EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embarg...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. VIA INADEQUADA. PEDIDO DE NOVA ANÁLISE DAS PROVAS. NÃO CABIMENTO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO REJEITADO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. VIA INADEQUADA. PEDIDO DE NOVA ANÁLISE DAS PROVAS. NÃO CABIMENTO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO REJEITADO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das ra...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Cancelamento de Protesto
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embarg...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME PERMANENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE LEGAL. DISPENSABILDIADE DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO PROVIDO.
1. O crime de tráfico de drogas, além de ser de ação múltipla, trata-se de crime permanente, o que enseja o prolongamento no tempo da flagrância delitiva, enquanto durar a permanência. No caso dos autos, o recorrido preencheu o núcleo do tipo do delito na modalidade "ter em depósito" e "guardar" substância entorpecente, o que legitimou a entrada dos policiais na residência, independente de autorização judicial, pois em flagrante delito, consoante art. 302, I do CPP, não havendo, portanto, o que se falar em ilegalidade da prisão.
2. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME PERMANENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE LEGAL. DISPENSABILDIADE DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO PROVIDO.
1. O crime de tráfico de drogas, além de ser de ação múltipla, trata-se de crime permanente, o que enseja o prolongamento no tempo da flagrância delitiva, enquanto durar a permanência. No caso dos autos, o recorrido preencheu o núcleo do tipo do delito na modalidade "ter em depósito" e "guardar" substância entorpecente, o que legitimou a entrada dos policiais na residência, independente de autorização judicial, pois...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. TENTADO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DA PROVA CONCRETA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DÚVIDA QUANTO AO ANIMUS NECANDI. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A análise da legítima defesa deve ser analisada na primeira fase do Júri, todavia, a consequência da absolvição só pode ocorrer quando houver inequívoca certeza da excludente de ilicitude, o que não ficou comprovada nos autos.
2. Quanto à tese de desclassificação, entendo de igual modo ser incabível, vez que não restou evidente que o agente agiu sem animus necandi.
3. Ademais, é claramente sabido que nesse momento processual, vigora o princípio do in dubio pro societate, ou seja, existindo indícios de autoria, deve o juiz pronunciar o réu para que seja julgado pelo Tribunal do Júri, sem que se exija um juízo de certeza a respeito da sua culpabilidade.
3. Recurso conhecido e não
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. TENTADO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DA PROVA CONCRETA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DÚVIDA QUANTO AO ANIMUS NECANDI. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A análise da legítima defesa deve ser analisada na primeira fase do Júri, todavia, a consequência da absolvição só pode ocorrer quando houver inequívoca certeza da excludente de ilicitude, o que não ficou comprovada nos autos.
2. Quanto à tese de desclassificação, entendo...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – PRESENTES REQUISITOS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Destarte, a materialidade restou cabalmente demonstrada por meio do laudo de exame em substância (fls. 25/27), corroborado pelo auto exibição e apreensão (fl. 8).
2.Quanto à autoria, o Apelante Reinaldo alega insuficiência de provas a sustentar a condenação, fundamentando que a droga encontrada pertencia à Apelante Mary Jane. Ocorre que, ao confrontar os argumentos da defesa com o conjunto probatório, verifica-se que os mesmos encontram-se isolados e em alguns pontos contraditórios.
3.Ao caso em voga, detém-se que os Apelantes possuíam um relação conjugal e ainda, residiam no imóvel objeto da denúncia anônima. Destarte, tais condições, corroboradas pelo teor da denúncia anônima e demais elementos colhidos nos autos, reputo serem suficiente para configurar os pressupostos do dispositivo legal supracitado, restando caracterizado a culpabilidade dos Apelantes ao delito de associação para o tráfico, não havendo que se falar em atipicidade da conduta.
4.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – PRESENTES REQUISITOS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Destarte, a materialidade restou cabalmente demonstrada por meio do laudo de exame em substância (fls. 25/27), corroborado pelo auto exibição e apreensão (fl. 8).
2.Quanto à autoria, o Apelante Reinaldo alega insuficiência de provas a sustentar a condenação, fundamentando que a droga encontrada pertencia à Apelante Mary Jane. Ocorre que, a...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DE CONFISSÃO - REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
No que tange à aplicação da punição, é consabido que a dosimetria da pena é realizada por meio da efetivação do critério trifásico, que consiste na análise da incidência, em determinado caso concreto, das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, assim como das agravantes e atenuantes e de causas de aumento e diminuição de pena.
4. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DE CONFISSÃO - REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
No que tange à aplicação da punição, é consabido que a dosimetria da pena é realizada po...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – EMENDATIO LIBELLI – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Alega o Apelante, ter sido violado seu direito ao contraditório e ampla defesa em razão do Juízo a quo ter acolhido o pleito pelo Ministério Público para promover a emedatio libelli e não ter lhe oportunizado novo interrogatório.
2.O instituto da emendatio libelli, com previsão legal no artigo 383, do Código de Processo Penal, configura-se quando o Juiz, mantendo-se fiel à descrição dos fatos feita na denúncia, sem modificá-la, atribui-lhe definição jurídica diversa, ainda que aplique pena mais grave, pois a narração fática, além de permanecer intocada, é de pleno conhecimento do réu desde o intróito da ação penal.
3.Ao caso em voga, tendo em vista que o Juízo a quo modificou a definição jurídica à conduta do Apelante com base nos mesmos fatos apresentados na denúncia, sendo legítima a aplicação da emendatio libelli e ainda, por não se tratar de elemento subjetivo novo, reputo não configurado o alegado cerceamento de defesa, inexistindo, portanto, razões para declarar a nula a sentença.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – EMENDATIO LIBELLI – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Alega o Apelante, ter sido violado seu direito ao contraditório e ampla defesa em razão do Juízo a quo ter acolhido o pleito pelo Ministério Público para promover a emedatio libelli e não ter lhe oportunizado novo interrogatório.
2.O instituto da emendatio libelli, com previsão legal no artigo 383, do Código de Processo Penal, configura-se quando o Juiz, mantendo-se fiel à descrição dos fatos feita na denúncia...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE OU POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. LEI 10.826/03. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INSUBSISTENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.A tese do apelante resume-se na impossibilidade do pagamento da prestação pecuniária, razão pela qual pugna para que a medida restritiva de direitos seja substituída por outra prevista no art. 43 do CP.
2. Em que pese possa verificar que quando da realização do auto de prisão em flagrante (09/12/2015) tratava-se de indivíduo desempregado, é plenamente sabido não ser possível fazer de meras alegações uma verdade absoluta acerca da hipossuficiência, ainda mais se levarmos em consideração o prazo transcorrido (dez meses desde a época dos fatos), o que poderia, muito bem, nesse interim, ter havido mudança na situação financeira na vida do recorrente.
3. Por fim, importante destacar que a pena pecuniária fora aplica dentro dos limites estabelecidos em lei, no patamar mínimo (um salário mínimo), tendo sido levado em consideração as peculiaridades do caso concreto, de modo que seja necessário e suficiente para a prevenção do crime.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE OU POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. LEI 10.826/03. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INSUBSISTENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.A tese do apelante resume-se na impossibilidade do pagamento da prestação pecuniária, razão pela qual pugna para que a medida restritiva de direitos seja substituída por outra prevista no art. 43 do CP.
2. Em que pese possa verificar que quando da realização do auto de prisão em flagrante (09/12/2015) tratava-se de indivíduo de...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO CONSUMADO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP DEVIDAMENTE ANALISADAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com o que se extrai dos autos, a materialidade e a autoria dos delitos restaram devidamente comprovadas, através do farto conjunto probatório, não havendo que se falar em absolvição por ausência de provas.
2. O fundamento das razões recursais do apelante vão de encontro ao seu depoimento, uma vez que ele próprio confessou ter agredido a vítima, juntamente com o menor Erickson Florêncio da Rocha. Ainda que tenha negado a prática do crime de roubo, tal negativa não merece prosperar, pois a res furtiva foi encontrada pelos policiais atrás da casa do réu.
3. Quanto à dosimetria da pena, em análise à sentença guerreada verifiquei que, ao fixar a reprimenda, o juiz a quo observou devidamente o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, bem como fundamentou todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, também do CP, tendo reconhecido algumas como desfavoráveis ao réu.
4. Recurso não provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO CONSUMADO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP DEVIDAMENTE ANALISADAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com o que se extrai dos autos, a materialidade e a autoria dos delitos restaram devidamente comprovadas, através do farto conjunto probatório, não havendo que se falar em absolvição por ausência de provas.
2. O fundamento das razões recursais do apelante vão de encontro ao seu depoimento, uma...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL. GRAVIDADE EXTREMA. INTRANQUILIDADE SOCIAL. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
A concessão de liberdade provisória é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
Verificando que a custódia do paciente fundamenta-se na preservação da ordem pública, refuta-se o alegado constrangimento ilegal. A conduta do agente demonstra gravidade extrema, razão pela qual é imperiosa a manutenção do cárcere.
Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que a autoridade apontada como coatora vem tomando as medidas necessárias à formação da culpa do paciente, impulsionando o feito originário, na medida do atendimento das peculiaridades do caso concreto.
4. Ordem conhecida e denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL. GRAVIDADE EXTREMA. INTRANQUILIDADE SOCIAL. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
A concessão de liberdade provisória é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
Verificando que a custódia do paciente fundamenta-se na preservação da ordem pública, refuta-se o alegado constrangimento ilegal. A conduta do agente demonstra...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ALEGAÇÃO DE RESIDÊNCIA COMPROVADA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INSUBSISTENTE. GRAVIDADE DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ARTS. 312 E 313 DO CPP. ORDEM NÃO CONCEDIDA.
1. No presente caso, o impetrante aponta ausência de justa causa na segregação cautelar. Que apesar de não ter o oficial de justiça encontrado o paciente quando da citação, o endereço informado desde a fase policial continua sendo o mesmo, anexando, inclusive, documentos comprobatórios da residência, razão pela qual pugna pela concessão da ordem, para que volte a responder o processo em liberdade, vez que a dúvida quanto ao endereço já fora devidamente sanada.
2. Pela análise dos autos, vislumbro que o paciente não fora levado à custódia cautelar apenas com fundamento na garantia da aplicação da lei penal pelo fato de não ter sido encontrado no endereço quando da citação, mas também na garantia da ordem pública, vez que demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e pelo risco de reiteração delitiva. Ademais, o paciente responde a outros três processos criminais, o que fundamenta ainda mais a necessidade da manutenção da segregação cautelar em razão da garantia da ordem pública, em razão do risco efetivo de reiteração delitiva.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ALEGAÇÃO DE RESIDÊNCIA COMPROVADA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INSUBSISTENTE. GRAVIDADE DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ARTS. 312 E 313 DO CPP. ORDEM NÃO CONCEDIDA.
1. No presente caso, o impetrante aponta ausência de justa causa na segregação cautelar. Que apesar de não ter o oficial de justiça encontrado o paciente quando da citação, o endereço informado desde a fase policial continua sendo o mesmo, anexando, inclusive, documentos comprobatórios da residência, razão pela qual pugna pela concessã...
HABEAS CORPUS – MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
1.A prisão cautelar, nos termos do art. 5º , inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
3.in casu, a materialidade e os indícios da autoria delitiva restaram devidamente comprovados por meio do termo de reconhecimento de pessoa (fl. 23), termo de reconhecimento de objeto (fl. 24) e auto de exibição e apreensão (fl. 36), sendo corroborados pelo depoimento da vítima, o qual narra com detalhes o modus operandi exercido pelos acusados. Quanto ao periculum libertatis evidencia-se pela gravidade da conduta exercida pelos Réus, que atingiram a vítima com o veículo para pará-la e utilizando-se de arma de fogo subtraíram sua motocicleta.
4.ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
1.A prisão cautelar, nos termos do art. 5º , inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidad...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. VÁRIOS DENUNCIADOS. GRAVIDADE EXTREMA. INTRANQUILIDADE SOCIAL. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
É cabível a concessão de liberdade provisória sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
Pelo que consta, o paciente foi preso em flagrante juntamente com outros 04 denunciados, portando grande quantidade de droga, aproximadamente 179,03kg de maconha, vários aparelhos celulares, armas e munições. Esta conduta revela intranquilidade no meio social, gravidade extrema, razão pela qual é imperiosa a manutenção do cárcere.
Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que a autoridade apontada como coatora vem tomando as medidas necessárias à formação da culpa do paciente, impulsionando o feito originário, na medida do atendimento das peculiaridades do caso concreto.
Ordem conhecida e denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. VÁRIOS DENUNCIADOS. GRAVIDADE EXTREMA. INTRANQUILIDADE SOCIAL. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
É cabível a concessão de liberdade provisória sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
Pelo que consta, o paciente foi preso em flagrante juntamente com outros 04 denunciados, portando grande quantidade de droga, aproximadamente 179,03kg de maconha, vários aparelhos celulares...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1- Denota-se ser firme a jurisprudência dos Tribunais Superiores, no sentido de que não se conhece de habeas corpus, sem oportunizar à instância originária averiguar a ilegalidade da custódia do paciente, sob pena de indevida supressão de instância.
2- No caso em tela, observo que apesar de haver pedido de liberdade provisória protocolizado no Juízo primário, não consta nos autos cópia de eventual decisão prolatada pela autoridade apontada como coatora determinando a manutenção do cárcere preventivo em desfavor do paciente.
3- Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1- Denota-se ser firme a jurisprudência dos Tribunais Superiores, no sentido de que não se conhece de habeas corpus, sem oportunizar à instância originária averiguar a ilegalidade da custódia do paciente, sob pena de indevida supressão de instância.
2- No caso em tela, observo que apesar de haver pedido de liberdade provisó...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CP. PRESENÇA DE PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela é possível constatar a presença de indícios cabais quanto à efetiva existência da materialidade e indícios suficientes de autoria.
