APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E MANUTENÇÃO NA POSSE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALEGAÇÃO DE TAXAS DE JUROS EXORBITANTES E DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 12% AO ANO. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE PACTUADA. PRECEDENTES DO STJ. INSERÇÃO DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. In casu, a relação existente entre as partes afigura-se como relação de consumo; devendo, portanto, ser aplicado ao presente caso o Código de Defesa do Consumidor, em consonância com o que dispõe a Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça. Entretanto, importante registrar que o referido Código somente se aplica no que couber, já que há normas específicas que regulam a atividade financeira em território nacional;
II. Nos termos da jurisprudência do STJ, não se aplica a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano aos contratos bancários não abrangidos por legislação específica quanto ao ponto;
III. Nos contratos celebrados por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, posteriormente à edição da MP nº 1.963-17/00 (reeditada sob o no 2.170-36/01), admite-se a capitalização mensal de juros, desde que expressamente pactuada;
IV. A inscrição dos devedores inadimplentes consiste em exercício regular de direito dos credores, não se podendo aceitar que, apenas por estar o contrato sob revisão judicial, seja impedida a inclusão dos devedores nos cadastros de restrição ao crédito;
V. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E MANUTENÇÃO NA POSSE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALEGAÇÃO DE TAXAS DE JUROS EXORBITANTES E DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 12% AO ANO. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE PACTUADA. PRECEDENTES DO STJ. INSERÇÃO DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. In casu, a relação existente entr...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS POR COBRANÇA INDEVIDA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO INDEVIDAS. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Ab initio, a relação estabelecida entre o consumidor e a prestadora de fornecimento de energia elétrica é consumeirista; atraindo, portanto, a aplicação ao presente caso da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor);
II. A recorrente não se desincumbiu do dever de provar a existência de qualquer fato impeditivo do direito autoral, conforme previa o art. 333, inciso II, do CPC/1973 (atual redação do art. 373, inciso II, do CPC/2015), visto que a apelante nem compareceu aos autos em primeira instância, tendo sido decretada a sua revelia;
III. Ademais, a conduta da recorrente, de acordo com o que consta dos autos, vai de encontro ao estabelecido na Resolução nº 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), ensejando a declaração de inexistência de débito;
IV. Sabe-se que, conforme previsto no artigo 186 do Código Civil de 2002, estando presentes a antijuricidade da conduta do agente, o dano à pessoa ou coisa da vítima e a relação de causalidade entre uma e outra, resta configurada a responsabilidade civil, a qual impõe ao causador dos prejuízos a sua reparação;
V. In casu, a apelante inseriu o nome da apelada no cadastro de devedores indevidamente; sem, todavia, comprovar a existência de dívida, ensejando a anulação do débito;
VI. Em face da inserção indevida, patente está a responsabilidade da recorrente, com fulcro nos arts. 186 e 927, do CC/02, bem como na jurisprudência pátria;
VII. O dano moral é aquele de ordem imaterial, não pecuniário, sendo, na verdade, uma "lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome etc., como se infere dos art. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação", no escólio do preclaro Carlos Roberto Gonçalves;
VIII. Sentença que merecer ser parcialmente alterada;
IX. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS POR COBRANÇA INDEVIDA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO INDEVIDAS. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Ab initio, a relação estabelecida entre o consumidor e a prestadora de fornecimento de energia elétrica é consumeirista; atraindo, portanto, a aplicação ao presente caso da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor);
I...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL. TRANSMISSÃO DE OBRIGAÇÃO. ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. ANUÊNCIA CREDOR. EXONERAÇÃO DEVEDOR PRIMITIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO A CARGO DE ÓRGÃO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS EMITIDOS POR FISCAL DO CONTRATO ATESTANDO A INEXECUÇÃO OU DEFEITO. PROVAS COMPROVANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A transmissão de obrigação é plenamente possível, por meio de assunção de dívida, nos termos do art. 299, do Código Civil. In casu, o Manaustrans assumiu as obrigações do Município de Manaus (devedor primitivo), com anuência do credor (recorrente), por intermédio de assunção de dívida. Logo, todos as obrigações referente ao pagamento, em razão do contrato, inicialmente, firmado entre o Município de Manaus e a pessoa jurídica (Consladel), devem ser arcados, exclusivamente, pela Manaustrans.
2. O prestador de serviços tem direito de receber os valores contratualmente previstos quando não existem documentos emitidos por responsável pela fiscalização do contrato, devidamente constituído, atestando a ineficiência ou inexecução da avença. No caso, os fiscais designados pelo Município de Manaus e Manaustrans não emitiram qualquer documento atestando a inexecução do serviço ou defeito referente ao período postulado na exordial.
3. Apelação conhecida e provida.
APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. APLICAÇÃO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As disposições do novo código de processo civil referente aos honorários advocatícios somente são aplicáveis a decisão judicial for publicada, após o dia 18 de março de 2016. No caso, a sentença que cuida dos honorários advocatícios foi publicada, no diário oficial, em 6 de março de 2016, logo inaplicáveis as disposições do novo CPC.
2. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. TRANSMISSÃO DE OBRIGAÇÃO. ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. ANUÊNCIA CREDOR. EXONERAÇÃO DEVEDOR PRIMITIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO A CARGO DE ÓRGÃO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS EMITIDOS POR FISCAL DO CONTRATO ATESTANDO A INEXECUÇÃO OU DEFEITO. PROVAS COMPROVANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A transmissão de obrigação é plenamente possível, por meio de assunção de dívida, nos termos do art. 299, do Código Civil. In casu, o Manaustrans assumiu as obrigações do Município de Manaus (devedor primitivo), com anuência do credor (recorren...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO E DO PERIGO DA DEMORA. SEGURADORA QUE PAGOU O BEM FURTADO E TORNOU-SE PROPRIETÁRIA. DEVER DE TRANSFERIR O VEICULO. ANALISE PERFUNCTORIA DA MATÉRIA FACE AOS LIMITES DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO. VALOR DA MULTA QUE SERÁ OBJETO DA SENTENÇA. DECISÃO PRIMÁRIA ANTECIPATÓRIA ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA NA INTEGRALIDADE
Os limites do Agravo impedem a análise mais profunda da matéria;
Verificação do mérito do Agravo limitado aos requisitos da fumaça do bom direito e da perigo da demora;
Ausência de prova da impossibilidade de cumprimento da obrigação;
Razoabilidade no decidido;
Recurso conhecido e improvido;
Decisão ratificada.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO E DO PERIGO DA DEMORA. SEGURADORA QUE PAGOU O BEM FURTADO E TORNOU-SE PROPRIETÁRIA. DEVER DE TRANSFERIR O VEICULO. ANALISE PERFUNCTORIA DA MATÉRIA FACE AOS LIMITES DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO. VALOR DA MULTA QUE SERÁ OBJETO DA SENTENÇA. DECISÃO PRIMÁRIA ANTECIPATÓRIA ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA NA INTEGRALIDADE
Os limites do Agravo impedem a análise mais profunda da matéria;
Verificação do mérito do Agravo limitado aos requisitos da fumaça do bom direito e...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA A PARTICIPAÇÃO EM ELEIÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. PLEITO REALIZADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- Tendo sido a antecipação de tutela adstrita a determinar a participação da CHAPA em eleição, a realização desta implica, necessariamente, na perda superveniente do objeto;
- A perda superveniente do objeto conduz ao não conhecimento do recurso.
- Agravo NÃO conhecido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA A PARTICIPAÇÃO EM ELEIÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. PLEITO REALIZADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- Tendo sido a antecipação de tutela adstrita a determinar a participação da CHAPA em eleição, a realização desta implica, necessariamente, na perda superveniente do objeto;
- A perda superveniente do objeto conduz ao não conhecimento do recurso.
- Agravo NÃO conhecido.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO DO RÉU, ORA AGRAVADO. PROCESSO COM PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO.
I. In casu, resta ausente o interesse recursal da agravante, pois não há "relação de utilidade entre a afirmada lesão de um direito e o provimento de tutela jurisdicional pedido";
II. Após a decisão recorrida, o processo seguiu a sua marcha normal, encontrando-se hoje em dia com pedido das partes para julgamento antecipado da lide, nos termos do Termo de Audiência, fls. 276/277, daquele caderno processual;
III. Perdeu-se, dessa maneira, o objeto do agravo de instrumento interposto;
IV. Recurso não conhecido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO DO RÉU, ORA AGRAVADO. PROCESSO COM PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO.
I. In casu, resta ausente o interesse recursal da agravante, pois não há "relação de utilidade entre a afirmada lesão de um direito e o provimento de tutela jurisdicional pedido";
II. Após a decisão recorrida, o processo seguiu a sua marcha normal, encontrando-se hoje em dia com pedido das partes para julgamento antecipado da lide, nos termos do Termo de Audiência, fls. 276/277, daquel...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTRUÇÃO CIVIL. CONGELAMENTO SALDO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O poder judiciário não pode determinar o congelamento de saldo devedor de imóvel objeto de contrato de compra e venda, embora o vendedor esteja em mora para entrega do bem, pois a simples correção monetária plena não trás prejuízos ao consumidor (adquirente). Além disso, a vedação à cobrança de resíduo inflacionário implicaria reconhecer o enriquecimento sem justa causa do comprador do imóvel, uma vez que, na hipótese, não poderia a incorporadora (ou construtora) repassar ao consumidor a majoração dos preços de insumos utilizados na construção civil.
2. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTRUÇÃO CIVIL. CONGELAMENTO SALDO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O poder judiciário não pode determinar o congelamento de saldo devedor de imóvel objeto de contrato de compra e venda, embora o vendedor esteja em mora para entrega do bem, pois a simples correção monetária plena não trás prejuízos ao consumidor (adquirente). Além disso, a vedação à cobrança de resíduo inflacionário implicaria reconhecer o enriquecimento sem justa causa do comprador do imóvel, uma vez que, na hipótese, não poderia a incorporadora (ou construtora) repassar ao c...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Promessa de Compra e Venda
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE CUSTEIO DE SERVIÇO DE SAÚDE SOBRE O 13º SALÁRIO. NATUREZA REMUNERATÓRIA DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA Nº 688 DO STF. INCIDÊNCIA LEGÍTIMA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CABE AO ENTE FEDERADO REGULAMENTAR O BENEFÍCIO. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE RETROATIVOS ANTERIORES A REGULAMENTAÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO. NÃO HÁ DIREITO A REGIME JURÍDICO. DECESSO REMUNERATÓRIO. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS DECORRENTES DA OMISSÃO LEGISLATIVA. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não merece reparos a sentença atacada, uma vez que consolidado o entendimento da jurisprudência pátria quanto a possibilidade de incidência de contribuição previdenciária dobre o 13º salário. Súmula nº 688 do STF;
2. O 13º salário, ou "Gratificação Natalina", tem natureza remuneratória, incidindo portanto o desconto referente ao custeio de serviço de saúde, nos termos do art. 17 do Decreto Municipal nº 9.492/2008 (Regulamento do MANAUSMED). Jurisprudência.
3. Não pode lei federal (ou mesmo estadual) que fixe adicional de insalubridade para seus servidores servir de base para a fixação de rendimentos de servidor municipal, vinculados a regime próprio. É que a alteração constitucional reservou ao ente federado a regulamentação do benefício. Assim, sendo a norma de eficácia limitada, cuja aplicabilidade está condicionada a regulamentação, não pode a autora, ora apelante, exigir seu pagamento retroativo ao respectivo Decreto regulamentador
4. Tendo sido extinto o adicional por tempo de serviço por meio do art. 67, V, da Lei 1.222/2008, e pacificado o entendimento do Supremo Tribunal Federal de não haver direito a regime jurídico, resta absolutamente improcedente o pedido da apelante. O direito que lhe assistiria é tão somente o de não haver decesso remuneratório quando da mudança do regime, o que não ocorreu no caso concreto;
5. No caso sob exame, não se concretizou o dano moral, ocorrendo no máximo mera frustração ou dissabor, incapaz de gerar abalo ao íntimo moral do ser humano. Sopese-se ainda o fato de que o processo legislativo demanda discussões político-sociais, estudos orçamentários, tramitação regimental na casa legislativa, regulamentação pelo Poder Executivo, etc., de modo ser incabível nestes casos a intervenção judicial na esfera dos Poderes Executivo e Legislativo.
6. Sentença mantida na integralidade;
7. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE CUSTEIO DE SERVIÇO DE SAÚDE SOBRE O 13º SALÁRIO. NATUREZA REMUNERATÓRIA DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA Nº 688 DO STF. INCIDÊNCIA LEGÍTIMA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CABE AO ENTE FEDERADO REGULAMENTAR O BENEFÍCIO. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE RETROATIVOS ANTERIORES A REGULAMENTAÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO. NÃO HÁ DIREITO A REGIME JURÍDICO. DECESSO REMUNERATÓRIO. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS DECORRENTES DA OMISSÃO LEGISLATI...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECUSO DA DEFESA. PEDIDO DE REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RÉU PRIMÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. CONDUTA RELEVANTE PARA A PRÁTICA DO DELITO.
I - A fundamentação exposta pelo Magistrado a quo para considerar desfavorável a circunstância judicial "consequências do delito" encontra-se equivocada e, desta maneira, não justifica a valoração negativa aplicada em sentença;
II - Ademais, o "comportamento da vítima", que nada contribuiu para a prática delitiva, não pode ser valorado para fins de recrudescimento da pena-base do condenado, eis que se trata de circunstância neutra ou favorável;
II – Logo, ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, deve a pena-base ser fixada no mínimo legalmente previsto;
III – Na segunda fase da dosimetria, foi devidamente considerada a circunstância atenuante da menoridade, eis que o acusado era menor de 21 (vinte) e um anos na data do fato. Logo, há que ser mantida a redução aplicada;
IV – Tratando-se de réu primário, não que há falar em reincidência, razão porque afasta-se a incidência da agravante e aplica-se a outra causa atenuante verificada, qual seja, a confissão espontânea, com a consequente redução da pena-base na fração de 1/6;
V – Impossível reconhecer a menor participação do Apelante no delito, uma vez que, conforme suas próprias declarações, foi o responsável pela condução da motocicleta que levou o seu comparsa ao local do crime e, posteriormente, garantiu a sua fuga. Tal conduta é considerada relevante para a prática do delito e revela que os acusados agiram em unidade de desígnios, com verdadeira divisão de tarefas, fatos que afastam a tese de defesa.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECUSO DA DEFESA. PEDIDO DE REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RÉU PRIMÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. CONDUTA RELEVANTE PARA A PRÁTICA DO DELITO.
I - A fundamentação exposta pelo Magistrado a quo para considerar desfavorável a circunstância judicial "consequências do delito" encontra-se equivocada e, desta maneira, não justifica a valoração negativa aplicada em sentença;...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO VERIFICADA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. ELEMENTOS DO TIPO ROUBO CARACTERIZADOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE DELITO TENTADO. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MAJORANTE CONFIGURADA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. SÚMULA 231 DO STJ.
I – O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante, haja vista estarem comprovadas a autoria e materialidade dos delitos, razão porque improcede o pedido de absolvição;
II – Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de relevante importância para o esclarecimento dos fatos, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência com o conjunto de provas carreado aos autos;
III – A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo;
IV – A inversão da posse da res furtiva, que saiu da esfera de vigilância da vítima, ainda que por alguns momentos, impossibilita a desclassificação do delito para a sua forma tentada;
V – Devidamente configurado o emprego de arma de fogo no cometimento do delito, não há que se falar em afastamento da majorante;
VI - A pena-base do apelante já foi fixada no patamar mínimo legalmente previsto, razão porque improcede o pleito de reforma da dosimetria, nos termos da súmula 231 do STJ;
IV – Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO VERIFICADA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. ELEMENTOS DO TIPO ROUBO CARACTERIZADOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE DELITO TENTADO. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MAJORANTE CONFIGURADA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. SÚMULA 231 DO STJ.
I – O conjunto probatório produzi...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE ANULAR O JULGAMENTO REALIZADO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE.
I – À luz do disposto no art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal, a cassação do veredicto do Tribunal do Júri somente viabiliza-se quando a decisão for completamente contrária à prova dos autos, ou seja, quando não houver qualquer elemento de convicção capaz de embasá-la, o que não ocorre na espécie;
II – Constata-se que a tese de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil foi defendida pela acusação e devidamente apreciada em plenário pelos jurados, com base em provas produzidas ao longo da instrução, a exemplo do depoimento das testemunhas ouvidas e das declarações da vítima.
III – Tal conclusão, portanto, é irretocável, eis que protegida pelo Princípio Constitucional da Soberania dos Veredictos.
IV – Ademais, a Apelante expõe a tese de decisão manifestamente contrária às provas dos autos sem, contudo, especificar em quais pontos a decisão dos jurados divorciou-se dos elementos probatórios produzidos. De outro modo, limita-se a traçar alegações genéricas, sem precisar nenhum dado concreto.
V - Quanto ao pedido de desclassificação da conduta, é impossível ser examinado nesta fase recursal, porquanto ainda que se cogitasse a ampla devolutividade do recurso, a matéria, além de absolutamente incompatível com a negativa de autoria sustentada nos autos, sequer foi argumentada perante o Juízo processante, no caso o Tribunal do Júri. Desta maneira, revela-se imprescindível que o tema seja apreciado em primeiro grau, sob pena de incorrer em supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE ANULAR O JULGAMENTO REALIZADO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE.
I – À luz do disposto no art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal, a cassação do veredicto do Tribunal do Júri somente viabiliza-se quando a decisão for completamente contrária à prova dos autos, ou seja, quando não houver qualquer elemento de convicção capaz de embasá-la, o que não ocorre na espécie...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO DE ANULAR O JULGAMENTO REALIZADO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.
I – À luz do disposto no art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal, a cassação do veredicto do Tribunal do Júri somente viabiliza-se quando a decisão for completamente contrária à prova dos autos, ou seja, quando não houver qualquer elemento de convicção capaz de sustentá-la.
II – Diante das duas teses expostas, o jurados acolheram a negativa de autoria aduzida pela defesa, haja vista a fragilidade do conjunto probatório produzido pela acusação, que não evidenciou, com a segurança necessária, a autoria do crime.
II – Existem nos autos depoimento de testemunhas, as quais afirmam que, no momento da consumação do delito, o réu se encontrava em outro local, jogando futebol. Ademais, o Laudo de Exame Residuográfico não apontou a presença de chumbo na arma de fogo do acusado e as vítimas que o reconheceram como autor do atentado não compareceram ao plenário para depor perante o Júri.
III – Logo, a conclusão adotada é irretocável, eis que protegida pelo Princípio Constitucional da Soberania dos Veredictos.
IV - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO DE ANULAR O JULGAMENTO REALIZADO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.
I – À luz do disposto no art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal, a cassação do veredicto do Tribunal do Júri somente viabiliza-se quando a decisão for completamente contrária à prova dos autos, ou seja, quando não houver qualquer elemento de convicção capaz de sustentá-la.
II – Diante das duas teses expostas, o jurados acolheram a negativa de auto...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 351, § 1º, DO CP. FACILITAÇÃO DE FUGA DE PESSOA PRESA. CONCURSO DE AGENTES. EQUÍVOCO NA DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE VALORADA NEGATIVAMENTE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Ao valorar negativamente a circunstância judicial da culpabilidade, o Juízo de piso considerou os seguintes fatos: a) crime praticado mediante paga; b) trama com terceiros para a fuga de 02 (dois) presos.
II - Ocorre que o fato do delito ter sido praticado "mediante pagamento" foi considerado pelo Magistrado para a valoração negativa de outra circunstância judicial, qual seja, o motivo do crime, razão porque não pode ser considerada duplamente para fins de agravar a situação do réu, sob pena de bis in idem.
III – Quanto à trama de terceiros para facilitação da fuga dos presos, trata-se de elemento inerente ao tipo penal descrito do art. 351, do CP, razão pela qual esta não pode ser considerada para fins de exasperação da pena-base.
IV – Logo, a culpabilidade deve ser considerada como circunstância favorável ao réu, razão porque deve ser reduzida a pena fixada na sentença de Primeiro Grau.
V - De outro modo, as demais circunstâncias judiciais (motivos, circunstâncias e consequências do delito) foram devidamente valoradas pelo Magistrado a quo.
V – Em virtude da diminuição da pena imposta, faz-se necessário alterar o regime inicial de cumprimento, que passa a ser aberto, em atenção ao disposto no art. 33, § 2º, "c", do Código Penal.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 351, § 1º, DO CP. FACILITAÇÃO DE FUGA DE PESSOA PRESA. CONCURSO DE AGENTES. EQUÍVOCO NA DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE VALORADA NEGATIVAMENTE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Ao valorar negativamente a circunstância judicial da culpabilidade, o Juízo de piso considerou os seguintes fatos: a) crime praticado mediante paga; b) trama com terceiros para a fuga de 02 (dois) presos.
II - Ocorre que o fato do delito ter sido praticado "mediante pagamento" foi conside...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE CAUSAR INCÊNDIO. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. DOSIMETRIA DA PENA. PRESENÇA DE TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RÉU. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
I – Os elementos probatórios produzidos ao longo da instrução criminal, especialmente as provas testemunhais e o laudo de apreensão acostado ao processo, evidenciam a prática do delito e, portanto, são suficientes para embasar o decreto condenatório, razão porque é improcedente o pedido de absolvição;
II – A fixação da pena-base no mínimo legal, conforme requer o Apelante, somente é possível quando todas as circunstâncias judicias revelarem-se favoráveis. Na hipótese, verificando-se a presença de 03 (três) circunstâncias judiciais negativas (culpabilidade, conduta social e motivos do delito), adequada e proporcional a exasperação da pena-base arbitrada pelo juízo a quo.
III – Considerando-se a pena definitiva arbitrada, a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, além do fato do réu responder a outras ações criminais, justifica-se a imposição do regime fechado, nos moldes do art. 33, § 3º, do Código Penal;
IV – Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que trata-se de condenado à pena superior a 04 (quatro) anos e que não satisfaz os requisitos legais do art. 44, do Código Penal.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE CAUSAR INCÊNDIO. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. DOSIMETRIA DA PENA. PRESENÇA DE TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RÉU. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
I – Os elementos probatórios produzidos ao longo da instrução criminal, especialmente as provas testemunhais e o laudo de apreensão acostado ao processo, evidenciam a prática do de...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Patrimônio
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NÃO CONSTATADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006. REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÍNIMA JUSTIFICADA. DISCRICIONARIEDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Não há se falar em nulidade do feito pela ocorrência de violação aos princípios do contraditório e ampla defesa, uma vez que, a despeito da falta de intimação pessoal para suprir a renúncia de sua causídica, a apelante foi assistida por advogado constituído durante seu interrogatório judicial;
II – Apesar de devidamente intimado, o advogado da apelante deixou de comparecer à segunda parte da audiência de instrução e julgamento, razão porque se fez necessária a nomeação de defensor público para assisti-la durante o referido ato;
III – Da análise dos autos, conclui-se que não há qualquer prejuízo comprovado à defesa da apelante durante toda a instrução criminal;
IV – Quanto ao pleito de absolvição, conclui-se que o mesmo não merece acolhida, uma vez que a materialidade e autoria do delito foram sobejamente comprovadas pelas provas produzidas nos autos;
V – Em se tratando de crime de tráfico de drogas, na fixação da pena devem ser consideradas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal, a natureza e a quantidade da droga apreendida, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto no art. 42, da Lei 11.343/06;
VI – No caso concreto, em que pese a fixação da pena-base no patamar mínimo legal, inexiste qualquer irregularidade a ser corrigida, uma vez que o magistrado sentenciante aplicou a redutora prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 de forma justificada, em sua fração mínima, qual seja, 1/06 (um sexto);
VII - Ante a manutenção integral da condenação atribuída à apelante, resta prejudicado o pleito de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
VIII – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NÃO CONSTATADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006. REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÍNIMA JUSTIFICADA. DISCRICIONARIEDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Não há se falar em nulidade do feito pela ocorrência de violação aos pri...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. PROVIMENTO. ACUSADOS PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO PROVIDO.
I – No caso vertido, a prisão preventiva dos acusados é medida indispensável à preservação da ordem pública, na medida em que, além de haverem sido flagranteados na posse de 235 (duzentos e trinta e cinco) trouxinhas de cocaína que, pelos indícios constantes do processo, destinavam-se ao tráfico, possuem histórico que evidenciam o risco concreto de que, caso em liberdade, voltem a delinquir.
II – O recorrido Jheimison de Souza já cumpriu medida socioeducativa por posse de drogas, ao passo em que o recorrido Rangel Rogrigo Montenegro responde a outra ação penal, pelo delito de furto, verificando-se, inclusive, que no momento do atual flagrante estava usufruindo de liberdade provisória, concedida nos autos do Processo nº 0230113-40.2015.8.04.0001.
III – A quantidade e a natureza da droga apreendida são elementos que corroboram a necessidade da custódia cautelar, sobretudo quando considerado que o tráfico de entorpecentes é crime de natureza gravíssima e altamente pernicioso ao meio social.
V – Recurso conhecido e provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. PROVIMENTO. ACUSADOS PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO PROVIDO.
I – No caso vertido, a prisão preventiva dos acusados é medida indispensável à preservação da ordem pública, na medida em que, além de haverem sido flagranteados na posse de 235 (duzentos e trinta e cinco) trouxinhas de cocaína que, pelos indícios constantes do processo, destinavam-se ao tráfico, possuem histórico que evidenciam o risco concreto de que, caso em li...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. FURTO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS. PRESENÇA DE PROVA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO DOMICILIAR.ORDEM DENEGADA.
I - É permitida a decretação da prisão preventiva, diante de provas da materialidade do delito e indícios de sua autoria, aliados à necessidade da garantia da ordem pública, sobretudo quando considerado que o réu insiste em trilhar os caminhos da criminalidade.
II - A segregação cautelar é medida que se impõe, diante do descumprimento de medida cautelar diversa, qual seja, o comparecimento mensal em juízo, principalmente porque, no mesmo período, o paciente voltou a praticar delito de furto com mesmo modus operandi, o que revela a contumácia delitiva e o risco concreto de que volte a delinquir.
III - É inviável a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, diante da inexistência dos requisitos necessários à concessão do benefício.
IV – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS. PRESENÇA DE PROVA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO DOMICILIAR.ORDEM DENEGADA.
I - É permitida a decretação da prisão preventiva, diante de provas da materialidade do delito e indícios de sua autoria, aliados à necessidade da garantia da ordem pública, sobretudo quando considerado que o réu insiste em trilhar os caminhos da criminalidade.
II - A segregação cautelar é medida que se impõe, diante do descumprimento de medida c...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
– In casu, além de comprovada a materialidade do delito e presentes indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva foi decretada para fins de preservação da ordem pública, dada a gravidade concreta do delito e a periculosidade social da paciente, razão porque não há que se falar em constrangimento ilegal.
ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
– In casu, além de comprovada a materialidade do delito e presentes indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva foi decretada para fins de preservação da ordem pública, dada a gravidade concreta do delito e a periculosidade social da paciente, razão porque não há que se falar em constrangimento ilegal.
ORDEM DENEGADA.
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
I – Na hipótese vertente, além de comprovada a materialidade do delito e presentes indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva foi decretada para fins de preservação da ordem pública, dada a gravidade concreta do delito e a periculosidade social do paciente, razão porque não há que se falar em constrangimento ilegal;
II – Ademais, o atraso na tramitação do feito não decorreu de desídia da autoridade judicial, mas sim das circunstâncias que envolvem o caso concreto, a exemplo da pluralidade de acusados, eis que a ação penal possui 06 (seis) réus;
III - Sendo assim, considera-se justificada a extrapolação dos prazos previstos na lei processual, refutando-se a alegação de excesso de prazo.
III – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
I – Na hipótese vertente, além de comprovada a materialidade do delito e presentes indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva foi decretada para fins de preservação da ordem pública, dada a gravidade concreta do delito e a periculosidade social do paciente, razão porque não há que se falar em constrangimento ilegal;
II – Ademais, o atraso na tramitação do feito não decor...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
I – O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado em sede de recurso especial repetitivo (art. 543-C do CPC/73, atual 1036 CPC/2015) no sentido de que a comprovação da mora do devedor fiduciário enseja o deferimento da liminar, sendo obrigação do devedor quitar a integralidade da dívida (valor declinado na exordial), no prazo de cinco dias, como forma de reaver a propriedade do veículo.
II – No caso dos autos, especificamente, entendo cabível a aplicação da teoria do adimplemento substancial, posto que resta incontroverso nos autos que foi quitado um percentual de 85% da dívida. Logo, deve ser mantida a sentença de improcedência na ação de busca e apreensão.
III – Quanto aos honorários de advogado, fixados na origem em 20% sobre o valor da causa, vislumbro que a causa não é complexa e não demanda grande número de intervenções processuais, razão pela qual reduzo a verba honorária para 10% sobre o valor da causa.
IV – Apelo conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
I – O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado em sede de recurso especial repetitivo (art. 543-C do CPC/73, atual 1036 CPC/2015) no sentido de que a comprovação da mora do devedor fiduciário enseja o deferimento da liminar, sendo obrigação do devedor quitar a integralidade da dívida (valor declinado na exordial), no prazo de cinco dias, como forma de reaver a propriedade do veículo.
II – No caso dos autos, especificamente,...