APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. ASSINATURA DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FRUSTRAÇÃO DA EXPECTATIVA. ERRO IMPUTÁVEL ÀS APELANTES. PRIMEIRO APELO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. RATIFICAÇÃO. NECESSIDADE. ART. 1.024, §3º DO NCPC. PRIMEIRO RECURSO NÃO CONHECIDO E SEGUNDO APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Havendo o provimento dos aclaratórios com a atribuição de efeito modificativo, é imprescindível a ratificação do recurso interposto antes da publicação do julgamento dos Embargos de Declaração.
2. Primeiro recurso não conhecido e segundo apelo conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. ASSINATURA DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FRUSTRAÇÃO DA EXPECTATIVA. ERRO IMPUTÁVEL ÀS APELANTES. PRIMEIRO APELO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. RATIFICAÇÃO. NECESSIDADE. ART. 1.024, §3º DO NCPC. PRIMEIRO RECURSO NÃO CONHECIDO E SEGUNDO APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Havendo o provimento dos aclaratórios com a atribuição de efeito modificativo, é imprescindível a ratificação do recurso interposto antes da publicação do julgamento dos Embargos de Declaraç...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS POR DECISÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. RECURSO QUE AO INVÉS DE DIALOGAR COM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA, APENAS REPISA A EXORDIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.A Recorrente deixou de contra-argumentar os fundamentos da sentença, isto é, não expôs os motivos pelos quais a ratio decidendi da primeira instância estaria equivocada e que, consequentemente, ensejariam provimento judicial diverso.
2.Em outras palavras, ao invés de explicar por que a convocação dos outros candidatos, na espécie, teria implicado sua preterição, a despeito da jurisprudência pacificada apontar em sentido oposto, optou por simplesmente repisar a tese exposta na peça inaugural.
3.Ora, o recurso não é uma oportunidade para simples reiteração da petição inicial, mas sim para um novo diálogo baseado na decisão desafiada. Nessa perspectiva, se a parte insatisfeita com o pronunciamento do juízo a quo não demonstrou os motivos pelos quais aquele merece ser reformado, o recurso não é sequer admitido.Ofensa ao princípio da dialeticidade.
3. Em dissonância com o parecer ministerial (que opinara pelo improvimento do apelo), nego conhecimento ao recurso.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS POR DECISÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. RECURSO QUE AO INVÉS DE DIALOGAR COM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA, APENAS REPISA A EXORDIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.A Recorrente deixou de contra-argumentar os fundamentos da sentença, isto é, não expôs os motivos pelos quais a ratio decidendi da primeira instância estaria equivocada e que, consequentemente, ensejariam provimento judicial diverso.
2.Em outras palavra...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MEIO AMBIENTE. RETIRADA DE INVASORES DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A responsabilidade pelo dano ambiental é solidária, assim na Ação Civil Pública por Dano Ambiental o litisconsórcio é facultativo.
2. No que tange a ocupação irregular e desordenada de parcela do solo urbano, afetada por área de preservação permanente, próximo a nascente de curso d´agua, inegável se mostra a possibilidade de gerar diversos problemas, tanto para os invasores, quanto para a população local, de modo que é imperativo o dever de atuação da Administração Municipal.
3. Recurso conhecido e não provido em harmonia com o Ministério Público.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MEIO AMBIENTE. RETIRADA DE INVASORES DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A responsabilidade pelo dano ambiental é solidária, assim na Ação Civil Pública por Dano Ambiental o litisconsórcio é facultativo.
2. No que tange a ocupação irregular e desordenada de parcela do solo urbano, afetada por área de preservação permanente, próximo a nascente de curso d´agua, inegável se mostra a possibilidade de gerar diversos problemas, tanto para os invasores, quanto para a população local,...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. TESTE PSICOLÓGICO. LEGITIMIDADE. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. ADOÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS E POSSIBILIDADE DE IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.É reconhecida a legalidade dos exames psicológicos em concursos públicos se forem atendidos três padrões: previsão em lei, previsão no edital, com a devida publicidade dos critérios objetivos fixados e, por fim, possibilidade de recurso(AgRg no RMS 43.363/AC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/08/2014, DJe 13/08/2014).
2.O Edital 02/2011, em seu item 15 especificou com clareza em que consistiria a 4ª fase do concurso, estabelecendo critérios objetivos para a avaliação, além de ter concedido prazo para impugnar o resultado do exame, conforme se verifica do item 20, do edital do certame.
