PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE DAS PROVAS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. CRIME PERMANENTE. FLAGRANTE DELITO. HIPÓTESE DE EXCEÇÃO À INVIOLABILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PODER DISCRICIONÁRIO SANCIONATÓRIO. CIRCUNSTÂNCIAS DEVIDAMENTE ANALISADAS. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O tráfico de drogas, por ser crime permanente, protrai a sua consumação no tempo. Assim, enquanto o agente portar a droga, permanecerá em flagrante delito e, nessa condição, o ingresso em sua residência sem mandado de busca e apreensão não ofende a inviolabilidade do domicílio, eis que caracterizada a hipótese excepcionalizada pela Constituição Federal no artigo 5º, inciso XI. 2. Em que pese a negativa de autoria pelo Apelante, tais ilações, por si só, não são suficientes para afastar a imputação, sendo que no caso dos autos ficou suficientemente demonstrada a autoria e a materialidade do delito. 3. Em razão da considerável quantidade de cocaína apreendida, por ser droga de natureza assaz perniciosa para a saúde, assim como pelos demais produtos utilizados no crime que foram encontrados, mostra-se razoável o estabelecimento da pena-base acima do mínimo legal. 4. O Apelante possui diversos registros de processos criminais, não lhe sendo aplicável, portanto, a causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06. 5. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE DAS PROVAS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. CRIME PERMANENTE. FLAGRANTE DELITO. HIPÓTESE DE EXCEÇÃO À INVIOLABILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PODER DISCRICIONÁRIO SANCIONATÓRIO. CIRCUNSTÂNCIAS DEVIDAMENTE ANALISADAS. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O tráfico de drogas, por ser cri...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO AUXÍLIO DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE LABORAL. COMPROVAÇÃO. PROVA PERICIAL JUDICIAL. JUROS E CORREÇÃO.
I. O art. 42 da Lei nº 8.213/91 estabelece que a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
II. Desnecessidade do exame médico-pericial oriundo da Previdência Social, em virtude de tal condição ter sido suprida pelo laudo médico do perito judicial, afastando-se consequentemente a exigência do §1º, do art. 42 da Lei n.º 8.213/1991 que demanda por um exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, uma vez que o laudo médico judicial diferentemente do laudo elaborado pela Previdência Social, realiza-se sob o crivo do contraditório, com todas as garantias inerentes ao devido processo legal, por perito designado pelo juízo, equidistante dos interesses das partes, logo sendo um meio de prova apto a comprovar a condição física do obreiro.
III. Quanto à aplicação da taxa de juros e atualização monetária deve-se respeitar o art. 1º-F da Lei n.º 9494/97, com observação da redação dada pela Lei n.º 11.960/09, até que se decida acerca da modulação dos efeitos das ADIs nº 4.357 e 4.425, julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, é sabido que do julgamento destas ADIs, datada de 14/03/2013, declarou-se a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pelo art. 5º da Lei n.º 11.960/2009, que prevê a incidência da taxa de juros aplicada à caderneta de poupança nas condenações impostas à Fazenda Pública, porém, encontram-se pendentes as publicações das referidas ADIs, como também, a extensão dos efeitos destes julgados.
IV. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO AUXÍLIO DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE LABORAL. COMPROVAÇÃO. PROVA PERICIAL JUDICIAL. JUROS E CORREÇÃO.
I. O art. 42 da Lei nº 8.213/91 estabelece que a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto pe...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvida.
II – Erro material atualmente inexistente. Erro suprimido no julgamento dos aclaratórios de n.º 0004239-06.2016.8.04.0000.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvida.
II – Erro material atualmente inexistente. Erro suprimido no julgamento dos aclaratórios de n.º 0004239-06.2016.8.04.0000.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA SEM O COMPARECIMENTO DO PROMOTOR. DESISTÊNCIA DA OITIVA DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO E DA VÍTIMA PELA DEFESA. REQUERIMENTO HOMOLOGADO PELO JUIZ. NULIDADE ABSOLUTA. PREJUÍZO CARACTERIZADO. FRAGILIZAÇÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COMO CONSEQUÊNCIA. ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS DESDE A AIJ.
1. Por conta do modelo da obrigatoriedade ou da legalidade da ação penal, eventual ausência do presentante do Ministério Público à Audiência de Instrução e Julgamento, embora devidamente intimado, gera absoluta ao ato processual.
2. O Ministério Público, como titular da ação penal, é, acima de tudo, fiscal da ordem jurídica, sendo imprescindível para legitimar o exercício pretensão punitiva pelo Estado Juiz ou para a defesa da liberdade de locomoção do inocente.
3. Assim, a ausência do Parquet na AIJ fere os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois se subtrai a possibilidade deste órgão influir na formação do livre convencimento motivado do magistrado. Além do mais, há grave violação ao princípio da paridade de armas, pois a homologação de desistência de testemunha da acusação e da vítima pela defesa que, a propósito, não tem legitimidade para tanto (art. 401, § 2º, CPP), gera um desequilíbrio da relação processual em favor da defesa.
4. Desta forma, impende reconhecer a nulidade dos atos processuais desde a AIJ, uma vez que a consequência destes vícios foi a fragilização do lastro probatório acerca da materialidade e autoria delitivas, o que acabou por repercutir na absolvição do réu.
5. Apelação criminal conhecida e provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA SEM O COMPARECIMENTO DO PROMOTOR. DESISTÊNCIA DA OITIVA DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO E DA VÍTIMA PELA DEFESA. REQUERIMENTO HOMOLOGADO PELO JUIZ. NULIDADE ABSOLUTA. PREJUÍZO CARACTERIZADO. FRAGILIZAÇÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COMO CONSEQUÊNCIA. ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS DESDE A AIJ.
1. Por conta do modelo da obrigatoriedade ou da legalidade da ação penal, eventual ausência do presentante do Ministério Público à Audiência de Instrução e Julgamento, embora devidamente intimado, gera absolu...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. IMÓVEL ALIENADO DUAS VEZES A PESSOAS DIFERENTES. VALIDADE DA PRIMEIRA ALIENAÇÃO. INVALIDADE DA SEGUNDA. MÁ-FÉ DA SEGUNDA ADQUIRENTE. ESCRITURA PÚBLICA RELATIVA À SEGUNDA ALIENAÇÃO ANULADA. APELO DESPROVIDO.
I – A requerida Transrio Ltda alienou duas vezes o imóvel situado na rua desembargador João Correia, na cidade de Parintins/AM. A primeira alienação data de 1999 a 2001, e foi feita ao requerente Geraldo Mendonça, pelo valor de R$30.000,00, cujos recibos de pagamento, bem como as tratativas da negociação encontram-se às fls. 13/16 e 20/28. Contudo, não houve o respectivo registro da transferência da propriedade. Posteriormente, em 2012, alienou novamente o mesmo imóvel à firma individual F.H. Vasconcelos, consoante escritura pública acostada às fls. 103/105, pelo valor de R$50.000,00.
II – Com efeito, já que a primeira alienação data dos anos de 1999 a 2001, tem-se a inaplicabilidade do Código Civil de 2002 para reger as obrigações empresariais dos sócios. Diante disso, tem aplicação o artigo 10 do Decreto n.º 3.708/1919, o qual regia as sociedades limitadas. Na vigência deste diploma, entende-se que pela prática de atos ultra vires, ou seja, aqueles atos praticados para além das forças contratualmente conferidas ao sócio, ainda que extravasassem o objeto social, deveria responder a sociedade. Precedente do STJ. Logo, é válida a alienação feita ao autor, e improcedente o argumento de nulidade por ausência de anuência do outro sócio.
III – Desta forma, a validade da alienação feita ao autor invalida a segunda, posto que constatada a má-fé da requerida F.H. Vasconcelos. Sentença que deve ser mantida.
IV – Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. IMÓVEL ALIENADO DUAS VEZES A PESSOAS DIFERENTES. VALIDADE DA PRIMEIRA ALIENAÇÃO. INVALIDADE DA SEGUNDA. MÁ-FÉ DA SEGUNDA ADQUIRENTE. ESCRITURA PÚBLICA RELATIVA À SEGUNDA ALIENAÇÃO ANULADA. APELO DESPROVIDO.
