APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO – DOSIMETRIA – BIS IN IDEM – MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E AGRAVANTE – AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS IDÔNEAS – AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO – INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR – CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO – REFORMA NECESSÁRIA – REGIME DE CUMPRIMENTO – CRITÉRIO LEGÍTIMO – ADEQUAÇÃO DO REGIME FECHADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em que pese a alegação de bis in idem, verifica-se que a pena-base do réu foi indevidamente exasperada, na medida em que algumas circunstâncias judiciais foram negativadas sem qualquer justificativa e outras o foram com base em circunstâncias inerentes ao próprio tipo penal.
2. A despeito dos numerosos registros criminais em seu desfavor, releva notar que o apelante não tem contra si nenhuma condenação transitada em julgado capaz de configurar maus antecedentes ou sequer a agravante da reincidência, mas tão somente inquéritos, ações penais em andamento e uma única condenação decorrente de fato posterior ao delito em voga nestes autos.
3. No mesmo sentido, quanto à segunda fase da dosimetria da pena, afasto a aplicação da reincidência, ante a ausência de condenação transitada em julgada por conduta anterior.
4. Verifico não ser possível a aplicação de regime semiaberto, como requerido pelo apelante, tendo em vista a sua comprovada personalidade voltada à prática delituosa, consoante certidão de antecedentes criminais acostada aos autos.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO – DOSIMETRIA – BIS IN IDEM – MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E AGRAVANTE – AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS IDÔNEAS – AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO – INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR – CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO – REFORMA NECESSÁRIA – REGIME DE CUMPRIMENTO – CRITÉRIO LEGÍTIMO – ADEQUAÇÃO DO REGIME FECHADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em que pese a alegação de bis in idem, verifica-se que a pena-base do réu foi indevidamente exasperada, na medida em que algumas circunstâncias judiciais foram...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DE ATO DECISÓRIO. PROCESSO ELETRÔNICO. 1) ERRO DE PREMISSA DE FATO. ESPÉCIE DO GÊNERO ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE DISCUTIR A MATÉRIA EM SEDE DE EMBARGOS. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2) PETICIONAMENTO E ACESSO AOS AUTOS NO SISTEMA E-SAJ. ATOS DESVINCULADOS. POSSIBILIDADE DE PETICIONAR SEM ACESSAR OS AUTOS. 3) EFEITOS INFRINGENTES. ERRO QUE, A DESPEITO DE EXISTENTE. NÃO ALTERA O RESULTADO DO JULGAMENTO. DESVINCULAÇÃO ENTRE OS CAMINHOS DE PETICIONAMENTO E ACESSO QUE NÃO AFASTA O FATO DE QUE, POR FAZER MENÇÃO A DOCUMENTOS ESPECÍFICOS DOS AUTOS, PRESUME-SE QUE A PETIÇÃO CONFECCIONADA FOI ELABORADA APÓS ACESSO AO CADERNO PROCESSUAL. 4) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO APENAS PARA SANEAR O ERRO DE PREMISSA DE FATO.
Para o Superior Tribunal de Justiça, o erro de premissa de fato é espécie de erro material, tornando possível que sua alegação em sede de Embargos de Declaração, seja no CPC/73, por força do art. 463, I, seja no CPC/15, em virtude do art. 1.022, III.
O art. 9º, §1º, da Lei nº 11.419/06 (Lei do Processo Eletrônico) estabelece que "as citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais". Citado dispositivo somente tem aplicação plena na hipótese de o ato de comunicação ter sido efetivamente realizado. Em se tratando de acesso espontâneo aos autos, sem que se promova um ato formal de intimação, é necessária a análise do conteúdo da peça para precisar se houve ou não acesso aos autos antes do peticionamento.
Para fins de caracterização de ciência inequívoca, não se exige, como o fazia o STJ no âmbito do processo físico, que o conteúdo da petição evidencie que a parte teve ciência inequívoca de uma decisão específica nos autos. Basta que, no âmbito do E-SAJ, se infira que houve acesso aos autos eletrônicos para que incida a presunção legal (art. 9º, §1º, da Lei nº 11.419/06) de que a parte teve ciência de todos os atos praticados.