3.Tendo sido observado pela comissão realizadora do concurso a existência de previsão legal e editalícia de avaliação psicológica como etapa necessária à aprovação no concurso em questão, bem como a adoção de critérios objetivos previamente fixados, incabível se mostra o reconhecimento da alardeada ilegitimidade do exame atacado pelo Apelante.
4.Precedentes do STJ.
5.Recurso conhecido e impróvido, em harmonia com o Ministério Público.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. TESTE PSICOLÓGICO. LEGITIMIDADE. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. ADOÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS E POSSIBILIDADE DE IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.É reconhecida a legalidade dos exames psicológicos em concursos públicos se forem atendidos três padrões: previsão em lei, previsão no edital, com a devida publicidade dos critérios objetivos fixados e, por fim, possibilidade de recurso(AgRg no RMS 43.363/AC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/08/2014, DJe 13/08/2014).
2.O Edital 02/2011, em seu item 15 es...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERMO DE OPÇÃO DE VENDA. ALIENAÇÃO DO BEM IMÓVEL REALIZADA APÓS O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PAGAMENTO INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.À luz do revogado art. 333, I do CPC/73 (art. 373, do CPC/15), o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2.Os Recorrentes não se desincumbiram de seu ônus processual, uma vez que não comprovaram a existência de contrato válido entre as partes ou que houvesse a efetiva participação na venda de imóvel e, consequente pagamento de comissão de corretagem.
3.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERMO DE OPÇÃO DE VENDA. ALIENAÇÃO DO BEM IMÓVEL REALIZADA APÓS O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PAGAMENTO INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.À luz do revogado art. 333, I do CPC/73 (art. 373, do CPC/15), o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2.Os Recorrentes não se desincumbiram de seu ônus processual, uma vez que não comprovaram a existência de contrato válido entre as partes ou que houvesse a...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA CONTADORIA DO JUÍZO. CRÉDITO TITULARIZADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PRERROGATIVA DA PARTE QUE NÃO APROVEITA À SEU REPRESENTANTE EM JUÍZO, MORMENTE EM SE TRATANDO ESTE DE ÓRGÃO ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A faculdade de uso da contadoria judicial para fins de atualização das verbas pleiteadas pela parte, concedida pelo §3º do artigo 475-B do CPC/73, tem alcance restrito ao sujeito beneficiário da justiça gratuita, não aproveitando a Defensoria Pública Estadual, órgão do Poder Público que, por lógica, tem acesso a meios outros para apurar eventuais créditos de que seja titular.
2. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA CONTADORIA DO JUÍZO. CRÉDITO TITULARIZADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PRERROGATIVA DA PARTE QUE NÃO APROVEITA À SEU REPRESENTANTE EM JUÍZO, MORMENTE EM SE TRATANDO ESTE DE ÓRGÃO ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A faculdade de uso da contadoria judicial para fins de atualização das verbas pleiteadas pela parte, concedida pelo §3º do artigo 475-B do CPC/73, tem alcance restrito ao sujeito beneficiário da justiça gratuita, não aproveitando a Defensoria Pública Estadual, órgão do Poder Público que, por lógica, tem...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AFASTAMENTO DO ADMINISTRADOR. PERDA DO OBJETO. PLANO DE RECUPERAÇÃO APROVADO NA ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO.
1.Considerando que o plano de recuperação resta aprovado, cumpre reconhecer a perda do objeto do recurso que se opunha ao afastamento do administrador responsável pela empresa na fase de processamento.
2.Em sintonia com o parecer ministerial, recurso prejudicado.
Ementa
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AFASTAMENTO DO ADMINISTRADOR. PERDA DO OBJETO. PLANO DE RECUPERAÇÃO APROVADO NA ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO.
1.Considerando que o plano de recuperação resta aprovado, cumpre reconhecer a perda do objeto do recurso que se opunha ao afastamento do administrador responsável pela empresa na fase de processamento.
2.Em sintonia com o parecer ministerial, recurso prejudicado.
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Responsabilidade dos sócios e administradores
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE. INTERESSE MUNICIPAL. VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. COMPETÊNCIA. RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Resta sedimentado por estas Câmaras Reunidas o entendimento de que as Varas da Fazenda Pública são competentes para processar e julgar a ação civil pública por ato de improbidade administrativa em virtude do inegável interesse do ente público no objeto da demanda, ainda que não figure como parte no processo.