I – A requerida Transrio Ltda alienou duas vezes o imóvel situado na rua desembargador João Correia, na cidade de Parintins/AM. A primeira alienação data de 1999 a 2001, e foi feita ao requerente Geraldo Mendonça, pelo valor de R$30.000,00, cujos recibos de pagamento, bem como as tratativas da negociação encontram-se às fls....
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. AÇÃO PENAL COM TRAMITAÇÃO NORMAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
I - "A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto" (HC-331.669/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. em 10/3/2016, DJe de 16/3/2016).
II – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. AÇÃO PENAL COM TRAMITAÇÃO NORMAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
I - "A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto" (HC-331.669/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. em 10/3/2016, DJe de 16/3/2016).
I...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de embargos de declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ACÓRDÃO MANTIDO NA FORMA COMO LANÇADO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de embargos de declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ACÓRDÃO MANTIDO NA FORMA COMO LANÇADO.
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenizaçao por Dano Moral
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS.
I – Verificadas a autoria e materialidade do delito a condenação é medida que se impõe.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS.
I – Verificadas a autoria e materialidade do delito a condenação é medida que se impõe.
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO SOMENTE DAS PARCELAS VENCIDAS. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. PRECEDENTE DO STJ, FIRMADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Segundo entendimento consolidado pelo egrégio STJ nos autos do REsp. n.º1.418.593/MS, o DL 911/69 não mais possibilita a purga da mora pelo pagamento apenas das parcelas vencidas. Em sede de Ação de Busca e Apreensão, o devedor dispõe de cinco dias para o pagamento da integralidade do débito indicado pelo credor na inicial.
II – In casu, o requerido não solveu a integralidade da dívida, razão pela qual a decisão que autorizou a purga da mora pelo pagamento apenas das parcelas vencidas merece reparo.
III – Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO SOMENTE DAS PARCELAS VENCIDAS. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. PRECEDENTE DO STJ, FIRMADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Segundo entendimento consolidado pelo egrégio STJ nos autos do REsp. n.º1.418.593/MS, o DL 911/69 não mais possibilita a purga da mora pelo pagamento apenas das parcelas vencidas. Em sede de Ação de Busca e Apreensão, o devedor dispõe de cinco dias para o pagamento da integralidade do débito indicado pelo credor na inicia...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – NEGATIVA DE AUTORIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DELITIVA – IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DAS TESES DE DEFESA – DOSIMETRIA - PENA-BASE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – CONCEITOS VAGOS – CULPABILIDADE - QUANTIDADE DA DROGA – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – REVISÃO DOS CRITÉRIOS DA DOSIMETRIA - POSSIBILIDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A materialidade delitiva foi demonstrada por meio do Auto de Exibição e Apreensão, Laudo de Constatação Preliminar e Laudo Definitivo de Exame em Substância, os quais atestaram que as substâncias entorpecentes encontradas em poder do apelante se tratavam de cocaína e maconha. Do mesmo modo, a autoria do crime de tráfico também restou demonstrada pelas circunstâncias que permeiam o caso e pelas provas testemunhais, as quais foram coerentes entre si e corroboram os termos da peça acusatória.
2. O tráfico se caracteriza por ser um crime de ação múltipla, restando caracterizado pela mera posse da substância entorpecente, ainda que não haja a comprovação da comercialização da substância entorpecente
3. O ônus da prova de demonstrar a tese de que o apelante é mero usuário de drogas era da defesa, que dele não se desincumbiu. Aliás, ainda que houvesse nos autos a prova de que o apelante é usuário de drogas, este fato, por si só, não impediria o reconhecimento da prática do crime de tráfico, no caso concreto. Por estes motivos, não é possível o acolhimento das teses de negativa de autoria ou de desclassificação do crime de tráfico para uso de drogas.
4. A fundamentação de que se valeu o juiz sentenciante para valorar as consequências do delito entoa conceitos vagos, genéricos e inerentes ao próprio tipo penal, sendo, portanto, inidônea à exasperação da pena-base.
5. No tocante à culpabilidade, o fundamento expresso no exame da aludida circunstância judicial colide frontalmente com o enunciado da Súmula n.º 444 do Superior Tribunal de Justiça.
6. Nos termos do artigo 42 da Lei 11.343/06, na fixação da pena-base, a natureza e a quantidade das substâncias entorpecentes apreendidas preponderam sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, justificando eventual exasperação.
7. In casu, conquanto a quantidade da droga não seja exacerbada, a natureza e a diversidade das drogas por si só requerem maior valoração.
8. Inviável a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4.º da Lei de Tóxicos quando evidenciada a dedicação do réu às atividades criminosas. Precedentes.
9. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – NEGATIVA DE AUTORIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DELITIVA – IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DAS TESES DE DEFESA – DOSIMETRIA - PENA-BASE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – CONCEITOS VAGOS – CULPABILIDADE - QUANTIDADE DA DROGA – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – REVISÃO DOS CRITÉRIOS DA DOSIMETRIA - POSSIBILIDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A materialidade delitiva foi demonstrada por meio...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – MAUS ANTECEDENTES – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO APELANTE – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – RESPEITO À SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO – LEGALIDADE – ART. 33 §3º DO CPB – ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o apelante nas sanções do tipo previsto no artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal Brasileiro.
3. A fixação da pena-base acima do mínimo legal não representa ilegalidade quando o magistrado fundamenta sua decisão em circunstâncias judiciais desfavoráveis, bastando a existência de uma única circunstância negativa para a exasperação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal (STF. HC. 76196/GO. Relator: Ministro Maurício Corrêa. Segunda turma. Julgado em 29/09/1998. Publicado em 15/12/2000).
4. No caso concreto, inconteste que o fato do apelante possuir uma condenação criminal com trânsito em julgado autoriza a valoração negativa das circunstâncias em seu desfavor, demonstrando a existência de maus antecedentes. Tal fato permite a exasperação da pena-base acima do mínimo legal.
5. A circunstância atenuante relativa à confissão do agente, ao contrário do que defende o apelante, não pode conduzir à redução da pena aquém do mínimo legal cominado, consoante entendimento sedimentado na jurisprudência dos tribunais superiores, inclusive com repercussão geral reconhecida no Supremo Tribunal Federal e recurso representativo de controvérsia no Superior Tribunal de Justiça, ambos no sentido da aplicação da Súmula 231 deste Sodalício, segundo a qual "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
6. A análise do artigo 59, do CPB, demonstra que o apelante é possuidor de circunstâncias desfavoráveis, motivo suficiente a impor regime de cumprimento de pena mais gravoso, consoante preconiza o artigo 33, §3º, do Código Penal Brasileiro.
7. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – MAUS ANTECEDENTES – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO APELANTE – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – RESPEITO À SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO – LEGALIDADE – ART. 33 §3º DO CPB – ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – FUNDAMENTA...
DIREITO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO DE VANTAGEM. TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. DIREITO À PARIDADE. APOSENTADORIA ANTERIOR À EC N.° 41/2003. VANTAGEM PESSOAL. QUINTOS. REVISÃO. EXTINÇÃO PELA LEI N.° 2.531/99. VALOR. FATO INCONTROVERSO. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. PRETENSÃO DE PARCELAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APELAÇÃO CONHECIDA E, EM PARTE, PROVIDA.
I – Consoante sedimentado na Súmula n.° 85, STJ e na Súmula n.° 443, STF, quando a relação com o Poder Público é de trato sucessivo, ressalvado quando negado o direito reclamado, a prescrição da pretensão de atualização de vantagem incorporada aos vencimento do servidor somente atinge as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.
II – Ao servidor público aposentado antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional n.° 41/2003 é garantido o direito à paridade, razão pela qual seus proventos devem ser revistos na mesma proporção e na mesma data da remuneração dos servidores em atividade.
III – Em razão da paridade, a revisão da vantagem pessoal decorrente da incorporação do adicional denominado "quintos" tem como termo final a extinção dessa parcela de remuneração perpetrada pela Lei n.° 2.531/99, visto que, como assentado no julgamento do RE 563.965-7, não existe direito adquirido à regime jurídico.
