AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. EQUIVOCO NO TERMO FINAL DO COMPUTO DOS DANOS MATERIAIS. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS SUPOSTAMENTE CORRETOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PLEITO DE COMPENSAÇÃO DO VALOR A SER PAGO PELA AGRAVANTE COM O VALOR AINDA DEVIDO PELA AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
I - Percebe-se que há a pretensão do recorrente em rediscutir méritos da decisão do processo de conhecimento, o que não é possível no processo de execução, portanto, nego provimento aos pleitos acerca do marco final para o computo da indenização por atraso na entrega da obra.
II - Diante do êxito do Agravante quanto a este ponto na origem, não há interesse recursal tendo em vista a manifestação favorável ao seu pleito pelo magistrado.
III - A magistrada de primeiro grau não negou seguimento ao pleito recorrido. Tão somente deixou para momento posterior, portanto, não é possível o deferimento de compensação no momento processual presente para que não haja supressão de instância.
IV – Recurso conhecido e negado seguimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. EQUIVOCO NO TERMO FINAL DO COMPUTO DOS DANOS MATERIAIS. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS SUPOSTAMENTE CORRETOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PLEITO DE COMPENSAÇÃO DO VALOR A SER PAGO PELA AGRAVANTE COM O VALOR AINDA DEVIDO PELA AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
I - Percebe-se que há a pretensão do recorrente em rediscutir méritos da decisão do processo de conhecimento, o que não é possível no processo de execução, portanto, nego provimento aos pleito...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – CONFISSÃO DO RÉU – RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA – DOSIMETRIA – DEVIDA OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO E DOS PRINCÍPIOS REGULADORES DA APLICAÇÃO DA PENA – RECURSO DESPROVIDO.
Não merece censura a sentença que condenou o réu nas penas do artigo 157, § 2.º, incisos I e II do Código Penal, na medida em que autoria e materialidade delitivas restaram sobejamente demonstradas nos autos, sobretudo pela confissão judicial e extrajudicial do réu, que se harmonizou com os relatos da vítima e com a palavra dos policiais responsáveis pela prisão.
Tendo a pena privativa de liberdade sido fixada com regular observância aos princípios constitucionais da individualização da pena, razoabilidade e proporcionalidade, bem como ao critério trifásico estabelecido no artigo 68 da Lei Penal Substantiva, é inviável a sua diminuição e, via de consequência, a almejada substituição por restritivas de direitos, face ao que preconiza o artigo 44 do aludido diploma legal.
Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – CONFISSÃO DO RÉU – RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA – DOSIMETRIA – DEVIDA OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO E DOS PRINCÍPIOS REGULADORES DA APLICAÇÃO DA PENA – RECURSO DESPROVIDO.
Não merece censura a sentença que condenou o réu nas penas do artigo 157, § 2.º, incisos I e II do Código Penal, na medida em que autoria e materialidade delitivas restaram sobejamente demonstradas nos autos, sobretudo pela confissão judicial e extrajudicial do réu, que se harmonizou com os relatos da vítima e com a palavra dos policiais responsáv...
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – PRESCRIÇÃO PUNITIVA RETROATIVA – DECLARAÇÃO EX OFFICIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PREJUDICADO.
Considerando que entre a data do recebimento da denúncia (11/01/2011) e a data da prolação da sentença condenatória (06/04/2016) transcorreu lapso temporal superior a quatro anos, sem que houvesse interposição de recurso pela acusação, tem-se por fulminada a pretensão punitiva estatal dada a ocorrência da prescrição retroativa (art. 110, § 1.º c/c 109, V, e 112, I, CP), ensejadora da extinção da punibilidade do réu (art. 107, IV, CP), cujo reconhecimento se faz ex officio (art. 61, CPP), por se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível, portanto, a qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de provocação das partes.
Declaração ex officio de extinção da punibilidade. Recurso prejudicado.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – PRESCRIÇÃO PUNITIVA RETROATIVA – DECLARAÇÃO EX OFFICIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PREJUDICADO.
Considerando que entre a data do recebimento da denúncia (11/01/2011) e a data da prolação da sentença condenatória (06/04/2016) transcorreu lapso temporal superior a quatro anos, sem que houvesse interposição de recurso pela acusação, tem-se por fulminada a pretensão punitiva estatal dada a ocorrência da prescrição retroativa (art. 110, § 1.º c/c 109, V, e 112, I, CP), ensejadora da extinção da punibilidade do réu (art. 107, IV, CP), cujo reconhecimento...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS PRELIMINAR DE NULIDADE – USO DE ALGEMAS – PRECLUSÃO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – REINCIDÊNCIA – COMPROVAÇÃO MEDIANTE FOLHA DE ANTECEDENTES – CERTIDÃO CARTORÁRIA – PRESCINDIBILIDADE – DOSIMETRIA – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – PREPONDERÂNCIA – RAZOABILIDADE DO PATAMAR DE AUMENTO – APELO DESPROVIDO.
1. A despeito da irresignação da defesa com o uso de algemas por ocasião da audiência de instrução e julgamento, não consta do respectivo termo, tampouco das alegações finais apresentadas pelo réu nenhuma insurgência quanto à alegada ilegalidade, o que, nos termos do art. 571, II, do Código de Processo Penal, impõe a preclusão da faculdade processual de arguir nulidade ora ventilada. Ademais, a defesa não logrou demonstrar nenhum prejuízo concreto decorrente da dita nulidade, sendo certo que o uso de algemas não tem o condão de influenciar a formação do convencimento do juiz togado, cuja convicção deve estar lastreada nas provas constantes dos autos.
2. A folha de antecedentes criminais é documento idôneo a comprovar reincidência, até prova em contrário, quando dela constem as informações necessárias à identificação da condenação anterior e de seu trânsito em julgado. Precedentes.
3. As circunstâncias ponderadas pelo Juízo de piso, com a preponderância da quantidade de substância entorpecente – 485,52g (quatrocentos e oitenta e cinco gramas e cinquenta e dois centigramas) de maconha –, autorizam a fixação da pena-base no patamar estabelecido em primeira instância, não havendo que se cogitar a desproporcionalidade alegada pelo apelante.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS PRELIMINAR DE NULIDADE – USO DE ALGEMAS – PRECLUSÃO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – REINCIDÊNCIA – COMPROVAÇÃO MEDIANTE FOLHA DE ANTECEDENTES – CERTIDÃO CARTORÁRIA – PRESCINDIBILIDADE – DOSIMETRIA – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – PREPONDERÂNCIA – RAZOABILIDADE DO PATAMAR DE AUMENTO – APELO DESPROVIDO.
1. A despeito da irresignação da defesa com o uso de algemas por ocasião da audiência de instrução e julgamento, não consta do respectivo termo, tampouco das alegações finais apresentadas pelo réu nenhuma insurg...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Esbulho / Turbação / Ameaça
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. ACORDO DE DESAPROPRIAÇÃO ADMINISTRATIVA. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - Diante dos anseios de desjudicialização das demandas estabelecidos no Código de Processo Civil/15, o interesse-necessidade ganham contornos mais restritos de satisfação, visto que, na medida em que a pretensão pode ser alcançada mediante procedimentos extrajudiciais, afastar-se-ia a imprescindibilidade de pronunciamento do Judiciário e, por conseguinte, careceria a ação de interesse processual.
II – Desnecessária a intervenção do Poder Judiciário para que o acordo de desapropriação administrativa gere seus efeitos, bastando que seja, após confeccionada a escritura pública pertinente, levado a registro no cartório de registro de imóveis em que está circunscrito o bem desapropriado.
III – Apelação cível conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. ACORDO DE DESAPROPRIAÇÃO ADMINISTRATIVA. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - Diante dos anseios de desjudicialização das demandas estabelecidos no Código de Processo Civil/15, o interesse-necessidade ganham contornos mais restritos de satisfação, visto que, na medida em que a pretensão pode ser alcançada mediante procedimentos extrajudiciais, afastar-se-ia a imprescindibilidade de pronunciamento do Judiciário e, por conseguinte, careceria a ação de interesse processual.
II – Desnecessária a intervenção...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOVO CPC. HIPÓTESES TAXATIVAS DE CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I – No caso dos autos, a decisão atacada não se encontra no rol taxativo previsto no artigo supratranscrito, razão pela qual conclui-se pelo descabimento do recurso, a implicar a impossibilidade de sua admissão.
II – Registre-se, contudo, que não ocorre, nesse momento, a preclusão para a discussão dessa matéria, que, repita-se, poderá ser trazida ao segundo grau de jurisdição por ocasião de recurso interposto contra a decisão final nos autos do processo principal.
III – Agravo de instrumento não conhecido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOVO CPC. HIPÓTESES TAXATIVAS DE CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I – No caso dos autos, a decisão atacada não se encontra no rol taxativo previsto no artigo supratranscrito, razão pela qual conclui-se pelo descabimento do recurso, a implicar a impossibilidade de sua admissão.
II – Registre-se, contudo, que não ocorre, nesse momento, a preclusão para a discussão dessa matéria, que, repita-se, poderá ser trazida ao segundo grau de jurisdição por ocasião de recurso interposto contra a decisão final nos autos do processo principal.
III – Agravo de...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. CABIMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. ATO JUDICIAL. VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/15. APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA.
I – Proferido o ato judicial combatido em data posterior à vigência do Código de Processo Civil/15, essa legislação adjetiva rege os requisitos de admissibilidade do recurso a ser interposto.
II – Na forma do art. 293, c/c art. 1.009, § 1.°, CPC/15, a impugnação ao valor atribuído à causa deve ocorrer como preliminar na contestação e o ato judicial que o resolve, por não estar contemplado no rol de matérias submetidas ao agravo de instrumento, deve ser fustigado por meio de preliminar em apelação interposta em face da sentença final do processo.
III – Ainda que exarada sentença em impugnação ao valor da causa posterior ao CPC/15, poderá o interessado, ao cabo do feito, interpor recurso de apelação, insurgindo-se contra a decisão que fixou o valor da causa, uma vez que, no momento, não se submeterá à preclusão.
IV – Apelação cível não conhecida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. CABIMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. ATO JUDICIAL. VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/15. APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA.
I – Proferido o ato judicial combatido em data posterior à vigência do Código de Processo Civil/15, essa legislação adjetiva rege os requisitos de admissibilidade do recurso a ser interposto.
II – Na forma do art. 293, c/c art. 1.009, § 1.°, CPC/15, a impugnação ao valor atribuído à causa deve ocorrer como preliminar na contestação e o ato judicial que o resolve, por não estar contemplado no rol de...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
HABEAS CORPUS. TRAFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SENTENÇA PROLATADA. ALEGAÇÕES SUPERADAS. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
A sentença condenatória superveniente, por configurar novo título prisional, torna prejudicada a impetração do Habeas Corpus, que visava à desconstituição da decisão que converteu a prisão em flagrante em custódia preventiva.
Habeas Corpus prejudicado
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HABEAS CORPUS. TRAFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SENTENÇA PROLATADA. ALEGAÇÕES SUPERADAS. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
A sentença condenatória superveniente, por configurar novo título prisional, torna prejudicada a impetração do Habeas Corpus, que visava à desconstituição da decisão que converteu a prisão em flagrante em custódia preventiva.
Habeas Corpus prejudicado
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA NO QUE TANGE À DISCUSSÃO DO DIREITO DE FUNDO PLEITEADO. NÃO CABE À LEI POSTERIOR EXTINGUIR GRATIFICAÇÃO INCORPORADA AOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DO DIREITO ADQUIRIDO. RECURSO PROVIDO.
I - Quanto à alegação de ofensa a coisa julgada, em face do recorrente já ter ajuizado mandado de segurança para tratar da mesma matéria, sendo este denegado, nos termos do processo de N.º 0002959-05.2013.8.04.0000, tal argumento não tem plausibilidade, uma vez que a coisa julgada a ser identificada é quanto ao direito do recorrente de buscar o direito demandado pela via do mandamus, e não em relação ao seu direito de fundo pleiteado, uma vez que a denegação do writ se deu por decadência, logo o pleito de fundo, ou seja, o recebimento da gratificação, mantém-se exigível pela via judicial ordinária.
II - Não obstante a lei revogadora tenha eficácia a partir de sua entrada em vigor, esta não invalidará os atos jurídicos perfeitos gerados na vigência da norma anterior, não podendo, então, suprimir o direito já adquirido.
III - Cumpre-me salientar que apesar de inexistir direito adquirido ao regime jurídico, verifico que o recorrente possui direito adquirido ao recebimento da gratificação vindicada, o que em nada interfere na natureza de mutabilidade do regime jurídico, pois o que se deve pontuar é que ao tempo da vigência da Lei n.º 1.323/1978, o recorrente preenchia os requisitos da lei para a obtenção da vindicada gratificação por curso de especialização, sendo que o advento de uma lei posterior a tratar da mesma matéria não tem o condão de extirpar do servidor público os direitos por ele já consolidados e tidos como direitos adquiridos.
IV – Recurso conhecido e provido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA NO QUE TANGE À DISCUSSÃO DO DIREITO DE FUNDO PLEITEADO. NÃO CABE À LEI POSTERIOR EXTINGUIR GRATIFICAÇÃO INCORPORADA AOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DO DIREITO ADQUIRIDO. RECURSO PROVIDO.
I - Quanto à alegação de ofensa a coisa julgada, em face do recorrente já ter ajuizado mandado de segurança para tratar da mesma matéria, sendo este denegado, nos termos do processo de N.º 0002959-05.2013.8.04.0000, tal argumento não tem plausibilidade, uma vez que a coisa julgada a ser identificada é...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE QUE O DELITO OCORREU NA FORMA TENTADA. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. INTUITO DE AFASTAR A MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. INEXISTE CONDENAÇÃO SOBRE A REFERIDA QUESTÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ALEGAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE ARMA BRANCA. CONJUNTO PROBATÓRIO COMPROVAM O USO DE ARMA BRANCA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA, TESTEMUNHA, E CONFISSÃO DO APELANTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE QUE O DELITO OCORREU NA FORMA TENTADA. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. INTUITO DE AFASTAR A MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. INEXISTE CONDENAÇÃO SOBRE A REFERIDA QUESTÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ALEGAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE ARMA BRANCA. CONJUNTO PROBATÓRIO COMPROVAM O USO DE ARMA BRANCA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA, TESTEMUNHA, E CONFISSÃO DO APELANTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. TESE DE LEGITIMA DEFESA. AFASTADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE NÃO SE MOSTRA DIVORCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO AMEALHADO NO PROCESSADO. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS POPULARES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não transcorrido lapso temporal suficiente entre as causas interruptivas, previstas no art. 117 , incisos I e IV , do Código Penal , inviável o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado.
O princípio da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, é vedado aos Tribunais reformar seus julgamentos quanto ao mérito. Nesse contexto deve-se entender, à vista dos fundamentos constantes das razões, que o apelante pretende a cassação do veredicto por ser contrário à prova dos autos e por haver, em tese, injustiça na aplicação da pena, conforme previsto na alínea 'd', do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal.
Não há legítima defesa quando evidente a desproporção entre a ação da vítima e a reação do agente, bem como a utilização de meio imoderado para repelir a suposta agressão que já haveria cessado no momento do revide. (Apelação Criminal n. 2006.002888-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Solon d'Éça Neves, j. em 28/3/2006)
Conhecido e Impróvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. TESE DE LEGITIMA DEFESA. AFASTADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE NÃO SE MOSTRA DIVORCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO AMEALHADO NO PROCESSADO. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS POPULARES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não transcorrido lapso temporal suficiente entre as causas interruptivas, previstas no art. 117 , incisos I e IV , do Código Penal , inviável o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado.
O princípio da so...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOLÓGICO. PERMANÊNCIA NO CARGO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA. FATO CONSUMADO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E STF. APELO DESPROVIDO.
I – Inexistem provas acerca do argumento de que a pessoa responsável pela avaliação psicológica era a mesma competente para julgamento do recurso, o que violaria o duplo grau administrativo de julgamento. Não houve comprovação acerca desta alegada ilegalidade.
II – Quanto aos demais argumentos invocados, em especial o de que o recorrente já havia sido aprovado no estágio probatório, destaco que todos os atos realizados se deram a partir de decisão judicial precária, descabendo alegar a teoria do fato consumado, pois não aprovado o recorrente em uma das etapas do concurso. Precedentes do STJ e STF.
III – Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOLÓGICO. PERMANÊNCIA NO CARGO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA. FATO CONSUMADO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E STF. APELO DESPROVIDO.
I – Inexistem provas acerca do argumento de que a pessoa responsável pela avaliação psicológica era a mesma competente para julgamento do recurso, o que violaria o duplo grau administrativo de julgamento. Não houve comprovação acerca desta alegada ilegalidade.
II – Quanto aos demais argumentos invocados, em especial o de que o recorrent...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. EXISTÊNCIA DE HOSPITAL CONVENIANDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos argumentos esboçados na petição inicial, houver elementos que evidenciem ser provável o acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II - Existindo nosocômio capacitado e eficiente para o tratamento no domicílio do consumidor, o plano de saúde não estaria obrigado a arcar com os custos de cirurgia realizada em hospital não conveniado.
III – Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada para indeferir pedido de tutela de urgência.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. EXISTÊNCIA DE HOSPITAL CONVENIANDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos argumentos esboçados na petição inicial, houver elementos que evidenciem ser provável o acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II - Existindo nosocômio capacitado e eficiente para o tratamento no domicílio do consumidor, o plano de saúde não est...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. DECISÃO QUE DETERMINOU A IMEDIATA NOMEAÇÃO DE CANDIDATO. CERTAME DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - No julgamento do RE n.º 598.099/MS pelo Supremo Tribunal Federal, em 10/08/2011, com repercussão geral reconhecida, sedimentou-se a orientação no sentido de que dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual passa a constituir um direito do concursando aprovado.
II – No caso dos autos, o concurso para o cargo de Agente Administrativo da Prefeitura Municipal de Iranduba está dentro do prazo de validade e, portanto, forçoso reconhecer a inexistência de direito à imediata nomeação do agravado.
III – Em consonância com o parecer ministerial, agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. DECISÃO QUE DETERMINOU A IMEDIATA NOMEAÇÃO DE CANDIDATO. CERTAME DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - No julgamento do RE n.º 598.099/MS pelo Supremo Tribunal Federal, em 10/08/2011, com repercussão geral reconhecida, sedimentou-se a orientação no sentido de que dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual passa a constituir um direito do concursando ap...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – ABSOLVIÇÃO DO CRIME IMPUTADO – IMPOSSIBILIDADE – CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA EM 38 (TRINTA E OITO) INVÓLUCROS SEPARADOS – CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. A droga apreendida e a forma como a mesma estava acondicionada (38 invólucros de plástico separados) denotam a finalidade mercantil do agente.
3. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando harmônicos com as demais provas constantes nos autos, tais como o auto de exibição e apreensão, bem como a verificação, por meio do laudo definitivo de exame de substância, de que o material apreendido efetivamente se tratava de Cocaína.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – ABSOLVIÇÃO DO CRIME IMPUTADO – IMPOSSIBILIDADE – CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA EM 38 (TRINTA E OITO) INVÓLUCROS SEPARADOS – CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a conf...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANIFESTAÇÃO OFENSIVA EM PROGRAMA DE TELEVISÃO. EXCESSO NO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DANO MORAL. CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
I - A manifestação ofensiva em programa de televisão, que excede os limites da liberdade de expressão e atinge a honra e imagem de outrem, gera dever de indenizar pelos danos morais sofridos.
II - A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima.
III – Recursos conhecidos, mas desprovidos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANIFESTAÇÃO OFENSIVA EM PROGRAMA DE TELEVISÃO. EXCESSO NO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DANO MORAL. CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
I - A manifestação ofensiva em programa de televisão, que excede os limites da liberdade de expressão e atinge a honra e imagem de outrem, gera dever de indenizar pelos danos morais sofridos.
II - A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, obs...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO. OFENSA À EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DO CONCURSO PÚBLICO. OMISSÃO QUANTO À EXPRESSA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
- Ainda que da fundamentação do Acórdão embargado infira-se a nulidade do ato de contratação de servidor público temporário sem indicação do excepcional interesse público a autorizar a burla à regra constitucional do concurso, curial a expressa indicação da anulação da contratação, dando segurança jurídica a ambas as partes.
- Aclaratórios acolhidos, integrando-se o Acórdão embargado para fazer constar a expressa decretação da nulidade do ato de contratação temporária da servidora embargante.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO. OFENSA À EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DO CONCURSO PÚBLICO. OMISSÃO QUANTO À EXPRESSA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
- Ainda que da fundamentação do Acórdão embargado infira-se a nulidade do ato de contratação de servidor público temporário sem indicação do excepcional interesse público a autorizar a burla à regra constitucional do concurso, curial a expressa indicação da anulação da contratação, dando segurança jurídica a ambas as partes.
- Aclaratórios acolhidos, integrando-se o Acórdão embargado p...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS FORNECEDORES. CADEIA DE CONSUMO. TEORIA DA APARÊNCIA. IRRELEVÂNCIA DO CONTRATO DE FRANQUIA FIRMADO ENTRE EMPRESAS PARA FINS DE REPARAÇÃO DE DANOS AO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Como faz parte o fabricante (Resevila Ltda) da cadeia de consumo, responde solidariamente com os demais integrantes por eventuais vícios que o produto venha a apresentar, independentemente de ter firmado ou não contrato com o consumidor final, posto que a responsabilidade decorre diretamente da lei. Não merece prosperar, por conseguinte, o argumento de que tinha chegado a termo o contrato de franquia firmado com a requerida Muralha.
II – Ainda que a requerida Resevila Indústria e Comércio de Móveis Ltda não estivesse mais obrigada perante a Muralha Ltda, na qualidade de franqueadora, obriga-se perante o consumidor justamente pelo fato de integrar a cadeia de consumo. Ora, aos olhos do consumidor, deve prevalecer a teoria da aparência, uma vez que este efetivamente contratou produtos da marca "Resevila", como deixam entrever os documentos de fls. 24/37.
III – Por fim, os documentos de folhas 49/51 e 463/467 demonstram, de forma clara, que as requeridas sempre se apresentam conjuntamente no mercado de consumo, como parceiras (os nomes empresariais figuram lado a lado em propagandas comerciais). Mais uma vez, sob a ótica do consumidor, são irrelevantes a existência e/ou a regularidade de eventual contrato de franquia empresarial entre as requeridas, já que ambas integram a cadeia de consumo e se responsabilizam pela qualidade dos produtos postos em circulação.
IV – Apelação conhecida e provida. Requerida Resevila Ltda condenada solidariamente com a requerida Muralha Ltda.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS FORNECEDORES. CADEIA DE CONSUMO. TEORIA DA APARÊNCIA. IRRELEVÂNCIA DO CONTRATO DE FRANQUIA FIRMADO ENTRE EMPRESAS PARA FINS DE REPARAÇÃO DE DANOS AO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Como faz parte o fabricante (Resevila Ltda) da cadeia de consumo, responde solidariamente com os demais integrantes por eventuais vícios que o produto venha a apresentar, independentemente de ter firmado ou não contrato com o consumi...