APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL RESTRITA A QUESTIONAR O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. QUANTIA FIXADA COM RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Os advogados devem ser recompensados não apenas pelo trabalho efetivamente realizado, mas também pela responsabilidade assumida ao aceitar defender seu cliente;
2. A tabela de honorários advocatícios divulgada pela respectiva seccional da Ordem dos Advogados é parâmetro para fixar os honorários sucumbenciais, uma vez que prevê valores razoavelmente dignos e suficientes para o regular desempenho da advocacia;
3. Não prospera o argumento da apelante de que "o processo fora prescindido tão somente de prova documental, não tendo qualquer complexidade que fundamente o honorário na importância arbitrada, devendo o mesmo ser reduzido", muito mais porque propor uma ação sempre demandará tempo, trabalho e estudo por parte do patrono da causa;
4. Sentença que deve ser mantida;
5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL RESTRITA A QUESTIONAR O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. QUANTIA FIXADA COM RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Os advogados devem ser recompensados não apenas pelo trabalho efetivamente realizado, mas também pela responsabilidade assumida ao aceitar defender seu cliente;
2. A tabela de honorários advocatícios divulgada pela respectiva seccional da Ordem dos Advogados é parâmetro para fixar os honorários sucumbenciais, uma vez que prevê valo...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. ABANDONO DE CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INCISO III, DO CPC/1973. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. EXIGÊNCIA DO ART. 267, § 1º, CPC/1973. PRESENTE IN CASU. PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. Sabe-se que pode o Magistrado determinar a extinção do processo, sem análise do mérito, quando o autor, por não promover os atos ou diligências que lhe cabem, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, conforme inteligência do art. 267, III, CPC/1973;
II. Entretanto, é dever do Juiz da causa, antes de extinguir o processo, e sob pena de nulidade da sentença, determinar a intimação pessoal do autor, a fim de que, em 5 (cinco) dias, diligencie o cumprimento da providência que lhe incumbe, redação do art. 267, § 1°, CPC. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal de Justiça;
III. No presente caso, restou cabalmente comprovada a inércia do autor, embora devidamente intimado pessoalmente, conforme certificado nos autos, deixando de praticar atos e cumprir diligências indispensáveis que lhe cabiam, caracterizando o "abandono do processo", conforme previsão do art. 267 , III, c/c § 1º, do CPC/1973;
IV. Sentença mantida na íntegra, por seus próprios fundamentos;
V. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. ABANDONO DE CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INCISO III, DO CPC/1973. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. EXIGÊNCIA DO ART. 267, § 1º, CPC/1973. PRESENTE IN CASU. PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. Sabe-se que pode o Magistrado determinar a extinção do processo, sem análise do mérito, quando o autor, por não promover os atos ou diligências que lhe cabem, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, conforme inteligência do art. 267, III, CPC/1973...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARAÇÃO NEGATIVA DE NEGÓCIO JURÍDICO. ÔNUS PROBATÓRIO DO DEMANDADO. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REFORMA DO ATO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O ônus da prova em ação declaratória negativa de negócio jurídico cabe ao demandado, ou seja, compete ao réu provar a existência do negócio jurídico
2. Alegando o réu, em defesa, a existência de relação jurídica antiga e de possíveis testemunhas sobre a comercialização de bens entre as partes, deve ser deferido o pedido de produção de prova oral a fim de possibilitar àquele que tem ônus probatório provar os fatos afirmados em juízo, sob pena de cerceamento de defesa
3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARAÇÃO NEGATIVA DE NEGÓCIO JURÍDICO. ÔNUS PROBATÓRIO DO DEMANDADO. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REFORMA DO ATO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O ônus da prova em ação declaratória negativa de negócio jurídico cabe ao demandado, ou seja, compete ao réu provar a existência do negócio jurídico
2. Alegando o réu, em defesa, a existência de relação jurídica antiga e de possíveis testemunhas sobre a comercialização de bens entre as partes, deve ser deferido o pedido de produção de prova oral a fim de possibilitar àquele que t...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL SUPOSTAMENTE EM DECORRÊNCIA DE PROBLEMAS CAUSADOS PELA DENUNCIADA. RELAÇÃO CONTRATUAL AFETADA EXISTENTE SOMENTE ENTRE O ADQUIRENTE E A CONSTRUTORA. RESPONSABILIDADE DO DENUNCIADO AFERÍVEL SOMENTE ATRAVÉS DA DISCUSSÃO DE NOVOS FATOS.
1. A denunciação à lide decorre da obrigação, estabelecida por força de lei ou de contrato, do denunciado a ressarcir o prejuízo eventualmente suportado pelo denunciante;
2. O instituto pressupõe a clara disposição legal ou contratual a respeito, que imponha a responsabilização automática do denunciado para responder pelo prejuízo discutido;
3. Não é possível a denunciação à lide em sede de relações consumeristas. Precedentes do STJ;
4. Hipótese em que a relação desenvolvida entre a agravada e o agravante indica responsabilização do denunciado tão somente pela via oblíqua da ação indenizatória, exigindo instrução probatória e elastecendo a discussão sobre os fundamentos de direito, sendo incompatível com o viés automático da denunciação à lide;
5. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL SUPOSTAMENTE EM DECORRÊNCIA DE PROBLEMAS CAUSADOS PELA DENUNCIADA. RELAÇÃO CONTRATUAL AFETADA EXISTENTE SOMENTE ENTRE O ADQUIRENTE E A CONSTRUTORA. RESPONSABILIDADE DO DENUNCIADO AFERÍVEL SOMENTE ATRAVÉS DA DISCUSSÃO DE NOVOS FATOS.
1. A denunciação à lide decorre da obrigação, estabelecida por força de lei ou de contrato, do denunciado a ressarcir o prejuízo eventualmente suportado pelo denunciante;
2. O instituto pressupõe a clara disposição legal ou contratual a respeito, que imponha a responsabilização automática do den...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Promessa de Compra e Venda
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO.
I- O Tribunal deve ter conhecimento exato dos motivos, de fato e de direito pelos quais o recorrente se insurge contra a sentença, sendo dever deste indicar exatamente quais são os errores in judicando e/ou errores in procedendo que maculam o decisum;
II. No caso em exame, o Apelante não impugnou de forma específica a decisão recorrida;
III- Notória ausência de regularidade formal, ensejando ofensa ao princípio da dialeticidade;
IV- Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO.
I- O Tribunal deve ter conhecimento exato dos motivos, de fato e de direito pelos quais o recorrente se insurge contra a sentença, sendo dever deste indicar exatamente quais são os errores in judicando e/ou errores in procedendo que maculam o decisum;
II. No caso em exame, o Apelante não impugnou de forma específica a decisão recorrida;
III- Notória ausência de regularidade formal, ensejando ofensa ao princípio da dialetici...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. DEMANDA EM QUE LITIGA CONTRA O ESTADO DO AMAZONAS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA Nº 421 DO STJ. INCABÍVEL CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FACE DO ENTE DE QUE FAZ PARTE. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR (ART. 381, CC/02). PRECEDENTES DO STJ E DO TJAM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Conforme entendimento sumulado do STJ, reiterado em sede de Recurso Especial representativo de controvérsia (REsp nº 1.199.715/RJ), "os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença" (Súmula 421/STJ);
2. Essa impossibilidade decorre da circunstância de haver confusão entre credor e devedor – consoante previsto no art. 381, Código Civil – na medida em que a Defensoria Pública é órgão integrante da estrutura do Estado e não tem personalidade jurídica distinta de modo a autorizar a percepção da verba honorária de quem lhe provê os recursos necessários à sua subsistência;
3. Ademais, as autonomias funcional e administrativa conferidas à Defensoria com o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004 não tiveram o condão de alterar o entendimento de que ela é órgão público integrante do Poder Executivo do ente político que a criou;
4. Sentença que merece ser mantida;
5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. DEMANDA EM QUE LITIGA CONTRA O ESTADO DO AMAZONAS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA Nº 421 DO STJ. INCABÍVEL CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FACE DO ENTE DE QUE FAZ PARTE. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR (ART. 381, CC/02). PRECEDENTES DO STJ E DO TJAM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Conforme entendimento sumulado do STJ, reiterado em sede de Recurso Especial representativo de controvérsia (REsp nº 1.199.715/RJ), "os hon...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URV. SÚMULA 85/STJ NÃO APLICÁVEl, POR NÃO SE TRATAR DE RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO ACATADA EM PRELIMINAR. RECURSO NÃO PROVIDO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Quando se discute diferenças salariais decorrentes da conversão da moeda em Unidade Real de Valor (URV), consideram-se de trato sucessivo as prestações mensais para fins de prescrição quinquenal (Súmula 85 do STJ), somente até o momento em que é reestruturado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do servidor atingido;
2. Após tal reestruturação, a obrigação sucessiva desaparece, permanecendo apenas o direito de cobrança relativo ao período compreendido entre a conversão e a reestruturação, dado que esta absorveria qualquer perda salarial anterior. Precedentes STJ;
3. Portanto, em se tratando de direito a indenização relativa a um período específico, que não se renova mês a mês, incide normalmente a prescrição ao caso concreto.
4. Recurso ao qual se nega provimento, em razão do reconhecimento da prescrição.
5. Feito extinto com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, II, do Código de Processo Civil.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URV. SÚMULA 85/STJ NÃO APLICÁVEl, POR NÃO SE TRATAR DE RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO ACATADA EM PRELIMINAR. RECURSO NÃO PROVIDO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Quando se discute diferenças salariais decorrentes da conversão da moeda em Unidade Real de Valor (URV), consideram-se de trato sucessivo as prestações mensais para fins de prescrição quinquenal (Súmula 85 do STJ), somente até o momento em que é reestruturado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do servidor atingido;
2...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO.
I- As razões da apelação devem conter a exposição do fato e do direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 1.010 do Código de Processo Civil de 2015, e em consonância ao princípio da dialeticidade;
II- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido na sentença impõe o não conhecimento do recurso;
III- Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO.
I- As razões da apelação devem conter a exposição do fato e do direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 1.010 do Código de Processo Civil de 2015, e em consonância ao princípio da dialeticidade;
II- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido na sentença impõe o não conhecimento do recurso;
III- Recurso não conhe...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E MANUTENÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC/1973. INDEFERIMENTO DA INICIAL. FALHA NA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO ACERTADA. SENTENÇA MANTIDA NESSA PARTE. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE DE NÃO TER CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. ART. 4º DA LEI N. 1.060/50 (ART. 99, §§ 3º E 4º DO NCPC). ART. 9º, § 1º, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. SENTENÇA REFORMADA NESSA PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Sabe-se que é dever do requerente a instrução da demanda com os documentos indispensáveis a sua propositura, conforme preceituava o art. 283, do CPC/1973 (atual redação do art. 320, do CPC/2015);
II. Nesse sentido, caberia ao autor lastrear sua demanda com o documento imprescindível ao prosseguimento do feito, qual seja, o contrato que se busca discutir as supostas cláusulas ditas como abusivas, o que não foi feito, malgrado, devidamente intimado para emendar a inicial;
III. Nessa parte, portanto, merece ser mantida a sentença combatida;
IV. O benefício da assistência judiciária não exige a condição de miserabilidade para sua concessão, mas apenas restar comprometida a subsistência da parte requerente, caso não lhe seja deferido o benefício;
V. É da parte contrária o dever de comprovar a contento que o requerente não necessita da assistência judiciária, caso contrário deve prevalecer a afirmação e o pedido da parte requerente do benefício. Precedentes;
VI. Sentença parcialmente reformada para concessão dos benefícios da justiça gratuita;
VII. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E MANUTENÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC/1973. INDEFERIMENTO DA INICIAL. FALHA NA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO ACERTADA. SENTENÇA MANTIDA NESSA PARTE. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE DE NÃO TER CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. ART. 4º DA LEI N. 1.060/50 (ART. 99, §§ 3º E 4º DO NCPC). ART. 9º, § 1º, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. CONC...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE DE NÃO TER CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º DA LEI Nº 1.060/50. SUFICIENTE. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. INCUMBÊNCIA DA PARTE ADVERSA EM INFIRMAR AS RAZÕES DA CONCESSÃO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. O benefício da assistência judiciária não exige a condição de miserabilidade para sua concessão, mas apenas restar comprometida a subsistência da parte requerente, caso não lhe seja deferido o benefício;
2. É da parte contrária o dever de comprovar a contento que o requerente não necessita da assistência judiciária, caso contrário deve prevalecer a afirmação e o pedido da parte requerente do benefício;
3. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE DE NÃO TER CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º DA LEI Nº 1.060/50. SUFICIENTE. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. INCUMBÊNCIA DA PARTE ADVERSA EM INFIRMAR AS RAZÕES DA CONCESSÃO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. O benefício da assistência judiciária não exige a condição de miserabilidade para sua concessão, mas apenas restar comprometida a subsistência da parte requerente, caso não lhe seja defer...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO.
I- As razões da apelação devem conter a exposição do fato e do direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 1.010 CPC/15 e em consonância ao princípio da dialeticidade;
II- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido na sentença impõe o não conhecimento do recurso;
III- Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO.
I- As razões da apelação devem conter a exposição do fato e do direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 1.010 CPC/15 e em consonância ao princípio da dialeticidade;
II- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido na sentença impõe o não conhecimento do recurso;
III- Recurso não conhecido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DA MULTA ASTREINTE. DECISÃO NÃO ACOLHENDO A APÓLICE DE SEGURO COMO GARANTIA DO JUÍZO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 656, § 2º, CPC/1973. SUBSTITUIÇÃO. INCABÍVEL. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. O art. 656, § 2º, do CPC/1973, dispõe claramente sobre a hipótese de substituição de penhora, e não de oferta de garantia judicial (em primeira constrição), como pretende a ora agravante;
II. In casu, não se observa a existência de uma garantia judicial prévia à apólice que dê guarida à substituição requerida, pois desde o início foi oferecida a referida garantia;
III. Ademais, na esteira da jurisprudência do STJ, tem-se que: "A despeito da nova redação do art. 656, § 2º, do Código de Processo Civil, a substituição da garantia em dinheiro por outro bem ou carta de fiança somente deve ser admitida em hipóteses excepcionais e desde que não ocasione prejuízo ao exequente, sem que isso enseje afronta ao princípio da menor onerosidade da execução para o devedor" (REsp 1.090.864/RS, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 10.05.2011, DJe 01.07.2011);
IV. Decisão que deve ser mantida;
VII. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DA MULTA ASTREINTE. DECISÃO NÃO ACOLHENDO A APÓLICE DE SEGURO COMO GARANTIA DO JUÍZO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 656, § 2º, CPC/1973. SUBSTITUIÇÃO. INCABÍVEL. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. O art. 656, § 2º, do CPC/1973, dispõe claramente sobre a hipótese de substituição de penhora, e não de oferta de garantia judicial (em primeira constrição), como pretende a ora agravante;
II. In casu, não se observa a existência de uma garantia judicial prévia à apólice que dê guarida à substituição requerida, pois desde o início fo...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE INVERTE O ÔNUS DA PROVA – RELAÇÃO DE CONSUMO – PESSOA JURÍDICA – CONTRATO DE SEGURO – DESTINATÁRIO FINAL – APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – REQUISITOS DO ART. 6, VIII, DO CDC, PRESENTES – DECISÃO MANTIDA.
- É aplicável o Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos contratos de seguro empresarial, na hipótese em que a empresa, destinatária final, contrata seguro para a proteção de seus próprios bens sem o integrar nos produtos e serviços que oferece. Precedentes STJ;
- No caso dos autos, a relação é de consumo, uma vez que segundo consta da apólice de seguro contida às fls. 133 e ss. dos autos da ação originária, o contrato de seguro em questão abrange prédio e conteúdo (inclusive mercadorias e matérias-primas), mas não inclui o seguro entre os serviços/mercadorias oferecidos aos clientes.
- A inversão probatória decorre, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, da verossimilhança das alegações da parte e/ou de sua hipossuficiência, requisitos que se verificam dos autos;
- Decisão mantida;
- Agravo conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE INVERTE O ÔNUS DA PROVA – RELAÇÃO DE CONSUMO – PESSOA JURÍDICA – CONTRATO DE SEGURO – DESTINATÁRIO FINAL – APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – REQUISITOS DO ART. 6, VIII, DO CDC, PRESENTES – DECISÃO MANTIDA.
- É aplicável o Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos contratos de seguro empresarial, na hipótese em que a empresa, destinatária final, contrata seguro para a proteção de seus próprios bens sem o integrar nos produtos e serviços que oferece. Precedentes STJ;
- No caso dos autos, a relação é de consumo, uma vez que segundo consta da ap...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE ANTECIPA OS EFEITOS DA TUTELA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO.
I. A prolação de sentença de mérito confirmando o provimento liminar absorve seus efeitos, por se tratar de decisão proferida em cognição exauriente, restando ao sucumbente a impugnação da sentença e não mais da liminar. Precedentes STJ;
II. Perdeu-se, in casu, o objeto do agravo de instrumento interposto;
III. Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE ANTECIPA OS EFEITOS DA TUTELA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO.
I. A prolação de sentença de mérito confirmando o provimento liminar absorve seus efeitos, por se tratar de decisão proferida em cognição exauriente, restando ao sucumbente a impugnação da sentença e não mais da liminar. Precedentes STJ;
II. Perdeu-se, in casu, o objeto do agravo de instrumento interposto;
III. Recurso não conhecido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO EMENDA DA EXORDIAL. ILEGALIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. ATO ORDINATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDO.
1. Havendo pedido de exibição incidental de contrato bancário objeto de ação revisional, cabe ao julgador examinar o pedido incidental e não ordenar a intimação da parte para juntar a avença
2. O ato judicial que ordena a intimação da parte para comprovar os requisitos legais necessários ao deferimento da justiça gratuita é meramente ordinatório, logo não pode ser desafiado por agravo de instrumento
3. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para anular a decisão de primeiro grau quanto à determinação de emenda da exordial.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO EMENDA DA EXORDIAL. ILEGALIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. ATO ORDINATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDO.
1. Havendo pedido de exibição incidental de contrato bancário objeto de ação revisional, cabe ao julgador examinar o pedido incidental e não ordenar a intimação da parte para juntar a avença
2. O ato judicial que ordena a intimação da parte para comprovar os requisitos legais necessários ao deferimento da justiça gratuita é meramente ordinatório, logo não...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFERINDO O BENEFÍCIO. CONCESSÃO MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE DE NÃO TER CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. ART. 4º DA LEI Nº 1.060/50. PRECEDENTES STJ. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.
1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, para fins de concessão do benefício da justiça gratuita em favor das pessoas naturais, basta "a simples afirmação de se tratar de pessoa necessitada, porque presumida, juris tantum, a condição de pobreza, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1.060/50;
2. O benefício da assistência judiciária não exige a condição de miserabilidade para sua concessão, mas apenas restar comprometida a subsistência da parte requerente, caso não lhe seja deferido o benefício;
3. A concessão da justiça gratuita possui uma presunção relativa, que pode ser elidida em duas hipóteses: se comprovada a inexistência dos requisitos ou se modificada a situação patrimonial do assistido;
4. In casu, a relação estabelecida entre as partes no processo originário é típica relação de consumo, logo, implica a aplicação do art. 9º, § 1º, inciso I, da Constituição do Estado do Amazonas;
5. Destaco, ainda, que com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, a matéria referente à gratuidade da justiça passou a ser tratada especificamente disciplinada no corpo desse Diploma, conforme o disposto no art. 99, §§ 3º e 4º do CPC/2015;
6. Decisão reformada;
7. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFERINDO O BENEFÍCIO. CONCESSÃO MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE DE NÃO TER CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. ART. 4º DA LEI Nº 1.060/50. PRECEDENTES STJ. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.
1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, para fins de concessão do benefício da justiça gratuita em favor das pessoas naturais, basta "a simples afirmação de se tratar de pessoa necessitada, porque presumida, juris tantum, a condição de pobreza, nos termos do artigo 4º da Lei...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO.
I- As razões da apelação devem conter a exposição do fato e do direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 1.010 do Código de Processo Civil de 2015, e em consonância ao princípio da dialeticidade;
II- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido na sentença impõe o não conhecimento do recurso;
III- Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO.
I- As razões da apelação devem conter a exposição do fato e do direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 1.010 do Código de Processo Civil de 2015, e em consonância ao princípio da dialeticidade;
II- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido na sentença impõe o não conhecimento do recurso;
III- Recurso não conhe...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV DO CPC/73. FALTA DE CITAÇÃO POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- A extinção do feito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, é medida que se impõe diante da desídia da parte autora em promover a citação do réu;
II- Sentença mantida;
III- Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV DO CPC/73. FALTA DE CITAÇÃO POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- A extinção do feito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, é medida que se impõe diante da desídia da parte autora em promover a citação do réu;
II- Sentença mantida;
III- Recurso conhecido e não provido.
APELAÇÃO CÍVEL. DESPACHO QUE DETERMINA A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO ATENDIDO. DESPACHO PARA PROMOÇÃO DE EMENDA À PEÇA INICIAL. DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA DESNECESSÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, INCISO I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.
1 - O não cumprimento do despacho que determina a emenda da petição inicial, ocasiona o seu indeferimento, consoante o disposto no parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil.
2 - Nos casos de extinção do processo com fundamento no art. 267, inc. I, do CPC, a prévia intimação pessoal do autor é desnecessária, pois não se confunde com abandono de causa previsto nos incisos II e III, do mesmo dispositivo, aos quais remete o § 1º do citado dispositivo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DESPACHO QUE DETERMINA A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO ATENDIDO. DESPACHO PARA PROMOÇÃO DE EMENDA À PEÇA INICIAL. DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA DESNECESSÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, INCISO I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.
1 - O não cumprimento do despacho que determina a emenda da petição inicial, ocasiona o seu indeferimento, consoante o disposto no parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil.
2 - Nos casos de extinção do processo com fundamento no art. 267, inc. I, do CPC, a prévia...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES. PRELIMINAR DE NULIDADE ATO PROCESSUAL. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PRÁTICA DO ATO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. No presente caso, observa-se prejuízo aos demandantes em razão da ausência de intimação do seu procurador para a prática do ato processual constante dos despacho de fls. 48;
II. Nota-se, in casu, violação ao devido processo legal, sem olvidar da ofensa ao princípio da publicidade;
III. Nesse sentido, deve ser acolhida a preliminar de nulidade processual, para que os autos retornem à vara de origem, a fim de que seja intimado o causídico dos requerentes para a prática do ato contido no despacho referido;
III. Sentença que merece ser desconstituída;
V. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES. PRELIMINAR DE NULIDADE ATO PROCESSUAL. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PRÁTICA DO ATO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. No presente caso, observa-se prejuízo aos demandantes em razão da ausência de intimação do seu procurador para a prática do ato processual constante dos despacho de fls. 48;
II. Nota-se, in casu, violação ao devido processo legal, sem olvidar da ofensa ao princípio da publicidade...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro