HABEAS CORPUS – MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
1.A prisão cautelar, nos termos do art. 5º , inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
3.Por seu turno, quanto à alegação de constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo, reputo não assistir razão ao Impetrante, uma vez que, há que se observar as peculiaridades do caso concreto e não a simples soma dos prazos processuais.
4.ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
1.A prisão cautelar, nos termos do art. 5º , inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidad...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A decisão de pronúncia não exige certeza quanto a acusação, tendo como requisito apenas a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade.
2. Nesse momento processual, vigora o princípio do in dubio pro societate, ou seja, existindo indícios suficientes de autoria, deve o juiz pronunciar o réu para que seja julgado pelo Tribunal do Júri, sem que se exija um juízo de certeza a respeito da sua culpabilidade.
3. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A decisão de pronúncia não exige certeza quanto a acusação, tendo como requisito apenas a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade.
2. Nesse momento processual, vigora o princípio do in dubio pro societate, ou seja, existindo indícios suficientes de autoria, deve o juiz pronunciar o réu para que seja julgado pelo Tribunal do Júri, sem que se exija um juízo de certeza a respeito da sua culp...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. VIA INADEQUADA. PEDIDO DE NOVA ANÁLISE DAS PROVAS. NÃO CABIMENTO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO REJEITADO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. VIA INADEQUADA. PEDIDO DE NOVA ANÁLISE DAS PROVAS. NÃO CABIMENTO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO REJEITADO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das ra...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INTIMAÇÃO VIA AR ENTREGUE NO ENDEREÇO FORNECIDO PELA PRÓPRIA PARTE NOS AUTOS. VALIDADE. AR RECEBIDO E ASSINADO. INTIMAÇÃO QUE CUMPRE SUA FINALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Reputa-se válida a intimação da parte, recebida no endereço indicado na exordial, conforme a dicção do parágrafo único, do Art. 238, do CPC/73, aplicável à espécie.
2. realizada a intimação da parte para dar regular andamento ao feito e mantida a inércia, deve-se decretar a extinção do feito por abandono da causa.
3. Embargos de declaração não acolhidos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INTIMAÇÃO VIA AR ENTREGUE NO ENDEREÇO FORNECIDO PELA PRÓPRIA PARTE NOS AUTOS. VALIDADE. AR RECEBIDO E ASSINADO. INTIMAÇÃO QUE CUMPRE SUA FINALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Reputa-se válida a intimação da parte, recebida no endereço indicado na exordial, conforme a dicção do parágrafo único, do Art. 238, do CPC/73, aplicável à espécie.
2. realizada a intimação da parte para dar regular andamento ao feito e mantida a inércia, deve-se decretar a extinção do feito por abandono da caus...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
Ementa:
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR CONTRATADO DE FORMA TEMPORÁRIA. FGTS. DEVIDO. DIREITO DO TRABALHADOR RECONHECIDO PELO STF. RE 830.962/RR. RECURSO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal assentou que os servidores contratados de forma temporária, cujos contratos foram posteriormente declarados nulos, possuem direito ao depósito do FGTS.
2. Apelação conhecida e provida.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR CONTRATADO DE FORMA TEMPORÁRIA. FGTS. DEVIDO. DIREITO DO TRABALHADOR RECONHECIDO PELO STF. RE 830.962/RR. RECURSO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal assentou que os servidores contratados de forma temporária, cujos contratos foram posteriormente declarados nulos, possuem direito ao depósito do FGTS.
2. Apelação conhecida e provida.
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. ATO ADMINISTRATIVO POSTERIORMENTE ANULADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO E O DANO. DEVER DE INDENIZAR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DANO MORAL CARACTERIZADO. DIFICULDADE OU IMPEDIMENTO AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
A Administração Pública deve anular seus atos administrativos com vício de legalidade, bem como deve indenizar pelos danos causados por ele.
Conforme dispõe o art. 37, §6º da CF/88 a Responsabilidade Civil do Estado é objetiva, bastando identificar o nexo de causalidade entre o fato (ato) e o dano.
4. Apelação não provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. ATO ADMINISTRATIVO POSTERIORMENTE ANULADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO E O DANO. DEVER DE INDENIZAR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DANO MORAL CARACTERIZADO. DIFICULDADE OU IMPEDIMENTO AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
A Administração Pública deve anular seus atos administrativos com vício de legalidade, bem como deve indenizar pelos danos causados por ele.
Conforme dispõe o art. 37, §6º da CF/88 a Responsabilidade Civil do Estado é objetiva, bastando identificar o nexo de causalidade e...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. CESSÃO DE CRÉDITO. IRREGULARIDADE QUANTO A FORMA. DÍVIDA DECLARADA INEXISTENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
1. Reconhecida a nulidade da cessão de crédito, com a consequente declaração de inexistência do débito, torna-se indevida qualquer inscrição em cadastro de inadimplentes, uma vez que o credor não tem legitimidade para cobrar a dívida.
2. A inscrição indevida em rol de devedores gera dano moral indenizável independentemente de prova do prejuízo ou abalo psicológico. Precedentes do STJ.
3. Apelação conhecida e provida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. CESSÃO DE CRÉDITO. IRREGULARIDADE QUANTO A FORMA. DÍVIDA DECLARADA INEXISTENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
1. Reconhecida a nulidade da cessão de crédito, com a consequente declaração de inexistência do débito, torna-se indevida qualquer inscrição em cadastro de inadimplentes, uma vez que o credor não tem legitimidade para cobrar a dívida.
2. A inscrição indevida em rol de devedores gera dano moral indenizável independentemente de prova do prejuízo ou abalo psico...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA QUE PREVÊ A RETENÇÃO DE 50% DOS VALORES PAGOS PELO PROMITENTE VENDEDOR. ABUSIVIDADE. POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE 10% DAS ARRAS. PRECEDENTES DESTA CÂMARA CÍVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em caso em caso de desfazimento do contrato, o promitente vendedor deve observar o disposto no artigo 53 do CDC, que dispõem serem nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas ou que imponham exigência de vantagem excessiva pelo fornecedor.
2. Em sendo assim, apesar de permitida a dedução de porcentagem sobre o valor a ser restituído ao consumidor, a retenção não deve ultrapassar o patamar de 10 a 20% do valor pago pelo comprador. Precedentes desta Câmara Cível.
3. Apelação conhecida e não provida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA QUE PREVÊ A RETENÇÃO DE 50% DOS VALORES PAGOS PELO PROMITENTE VENDEDOR. ABUSIVIDADE. POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE 10% DAS ARRAS. PRECEDENTES DESTA CÂMARA CÍVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em caso em caso de desfazimento do contrato, o promitente vendedor deve observar o disposto no artigo 53 do CDC, que dispõem serem nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas ou que imponham exigência de vantagem excessiva pelo fornecedor....
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O valor indenizatório fixado em R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais) atende ao critério de razoabilidade e proporcionalidade, posto que a apelada viu-se impedida de efetivar matricula no penúltimo período da faculdade de turismo, por culpa da Uninorte (não disponibilizou turma), e obrigada a cursar os últimos dois períodos, de um total de seis, em outra instituição de ensino arcando com as respectivas despesas, a despeito de ser beneficiária de bolsa de estudo do sistema ProUni na instituição de ensino originária.
2 O c. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, em sede de recurso repetitivo, acerca da incidência dos juros de mora a partir da citação quando a indenização decorrer de responsabilidade contratual.
3. Nas condenações posteriores à entrada em vigor do Código Civil Brasileiro de 2002, incide a taxa SELIC a partir do arbitramento da indenização, consoante estabelece o artigo 406 da legislação mencionada.
4. Apelação parcialmente conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O valor indenizatório fixado em R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais) atende ao critério de razoabilidade e proporcionalidade, posto que a apelada viu-se impedida de efetivar matricula no penúltimo período da faculdade de turismo, por culpa da Uninorte (não disponibilizou turma)...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. ILIQUIDEZ DO TÍTULO. INÉPCIA DA INICIAL. INEXISTÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Como a fundamentação da sentença está lastreada nos atos processuais e nos documentos produzidos pelas partes em contraditório, desprovida de fundamento a tese de iliquidez do título e, por via de consequência, o argumento de inépcia da petição inicial por ausência de documento essencial.
2. No caso dos autos, é flagrante a má-fé do Estado do Amazonas tanto ao opor os embargos à execução quanto ao manejar o recurso de apelação, pois prende-se a formalismos excessivos, prejudicando sobremaneira a apelada, que não consegue ver satisfeito seu crédito, a despeito de ter anuído com os cálculos apresentados pela própria Fazenda Pública ainda na fase de conhecimento.
3. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. ILIQUIDEZ DO TÍTULO. INÉPCIA DA INICIAL. INEXISTÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Como a fundamentação da sentença está lastreada nos atos processuais e nos documentos produzidos pelas partes em contraditório, desprovida de fundamento a tese de iliquidez do título e, por via de consequência, o argumento de inépcia da petição inicial por ausência de documento essencial.
2. No caso dos autos, é flagrante a má-fé do Estado do Amazonas tanto ao opor os embargos à execução quanto ao manejar o recurso de apelação, poi...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. IMÓVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELAS. AUSÊNCIA DE FINANCIAMENTO DO SALDO DEVEDOR. RESCISÃO. POSSIBILIDADE. DESÍDIA POR PARTE DA VENDEDORA EM ENTREGAR DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVA A ESSE RESPEITO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Incumbe ao autor a produção das provas dos fatos constitutivos de seu direito e ao réu produzir provas de modo a impedir a formação deste direito, modifica-lo ou extingui-lo, nos termos do art. 333, I, do CPC/73, aplicável à espécie.
2. Assim, ante a inexistência de elementos nos autos que comprovem a desídia da vendedora em fornecer a documentação necessária para o financiamento bancário do saldo devedor, não se justifica a inadimplência contratual do comprador, que deixou de quitar parcelas previamente ajustadas no contrato.
3. Apelação conhecida e não provida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. IMÓVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELAS. AUSÊNCIA DE FINANCIAMENTO DO SALDO DEVEDOR. RESCISÃO. POSSIBILIDADE. DESÍDIA POR PARTE DA VENDEDORA EM ENTREGAR DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVA A ESSE RESPEITO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Incumbe ao autor a produção das provas dos fatos constitutivos de seu direito e ao réu produzir provas de modo a impedir a formação deste direito, modifica-lo ou extingui-lo, nos termos do art. 333, I, do CPC/73, aplicável à espécie.
2. Assim, ante a inexistência de elementos nos autos que comprovem a desídia da v...
APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA NATURAL. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A FALTA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Estabelece o artigo 98 do Novo Código de Processo Civil que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei; trazendo, expressamente, as despesas alcançadas pela gratuidade, dentre elas as custas processuais e os honorários de advogado, consoante parágrafo primeiro, incisos I e VI, do referido dispositivo.
2. O presente caso subsume-se às hipóteses dos §§ 2.º e 3.º do artigo 99, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência, posto tratar-se de pessoa natural e, notadamente, não existir nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade.
3. Apelação não provida.
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APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA NATURAL. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A FALTA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Estabelece o artigo 98 do Novo Código de Processo Civil que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei; trazendo, expressamente, as despesas alcançadas pela gratuidade, dentre elas as cus...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPANHIA AÉREA. ATRASO EM VOO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA AÉREA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Conforme o Art. 734 do Código Civil, o transportador responde perante o transportado, salvo motivo de força maior devidamente comprovado nos autos.
2. No presente caso, a Companhia Aérea afirma que o motivo de força maior que justificou o atraso no voo seria uma manutenção não programada, decorrente de uma falha na aeronave, detectada pelo piloto momentos antes da decolagem, porém a identificação de um problema técnico não se afigura como um caso de força maior, porquanto tal fato mais parecer uma falha na prestação de serviços do que uma excludente de responsabilidade.
3. Apelação conhecida e não provida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPANHIA AÉREA. ATRASO EM VOO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA AÉREA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Conforme o Art. 734 do Código Civil, o transportador responde perante o transportado, salvo motivo de força maior devidamente comprovado nos autos.
2. No presente caso, a Companhia Aérea afirma que o motivo de força maior que justificou o atraso no voo seria uma manutenção não programada, decorrente de uma falha na aeronave, detectada pelo piloto momentos antes da...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ POR MEIO DE JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. DEPÓSITO DE PARTE DA DÍVIDA. DEVOLUÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. A PURGAÇÃO DA MORA SE DÁ APENAS COM O PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em sede de julgamento de demanda repetitiva, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento sedimentado de que é possível a capitalização de juros em peridiocidade inferior a um ano, desde que pactuada de forma expressa em contrato.
2. Conforme entendimento pacificado no âmbito do STJ, o pagamento parcial, isto é, só das parcelas vencidas, não é suficiente para purgar a mora e, portanto, não autoriza a devolução do bem ao devedor.
3. Apelação conhecida e não provida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ POR MEIO DE JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. DEPÓSITO DE PARTE DA DÍVIDA. DEVOLUÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. A PURGAÇÃO DA MORA SE DÁ APENAS COM O PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em sede de julgamento de demanda repetitiva, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento sedimentado de que é possível a capitalização de juros em peridiocidade inferior a um ano, desde que pactuada...
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR. RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO DEVIDO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VEDAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. As partes firmaram o Contrato n. 030/2012 (fls. 1945/1950), no qual a apelada comprometeu-se a entregar gêneros alimentícios destinados aos alunos da rede municipal de ensino, ficando a Prefeitura de Tefé/AM responsável pelo pagamento da contraprestação pecuniária de R$ 2.584.997,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove centavos), pelo prazo de 12 meses.
2. Os documentos carreados com a exordial são suficientes a comprovar a entrega das mercadorias durante a vigência do contrato, dos quais consta carimbo e assinatura de servidor da prefeitura responsável pela merenda escolar, bem como descrição, quantidade, valor unitário e valor total dos itens apresentados.
3. Apelação não provida.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR. RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO DEVIDO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VEDAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. As partes firmaram o Contrato n. 030/2012 (fls. 1945/1950), no qual a apelada comprometeu-se a entregar gêneros alimentícios destinados aos alunos da rede municipal de ensino, ficando a Prefeitura de Tefé/AM responsável pelo pagamento da contraprestação pecuniária de R$ 2.584.997,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove centavos), pelo prazo de 12 meses....
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Direitos e Títulos de Crédito
CIVIL. PROCESSO CIVIL. REMESSA EX OFFICIO E APELAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS PELO STJ APÓS JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO NO JUÍZO A QUO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO FORMULADO PELO AUTOR/APELADO. REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AO PODER JUDICIÁRIO NÃO CABE DISCUTIR O MÉRITO DO JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. LEGALIDADE NO PAD. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
1. Ao Poder Judiciário não cabe discutir o mérito do julgamento administrativo em processo disciplinar, somente compete-lhe verificar acerca da legalidade quanto aos aspectos procedimentais.
2. A demissão do Apelado formalizou-se após a instauração e instrução de procedimento administrativo regular, portanto, não há razão para que seja declarada a nulidade da decisão administrativa, por não padecer de nenhum vício de legalidade.
3. Remessa Necessária e Apelação providas.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. REMESSA EX OFFICIO E APELAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS PELO STJ APÓS JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO NO JUÍZO A QUO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO FORMULADO PELO AUTOR/APELADO. REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AO PODER JUDICIÁRIO NÃO CABE DISCUTIR O MÉRITO DO JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. LEGALIDADE NO PAD. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
1. Ao Poder Judiciário não cabe discutir o mérito do julgamento administrativo em processo disciplinar, somente compete-lhe veri...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / Processo e Procedimento
APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. INÉRCIA. MECANISMO DO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA STJ N. 106. RECURSO PROVIDO.
1. A diligência determinada destinava-se ao auxiliar do juízo e deveria ter sido cumprida pelo cartório da vara, assim, se o processo permaneceu parado entre abril/2003 e julho/2008, quando sobreveio o despacho de fls. 34, isso ocorreu não por desídia da parte, mas sim por inércia do cartório por onde tramitava a execução.
2. Ainda sobre a matéria, o c. Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n. 106, que impede o reconhecimento da prescrição quando a demora na tramitação do feito ocorre por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça
3. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. INÉRCIA. MECANISMO DO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA STJ N. 106. RECURSO PROVIDO.
1. A diligência determinada destinava-se ao auxiliar do juízo e deveria ter sido cumprida pelo cartório da vara, assim, se o processo permaneceu parado entre abril/2003 e julho/2008, quando sobreveio o despacho de fls. 34, isso ocorreu não por desídia da parte, mas sim por inércia do cartório por onde tramitava a execução.
2. Ainda sobre a matéria, o c. Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n. 106, que impede o reconhe...
APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. PROCESSO CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL DO CONTRATO. DESCABIMENTO. LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. TAXAS CONDOMINIAIS E IPTU. RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR ATÉ A IMISSÃO NA POSSE.
1. Não há de se falar em atraso na entrega de obra, no caso de contrato que foi firmado após a expedição da Certidão de Habite-se do empreendimento.
2. É descabida a alegação de desconhecimento da existência de hipoteca do imóvel adquirido, porquanto expressamente disposta em cláusula do contrato.
3. A responsabilidade pelas taxas condominiais e IPTU antes da efetiva imissão na posse do imóvel corre por conta do promitente vendedor.
4. Recurso de Apelação parcialmente provido. Recurso adesivo desprovido.
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APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. PROCESSO CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL DO CONTRATO. DESCABIMENTO. LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. TAXAS CONDOMINIAIS E IPTU. RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR ATÉ A IMISSÃO NA POSSE.
1. Não há de se falar em atraso na entrega de obra, no caso de contrato que foi firmado após a expedição da Certidão de Habite-se do empreendimento.
2. É descabida a alegação de desconhecimento da existência de hipoteca do imóvel adquirido, porquanto expressamente disposta em cláusula do contrato.
3. A responsabilidade pe...
CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Em razão da inversão do ônus da prova, os apelantes não demonstraram nos autos que os saques, compras e os empréstimos foram, efetivamente, realizados pela apelada, sendo suficiente para entender que os apelantes são responsáveis objetivamente pelo dano causado à apelada.
2. Apelação conhecida e não provida
Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Em razão da inversão do ônus da prova, os apelantes não demonstraram nos autos que os saques, compras e os empréstimos foram, efetivamente, realizados pela apelada, sendo suficiente para entender que os apelantes são responsáveis objetivamente pelo dano causado à apelada.
2. Apelação conhecida e não provida
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos em...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica