APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. EMISSÃO PRÉVIA. GARANTIA DE TRATAMENTO HOSPITALAR. ILEGALIDADE. ASTREINTE. MINORAÇÃO DO VALOR NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. MULTA. ARTIGO 81 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.
1. Acertada a decisão de piso ao afastar a autonomia e abstração do título de crédito, para ingressar na discussão sobre a causa originária do cheque, reconhecendo-o como garantia (caução) de tratamento hospitalar e não como ordem de pagamento à vista.
2. Registro a desaprovação da conduta deliberada do apelante em não cumprir a decisão de fls. 123, entretanto, o Poder Judiciário, como ente responsável pela distribuição de justiça, não pode fomentar o enriquecimento ilícito. Portanto, homenageando o caráter pedagógico da multa, entendo proporcional e razoável a redução perpetrada pelo magistrado de primeiro grau para R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em razão dos fatos narrados nos autos e da adequação em face do valor da lide.
3. Com fundamento no artigo 80, incisos II, V e VII e artigo 81 do CPC, condeno a apelante ao pagamento de multa ora fixada em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa.
4. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. EMISSÃO PRÉVIA. GARANTIA DE TRATAMENTO HOSPITALAR. ILEGALIDADE. ASTREINTE. MINORAÇÃO DO VALOR NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. MULTA. ARTIGO 81 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.
1. Acertada a decisão de piso ao afastar a autonomia e abstração do título de crédito, para ingressar na discussão sobre a causa originária do cheque, reconhecendo-o como garantia (caução) de tratamento hospitalar e não como ordem de pagamento à vista.
2. Registro a desaprovação da conduta deliberada do apelante em não cumprir a decisão de fls. 123, entretant...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL. MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. ATENUANTE. INAPLICABILIDADE, EM FACE DA VERBETE SUMULAR Nº 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONCEITO TÉCNICO E LEGAL DE ARMA. CAUSAR DANO. CORRUPÇÃO DE MENOR. DELITO FORMAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO CONTEMPLA O SEU PAGAMENTO NA ESFERA CRIMINAL.
1. De acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como do Supremo Tribunal Federal, deve ser adotada a teoria da aprehensio ou amotio no que se refere à consumação do delito de roubo, que se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da res furtiva, ainda que a posse não seja de forma mansa e pacífica, não sendo necessário que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima.
2. Na dosimetria da pena, verificou-se que na primeira fase a pena fora aplicada em seu grau mínimo, tornando inaplicável qualquer atenuante em obediência à Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça.
3. É prescindível a apreensão do artefato e sua perícia quando existente a palavra firme e segura da vítima nesse sentido.
4."Conceito técnico e legal de "arma" encontra-se previsto no art. 3º, inciso IX, do anexo do Decreto n. 3.665/2000, segundo o qual é o "artefato que tem por objetivo causar dano, permanente ou não, a seres vivos e coisas". Nesse conceito estão incluídas tanto as armas de fogo, quanto as armas brancas ou impróprias, como um pedaço de vidro, de madeira, uma pedra, etc." (HC 318.561/MS, Rel. Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado Do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 12/05/2015, DJe 25/05/2015)
5. A existência de prova judicializada a amparar a condenação afasta a violação do art. 155 do Código de Processo Penal. (AgRg no REsp 1538557/RN, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
6. "Para a configuração do crime de corrupção de menores, no atual artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, não se faz necessária a prova da efetiva corrupção do menor, uma vez que se trata de delito formal, cujo bem jurídico tutelado pela norma visa, sobretudo, a impedir que o maior imputável induza ou facilite a inserção ou a manutenção do menor na esfera criminal." (REsp 1112326/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/12/2011, DJe 08/02/2012)
7. A tabela de custas processuais no E. Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas não contempla o seu pagamento na esfera criminal, razão pela qual devem ser dispensadas
8. Apelação criminal conhecida e provida parcialmente.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL. MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. ATENUANTE. INAPLICABILIDADE, EM FACE DA VERBETE SUMULAR Nº 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONCEITO TÉCNICO E LEGAL DE ARMA. CAUSAR DANO. CORRUPÇÃO DE MENOR. DELITO FORMAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO CONTEMPLA O SEU PAGAMENTO NA ESFERA CRIMINAL.
1. De acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como do Supremo...
E M E N T A: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. 1. Preliminar. nulidade por violação ao devido processo legal. inversão do ônus da prova em sentença: a inversão do ônus da prova somente no ato final do fase de cognição viola o devido processo legal, na medida em que impede a produção de provas pela parte a quem fora distribuído esse ônus. Todavia, se o conjunto probatório presente nos autos indica a desnecessidade de produção de outras provas além daquelas que já constam do caderno processual, referida nulidade não se mostrou prejudicial ao julgamento, de modo que, seguindo a orientação da técnica da pas de nuliité sans grief, não há nulidade se não houve prejuízo. 2. mérito: a) Atraso na entrega de imóvel. Dever da construtora de indenizar os lucros cessantes com base no potencial locatício do imóvel em razão de ter privado o comprador de exercer seus direitos sobre o bem no período de atraso. Indenização que deve ser calculada sobre o valor venal atualizado do imóvel, considerando o percentual de 0,5% por cada mês de atraso. Correta a sentença nessa parte. b) Cláusula de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias que se mostra válida e regular, representando cerca de vinte por cento do prazo total previsto para a construção. Inexistência de abusividade. Sentença reformada nessa parte. c) Congelamento do saldo devedor, impossibilidade. Caráter de mera recomposição de perdas inflacionárias. Necessidade de reforma da decisão impugnada quanto a esse ponto. d) Danos morais. Não ocorrência. Inexistência nos autos de demonstração da ocorrência de circunstâncias ou situações excepcionais que exorbitem do mero descumprimento contratual. Ausência de violação a direitos da personalidade. e) Juros de mora e correção monetária. Indenizações que não apresentam termos predefinidos. Aplicação das disposições legais pertinentes que impõe a incidência da taxa selic, ex vi do art. 406 do código civil e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça. f) Termo inicial de incidência dos juros de mora sobre a condenação em danos morais. Prejudicado pelo afastamento da condenação extrapatrimonial. g) Ré sucumbente em parte mínima do pedido. Autores que devem suportar os ônus totais da sucumbência. CPC/2015, art. 86, parágrafo único. 3) Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. 1. Preliminar. nulidade por violação ao devido processo legal. inversão do ônus da prova em sentença: a inversão do ônus da prova somente no ato final do fase de cognição viola o devido processo legal, na medida em que impede a produção de provas pela parte a quem fora distribuído esse ônus. Todavia, se o conjunto probatório presente nos autos indica a desnecessidade de produção de outras provas além daquelas que já constam do caderno processual, referida nulidade não se mostrou prejudicial ao julgamento, de modo que, seguindo a orientação da técnic...
Data do Julgamento:02/10/2016
Data da Publicação:01/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA QUE SE ADEQUA AOS ARTIGOS 93, IX DA CONSTITUIÇÃO E 413 §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PRONÚNCIA. DÚVIDA EM RELAÇÃO À EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO IMPROVIDO.
I - Da análise da sentença de pronúncia infere-se que o nobre Magistrado, após confrontar as provas carreada aos autos, fundamentou de forma clara, objetiva e sem invadir o mérito da causa, não incidindo, portanto, em excesso de linguagem, portanto, inexiste a nulidade arguida.
II - A pronúncia se caracteriza por um exame superficial do elenco probatório e, nesse contexto, havendo dúvidas razoáveis quanto à versão defensiva, torna-se necessário sujeitar o réu a julgamento pelo soberano Tribunal Popular, em homenagem ao princípio in dubio pro societate.
III - Recurso conhecido e improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA QUE SE ADEQUA AOS ARTIGOS 93, IX DA CONSTITUIÇÃO E 413 §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PRONÚNCIA. DÚVIDA EM RELAÇÃO À EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO IMPROVIDO.
I - Da análise da sentença de pronúncia infere-se que o nobre Magistrado, após confrontar as provas carreada aos autos, fundamentou de forma clara, objetiva e sem invadir o mérito da causa, não incidindo, portanto,...
Data do Julgamento:15/01/2017
Data da Publicação:16/01/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 E ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA DESFAVORÁVEIS. CONDUTA SOCIAL REPROVÁVEL. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE EM TRÊS ANOS. POSSIBILIDADE. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. TESE DEFENSIVA NÃO CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Em se tratando de crime de tráfico de droga, existe dispositivo específico na Lei n. 11.343/2006 que versa sobre a fixação da pena, o qual prevê que "o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente". II. No caso, além de ser desfavorável ao Apelante a natureza e quantidade das drogas apreendidas, sua conduta social é reprovável, fatores esses que justificam a exasperação da pena base em 03 (três) anos, na forma como estabelecida na sentença recorrida. III. Quanto às causas de aumento de pena, previstas no art. 40, IV e VI, da Lei n. 11.343/2006, restou sobejamente demonstrada a sua incidência, uma vez que o Apelante praticou o delito do art. 33 em concurso de agentes com uma menor de idade, além de possuir uma arma de fogo que utilizava no contexto do tráfico de drogas, fatos que foram corroborados pelo depoimento das testemunhas tanto na delegacia quanto em juízo, assim como dos flagranteados, quando do seus depoimentos perante a autoridade policial, devendo, portanto, incidir a norma penal em referência. IV. A tese de negativa pela defesa não encontra respaldo em outros elementos dos autos. V. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 E ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA DESFAVORÁVEIS. CONDUTA SOCIAL REPROVÁVEL. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE EM TRÊS ANOS. POSSIBILIDADE. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. TESE DEFENSIVA NÃO CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Em se tratando de crime de tráfico de droga, existe dispositivo específico na Lei n. 11.343/2006 que versa sobre a fixação da pena, o qual prevê que "o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59...
Data do Julgamento:15/01/2017
Data da Publicação:16/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. PROVAS COLHIDAS. ANÁLISE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I - No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de delito grave, no qual houve demonstração de periculosidade do agente, razão pela qual a custódia cautelar do paciente é medida que se impõe, como forma de garantia da ordem pública, principalmente porque, conforme as provas até aqui colhidas há indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, inexistindo qualquer ilegalidade no seu encarceramento.
II – Os prazos processuais penais não possuem caráter absoluto, deve-se analisar a caso a caso para que se possa afirmar que há constrangimento ilegal, não se podendo ficar restritos a uma simples contagem aritimética.
III– Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. PROVAS COLHIDAS. ANÁLISE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I - No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de delito grave, no qual houve demonstração de periculosidade do agente, razão pela qual a custódia cautelar do paciente é medida que se impõe, como forma de garantia da ordem pública, principalmente porque, conforme as provas até aqui colhidas...
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. PROVAS COLHIDAS. ANÁLISE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
I - No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de delito grave, no qual houve demonstração de periculosidade do agente, razão pela qual a custódia cautelar do paciente é medida que se impõe, como forma de garantia da ordem pública, principalmente porque, conforme as provas até aqui colhidas há indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, inexistindo qualquer ilegalidade no seu encarceramento.
II – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. PROVAS COLHIDAS. ANÁLISE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
I - No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de delito grave, no qual houve demonstração de periculosidade do agente, razão pela qual a custódia cautelar do paciente é medida que se impõe, como forma de garantia da ordem pública, principalmente porque, conforme as provas até aqui colhidas há indícios suficientes de mate...
Ementa:
HABEAS CORPUS. ROUBO COM LESÃO CORPORAL GRAVE. LESÃO EM VÍTIMA COM ARMA DE FOGO PARA SUBTRAIR VEÍCULO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. CONFIGURADOS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CARACTERIZADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM LESÃO CORPORAL GRAVE. LESÃO EM VÍTIMA COM ARMA DE FOGO PARA SUBTRAIR VEÍCULO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. CONFIGURADOS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CARACTERIZADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – RÉU EM LIBERDADE CONDICIONADA HÁ MAIS DE 2 ANOS – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – RESTABELECIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA – IRRAZOABILIDADE E DESNECESSIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Ao analisar o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa, revogando, por conseguinte, a prisão preventiva do ora recorrido, o magistrado de primeira instância expôs as razões de seu convencimento de forma suficiente, fundamentando a mudança de entendimento com base em elementos concretos dos autos.
2. À despeito das razões que subsidiam o presente recurso em sentido estrito, o acusado encontra-se em liberdade condicionada há mais de dois anos, sem que haja nos autos notícia do descumprimento de qualquer das medidas cautelares impostas pelo juízo primevo, de modo que mostra-se irrazoável e desnecessário o restabelecimento da prisão cautelar, quando as medidas cautelares que foram impostas têm se mostrado adequadas e suficientes para salvaguardar a sociedade e garantir o resultado útil do processo-crime
3. Recurso em Sentido Estrito conhecido e desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – RÉU EM LIBERDADE CONDICIONADA HÁ MAIS DE 2 ANOS – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – RESTABELECIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA – IRRAZOABILIDADE E DESNECESSIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Ao analisar o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa, revogando, por conseguinte, a prisão preventiva do ora recorrido, o magistrado de primeira instância expôs as razões de seu convencimento de forma suficiente, fundamentando a mudança de entendimento com base em elementos concretos dos autos.
2. À despeito das razões...
Data do Julgamento:15/01/2017
Data da Publicação:16/01/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EMPREGO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA – DECOTE DA QUALIFICADORA RECONHECIDA PELO JÚRI – INVIABILIDADE – SUPORTE PROBATÓRIO APTO A LEGITIMAR A DECISÃO DOS JURADOS – SOBERANIA DO VEREDICTO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Conforme pacífica jurisprudência, decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela completamente divorciada do acervo probatório, afigurando-se aberrante, absurda e arbitrária. Se a decisão dos jurados, soberana que é, encontra respaldo nos elementos de prova contidos no caderno processual, acolhendo uma das correntes existentes, não há se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos que possa dar ensejo à anulação do julgamento.
2. O decote de qualificadoras do crime diretamente pela instância revisora é medida de todo excepcional que somente se admite quando verificada a manifesta improcedência da circunstância, haja vista que se traduz em mitigação do princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. In casu, autoria e materialidade delitivas restaram sobejamente demonstradas na instrução processual, assim como a qualificadora do emprego de meio que impossibilitou a defesa da vítima, que teve por arrimo a confissão judicial do próprio réu. Portanto, existindo suporte probatório apto a sustentar a versão da acusação, legítima é a decisão do Júri, não havendo se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, tampouco em exclusão da qualificadora do crime, sob pena de violação à soberania dos veredictos.
4. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EMPREGO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA – DECOTE DA QUALIFICADORA RECONHECIDA PELO JÚRI – INVIABILIDADE – SUPORTE PROBATÓRIO APTO A LEGITIMAR A DECISÃO DOS JURADOS – SOBERANIA DO VEREDICTO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Conforme pacífica jurisprudência, decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela completamente divorciada do acervo probatório, afigurando-se aberrante, absurda e arbitrária. Se a decisão dos jurados, soberana que é, encontra respaldo nos elementos de prova contidos no caderno processual, acolhendo uma das corrent...
APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO TENTADO – DECLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO MAJORADO TENTADO IMPOSSIBILIDADE – ANIMUS NECANDI EVIDENCIADO – DOSIMETRIA – CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A figura do crime de latrocínio, na modalidade tentada, é admitida pelos Tribunais Superiores na hipóteses em que, ainda que que não se obtenha o resultado morte, se comprove que, no decorrer da empreitada delitiva, o agente tenha atentado contra a vida da vítima imbuído do animus necandi, não alcançando o resultado morte por circunstâncias alheias à sua vontade.
2. In casu, a instrução processual, conduzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, demonstrou que, durante a prática do roubo, o apelante, munido de uma faca e após receber ordem expressa de seu comparsa para matar a vítima, atentou contra esta por três vezes, logrando, contudo, golpeá-la uma única vez, causando-lhe lesões no braço, conforme descrito no laudo pericial.
3. Assim, de tudo que restou demonstrado no decorrer a instrução criminal, mostra-se acertado o posicionamento da magistrada sentenciante que, operando a emendatio libelli, atribuiu definição jurídica diversa aos fatos narrados na denúncia para condenar o réu pelo crime de latrocínio tentando, uma vez que evidenciado o inequívoco intento do apelante de ceifar a vida da vítima para assegurar a prática do crime de roubo.
4. Tendo o Juízo a quo observado regularmente o critério trifásico e os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, inexiste qualquer mácula na dosimetria da pena.
5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO TENTADO – DECLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO MAJORADO TENTADO IMPOSSIBILIDADE – ANIMUS NECANDI EVIDENCIADO – DOSIMETRIA – CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A figura do crime de latrocínio, na modalidade tentada, é admitida pelos Tribunais Superiores na hipóteses em que, ainda que que não se obtenha o resultado morte, se comprove que, no decorrer da empreitada delitiva, o agente tenha atentado contra a vida da vítima imbuído do animus necandi, não alcançando o resultado morte por circunstâncias alheias à sua vontade.
2. In casu, a instrução proces...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS – AMPLIAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO CRIMINAL – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – CONFISSÃO DO RÉU – PALAVRA DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO – CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – INVIABILIDADE – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – REGULAR OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A ausência de razões recursais não gera nulidade por cerceamento de defesa, haja vista que a ampliação do efeito devolutivo da apelação criminal devolve ao conhecimento do Tribunal toda a matéria ventilada nos autos, privilegiando a ampla defesa do acusado. Precedentes.
2. In casu, autoria e materialidade delitivas restaram incontroversas, encontrando seguro amparo na confissão do acusado, obtida sob o crivo do contraditório e corroborada pela testemunha de acusação.
3. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, perfazendo-se com a simples prática de qualquer das condutas descritas no caput do artigo 33 da Lei 11.343/06, sendo certo, portanto, que o mero ato de guardar ou ter em depósito substância entorpecente subsume-se ao tipo penal incriminador, ainda que não comprovada a efetiva comercialização ilícita. Precedentes.
4. Inviável a desclassificação do crime de tráfico para uso de drogas quando os requisitos para tanto, elencados no art. 28, § 2.º da Lei 11.343/06, não se mostram favoráveis ao apelante. Com efeito, a diversidade e a razoável quantidade de entorpecentes apreendidos (9,13g de maconha e 185,21g de cocaína) não condizem com a alegação de consumo próprio, até porque o apelante se declarou desempregado. Ademais, a forma de acondicionamento das substâncias (num total de 65 trouxinhas), as condições em que se desenvolveu a ação (com a prisão concomitante de um indivíduo que declarou que pretendia comprar drogas do apelante) e os maus antecedentes deste não permitem aferir conclusão diversa.
5. No que concerne à individualização da pena, verifica-se a regular observância do critério trifásico estabelecido no artigo 68 da lei substantiva penal, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com menção expressa acerca da não incidência da redutora do art. 33, § 4.º, da Lei 11.343/06, em virtude da reincidência do apelante, bem como, e pelo mesmo motivo, a não substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a fixação do regime inicial fechado, nos termos dos arts. 44, I, II e III e 33, § 2.º, "b", ambos do Código Penal.
6. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS – AMPLIAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO CRIMINAL – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – CONFISSÃO DO RÉU – PALAVRA DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO – CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – INVIABILIDADE – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – REGULAR OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A ausência de razões recursais não gera nulidade por cerceamento de defesa, haja vista que a ampliação do efei...
Data do Julgamento:15/01/2017
Data da Publicação:16/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA SUSTENTAR EVENTUAL DECRETO CONDENATÓRIO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A ausência de elementos de convicção que confiram a certeza necessária à condenação impõem a absolvição.
2. In casu, é evidente a fragilidade da prova de autoria dos delitos imputados a um dos apelados, ante a inexistência de contradição nos depoimentos prestados pelo apelado, bem como, diante da própria confissão do corréu, que, apesar de suas declarações prestadas em delegacia onde reconheceram o outro acusado como autor do delito, posteriormente, em juízo, retificou seu depoimento para confirmar a propriedade da substância ilícita apreendida no local do flagrante, assumindo ainda o comércio dos entorpecentes.
3. De igual modo, se verificou inexistente entre ambos o animus associativo com a intenção de traficar substâncias ilícitas, impondo-se a absolvição dos apelados por esta conduta.
4. Assim, os termos da sentença recorrida devem ser mantidos, com fundamento no princípio in dubio pro reo, para reconhecer a ausência de comprovação da prática do delito de tráfico ilícito de entorpecentes a um dos apelados e a ausência de comprovação do cometimento do crime de associação para o tráfico por ambos os apelados.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA SUSTENTAR EVENTUAL DECRETO CONDENATÓRIO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A ausência de elementos de convicção que confiram a certeza necessária à condenação impõem a absolvição.
2. In casu, é evidente a fragilidade da prova de autoria dos delitos imputados a um dos apelados, ante a inexistência de contradição nos depoimentos prestados pelo apelado, bem como, diante da própria confissão do corréu, que, apesar de suas declarações pr...
Data do Julgamento:15/01/2017
Data da Publicação:16/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – SUPERVENIENTE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO – WRIT PREJUDICADO.
1. Concedida a liberdade provisória pelo juízo a quo antes do julgamento do mérito do presente remédio heróico, resta patente a perda do seu objeto, vez que cessada está a coação à liberdade de locomoção do paciente, devendo o writ ser julgado prejudicado, consoante inteligência do artigo 659 do Código de Processo Penal.
2. Habeas Corpus prejudicado.
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HABEAS CORPUS – SUPERVENIENTE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO – WRIT PREJUDICADO.
1. Concedida a liberdade provisória pelo juízo a quo antes do julgamento do mérito do presente remédio heróico, resta patente a perda do seu objeto, vez que cessada está a coação à liberdade de locomoção do paciente, devendo o writ ser julgado prejudicado, consoante inteligência do artigo 659 do Código de Processo Penal.
2. Habeas Corpus prejudicado.
Data do Julgamento:15/01/2017
Data da Publicação:16/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal (art. 146)
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP E EM ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – LEGITIMAÇÃO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva quando a medida retratar, à luz de elementos concretos do caso, a necessidade de garantia da ordem pública, na forma do art. 312 do CPP, como ocorre na espécie. Precedentes.
2. Demonstrada a razoabilidade e a imprescindibilidade da custódia cautelar, é despicienda a demonstração de condições pessoais favoráveis ao paciente. Precedentes.
3. Ordem de habeas corpus denegada.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP E EM ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – LEGITIMAÇÃO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva quando a medida retratar, à luz de elementos concretos do caso, a necessidade de garantia da ordem pública, na forma do art. 312 do CPP, como ocorre na espécie. Precedentes.
2. Demonstrada a razoabilidade e a imprescindibilidade da custódia cautelar, é despicienda a demonstração de condições pessoais favoráveis ao pacien...
Data do Julgamento:15/01/2017
Data da Publicação:16/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO CALCADA EM DADOS CONCRETOS DO CASO – DEMONSTRAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – PERICULOSIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na custódia cautelar quando a decisão que lhe ampara encontra-se fundamentada nos requisitos legais previstos no art. 312 do CPP, de sorte a evidenciar, à luz de elementos concretos do caso, o acentuado grau de reprovabilidade da conduta e a periculosidade do agente, dando ensejo, assim, à manutenção do cárcere como forma de garantia da ordem pública, ainda que o paciente possua condições pessoais favoráveis. Precedentes.
2. In casu, o paciente foi preso em flagrante por força de denúncia telefônica informando que estaria supostamente comercializando entorpecentes em sua residência, tendo sido apreendidos, por ocasião da abordagem policial, mais de dois quilos de cocaína e diversos utensílios utilizados na traficância, inclusive balança de precisão, além de cinco munições intactas de calibre .380.
3. Ordem de Habeas Corpus conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO CALCADA EM DADOS CONCRETOS DO CASO – DEMONSTRAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – PERICULOSIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na custódia cautelar quando a decisão que lhe ampara encontra-se fundamentada nos requisitos legais previstos no art. 312 do CPP, de sorte a evidenciar, à luz de elementos concretos do caso, o acentuado grau de reprovabilidade da conduta...
Data do Julgamento:15/01/2017
Data da Publicação:16/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Uso ou Tráfico de Drogas
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – COMPETÊNCIA DO JÚRI – RECURSO DESPROVIDO.
A sentença de pronúncia caracteriza-se como mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo-se do julgador apenas a verificação de prova da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria, ainda que inquisitoriais. Nessa fase processual, a dúvida deve ser interpretada em favor da sociedade (in dubio pro societate), de modo a preservar a competência constitucional do Tribunal do Júri.
In casu, os elementos colhidos durante a persecução criminal e, via de consequência, utilizados para formação do convencimento do juízo singular constituem meio de prova idôneo para fins de admissibilidade da acusação, porquanto se revelam como indícios mínimos de que os recorrentes concorreram para a prática do crime.
A despeito de, em juízo, os acusados negarem participação no delito, contrapondo os elementos colhidos durante a fase inquisitorial e apresentando versões distintas dos fatos apurados, as dúvidas acerca da autoria de crime doloso contra a vida, como ocorre no caso em comento, devem conduzir à pronúncia, assegurando ao Sodalício Popular – juiz natural da causa – a incumbência de apreciar e decidir as teses suscitadas pela defesa e pela acusação.
4. Recurso em Sentido Estrito conhecido e desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – COMPETÊNCIA DO JÚRI – RECURSO DESPROVIDO.
A sentença de pronúncia caracteriza-se como mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo-se do julgador apenas a verificação de prova da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria, ainda que inquisitoriais. Nessa fase processual, a dúvida deve ser interpretada em favor da sociedade (in dubio pro societate), de modo a preservar...
Data do Julgamento:15/01/2017
Data da Publicação:16/01/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ART. 312, CPP. ORDEM DENEGADA.
1.Não se verifica qualquer irregularidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, estando a mesma devidamente fundamentada, revelando a presença dos requisitos autorizadores do art. 312 do CPP.
2. O excesso de prazo alegado não resulta de simples operação aritmética, porquanto deve considerar a complexidade do processo, o retardamento injustificado, os atos procrastinatórios da defesa e número de réus envolvidos; fatores que, analisados em conjunto ou separadamente, indicam ser, ou não, razoável o prazo para o encerramento da instrução criminal.
3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ART. 312, CPP. ORDEM DENEGADA.
1.Não se verifica qualquer irregularidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, estando a mesma devidamente fundamentada, revelando a presença dos requisitos autorizadores do art. 312 do CPP.
2. O excesso de prazo alegado não resulta de simples operação aritmética, porquanto deve considerar a complexidade do processo, o retardamento injustificado, os atos procrastinatórios da defesa e número de réus envolvidos; f...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. NÃO SE CONSTATA DESÍDIA OU MOROSIDADE INJUSTIFICADA ATRIBUÍVEL AO JUÍZO A QUO OU AO MINISTÉRIO PÚBLICO, VERIFICANDO-SE QUE A MAIOR DELONGA PROCESSUAL DECORRE DO PRÓPRIO TRÂMITE PROCESSUAL, DILIGÊNCIAS PROCESSUAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR INEXISTIR RAZÕES PARA A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ARGUMENTOS GENÉRICOS QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM AS ESPECIFICIDADES DO CASO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. NÃO SE CONSTATA DESÍDIA OU MOROSIDADE INJUSTIFICADA ATRIBUÍVEL AO JUÍZO A QUO OU AO MINISTÉRIO PÚBLICO, VERIFICANDO-SE QUE A MAIOR DELONGA PROCESSUAL DECORRE DO PRÓPRIO TRÂMITE PROCESSUAL, DILIGÊNCIAS PROCESSUAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR INEXISTIR RAZÕES PARA A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ARGUMENTOS GENÉRICOS QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM AS ESPECIFICIDADES DO CASO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:15/01/2017
Data da Publicação:16/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão em flagrante
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APELAÇÃO CRIMINAL. NOMEAÇÃO PELO JUIZ DE DEFENSOR DATIVO À RÉU HIPOSSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE DEFENSORIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. PAGAMENTO DEVIDO PELO ESTADO DO AMAZONAS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. NOMEAÇÃO PELO JUIZ DE DEFENSOR DATIVO À RÉU HIPOSSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE DEFENSORIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. PAGAMENTO DEVIDO PELO ESTADO DO AMAZONAS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.