IV – Afirmado, na petição inicial, o valor devido pela revisão da vantagem, caberia aos requeridos a impugnação específica nas suas peças de defesa, visto que o princípio da eventualidade é oponível à Fazenda Pública quanto aos direitos disponíveis, sob pena de caracterização de fato incontroverso, que, na forma do art. 374, III, CPC/15, não depende de prova.
V – Consoante dicção da Súmula n.° 85, STJ, mesmo nas relação de trato sucessivo, ocorre a prescrição da pretensão de recebimento retroativo das prestações vencidas antes dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
VI – Apelação cível conhecida e, em parte, provida. Sentença reformada.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO DE VANTAGEM. TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. DIREITO À PARIDADE. APOSENTADORIA ANTERIOR À EC N.° 41/2003. VANTAGEM PESSOAL. QUINTOS. REVISÃO. EXTINÇÃO PELA LEI N.° 2.531/99. VALOR. FATO INCONTROVERSO. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. PRETENSÃO DE PARCELAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APELAÇÃO CONHECIDA E, EM PARTE, PROVIDA.
I – Consoante sedimentado na Súmula n.° 85, STJ e na Súmula n.° 443, STF, quando a relação com o Poder Público é de trato sucessivo, ressalvado quando negado o direi...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AGRAVO RETIDO. DESPROVIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. PROVA DA POSSE. AUSÊNCIA. CAUSA DE PEDIR QUE APENAS DIZ RESPEITO À PROPRIEDADE DO BEM EM QUESTÃO. IMPERTINÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – Preliminar: Agravo retido desprovido, vez que agiu com acerto a juíza de origem ao indeferir as provas requeridas pelas partes, vez que impertinentes ao deslinde da causa.
II – Na hipótese dos autos, o autor pretendeu provar seu direito à posse do imóvel descrito na inicial com a juntada de documentos que confirmam possível aquisição da propriedade do imóvel, apenas. Como salientado alhures, a posse, como um estado de fato aparente, como um fato jurídico que merece a proteção do Direito não pode ser provada apenas com documentos que atestam a propriedade do bem. Dos documentos acostados à exordial, verifica-se que nenhum se presta a comprovar a posse do autor. Dentre estes, destacam-se: escritura pública de aquisição da propriedade imobiliária, certidão de registro do imóvel, fotografias fora de contexto.
III – Em suma, a autora não se desincumbiu do ônus de comprovar sua posse sobre o imóvel descrito na inicial. No mais, de sua própria causa de pedir extraem-se argumentos apenas relativos à propriedade do bem, os quais não possuem relação com o direito litigioso.
IV – Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AGRAVO RETIDO. DESPROVIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. PROVA DA POSSE. AUSÊNCIA. CAUSA DE PEDIR QUE APENAS DIZ RESPEITO À PROPRIEDADE DO BEM EM QUESTÃO. IMPERTINÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – Preliminar: Agravo retido desprovido, vez que agiu com acerto a juíza de origem ao indeferir as provas requeridas pelas partes, vez que impertinentes ao deslinde da causa.
II – Na hipótese dos autos, o autor pretendeu provar seu direito à posse do imóvel descrito na inicial com a juntada de documentos que confirmam possível aquisição da propriedade...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO APELANTE – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CAUSAS DE AUMENTO – EXASPERAÇÃO DA PENA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – IMPROCEDÊNCIA DO ARGUMENTO RELATIVO À AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o apelante às sanções do tipo previsto no artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal Brasileiro.
3. O Juízo de primeiro grau acertadamente deixou de aplicar a circunstância atenuante relativa à confissão do agente, pois, ao contrário do que defende o apelante, aludida circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena aquém do mínimo legal cominado, consoante entendimento sedimentado na jurisprudência dos tribunais superiores, inclusive com repercussão geral reconhecida no Supremo Tribunal Federal e recurso representativo de controvérsia no Superior Tribunal de Justiça, ambos no sentido da aplicação da Súmula 231 deste Sodalício, segundo a qual "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
4. Em que pese o argumento do apelante no sentido de que o juízo a quo deixou de motivar seu entendimento acerca da fixação das causas de aumento previstas no artigo 157, §2º, incisos I e II, do CPB, observa-se a improcedência do argumento do recorrente, tendo em vista que a autoridade expressamente consignou, com base em fundamentos concretos, as razões pelas quais impôs o aumento de pena no mais elevado patamar.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO APELANTE – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CAUSAS DE AUMENTO – EXASPERAÇÃO DA PENA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – IMPROCEDÊNCIA DO ARGUMENTO RELATIVO À AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimament...
ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – DOSIMETRIA – PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – SEMIABERTO – FUNDAMENTAÇÃO LEGÍTIMA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. No que se refere ao procedimento sancionador, carece de interesse recursal o apelante, na medida em que todas as suas pretensões atinentes à dosimetria da pena foram devidamente acolhidas pelo Juízo de piso, que fixou a pena mais favorável possível ao réu, considerando os preceitos legais aplicáveis ao caso.
2. A pena fixada em desfavor do apelante – 5 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão – atrai a incidência da regra do art. 33, § 2º, alínea "b", que prevê o regime semiaberto. A fixação de regime menos gravoso importaria em violação aos termos da norma substantiva penal, com a indevida individualização da pena do condenado.
3. Apelação criminal parcialmente conhecida e, nessa extensão, desprovida.
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ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – DOSIMETRIA – PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – SEMIABERTO – FUNDAMENTAÇÃO LEGÍTIMA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. No que se refere ao procedimento sancionador, carece de interesse recursal o apelante, na medida em que todas as suas pretensões atinentes à dosimetria da pena foram devidamente acolhidas pelo Juízo de piso, que fixou a pena mais favorável possível ao réu, considerando os preceitos legais aplicáveis ao caso.
2. A pena fixada em desfa...
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – DECRETO FUNDAMENTADO NOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – PERICULOSIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICAÇÃO – REGULAR TRAMITAÇÃO - FEITO COMPLEXO – PLURALIDADE DE RÉUS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – EXCESSO DE PRAZO – PREJUDICADO – DENÚNCIA RECEBIDA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal quando a decisão que mantém a prisão preventiva retratar, à luz de elementos concretos do caso, a necessidade de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, verificada a prova da materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria. Precedentes.
2. In casu, a decisão apontada como coatora destacou a imperiosa necessidade do afastamento cautelar do paciente, tendo em vista sua periculosidade, evidenciada pelo modus operandi do crime, e o risco de reiteração delitiva, tudo em consonância com o art. 312 da Lei Penal Adjetiva.
3. Demonstrada a necessidade e razoabilidade da prisão processual, é despiciente a demonstração de condições pessoais favoráveis. Precedentes.
4. A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar conforme as circunstâncias e a complexidade de cada caso, admitindo-se eventuais dilações.
5. Noutro giro, o alegado excesso de prazo resta superado na medida em que a Denúncia já foi oferecida pelo Ministério Pública e regularmente recebida pela Magistrada.
6. Infere-se, portanto, que o juízo a quo está agindo de maneira diligente, impulsionando o feito na medida das peculiaridades do caso concreto, não sendo possível atribuir-lhe eventual condução morosa, uma vez que não há extrapolação prazal abusiva.
7. Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – DECRETO FUNDAMENTADO NOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – PERICULOSIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICAÇÃO – REGULAR TRAMITAÇÃO - FEITO COMPLEXO – PLURALIDADE DE RÉUS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – EXCESSO DE PRAZO – PREJUDICADO – DENÚNCIA RECEBIDA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal quando a decisão que mantém a prisão preventiva retratar, à luz de elementos concretos do caso, a necessidade de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, ve...
HABEAS CORPUS TENTATIVA DE HOMICÍDIO – EXCESSO DE PRAZO PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
A análise, neste grau de jurisdição, do pedido formulado pelo impetrante, atinente ao suposto constrangimento ilegal por excesso de prazo, encontra óbice na ausência de debate da matéria na instância primeva, de maneira que o exame direto por esta Corte de Justiça provocaria indevida supressão de instância.
Na linha de precedentes do Superior Tribunal de Justiça, não há que se falar em constrangimento ilegal quando a decisão que mantem a custódia cautelar do paciente encontra-se fincada nas hipóteses autorizadoras elencadas no art. 312 do Código de Processo Penal, e fundamentada em elementos do caso concreto, verificada a prova da materialidade delitiva e presentes indícios suficientes de autoria.
