PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. INEXISTENTES. REEXAME DE PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE.
1. A obscuridade é o defeito consistente na difícil compreensão do texto da sentença e pode decorrer de simples defeito redacional ou mesmo de má formulação de conceitos. No caso, inexiste obscuridade no acórdão embargado, limitando-se a insurgência recursal, na verdade, a postular modificação da conclusão do julgado, o que não é admissível.
2. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. INEXISTENTES. REEXAME DE PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE.
1. A obscuridade é o defeito consistente na difícil compreensão do texto da sentença e pode decorrer de simples defeito redacional ou mesmo de má formulação de conceitos. No caso, inexiste obscuridade no acórdão embargado, limitando-se a insurgência recursal, na verdade, a postular modificação da conclusão do julgado, o que não é admissível.
2. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Inventário e Partilha
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Havendo sucumbência recíproca o ônus da sucumbência deve ser proporcionalmente distribuído entre as partes, nos termos do art. 21, caput, do Código de Processo Civil. No caso, o apelante sucumbiu em mais de 98,87 por cento do pedido e o juízo de primeiro grau condenou apenas ao pagamento proporcional de 80% do ônus da sucumbência, situação não corrigida pela Corte, diante da vedação da reformatio in pejus e ausência de recurso da parte adversa.
2. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Havendo sucumbência recíproca o ônus da sucumbência deve ser proporcionalmente distribuído entre as partes, nos termos do art. 21, caput, do Código de Processo Civil. No caso, o apelante sucumbiu em mais de 98,87 por cento do pedido e o juízo de primeiro grau condenou apenas ao pagamento proporcional de 80% do ônus da sucumbência, situação não corrigida pela Corte, diante da vedação da reformatio in pejus e ausência de recurso da parte adversa.
2. Apelação conhecida e improvida.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO COM AÇÃO REVISIONAL. PRECEDENTE DO STJ. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O sistema das nulidades processuais é informado pela máxima "pas de nullité sans grief", segundo a qual não se decreta nulidade sem prejuízo, aplicável inclusive aos casos em que processos conexos são julgados separadamente. Precedente do STJ.
2. No caso, a apelante não demonstrou o prejuízo, que teria advindo do julgamento, em separado, da ação de busca e apreensão e ação revisional, limitando-se apenas a afirmar que este é presumido pela inobservância das regras processuais, fato insuficiente para o reconhecimento da nulidade, nos termos da jurisprudência do STJ.
3. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO COM AÇÃO REVISIONAL. PRECEDENTE DO STJ. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O sistema das nulidades processuais é informado pela máxima "pas de nullité sans grief", segundo a qual não se decreta nulidade sem prejuízo, aplicável inclusive aos casos em que processos conexos são julgados separadamente. Precedente do STJ.
2. No caso, a apelante não demonstrou o prejuízo, que teria advindo do julgamento, em separado, da ação de busca e apreensão e ação revisional, limitando-se apenas a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO. ART. 269, INCISO I, DO CPC/1973. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DAS EXIGIBILIDADE. ART. 12, LEI Nº 1.060/1950. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE DOS PLEITOS REQUERIDOS. REQUERIMENTO DE NULIDADE DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO DO DIREITO. INSERÇÃO DE NOME NO CADASTRO DE DEVEDORES. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DUPLICIDADE DE CONTRATOS. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL E MATERIAL NÃO CARACTERIZADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. In casu, observa-se que o recorrente teve a seu favor o deferimento das benesses da gratuidade da justiça. Logo, a condenação ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios deve ficar suspensa por inteligência do art. 12, da Lei nº 1.060/1950. Sentença alterada para fazer constar essa suspensividade;
II. O autor devidamente intimado, para informar se desejava produzir provas, manifestou-se alegando não ter mais provas a se produzir e requerendo o julgamento antecipada da lide. Dessa forma, o pleito de nulidade da sentença por ausência do exame grafotécnico não merece prosperar, já que houve a preclusão do direito do recorrente, em face da perda do direito de manifestar-se no processo no momento adequado;
III. A inclusão do nome do Apelante no cadastro de inadimplentes se deu no exercício regular do direito da Apelada; não constituindo, assim, ato ilícito, de acordo com o art. 188, inciso I, do CC/02;
IV. É dever do autor, no momento da propositura da ação, demonstrar os prejuízos suportados, sejam de ordem moral ou material, em decorrência da falha da parte adversa, o que não ocorreu nos presentes autos;
V. A situação ora em comento constitui um aborrecimento, e não um dano moral, ensejador de reparação, sob pena de banalização do instituto;
VI. Sendo assim, não prospera a pretensão do recorrente, quanto ao pedido de indenização por dano moral, nem no que diz respeito à indenização por dano material;
VII. Sentença parcialmente alterada;
VIII. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO. ART. 269, INCISO I, DO CPC/1973. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DAS EXIGIBILIDADE. ART. 12, LEI Nº 1.060/1950. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE DOS PLEITOS REQUERIDOS. REQUERIMENTO DE NULIDADE DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO DO DIREITO. INSERÇÃO DE NOME NO CADASTRO DE DEVEDORES. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DUPLICIDADE DE CONTRATOS. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL E MATERIAL NÃO CARACTERIZADOS. SENTENÇA P...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV DO CPC/73. FALTA DE CITAÇÃO POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NOVO PEDIDO EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- A extinção do feito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, é medida que se impõe diante da desídia da parte autora em promover a citação do réu;
II- É vedado pelo ordenamento jurídico a alegação, em juízo de Apelação, de matéria nova não proposta no juízo inferior, exceto comprovada a existência de força maior (art. 1.014 CPC/15).
III- Sentença mantida;
IV- Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV DO CPC/73. FALTA DE CITAÇÃO POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NOVO PEDIDO EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- A extinção do feito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, é medida que se impõe diante da desídia da parte autora em promover a citação do réu;
II- É vedado pelo ordenamento jurídico a alegação, em juí...
APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE LITÍGIO SOBRE O OBJETO DO PAGAMENTO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A consignação em pagamento prevista no inciso V do art. 335 do CCB exige a existência de pendência de litígio entre o credor e um terceiro acerca do objeto do pagamento. No caso concreto, há litígio entre a credora e devedora e não entre aquele e um terceiro, razão pela qual o juízo de primeiro grau errou não aplicação do direito, pois não há que se falar em pendência de litígio sobre o objeto do pagamento.
2. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE LITÍGIO SOBRE O OBJETO DO PAGAMENTO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A consignação em pagamento prevista no inciso V do art. 335 do CCB exige a existência de pendência de litígio entre o credor e um terceiro acerca do objeto do pagamento. No caso concreto, há litígio entre a credora e devedora e não entre aquele e um terceiro, razão pela qual o juízo de primeiro grau errou não aplicação do direito, pois não há que se falar em pendência de litígio sobre o objeto do pagamento.
2. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento em Consignação
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE POR VÍCIO DO PRODUTO (CDC, ART. 18). COMERCIANTE. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO CORRIGIDO MONETARIAMENTE. DANO MORAL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. O comerciante tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, onde se discute vício de produto adquirido por consumidor, nos termos dos arts. 3º c/c 18 do CDC. Precedente do STJ.
2. Constatado o vício do produto, tem o consumidor direito de exigir a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ex vi do art. 18, § 1º, inciso II, do CDC. No caso, as provas colacionadas aos autos demonstram que a motocicleta comprada pelo apelado, apesar de veículo novo, apresentou diversos defeitos, sendo levada seguidamente para a assistência técnica, não havendo solução satisfatória.
3. Os danos sofridos pelo apelado ultrapassam os meros dissabores, tendo em vista as inúmeras tentativas infrutíferas para a solução do problema e a frustração da expectativa de utilização do veículo novo por longo período. Precedente do STJ.
4. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE POR VÍCIO DO PRODUTO (CDC, ART. 18). COMERCIANTE. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO CORRIGIDO MONETARIAMENTE. DANO MORAL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. O comerciante tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, onde se discute vício de produto adquirido por consumidor, nos termos dos arts. 3º c/c 18 do CDC. Precedente do STJ.
2. Constatado o vício do produto, tem o consumidor direito de exigir a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ex vi do art. 18, § 1º, inciso II, do...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Planos de Saúde
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COM FULCRO NOS ARTS. 267, I C/C 284, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/73. ART. 485, I DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COM FULCRO NOS ARTS. 267, I C/C 284, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/73. ART. 485, I DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO ACOLHIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. MÉRITO DE QUESTÕES. ANULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, SALVO EM CASO DE ERRO GROSSEIRO. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. VINCULAÇÃO AO EDITAL. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL. CONTEÚDO, IN CASU, COMPATÍVEL COM DISPOSIÇÕES EDITALÍCIAS. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não merece guarida a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal quando o apelante exerceu o dever legal de expor os fatos e o direito relativos à questão objeto do apelo, não havendo que se falar em ausência de impugnação específica e, tampouco, em inadmissão do recurso;
2. É assente na doutrina e jurisprudência a impossibilidade de reexame do conteúdo das questões de concurso público, excetuando-se os caso de erro grosseiro. No caso dos autos, não há que se falar em erro grosseiro, uma vez que, para que o julgador pudesse identificar a aludida impropriedade da questão, precisaria recorrer a literatura específica da área. Tal juízo, em verdade, adentraria no mérito da questão em si, o que é absolutamente vedado;
3. Em que pese, segundo precedentes do STF, a possibilidade de controle judicial de possível incompatibilidade de questão da prova com o edital do certame, no caso dos presentes autos o conteúdo cobrado está em conformidade com as normas editalícias;
4. Sentença que deve ser mantida;
5. Recurso conhecido e não provido, em consonância com o Parecer Ministerial.
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RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO ACOLHIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. MÉRITO DE QUESTÕES. ANULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, SALVO EM CASO DE ERRO GROSSEIRO. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. VINCULAÇÃO AO EDITAL. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL. CONTEÚDO, IN CASU, COMPATÍVEL COM DISPOSIÇÕES EDITALÍCIAS. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não merece guarida a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal quando o apelante exerceu o dever legal de expor os fatos e o direito relativos à questão objeto do apelo, não havendo...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO APTA A LASTREAR A PERMANÊNCIA DO APELADO NO CERTAME. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO APTA A LASTREAR A PERMANÊNCIA DO APELADO NO CERTAME. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT. PROVA PERICIAL. REQUERIMENTO DE AMBAS AS PARTES. AUTOR BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. RECURSO PROVIDO
1. Para se saber a qual parte incumbe a liquidação das despesas com perícia médica, importa verificar quem a requereu. In casu, tanto requerente como requerido pugnaram pela realização de prova pericial, logo, nos termos do artigo 33 do CPC/73 caberia ao autor/agravado o pagamento da remuneração do perito.
2. Como o agravado é beneficiário da gratuidade de justiça, conforme decisão de fls. 36 dos autos originários, a despesa deve ser suportada pelo Estado, consoante entendimento jurisprudencial firmado pelos Tribunais pátrios.
3. Agravo de instrumento provido, em consonância com o Parecer Ministerial.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT. PROVA PERICIAL. REQUERIMENTO DE AMBAS AS PARTES. AUTOR BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. RECURSO PROVIDO
1. Para se saber a qual parte incumbe a liquidação das despesas com perícia médica, importa verificar quem a requereu. In casu, tanto requerente como requerido pugnaram pela realização de prova pericial, logo, nos termos do artigo 33 do CPC/73 caberia ao autor/agravado o pagamento da remuneração do perito.
2. Como o agravado é beneficiário da gratuidade de justiça, conforme decisão de fls. 36 dos autos...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
APELAÇÃO CÍVEL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO PROPORCIONAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. A distribuição do ônus da sucumbência deve considerar o quantitativo de pedidos deferidos e indeferidos, e não simplesmente o somatório do valor a ser restituído. No caso, juízo de primeiro grau condenou exclusivamente a Fazenda Pública ao pagamento das custas processuais, embora as partes sejam vencedores e vencidos em 50% de suas pretensões. A sentença deve ser reformada, porque existindo sucumbência recíproca, não há que se falar em condenação exclusiva de um litigante ao pagamento das custas processuais, devendo este encargo processual ser distribuído proporcionalmente.
2. Havendo sucumbência, a imposição do pagamento de honorários advocatícios é medida que se impõe, nos termos do art. 20 do CPC. Na espécie, o Estado do Amazonas foi condenado ao pagamento 2/12 do 13º salário devido aos apelados, logo deve ser considerado sucumbente e arcar com o pagamento dos honorários fixados na sentença.
3. Apelação conhecida e parcialmente provida para reformar em parte a sentença de primeiro grau.
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APELAÇÃO CÍVEL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO PROPORCIONAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. A distribuição do ônus da sucumbência deve considerar o quantitativo de pedidos deferidos e indeferidos, e não simplesmente o somatório do valor a ser restituído. No caso, juízo de primeiro grau condenou exclusivamente a Fazenda Pública ao pagamento das custas processuais, embora as partes sejam vencedores e vencidos em 50% de suas pretensões. A sentença deve ser reformada, porque existindo sucumbência recíproca, não há que se falar em condenação exclusiva de um litigante ao pagamen...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS DESPROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (art. 1.022, CPC/2015 – antiga redação do art. 535, CPC/1973), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III. In casu, inexiste no Acórdão embargado qualquer contradição, contrariamente à alegação do recorrente;
IV. O relator não está obrigado a responder a todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, indicar a fundamentação correta ao deslinde da controvérsia. Precedentes do STJ;
V. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS DESPROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (art. 1.022, CPC/2015 – antiga redação do art. 535, CPC/1973), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III. In casu, inexiste no Acórdão embargado qualquer contradição, contrariamente à alega...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. DECISÃO QUE CONCEDEU O EFEITO PRETENDIDO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APRESENTAÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA COMO CAUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IDONEIDADE. PRECEDENTES. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Entendo que o agravante não trouxe fatos que pudessem infirmar os motivos que ensejaram a prolação da decisão recorrida;
II. Pela informação dos autos, observo que os motivos que levaram a concessão do efeito suspensivo permanecem, não cabendo, dessa maneira, a reforma do decisum guerreado;
III. A caução visa assegurar a solução justa do litígio para ambas as partes, de maneira que, qualquer que seja a decisão do processo principal, o interesse dos litigantes estará preservado;
V. A nota promissória emitida pelo agravante não representa caução idônea; pois se trata, na verdade, de uma mera garantia pessoal, não se mostrando suficientemente apta para cobrir eventuais prejuízos que o demandado venha experimentar;
VI. Decisão mantida;
VII. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. DECISÃO QUE CONCEDEU O EFEITO PRETENDIDO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APRESENTAÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA COMO CAUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IDONEIDADE. PRECEDENTES. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Entendo que o agravante não trouxe fatos que pudessem infirmar os motivos que ensejaram a prolação da decisão recorrida;
II. Pela informação dos autos, observo que os motivos que levaram a concessão do efeito suspensivo permanecem, não cabendo, dessa maneira, a reforma do de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. COGNIÇÃO LIMITADA À VERIFICAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS ESCULPIDOS NO ART. 798 DO CPC. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. NEGÓCIO JURÍDICO. TERCEIROS DE BOA-FÉ. CAPITAL SOCIAL. SENTENÇA MANTIDA.
1. A cognição da ação cautelar limita-se a verificação da presença dos requisitos legais elencados no art. 798 do CPC.
2. A plausibilidade do direito encontra respaldo nas disposições do negócio jurídico firmado entre os litigantes e ocorrência da hipótese fática contratual, capazes de fazer surgir o direito à dação em pagamento em favor da parte, ou seja, manifestação de rescisão da avença.
3. O periculum in mora reside no fato de que com a alienação das unidades autônomas a terceiros de boa-fé, restará impedida a apelada de receber in natura a prestação que lhe é devida a título de dação em pagamento, bem como o capital social da apelante é menor do que os factíveis valores devidos à agravada, logo insuficiente para responder por suas dívidas, demonstrando que sem a concessão da tutela cautelar o possível direito da recorrida sofrerá graves prejuízos.
4. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. COGNIÇÃO LIMITADA À VERIFICAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS ESCULPIDOS NO ART. 798 DO CPC. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. NEGÓCIO JURÍDICO. TERCEIROS DE BOA-FÉ. CAPITAL SOCIAL. SENTENÇA MANTIDA.
1. A cognição da ação cautelar limita-se a verificação da presença dos requisitos legais elencados no art. 798 do CPC.
2. A plausibilidade do direito encontra respaldo nas disposições do negócio jurídico firmado entre os litigantes e ocorrência da hipótese fática contratual, capazes de fazer surgir o direito à dação em pagamento em favor da parte, ou seja, manifestaçã...
APELAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. PRECEDENTE STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono da causa, pressupõe a intimação pessoal da parte para, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), nos termos do art. 267, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil. Precedente do STJ. No caso, a intimação pessoal da parte ocorreu, na pessoa do advogado, via diário oficial, portanto descumprido o comando processual e entendimento jurisprudencial.
2. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. PRECEDENTE STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono da causa, pressupõe a intimação pessoal da parte para, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), nos termos do art. 267, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil. Precedente do STJ. No caso, a intimação pessoal da parte ocorreu, na pessoa do advogado, via diário oficial, portanto descumprido o comando processual e entendimento jurisprudencial.
2. Apelação conhecida e provida.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECRETAÇÃO DA REVELIA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. PRELIMINAR DE ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. APLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA. INTERESSE PÚBLICO SECUNDÁRIO. DIREITO DISPONÍVEL. PRECEDENTES. AFASTADA A PRELIMINAR SUSCITADA. COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO INDEVIDAS. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Afasto a preliminar arguida, pois a recorrente é sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público de fornecimento de energia elétrica, que tutela seus próprios interesses (interesse público secundário) que são disponíveis, razão pela qual a ela também se aplicam os efeitos da revelia, consoante previsão do art. 319, do CPC/1973 (atual redação do art. 344, do CPC/2015);
II. No mérito, sabe-se que, conforme previsto no artigo 186 do Código Civil de 2002, estando presentes a antijuricidade da conduta do agente, o dano à pessoa ou coisa da vítima e a relação de causalidade entre uma e outra, resta configurada a responsabilidade civil, a qual impõe ao causador dos prejuízos a sua reparação;
III. In casu, a apelante inseriu o nome da apelada no cadastro de devedores indevidamente; sem, todavia, comprovar a existência de dívida, ensejando a declaração de anulação do débito;.
IV. Em face da inserção indevida por parte da recorrente, patente está a sua responsabilidade, com fulcro nos arts. 186 e 927, do CC/02, bem como na jurisprudência pátria;
V. O dano moral é aquele de ordem imaterial, não pecuniário, sendo, na verdade, uma "lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome etc., como se infere dos art. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação", no escólio do preclaro Carlos Roberto Gonçalves;
VI . No tocante ao quantum indenizatório, entendo que este deve ser reduzido para R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade;
VII. Sentença parcialmente reformada;
VIII. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECRETAÇÃO DA REVELIA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. PRELIMINAR DE ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. APLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA. INTERESSE PÚBLICO SECUNDÁRIO. DIREITO DISPONÍVEL. PRECEDENTES. AFASTADA A PRELIMINAR SUSCITADA. COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO INDEVIDAS. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART.312 DO CPP NITIDAMENTE PRESENTES. RÉU PRIMÁRIO COM BONS ANTECEDENTES. CONDIÇÕES QUE NÃO DEVEM PREVALECER SOBRE A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPROCEDENTE. DENEGADO A ORDEM DE HABEAS CORPUS.
Em se tratando do gravíssimo crime de tentativa de homicídio qualificado, estando comprovada a materialidade delitiva e havendo fortes indícios de autoria, demonstrado está tratar-se de situação excepcional, que demanda a constrição cautelar do paciente, não apenas pare se garantir a ordem pública, mas por conveniência da instrução criminal.
Os atributos pessoais do paciente não podem ser analisados individualmente, sem que seja considerado todo o contexto dos autos, sob pena de se trazer prejuízos à tranquilidade social e à manutenção da ordem pública, fundamentos esses essenciais à análise da necessidade da manutenção de qualquer prisão cautelar.
O princípio da presunção da inocência não influi na análise da necessidade da manutenção da prisão cautelar.
Denegada a ordem de habeas corpus.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART.312 DO CPP NITIDAMENTE PRESENTES. RÉU PRIMÁRIO COM BONS ANTECEDENTES. CONDIÇÕES QUE NÃO DEVEM PREVALECER SOBRE A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPROCEDENTE. DENEGADO A ORDEM DE HABEAS CORPUS.
Em se tratando do gravíssimo crime de tentativa de homicídio qualificado, estando comprovada a materialidade delitiva e havendo fortes indícios de autoria, demonstrado está tratar-se de situação excepcional, que demanda a constrição cautelar do paciente, não apenas pare se garantir...