Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
Embargos de Declaração não conhecido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
Embargos de Declaração não conhecido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1. O acórdão guerreado não apresenta nenhuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2. Embargos de Declaração não conhecido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1. O acórdão guerreado não apresenta nenhuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2. Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JURI. NULIDADE DO JULGAMENTO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 490 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RESPOSTAS CONTRADITÓRIAS AOS QUESITOS.
I - Nos termos do artigo 490 do Código de Processo Penal, havendo contradição na resposta dos jurados aos quesitos, é dever do Juiz Presidente explicitar ao Corpo de Sentença a contradição existente e promover novamente o ato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JURI. NULIDADE DO JULGAMENTO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 490 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RESPOSTAS CONTRADITÓRIAS AOS QUESITOS.
I - Nos termos do artigo 490 do Código de Processo Penal, havendo contradição na resposta dos jurados aos quesitos, é dever do Juiz Presidente explicitar ao Corpo de Sentença a contradição existente e promover novamente o ato.
Ementa:
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. DELITO PREVISTO NO ART.180, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
As alegações trazidas na impetração não foram objeto de debate e julgamento por parte do Tribunal a quo. O exame da matéria por esta Corte ocasionaria indevida supressão de instância.
Recurso não conhecido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. DELITO PREVISTO NO ART.180, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
As alegações trazidas na impetração não foram objeto de debate e julgamento por parte do Tribunal a quo. O exame da matéria por esta Corte ocasionaria indevida supressão de instância.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DO POLICIAL QUE EFETIVOU A PRISÃO. VALIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. ELEVADA NOCIVIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. CAUSA DE AUMENTO. ARTIGO 40, INCISO VI DA LEI 11.343/2006. MENORIDADE COMPROVADA. DOCUMENTOS IDÔNEOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ENVOLVIMENTO DO MENOR NO MERCADO ILÍCITO. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Conforme entendimento desta Corte, são válidos e revestidos de eficácia probatória o testemunho prestado por policiais envolvidos com a ação investigativa, mormente quando em harmonia com as demais provas e confirmados em juízo, sob a garantia do contraditório (ut, AgRg no AREsp 366.258/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJe 27/03/2014).
II - Descabe a desclassificação do delito para aquele previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006, uma vez que não há elementos suficientes nos autos que se coadune com essa versão. Isto porque a condição de usuário de entorpecentes deve ser comprovada pelo réu, o que não ocorreu no caso em tela.
III - A natureza nociva da substância entorpecente apreendida - cocaína - constitui fundamentação idônea a ensejar a exasperação da pena-base, quando da aplicação da dosimetria, pela desfavorabilidade das consequências do delito. Precedentes.
IV - O Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de aumento ou redução de pena em razão da incidência das agravantes e atenuantes genéricas. Diante disso, a doutrina e a jurisprudência pátrias anunciam que cabe ao magistrado sentenciante, nos termos do princípio do livre convencimento motivado, aplicar a fração adequada ao caso concreto, em obediência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. (STJ, HC 363123 / SP, Sexta Turma: Relator: Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. DJe 21/09/2016)
V - Não se colhendo provas suficientes de que o menor estava envolvidos na mercancia ilícita de drogas praticada pelo apelante, a incidência da causa de aumento descrita no art. 40 , VI , da Lei 11.343 /06 deve ser afastada, razão pela qual das teses da defesa tenho por bem acolher esta,
VI - Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida. Pena redimensionada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DO POLICIAL QUE EFETIVOU A PRISÃO. VALIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. ELEVADA NOCIVIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. CAUSA DE AUMENTO. ARTIGO 40, INCISO VI DA LEI 11.343/2006. MENORIDADE COMPROVADA. DOCUMENTOS IDÔNEOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ENVOLVIMENTO DO MENOR NO MERCADO ILÍCITO. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO CO...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/06. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DO USO INJUSTIFICADO DE ALGEMAS. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE PARA AMBOS OS CRIMES. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL DA PENA-BASE EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO. NECESSÁRIA REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Somente em sede de apelação foi ventilada suposta nulidade decorrente do uso injustificado de algemas. A defesa nada alegou durante a audiência, nem em alegações finais, ocorrendo, portanto, a preclusão, nos moldes do que preconiza o art. 571, inciso II, do Código de Processo Penal. Além disso, não foi provado pela defesa nenhum prejuízo efetivo, o que impede o reconhecimento de nulidade, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal. 2. A autoria e a materialidade restaram amplamente evidenciadas para ambos os delitos, sendo que a negativa do Recorrente não coaduna com as demais provas dos autos. O depoimento da testemunha, contudo, é coerente e conduz a um juízo de verossimilhança, estando em sintonia com as outras provas. Assim, a condenação se impõe. 3. Quanto à dosimetria da pena, deve-se proceder ao abrandamento da pena-base quando a mesma restou exasperada de forma desproporcional aos elementos moduladores da sanção. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/06. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DO USO INJUSTIFICADO DE ALGEMAS. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE PARA AMBOS OS CRIMES. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL DA PENA-BASE EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO. NECESSÁRIA REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Somente em sede de apelação foi ventilada suposta nulidade decorrente do uso injustificado de algemas....
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO TRECHO DA SENTENÇA QUE DECRETOU E MANTEVE A PRISÃO DOS APELANTES. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE PROBATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA BASE EXASPERADA. NECESSIDADE. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA. COCAÍNA E MACONHA. DECISÃO PAUTADA NA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PRECEDENTES.
I - Consoante se extrai do édito condenatório o MM. Juiz de Direito apresentou razões suficientes para justificar a prisão.
II - Conforme entendimento desta Corte, são válidos e revestidos de eficácia probatória o testemunho prestado por policiais envolvidos com a ação investigativa, mormente quando em harmonia com as demais provas e confirmados em juízo, sob a garantia do contraditório (ut, AgRg no AREsp 366.258/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJe 27/03/2014).
III - Nos termos do artigo 42 da Lei n. 11.343/06 a natureza e a quantidade da droga justificam a exasperação da pena-base acima no mínimo legal. Princípios da proporcionalidade e razobilidades atendidos no caso.
IV – Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0215054-46.2014.8.04.0001, em epígrafe, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, em consonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público, conhecer o recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente. Publique-se.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM, data do sistema.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO TRECHO DA SENTENÇA QUE DECRETOU E MANTEVE A PRISÃO DOS APELANTES. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE PROBATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA BASE EXASPERADA. NECESSIDADE. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA. COCAÍNA E MACONHA. DECISÃO PAUTADA NA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PRECEDENTES.
I - Consoante se extrai do édito condenatório o MM. Juiz de Direito apresentou razões suficientes para justificar a prisão.
II - Conforme entendimento de...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. MOTO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE TENHA SIDO UTILIZADA COMO OBJETIVO ILÍCITO. PROPRIEDADE COMPROVADA. RESTITUIÇÃO QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 118 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
I – Bem apreendido que não interessa ao processo crime. Propriedade que se comprova. Deferida a restituição da moto.
II – Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0244760-40.2015.8.04.0001, em epígrafe, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, em dissonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público, conhecer o recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente.
Publique-se.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM, data do sistema.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. MOTO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE TENHA SIDO UTILIZADA COMO OBJETIVO ILÍCITO. PROPRIEDADE COMPROVADA. RESTITUIÇÃO QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 118 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
I – Bem apreendido que não interessa ao processo crime. Propriedade que se comprova. Deferida a restituição da moto.
II – Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0244760-40.2015.8.04.0001, em epígrafe, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egré...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JURI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. AUTORIA QUE NÃO RESTOU COMPROVADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE ENCONTRA RESPALDO COM O DECIDIDO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. EXASPERAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0021708-48.2005.8.04.0001, em epígrafe, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, em consonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público, nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente.
Publique-se.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM, data do sistema.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JURI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. AUTORIA QUE NÃO RESTOU COMPROVADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE ENCONTRA RESPALDO COM O DECIDIDO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. EXASPERAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0021708-48.2005.8.04.0001, em epígrafe, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tr...
Ementa:
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE PORTADOR DE HIPERTENSÃO. MOTIVO QUE NÃO JUSTIFICA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ORDEM DENEGADA.
I - Não se logrou demonstrar a impossibilidade de receber seu tratamento no interior do estabelecimento prisional, situação que poderia autorizar a concessão do benefício.
II – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE PORTADOR DE HIPERTENSÃO. MOTIVO QUE NÃO JUSTIFICA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ORDEM DENEGADA.
I - Não se logrou demonstrar a impossibilidade de receber seu tratamento no interior do estabelecimento prisional, situação que poderia autorizar a concessão do benefício.
II – Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. PROVAS COLHIDAS. ANÁLISE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
I - No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de delito grave, no qual houve demonstração de periculosidade do agente, razão pela qual a custódia cautelar do paciente é medida que se impõe, como forma de garantia da ordem pública, principalmente porque, conforme as provas até aqui colhidas há indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, inexistindo qualquer ilegalidade no seu encarceramento.
II – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. PROVAS COLHIDAS. ANÁLISE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
I - No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de delito grave, no qual houve demonstração de periculosidade do agente, razão pela qual a custódia cautelar do paciente é medida que se impõe, como forma de garantia da ordem pública, principalmente porque, conforme as provas até aqui colhidas há indícios suficientes de mate...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS DESPROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (art. 1.022, CPC/2015 – antiga redação do art. 535, CPC/1973), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III. In casu, inexiste no Acórdão embargado qualquer omissão, obscuridade ou contradição, contrariamente à alegação da recorrente;
IV. O relator não está obrigado a responder a todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, indicar a fundamentação correta ao deslinde da controvérsia. Precedentes do STJ;
V. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS DESPROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (art. 1.022, CPC/2015 – antiga redação do art. 535, CPC/1973), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III. In casu, inexiste no Acórdão embargado qualquer omissão, obs...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE – NÃO OCORRÊNCIA – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS DESPROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (art. 1.022, CPC/2015 – antiga redação do art. 535, CPC/1973), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III. In casu, inexiste no Acórdão embargado qualquer omissão ou obscuridade, contrariamente à alegação da recorrente;
IV. O relator não está obrigado a responder a todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, indicar a fundamentação correta ao deslinde da controvérsia. Precedentes do STJ;
V. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE – NÃO OCORRÊNCIA – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS DESPROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (art. 1.022, CPC/2015 – antiga redação do art. 535, CPC/1973), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III. In casu, inexiste no Acórdão embargado qualquer omissão ou obscuri...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. PROCEDIMENTO DESAPROPRIATÓRIO REGULAR. VALOR ATRIBUÍDO EM AVALIAÇÃO SEM IMPUGNAÇÃO POR PARTE DO ENTE DESAPROPRIANTE. SENTENÇA JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO.
1. Reexame necessário em ação de desapropriação, onde o imóvel teve regular declaração de utilidade pública e o ente desapropriante comprovou a oferta do valor que entendeu justo pela indenização do bem;
2. Avaliação regular feita por oficial de justiça, sem impugnação do desapropriante, com resultado adotado pelo magistrado a quo como parâmetro para indenização justa;
3. Sentença confirmada em grau de reexame necessário.
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REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. PROCEDIMENTO DESAPROPRIATÓRIO REGULAR. VALOR ATRIBUÍDO EM AVALIAÇÃO SEM IMPUGNAÇÃO POR PARTE DO ENTE DESAPROPRIANTE. SENTENÇA JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO.
1. Reexame necessário em ação de desapropriação, onde o imóvel teve regular declaração de utilidade pública e o ente desapropriante comprovou a oferta do valor que entendeu justo pela indenização do bem;
2. Avaliação regular feita por oficial de justiça, sem impugnação do desapropriante, com resultado adotado pelo magistrado a quo como parâmetro para...
APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SINISTRO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO INEXATA OU OMISSÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DANO MORAIS. DEMORA INJUSTIFICADA. LUCROS CESSANTES. DECLARAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A seguradora deve pagar indenização securitária em favor do segurado quando ausente declaração inexata ou omissão.
2. A seguradora que atrasa sem justo motivo o pagamento de indenização securitária por mais de 7 (sete) anos deve arcar a reparação dos danos morais, diante da violação da integridade psíquica da parte.
3. A juntada de declaração de associação não é suficiente para comprovação dos lucros cessantes, sendo imprescindível a juntada da declaração de imposto de renda a fim de que o magistrado possa auferir a existência e montante desta espécie indenizatória.
4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
APELAÇÃO CÍVEL DA CORRETORA DE SEGUROS. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ILEGITIMIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A corretora de seguros não responde pela indenização securitária, salvo quando comprovada conduta culposa ou que este integra o mesmo grupo econômico da seguradora.
2. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SINISTRO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO INEXATA OU OMISSÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DANO MORAIS. DEMORA INJUSTIFICADA. LUCROS CESSANTES. DECLARAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A seguradora deve pagar indenização securitária em favor do segurado quando ausente declaração inexata ou omissão.
2. A seguradora que atrasa sem justo motivo o pagamento de indenização securitária por mais de 7 (sete) anos deve arcar a reparação dos danos mo...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. PRELIMINAR DA RECORRIDA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO INDEVIDAS. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Ab initio, a apelante, em suas razões, ataca os fundamentos da decisão combatida; devendo, destarte, ser afastada a preliminar arguida;
II. No mérito, a relação estabelecida entre o consumidor e a prestadora de fornecimento de energia elétrica é consumeirista; atraindo, portanto, a aplicação ao presente caso da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor);
III. A recorrente não se desincumbiu do dever de provar a existência de qualquer fato impeditivo do direito autoral, conforme previa o art. 333, inciso II, do CPC/1973 (atual redação do art. 373, inciso II, do CPC/2015), visto que a apelante nem compareceu aos autos em primeira instância, tendo sido decretada a sua revelia;
IV. Ademais, a conduta da recorrente, de acordo com o que consta dos autos, vai de encontro ao estabelecido na Resolução nº 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), ensejando a declaração de inexistência de débito;
V. Sabe-se que, conforme previsto no artigo 186 do Código Civil de 2002, estando presentes a antijuricidade da conduta do agente, o dano à pessoa ou coisa da vítima e a relação de causalidade entre uma e outra, resta configurada a responsabilidade civil, a qual impõe ao causador dos prejuízos a sua reparação;
VI. In casu, a apelante inseriu o nome da apelada no cadastro de devedores indevidamente; sem, todavia, comprovar a existência de dívida, ensejando a anulação do débito;
VII. Em face da inserção indevida, patente está a responsabilidade da recorrente, com fulcro nos arts. 186 e 927, do CC/02, bem como na jurisprudência pátria;
VIII. O dano moral é aquele de ordem imaterial, não pecuniário, sendo, na verdade, uma "lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome etc., como se infere dos art. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação", no escólio do preclaro Carlos Roberto Gonçalves;
IX. Sentença que merecer ser mantida;
X. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. PRELIMINAR DA RECORRIDA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO INDEVIDAS. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Ab initio, a apelante, em suas razões, ataca os fundamentos da decisão combatida; devendo, destarte, ser afastada a prelimi...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ART. 185 DO CTN. PRECEDENTE DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL FRAUDULENTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A alienação de bem, após a inscrição de crédito tributário em dívida ativa, presume-se fraudulenta, à luz do art. 185 do CTN e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça REsp 1141990/PR. No caso, a venda do imóvel objeto de constrição judicial foi alienado depois da inscrição do crédito tributário em dívida ativa, portanto, cuida-se de venda fraudulenta incapaz de afastar a constrição judicial existente sobre o imóvel.
2. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ART. 185 DO CTN. PRECEDENTE DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL FRAUDULENTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A alienação de bem, após a inscrição de crédito tributário em dívida ativa, presume-se fraudulenta, à luz do art. 185 do CTN e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça REsp 1141990/PR. No caso, a venda do imóvel objeto de constrição judicial foi alienado depois da inscrição do crédito tributário em dívida ativa, portanto, cuida-se de venda fraudulenta incapaz de afastar a constrição judicial existente sobre o imóvel.
2. Apelação...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA EM HARMONIA COM A TESE DEFENDIDA NAS RAZÕES RECURSAIS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS PREENCHIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS REMUNERATÓRIOS. ADI 4.225 E 4.357. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. REEXAME NECESSÁRIO. PREJUDICADO.
1. A parte não tem interesse recursal para questionar matérias constantes na sentença, que estão em harmonia com o entendimento exposto, nas razões do recurso.
2. Os requisitos para o pagamento de aposentadoria por invalidez pelo INSS estão elencados no art. 42 da lei de benefícios previdenciários. No caso, os pressupostos necessários ao deferimento da concessão e pagamento do benefício estão provados, no caderno processual.
3. Consoante o entendimento do Supremo Tribunal Federal, por ocasião dos julgamentos das ações de controle concentrado de constitucionalidade (ADI 4225 e 4357) as disposições constantes no art. 1º-F da lei 9.494/97, devem ser aplicadas até o 25/03/2015, momento que passa a valer o posicionamento fixado nas citadas demandas. No caso, os juros fixados na sentença estão em harmonia com a jurisprudência do STF, havendo apenas equívoco, na fixação da correção que deve observar o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) até o dia 25/03/2015 e, posteriormente, o IPCA-E.
4. Apelação parcialmente conhecida e, nesta extensão, provida para reforma em parte a sentença de primeiro grau.
5. Reexame necessário prejudicado, pois a apelação esgotou a análise da matéria.
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA EM HARMONIA COM A TESE DEFENDIDA NAS RAZÕES RECURSAIS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS PREENCHIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS REMUNERATÓRIOS. ADI 4.225 E 4.357. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. REEXAME NECESSÁRIO. PREJUDICADO.
1. A parte não tem interesse recursal para questionar matérias constantes na sentença, que estão em harmonia com o entendimento exposto, nas razões do recurso.
2. Os requisitos para o pagamento de aposentadoria por invalidez pelo INSS estão elencado...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROVEDOR DE INTERNET. FISCALIZAÇÃO. BLOG. CONTEÚDO OFENSIVO. VIOLAÇÃO DA HONRA. EXCLUSÃO. FORNECIMENTO URL. DESOBEDIÊNCIA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
1. O provedor de hospedagem de blogs não está obrigado a realizar a prévia fiscalização das informações que neles circulam. Se em algum blog for postada mensagem ofensiva à honra de alguém, o interessado na responsabilização do autor deverá indicar o URL das páginas em que se encontram os conteúdos consideradas ofensivos.
2. No caso, foi fornecida as URL's e houve determinação judicial ordenando a exclusão de reportagem ofensiva à honra da internet, contudo o Google, embora devidamente intimado, permaneceu inerte, continuando o conteúdo depreciativo de 2011 até data do presente julgamento, na rede mundial de computadores.
3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROVEDOR DE INTERNET. FISCALIZAÇÃO. BLOG. CONTEÚDO OFENSIVO. VIOLAÇÃO DA HONRA. EXCLUSÃO. FORNECIMENTO URL. DESOBEDIÊNCIA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
1. O provedor de hospedagem de blogs não está obrigado a realizar a prévia fiscalização das informações que neles circulam. Se em algum blog for postada mensagem ofensiva à honra de alguém, o interessado na responsabilização do autor deverá indicar o URL das páginas em que se encontram os conteúdos consideradas ofensivos.
2. No caso, foi fornecida as URL's e houve determi...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica