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Jurisprudência

TJAM 0614888-80.2013.8.04.0001
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. APELAÇÃO QUE SE LIMITA A REPETIR OS ARGUMENTOS DA INICIAL, SEM CONTRASTÁ-LOS COM AS RAZÕES DA SENTENÇA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IRREGULARIDADE FORMAL. 1. Os Recorrentes não apresentaram os motivos pelos quais a sentença mereceria revisão, ou seja, as razões de fato e de direito pelas quais impor-se-ia o novo julgamento da questão impugnada, limitando-se a repisar o que foi dito na inicial. 2. Enfim, a simples ratificação das teses da apelação, dissociada de qualquer contraste em relação às razões da sentença...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Previdência privada
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0633013-28.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E VALIDADE DO PROCESSO. ENCERRAMENTO NA FORMA DO ART. 267, IV, DO CPC/73. DISPENSA PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A extinção do processo por ausência de citação amolda-se ao inciso IV, do artigo 267 do CPC/73, dada a natureza de pressuposto de constituição válida e regular do processo atribuída ao ato por meio do qual opera-se a triangularização da relação processual. Precedentes. 2. A prévia intimação pessoal da parte só é exigida quando o feito é encerrado na forma dos incisos II e III do artigo 2...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0606643-46.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ANTERIOR PEDIDO INDICANDO NOVO ENDEREÇO DA PARTE ADVERSA - INEXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO- DEVER DE CONSULTA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.O magistrado está jungido ao princípio da cooperação, diretriz que o qualifica como agente colaborador do processo, com participação ativa no contraditório, abandonando a atuação de mero fiscal. 2.A extinção do processo de acordo com o caminho trilhado pelo Juízo de origem violou o dever de cooperação do...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Compromisso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0636777-56.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO - FALTA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA - EXTINÇÃO DO FEITO NA FORMA DO ARTIGO 485, VI DO CPC/15 – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.O Recorrente em seu arrazoado não combateu especificamente o fundamento do decisório vergastado, manejando argumentos completamente dissociados das razões da decisão, circunstância essa que impede o conhecimento da insurgência recursal por ofensa ao princípio da dialeticidade, consubstanciado na contraposição específica de...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0248244-05.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO MONITÓRIA. CONVERSÃO EM MANDADO EXECUTIVO - NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A ação monitória é instrumento processual de que pode se utilizar o credor de quantia certa, de coisa fungível ou de bem móvel, que possua documento escrito sem força executiva, para exigir o pagamento ou a entrega da coisa. 2.Da análise do recurso, percebo que o cerne da questão está em saber se o magistrado deveria condenar a Requerida ao pagamento honorários advocatícios quando converteu o mandado monitório e...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0605145-12.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL – ANATOCISMO - ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA - ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO RESP 1061530/RS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.A prática de anatocismo é autorizada pelo ordenamento jurídico, vislumbrando-se irregularidade apenas em caso de comprovação de taxas em desacordo com os índices médios empregados no mercado naquele dado período e praça. 2.Consoante jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a adoção de juros compostos por instituições financeiras, por si só, não traduz abusividade. Vide REsp n. 1061530/RS, julgado...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0234999-58.2010.8.04.0001
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA CASSADA. 1. Considerando que a sentença deixou de examinar questões colocadas em Embargos à Monitória, seu caráter citra petita implica nulidade cognoscível ex officio conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso prejudicado. 3. Sentença cassada.
Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 02/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Cheque
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0637713-81.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AUTOR DECAIU EM PARTE SUBSTANCIAL DE SEUS PEDIDOS. IMPERIOSA APLICAÇÃO DO ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO DO NCPC. REFORMA DA SENTENÇA. CUSTAS E HONORÁRIOS PELO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários. 2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0611676-17.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PARTE ADVERSA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA – IMPOSSIBILIDADE - INSTITUTO DA CONFUSÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Mostra-se impossível a condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios quando a outra parte for patrocinada pela Defensoria Pública, considerando a ocorrência do instituto da confusão entre credor e devedor, nos termos do artigo 381 do Código Civil. 2.A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.108.013/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, submetido ao rit...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0708251-58.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. LAUDO PERICIAL REALIZADO POR ESPECIALISTA. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO EVIDENCIADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO EM HARMONIA COM O PARQUET. 1.A prova pericial é conclusiva no sentido de que o mal do autor não o incapacita para o trabalho. 2.Não se pode confundir ausência de fundamentação com fundamentação sucinta. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0716019-35.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO REGISTRAL. NÃO CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 213, II, §2º DA 6.015/73. LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. ILEGITIMIDADE PARA RECORRER DO SEGUNDO APELANTE. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO. HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL. 1. É nula alteração do registro de imóveis sem a ciência dos confrontantes, conforme preconiza o art. 2013, II, §2º da Lei nº 6.015/73. 2. Em relação ao segundo apelo necessário esclarecer que para que o recurso seja admissível, é preciso...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trabalho
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0628670-23.2014.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. FINALIDADE DO CONTRATO DE SEGURO. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. CICATRIZES. DANO ESTÉTICO. LAUDO PERICIAL CONTRADITÓRIO. ANULAÇÃO DE OFÍCIO DA SENTENÇA. RECURSO PREJUDICADO. 1. Em que pese ser cediço o entendimento acerca da não cobertura de deformidade cicatricial pelo seguro DPVAT, não ficou claro no laudo elaborado pela perita do Instituto Médico Legal – IML se, in casu, trata-se apenas de cicatrizes ou se de fato há uma debilidade que impeça o apelado de exercer atividade laborativa. 2. É certo que as disposições do Código de Process...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0212839-68.2012.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. NULIDADE. DIREITO AO FGTS. LIMITAÇÃO AO PERÍODO RECONHECIDAMENTE NULO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS é devido aos servidores temporários, nas hipóteses em há declaração de nulidade do contrato firmado com a Administração Pública, consoante decidido pelo Plenário do STF, na análise do RE 596.478-RG, Rel. para o acórdão Min. Dias Toffoli, DJe de 1/3/2013. 2.Com relação ao período de férias, extrai-se dos autos não existirem parcelas a serem percebidas pela Apelante. No que...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0626206-26.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. RELAÇÃO ENTRE AS SEQUELAS DO ACIDENTE DE TRABALHO E A INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL HABITUAL ANTERIOR DEMONSTRADA PELO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS OU INDÍCIOS EM SENTIDO DIVERSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É cediço que o auxílio-acidente, na inteligência do artigo 86, caput, da Lei n. 8.213/91, só é devido se houver relação entre a incapacidade imposta pelas sequelas do acidente e o trabalho que o segurado habitualmente exercia. 2. Na espécie, o laudo pericial (fls. 92/96) concluiu que o acidente de trabal...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0003191-12.2016.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE VERBAS SALARIAIS EM ATRASO. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.A condenação por danos morais mostra-se incensurável, tendo em vista restar claro que o atraso no pagamento das verbas alimentares atingiu inegavelmente os direitos da personalidade da parte Apelada, suprimindo-lhe a possibilidade de honrar compromissos e sobreviver de maneira digna. 2. Precedentes TST e desta Corte de Justiça. 3. Recurso conhecido e...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Coari
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TJAM 0353453-02.2007.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. TERMO INICIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. JUROS DE MORA. CADERNETA DE POUPANÇA. DEMAIS PEDIDOS. DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM SINTONIA COM O PARECER MINISTERIAL. 1.O termo inicial do auxílio-doença deve retroagir à data do requerimento administrativo. Precedentes do STJ. 2.In casu, a sentença deve ser corrigida de ofício para aplicar o índice IPCA-E para cálculo de correção monetária, conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Contribuições Previdenciárias
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0223506-50.2011.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. NULIDADE. DIREITO AO FGTS. LIMITAÇÃO AO PERÍODO RECONHECIDAMENTE NULO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS é devido aos servidores temporários, nas hipóteses em há declaração de nulidade do contrato firmado com a Administração Pública, consoante decidido pelo Plenário do STF, na análise do RE 596.478-RG, Rel. para o acórdão Min. Dias Toffoli, DJe de 1/3/2013. 2.Com relação ao período de férias, extrai-se dos autos não existirem parcelas a serem percebidas pelo Apelante. No que...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0252857-05.2010.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. NULIDADE. DIREITO AO FGTS. LIMITAÇÃO AO PERÍODO RECONHECIDAMENTE NULO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS é devido aos servidores temporários, nas hipóteses em há declaração de nulidade do contrato firmado com a Administração Pública, consoante decidido pelo Plenário do STF, na análise do RE 596.478-RG, Rel. para o acórdão Min. Dias Toffoli, DJe de 1/3/2013. 2.No que se refere à gratificação natalina, devido se mostra o seu recebimento apenas durante o período dos meses de ja...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0232843-97.2010.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. NULIDADE. DIREITO AO FGTS. LIMITAÇÃO AO PERÍODO RECONHECIDAMENTE NULO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS é devido aos servidores temporários, nas hipóteses em há declaração de nulidade do contrato firmado com a Administração Pública, consoante decidido pelo Plenário do STF, na análise do RE 596.478-RG, Rel. para o acórdão Min. Dias Toffoli, DJe de 1/3/2013. 2.Com relação ao período de férias, extrai-se dos autos não existirem parcelas a serem percebidas pela Apelante. No que...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0237970-79.2011.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DA DECISÃO COMBATIDA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.De acordo com os incisos III e IV do artigo 1.010, do Código de Processo Civil, ao interpor a apelação cível, deverá o Recorrente expor os fundamentos de fato e de direito em que se funda sua irresignação, impugnando especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Tal obrigação, traduz o princípio da dialeticidade, consubstanciado na contraposição específica delineada pelo Recorrente aos argumentos que embasaram o provimento judicial fustigado. 2.Consoante obs...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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