2. A prisão cautelar, esta autorizada pelo art. 313, III do CPP, não declina em face de condições favoráveis ao Paciente, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, pois neste caso deve ser levado em consideração a natureza do delito, qual seja, crime de Estupro de vulnerável, tipificado no art. 217-A, do Código Penal Brasileiro.
3. O Paciente não preenche os requisitos para aplicação de nenhuma das hipóteses das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do CPP, haja vista a gravidade do crime e à sua periculosidade social.
4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CP. PRESENÇA DE PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela é possível constatar a presença de indícios cabais quanto à efetiva existência da materialidade e indícios suficientes de autoria.
2. A prisão cautelar, esta autorizada pelo art. 313, III do CPP, não declina em face de condições favoráveis ao Paciente, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, pois neste caso deve ser levado em consideração a natureza do delito, qual seja, crime de Estupro de vulnerável, tipificado no art. 217-A, do C...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO POR MOTIVO FÚTIL. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRONUNCIADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente matou a vítima, desferindo-lhe várias facadas, pelo simples motivo de a mesma ter recusado dar-lhe um cigarro. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
2. O réu foi pronunciado, dando fim a instrução em relação à qual o excesso de prazo está sendo discutido. Assim, deve ser aplicada a Súmula n. 21 do STJ, que preceitua: "Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução".
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO POR MOTIVO FÚTIL. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRONUNCIADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente matou a vítima, desferindo-lhe várias facadas, pelo simples motivo de a mesma ter recusado dar-lhe um cigarro. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
2. O réu foi pronunciado, dando fim a instrução em relação à qual o excesso de prazo e...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RÉU QUE RESPONDE À VÁRIOS OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Depreende-se do caso concreto, que o paciente foi abordado por policiais que estavam em diligência, à procura de uma motocicleta roubada, momento em que avistaram a referida moto em posse do acusado.
2. Após a abordagem, foi feita uma revista na casa do acusado, onde os policiais apreenderam significativa quantidade de substância entorpecente. Em seu interrogatório perante a autoridade policial, o paciente confessou o delito, e informou que além de consumir também vende drogas.
3. Em consulta aos autos verifiquei que, além de ter sido apreendida sob posse do réu significativa quantidade de drogas, o paciente possui péssimos antecedentes criminais, uma vez que responde a vários outros processos, sendo alguns pelo crime de tráfico de drogas.
4. Ordem denegada.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RÉU QUE RESPONDE À VÁRIOS OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Depreende-se do caso concreto, que o paciente foi abordado por policiais que estavam em diligência, à procura de uma motocicleta roubada, momento em que avistaram a referida moto em posse do acusado.
2. Após a abordagem, foi feita uma revista na casa do acusado, onde os policiais apreenderam significativa quantidade de substância entorpecente. Em seu in...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – ORDEM DENEGADA.
1.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
2.Com efeito, a materialidade delitiva comprova-se por meio do auto de exibição e apreensão à fl. 53 e laudo pericial às fls. 60/64, por conseguinte, os indícios da autoria demonstram-se pelo fato do material apreendido estar em poder do Paciente em sua residência, quanto ao periculum libertatis, evidencia-se ante a gravidade concreta do delito, haja vista a elevada e diversificada quantidade de entorpecente, o que é corroborado pela confissão do Paciente em sede policial, ser integrante de uma organização criminosa atuante no Estado. Logo, a segregação cautelar do mesmo deve ser mantida por atender aos requisitos do art. 312, do CPP, especificamente o resguardo da ordem pública
3. Ressalto que, segundo o entendimento Pátrio, o fato do paciente possuir condições pessoais favoráveis, por si só não assegura a concessão do benefício da liberdade provisória, quando preenchidos seus pressupostos legais.
4.ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – ORDEM DENEGADA.
1.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
2.Com efeito, a materialidade delitiva comprova-se por meio do auto de exibição e apreensão à fl. 53 e laudo pericial às fls. 60/64, por conseguinte, os indícios da autoria demo...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. ORDEM DENEGADA.
I - A concessão de liberdade provisória é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
II - Verificando que a custódia do paciente fundamenta-se na preservação da ordem pública e na aplicação da lei penal, refuta-se o alegado constrangimento ilegal. A conduta do agente demonstra gravidade, razão pela qual é imperiosa a manutenção do cárcere.
III - Outrossim, a alegação de que o paciente é primário, de bons antecedentes e possuidor de residência fixa, não constituem motivos suficientes para garantir sua liberdade quando estão presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal.
IV. Ordem de Habeas Corpus denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. ORDEM DENEGADA.
I - A concessão de liberdade provisória é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
II - Verificando que a custódia do paciente fundamenta-se na preservação da ordem pública e na aplicação da lei penal, refuta-se o alegado constrangimento ilegal. A conduta do agente demonstra gravidade, razão pela qual é imperiosa a manutenção do cárcere.
III - Outrossim, a alegação de que o pa...