DIREITO PROCESSUAL CIVIL – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – INDEFERIMENTO DA INICIAL – INVIABILIDADE – REGULAR INSTRUÇÃO:
- Não se mostra possível o indeferimento da inicial por suposta impossibilidade jurídica do pedido quando o pleito vestibular não é vedado pelo ordenamento jurídico ao autor, verificando-se nula a sentença.
- Mostra-se necessário o retorno do feito ao juízo de origem, anulada a sentença, com a consequente regular instrução da ação.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – INDEFERIMENTO DA INICIAL – INVIABILIDADE – REGULAR INSTRUÇÃO:
- Não se mostra possível o indeferimento da inicial por suposta impossibilidade jurídica do pedido quando o pleito vestibular não é vedado pelo ordenamento jurídico ao autor, verificando-se nula a sentença.
- Mostra-se necessário o retorno do feito ao juízo de origem, anulada a sentença, com a consequente regular instrução da ação.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DÉBITOS DE CONSUMO DE ENERGIA. DISTRATO A PARTIR DE ABRIL DE 2008. FATURAS EXIGÍVEIS DE NOVEMBRO DE 2007 ATÉ ABRIL DE 2008. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DÉBITOS DE CONSUMO DE ENERGIA. DISTRATO A PARTIR DE ABRIL DE 2008. FATURAS EXIGÍVEIS DE NOVEMBRO DE 2007 ATÉ ABRIL DE 2008. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DA MULTA ASTREINTE. DECISÃO QUE REDUZIU O QUANTUM. ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA CREDORA. POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DO VALOR REDUZIDO. ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO PARCIALMENTE MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a natureza jurídica das astreintes - medida coercitiva e intimidatória - não admite exegese que a faça assumir um caráter indenizatório, que conduza ao enriquecimento sem causa do credor. O escopo da multa é impulsionar o devedor a assumir um comportamento tendente à satisfação da sua obrigação frente ao credor, não devendo jamais se prestar a compensar este pela inadimplência daquele." (REsp nº 1.354.913/TO, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 31/5/2013);
II. Nesse sentido: "É possível a redução do valor da multa fixada por descumprimento de decisão judicial quando se verificar que foi estabelecida fora dos parâmetros da razoabilidade, moderação e proporcionalidade ou quando se tornar exorbitante, caso dos autos. Precedentes." (AgRg no AREsp n. 643.116/PR, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 1/2/2016);
III. Não existe limite máximo para a multa, mas o seu valor deve ser fixado em consonância com o princípio da razoabilidade, em observância às circunstâncias do caso concreto e sem perder de vista a proporcionalidade com o bem da vida que se deseja alcançar, e não pode inviabilizar o seu pagamento nem ensejar enriquecimento sem causa à parte favorecida;
IV. In casu, entendo que o valor fixado no momento de sua redução pelo Juízo a quo não se mostra razoável e proporcional diante das circunstâncias do caso concreto, por isso esse valor merece ser revisto de forma a atender as peculiaridades do caso concreto em análise;
V. A meu ver, ao presente caso, não deve ser aplicada a multa do art. 77, § 2º, do Novo CPC;
VI. Decisão que merece ser parcialmente alterada.
VII. Recurso conhecido e provido em parte.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DA MULTA ASTREINTE. DECISÃO QUE REDUZIU O QUANTUM. ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA CREDORA. POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DO VALOR REDUZIDO. ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO PARCIALMENTE MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a natureza jurídica das astreintes - medida coercitiva e intimidatória - não admite exegese que a faça assumir um caráter indenizatório, que conduza ao enriquecimento sem causa do credor. O escopo da multa é impulsionar o devedor a assumir um com...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUÍVOCO MANIFESTO. OCORRÊNCIA. JULGAMENTO DO PLENO DO TJAM. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 22, INCISO IV, DA LEI ESTADUAL Nº 3498/10. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO COM EFEITO INFRINGENTE.
1. Evidenciado o equívoco manifesto no decisum embargado, a modificação do julgado é medida que se impõe para se ajustar à correta aplicação do entendimento consolidado no Tribunal Pleno do TJAM acerca da constitucionalidade do previsto no art. 22, inciso IV, da Lei Estadual nº 3498/10.
2. Embargos de declaração conhecidos e providos para, emprestando-lhes efeitos infringentes, reformar a sentença de primeiro grau.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUÍVOCO MANIFESTO. OCORRÊNCIA. JULGAMENTO DO PLENO DO TJAM. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 22, INCISO IV, DA LEI ESTADUAL Nº 3498/10. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO COM EFEITO INFRINGENTE.
1. Evidenciado o equívoco manifesto no decisum embargado, a modificação do julgado é medida que se impõe para se ajustar à correta aplicação do entendimento consolidado no Tribunal Pleno do TJAM acerca da constitucionalidade do previsto no art. 22, inciso IV, da Lei Estadual nº 3498/10.
2. Embargos de declaração conhecidos e providos para, emprestando-lhes efeitos infri...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ABANDONO DE CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INCISO III, DO CPC/1973 (ATUAL REDAÇÃO DO ART. 485, INCISO III, DO CPC/2015). POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. ART. 267, § 1º, DO CPC/1973 (ATUAL REDAÇÃO DO ART. 485, § 1º, CPC/2015). PRESENTE IN CASU. PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. Sabe-se que pode o Magistrado determinar a extinção do processo, sem análise do mérito, quando o autor, por não promover os atos ou diligências que lhe cabem, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, conforme inteligência do art. 267, inciso III, do CPC/1973 (atual redação do art. 485, inciso III, do CPC/2015);
II. Entretanto, é dever do Juiz da causa, antes de extinguir o processo, e sob pena de nulidade da sentença, determinar a intimação pessoal do autor, a fim de que, em 5 (cinco) dias, diligencie o cumprimento da providência que lhe incumbe, redação do art. 267, § 1º, do CPC/1973 (redação atual art. 485, § 1°, CPC/2015). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal de Justiça;
III. No presente caso, restou cabalmente comprovada a inércia do autor, embora devidamente intimado pessoalmente, conforme certificado nos autos, deixando de praticar atos e cumprir diligências indispensáveis que lhe cabiam, caracterizando o "abandono do processo", conforme previsão do art. 267, III, c/c § 1º, do CPC/1973 (redação atual do art. 485, III, c/c § 1º, do CPC/2015);
IV. Sentença mantida na íntegra, por seus próprios fundamentos;
V. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ABANDONO DE CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INCISO III, DO CPC/1973 (ATUAL REDAÇÃO DO ART. 485, INCISO III, DO CPC/2015). POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. ART. 267, § 1º, DO CPC/1973 (ATUAL REDAÇÃO DO ART. 485, § 1º, CPC/2015). PRESENTE IN CASU. PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. Sabe-se que pode o Magistrado determinar a extinção do processo, sem análise do mérito, quando o autor, por não promover os atos ou diligências que lhe cabem, aba...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. É certo e determinado o pedido, nos termos dos arts. 282 e 286 do CPC, quando perfeitamente caracterizados a tutela jurisdicional e o bem da vida pretendido, fato que ocorreu nos autos.
2. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. É certo e determinado o pedido, nos termos dos arts. 282 e 286 do CPC, quando perfeitamente caracterizados a tutela jurisdicional e o bem da vida pretendido, fato que ocorreu nos autos.
2. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. RECONVENÇÃO. NULIDADE LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA. CONCORDÂNCIA COM A UTILIZAÇÃO DA PROVA NO JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A parte que deixa de recorrer de sentença de primeiro, que utiliza laudo pericial para julgar improcedente os pedidos articulados na inicial, demonstra resignação com as conclusões da prova judicialmente produzida.
2. Havendo concordância com as conclusões do laudo pericial judicial, não pode a parte suscitar, em recurso de apelação, nulidades da prova para questionar a procedência de reconvenção, que se valeu do mesmo laudo pericial judicial e julgar procedente o pedido reconvencional.
3. O comportamento contraditório é vedado pelo ordenamento jurídico à luz do Código Civil.
4. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. RECONVENÇÃO. NULIDADE LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA. CONCORDÂNCIA COM A UTILIZAÇÃO DA PROVA NO JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A parte que deixa de recorrer de sentença de primeiro, que utiliza laudo pericial para julgar improcedente os pedidos articulados na inicial, demonstra resignação com as conclusões da prova judicialmente produzida.
2. Havendo concordância com as conclusões do laudo pericial judicial, não pode a parte suscitar, em recurso de apelação, nulidades da prova para ques...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- O acórdão foi omisso quanto ao pleito alternativo de redução da condenação em honorários.
- Deve ser mantido o valor fixado de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- O acórdão foi omisso quanto ao pleito alternativo de redução da condenação em honorários.
- Deve ser mantido o valor fixado de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Lançamento
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O benefício da assistência judiciária gratuita deve ser deferido em favor daquele que provar a impossibilidade de arcar com o pagamento da despesas processuais. No caso, a declaração de imposto de renda prova que o postulante não tem condições de arcar com o pagamento das despesas processuais.
2. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O benefício da assistência judiciária gratuita deve ser deferido em favor daquele que provar a impossibilidade de arcar com o pagamento da despesas processuais. No caso, a declaração de imposto de renda prova que o postulante não tem condições de arcar com o pagamento das despesas processuais.
2. Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. IPCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. A correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/2009 pelo Supremo Tribunal Federal na ADIn n. 4.357/DF (Relator o Ministro Ayres Britto), deve ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período.
2. O valor dos honorários arbitrados corresponde a pouco menos 0,5% do valor discutido nos embargos à execução, circunstância que autoriza sua majoração para R$ 3.000,00 (três mil reais).
3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. IPCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. A correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/2009 pelo Supremo Tribunal Federal na ADIn n. 4.357/DF (Relator o Ministro Ayres Britto), deve ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período.
2. O valor dos honorários arbitrados corresponde a pouco menos 0,5% do valor discutido nos embargos à execução, circunstância que autoriza sua majoração para R$ 3.000,00 (tr...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUÍVOCO MANIFESTO. OCORRÊNCIA. JULGAMENTO DO PLENO DO TJAM. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 29, INCISO IV, DA LEI ESTADUAL Nº 3498/10. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Evidenciado o equívoco manifesto no decisum embargado, a modificação do julgado do Órgão Colegiado é medida que se impõe para se ajustar à correta aplicação do entendimento consolidado no Tribunal Pleno do TJAM acerca da constitucionalidade do previsto no art. 29, inciso V, da Lei Estadual nº 3498/10.
2. Embargos de Declaração conhecidos e providos para, emprestando-lhes efeitos infringentes, reformar o acórdão prolatado e manter a sentença de primeiro grau.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUÍVOCO MANIFESTO. OCORRÊNCIA. JULGAMENTO DO PLENO DO TJAM. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 29, INCISO IV, DA LEI ESTADUAL Nº 3498/10. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Evidenciado o equívoco manifesto no decisum embargado, a modificação do julgado do Órgão Colegiado é medida que se impõe para se ajustar à correta aplicação do entendimento consolidado no Tribunal Pleno do TJAM acerca da constitucionalidade do previsto no art. 29, inciso V, da Lei Estadual nº 3498/10.
2. Embargos de Declaração conhecidos e providos para, emprestando-lhes efeitos in...
APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO. PAGAMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO. ILEGALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
2. No caso, os requisitos legais para o recebimento do benefício previdenciário (auxílio-doença por acidente de trabalho) estão devidamente preenchidos, logo a sentença de primeiro grau deve ser reformada. Porque destoa deste entendimento.
3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO. PAGAMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO. ILEGALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
2. No caso, os requisitos legais para o recebimento do benefício previdenciário (auxílio-doença por acidente de trabalho) estão devidamente preenchidos, logo a sentença...
E M E N T A
MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-MORADIA PARA MEMBRO APOSENTADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS: a) sendo o ato impugnado o despacho que negou o pedido administrativo formulado pela AAMP perante o MPE-AM, não há que se falar em decadência quanto ao direito de manejar a Ação Constitucional, pois se o despacho data de outubro de 2015 e o MS foi impetrado em dezembro do mesmo ano, certamente não decorreu, na data da impetração, todo o prazo de 120 (cento e vinte) dias previsto no art. 23 da Lei n.º 12.016/09 (LMS). b) ao indeferir o pedido administrativo de extensão do auxílio-moradia aos membros aposentados do Parquet, o Chefe da Instituição apenas aplicou, de forma escorreita, o regramento legal e infralegal dado à matéria, estando o despacho impugnado consentâneo com as disposições da Lei Orgânica do Ministério Público, com a Resolução n.º 117/2014 do CNMP e com o entendimento do STF sobre a questão. c) Diante da natureza indenizatória e da vinculação ao exercício de atividade institucional em local onde não exista residência oficial, a concessão de auxílio-moradia a aposentados representa manifesta violação à isonomia, à razoabilidade e à moralidade, consoante entendimento do STF no julgamento da ADI n.º 3783/RO. d) Segurança denegada por ausência de direito líquido e certo.
Ementa
E M E N T A
MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-MORADIA PARA MEMBRO APOSENTADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS: a) sendo o ato impugnado o despacho que negou o pedido administrativo formulado pela AAMP perante o MPE-AM, não há que se falar em decadência quanto ao direito de manejar a Ação Constitucional, pois se o despacho data de outubro de 2015 e o MS foi impetrado em dezembro do mesmo ano, certamente não decorreu, na data da impetração, todo o prazo de 120 (cento e vinte) dias previsto no art. 23 da Lei n.º 12.016/09 (LMS). b) ao indeferir o pedido administrativo de extensão do auxíli...
Data do Julgamento:10/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Diárias e Outras Indenizações
PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BUSCA E APREENSÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Insurgência do credor fiduciário contra a determinação de citação, após o cumprimento liminar de busca, para pagamento da integralidade da dívida em 5 (cinco dias);
2. Recurso Especial nº 1.418.593/MS do STJ, firmando o entendimento de que o pagamento da integralidade da dívida para purgação da mora deve ser feita no prazo de cinco dias após a execução da liminar, e não do prazo da citação;
3. Decisão reformada;
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BUSCA E APREENSÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Insurgência do credor fiduciário contra a determinação de citação, após o cumprimento liminar de busca, para pagamento da integralidade da dívida em 5 (cinco dias);
2. Recurso Especial nº 1.418.593/MS do STJ, firmando o entendimento de que o pagamento da integralidade da dívida para purgação da mora deve ser feita no prazo de cinco dias após a execução da liminar, e não do prazo da citação;
3. Decisão reformada;
4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
2. Embargos declaratórios improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
2. Embargos declaratórios improvidos.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE ANTECIPA OS EFEITOS DA TUTELA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO.
A prolação de sentença de mérito confirmando o provimento liminar absorve seus efeitos, por se tratar de decisão proferida em cognição exauriente, restando ao sucumbente a impugnação da sentença e não mais da liminar. Precedentes STJ;
Perdeu-se, in casu, o objeto do agravo de instrumento interposto;
Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE ANTECIPA OS EFEITOS DA TUTELA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO.
A prolação de sentença de mérito confirmando o provimento liminar absorve seus efeitos, por se tratar de decisão proferida em cognição exauriente, restando ao sucumbente a impugnação da sentença e não mais da liminar. Precedentes STJ;
Perdeu-se, in casu, o objeto do agravo de instrumento interposto;
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL. INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. PERÍODO DE AQUISIÇÃO LABORADO. DIREITO DO SERVIDOR. LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO DE MANAUS PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. TEORIA DO ÓRGÃO. LEGISLATIVO MUNICIPAL NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Com fundamento na Teoria do Órgão, os denominados Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, são na verdade órgãos de determinado ente federado, este sim, pessoa jurídica de direito público, que detém capacidade de ser parte em processos judiciais;
2. No caso concreto, o Município de Manaus é sim, portanto, parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, não havendo que se falar em legitimidade ad causam do órgão legislativo municipal ou mesmo em responsabilidade exclusiva (ou separada) deste em relação á Municipalidade;
3. No que diz respeito ao cálculo das férias, verifica-se que o ex-servidor faz jus ao período aquisitivo integralmente laborado entre 01.01.2012 e 31.12.2012, e não fruídas no período de concessão (2013), por ter sido exonerado no último dia do ano de 2012;
4. Sentença que deve ser integralmente mantida;
5. Recurso conhecido e não provido, em consonância com o Parecer Ministerial.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL. INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. PERÍODO DE AQUISIÇÃO LABORADO. DIREITO DO SERVIDOR. LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO DE MANAUS PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. TEORIA DO ÓRGÃO. LEGISLATIVO MUNICIPAL NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Com fundamento na Teoria do Órgão, os denominados Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, são na verdade órgãos de determinado ente federado, este sim, pessoa jurídica de direito público, que detém capacidade de ser parte em processos j...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADES – NÃO OCORRÊNCIA – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (art. 1.022, CPC/2015 – antiga redação do art. 535, CPC/1973), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III. In casu, inexiste no Acórdão embargado qualquer das supostas obscuridades, contrariamente à alegação da recorrente;
IV. O relator não está obrigado a responder a todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, indicar a fundamentação correta ao deslinde da controvérsia. Precedentes do STJ;
V. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADES – NÃO OCORRÊNCIA – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (art. 1.022, CPC/2015 – antiga redação do art. 535, CPC/1973), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III. In casu, inexiste no Acórdão embargado qualquer das supostas obscur...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal