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Jurisprudência

TJAM 0233653-62.2016.8.04.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA VIDA – MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADA E PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA – NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal. 2. Tratando-se de crime cuja competência para julgame...
Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0045218-36.2000.8.04.0011
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TENTADO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA – NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS – COMPETÊNCIA DO JÚRI POPULAR PARA APRECIAR E DECIDIR A TESE SUSCITADA – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal. 2. Tratando-se de...
Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0222138-64.2015.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO COM UTILIZAÇÃO DE FITA ISOLANTE - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME IMPUTADO EM RAZÃO DA SUPOSTA ATIPICIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – ENTENDIMENTO FIRMADO NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 311, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO – COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA – PRECEDENTES DO STF – PEDIDO DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE SOMENT...
Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0004331-18.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. PROTEÇÃO EXCLUSIVAMENTE À HONRA OBJETIVA, QUE DEPENDE DE COMPROVAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REVISÃO DO MÉRITO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. - A contradição apta a ensejar a integração de uma decisão via de Embargos Declaratórios deve ser verificada internamente, entre os elementos essenciais do decisum. - A pretensão de revisão do julgado ao argumento de contradição entre o conteúdo da decisão e a prova dos autos não se coaduna com a finalidade do recurso de Embargos, eis que configuraria...
Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0003898-77.2016.8.04.0000
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXTINÇÃO DO FEITO. NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. AGRAVO DESPROVIDO. I – O Código de Processo Civil de 2015 autoriza a extinção do feito quando não presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, onde se encaixa o vício de falta de citação por não pagamento das custas do oficial de justiça. II – O Código de Processo Civil/2015 apenas exige intimação pessoal no que se refere as hipóteses de extinção sem análise de mérito constantes dos incisos II e III de...
Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Propriedade Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0004835-87.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ERRO MATERIAL. SANADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. II – Embargos de Declaração conhecidos somente para sanar erro material no acórdão lançado.
Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0002716-56.2016.8.04.0000
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. FORMA TENTADA. ALEGAÇÃO IMPRÓSPERA. A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DA CORTE SUPERIOR E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL É DE QUE O CRIME DE ROUBO SE CONSUMA NO MOMENTO EM QUE O AGENTE SE TORNA POSSUIDOR DA COISA SUBTRAÍDA, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, AINDA QUE HAJA IMEDIATA PERSEGUIÇÃO E PRISÃO, SENDO PRESCINDÍVEL QUE O OBJETO SUBTRAÍDO SAIA DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO SOPESADAS ADEQUADAMENTE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNIA QUANTO À CONDUTA DO AGENTE, AS...
Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Iranduba
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TJAM 0610970-68.2013.8.04.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA C/C DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE BANCÁRIA. EMPRÉSTIMOS FRAUDULENTOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA. I – Não houve devolução a esta Corte da matéria fática que permeia o caderno processual, donde se conclui que de fato houve fraudes bancárias, na medida em que a autora não assinou os contratos acostados à exordial. Assim sendo, a declaração de nulidade dos negócios jurídicos ora discutidos tem o condão de fazer as partes retornarem ao statu quo ante, com a integral devolução dos valores indev...
Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 4002851-97.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. TRAMITAÇÃO REGULAR. RAZOABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. PERICULOSIDADE E RISCO DE REITERAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na instrução processual, por descaso do julgador responsável pelo processamento do feito. Não basta a simples extrapolação dos prazos estabelecidos em lei; deve-se ponderar as circunstâncias do caso concreto à luz da...
Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 4003329-08.2016.8.04.0000
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARACTERIZAÇÃO DO CONSUMIDOR. DESTINATÁRIO FINAL. TEORIA FINALISTA MITIGADA. VULNERABILIDADE. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. I – Em regra, adota-se o conceito de consumidor propugnado pela Teoria Finalista, a denotar ter esse status qualquer pessoa física ou jurídica que adquire produto ou serviço e seja seu destinatário final e econômico. II – O Superior Tribunal de Justiça, em situação excepcionais, mitiga o postulado da teoria finalista para, mesmo diante de consumo intermediário, aplicar os ditames do Código d...
Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Provas
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0000033-51.2015.8.04.4601
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO PRIVILEGIADO – PRELIMINAR DE NULIDADE – ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 476 DO CPP – PRECLUSÃO – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA REJEITADA – JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS – NÃO OCORRÊNCIA – DOSIMETRIA – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO COM FULCRO CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO – IMPOSSIBILIDADE – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA – REAÇÃO DESPROPORCIONAL À PROVOCAÇÃO – FRAÇÃO MÍNIMA DE REDUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos art. 571, inciso VIII, do Código de Processo Penal, eventuais nulidades do julgamento em plenár...
Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Iranduba
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TJAM 0000703-84.2016.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONTRA DESCENDENTE – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS – PALAVRA DA VÍTIMA – HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – DOSIMETRIA – AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'F' , DO CP – INAPLICABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A jurisprudência pátria é remansosa no sentido de que a palavra da vítima possui especial valor probatório nos crimes contra a liberdade sexual, tendo em vista que esses delitos geralmente ocorrem à distância de testemunhas e não deixam vestígios. 2. In casu, o cotejo do acervo probatóri...
Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Tefé
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TJAM 0207397-82.2016.8.04.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O magistrado de piso, observando as condições pessoais favoráveis apresentadas pelo recorrido, notadamente a sua primariedade e a sua residência definida, decidiu, fundamentadamente, pela concessão da sua liberdade provisória, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. 2. Recurso Improvido.
Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0625799-20.2014.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE DE PARTES. CONDIÇÃO DA AÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. UNIDADE IMOBILIÁRIA. TAXA DE CORRETAGEM. TRANSFERÊNCIA AO CONSUMIDOR. VALIDADE. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PROPAGANDA ENGANOSA. DESCUMPRIMENTO. INEXISTÊNCIA. SEGUNDA APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. PRIMEIRA E TERCEIRA APELAÇÕES CONHECIDAS E PROVIDAS. I – Como é cediço, as condições da ação, nas quais se incluem a legitimidade de partes, devem ser analisadas com fundamento na Teoria da Asserção, a denotar que somente se observam as afirmações constantes na p...
Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0611061-90.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS E DEMAIS ENCARGOS CONTRATUAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O locador tem direito de pedir a rescisão do contrato e despejo do locatário, quando este não efetua pontualmente o pagamento dos aluguéis e demais encargos contratuais. No caso, é incontroverso nos autos o inadimplemento contratual, razão pela qual o juízo de piso agiu bem em decretar a rescisão do contrato e despejo do locatário. 2. Apelações conhecidas e improvidas. APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. ALUGUÉIS E ENCARGOS CONTRATUAIS VENCIDOS NO CURSO DA LIDE. CONDENAÇÃO LIMITADA AOS VALORES L...
Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Despejo por Denúncia Vazia
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0266407-28.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES COMPENSADAS – FUNDAMENTAÇÃO LEGÍTIMA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O magistrado a quo, na segunda fase de aplicação da pena, em que são consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes, compensou a reincidência com a confissão do apelante, mantendo a pena no patamar que se encontrava. 2. O apelante carece de interesse recursal, na medida em que sua pretensão, atinente ao refazimento da dosimetria da pena, fora devidamente acolhida pelo Juízo de piso,...
Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0003919-53.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO HABEAS CORPUS – OMISSÃO – VÍCIOS INEXISTENTES – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUSSÃO DA CAUSA – PREQUESTIONAMENTO – INVIABILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos limites estabelecidos pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e pelo artigo 542 do Código de Processo Penal Militar, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser corrigido. Por outro lado, a inexistência de quaisquer dos vícios previstos na norma de regência impõe a rejeição dos aclaratórios, na medida em qu...
Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes Militares
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0240143-37.2015.8.04.0001
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APELAÇÕES CRIMINAIS – ROUBO MAJORADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 582 DO STJ – DOSIMETRIA – ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA – FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – CAUSAS DE AUMENTO DE PENA – MAJORAÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÍNIMO DE 1/3 – CONCURSO FORMAL DE CRIMES – ART. 70 DO CP – QUANTIDADE DE CRIMES – APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DE AUMENTO – PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS. 1. Retirados os bens da esfera de disponibilidade das vítimas, independentemente de sua posse mansa e pacífica, resta consumado o delit...
Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0704312-70.2012.8.04.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA DO ESTADO. ERRO MÉDICO. ATO OMISSIVO NÃO CONFIGURADO. - O Estado tem responsabilidade objetiva para responder pelos atos ou omissões dos seus respectivos agentes, no exercício da função. Para tanto, basta a prova do nexo de causalidade entre o ato praticado e o dano dele advindo, sendo desnecessária a comprovação da culpa. - No que tange à conduta médica, prevalece a teoria da responsabilidade subjetiva, cuja culpa, seja na modalidade de negligência, imperícia ou imprudência, emerge...
Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Erro Médico
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0616880-42.2014.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO PELO 485, IV CPC/2015. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE. CASO EM QUE CABERIA APENAS NAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO COM BASE NOS INCISOS II E III DO ART. 485 DO NCPC. I. Requerido que não foi citado, extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição válida do processo. II. Nos casos de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo não se faz necessária a prévia intimação pessoal do a...
Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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