DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA, ENQUANTO VIGENTE PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. NOMEAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS POR ORDEM JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO PROVIDO.
I – Como asseverou o agravante em suas razões recursais, o prazo de validade do certame em apreço foi prorrogado para o dia 27/12/2016, razão pela qual, à princípio, não estaria configurado o direito à nomeação, uma vez que, no período de validade do concurso, a Administração Pública pode eleger o momento mais oportuno e conveniente para a prática do mencionado ato administrativo.
II – Inexiste, assim, direito líquido e certo de nomeação dos recorridos, eis que ainda em transcurso o prazo de validade do certame público em tela. No mais, tem-se que quando a nomeação de candidatos aprovados em classificação ulterior se origina por decisão judicial, inexiste preterição a justificar direito líquido e certo à nomeação do aprovado em posição anterior. Precedentes do STJ.
III – Agravo provido. Tutela de urgência indeferida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA, ENQUANTO VIGENTE PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. NOMEAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS POR ORDEM JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO PROVIDO.
I – Como asseverou o agravante em suas razões recursais, o prazo de validade do certame em apreço foi prorrogado para o dia 27/12/2016, razão pela qual, à princípio, não estaria configurado o direito à nomeação, uma vez que, no período de validade do concurso, a...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CUJO PEDIDO É A INAPLICABILIDADE DE LEI ESTADUAL. APARENTE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO PROVIDO.
I – O único objetivo da ação aforada, da qual o presente recurso é originário, é a não aplicação à requerente, ora agravada, da Lei Estadual n.º 4.299/2016. Isso porque a lei prevê a impossibilidade de cobrança de qualquer valor dos consumidores das academias de ginástica a título de "tarifa" pelo fato de estes se fazerem acompanhados de personal trainers de sua livre escolha, que não façam parte dos quadros de funcionários do estabelecimento, para fins de orientação em atividades físicas.
II – Logo, na medida em que o pedido concreto, aparentemente, se confunde com a pura e simples inaplicabilidade da lei, é de rigor constatar que este pedido não pode ser deduzido em ação que não seja qualquer daquelas do sistema de controle concentrado de constitucionalidade. Portanto, a via eleita pela requerente para aduzir seu pedido, aparentemente, é inadequada.
III – Agravo conhecido e provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CUJO PEDIDO É A INAPLICABILIDADE DE LEI ESTADUAL. APARENTE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO PROVIDO.
I – O único objetivo da ação aforada, da qual o presente recurso é originário, é a não aplicação à requerente, ora agravada, da Lei Estadual n.º 4.299/2016. Isso porque a lei prevê a impossibilidade de cobrança de qualquer valor dos consumidores das academias de ginástica a título de "tarifa" pelo fato de estes se fazerem acompanhados de personal trainers de sua livre escolha, que não façam parte dos quadros de funcionários...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, INCISO IV, DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. A citação constitui pressuposto processual de validade do processo, nos termos do art. 239, do CPC/2015, bem como sua ausência enseja a extinção do processo sem resolução do mérito ex vi do art. 485, inciso IV, do CPC/2015;
II. Havendo a determinação do Juiz a quo, para recolhimento das custas do Oficial de Justiça para citação do parte requerida, conforme peticionado pela autora, e inexistindo, por parte da requerente, o cumprimento do determinado, muito menos qualquer manifestação no prazo estipulado, cabe ao Magistrado a quo julgar o feito sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, inciso IV, do CPC/2015;
III. Nesse sentido, não há razão no alegado pela recorrente quando pontua que agiu em observância aos ditames legais, para a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, muito menos quando alega que realizou esforços para efetiva citação do réu, porque ela deixou transcorrer o prazo que lhe foi concedido, sem a devida manifestação, o que não se coaduna com uma participação efetiva nos autos;
IV. A extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de citação (pressuposto processual), quando tem por fundamento o art. 267, IV, do CPC/1973 (atual redação do art. 485, inciso IV, do NCPC), independe de intimação pessoal da parte autora para providenciar a regularização do andamento do feito. Precedentes do STJ e deste E. Tribunal;
V. Sentença mantida na íntegra.
VI. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, INCISO IV, DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. A citação constitui pressuposto processual de validade do processo, nos termos do art. 239, do CPC/2015, bem como sua ausência enseja a extinção do processo sem resolução do mérito ex vi do art. 485, inciso IV, do CPC/2015;
II. Havendo a determinação do Juiz...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. PEDIDOS DE APREENSÃO E AVALIAÇÃO DE IMÓVEL UTILIZADO PARA A PRÁTICA DE CRIME, DE AFETAÇÃO PROVISÓRIA DO BEM AO SERVIÇO E DE ALIENAÇÃO CAUTELAR. MEDIDA DESPROPORCIONAL. REDUZIDA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA. PREVALÊNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA.
1. A apreensão e avaliação de imóvel utilizado para a prática de crime não se revela como meio adequado, necessário e proporcional em sentido estrito para ressarcir eventuais prejuízo causados pela infração penal ao Estado.
2. A quantidade reduzida de substâncias entorpecentes apreendida e os danos causados à saúde pública, quando confrontados com o imóvel, independentemente do valor deste dada a função social da propriedade, revela gravame desproporcional para o infrator e seus familiares, pois os despojam do direito fundamental à moradia, violando-se o conteúdo mínimo deste direito para se assegurar uma vida digna. Portanto, a salvaguarda deste direito fundamental há de prevalecer.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. PEDIDOS DE APREENSÃO E AVALIAÇÃO DE IMÓVEL UTILIZADO PARA A PRÁTICA DE CRIME, DE AFETAÇÃO PROVISÓRIA DO BEM AO SERVIÇO E DE ALIENAÇÃO CAUTELAR. MEDIDA DESPROPORCIONAL. REDUZIDA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA. PREVALÊNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA.
1. A apreensão e avaliação de imóvel utilizado para a prática de crime não se revela como meio adequado, necessário e proporcional em sentido estrito para ressarcir eventuais prejuízo causados pela infração penal ao Estado.
2. A quantidade reduzida de su...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE PROPRIETÁRIO E CONDUTOR DO VEÍCULO. APELO DESPROVIDO.
I – No laudo pericial realizado pelo Detran (fl. 28) consta conclusão dos peritos no sentido de que o veículo de placa JWN-1930 deu causa ao acidente que causou danos no veículo do autor. Na oportunidade, este veículo era conduzido por José Monteiro dos Santos. No entanto, o real proprietário do veículo é o segundo requerido, Sr. Luiz Loureiro de Lucena, conforme demonstra o documento de fl. 30. Logo, restou comprovada a culpa do condutor do veículo de propriedade do requerido Luiz Loureiro de Lucena.
II – Assim sendo, o proprietário do veículo deve ser solidariamente responsabilizado com o condutor, uma vez que o proprietário responde pelos atos cometidos por terceiro, posto que a ele confiou o uso do veículo de sua propriedade. Logo, não há como se eximir de responsabilidade.
III – Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE PROPRIETÁRIO E CONDUTOR DO VEÍCULO. APELO DESPROVIDO.
I – No laudo pericial realizado pelo Detran (fl. 28) consta conclusão dos peritos no sentido de que o veículo de placa JWN-1930 deu causa ao acidente que causou danos no veículo do autor. Na oportunidade, este veículo era conduzido por José Monteiro dos Santos. No entanto, o real proprietário do veículo é o segundo requerido, Sr. Luiz Loureiro de Lucena, conforme demonstra o documento de fl. 30. Logo, restou comprovada a culpa do conduto...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE INTERNO SOB CUSTÓDIA EM CENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CABIMENTO. TERMO INICIAL DO PENSIONAMENTO.
I. Nossa jurisprudência pátria é no sentido de que a responsabilidade civil do ente público, no que se refere a morte de detento sob custódia do Estado, é objetiva (Precedente STJ - AgRg no AREsp 729.565/PE).
II. Morte de detento, filho da apelada, dentro do estabelecimento carcerário Dagmar Feitoza em razão de disparo de arma de fogo em decorrência de uma rebelião, sendo evidente a falha na prestação do serviço carcerário, configurado o dano e o nexo causal, acarretando a responsabilidade do estado.
III. Dano moral in re ipsa, desnecessária a demonstração do prejuízo, na medida em que possui natureza compensatória, minimizando de forma indireta as conseqüências da conduta do demandado.
IV. O valor da indenização a título de dano moral deve levar em conta questões fáticas, como as condições econômicas do ofendido e do ofensor, a extensão do prejuízo, a fim de que não importe em enriquecimento da outra parte, observando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Quantum no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) fixado pelo Juízo a quo em consonância com os parâmetros dos precedentes do STJ.
V. É devido o dano material - pensionamento a genitora pela morte de seu filho, nos casos de família de baixa renda. E, diante da inexistência de elementos que comprovem o recebimento de renda do filho, a pensão deve ser arbitrada em 2/3 do salário mínimo, nos moldes fixados na decisão singular, todavia, tendo como data inicial, no caso em exame, 20 (vinte) anos que corresponde a idade do óbito da vítima até a data em que completaria 25 (vinte e cinco) anos e, após, reduzida para 1/3 até a data em que completaria 65 (sessenta e cinco) anos.
VI. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE INTERNO SOB CUSTÓDIA EM CENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CABIMENTO. TERMO INICIAL DO PENSIONAMENTO.
I. Nossa jurisprudência pátria é no sentido de que a responsabilidade civil do ente público, no que se refere a morte de detento sob custódia do Estado, é objetiva (Precedente STJ - AgRg no AREsp 729.565/PE).
II. Morte de detento, filho da apelada, dentro do estabelecimento carcerário Dagmar Feitoza em razão de disparo de arma de fogo em decorrê...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / Indenização por Dano Moral
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO POR GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
Os prazos processuais não podem ser computados como uma soma aritmética simples, devendo-se, do contrário, ser analisado com certo temperamento, aplicando-se a razoabilidade.
No caso sob análise, não há que se falar em excesso de prazo, uma vez que o processo tramita dentro de um prazo razoável.
Denegada a ordem de habeas corpus.
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HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO POR GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
Os prazos processuais não podem ser computados como uma soma aritmética simples, devendo-se, do contrário, ser analisado com certo temperamento, aplicando-se a razoabilidade.
No caso sob análise, não há que se falar em excesso de prazo, uma vez que o processo tramita dentro de um prazo razoável.
Denegada a ordem de habeas corpus.
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HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. ARTIGOS 158 E 299 AMBOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. PROVAS COLHIDAS. ANÁLISE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. ARTIGOS 158 E 299 AMBOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. PROVAS COLHIDAS. ANÁLISE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE COISA IMÓVEL. PROPRIEDADE RESOLÚVEL E POSSE INDIRETA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. RECURSO IMPROVIDO.
I - In casu, apesar de verificar a existência de uma escritura pública de compra e venda de lote residencial entre os litigantes, esta foi averbada em conjunto com uma alienação fiduciária, espécie de venda com garantia que possui a natureza de transferir ou manter a propriedade do bem ao credor fiduciário até que a totalidade da dívida seja honrada pelo devedor, momento em que este deixa de ter apenas a posse direta do bem para então também adquirir a propriedade.
II - Verifico a possibilidade de ainda se discutir a rescisão contratual, já que aparentemente a propriedade do lote residencial ora discutido ainda permanece com a incorporadora recorrente, fato este que rechaça a sua alegação de fumus boni iuris quanto ao seu direito de receber os valores do parcelamento do imóvel sob o fundamento de impossibilidade da rescisão contratual pela consolidação da compra do lote residencial em comento, bem como dá amparo fático-jurídico à decisão judicial de primeiro grau que decidiu pela suspensão do pagamento do parcelamento do imóvel em baila.
III - Quanto ao requisito do perigo de dano, este também não se faz preenchido, já que inexiste qualquer prejuízo em relação ao seu crédito com a suspensão dos pagamentos, visto que o crédito ainda assim permanece intacto, apenas havendo sua pendência de pagamento até que se julgue o mérito da ação de rescisão contratual, cabendo ainda ressaltar que os valores das parcelas suspensas de pagamento deste único lote residencial em hipótese nenhuma terá como acarretar prejuízo econômico significativo a justificar a desconstituição da suspensão judicial do pagamento do parcelamento do lote adquirido.
IV – Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE COISA IMÓVEL. PROPRIEDADE RESOLÚVEL E POSSE INDIRETA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. RECURSO IMPROVIDO.
I - In casu, apesar de verificar a existência de uma escritura pública de compra e venda de lote residencial entre os litigantes, esta foi averbada em conjunto com uma alienação fiduciária, espécie de venda com garantia que possui a natureza de transferir ou manter a propriedade do bem ao credor fiduciário até que a totalidade da dívida seja honrada pelo devedor, momento em que...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. CONHECIMENTO EM PARTE. MULTAS POR DESCUMPRIMENTO. RAZOABILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM PARTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
I - Há ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, quando o recurso não impugna efetivamente os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida, sendo descabido versar sobre matéria alheia ao decidido.
II - As astreintes, por possuírem o escopo coercitivo, devem ser fixadas sempre que imprescindíveis ao cumprimento de uma determinação judicial, observando o magistrado, no arbitramento do valor, o princípio da razoabilidade, tendo como parâmetro a capacidade econômica do devedor.
III - Diante da natureza da atividade realizada pelo agravante – instituição financeira, os valores encontram-se adequados, posto que, em obediência aos preceitos da proporcionalidade e da razoabilidade, seriam suficientes para incutir o necessário cumprimento da ordem judicial.
IV – Agravo de instrumento conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. Decisão mantida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. CONHECIMENTO EM PARTE. MULTAS POR DESCUMPRIMENTO. RAZOABILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM PARTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
I - Há ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, quando o recurso não impugna efetivamente os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida, sendo descabido versar sobre matéria alheia ao decidido.
II - As astreintes, por possuírem o escopo coercitivo, devem ser fix...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS MILITARES – NEGATIVA DE AUTORIA FRÁGIL E CONTRADITÓRIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – INVIABILIDADE – EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – DESCABIMENTO – DIVISÃO DE TAREFAS – UNIDADE DE DESÍGNIOS – RECURSO DESPROVIDO.
Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra segura e coerente da vítima, devidamente submetida ao crivo do contraditório e arrimada em outros elementos de prova, tal qual os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão, e aliada ainda ao reconhecimento do réu, constituem meio de prova idôneo e suficiente para a condenação, sobretudo quando a versão apresentada pela defesa mostra-se isolada, frágil e contraditória. Precedentes.
Descabe falar-se em desclassificação para furto quando o agente, simulando portar arma de fogo, ameaça ceifar a vida da vítima para lograr subtrair a res furtiva.
Restando evidenciado nos autos que os réus agiram com unidade de desígnios e com nítida divisão de tarefas, sendo que o apelante era o responsável pela condução da motocicleta para garantir o êxito na fuga, ao passo que ao outro elemento cabia abordar a vítima, não há falar-se em participação de menor importância, sendo certo que o crime somente se consumou devido ao esforço conjunto de ambos.
Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS MILITARES – NEGATIVA DE AUTORIA FRÁGIL E CONTRADITÓRIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – INVIABILIDADE – EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – DESCABIMENTO – DIVISÃO DE TAREFAS – UNIDADE DE DESÍGNIOS – RECURSO DESPROVIDO.
Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra segura e coerente da vítima, devidamente submetida ao crivo do contraditório e arrimada em outros elementos de prova, tal qual os depoimentos dos policiais respo...
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – DOSIMETRIA – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – QUANTUM DE REDUÇÃO RAZOÁVEL E JUSTIFICADO – DISCRICIONARIEDADE JURIDICAMENTE VINCULADA DO JUIZ – RECURSO DESPROVIDO.
Ao realizar a dosimetria da pena, o julgador dispõe de certo grau de discricionariedade para escolher a quantidade de pena a ser aplicada ao réu, dentro, é claro, das balizas contidas no preceito secundário do tipo penal. Trata-se de juízo de discricionariedade juridicamente vinculada, que permite ao magistrado aplicar a pena que entenda justa e necessária para a reprovação e prevenção do crime, podendo valer-se inclusive de critérios subjetivos, desde que o faça de maneira fundamentada, com base em elementos concretos e sempre à luz da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes.
In casu, a pena-base do apelante foi exasperada em virtude do reconhecimento de três circunstâncias judiciais desfavoráveis, tendo o magistrado singular empregado motivação concreta e idônea para tanto, o que confere legitimidade ao procedimento. Deste modo, ao considerar que o tipo penal comina pena de doze a trinta anos de reclusão, não há se vislumbra desproporcionalidade ou irrazoabilidade na fixação da pena-base em dezoito anos e nove meses, porquanto devidamente justificado o patamar aplicado.
O Código Penal não definiu parâmetros ou regras objetivas para a escolha do quantum de redução de pena das circunstâncias atenuantes, devendo o julgador fazê-lo, então, de acordo com o seu prudente arbítrio – observados, decerto, os preceitos constitucionais aplicáveis –, após análise aprofundada das provas e das especificidades de cada caso.
Na hipótese vertente, descabe falar-se em desproporcionalidade na fixação da atenuante da confissão espontânea, a uma, porque a confissão do réu, embora relevante, não foi essencial para a apuração da autoria, na medida em que o agente penitenciário que trabalhava no presídio no dia dos fatos narrou em juízo que "dentro da cela, ao chegar só havia o corpo da vítima e o réu que vinha saindo com o estoque na mão"; e a duas, porque a confissão do apelante não denota qualquer sentimento de arrependimento, ao revés, a sua robusta folha de antecedentes criminais revela uma vida voltada para o crime, levando a crer que tal confissão constitui indicativo de interesse pessoal e conveniência na instrução processual. Assim, o quantum de 1 (um) ano de redução mostra-se adequado diante das peculiaridades deste caso específico.
Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – DOSIMETRIA – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – QUANTUM DE REDUÇÃO RAZOÁVEL E JUSTIFICADO – DISCRICIONARIEDADE JURIDICAMENTE VINCULADA DO JUIZ – RECURSO DESPROVIDO.
Ao realizar a dosimetria da pena, o julgador dispõe de certo grau de discricionariedade para escolher a quantidade de pena a ser aplicada ao réu, dentro, é claro, das balizas contidas no preceito secundário do tipo penal. Trata-se de juízo de discricionariedade juridicamente vinculada, que permite ao magistrado aplicar a pena que entenda justa e nece...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – CONFISSÃO DO APELANTE – VALOR PROBATÓRIO DO DEPOIMENTO DO POLICIAL QUE REALIZOU A PRISÃO – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando harmônicos com as demais provas constantes nos autos, tais como o auto de exibição e apreensão, onde constam informações sobre o bem furtado, bem como a arma de fogo utilizada na ação delitiva.
3. Verifica-se, portanto, inexistir razões para absolver o apelante, tampouco afastar as causas de aumento referentes ao concurso de agentes e ao emprego de arma de fogo.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – CONFISSÃO DO APELANTE – VALOR PROBATÓRIO DO DEPOIMENTO DO POLICIAL QUE REALIZOU A PRISÃO – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado v...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DE CONDUÇÃO DO JUIZ – PREJUDICADO – SEGREGAÇÃO FINCADA EM DECRETO CONSTRITIVO DIVERSO – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. A aduzida ilegalidade por ausência de condução do paciente ao Juiz resta superada, em razão da superveniência de novo título judicial a embasar a custódia cautelar do paciente, que agora acha-se recolhido por força de decisão que homologou a prisão em flagrante e manteve a segregação cautelar em função da necessidade de manutenção da ordem pública e da conveniência da instrução criminal
2. No caso em tela, a custódia cautelar fundamentou-se nas hipóteses do art. 312 do CPP, verificada a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, razão pela qual refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
3. Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva. Precedentes.
4. Diante da natureza do crime e da periculosidade do paciente, não vislumbro a adequação de outras medidas cautelares ao caso concreto, pois nenhuma das medidas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal se mostra suficiente e eficaz, apresentando-se a prisão, como medida necessária.
5. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DE CONDUÇÃO DO JUIZ – PREJUDICADO – SEGREGAÇÃO FINCADA EM DECRETO CONSTRITIVO DIVERSO – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. A aduzida ilegalidade por ausência de condução do paciente ao Juiz resta superada,...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvida.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvida.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Rescisão / Resolução
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DE PRESTAR CUIDADOS À FILHO MENOR DE 6 ANOS. PRESENÇA DE REQUISITO DO ART.312, DO CPP. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. Somente é possível a concessão da prisão domiciliar quando os cuidados da Paciente forem imprescindíveis ao menor, o que não ficou demonstrado nos autos.
Em se tratando do gravíssimo crime de tentativa de latrocínio, estando comprovada a materialidade delitiva e havendo fortes indícios de autoria, demonstrado está tratar-se de situação excepcional, que demanda a constrição cautelar do paciente, não apenas para se garantir a ordem pública, mas por conveniência da instrução criminal.
Denegada a ordem.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DE PRESTAR CUIDADOS À FILHO MENOR DE 6 ANOS. PRESENÇA DE REQUISITO DO ART.312, DO CPP. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. Somente é possível a concessão da prisão domiciliar quando os cuidados da Paciente forem imprescindíveis ao menor, o que não ficou demonstrado nos autos.
Em se tratando do gravíssimo crime de tentativa de latrocínio, estando comprovada a materialidade delitiva e havendo fortes indícios de autoria, demonstrado está tratar-se de situação excepci...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE RECEBEU A APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO QUE POSSIBILITE O EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Na espécie, a antecipação de tutela foi concedida pelo juízo de primeiro grau em decisão interlocutória e confirmada por ocasião da sentença.
II - O caso em testilha se amolda na hipótese prevista no inciso VII do art. 520 do CPC/73, devendo a apelação ser recebida apenas no efeito devolutivo.
III – Considerando a norma insculpida no art. 558 do CPC/73, não se vislumbram nos autos elementos que possam demonstrar perigo de lesão grave e de difícil reparação a que estejam sujeitos os agravantes, não se mostrando possível o recebimento do apelo no efeito suspensivo.
IV – Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE RECEBEU A APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO QUE POSSIBILITE O EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Na espécie, a antecipação de tutela foi concedida pelo juízo de primeiro grau em decisão interlocutória e confirmada por ocasião da sentença.
II - O caso em testilha se amolda na hipótese prevista no inciso VII do art. 520 do CPC/73, devendo a apelação ser recebida apenas no efeito devolutivo.
III – Considerando a norma insculpida no art...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DESPROPORCIONALIDADE PENA-BASE – INEXISTENTE – PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA FRENTE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – INADMISSÍVEL – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Prima facie, conquanto não seja objeto do presente recurso, a análise do caderno processual permite verificar que a materialidade do delito de tráfico, bem como a sua autoria são incontestáveis, não havendo dúvidas quanto à correta condenação da apelante.
2. Não se pode afirmar que a pena-base foi fixada desarrazoada ou tampouco desproporcionalmente. A valoração negativa de uma única circunstância judicial, bem como a fundamentação expendida no édito condenatório é idônea a justificar a exasperação da pena-base.
3. A confissão da apelante não pode ser considerada como fruto de personalidade positiva, razão pela qual merece maior carga de reprovação e, por conseguinte, não deve preponderar sobre a agravante da reincidência.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DESPROPORCIONALIDADE PENA-BASE – INEXISTENTE – PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA FRENTE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – INADMISSÍVEL – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Prima facie, conquanto não seja objeto do presente recurso, a análise do caderno processual permite verificar que a materialidade do delito de tráfico, bem como a sua autoria são incontestáveis, não havendo dúvidas quanto à correta condenação da apelante.
2. Não se pode afirmar que a pena-base foi fixada desarrazoada ou tampouco desproporciona...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE – DOSIMETRIA – ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL – AÇÕES PENAIS EM CURSO – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – CONFISSÃO QUALIFICADA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INAPLICABILIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI Nº. 11.343/2006 – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – LEI Nº. 6.368/76 MAIS BENÉFICA AO RÉU – APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
A ponderação das circunstâncias do caso concreto com aquelas previstas no artigo 37 da Lei nº 6.368/76 não viabiliza o pretendido juízo desclassificatório, sobretudo em razão da quantidade de substância entorpecente apreendida, que, a meu sentir, não se mostra compatível com o consumo próprio.
O crime de tráfico de drogas é misto ou de ação múltipla e se perfaz com a prática de qualquer dos núcleos contidos no art. 12 da Lei nº 6.368/76. Com efeito, a conduta de "transportar" se subsume à norma penal incriminadora, sendo despicienda a prova da efetiva comercialização.
Elementos inerentes ao próprio tipo penal e referências a termos vagos e genéricos não legitimam a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal. Além disso, a ausência de condenação com trânsito em julgado inviabiliza a negativação dos antecedentes do apelante. Súmula nº 444 do Superior Tribunal de Justiça.
Entretanto, avaliando o caso concreto, verifica-se que as circunstâncias do crime militam em desfavor do acusado, na medida em que a hipótese sob exame trata de tráfico intermunicipal de drogas, impondo, assim, maior reprimenda.
É inaplicável à espécie a atenuante da confissão espontânea, na medida em que o réu negou envolvimento com o tráfico ilícito de entorpecentes, aduzindo que a droga se destinaria ao consumo pessoal. Assim, tendo em vista que a confissão do réu em nada contribuiu para a elucidação dos fatos e, portanto, não integrou os elementos de convicção do julgador primevo, não há que se cogitar a aplicação da atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal.
Da mesma forma, não faz jus o apelante à causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei nº 11.343/06, uma vez que a extensa lista de ações penais em que figura como réu revela a dedicação do apelante à atividades ilícitas.
Por conseguinte, exsurge como mais benéfica ao réu a lei de drogas vigente à época do fato delituoso, qual seja, a lei nº. 6.368/76, que estabelecia em seu art. 12 a pena mínima de 3 (três) anos para o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, ao contrário da lei n.º 11.343/06 atualmente vigente, que fixa em 5 (cinco) anos, em seu art. 33, a pena mínima para o referido delito.
Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE – DOSIMETRIA – ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL – AÇÕES PENAIS EM CURSO – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – CONFISSÃO QUALIFICADA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INAPLICABILIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI Nº. 11.343/2006 – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – LEI Nº. 6.368/76 MAIS BENÉFICA AO RÉU – APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
A ponderação das circunstâncias do caso concreto com aquelas previstas no a...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO PROFERIDO EM JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. OCORRÊNCIA. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. LUCROS CESSANTES. PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O VALOR CONTRATUAL ATUALIZADO DO BEM. PERÍODO DE MORA. EFETIVA ENTREGA DO IMÓVEL. INDÍCE DE CORREÇÃO. TAXA SELIC. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
- Deve a indenização por danos materiais a título de lucros cessantes incidir sobre o valor contratual do imóvel, devidamente atualizado, na proporção de 0,5% (meio por cento) desde a data do atraso até a efetiva entrega do bem.
- A partir do advento do Código Civil de 2002, convencionou-se a utilização da taxa SELIC como critério único e exclusivo para atualização de créditos judiciais, que não comporta cumulação com nenhum outro índice de correção. Entendimento emanado da Colenda Corte Superior de Justiça, aplicável mediante a Portaria nº 163/2014 da Presidência desta Corte.
- Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, promovendo-se a integração do julgado nos termos do voto do relator.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO PROFERIDO EM JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. OCORRÊNCIA. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. LUCROS CESSANTES. PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O VALOR CONTRATUAL ATUALIZADO DO BEM. PERÍODO DE MORA. EFETIVA ENTREGA DO IMÓVEL. INDÍCE DE CORREÇÃO. TAXA SELIC. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
- Deve a indenização por danos materiais a título de lucros cessantes incidir sobre o valor contratual do imóvel, devidamente atualizado, na proporção de 0,5% (meio por cento) desde a data do atraso até a efetiva entrega do bem.
- A partir do advento do Código Civil de...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material