As presunções judiciais são pacificamente aceitas pela doutrina e pela jurisprudência. Consistem na possibilidade de o juiz, por processo indutivo, inferir de um fato demonstrado nos autos que ocorreu um segundo fato não provado.
Por fazer menção específica à localização de certos documentos nos autos, presume-se (presunção judicial) que a parte, antes de peticionar, acessou efetivamente o caderno processual. Esse fato é bastante para atrair a presunção legal de que teve ciência da sentença proferida.
Além disso, não se torna possível presumir uma desvinculação temporal entre os momentos de acesso aos autos e peticionamento para concluir que aquele (o acesso) ocorreu antes da disponibilização da sentença. Isso porque a peça apresentada na origem tem apenas duas páginas, não sendo possível inferir, em virtude do lapso temporal e de sua extensão, que seriam necessários dois dias inteiros para revisar seu teor. Desta forma, o fato de todas as peças mencionadas serem anteriores à sentença torna-se desimportante, pois há plena incidência da já mencionada presunção legal.
Recurso conhecido e provido para sanear o erro material apontado, sem atribuição de efeitos infringentes aos Embargos.
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E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DE ATO DECISÓRIO. PROCESSO ELETRÔNICO. 1) ERRO DE PREMISSA DE FATO. ESPÉCIE DO GÊNERO ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE DISCUTIR A MATÉRIA EM SEDE DE EMBARGOS. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2) PETICIONAMENTO E ACESSO AOS AUTOS NO SISTEMA E-SAJ. ATOS DESVINCULADOS. POSSIBILIDADE DE PETICIONAR SEM ACESSAR OS AUTOS. 3) EFEITOS INFRINGENTES. ERRO QUE, A DESPEITO DE EXISTENTE. NÃO ALTERA O RESULTADO DO JULGAMENTO. DESVINCULAÇÃO ENTRE OS CAMINHOS DE PETICIONAMENTO E ACESSO QUE NÃO AFASTA O FATO D...
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, III, DO CPC/2015. INTIMAÇÃO DO PATRONO, VIA PUBLICAÇÃO, E INTIMAÇÃO PESSOAL DO BANCO AUTOR, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO § 1.º DO ART. 485 DO CPC/2015. INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA. CARTA DE INTIMAÇÃO ENCAMINHADA PARA O ENDEREÇO DA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DA INICIAL. AVISO DE RECEBIMENTO COM CARIMBO E NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO RECEBEDOR. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. CIENTIFICAÇÃO CONSUMADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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E M E N T A
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, III, DO CPC/2015. INTIMAÇÃO DO PATRONO, VIA PUBLICAÇÃO, E INTIMAÇÃO PESSOAL DO BANCO AUTOR, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO § 1.º DO ART. 485 DO CPC/2015. INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA. CARTA DE INTIMAÇÃO ENCAMINHADA PARA O ENDEREÇO DA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DA INICIAL. AVISO DE RECEBIMENTO COM CARIMBO E NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO RECEBEDOR. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. CIENTIFICAÇÃO CONSUMADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DIREITO SUBJETIVO A EMENDA À INICIAL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO COMBATEM, DE MODO ESPECÍFICO, OS FUNDAMENTOS APRESENTADOS PELO JUÍZO DE ORIGEM PARA AFASTAR O PLEITO. VIOLAÇÃO À REGRA DA DIALETICIDADE RECURSAL. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) COMPROVAÇÃO DA MORA. INOCORRÊNCIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REFERENTE A PARCELA ANTERIOR QUE, APÓS O RECEBIMENTO DO ATO, FOI, INCLUSIVE, ADIMPLIDA PELO DEVEDOR. NECESSIDADE DE ENVIO DE NOVA NOTIFICAÇÃO. 2.2) EFEITOS DA NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. EXTINÇÃO DO FEITO. NOTIFICAÇÃO QUE POSSUI NATUREZA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. POSICIONAMENTO ABSOLUTAMENTE DOMINANTE NA JURISPRUDÊNCIA NACIONAL. 3) RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DIREITO SUBJETIVO A EMENDA À INICIAL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO COMBATEM, DE MODO ESPECÍFICO, OS FUNDAMENTOS APRESENTADOS PELO JUÍZO DE ORIGEM PARA AFASTAR O PLEITO. VIOLAÇÃO À REGRA DA DIALETICIDADE RECURSAL. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) COMPROVAÇÃO DA MORA. INOCORRÊNCIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REFERENTE A PARCELA ANTERIOR QUE, APÓS O RECEBIMENTO DO ATO, FOI, INCLUSIVE, ADIMPLIDA PELO DEVEDOR. NECESSIDADE DE ENVIO DE NOVA NOTIFICAÇÃO. 2.2) EFEITOS DA NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. EXTINÇÃO DO FEITO. NOTIFICAÇÃO QUE POSSUI NAT...
E M E N T A
ADMINISTRATIVO. MILITAR. EXCLUSÃO. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO ÀS FILEIRAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O PRAZO PRESCRICIONAL. HIPÓTESE DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. DECRETO N.º 20.910/32. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
- Nos termos do art. 1.º do Decreto n.º 20.910/32, é de 5 (cinco) anos o prazo prescricional das ações contra a Fazenda Pública, referentes a direitos dos servidores públicos, aplicando-o na hipótese de pretensão de anulação de ato de exclusão visando, por consequência, à reintegração ao serviço público e ao pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias.
- In casu, o autor foi licenciado em maio de 1990, tendo a presente ação sido ajuizada em dezembro de 2015, decorridos, portanto, mais de 25 (vinte e cinco) anos desde o ato inquinado.
- Sentença confirmada. Apelo desprovido.
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E M E N T A
ADMINISTRATIVO. MILITAR. EXCLUSÃO. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO ÀS FILEIRAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O PRAZO PRESCRICIONAL. HIPÓTESE DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. DECRETO N.º 20.910/32. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
- Nos termos do art. 1.º do Decreto n.º 20.910/32, é de 5 (cinco) anos o prazo prescricional das ações contra a Fazenda Pública, referentes a direitos dos servidores públicos, aplicando-o na hipótese de pretensão de anulação de ato de exclusão visand...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A: CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. CULPA CONCORRENTE. APELAÇÕES DAS RÉS E RECURSO ADESIVO DA AUTORA. A) Apelações das Rés: 1) Preliminar: nulidade da sentença. Não ocorrência. 2) Mérito. 2.1) Alegação de culpa exclusiva de terceiro. Comprovação nos autos da concorrência de culpa entre o condutor e a Autora da demanda. 2.2) Pedido de reconhecimento de responsabilidade subjetiva. Alegação descabida. Responsabilidade objetiva fundamentada no § 6.º do art. 37 da Constituição Federal. Concessionária de Serviço Público de Transporte Coletivo. 2.3) Adequação dos parâmetros de cálculo da pensão civil. Necessidade. Não cabimento da pensão em parcela única. Aplicação do inciso II do art. 948 do Código Civil. Manutenção dos demais critérios de estabelecimento da pensão civil. 2.4) Indenização por danos morais. Cabimento e adequação do quantum arbitrado. Valor coerente com o art. 944 do Código Civil e consentâneo com a realidade da causa. 2.5) Pedido de abatimento da indenização percebida a título de Seguro DPVAT. Ausência de prova de que a Autora tenha recebido a indenização securitária alegada. Manutenção da sentença. 2.6) Substituição da constituição de capital pela inclusão em folha de pagamento. Possibilidade. Critérios indicados pela jurisprudência do STJ. Responsável civil que goza de notória solidez e capacidade econômica. 2.7) termo inicial da mora quanto à indenização por lucros cessantes. Evento danoso. Orientação do Enunciado n.º 54 da Súmula de Jurisprudência do STJ que se encontra em plena aplicabilidade. B) Recurso adesivo da Autora. Alegação de culpa exclusiva do condutor do ônibus. Tese que não merece prosperar. Culpa concorrente claramente verificada no conjunto fático-probatório. Autora carregava o filho de oito meses, no veículo que se envolveu no acidente, sem utilizar qualquer dispositivo adequado de segurança. Sentença penal condenatória do condutor que não impede a discussão sobre culpa concorrente no âmbito cível em processo movido contra a pessoa jurídica a que estava vinculado o condutor do ônibus. C) Ônus sucumbenciais (custas e honorários). Distribuição entre as partes nos exatos limites estabelecidos para a culpa de cada um: a) responsabilidade das Rés por 40%. b) Responsabilidade da Autora por 60%. Exigibilidade do crédito suspensa em relação à Requerente, dado ser beneficiária de justiça gratuita (CPC, art. 98, § 3.º). 3) Recursos das Rés parcialmente providos. Recurso Adesivo da Autora a que se nega provimento.
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E M E N T A: CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. CULPA CONCORRENTE. APELAÇÕES DAS RÉS E RECURSO ADESIVO DA AUTORA. A) Apelações das Rés: 1) Preliminar: nulidade da sentença. Não ocorrência. 2) Mérito. 2.1) Alegação de culpa exclusiva de terceiro. Comprovação nos autos da concorrência de culpa entre o condutor e a Autora da demanda. 2.2) Pedido de reconhecimento de responsabilidade subjetiva. Alegação descabida. Responsabilidade objetiva fundamentada no § 6.º do art. 37 da Constituição Federal. Concessionária de Serviço Público de Transporte Cole...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANO MORAL. ABASTECIMENTO DE ÁGUA. DIVERGÊNCIA DA FATURA EM RELAÇÃO À MÉDIA DOS PERÍODOS PRETÉRITOS. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. LAUDO INDICANDO A NÃO OCORRÊNCIA DE VAZAMENTOS NA REDE INTERNA DO IMÓVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. DANO MORAL. NECESSIDADE DE REDUÇÃO EM ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANO MORAL. ABASTECIMENTO DE ÁGUA. DIVERGÊNCIA DA FATURA EM RELAÇÃO À MÉDIA DOS PERÍODOS PRETÉRITOS. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. LAUDO INDICANDO A NÃO OCORRÊNCIA DE VAZAMENTOS NA REDE INTERNA DO IMÓVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. DANO MORAL. NECESSIDADE DE REDUÇÃO EM ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE OS SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. SERVIÇOS PRESTADOS POR CARTÓRIO. DECISÃO RECORRIDA QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO, GARANTINDO A DISCUSSÃO POSTERIOR QUANTO À LEGALIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O FISCO MUNICIPAL. A SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 151, V, NÃO IMPEDE QUE A AUTORIDADE FISCAL REALIZE O LANÇAMENTO, UMA VEZ QUE A SUSPENSÃO RECAI ESPECIFICAMENTE SOBRE A EXIGIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
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E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE OS SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. SERVIÇOS PRESTADOS POR CARTÓRIO. DECISÃO RECORRIDA QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO, GARANTINDO A DISCUSSÃO POSTERIOR QUANTO À LEGALIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O FISCO MUNICIPAL. A SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 151, V, NÃO IMPEDE QUE A AUTORIDADE FISCAL REALIZE O LANÇAMENTO, UMA VEZ QUE A SUSPENSÃO RECAI ESPECIFICAMENTE SOBRE A EXIGIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / ISS/ Imposto sobre Serviços
E M E N T A
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO QUE DEIXOU DE ACOLHER A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DESNECESSIDADE DE JUNTADA NO AJUIZAMENTO. PRODUÇÃO DE CÓPIAS. ÔNUS DO EMBARGANTE. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E DE LIQUIDEZ DA CDA. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. LEGALIDADE DA INCIDÊNCIA NA COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI ESTADUAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO QUE DEIXOU DE ACOLHER A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DESNECESSIDADE DE JUNTADA NO AJUIZAMENTO. PRODUÇÃO DE CÓPIAS. ÔNUS DO EMBARGANTE. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E DE LIQUIDEZ DA CDA. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. LEGALIDADE DA INCIDÊNCIA NA COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI ESTADUAL. DECISÃO MANTIDA. RECUR...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ANUNCIOU O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DISCUSSÃO QUANTO À NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL DO IML COMO MEIO DE PROVA NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA. PRESCINDIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE POR MEIOS DE PROVAS DIFERENTES. VALORAÇÃO MOTIVADA DAS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS. POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DO PROCEDIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
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E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ANUNCIOU O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DISCUSSÃO QUANTO À NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL DO IML COMO MEIO DE PROVA NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA. PRESCINDIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE POR MEIOS DE PROVAS DIFERENTES. VALORAÇÃO MOTIVADA DAS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS. POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DO PROCEDIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DEFINITIVA. 1) NECESSIDADE DE APRESENTAR CAUÇÃO PARA O LEVANTAMENTO DE QUANTIAS DEPOSITADAS. PRECLUSÃO TEMPORAL. VÍCIO APONTADO MAIS DE UM ANO APÓS OS LEVANTAMENTOS E MUITO APÓS A PRIMEIRA OPORTUNIDADE QUE O RECORRENTE TEVE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS. 2) TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. DATA DE PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TJAM NA FASE DE CONHECIMENTO. ÚNICA INTERPRETAÇÃO POSSÍVEL DO ACÓRDÃO EXECUTADO. 3) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. 4) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DEFINITIVA. 1) NECESSIDADE DE APRESENTAR CAUÇÃO PARA O LEVANTAMENTO DE QUANTIAS DEPOSITADAS. PRECLUSÃO TEMPORAL. VÍCIO APONTADO MAIS DE UM ANO APÓS OS LEVANTAMENTOS E MUITO APÓS A PRIMEIRA OPORTUNIDADE QUE O RECORRENTE TEVE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS. 2) TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. DATA DE PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TJAM NA FASE DE CONHECIMENTO. ÚNICA INTERPRETAÇÃO POSSÍVEL DO ACÓRDÃO EXECUTADO. 3) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. 4) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARTA PRECATÓRIA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECADO. DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA AO JUÍZO DEPRECANTE. POSTERIOR DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO EXECUTIVO. ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. PERDA DO OBJETO. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE. RECURSO PREJUDICADO.
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E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARTA PRECATÓRIA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECADO. DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA AO JUÍZO DEPRECANTE. POSTERIOR DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO EXECUTIVO. ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. PERDA DO OBJETO. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE. RECURSO PREJUDICADO.
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR REFORMADO POR INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO OCORRÊNCIA.
- O acórdão embargado tratou exaustivamente da matéria objeto do recurso, motivo pelo qual, inexistente a omissão apontada, devem ser desprovidos os embargos de declaração.
- Recurso desprovido.
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E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR REFORMADO POR INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO OCORRÊNCIA.
- O acórdão embargado tratou exaustivamente da matéria objeto do recurso, motivo pelo qual, inexistente a omissão apontada, devem ser desprovidos os embargos de declaração.
- Recurso desprovido.
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. CRIME PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante pela conduta tipificada no art. 155, § 4º, IV do CP, razão porque improcede o pedido de desclassificação para o delito para receptação.
II – O volume da res furtiva encontrada na posse do apelante deixa claro que a consumação do delito seria impossível sem o auxílio de outro agente, uma vez que se tratam de 200m de cabos (fios telefônicos) pesados, que estavam suspensos nos postes da cidade;
III – Ademais, no depoimento prestado perante a autoridade policial, o apelante confessou que a prática delituosa teve início na noite anterior e foi consumada durante a madrugada, em concurso de agentes, o que ratifica as informações recebidas por meio de denúncia anônima e torna incabível a desconsideração da causa de aumento de pena aplicada na sentença;
IV – Apelação conhecida, porém improvida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. CRIME PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante pela conduta tipificada no art. 155, § 4º, IV do CP, razão porque improcede o pedido de desclassificação para o delito para receptação.
II – O volume da res furtiva encontrada na posse do apelante deixa claro que a consumação do delito s...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231, DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
I – As circunstâncias atenuantes não podem conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça
II - Portanto, tendo a pena-base sido fixada no patamar mínimo, embora reconhecida a presença da atenuante da confissão espontânea, não há como reduzi-la aquém do mínimo abstrativamente previsto.
III – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231, DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
I – As circunstâncias atenuantes não podem conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça
II - Portanto, tendo a pena-base sido fixada no patamar mínimo, embora reconhecida a presença da atenuante da confissão espontânea, não há como reduzi-la aquém do mínimo abstrativamente previsto.
III – Recurso conhecido...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO MINISTERIAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Inexistindo provas suficientes para embasar a condenação do réu, imperiosa a sua absolvição, nos termos do art. 386, VII do Código de Processo Penal e em respeito ao princípio do in dubio pro reo.
IV – Apelação conhecida, porém improvida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO MINISTERIAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Inexistindo provas suficientes para embasar a condenação do réu, imperiosa a sua absolvição, nos termos do art. 386, VII do Código de Processo Penal e em respeito ao princípio do in dubio pro reo.
IV – Apelação conhecida, porém improvida.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. POLUIÇÃO SONORA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. IMPOSSIBILIDADE. DELITO ALCANÇADO PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECURSO IMPROVIDO.
I – A emissão de sons e ruídos por bar noturno não se enquadra na tipificação de crimes ambientais dos arts. 54 e 60 da Lei 9.605/98, devendo a conduta ser desclassificada para a contravenção penal de perturbação do sossego, conforme determinado pelo Juízo de Primeira Instância;
III – Entretanto, observa-se que da consumação da contravenção penal até a presente data, já decorreram mais de 04 (quatro) anos, sendo que a prescrição da pretensão punitiva se dá em 03 (três anos), nos termos do art. 109, VI c/c art. 111, ambos do CP. Ressalta-se que a rejeição da denúncia não interrompe a prescrição, razão porque declara-se extinta a punibilidade do recorrido.
IV – Recurso improvido. Prescrição reconhecida.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. POLUIÇÃO SONORA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. IMPOSSIBILIDADE. DELITO ALCANÇADO PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECURSO IMPROVIDO.
I – A emissão de sons e ruídos por bar noturno não se enquadra na tipificação de crimes ambientais dos arts. 54 e 60 da Lei 9.605/98, devendo a conduta ser desclassificada para a contravenção penal de perturbação do sossego, conforme determinado pelo Juízo de Primeira Instância;
III...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.
I. Não há que se falar em constrangimento ilegal em virtude da não realização de audiência de custódia, em razão da ausência de previsão legal sobre o tema e, ainda, por ter sido a prisão decretada em observância aos dispositivos do Código de Processo Penal;
II. Ademais disso, a segregação cautelar do paciente está devidamente fundamentada nos requisitos dos art. 312 do CPP, diante da presença de provas de materialidade e indícios de autoria, somados à necessidade da garantia da ordem pública, por considerar a gravidade concreta do delito, a periculosidade do agente e o prejuízo causado à sociedade;
III. Quanto ao prazo para formação da culpa, destaca-se que o lapso temporal previsto para o encerramento da instrução criminal não é absoluto e admite prorrogação, desde que justificada pelas peculiaridades do caso. In casu, o feito segue seu trâmite regular, inclusive com a audiência de instrução e julgamento já pautada;
IV. ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.
I. Não há que se falar em constrangimento ilegal em virtude da não realização de audiência de custódia, em razão da ausência de previsão legal sobre o tema e, ainda, por ter sido a prisão decretada em observância aos dispositivos do Código de Processo Penal;...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DECRETO PREVENTIVO FUNDAMENTADO. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU. ORDEM DENEGADA.
I – Devidamente caracterizados os pressupostos legais, autorizadores da prisão preventiva do Paciente, nos moldes do art. 312, do CPP, não há falar em constrangimento ilegal, especialmente se considerada, no caso concreto, a necessidade de garantia da ordem pública;
II - O tráfico de drogas e a associação para o tráfico são condutas extremamente perniciosas ao meio social, com consequências severas e, sendo assim, reclamam firme reprimenda por parte do Poder Judiciário, inclusive mediante o decreto de prisão preventiva dos envolvidos nessas associações criminosas;
III – Não resta caracterizado o constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que o atraso na tramitação do feito não decorreu de desídia da autoridade judicial, mas sim das circunstâncias que envolvem o caso concreto, a exemplo da pluralidade de acusados.
IV – In casu, não se aplica a extensão de benefício concedido a corréu, tendo em vista circunstâncias objetivas e subjetivas diversas do paciente que, pelo que consta dos autos, desempenha liderança na atividade do tráfico.
VI - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DECRETO PREVENTIVO FUNDAMENTADO. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU. ORDEM DENEGADA.
I – Devidamente caracterizados os pressupostos legais, autorizadores da prisão preventiva do Paciente, nos moldes do art. 312, do CPP, não há falar em constrangimento ilegal, especialmente se considerada, no caso concreto, a necessidade de garantia da ordem pública;
II - O tráfico de drogas e a associação para o tráfico são condutas extrem...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas