APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA SEGURA, COERENTE E DETALHADA DA VÍTIMA – ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO – RESPALDO EM PROVA TESTEMUNHAL – LAUDO PERICIAL – DISPENSABILIDADE – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – RECORRER EM LIBERDADE – IMPRATICABILIDADE – INÍCIO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A jurisprudência pátria é remansosa no sentido de que a palavra da vítima possui especial valor probatório nos crimes contra a liberdade sexual, tendo em vista que esses delitos geralmente ocorrem à distância de testemunhas e não deixam vestígios. Por este motivo, dispensa-se inclusive o laudo pericial, quando o fato delituoso puder ser comprovado por outros meios de prova. Precedentes.
In casu, autoria e materialidade restaram sobejamente comprovadas no caderno processual, sobretudo pela palavra segura, coerente e detalhada da vítima, que se encontra amparada pelos relatos das testemunhas de acusação. Por outro lado, a versão alegada pelo apelante mostrou-se completamente isolada e divorciada do conjunto probatório, não tendo apresentado justificativas plausíveis por ter sido flagrado, em estado de ereção, trancado dentro de uma casa com a vítima, cuja bermuda estava com o cós dobrado, indicando ter sido vestida às pressas, nem tampouco para o posterior fato de a criança haver sido encontrada ao lado da sua casa, momentos após conversarem na rua, aparentando nervosismo, novamente com o cós da bermuda virado, e com a quantia de quatro reais dentro da sua cueca. Ademais, não logrou provar que se trataria de uma história inventada pela vítima, nem que estaria sendo prejudicado intencionalmente pela mãe da criança.
Diante da robustez do acervo probatório, descabe falar-se em desclassificação do delito para a sua forma tentada, cabendo ressaltar, além da ausência de previsão legal neste sentido, que o estupro de vulnerável consuma-se com a simples prática de atos libidinosos.
A par da orientação firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do Habeas Corpus 126292/SP e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44, segundo a qual a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio da presunção de inocência afirmado pelo art. 5.º, LVII, da Constituição Federal, nem ofende o disposto no art. 283 do Código de Processo Penal, resta prejudicado o pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade, devendo-se comunicar o juízo de origem acerca do resultado do presente julgamento, para que expeça guia provisória de recolhimento.
Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA SEGURA, COERENTE E DETALHADA DA VÍTIMA – ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO – RESPALDO EM PROVA TESTEMUNHAL – LAUDO PERICIAL – DISPENSABILIDADE – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – RECORRER EM LIBERDADE – IMPRATICABILIDADE – INÍCIO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A jurisprudência pátria é remansosa no sentido de que a palavra da vítima possui especial valor probatório nos crimes contra...
APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS – INTERESSE PROCESSUAL EVIDENCIADO – INDÍCIOS DE QUE CONSTITUAM INSTRUMENTO/PRODUTO DE CRIME – RECURSO DESPROVIDO.
A restituição de bens apreendidos no curso de diligência policial ou judiciária, nos termos do entendimento jurisprudencial já consolidado, condiciona-se a três requisitos cumulativos, a saber, (i) demonstração cabal da propriedade do bem pelo requerente (art. 120 CPP); (ii) ausência de interesse no curso do inquérito ou da instrução judicial na manutenção da apreensão (art. 118 CPP); e (iii) não estar o bem sujeito à pena de perdimento, diante da sua condição de instrumento ou produto do crime (art. 91, II, CP).
In casu, agiu com acerto o juízo a quo, na medida em que o direito do apelante apresenta-se duvidoso, daí advindo o interesse na manutenção da apreensão para apuração da conduta dolosa do agente, havendo fortes indícios de que este, aproveitando-se da sua condição de investigador de polícia, compunha uma complexa organização criminosa especializada na prática de arrocho de drogas de outros traficantes.
Deste modo, não tendo o apelante logrado comprovar, além da legítima propriedade, a aquisição dos bens com recursos de origem lícita, resta inviável a restituição, devendo-se aguardar a conclusão da instrução criminal.
Apelação Criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS – INTERESSE PROCESSUAL EVIDENCIADO – INDÍCIOS DE QUE CONSTITUAM INSTRUMENTO/PRODUTO DE CRIME – RECURSO DESPROVIDO.
A restituição de bens apreendidos no curso de diligência policial ou judiciária, nos termos do entendimento jurisprudencial já consolidado, condiciona-se a três requisitos cumulativos, a saber, (i) demonstração cabal da propriedade do bem pelo requerente (art. 120 CPP); (ii) ausência de interesse no curso do inquérito ou da instrução judicial na manutenção da apreensão (art. 118 CPP); e (iii) não estar o bem su...
Data do Julgamento:18/12/2016
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – ROUBO MAJORADO - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – MOTIVOS E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - REDUÇÃO DA PENA-BASE – ATENUANTES DA CONFISSÃO E MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO – INVIÁVEL - ARTIGO 33, §2ª, "B" DO CP – APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
1. A autoria e a materialidade do delito em questão resta comprovada, tanto que não é objeto de questionamento no presente recurso, restando inconteste a ocorrência da figura penal do roubo majorado pelo concurso de pessoas (Art. 157, §2º, I e II do Código Penal Brasileiro).
2. Ao individualizar a pena, deve o julgador examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime.
3. In casu, a afirmação utilizada para fundamentar a circunstância judicial referente à personalidade do réu, mostra-se inidônea para justificar a valoração negativa e consequente aumento da pena-base, nos termos realizados pelo magistrado sentenciante.
4. No tocante ao comportamento da vítima, constato que, a despeito dos argumentos que conduziram o magistrado a quo à consideração da respectiva circunstância judicial como desfavorável, tenho por bem alinhar-me ao entendimento contrário adotado pela doutrina e jurisprudência majoritárias, segundo a qual tal circunstância deveria ter permanecido neutra, pois está inserida na esfera de comportamento do ofendido, não podendo ser transferida para o agente, a fim de prejudicá-lo.
5. Quanto à aplicação da atenuante da confissão, verifica-se que, com a reforma da sentença e aplicação da pena-base no seu mínimo legal, por esta Corte de Justiça, não há como aquela ser aplicada no patamar de 01 (um) ano e 06 (seis) meses como anteriormente estabelecido pelo magistrado sentenciante, uma vez que, a teor do entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal" (Súmula n.º 231).
6. A imposição do regime semiaberto decorre da previsão legal contida no artigo 33, §2º, alínea "b", do Código Penal Brasileiro.
7. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL – ROUBO MAJORADO - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – MOTIVOS E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - REDUÇÃO DA PENA-BASE – ATENUANTES DA CONFISSÃO E MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO – INVIÁVEL - ARTIGO 33, §2ª, "B" DO CP – APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
1. A autoria e a materialidade do delito em questão resta comprovada, tanto que não é objeto de questionamento no presente recurso, restando inconteste a ocorrência da...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – VERIFICAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO, TÃO SOMENTE PARA SUPRIR O VÍCIO DO JULGADO, IMPRIMINDO-LHE EFEITOS MERAMENTE INTEGRATIVOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser corrigido.
2. In casu, assiste razão ao embargante quando aponta omissão no julgado, na medida em que o argumento atinente ao arbitramento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública do Estado do Amazonas deixou de ser apreciado por esta Corte.
3. Em se tratando de pedido formulado em recurso de apelação com base em interesse único do advogado, não se justifica o deferimento do pedido, visto que se mostra incabível o manejo do apelo com vista à condenação do próprio constituinte.
4. Em verdade, pretende a Defensora Pública buscar direito próprio em nome alheio, hipótese em que, consoante entendimento dominante, havendo litígio entre o advogado e a parte, a questão envolvendo os honorários advocatícios deve ser resolvida em ação própria e não nos próprios autos da apelação.
5. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, tão somente para suprir a omissão do julgado, imprimindo-lhe efeitos meramente integrativos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – VERIFICAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO, TÃO SOMENTE PARA SUPRIR O VÍCIO DO JULGADO, IMPRIMINDO-LHE EFEITOS MERAMENTE INTEGRATIVOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser corrigido.
2. In casu, assiste razão ao embargante quando aponta omissão no julgado, na medida em que o argumento atinente ao arbitramento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública do Estado do Amazonas deixou de se...
Data do Julgamento:18/12/2016
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Furto Qualificado
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – DOSIMETRIA – AUSÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – NULIDADE RECONHECIDA EX OFFICIO – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, PARA NOVO PRONUNCIAMENTO. – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A condenação do apelante Muriel Mendonça de Souza pela prática do crime previsto no §2º do art. 2º da Lei 12.850/2013 se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A inexistência de fundamentação adequada e inobservância do critério trifásico ferem frontalmente os princípios constitucionais da individualização da pena e da motivação das decisões judiciais, bem como a garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório, motivo pelo qual ensejam a declaração de nulidade da parte da decisão recorrida concernente à dosimetria da pena.
3. Necessidade de retorno dos autos à origem, para que o Juízo a quo profira nova decisão, com adequada fundamentação acerca do quantum condenatório.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – DOSIMETRIA – AUSÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – NULIDADE RECONHECIDA EX OFFICIO – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, PARA NOVO PRONUNCIAMENTO. – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A condenação do apelante Muriel Mendonça de Souza pela prática do crime previsto no §2º do art. 2º da Lei 12.850/2013 se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição, uma vez que a via recursal eleita não é indicada para a rediscussão de mérito.
2. O art. 93, IX, da Constituição Federal, ao prever a obrigatoriedade da motivação das decisões judiciais, não impõe ao Magistrado sentenciante manifestar-se acerca de todos os questionamentos das partes, bastando o pronunciamento acerca daqueles essenciais ao deslinde da causa.
3. Não demonstrado o prejuízo, não há nulidade no julgamento de agravo regimental sem a prévia manifestação do Ministério Público.
4. Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição, uma vez que a via recursal eleita não é indicada para a rediscussão de mérito.
2. O art. 93, IX, da Constituição Federal, ao prever a obrigatoriedade da motivação das decisões judiciais, não impõe ao Magistrado sentenciante manifestar-se acerca de todos os questionamentos das partes, bastando o pronunciamento acerca daqueles essenciais ao deslinde da causa....
PROCESSUAL. CIVIL.AGRAVO DE INSTRUMENTO -CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA - REVELIA - DECISÃO A QUO MANTIDA.
-Inexistindo irregularidades na citação pessoal da parte, deve ser reconhecida a intempestividade da contestação apresentada fora prazo legal.
-É fato incontroverso nos autos que os agravantes foram citados pessoalmente para apresentar resposta à ação, posto que nenhuma das partes negou a sua ocorrência.
-Os agravantes não trouxeram nenhum argumento capaz de infirmar a decisão agravada, que se mantém por seus próprios fundamentos.
-Os atos processuais devem ser praticados nos prazos fixados em lei, sendo permitida excepcionar tal regra apenas mediante a comprovação de justa causa pela parte.
-Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL. CIVIL.AGRAVO DE INSTRUMENTO -CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA - REVELIA - DECISÃO A QUO MANTIDA.
-Inexistindo irregularidades na citação pessoal da parte, deve ser reconhecida a intempestividade da contestação apresentada fora prazo legal.
-É fato incontroverso nos autos que os agravantes foram citados pessoalmente para apresentar resposta à ação, posto que nenhuma das partes negou a sua ocorrência.
-Os agravantes não trouxeram nenhum argumento capaz de infirmar a decisão agravada, que se mantém por seus próprios fundamentos.
-Os atos processuais devem ser praticados nos prazos fixados em...
Data do Julgamento:18/12/2016
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tempestividade
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
- Extinta a execução fiscal pelo pagamento, há superveniente perda do objeto da ação de embargos à execução, que deve ser extinta, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC, impondo ao executado os ônus da sucumbência.
- Recurso não conhecido.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
- Extinta a execução fiscal pelo pagamento, há superveniente perda do objeto da ação de embargos à execução, que deve ser extinta, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC, impondo ao executado os ônus da sucumbência.
- Recurso não conhecido.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. MENORIDADE DO RECORRENTE QUANDO DA PRÁTICA DO CRIME. PRAZO PRESCRICIONAL CONTADO PELA METADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
1. Constatado-se o trânsito em julgado para a acusação sem interposição de recurso visando ao aumento de pena, e verificando-se que da publicação da sentença condenatória recorrível já transcorreu lapso temporal superior àquele de que o estado dispõe para exercer o jus puniendi, faz-se necessário reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente.
2. Recurso conhecido e prejudicado em seu mérito, em razão da decretação da prescrição intercorrente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. MENORIDADE DO RECORRENTE QUANDO DA PRÁTICA DO CRIME. PRAZO PRESCRICIONAL CONTADO PELA METADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
1. Constatado-se o trânsito em julgado para a acusação sem interposição de recurso visando ao aumento de pena, e verificando-se que da publicação da sentença condenatória recorrível já transcorreu lapso temporal superior àquele de que o estado dispõe para exercer o jus puniendi, faz-se necessário reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente.
2. Recurso conhecido e prejudicado em seu mérito, em razão da d...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. ATENUANTE. INAPLICABILIDADE, EM FACE DA VERBETE SUMULAR Nº 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA CORRUPÇÃO PENAL DO MENOR.
1. De acordo com o enunciado da Súmula nº 500 do Superior Tribunal de Justiça "a configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal"
2. Na dosimetria da pena, verifica-se que na primeira fase a pena fora aplicada em seu grau mínimo, tornando inaplicável qualquer atenuante em obediência à Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. ATENUANTE. INAPLICABILIDADE, EM FACE DA VERBETE SUMULAR Nº 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA CORRUPÇÃO PENAL DO MENOR.
1. De acordo com o enunciado da Súmula nº 500 do Superior Tribunal de Justiça "a configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal"
2. Na dosimetria da pena, verifica-se que na primeira fase a pena...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA RATIFICADA PELOS DEPOIMENTOS DOS BÓFIAS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO DO APELANTE. MATERIALIDADE COMPROVADA. TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS SEM QUALQUER RESPALDO NOS ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PELA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO, SEM QUALQUER EXCESSO OU DESPROPORCIONALIDADE.
1. Em diversas oportunidades esta Câmara reconheceu a possibilidade de embasar a condenação somente nos testemunhos de policiais, entendendo que suas declarações merecem a mesma credibilidade de qualquer outra testemunha. No caso dos autos, além de tais testemunhos, há, ainda, a própria confissão espontânea do recorrente.
2. Diante de tal acervo probatório, a tese de insuficiência de provas não merece guarida, posto que não passa de mera estratégia defensiva sem qualquer sustentáculo.
3. Infere-se dos autos que o magistrado procedeu a aplicação da pena de forma fundamentada, portanto, inexistiu equívoco, vez que considerou as circunstâncias judiciais, tudo, sob o manto do livre convencimento motivado, de forma suficiente e necessária para a reprovação e prevenção do crime, tendo seguido o sistema trifásico.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA RATIFICADA PELOS DEPOIMENTOS DOS BÓFIAS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO DO APELANTE. MATERIALIDADE COMPROVADA. TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS SEM QUALQUER RESPALDO NOS ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PELA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO, SEM QUALQUER EXCESSO OU DESPROPORCIONALIDADE.
1. Em diversas oportunidades esta Câmara reconheceu a possibilidade de embasar a condenação somente nos testemunhos de policiais, entendendo que suas declarações merecem a mesma credibilidade de qu...
Data do Julgamento:18/12/2016
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ.
1. incabível reduzir a pena-base abaixo do mínimo legal em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ.
2. Ainda que não seja de observância obrigatória, a aplicação da referida súmula é questão pacífica em ambas as Câmaras Criminais deste E. Tribunal.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ.
1. incabível reduzir a pena-base abaixo do mínimo legal em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ.
2. Ainda que não seja de observância obrigatória, a aplicação da referida súmula é questão pacífica em ambas as Câmaras Criminais deste E. Tribunal.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. EMPREGO DE BARRA DE FERRO. POTENCIALIDADE LESIVA E DE INTIMIDAÇÃO. LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. PENA MANTIDA.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A única insurgência recursal se dirige a expurgação da majorante do emprego de arma na perpetração do delito de roubo. Infere-se dos autos que a grave ameaça às vítimas foi levada a efeito mediante o uso de barra de ferro, instrumento capaz de causar intimidação, de reduzir o poder de resistência da vítima e de causar-lhe lesões corporais ou até mesmo a morte.
3. A hodierna jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça direciona-se no sentido de ser prescindível a apreensão e a perícia na arma para a incidência da majorante do §2º, inciso I, do artigo 157 do Código Penal, quando existirem nos autos outros elementos de prova que comprovem a sua utilização na prática do delito, como sóis ser a hipótese vertente.
5. Apelação criminal conhecida e improvida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. EMPREGO DE BARRA DE FERRO. POTENCIALIDADE LESIVA E DE INTIMIDAÇÃO. LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. PENA MANTIDA.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A única insurgência recursal se dirige a expurgação da majorante do emprego de arma na perpetração do delito de roubo. Infere-se dos autos que a grave ameaça às vítimas foi levada a efeito mediante...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, §2°, III, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. QUANTUM DE AUMENTO DE PENA PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR, COM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.
1. "Em relação ao argumento de desproporcionalidade, como é cediço, a análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não atribui pesos absolutos para cada uma delas a ponto de ensejar uma operação aritmética dentro das penas máximas e mínimas cominadas ao delito." (HC 370.754/SC, Rel. Min. Reynaldo S. Da Fonseca, 5ª T., julgado 25/10/2016, DJe 08/11/2016)
2. As frações indicadas pela doutrina servem como parâmetro e orientação ao julgador, sem afastar, contudo, a discricionariedade deste de escolher o quantum que entender mais adequado, conforme as particularidades de cada caso concreto e desde que devidamente motivado.
3. A confissão é uma atenuante que pode ser analisada a partir da forma como se deu nos autos, ou seja, se foi ou não relevante para o deslinde do crime. In casu, tratando-se de Tribunal do Júri, não há como se ter certeza se a confissão do réu foi ou não o ponto crucial para a tomada de decisão dos Jurados. Sendo assim, ainda que a confissão tenha sido "pouco relevante" na visão do Magistrado sentenciante, ela deve ser levada em consideração, especialmente por não haver testemunha ocular do fato.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, §2°, III, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. QUANTUM DE AUMENTO DE PENA PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR, COM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.
1. "Em relação ao argumento de desproporcionalidade, como é cediço, a análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não atribui pesos absolutos para cada uma delas a ponto de ensejar uma operação aritmética dentro das penas máximas e mínimas cominadas ao delito." (HC 370.754/SC, Rel. Min. Reynaldo S. Da Fonseca, 5ª T., julgado 25/10/2016, DJe 08/11/2016)
2. As frações indicadas pela do...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA PARA REPARAÇÃO DE DANOS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo. Havendo provas que autorizem a decisão do Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
2. A fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, sem a existência de prévio pedido por parte do ofendido, bem como sem a notificação do sujeito passivo da demanda para contrastá-lo, importa em cerceamento de defesa, por desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA PARA REPARAÇÃO DE DANOS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo. Havendo provas que autorizem a decisão do Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
2. A fi...
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÕES RECONHECIDAS – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "B", DO CP - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REGIME DE CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA – OMISSÃO SANADA – ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS - ACÓRDÃO MANTIDO.
A oposição de embargos de declaração no processo penal encontra previsão no artigo 619 do respectivo Código Processual, fixando como hipóteses permissivas do seu ajuizamento a ambiguidade, a obscuridade, a contradição e a omissão.
Os embargantes opuseram os aclaratórios objetivando a análise de circunstância referente à omissão do acórdão, no que tange a exclusão da agravante prevista no art. 61, II, alínea b, do CP, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e o regime mais brando para cumprimento inicial da penal.
Com efeito, incide, no caso, a agravante do art. 61 , II , b , do CP, no delito de corrupção, pois há comprovação da intenção e da autoria da ré Mary Jane, ora embargante, quanto ao delito de tráfico de drogas e associação ao tráfico, bem como, com relação à eventual garantia de sua execução, ocultação, impunidade ou vantagem.
Por fim, destaca-se a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, na medida em que os apelantes não preenchem os requisitos do art. 44, do CP, principalmente pelo fato da condenação ser superior a 04 anos.
Embargos acolhidos para reconhecer as omissões suscitadas, mantendo-se, entretanto, o inteiro teor do acórdão impugnado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância com o parecer Ministerial, conhecer e acolher os embargos de declaração, para reconhecer as omissões suscitadas, mantendo-se, entretanto, o inteiro teor do acórdão impugnado, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÕES RECONHECIDAS – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "B", DO CP - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REGIME DE CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA – OMISSÃO SANADA – ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS - ACÓRDÃO MANTIDO.
A oposição de embargos de declaração no processo penal encontra previsão no artigo 619 do respectivo Código Processual, fixando como hipóteses permissivas do seu ajuizamento a ambiguidade, a obscuridade, a contradição e a omissão.
Os embargantes opuseram os aclaratórios objetivando a análise de circunstância referente à o...
Data do Julgamento:18/12/2016
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - RISCO À ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante afirma ser injusta a manutenção da prisão do paciente, alegando que a sua liberdade não atenta contra a ordem pública, defendendo, ainda, o cabimento de outras medidas menos gravosas que a prisão preventiva. Porém, constam nos autos indícios de autoria, assim como de materialidade delitiva, os quais, somados à necessidade de preservação da ordem pública, denotam o preenchimento dos requisitos para a decretação e manutenção da custódia cautelar.
2. No que tange a eventual existência de condições pessoais favoráveis, tais como a primariedade do acusado, residência fixa e bons antecedentes, sabe-se que, por si sós, não são suficientes para legitimar a soltura do paciente, em razão da presença dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
3. HABEAS CORPUS DENEGADO.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - RISCO À ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante afirma ser injusta a manutenção da prisão do paciente, alegando que a sua liberdade não atenta contra a ordem pública, defendendo, ainda, o cabimento de outras medidas menos gravosas que a prisão preventiva. Porém, constam nos autos indícios de autoria, assim como de materialidade delitiva, os quais, somados à necessidade de preservação da ordem pública, denotam o preenchimento dos requisitos para a decretação e manutenção da custódia cautelar.
2. No que ta...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o impetrante aduz, em seu pedido, que até a presente data, quase dois meses depois da comunicação da prisão ao Ministério Público, o paciente permanece preso, a título de custódia cautelar, sem que tenha sido apresentada denúncia.
2. Entretanto, a denúncia já foi ofertada.
3. Existência de eventuais condições favoráveis ao acusado, são irrelevantes para efeito de decretação da prisão preventiva quando presentes os pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal
4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o impetrante aduz, em seu pedido, que até a presente data, quase dois meses depois da comunicação da prisão ao Ministério Público, o paciente permanece preso, a título de custódia cautelar, sem que tenha sido apresentada denúncia.
2. Entretanto, a denúncia já foi ofertada.
3. Existência de eventuais condições favoráveis ao acusado, são irrelevantes para efeito de decretação da prisão preventiva quando presentes os p...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1- Denota-se ser firme a jurisprudência dos Tribunais Superiores, no sentido de que não se conhece de habeas corpus, sem oportunizar à instância originária averiguar a ilegalidade da custódia do paciente, sob pena de indevida supressão de instância.
2- No caso em tela, vislumbro que não consta nos autos cópia de eventual decisão prolatada pela autoridade apontada como coatora acerca dos pedidos formulados no presente writ.
3- Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1- Denota-se ser firme a jurisprudência dos Tribunais Superiores, no sentido de que não se conhece de habeas corpus, sem oportunizar à instância originária averiguar a ilegalidade da custódia do paciente, sob pena de indevida supressão de instância.
2- No caso em tela, vislumbro que não consta nos autos cópia de eventual de...
Data do Julgamento:18/12/2016
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. PEDIDO DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE LAUDO COMPLEMENTAR QUE ATESTA INCAPACIDADE DA VÍTIMA POR MAIS DE 30 DIAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante pela prática da conduta tipificada no art. 129, § 1º, I, do Código Penal (lesão corporal grave), razão porque improcede o pedido de desclassificação para o delito de lesão corporal leve;
II – Ainda que o perito médico tenha recomendado o acompanhamento da vítima por cirurgião buco-maxilo-facial, a gravidade da lesão restou devidamente comprovada pelo laudo complementar expedido por cirurgião dentista, o qual atesta a incapacidade da vítima para exercer suas ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias;
III – Apelação conhecida e improvida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. PEDIDO DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE LAUDO COMPLEMENTAR QUE ATESTA INCAPACIDADE DA VÍTIMA POR MAIS DE 30 DIAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante pela prática da conduta tipificada no art. 129, § 1º, I, do Código Penal (lesão corporal grave), razão porque improcede o pedido de desclassificação para o delito de lesão corporal leve;
II –...