2. O arrolamento do Município de Manaus e do IMPLURB, autarquia municipal, como legitimados passivos é suficiente para atrair a aplicação do art. 153, I, "a" da Lei de Divisão e Organização Judiciários do Estado do Amazonas, devendo o magistrado integrá-los ao processo para que nele se manifestem.
3. A faculdade que possui o ente público é de abster-se de contestar o pedido ou de atuar ao lado do autor, e não de integrar ou não o feito. Eventual desinteresse em atuar na causa não lhe retira a legitimidade processual, hipótese em que permanecerá integrado ao polo passivo da demanda, submetendo-se aos seus limites subjetivos e objetivos.
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE. INTERESSE MUNICIPAL. VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. COMPETÊNCIA. RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Resta sedimentado por estas Câmaras Reunidas o entendimento de que as Varas da Fazenda Pública são competentes para processar e julgar a ação civil pública por ato de improbidade administrativa em virtude do inegável interesse do ente público no objeto da demanda, ainda que não figure como parte no processo.
2. O arrolamento do Município de Manaus e do IMPLURB, autarquia municipal, como legitimados passivos é suficiente para atrair a apli...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dano ao Erário
AGRAVO DE INSTRUMENTO – FALECIMENTO DE FILHO – DANO MORAIS E MATERIAIS – DIREITO AUTÔNOMO DOS PAIS - LEGITIMIDADE – PARTILHA SUCESSÓRIA – FILHOS E EX-COMPANHEIRA - DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Tratando-se de dano moral e material experimentado diretamente pelos pais do falecido, somente a eles compete a atuação em juízo, visto que inexiste autorização legal para que terceiros, estranhos à relação material discutida, atuem em seu nome.
2.Inexistência de direito sucessório dos agravantes, ex-companheira e filhos do de cujus, à parcela deferida em ação indenizatória, visto que a demanda fora proposta visando ao ressarcimento des danos materiais e morais causados diretamente aos pais do falecido, e não ao de cujus.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – FALECIMENTO DE FILHO – DANO MORAIS E MATERIAIS – DIREITO AUTÔNOMO DOS PAIS - LEGITIMIDADE – PARTILHA SUCESSÓRIA – FILHOS E EX-COMPANHEIRA - DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Tratando-se de dano moral e material experimentado diretamente pelos pais do falecido, somente a eles compete a atuação em juízo, visto que inexiste autorização legal para que terceiros, estranhos à relação material discutida, atuem em seu nome.
2.Inexistência de direito sucessório dos agravantes, ex-companheira e filhos do de cujus, à parcela deferida em ação indenizatória, visto que a...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Litisconsórcio e Assistência
APELAÇÃO CÍVEL – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS – DISPENSA – FORÇA EXECUTIVA QUE DECORRE EXPRESSAMENTE DE LEI FEDERAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Tratando-se de execução de título executivo extrajudicial fundamentada em cédula de crédito bancário, desnecessária se mostra a assinatura de duas testemunhas para revesti-la de certeza, liquidez e exigibilidade, tendo em vista que sua força executiva decorre expressamente da Lei n. 10.931/04, a qual, não exige tal requisito.
2.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS – DISPENSA – FORÇA EXECUTIVA QUE DECORRE EXPRESSAMENTE DE LEI FEDERAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Tratando-se de execução de título executivo extrajudicial fundamentada em cédula de crédito bancário, desnecessária se mostra a assinatura de duas testemunhas para revesti-la de certeza, liquidez e exigibilidade, tendo em vista que sua força executiva decorre expressamente da Lei n. 10.931/04, a qual, não exige tal requisito.
2.Recurso conhecido e improvido.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. Malgrado o Acórdão de fls. 125/131 tenha dado provimento ao recurso do ora embargante, reformando integralmente a sentença de piso, não houve a condenação do embargado ao pagamento de custas e honorários de sucumbência.
3. Merece integração o aresto recorrido, de modo a fazer constar o sobredito ônus sucumbencial.
4.Embargos conhecidos e providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. Malgrado o Acórdão de fls. 125/131 tenha dado provimento ao recurso do ora embargante, reformando integralmente a sentença de piso, não houve a co...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO EXTRA PETITA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO APENAS PARA DECLARAR NULA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
1.De início, observo que o Autor em sua peça inaugural, não requereu a condenação da Ré, ora Embargante, ao pagamento da Comissão de Corretagem, entretanto, na sentença (fls.211/217) o magistrado determinou a devolução dos referidos valores a título de corretagem, ou seja, a decisão do juízo a quo incorreu em nulidade, pois manifestou-se acerca de situação que não foi objeto do pedido principal.
2.Dessa forma, caracterizada a nulidade prevista no artigo 492 do Novo Código de Processo Civil, pois proferida decisão de mérito condenando a parte em objeto diverso do formulado na inicial, deve ser afastada a manifestação no que toca à comissão de corretagem. Quanto ao resto, mantenho a decisão em todos os seus termos
3.Reconheço de ofício a nulidade supracitada penas para excluir da condenação a comissão de corretagem.
4.Embargos conhecidos e providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO EXTRA PETITA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO APENAS PARA DECLARAR NULA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
1.De início, observo que o Autor em sua peça inaugural, não requereu a condenação da Ré, ora Embargante, ao pagamento da Comissão de Corretagem, entretanto, na sentença (fls.211/217) o magistrado determinou a devolução dos referidos valores a título de corretagem, ou seja, a decisão do juízo a quo incorreu em nulidade, pois manifestou-se acerca de situação que não foi objeto do pedido principal....
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – JUROS COMPOSTOS EM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO – COMPROVAÇÃO DE ABUSIVIDADE – AUSÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito da possibilidade das instituições financeiras pactuarem avenças com previsão de juros compostos em periodicidade inferior a um ano.
2.A simples alegação de anatocismo divorciada de qualquer menção à abusividade dos juros em si - leia-se sua excessividade em relação à taxa média do mercado no período - é incapaz de suscitar a nulidade reclamada.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – JUROS COMPOSTOS EM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO – COMPROVAÇÃO DE ABUSIVIDADE – AUSÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito da possibilidade das instituições financeiras pactuarem avenças com previsão de juros compostos em periodicidade inferior a um ano.
2.A simples alegação de anatocismo divorciada de qualquer menção à abusividade dos juros em si - leia-se sua excessividade em relação à taxa média do mercado no perí...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. CONDENAÇÃO FGTS E TERÇO DE FÉRIAS. REGULARIDADE. PERÍODO ANTERIOR A 5 ANOS. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. DECRETO 20.910/32. CONDENAÇÃO. AGRAVAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO 45 DO STJ. REEXAME CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Apenas se pode exigir do Poder Público valores referentes a passivos surgidos nos 5 (cinco) anos anteriores à sua cobrança em juízo. Na eventual inércia durante este lapso temporal, incide na espécie a prescrição art. 1º do Decreto 20.910/1932, de aplicação irrestrita a toda a Administração Pública.
2.À luz do Enunciado 45 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, verbete que continua em vigor com superveniência do NCPC, é defeso ao Tribunal, em sede de reexame necessário, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública.
3. Reexame conhecido e parcialmente provido.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. CONDENAÇÃO FGTS E TERÇO DE FÉRIAS. REGULARIDADE. PERÍODO ANTERIOR A 5 ANOS. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. DECRETO 20.910/32. CONDENAÇÃO. AGRAVAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO 45 DO STJ. REEXAME CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Apenas se pode exigir do Poder Público valores referentes a passivos surgidos nos 5 (cinco) anos anteriores à sua cobrança em juízo. Na eventual inércia durante este lapso temporal, incide na espécie a prescrição art. 1º do Decreto 20.910/1932, de aplicação irrestrita a toda a Administração Pública.
2.À luz do Enunciado 45 da Súmul...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO MONITÓRIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE – FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA – DOCUMENTO HÁBIL – REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO.
1.O Superior Tribunal de Justiça, por meio do enunciado de súmula 339, já assentou sobre a possibilidade do ajuizamento de ação monitória em face da Fazenda Pública.
2.A ação monitória é instrumento processual de que pode utilizar-se o credor de quantia certa, de coisa fungível ou de bem móvel, que possua documento escrito sem força executiva, para exigir o pagamento ou a entrega da coisa.
3.A fatura de energia elétrica é documento escrito, sem força executiva, hábil a exigir o pagamento através de ação monitória, posto que permite ao magistrado, em exame de cognição sumária, concluir pela plausibilidade ou verossimilhança do direito alegado.
4.Qualificando-se a presunção da prova apresentada como juris tantum, pode a mesma ser ilidida ante a comprovação do pagamento do débito, ou, então, da sua ilegitimidade, ônus do qual não se desincumbiu o ente público.
5.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
6.Reexame necessário improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO MONITÓRIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE – FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA – DOCUMENTO HÁBIL – REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO.
1.O Superior Tribunal de Justiça, por meio do enunciado de súmula 339, já assentou sobre a possibilidade do ajuizamento de ação monitória em face da Fazenda Pública.
2.A ação monitória é instrumento processual de que pode utilizar-se o credor de quantia certa, de coisa fungível ou de bem móvel, que possua documento escrito sem força executiva, para exigir o pagamento ou a entrega da coisa.
3.A fatura de...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Espécies de Contratos
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO. CABIMENTO. NÃO PREENCHIMENTO. COISA JULGADA. REDISCUSSÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.O Código de Processo Civil é peremptório ao não admitir a interposição de recursos contra despachos, a teor de seu art. 1.001.
2.Não cabe recurso para rediscutir matérias já decididas pelo magistrado e tornadas imutáveis. À evidência, a coisa julgada tem por efeito jurídico imediato a impossibilidade de revisão de questões apreciadas judicialmente, salvo na eventual hipótese de propositura de ação rescisória, relação jurídica processual autônoma que não se confunde com o recurso.
3. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO. CABIMENTO. NÃO PREENCHIMENTO. COISA JULGADA. REDISCUSSÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.O Código de Processo Civil é peremptório ao não admitir a interposição de recursos contra despachos, a teor de seu art. 1.001.
2.Não cabe recurso para rediscutir matérias já decididas pelo magistrado e tornadas imutáveis. À evidência, a coisa julgada tem por efeito jurídico imediato a impossibilidade de revisão de questões apreciadas judicialmente, salvo na eventual hipótese de propositura de ação rescisória, relação jurídica processual autônoma que não...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS – PENHORA ON LINE – VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR – IMPENHORABILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Nos termos do art.655-A, §2º, do CPC/1973, compete ao executado comprovar que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV do caput do art. 649 desta Lei ou que estão revestidos de outra forma de impenhorabilidade.
2.Dos documentos carrreados ao presente caderno processual, ausentes se mostram elementos de informação robustos que indiquem ser a renda auferida com alugueis a única, ou a mais substancial, fonte de dividendos do Recorrente - tendo este, ao revés, reconhecido haver outra ao confirmar sua condição de sócio em uma empresa - não havendo como pressupor seu caráter essencial e, consequentemente, sua inatingibilidade.
3.Ademais, o Agravante não trouxe aos autos qualquer comprovação da relação entre o montante bloqueado e o contrato de aluguel por si apontado, revelando-se impossível concluir que o montante constrito qualifica-se como verba de natureza alimentar.
4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS – PENHORA ON LINE – VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR – IMPENHORABILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Nos termos do art.655-A, §2º, do CPC/1973, compete ao executado comprovar que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV do caput do art. 649 desta Lei ou que estão revestidos de outra forma de impenhorabilidade.
2.Dos documentos carrreados ao presente caderno processual, ausentes se mostram elementos de informação robustos que indiquem ser a renda aufer...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Locação de Imóvel
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE BEM MÓVEL ALIENADO FIDUCIARIMENTE. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE RECAI SOBRE O APELANTE DIANTE DO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.De acordo com o princípio da sucumbência, todos os gastos do processo devem ser atribuídos à parte vencida na causa, independentemente da sua culpa pela derrota. Ocorre que esse princípio, por si só, não é suficiente para resolver com segurança a todas as situações do cotidiano jurídico. Por esse motivo, em alguns casos, há de se considerar também, na fixação das custas processuais e dos honorários advocatícios, o princípio da causalidade, segundo o qual deve-se considerar que é responsável pelas despesas processuais aquele que tiver dado causa à instauração do processo.
2.A ausência de resistência aos embargos de terceiro não impede, por si só, a condenação da parte embargada ao pagamento de honorários advocatícios.
3.Ônus sucumbenciais mantidos, considerando que, pelo princípio da causalidade, quem deu causa à ação foi a apelante.
4.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE BEM MÓVEL ALIENADO FIDUCIARIMENTE. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE RECAI SOBRE O APELANTE DIANTE DO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.De acordo com o princípio da sucumbência, todos os gastos do processo devem ser atribuídos à parte vencida na causa, independentemente da sua culpa pela derrota. Ocorre que esse princípio, por si só, não é suficiente para resolver com segurança a todas as situações do cotidiano jurídico. Por esse motivo, em alguns casos, há de se considerar também, na...
APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRISÃO CAUTELAR CRIMINAL E ABSOLVIÇÃO AO FIM DO PROCESSO CRIMINAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA ANTE À LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. APELO DEFENDENDO QUE A PRISÃO E PROCESSAMENTO DE SUJEITO ABSOLVIDO AO CABO DO FEITO ENSEJARIAM DANOS MORAIS. DISSOCIAÇÃO ENTRE RAZÕES RECURSAIS E FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. OFENSA À DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.Nítido, portanto, que a sentença tomou por base a licitude da prisão processual e do procedimento que a seguiu para indeferir o pleito. Ou seja, anotou que o fato de um sujeito ser preso e, ao final do processo absolvido, não enseja, por si só, danos morais.
2.O Recorrente, no entanto, em suas razões recursais, não contra-argumentou tais premissas. Ao revés, optou por simplesmente ratificar a tese de que faria jus à indenização em virtude de ter sido encarcerado temporariamente por 04 (quatro) meses e posteriormente absolvido.
3.Forçoso reconhecer que o Apelante deixou de observar o princípio da dialeticidade, pois não expôs os motivos pelos quais a decisão hostilizada deveria ser modificada, senão limitou-se a repisar a tese levantada no primeiro grau.
4. Em dissonância com o parecer ministerial (que opinou pelo improvimento do apelo), recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRISÃO CAUTELAR CRIMINAL E ABSOLVIÇÃO AO FIM DO PROCESSO CRIMINAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA ANTE À LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. APELO DEFENDENDO QUE A PRISÃO E PROCESSAMENTO DE SUJEITO ABSOLVIDO AO CABO DO FEITO ENSEJARIAM DANOS MORAIS. DISSOCIAÇÃO ENTRE RAZÕES RECURSAIS E FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. OFENSA À DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.Nítido, portanto, que a sentença tomou por base a licitude da prisão processual e do procedimento que a seguiu para indeferir o pleito. Ou seja, anotou que o fato de um sujeito ser preso e, ao final do processo ab...
APELAÇÃO CÍVEL. REMISSÃO DO PAGAMENTO DOS PRÊMIOS DE SEGURO SAÚDE. DIREITO DO BENEFICIÁRIO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM QUE SE LHE RECONHECE. ALEGADA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA MORTE DO SEGURADO. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE ESTABELECIMENTO DO MARCO INICIAL DA REMISSÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A prerrogativa de reclamar o direito à remissão decorre da própria condição de beneficiária do seguro, isto é, de sujeito especificamente contemplado no contrato como protegido pela remissão em caso de morte do segurado.
2. Afinal, à qualidade de titular de um direito corresponde a legitimidade para defendê-lo em juízo. São dois lados da mesma moeda. Descabe, portanto, falar em ilegitimidade ad causam.
3. Nos termos da cláusula 32.3.1, a remissão do pagamento dos prêmios tem por marco inicial a data do falecimento do segurado. Portanto, irrelevante definir o momento em que a seguradora soube do óbito, mas sim quando este ocorreu.
4. Desta maneira, caso a seguradora tome conhecimento do falecimento tão logo este aconteça, deve, imediatamente, proceder à remissão. Por outro lado, se vier a saber posteriormente, deve, prontamente, remitir os prêmios a partir dali e, caso tenha recebido tais valores neste intervalo, restituí-los a quem os pagou.
5. Em sintonia com o parecer ministerial, recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REMISSÃO DO PAGAMENTO DOS PRÊMIOS DE SEGURO SAÚDE. DIREITO DO BENEFICIÁRIO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM QUE SE LHE RECONHECE. ALEGADA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA MORTE DO SEGURADO. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE ESTABELECIMENTO DO MARCO INICIAL DA REMISSÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A prerrogativa de reclamar o direito à remissão decorre da própria condição de beneficiária do seguro, isto é, de sujeito especificamente contemplado no contrato como protegido pela remissão em caso de morte do segurado.
2. Afinal, à qualidade de titular de...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer