio do auto de exibição e apreensão, por conseguinte, os indícios da autoria demonstram-se pelo fato do material apreendido estar no veículo ocupado pelo Paciente e os corréus. Quanto ao periculum libertatis, evidencia-se pelos elementos do caso concreto, considerando o suposto envolvimento do Paciente com organização criminosa especializada na prática de tráfico de entorpecente, o que por si só demonstra sua periculosidade concreta. Logo, a segregação cautelar do mesmo deve ser mantida por atender aos requisitos do art. 312, do CPP.
4.ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP – ORDEM DENEGADA.
1.A teor do dispositivo legal supracitado, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente enc...
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:04/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – SÚMULA Nº 21, STJ – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1.A prisão cautelar, nos termos do art. 5º , inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
3.Por seu turno, quanto à alegação de constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo, reputo não assistir razão ao Impetrante, uma vez que, há que se observar as peculiaridades do caso concreto e não a simples soma dos prazos processuais. Nesse contexto, detém-se dos autos, multiplicidade de crimes e ainda a pluralidade de Réus, fatores os quais reputo suficientes a justificar a dilação temporal da marcha processual.
4.De tudo, conforme o enunciado sumular nº 21, do C. Superior Tribunal de Justiça, não há que se falar em excesso de prazo no decreto prisional cautelar quando o Réu já se encontra pronunciado.
5.ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – SÚMULA Nº 21, STJ – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1.A prisão cautelar, nos termos do art. 5º , inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautel...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO POR MOTIVO TORPE. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. TRÂMITE REGULAR. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ORDEM DENEGADA.
1. A manutenção da segregação cautelar encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, tendo em vista a gravidade do caso concreto, levando em consideração o motivo pelo qual o delito supostamente fora praticado, bem como pelo modus operandi.
2. É pacífico o entendimento das Cortes Superiores no sentido de que a simples soma dos prazos processuais não configura excesso de prazo, devendo ser observadas as peculiaridades do caso concreto, a luz do princípio da razoabilidade.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO POR MOTIVO TORPE. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. TRÂMITE REGULAR. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ORDEM DENEGADA.
1. A manutenção da segregação cautelar encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, tendo em vista a gravidade do caso concreto, levando em consideração o motivo pelo qual o delito supostamente fora praticado, bem como pelo modus operandi.
2. É pacífico o entendimento das Cortes Superiores no sentido de que a s...