3. In casu, o modus operandi da conduta praticada pelo paciente, que, em tese, teria desferido duas facadas nas costas da vítima, revela a gravidade concreta do delito, bem como a periculosidade do agente, cuja prisão preventiva se impõe como medida assecuratória da ordem pública. Precedentes.
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HABEAS CORPUS TENTATIVA DE HOMICÍDIO – EXCESSO DE PRAZO PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
A análise, neste grau de jurisdição, do pedido formulado pelo impetrante, atinente ao suposto constrangimento ilegal por excesso de prazo, encontra óbice na ausência de debate da matéria na instância primeva, de maneira que o exame direto por esta Corte de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 196, DA CF/88. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO INTACTA DO JULGADO AGRAVADO.
- Tanto a Carta Magna (art. 196) como a jurisprudência pátria já assentaram o entendimento de que a prestação de serviços de saúde pública, é um dever do Estado e um direito do cidadão.
- Assim sendo, demonstrada a necessidade da realização de cirurgia ortopédica reparadora na Agravada, em razão da confirmação do diagnóstico de Escoliose Idiopática Progressiva, por meio de Laudo Médico, os termos da decisão recorrida devem ser mantidos, já que traduzem o senso de lídima justiça.
- Dessa forma, resta evidenciado que a referida intervenção cirúrgica é indispensável à efetividade aos direitos à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana.
- Quanto à alegada ausência de interesse de agir da Autora/Recorrida, tenho que não merece subsistir, porquanto esta vem esperando pelo seu tratamento há mais de um ano, sem, contudo, ver realizada a referida cirurgia reparadora.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 196, DA CF/88. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO INTACTA DO JULGADO AGRAVADO.
- Tanto a Carta Magna (art. 196) como a jurisprudência pátria já assentaram o entendimento de que a prestação de serviços de saúde pública, é um dever do Estado e um direito do cidadão.
- Assim sendo, demonstrada a necessidade da realização de cirurgia ortopédica reparadora na Agravada, em razão da confirmação do diagnóstico de Escoliose Idiopática Progressiva, por meio de Laudo Médico,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTRO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. DANO MORAL INDENIZÁVEL. DESCABIMENTO. MERO DISSABOR. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS POR PARTE DA DEFENSORIA PÚBLICA CONTRA O ENTE FEDERATIVO A QUE PERTENCE. CONFUSÃO NO VISLUMBRE DA FIGURA DO CREDOR E DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 421 DO STJ. SENTENÇA RECORRIDA MANTIDA.
- Considerando que a parte recorrente apenas experimentou um mero dissabor, inexistindo, portanto, grave lesão à sua honra que ensejasse a percepção de verba indenizatória, hei por bem corroborar com o entendimento do MM. Juiz da Causa, quando do indeferimento do pedido referente à indenização de danos morais.
- Os honorários advocatícios à Defensoria Pública são indevidos, na espécie, por se operar confusão entre credor e devedor. Exegese do verbete da Súmula nº 421 do STJ.
- Assim, verifico que a pretensão reformista deduzida no presente apelo não pode prosperar, sobretudo, porque visa obter uma recompensa financeira à Defensoria Pública Estadual, a ser paga DETRAN-AM, que, por sua vez, faz parte da Administração Pública Indireta. Em outras palavras, tanto a Defensoria Pública do Amazonas como o DETRAN-AM pertencem ao mesmo Ente Federativo, o que, decerto, causaria uma confusão entre credor e devedor.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTRO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. DANO MORAL INDENIZÁVEL. DESCABIMENTO. MERO DISSABOR. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS POR PARTE DA DEFENSORIA PÚBLICA CONTRA O ENTE FEDERATIVO A QUE PERTENCE. CONFUSÃO NO VISLUMBRE DA FIGURA DO CREDOR E DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 421 DO STJ. SENTENÇA RECORRIDA MANTIDA.
- Considerando que a parte recorrente apenas experimentou um mero dissabor, inexistindo, portanto, grave lesão à sua honra que ensejasse a percepção de verba indenizatória, hei por bem...
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:14/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral