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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE JULGOU AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO - SANAÇÃO DO VÍCIO - NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO MATÉRIA - CARÁTER INTEGRATIVO - ALEGAÇÃO DE NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS NOS AUTOS DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRECLUSÃO TEMPORAL - QUESTÃO NÃO LEVANTADA NO MOMENTO OPORTUNO - ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS SEM MODIFICAÇÃO DO DECISÓRIO RECORRIDO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE JULGOU AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO - SANAÇÃO DO VÍCIO - NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO MATÉRIA - CARÁTER INTEGRATIVO - ALEGAÇÃO DE NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS NOS AUTOS DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRECLUSÃO TEMPORAL - QUESTÃO NÃO LEVANTADA NO MOMENTO OPORTUNO - ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS SEM MODIFICAÇÃO DO DECISÓRIO RECORRIDO.
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:09/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:09/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
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AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO MONOCRÁTICA MODIFICOU ACÓRDÃO – IMPOSSIBILIDADE – TERMO INICIAL DE PENSÃO POR MORTE – 14 ANOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO MONOCRÁTICA MODIFICOU ACÓRDÃO – IMPOSSIBILIDADE – TERMO INICIAL DE PENSÃO POR MORTE – 14 ANOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:09/11/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Prestação de Serviços
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CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS – DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL – PRECEDENTES – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS – DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL – PRECEDENTES – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - ACIDENTE VEÍCULOS AUTOMOTORES – INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO – LESÃO DO MEMBRO INFERIOR- SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - ACIDENTE VEÍCULOS AUTOMOTORES – INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO – LESÃO DO MEMBRO INFERIOR- SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ACIDENTE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO – LESÃO DO MEMBRO SUPERIOR- SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ACIDENTE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO – LESÃO DO MEMBRO SUPERIOR- SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DECRETO CONDENATÓRIO FUNDAMENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. EXPRESSIVIDADE QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. INAPLICABILIDADE.
I - Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, descabe o pleito de absolvição por insuficiência de provas.
II – De igual modo, o conjunto probatório produzido ao longo da instrução criminal evidencia o ânimo associativo existente entre os réus, de modo a afastar o pedido de absolvição quanto ao crime de associação para o tráfico, previsto no art. 35 , caput, da Lei n.º 11.343/06.
III – A expressiva quantidade de droga apreendida justifica a exasperação da pena-base para além do mínimo-legal, à luz do disposto no art. 42, da Lei 11.343/2006 e conforme bem explicitado pelo Magistrado a quo.
II – Embora se trate de réu tecnicamente primário, descabe a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, uma vez que restou evidenciado que o Apelante Evandro dedicava-se à atividade criminosa, praticando o delito de tráfico de entorpecentes com habitualidade, o que impede a aplicação da redutora.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DECRETO CONDENATÓRIO FUNDAMENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. EXPRESSIVIDADE QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. INAPLICABILIDADE.
I - Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, descabe o pleito de absolvição por insuficiência de provas.
II – De igual modo, o conjunto probatório produzido ao longo da instrução criminal evidencia o ânimo associativo existente entre os réus, de modo...
Data do Julgamento:19/10/2016
Data da Publicação:21/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO DA CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. PRESENÇA DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS COM CONTRATOS VENCIDOS NA SUSAM NO MESMO CARGO PARA QUAL A IMPETRANTE PRESTOU CONCURSO. CONCESSÃO DA ORDEM.
I – Conquanto o prazo de validade do concurso ainda não tenha expirado, a permanência de servidor temporário nos quadros administrativos em detrimento dos candidatos concursados ofende o direito subjetivo que está assegurado à impetrante. Na realidade, a omissão do Poder Público quanto a questão, não somente se mostra inconveniente e inoportuna, como também destoa dos preceitos da moralidade administrativa e do interesse público.
II - De certo, é óbvio que cabe ao Poder Público administrar adequadamente a substituição de servidores temporários por candidatos aprovados em concurso público. Entretanto, no caso dos autos, o certame foi homologado em abril de 2015 e até a presente data a Administração ainda não convocou o primeiro colocado no cargo de "Auxiliar de Serviços Gerais", mas mantém servidores contratados para o mesmo cargo e com contrato vencido, não se perfazendo em tal conduta qualquer espírito público, nem tampouco razoabilidade.
III - Assim, existindo vaga em relação ao cargo para o qual a impetrante foi aprovada observa-se configurado o direito líquido e certo concernente à pretensão manifestada no writ.
IV – Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO DA CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. PRESENÇA DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS COM CONTRATOS VENCIDOS NA SUSAM NO MESMO CARGO PARA QUAL A IMPETRANTE PRESTOU CONCURSO. CONCESSÃO DA ORDEM.
I – Conquanto o prazo de validade do concurso ainda não tenha expirado, a permanência de servidor temporário nos quadros administrativos em detrimento dos candidatos concursados ofende o direito subjetivo que está assegurado à impetrante. Na realidade, a omissão do Poder Público quanto a questão, não somente se mostra inconveniente e inoportuna,...
Data do Julgamento:07/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES REJEITADAS. REFORMA DE SERVIDOR MILITAR POR INVALIDEZ, COM REMUNERAÇÃO CALCULADA COM BASE NO SOLDO DA PATENTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR ÀQUELA EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA. ART. 98, § §1.º e 2.º, II "c" DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/1975. RECEPÇÃO PELO ATUAL ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPATIBILIDADE COM AS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL. MATÉRIA EXPRESSAMENTE SUBMETIDA À LEI INFRACONSTITUCIONAL ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DE REGRAS GERAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS. DIREITO LÍQUIDO CERTO À REFORMA NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI 1.154/1975. GRATIFICAÇÃO DE TROPA DEVE SER AQUELA REFERENTE À PATENTE EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I – O direito de requerer mandado de segurança extingue-se após cento e vinte dias da ciência do ato impugnado pelo autor. Posto isso, não merece prosperar a preliminar de decadência, visto que o direito perseguido pelo Impetrante renova-se a cada mês, tendo em vista se tratar de prestação de trato sucessivo. Precedentes do STJ;
II - De igual sorte, a preliminar de impossibilidade de jurídica do pedido também deve ser rejeitada, na medida em que o pleito autoral corresponde, exatamente, à aplicação de legislação local que prevê a concessão de proventos de militar, aposentado por invalidez, com base em soldo da patente superior, nos termos do art. 98, § 2.º, "c", da Lei Estadual n.º 1.154/1975;
III - As Constituições Federal e Estadual foram uníssonas em submeter à lei ordinária estadual a disposição sobre direitos dos militares dos Estados, incluindo sua passagem à inatividade e remuneração. Recepção do artigo 98 e parágrafos pelo atual ordenamento constitucional. Precedentes desta Corte;
IV – É direito do Impetrante entrar para a reforma nos termos do artigo 98, § 1.º, da Lei Estadual n.º 1.154/1975, todavia, a gratificação de tropa percebida deve ser aquela referente à mesma patente em que se deu a aposentadoria. O soldo e a gratificação de tropa são espécies remuneratórias autônomas;
V - Ao considerar que o Decreto Governamental, de 2004, reformou o apelante por invalidez, imperiosa a aplicação da mencionada norma, no sentido de que os cálculos dos proventos tenham por base de cálculo o soldo de Terceiro Sargento da Polícia Militar.
VI - Segurança parcialmente concedida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES REJEITADAS. REFORMA DE SERVIDOR MILITAR POR INVALIDEZ, COM REMUNERAÇÃO CALCULADA COM BASE NO SOLDO DA PATENTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR ÀQUELA EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA. ART. 98, § §1.º e 2.º, II "c" DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/1975. RECEPÇÃO PELO ATUAL ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPATIBILIDADE COM AS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL. MATÉRIA EXPRESSAMENTE SUBMETIDA À LEI INFRACONSTITUCIONAL ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DE REGRAS GERAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS. DIREITO LÍQUIDO CERTO À REFORMA NOS TERMOS DO ART. 98 DA LE...
Data do Julgamento:07/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
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APELAÇÃO – ICMS – IMPORTAÇÃO – INCIDÊNCIA – SUJEITO ATIVO – DESTINATÁRIO FINAL DO BEM – ART.155, §2º, IX, "A", CF/88 – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL – MULTA PUNITIVA – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 150, IV, CF/88 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO – ICMS – IMPORTAÇÃO – INCIDÊNCIA – SUJEITO ATIVO – DESTINATÁRIO FINAL DO BEM – ART.155, §2º, IX, "A", CF/88 – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL – MULTA PUNITIVA – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 150, IV, CF/88 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Anulação de Débito Fiscal
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RECURSO DE APELAÇÃO - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO CONSIDERANDO A PLURALIDADE DE AUTORES -HIPÓTESE QUE NÃO AFASTA O DIREITO INDIVIDUAL DE CADA LITIGANTE - PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA - DECISÃO REFORMADA PARA CONCEDER A GRATUIDADE PRETENDIDA.
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RECURSO DE APELAÇÃO - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO CONSIDERANDO A PLURALIDADE DE AUTORES -HIPÓTESE QUE NÃO AFASTA O DIREITO INDIVIDUAL DE CADA LITIGANTE - PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA - DECISÃO REFORMADA PARA CONCEDER A GRATUIDADE PRETENDIDA.
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO QUE NEGA PEDIDO DE DIFERIMENTO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS E JUSTIÇA GRATUITA - ALEGAÇÃO DE MISERABILIDADE EM RAZÃO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM - FACULDADE DO JUIZ EM EXIGIR COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE - PRECEDENTES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Segundo a inteligência do art. 19, § 1º, CPC/73, cabe à parte recolher antecipadamente as custas de cada ato processual, motivo porque há que se rejeitar pedido de diferimento de custas judiciais para pagamento ao final do processo.
2. A mera declaração de estar em liquidação extrajudicial, desacompanhada de comprovação documental de situação de miserabilidade, constitui-se em presunção iuris tantum, não havendo óbice para que o magistrado, diante de evidências de que a parte não é desprovida de recursos mínimos para prover com as custas processuais, diligencie no sentido de comprovar as alegações da parte para fins de concessão do beneplácito pretendido.
3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO QUE NEGA PEDIDO DE DIFERIMENTO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS E JUSTIÇA GRATUITA - ALEGAÇÃO DE MISERABILIDADE EM RAZÃO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM - FACULDADE DO JUIZ EM EXIGIR COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE - PRECEDENTES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Segundo a inteligência do art. 19, § 1º, CPC/73, cabe à parte recolher antecipadamente as custas de cada ato processual, motivo porque há que se rejeitar pedido de diferimento de custas judiciais para pagamento ao final do proce...
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CIVIL E PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO REFORMADA.
- Para a configuração do grupo econômico e afetação do patrimônio é necessário que as empresas possuam os mesmos sócios, exerçam a mesma atividade e estejam estabelecidas no mesmo local.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO REFORMADA.
- Para a configuração do grupo econômico e afetação do patrimônio é necessário que as empresas possuam os mesmos sócios, exerçam a mesma atividade e estejam estabelecidas no mesmo local.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REJEIÇÃO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - EXCESSO NA EXECUÇÃO - AUSÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INCIDÊNCIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA PREVISTA PELO ART. 475 J - ADMISSIBILIDADE - DEVEDOR QUE NÃO EFETUOU O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO NO PRAZO LEGAL - PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REJEIÇÃO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - EXCESSO NA EXECUÇÃO - AUSÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INCIDÊNCIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA PREVISTA PELO ART. 475 J - ADMISSIBILIDADE - DEVEDOR QUE NÃO EFETUOU O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO NO PRAZO LEGAL - PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Responsabilidade Civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA – EXTINÇÃO DO FEITO – ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA:
- Constata-se a legitimidade do autor quando este pleiteia direito próprio, como no caso em questão, onde o ora recorrente busca por meio de reivindicatória o reconhecimento de propriedade de bem que alega ser seu.
- Mostra-se legítima para figurar no polo passivo da demanda a comissão de moradores que, segundo comprovação nos autos, possui o mesmo CNPJ do condomínio.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA – EXTINÇÃO DO FEITO – ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA:
- Constata-se a legitimidade do autor quando este pleiteia direito próprio, como no caso em questão, onde o ora recorrente busca por meio de reivindicatória o reconhecimento de propriedade de bem que alega ser seu.
- Mostra-se legítima para figurar no polo passivo da demanda a comissão de moradores que, segundo comprovação nos autos, possui o mesmo CNPJ do condomínio.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – REPERCUSSÃO GERAL – GRATIFICAÇÃO – INCORPORAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO – JUÍZO DE RETRATAÇÃO - MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA:
- Tendo o assunto sido inserto em repercussão geral, mister a modificação do acórdão – que confirmou a sentença – que reconhecera direito a incorporação de gratificação, vez que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que inexiste direito adquirido a regime jurídico.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – REPERCUSSÃO GERAL – GRATIFICAÇÃO – INCORPORAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO – JUÍZO DE RETRATAÇÃO - MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA:
- Tendo o assunto sido inserto em repercussão geral, mister a modificação do acórdão – que confirmou a sentença – que reconhecera direito a incorporação de gratificação, vez que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que inexiste direito adquirido a regime jurídico.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – SERVIÇO PÚBLICO – UNIDADE DE SAÚDE – DEFEITO NA PRESTAÇÃO:
- A discricionariedade do administrador público na adoção das medidas e políticas públicas não lhe autoriza a desídia na prestação de serviços básicos de saúde, podendo haver intervenção externa a obrigar-lhe o cumprimento das regras e princípios básicos constitucionais, notadamente o da dignidade da pessoa humana.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – SERVIÇO PÚBLICO – UNIDADE DE SAÚDE – DEFEITO NA PRESTAÇÃO:
- A discricionariedade do administrador público na adoção das medidas e políticas públicas não lhe autoriza a desídia na prestação de serviços básicos de saúde, podendo haver intervenção externa a obrigar-lhe o cumprimento das regras e princípios básicos constitucionais, notadamente o da dignidade da pessoa humana.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embarg...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos em...