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Jurisprudência

TJAM 0001270-08.2014.8.04.4100
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ALEGADA INTEMPESTIVIDADE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORMENTE OPOSTOS. MATÉRIA PRECLUSA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS QUE CABE AO PRÓPRIO JUÍZO PROLATOR DA DECISÃO EMBARGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ESTE TRIBUNAL RECONHECER SUPOSTO TRÂNSITO EM JULGADO POR INTEMPESTIVIDADE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE FORAM TIDOS POR TEMPESTIVOS PELO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA. 2) MÉRITO. ANÚNCIO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO APENAS NA PRÓPRIA SENTENÇA. NULIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. 3) RECURSO CON...
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 09/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Eirunepe
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TJAM 0704799-40.2012.8.04.0001
Ementa
E M E N T A CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO: a) Na ação de despejo por falta de pagamento e fim do prazo contratual, não se exige a presença no polo ativo do proprietário do imóvel, tendo em vista que, na relação pessoal entre locador e locatário, o autor da demanda nem sempre se confundirá com o proprietário, exceto nas hipóteses expressamente exigidas no art. 60 da Lei n.º 8.245/91, exceções que não alcançam as causas que fundamentaram o ajuizamento do presente pedido de despejo; b) se relação pessoal havida por meio do contrato de locação não encampa discussão a...
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 09/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0642354-78.2015.8.04.0001
Ementa
E M E N T A PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. 1) LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO MEMBRO: além da legitimidade concorrente existente entre todos os entes federados, no que toca às demandas em que se discute o direito à saúde, a Lei Orgânica do SUS informa que a atenção à saúde nos níveis de alta complexidade é incumbência dos Estado, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva, pois o fato de o medicamento requerido não ser produzido comercialmente e ter seu potencial produtivo em outro Estado não são razões que permitam afastar a legitimidade...
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 09/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0257009-62.2011.8.04.0001
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS. PESSOA JURÍDICA COM QUADRO SOCIETÁRIO COMUM A OUTRA EMPRESA DEVEDORA DO FISCO. INDEFERIMENTO DA CERTIDÃO. ILEGALIDADE. 1. O fato de um dos sócios de pessoa jurídica ser devedor do fisco, seja na qualidade de pessoa física ou de integrante de outra empresa que possua dívidas fiscais, não autoriza o Estado a recusar a expedição de certidão negativa de débitos à entidade que mantém o pagamento de seus tributos em dia 2. Sentença mantida, em reexame necessário.
Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : 30/12/2016
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0606648-68.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E MANUTENÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO. IMPROCEDÊNCIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE TAXAS DE JUROS EXORBITANTES E DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. NÃO DEMONSTRADA NOS AUTOS. JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES A 12% AO ANO NÃO INDICA ABUSIVIDADE. PRECEDENTE DO STJ. INSERÇÃO DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. In casu, a relação existente entre as partes afigura-se como relaçã...
Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 30/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 4004154-49.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 121 c/c ART. 14, II, DO CP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. NÃO SE CONSTATA DESÍDIA OU MOROSIDADE INJUSTIFICADA ATRIBUÍVEL AO JUÍZO A QUO OU AO MINISTÉRIO PÚBLICO, VERIFICANDO-SE QUE A MAIOR DELONGA PROCESSUAL DECORRE DO PRÓPRIO TRÂMITE PROCESSUAL, E TAMBÉM EM RAZÃO DA COMPLEXIDADE E GRAVIDADE DO CASO CONCRETO, NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS E PERICULOSIDADE DO PACIENTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 4004505-22.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DA LEI N. 10.826/03. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. REQUISITOS SUBJETIVOS DESFAVORÁVEIS. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE DEVE SER MANTIDA. ORDEM DENEGADA. I - No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). II- Estão presentes indícios suficientes da autoria e materialidade do crime, além de que o réu solto representa risco à ordem pública, em razão da sua extensa ficha criminal, o que demonstra seu nível de periculosidade e...
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manacapuru
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TJAM 4004465-40.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. NÃO SE CONSTATA DESÍDIA OU MOROSIDADE INJUSTIFICADA ATRIBUÍVEL AO JUÍZO A QUO OU AO MINISTÉRIO PÚBLICO, VERIFICANDO-SE QUE A MAIOR DELONGA PROCESSUAL DECORRE DO PRÓPRIO TRÂMITE PROCESSUAL, COM PESO MAIOR EM VIRTUDE DA INÉRCIA DO PACIENTE, E TAMBÉM EM RAZÃO DA COMPLEXIDADE DO CASO CONCRETO, QUE CONTA COM VARIEDADE DE RÉUS, ALÉM DE VÁRIOS PEDIDOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA, RELAXAMENTO DE PRISÃO E DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA E AS DILIGÊNCIAS PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO D...
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0211996-64.2016.8.04.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA RECINCIDÊNCIA. REGISTRO DE MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS A JUSTIFICAR A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Não assiste interesse recursal ao Apelante quanto ao argumento de que teria sido majorada excessivamente a pena base, uma vez que o MM. Julgador de primeiro grau fixou a pena base no mínimo le...
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0619359-42.2013.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO CIVIL E DIREITO CONSUMERISTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. REVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. PERÍODO DA CONDENAÇÃO ATÉ A EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE TOTAL. CORREÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS ESTIPULADOS EM CONTRATO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0005404-88.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AÇÃO MANDAMENTAL UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. I. O pedido de reconsideração não tem o condão de suspender ou interromper os prazos processuais, razão pela qual, com acerto, o MM. Juiz de primeiro grau considerou intempestiva a irresignação. Em consequência, deve-se reconhecer como inadequada a via mandamental, uma vez que o recurso cabível foi corretamente considerado intempestivo, não havendo ilegalidade a ser sanada. II. Há óbice ao conhecimento do habeas corpus, pois não pode servir de sucedân...
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contra a dignidade sexual
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Itamarati
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TJAM 0007167-61.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO. I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embarg...
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Presidente Figueiredo
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TJAM 0000122-69.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL. EFETIVO CUMPRIMENTO DA MEDIDA. - Nos termos do art. 806 do CPC/1973, o trintídio para a propositura da ação principal começa a correr da data da efetivação da medida cautelar, não da concessão da medida. - Reconhecido que a ação principal fora proposta dentro do prazo decadencial, deve ser acolhida a irresignação da parte. - Embargos conhecidos e acolhidos.
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0002012-43.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO. I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. III – Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0000721-08.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES INEXISTENTES. EMBARGOS PROCRASTINATÓRIOS. MULTA FIXADA. I. Nos termos do artigo 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração quando revelado o propósito de rediscutir a matéria, sem a demonstração da existência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão. II. Não se admite na via dos Embargos de Declaração, reavivar a própria discussão em torno do tema controvertido, sem o apontamento mínimo de vício...
Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0000074-13.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. - Não há que se falar em preclusão, haja vista que a parte, ao indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, manejou os competentes recursos de agravo de instrumento. Todavia, com a prolatação de sentença, aquelas decisões interlocutórias foram substituídas pela sentença, de maior amplitude. - Não cabe ao tribunal, que não é órgão de consulta, responder a 'questionários' postos pela parte sucumbente, que não aponta de concreto nenhuma obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, mas deseja, isto sim, esclarec...
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0007596-28.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO. I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou, ainda, corrigir erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1.022 do CPC,...
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Subsídios
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0204944-17.2016.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ATENUANTES – SÚMULA 231 DO STJ – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. A circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena quando fixada no mínimo legal, conforme preconiza a súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça: "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". 2. As circunstâncias atenuantes, ao contrário das causas de diminuição de pena, não integram o tipo penal e, portanto, não ensejam a redução da pena aquém do li...
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0200037-67.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – CONSUMAÇÃO – POSSE TRANQUILA DA RES FURTIVA – PRESCINDIBILIDADE – FURTO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – DOSIMETRIA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – APELO DESPROVIDO. 1. Consoante pacífica jurisprudência dos Tribunais Superiores, a simples retirada do bem da esfera de disponibilidade da vítima já seria suficiente para efeitos de reconhecimento da consumação do crime de furto, sendo prescindível a posse mansa e pacífica da res furtiva. 2. Não incide na hipótese dos autos o privilégio...
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0611045-05.2016.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO - EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – CONFISSÃO DO APELANTE – PALAVRA DA VÍTIMA ALTO VALOR PROBATÓRIO – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas. 2. Nesse espeque, imperioso destacar que a palavra da vítima tem um elevado valor probatório, u...
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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