HABEAS CORPUS. QUATRO HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. CONCURSO MATERIAL. POR MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA DA VÍTIMA. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RÉU PRONUNCIADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. A segregação do paciente encontra-se suficientemente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, em razão das peculiaridades do caso concreto, do modus operandi e extrema gravidade da conduta.
2. O réu foi pronunciado, dando fim a instrução em relação à qual o excesso de prazo está sendo discutido. Assim, deve ser aplicada a Súmula n. 21 do STJ.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. QUATRO HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. CONCURSO MATERIAL. POR MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA DA VÍTIMA. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RÉU PRONUNCIADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. A segregação do paciente encontra-se suficientemente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, em razão das peculiaridades do caso concreto, do modus operandi e extrema gravidade da conduta.
2. O réu foi pronunciado, dando fim a instrução e...
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – ORDEM DENEGADA.
1.Colhe-se dos autos processuais, que o Paciente, em unidade de desígnios com outros acusados, são acusados de formar associação criminosa dedicada a prática de roubos nesta cidade. Do procedimento investigativo apurou-se que o Paciente era o condutor do veículo responsável por dar fuga aos demais integrantes da associação. 2.Sabe-se que a prisão cautelar, nos termos do art. 5º , inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
3.Com efeito, a materialidade e autoria delitiva comprovam-se por meio dos depoimentos das vítimas, sendo corroborado pelo termo de reconhecimento à fl. 35 e confissão do Paciente em sede policial. Quanto ao periculum libertatis evidencia-se pela gravidade concreta da conduta exercida pelo grupo face às vítimas. Logo, a segregação cautelar do mesmo deve ser mantida por atender aos requisitos do art. 312, do CPP.
4.ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – ORDEM DENEGADA.
1.Colhe-se dos autos processuais, que o Paciente, em unidade de desígnios com outros acusados, são acusados de formar associação criminosa dedicada a prática de roubos nesta cidade. Do procedimento investigativo apurou-se que o Paciente era o condutor do veículo responsável por dar fuga aos demais integrantes da associação. 2.Sabe-se que a prisão cautelar, nos termos do art. 5º , inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de pr...
HABEAS CORPUS – MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
1.A prisão cautelar, nos termos do art. 5º , inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
3.A materialidade e os indícios da autoria delitiva restaram devidamente comprovados por meio dos depoimentos das testemunhas de acusação, Auto de exibição e apreensão e termo de confissão do Paciente. Quanto ao periculum libertatis evidencia-se pela gravidade concreta da conduta exercida pelo grupo contra a vítima, destacando o modus operandi exercido pelo grupo, o qual mediante uso de violência pelo uso de armas de fogo, buscavam a subtração de veículo automotor.
4.Desse modo, evidenciada sua alta periculosidade ao meio social, ante o modus operandi exercido contra a vítima, tem-se que a segregação preventiva do Paciente está diretamente coadunada à manutenção da ordem pública, nos termos do art. 312, do Código de Processo Penal.
5.ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
1.A prisão cautelar, nos termos do art. 5º , inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidad...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL. GRAVIDADE EXTREMA. INTRANQUILIDADE SOCIAL. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. A concessão de liberdade provisória é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
2. Pelo que consta, foi apreendido com o paciente juntamente com outros denunciados, 179 (cento e setenta e nove) Kilos de maconha e armas de fogo. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública (arts. 311 e 313 do CPP).
3.Verificando que a custódia do paciente fundamenta-se na preservação da ordem pública, refuta-se o alegado constrangimento ilegal. A conduta do agente demonstra gravidade extrema, razão pela qual é imperiosa a manutenção do cárcere.
4. Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que a autoridade apontada como coatora vem tomando as medidas necessárias à formação da culpa do paciente, impulsionando o feito originário, na medida do atendimento das peculiaridades do caso concreto.
5. Ordem conhecida e denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL. GRAVIDADE EXTREMA. INTRANQUILIDADE SOCIAL. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. A concessão de liberdade provisória é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
2. Pelo que consta, foi apreendido com o paciente juntamente com outros denunciados, 179 (cento e setenta e nove) Kilos de maconha e armas de fogo. Esta cond...
PROCESSO PENAL. DOIS HOMICÍDIOS. PLEITO DE IMPRONÚNCIA OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO. ART. 413 DO CPP. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A decisão de pronúncia não exige certeza quanto a acusação, tendo como requisito apenas a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade.
2. Nesse momento processual, vigora o princípio do in dubio pro societate, ou seja, existindo indícios suficientes de autoria, deve o juiz pronunciar o réu para que seja julgado pelo Tribunal do Júri, sem que se exija um juízo de certeza a respeito da sua culpabilidade.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO PENAL. DOIS HOMICÍDIOS. PLEITO DE IMPRONÚNCIA OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO. ART. 413 DO CPP. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A decisão de pronúncia não exige certeza quanto a acusação, tendo como requisito apenas a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade.
2. Nesse momento processual, vigora o princípio do in dubio pro societate, ou seja, existindo indícios suficientes de autoria, deve o juiz pronunciar o réu para que seja julgado pelo Tribunal do Júri, sem que se exija um j...
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:04/04/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME OU EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS SOMENTE POSSÍVEL QUANDO A ACUSAÇÃO FOR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A decisão de pronúncia não exige certeza quanto a acusação, tendo como requisito apenas a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade.
2.Tratando-se de crime cuja competência para julgamento é atribuída ao Tribunal do Júri, a tese de desclassificação do crime ou exclusão de qualificadoras, deve estar demonstrada de forma incontroversa, de modo que a acusação formulada seja considerada manifestamente inadmissível.
3.Nesse momento processual, vigora o princípio do in dubio pro societate, ou seja, existindo indícios suficientes de autoria, deve o Juiz pronunciar o réu para que seja julgado pelo Tribunal do Júri, sem que se exija um Juízo de certeza a respeito da sua culpabilidade.
4.Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME OU EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS SOMENTE POSSÍVEL QUANDO A ACUSAÇÃO FOR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A decisão de pronúncia não exige certeza quanto a acusação, tendo como requisito apenas a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade.
2.Tratando-se de crime cuja competência para julgamento é atribuída ao Tribunal do Júri, a tese de desclassificação do crime ou exclusão de...
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:04/04/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ANIMUS ASSOCIATIVO NÃO EVIDENCIADO – ERRO MATERIAL EVIDENCIADO – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.A materialidade restou cabalmente comprovada pelo auto de exibição e apreensão à fl. 31, corroborado pelo laudo pericial às fls. 36/38, o qual atestou positivo para maconha.
2.Quanto à autoria, tenho que a tese de negativa arguida pelo réu Arison sustenta-se diante dos elementos probatórios colhidos nos autos, isto porque, tanto seu depoimento quanto dos demais réus, mostram-se harmônicos no sentido de atestar que não concorreu de qualquer forma para a prática do crime de tráfico de droga.
3.Ao caso em voga, o animus associativo encontra-se descaracterizado, vez que, a prisão não decorreu de procedimento investigativo e mais, os próprios agentes que efetuaram a prisão relataram em seus depoimentos que desconheciam a participação dos Apelados em crimes dessa espécie. Deste modo, inexistindo elementos suficientes a evidenciar o animus associativo, mantenho a absolvição dos Apelados ao crime de associação para o tráfico.
4.Por tratar-se de matéria de ordem pública, concedo de ofício ao réu Gerson, o benefício da atenuante da confissão espontânea.
5.RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ANIMUS ASSOCIATIVO NÃO EVIDENCIADO – ERRO MATERIAL EVIDENCIADO – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.A materialidade restou cabalmente comprovada pelo auto de exibição e apreensão à fl. 31, corroborado pelo laudo pericial às fls. 36/38, o qual atestou positivo para maconha.
2.Quanto à autoria, tenho que a tese de negativa arguida pelo réu Arison sustenta-se diante dos elementos probatórios colhidos nos autos, isto porque, tanto seu depoimento quanto dos demais réus,...
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:04/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das regras previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sobretudo, do § 3.º, constata-se que o indeferimento da petição inicial é medida que deve ser evitada, relativamente à exigência do fornecimento do CPF, porquanto existem casos em que a obtenção de tal informação torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
3. A grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Manaus tornaria praticamente impossível o cumprimento da referida exigência, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no aludido § 3.º, cuja regra visa a promoção do princípio do acesso à justiça. Desse modo, reputo necessário aplicar ao caso vertente o entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do processo paradigma, representado pelo Recurso Especial n.º 1.450.819 – AM
4. Embargos acolhidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor...
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das regras previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sobretudo, do § 3.º, constata-se que o indeferimento da petição inicial é medida que deve ser evitada, relativamente à exigência do fornecimento do CPF, porquanto existem casos em que a obtenção de tal informação torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
3. A grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Manaus tornaria praticamente impossível o cumprimento da referida exigência, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no aludido § 3.º, cuja regra visa a promoção do princípio do acesso à justiça. Desse modo, reputo necessário aplicar ao caso vertente o entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do processo paradigma, representado pelo Recurso Especial n.º 1.450.819 – AM
4. Apelação cível conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das reg...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das regras previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sobretudo, do § 3.º, constata-se que o indeferimento da petição inicial é medida que deve ser evitada, relativamente à exigência do fornecimento do CPF, porquanto existem casos em que a obtenção de tal informação torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
3. A grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Manaus tornaria praticamente impossível o cumprimento da referida exigência, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no aludido § 3.º, cuja regra visa a promoção do princípio do acesso à justiça. Desse modo, reputo necessário aplicar ao caso vertente o entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do processo paradigma, representado pelo Recurso Especial n.º 1.450.819 – AM
4. Apelação cível conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das reg...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO; a) conquanto o resultado final de uma ação em que se pede a revisão de cláusulas do contrato de financiamento de veículo possa refletir na definição de um pedido de busca e apreensão do bem dado em garantia, a sentença de procedência dos pedidos revisionais não pode ser considerada fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito da instituição financeira mover a ação de busca e apreensão antes da decisão do processo revisional estabilizar-se pelo trânsito em julgado, o que, por si só, já justificaria a reforma da sentença; b) no caso dos autos, ainda pesa o fato de que a sentença da ação revisional do contrato de alienação fiduciária foi posteriormente anulada pelo Tribunal de Justiça em recurso de apelação e, quando do novo julgamento pelo magistrado de piso, o resultado foi a total improcedência dos pleitos, havendo essa segunda decisão transitado em julgado, conforme certificado nos autos do processo n.º 0701979-48.2012.8.04.0001, o que também demonstra que o fundamento da sentença que julgou improcedente o pedido da ação de busca e apreensão era extremamente frágil e deve ser completamente rechaçado.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO; a) conquanto o resultado final de uma ação em que se pede a revisão de cláusulas do contrato de financiamento de veículo possa refletir na definição de um pedido de busca e apreensão do bem dado em garantia, a sentença de procedência dos pedidos revisionais não pode ser considerada fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito da instituição financeira mover a ação de busca e apreensão antes da decisão do processo revisional estabilizar-se pelo trânsito em julgado, o que, por si só, já justificaria a reforma da sentença; b)...
MANDADO DE SEGURANÇA – ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO PRÓPRIO - AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA – RECURSO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – POSTERIOR JULGAMENTO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - SEGURANÇA DENEGADA.
I - Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição, a teor da Súmula nº 267/STF, somente sendo admitida em hipóteses excepcionais, tais como decisões de natureza teratológica, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, situação não evidenciada no caso em apreço.
II - Por outro lado, em pesquisa ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, constata-se que o Agravo de Instrumento n.º 4005019-09.2015.8.04.0000 foi julgado no dia 20 de fevereiro de 2017, cujo decisum negou provimento ao recurso, conforme consta no acórdão de fls. 214/218 daqueles autos. Assim, tendo em vista que o presente writ foi manejado com o objetivo de combater a decisão que indeferiu o a liminar no Agravo de Instrumento acima citado, resta evidente a perda superveniente do objeto deste mandamus.
III – Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO PRÓPRIO - AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA – RECURSO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – POSTERIOR JULGAMENTO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - SEGURANÇA DENEGADA.
I - Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição, a teor da Súmula nº 267/STF, somente sendo admitida em hipóteses excepcionais, tais como decisões de natureza teratológica, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, situação não evidenciada no caso em apreço.
II - Por outro lado, em pesquisa ao Sistema de Aut...
Data do Julgamento:03/04/2017
Data da Publicação:04/04/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) RECURSO COM INTUITO EXCLUSIVAMENTE PREQUESTIONADOR. NÃO CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. 2) REGRA DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. REQUERIMENTO DE QUE SEJA PREQUESTIONADA MATÉRIA QUE SEQUER FOI DEVOLVIDA A ESTA CORTE POR MEIO DO AGRAVO INTERNO QUE ORIGINOU A DECISÃO RECORRIDA. 3) RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) RECURSO COM INTUITO EXCLUSIVAMENTE PREQUESTIONADOR. NÃO CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. 2) REGRA DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. REQUERIMENTO DE QUE SEJA PREQUESTIONADA MATÉRIA QUE SEQUER FOI DEVOLVIDA A ESTA CORTE POR MEIO DO AGRAVO INTERNO QUE ORIGINOU A DECISÃO RECORRIDA. 3) RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:04/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS NO PRAZO LEGAL. ERRO DE PROCEDIMENTO. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DA PARTE PARA QUE O JUÍZO REQUERESSE DA CONTADORIA A ATUALIZAÇÃO DAS CUSTAS E EMISSÃO DE GUIA PARA COMPLEMENTAÇÃO: a) de fato, a ausência de complementação das custas processuais pode levar à extinção do processo sem julgamento de mérito e tal providência independe de intimação pessoal do autor, conforme orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça; b) todavia, se a parte apresentou petição corrigindo o valor da causa e pediu auxílio do juízo para a contadoria atualizasse as custas e emitisse guia para recolhimento da complementação, não pode o juiz extinguir o processo sem se manifestar a respeito de referida petição; c) em um processo cujas diretrizes constitucionais impõem a existência de diálogo efetivo entre o juiz e as partes, caracteriza inegável erro de procedimento o ato judicial que extingue o processo sem responder a requerimento da parte justamente para que o juízo a auxiliasse a resolver o problema que serviu de fundamento para a sentença terminativa; d) recurso a que se dá provimento para anular a sentença e ordenar o retorno dos autos à instância a quo.
Ementa
E M E N T A
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS NO PRAZO LEGAL. ERRO DE PROCEDIMENTO. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DA PARTE PARA QUE O JUÍZO REQUERESSE DA CONTADORIA A ATUALIZAÇÃO DAS CUSTAS E EMISSÃO DE GUIA PARA COMPLEMENTAÇÃO: a) de fato, a ausência de complementação das custas processuais pode levar à extinção do processo sem julgamento de mérito e tal providência independe de intimação pessoal do autor, conforme orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça; b) to...
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. NECESSIDADE DE APLICAR NÃO APENAS O PERCENTUAL PREVISTO NA TABELA ANEXA À LEI Nº 6.194/74, MAS, TAMBÉM, O REDUTOR CORRESPONDENTE AO GRAU DE REPERCUSSÃO DA LESÃO, NOS TERMOS DO ART. 3º, §1º, II, DO MESMO DIPLOMA NORMATIVO. VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO ACOMETIDA DE LESÃO NO OMBRO COM GRAU DE REPERCUSSÃO GRAVE. SENTENÇA QUE DEIXA DE APLICAR O REDUTOR CORRESPONDENTE AO GRAU DE REPERCUSSÃO DA LESÃO. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. NECESSIDADE DE APLICAR NÃO APENAS O PERCENTUAL PREVISTO NA TABELA ANEXA À LEI Nº 6.194/74, MAS, TAMBÉM, O REDUTOR CORRESPONDENTE AO GRAU DE REPERCUSSÃO DA LESÃO, NOS TERMOS DO ART. 3º, §1º, II, DO MESMO DIPLOMA NORMATIVO. VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO ACOMETIDA DE LESÃO NO OMBRO COM GRAU DE REPERCUSSÃO GRAVE. SENTENÇA QUE DEIXA DE APLICAR O REDUTOR CORRESPONDENTE AO GRAU DE REPERCUSSÃO DA LESÃO. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR ESTADUAL. CANDIDATO REPROVADO NO TESTE DE APTIDÃO PSICOLÓGICA. INFECÇÃO VIRAL. REMARCAÇÃO DO TESTE EM VIRTUDE DE CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS. IMPOSSIBILIDADE. DESRESPEITO À IGUALDADE, À IMPESSOALIDADE, À MORALIDADE, À EFICIÊNCIA, À ECONOMICIDADE E À SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O INTERESSE PRIVADO. QUESTÃO DECIDIDA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL PELO PRETÓRIO EXCELSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR ESTADUAL. CANDIDATO REPROVADO NO TESTE DE APTIDÃO PSICOLÓGICA. INFECÇÃO VIRAL. REMARCAÇÃO DO TESTE EM VIRTUDE DE CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS. IMPOSSIBILIDADE. DESRESPEITO À IGUALDADE, À IMPESSOALIDADE, À MORALIDADE, À EFICIÊNCIA, À ECONOMICIDADE E À SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O INTERESSE PRIVADO. QUESTÃO DECIDIDA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL PELO PRETÓRIO EXCELSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:04/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Anulação e Correção de Provas / Questões
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) ACORDO PARA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ENTÃO VIGENTE ART. 792 DO CPC/73. 2) NOVAÇÃO DA DÍVIDA. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE INTENÇÃO DE NOVAR. 3) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. RECORRIDO QUE PROCEDE DE MODO TEMERÁRIO E CLARAMENTE IMBUÍDO DA INTENÇÃO DE LESAR A PARTE ADVERSA AO FIRMAR ACORDO REQUERENDO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E, LOGO APÓS, REQUERER A EXTINÇÃO DO FEITO, EM DESACORDO COM O PACTUADO. 4) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) ACORDO PARA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ENTÃO VIGENTE ART. 792 DO CPC/73. 2) NOVAÇÃO DA DÍVIDA. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE INTENÇÃO DE NOVAR. 3) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. RECORRIDO QUE PROCEDE DE MODO TEMERÁRIO E CLARAMENTE IMBUÍDO DA INTENÇÃO DE LESAR A PARTE ADVERSA AO FIRMAR ACORDO REQUERENDO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E, LOGO APÓS, REQUERER A EXTINÇÃO DO FEITO, EM DESACORDO COM O PACTUADO. 4) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE NULIDADE E INEXIGIBILIDADE DE SUPOSTO CRÉDITO CUMULADA COM ACERTAMENTO DE CONTAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATOS BANCÁRIOS. PEDIDO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO OBJETO DO PEDIDO E DE INDICAÇÃO DOS CONTRATOS QUE PRETENDE REVISAR, DAS OPERAÇÕES REALIZADAS E DO PERÍODO QUE DOS DESCONTOS QUE ALEGA INDEVIDOS. ANÚNCIO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA RECURSAL. AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COM TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS NA AÇÃO ORDINÁRIA. INVIABILIDADE NESSE MOMENTO PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Ementa
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE NULIDADE E INEXIGIBILIDADE DE SUPOSTO CRÉDITO CUMULADA COM ACERTAMENTO DE CONTAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATOS BANCÁRIOS. PEDIDO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO OBJETO DO PEDIDO E DE INDICAÇÃO DOS CONTRATOS QUE PRETENDE REVISAR, DAS OPERAÇÕES REALIZADAS E DO PERÍODO QUE DOS DESCONTOS QUE ALEGA INDEVIDOS. ANÚNCIO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA RECURSAL. AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COM TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO INCIDENT...
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:04/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica