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Jurisprudência

TJAM 0002060-02.2016.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA SEGURA, COERENTE E DETALHADA DA VÍTIMA – ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO – RESPALDO EM PROVA TESTEMUNHAL – LAUDO PERICIAL – DISPENSABILIDADE – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – RECORRER EM LIBERDADE – IMPRATICABILIDADE – INÍCIO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA – RECURSO NÃO PROVIDO. A jurisprudência pátria é remansosa no sentido de que a palavra da vítima possui especial valor probatório nos crimes contra...
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Tapauá
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TJAM 0216261-80.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS – INTERESSE PROCESSUAL EVIDENCIADO – INDÍCIOS DE QUE CONSTITUAM INSTRUMENTO/PRODUTO DE CRIME – RECURSO DESPROVIDO. A restituição de bens apreendidos no curso de diligência policial ou judiciária, nos termos do entendimento jurisprudencial já consolidado, condiciona-se a três requisitos cumulativos, a saber, (i) demonstração cabal da propriedade do bem pelo requerente (art. 120 CPP); (ii) ausência de interesse no curso do inquérito ou da instrução judicial na manutenção da apreensão (art. 118 CPP); e (iii) não estar o bem su...
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0208872-73.2016.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL – ROUBO MAJORADO - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – MOTIVOS E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - REDUÇÃO DA PENA-BASE – ATENUANTES DA CONFISSÃO E MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO – INVIÁVEL - ARTIGO 33, §2ª, "B" DO CP – APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A autoria e a materialidade do delito em questão resta comprovada, tanto que não é objeto de questionamento no presente recurso, restando inconteste a ocorrência da...
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0004350-87.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – VERIFICAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO, TÃO SOMENTE PARA SUPRIR O VÍCIO DO JULGADO, IMPRIMINDO-LHE EFEITOS MERAMENTE INTEGRATIVOS. 1. Nos limites estabelecidos pelo art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser corrigido. 2. In casu, assiste razão ao embargante quando aponta omissão no julgado, na medida em que o argumento atinente ao arbitramento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública do Estado do Amazonas deixou de se...
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Carauari
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TJAM 0244451-19.2015.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – DOSIMETRIA – AUSÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – NULIDADE RECONHECIDA EX OFFICIO – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, PARA NOVO PRONUNCIAMENTO. – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A condenação do apelante Muriel Mendonça de Souza pela prática do crime previsto no §2º do art. 2º da Lei 12.850/2013 se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da...
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0005065-32.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição, uma vez que a via recursal eleita não é indicada para a rediscussão de mérito. 2. O art. 93, IX, da Constituição Federal, ao prever a obrigatoriedade da motivação das decisões judiciais, não impõe ao Magistrado sentenciante manifestar-se acerca de todos os questionamentos das partes, bastando o pronunciamento acerca daqueles essenciais ao deslinde da causa....
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Estupro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Mirza Telma de Oliveira Cunha
Comarca : Uarini
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TJAM 4000164-50.2016.8.04.0000
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PROCESSUAL. CIVIL.AGRAVO DE INSTRUMENTO -CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA - REVELIA - DECISÃO A QUO MANTIDA. -Inexistindo irregularidades na citação pessoal da parte, deve ser reconhecida a intempestividade da contestação apresentada fora prazo legal. -É fato incontroverso nos autos que os agravantes foram citados pessoalmente para apresentar resposta à ação, posto que nenhuma das partes negou a sua ocorrência. -Os agravantes não trouxeram nenhum argumento capaz de infirmar a decisão agravada, que se mantém por seus próprios fundamentos. -Os atos processuais devem ser praticados nos prazos fixados em...
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Tempestividade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0247726-10.2014.8.04.0001
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. - Extinta a execução fiscal pelo pagamento, há superveniente perda do objeto da ação de embargos à execução, que deve ser extinta, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC, impondo ao executado os ônus da sucumbência. - Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0005767-75.2016.8.04.0000
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. MENORIDADE DO RECORRENTE QUANDO DA PRÁTICA DO CRIME. PRAZO PRESCRICIONAL CONTADO PELA METADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1. Constatado-se o trânsito em julgado para a acusação sem interposição de recurso visando ao aumento de pena, e verificando-se que da publicação da sentença condenatória recorrível já transcorreu lapso temporal superior àquele de que o estado dispõe para exercer o jus puniendi, faz-se necessário reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente. 2. Recurso conhecido e prejudicado em seu mérito, em razão da d...
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Barcelos
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TJAM 0219963-05.2012.8.04.0001
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. ATENUANTE. INAPLICABILIDADE, EM FACE DA VERBETE SUMULAR Nº 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA CORRUPÇÃO PENAL DO MENOR. 1. De acordo com o enunciado da Súmula nº 500 do Superior Tribunal de Justiça "a configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal" 2. Na dosimetria da pena, verifica-se que na primeira fase a pena...
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0244279-14.2014.8.04.0001
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA RATIFICADA PELOS DEPOIMENTOS DOS BÓFIAS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO DO APELANTE. MATERIALIDADE COMPROVADA. TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS SEM QUALQUER RESPALDO NOS ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PELA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO, SEM QUALQUER EXCESSO OU DESPROPORCIONALIDADE. 1. Em diversas oportunidades esta Câmara reconheceu a possibilidade de embasar a condenação somente nos testemunhos de policiais, entendendo que suas declarações merecem a mesma credibilidade de qu...
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0223973-58.2013.8.04.0001
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ. 1. incabível reduzir a pena-base abaixo do mínimo legal em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ. 2. Ainda que não seja de observância obrigatória, a aplicação da referida súmula é questão pacífica em ambas as Câmaras Criminais deste E. Tribunal. 3. Apelação criminal conhecida e provida.
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0204851-54.2016.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. EMPREGO DE BARRA DE FERRO. POTENCIALIDADE LESIVA E DE INTIMIDAÇÃO. LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. PENA MANTIDA. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas. 2. A única insurgência recursal se dirige a expurgação da majorante do emprego de arma na perpetração do delito de roubo. Infere-se dos autos que a grave ameaça às vítimas foi levada a efeito mediante...
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0001339-27.2010.8.04.0011
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, §2°, III, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. QUANTUM DE AUMENTO DE PENA PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR, COM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. 1. "Em relação ao argumento de desproporcionalidade, como é cediço, a análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não atribui pesos absolutos para cada uma delas a ponto de ensejar uma operação aritmética dentro das penas máximas e mínimas cominadas ao delito." (HC 370.754/SC, Rel. Min. Reynaldo S. Da Fonseca, 5ª T., julgado 25/10/2016, DJe 08/11/2016) 2. As frações indicadas pela do...
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0206033-17.2012.8.04.0001
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA PARA REPARAÇÃO DE DANOS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo. Havendo provas que autorizem a decisão do Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos. 2. A fi...
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0006055-23.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÕES RECONHECIDAS – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "B", DO CP - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REGIME DE CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA – OMISSÃO SANADA – ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS - ACÓRDÃO MANTIDO. A oposição de embargos de declaração no processo penal encontra previsão no artigo 619 do respectivo Código Processual, fixando como hipóteses permissivas do seu ajuizamento a ambiguidade, a obscuridade, a contradição e a omissão. Os embargantes opuseram os aclaratórios objetivando a análise de circunstância referente à o...
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4004264-48.2016.8.04.0000
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - RISCO À ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA. 1. O impetrante afirma ser injusta a manutenção da prisão do paciente, alegando que a sua liberdade não atenta contra a ordem pública, defendendo, ainda, o cabimento de outras medidas menos gravosas que a prisão preventiva. Porém, constam nos autos indícios de autoria, assim como de materialidade delitiva, os quais, somados à necessidade de preservação da ordem pública, denotam o preenchimento dos requisitos para a decretação e manutenção da custódia cautelar. 2. No que ta...
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4004119-89.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Pelo que consta, o impetrante aduz, em seu pedido, que até a presente data, quase dois meses depois da comunicação da prisão ao Ministério Público, o paciente permanece preso, a título de custódia cautelar, sem que tenha sido apresentada denúncia. 2. Entretanto, a denúncia já foi ofertada. 3. Existência de eventuais condições favoráveis ao acusado, são irrelevantes para efeito de decretação da prisão preventiva quando presentes os p...
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4002835-46.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1- Denota-se ser firme a jurisprudência dos Tribunais Superiores, no sentido de que não se conhece de habeas corpus, sem oportunizar à instância originária averiguar a ilegalidade da custódia do paciente, sob pena de indevida supressão de instância. 2- No caso em tela, vislumbro que não consta nos autos cópia de eventual de...
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Maués
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TJAM 0002285-22.2016.8.04.0000
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. PEDIDO DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE LAUDO COMPLEMENTAR QUE ATESTA INCAPACIDADE DA VÍTIMA POR MAIS DE 30 DIAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante pela prática da conduta tipificada no art. 129, § 1º, I, do Código Penal (lesão corporal grave), razão porque improcede o pedido de desclassificação para o delito de lesão corporal leve; II –...
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Tapauá
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