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Jurisprudência

TJAM 4002876-13.2016.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. EQUIVOCO NO TERMO FINAL DO COMPUTO DOS DANOS MATERIAIS. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS SUPOSTAMENTE CORRETOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PLEITO DE COMPENSAÇÃO DO VALOR A SER PAGO PELA AGRAVANTE COM O VALOR AINDA DEVIDO PELA AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. I - Percebe-se que há a pretensão do recorrente em rediscutir méritos da decisão do processo de conhecimento, o que não é possível no processo de execução, portanto, nego provimento aos pleito...
Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0245202-06.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – CONFISSÃO DO RÉU – RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA – DOSIMETRIA – DEVIDA OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO E DOS PRINCÍPIOS REGULADORES DA APLICAÇÃO DA PENA – RECURSO DESPROVIDO. Não merece censura a sentença que condenou o réu nas penas do artigo 157, § 2.º, incisos I e II do Código Penal, na medida em que autoria e materialidade delitivas restaram sobejamente demonstradas nos autos, sobretudo pela confissão judicial e extrajudicial do réu, que se harmonizou com os relatos da vítima e com a palavra dos policiais responsáv...
Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0219998-67.2009.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – PRESCRIÇÃO PUNITIVA RETROATIVA – DECLARAÇÃO EX OFFICIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PREJUDICADO. Considerando que entre a data do recebimento da denúncia (11/01/2011) e a data da prolação da sentença condenatória (06/04/2016) transcorreu lapso temporal superior a quatro anos, sem que houvesse interposição de recurso pela acusação, tem-se por fulminada a pretensão punitiva estatal dada a ocorrência da prescrição retroativa (art. 110, § 1.º c/c 109, V, e 112, I, CP), ensejadora da extinção da punibilidade do réu (art. 107, IV, CP), cujo reconhecimento...
Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0230824-45.2015.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS PRELIMINAR DE NULIDADE – USO DE ALGEMAS – PRECLUSÃO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – REINCIDÊNCIA – COMPROVAÇÃO MEDIANTE FOLHA DE ANTECEDENTES – CERTIDÃO CARTORÁRIA – PRESCINDIBILIDADE – DOSIMETRIA – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – PREPONDERÂNCIA – RAZOABILIDADE DO PATAMAR DE AUMENTO – APELO DESPROVIDO. 1. A despeito da irresignação da defesa com o uso de algemas por ocasião da audiência de instrução e julgamento, não consta do respectivo termo, tampouco das alegações finais apresentadas pelo réu nenhuma insurg...
Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0004672-10.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0605119-48.2013.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. ACORDO DE DESAPROPRIAÇÃO ADMINISTRATIVA. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. I - Diante dos anseios de desjudicialização das demandas estabelecidos no Código de Processo Civil/15, o interesse-necessidade ganham contornos mais restritos de satisfação, visto que, na medida em que a pretensão pode ser alcançada mediante procedimentos extrajudiciais, afastar-se-ia a imprescindibilidade de pronunciamento do Judiciário e, por conseguinte, careceria a ação de interesse processual. II – Desnecessária a intervenção...
Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Perda da Propriedade
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 4001518-13.2016.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOVO CPC. HIPÓTESES TAXATIVAS DE CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I – No caso dos autos, a decisão atacada não se encontra no rol taxativo previsto no artigo supratranscrito, razão pela qual conclui-se pelo descabimento do recurso, a implicar a impossibilidade de sua admissão. II – Registre-se, contudo, que não ocorre, nesse momento, a preclusão para a discussão dessa matéria, que, repita-se, poderá ser trazida ao segundo grau de jurisdição por ocasião de recurso interposto contra a decisão final nos autos do processo principal. III – Agravo de...
Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Custas
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0237864-44.2016.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. CABIMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. ATO JUDICIAL. VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/15. APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA. I – Proferido o ato judicial combatido em data posterior à vigência do Código de Processo Civil/15, essa legislação adjetiva rege os requisitos de admissibilidade do recurso a ser interposto. II – Na forma do art. 293, c/c art. 1.009, § 1.°, CPC/15, a impugnação ao valor atribuído à causa deve ocorrer como preliminar na contestação e o ato judicial que o resolve, por não estar contemplado no rol de...
Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 4003362-95.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRAFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SENTENÇA PROLATADA. ALEGAÇÕES SUPERADAS. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. A sentença condenatória superveniente, por configurar novo título prisional, torna prejudicada a impetração do Habeas Corpus, que visava à desconstituição da decisão que converteu a prisão em flagrante em custódia preventiva. Habeas Corpus prejudicado
Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Presidente Figueiredo
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TJAM 0619711-63.2014.8.04.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA NO QUE TANGE À DISCUSSÃO DO DIREITO DE FUNDO PLEITEADO. NÃO CABE À LEI POSTERIOR EXTINGUIR GRATIFICAÇÃO INCORPORADA AOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DO DIREITO ADQUIRIDO. RECURSO PROVIDO. I - Quanto à alegação de ofensa a coisa julgada, em face do recorrente já ter ajuizado mandado de segurança para tratar da mesma matéria, sendo este denegado, nos termos do processo de N.º 0002959-05.2013.8.04.0000, tal argumento não tem plausibilidade, uma vez que a coisa julgada a ser identificada é...
Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0004408-90.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0628516-68.2015.8.04.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE QUE O DELITO OCORREU NA FORMA TENTADA. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. INTUITO DE AFASTAR A MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. INEXISTE CONDENAÇÃO SOBRE A REFERIDA QUESTÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ALEGAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE ARMA BRANCA. CONJUNTO PROBATÓRIO COMPROVAM O USO DE ARMA BRANCA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA, TESTEMUNHA, E CONFISSÃO DO APELANTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0015864-88.2003.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. TESE DE LEGITIMA DEFESA. AFASTADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE NÃO SE MOSTRA DIVORCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO AMEALHADO NO PROCESSADO. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS POPULARES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Não transcorrido lapso temporal suficiente entre as causas interruptivas, previstas no art. 117 , incisos I e IV , do Código Penal , inviável o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado. O princípio da so...
Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0602014-92.2015.8.04.0001
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOLÓGICO. PERMANÊNCIA NO CARGO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA. FATO CONSUMADO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E STF. APELO DESPROVIDO. I – Inexistem provas acerca do argumento de que a pessoa responsável pela avaliação psicológica era a mesma competente para julgamento do recurso, o que violaria o duplo grau administrativo de julgamento. Não houve comprovação acerca desta alegada ilegalidade. II – Quanto aos demais argumentos invocados, em especial o de que o recorrent...
Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Reintegração
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 4002944-60.2016.8.04.0000
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. EXISTÊNCIA DE HOSPITAL CONVENIANDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos argumentos esboçados na petição inicial, houver elementos que evidenciem ser provável o acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. II - Existindo nosocômio capacitado e eficiente para o tratamento no domicílio do consumidor, o plano de saúde não est...
Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 4002479-51.2016.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. DECISÃO QUE DETERMINOU A IMEDIATA NOMEAÇÃO DE CANDIDATO. CERTAME DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - No julgamento do RE n.º 598.099/MS pelo Supremo Tribunal Federal, em 10/08/2011, com repercussão geral reconhecida, sedimentou-se a orientação no sentido de que dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual passa a constituir um direito do concursando ap...
Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Iranduba
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TJAM 0262485-76.2014.8.04.0001
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – ABSOLVIÇÃO DO CRIME IMPUTADO – IMPOSSIBILIDADE – CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA EM 38 (TRINTA E OITO) INVÓLUCROS SEPARADOS – CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a conf...
Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0610476-72.2014.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANIFESTAÇÃO OFENSIVA EM PROGRAMA DE TELEVISÃO. EXCESSO NO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DANO MORAL. CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. I - A manifestação ofensiva em programa de televisão, que excede os limites da liberdade de expressão e atinge a honra e imagem de outrem, gera dever de indenizar pelos danos morais sofridos.  II - A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, obs...
Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Lei de Imprensa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0004305-20.2015.8.04.0000
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO. OFENSA À EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DO CONCURSO PÚBLICO. OMISSÃO QUANTO À EXPRESSA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. - Ainda que da fundamentação do Acórdão embargado infira-se a nulidade do ato de contratação de servidor público temporário sem indicação do excepcional interesse público a autorizar a burla à regra constitucional do concurso, curial a expressa indicação da anulação da contratação, dando segurança jurídica a ambas as partes. - Aclaratórios acolhidos, integrando-se o Acórdão embargado p...
Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0230869-93.2008.8.04.0001
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS FORNECEDORES. CADEIA DE CONSUMO. TEORIA DA APARÊNCIA. IRRELEVÂNCIA DO CONTRATO DE FRANQUIA FIRMADO ENTRE EMPRESAS PARA FINS DE REPARAÇÃO DE DANOS AO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I – Como faz parte o fabricante (Resevila Ltda) da cadeia de consumo, responde solidariamente com os demais integrantes por eventuais vícios que o produto venha a apresentar, independentemente de ter firmado ou não contrato com o consumi...
Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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