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Jurisprudência

TJAM 0003906-54.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INTUITO PROTELATÓRIO. INFUNDADA PRETENSÃO JURÍDICA. FALTA DE BOA-FÉ PROCESSUAL. MULTA DE 2% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 0248251-31.2010.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO DE IMÓVEIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UMA DAS APELANTES RECONHECIDA, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE PROVA DE QUALQUER VÍNCULO COM A PARTE APELADA, QUE CONTRATOU APENAS OS SERVIÇOS DA SEGUNDA APELANTE. INADIMPLÊNCIA DA CONSORCIADA NÃO DEMONSTRADA. CARACTERIZAÇÃO DA EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO PELA ADMINISTRADORA DO CONSÓRCIO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS QUE NÃO COMPORTA OBSERVÂNCIA À LEI 11.795/08. DANO MORAL. VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO DE R$ 30.000,00 PARA R$ 20.000,00. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 0000631-34.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INTUITO PROTELATÓRIO. INFUNDADA PRETENSÃO JURÍDICA. FALTA DE BOA-FÉ PROCESSUAL. MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 0266058-30.2011.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. 1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de provas. 2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidade mercantil...
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0210718-04.2011.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR. DANO MORAL IN RE IPSA. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 385 DO STJ. VALOR RAZOÁVEL. REDUÇÃO DO MONTANTE ATRIBUÍDO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I – Comprovada a inclusão indevida do nome do autor no cadastro de inadimplentes, nasce o direito à compensação por dano moral, o qual se configura in re ipsa, ou seja, independe de prova. II - A anotação que ensejou a presente ação, realizada pela ora apelante, precede à perpetrada pe...
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Consórcio
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0003738-52.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão. II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensa omissão e obscuridade quando a pretensão que se almeja é, em...
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Promessa de Compra e Venda
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 4002193-73.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. PROMESSA DE PAGAMENTO. TRAIÇÃO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Pelo que consta na denúncia, o paciente juntamente com outros acusados mataram a vítima, desferindo-lhe vários tiros contra a cabeça e costas, abandonando o corpo e o veículo em um ramal. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP. 2. No que diz respeito ao alegado de ex...
Data do Julgamento : 11/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4003054-59.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – ORDEM DENEGADA. 1.Sabe-se que a prisão cautelar, nos termos do art. 5º , inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade. 2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada c...
Data do Julgamento : 11/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0003431-98.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. II – Recurso rejeitado
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 4002689-05.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ART. 33 e 35 C/C ART. 40, VI DA LEI N. 11.343/2006. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ORDEM DENEGADA. I - "A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto" (HC-331.669/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. em 10/3/201...
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 4002301-05.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. PROVAS COLHIDAS. ANÁLISE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0002425-56.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. QUESTÕES ABORDADAS NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. MERA TENTATIVA DE REFORMA DO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I O pedido de sustentação oral e adiamento do julgamento foi formulado a destempo, pois realizado após o encerramento do horário de expediente forense. II. Quanto às alegações de omissão e contradição, o que se vê, é o mero inconformismo da parte, e a tentativa de reforma do julgado em seu favor, não havendo nenhum dos vícios indicados pela parte. III – Recurs...
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Promessa de Compra e Venda
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0612776-70.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FATURAS NÃO SUBSCRITAS PELO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE PROVAS DO NEGÓCIO JURÍDICO E DO SERVIÇO ALEGADAMENTE PRESTADO. INSUFICIÊNCIA DA REVELIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.É desarrazoado tomar como prova da dívida documento unilateralmente produzido e desacompanhado de evidências, seja da contratação do alegado negócio jurídico, seja da sua efetiva prestação. 2.A revelia, por si só, é insuficiente para sustentar a procedência da demanda. Também não tem o condão de conferir credibilidade a documentos que não a possuem. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0003853-73.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão. II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensa omissão, contradição ou obscuridade quando a pretensão que s...
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0700127-23.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO TÁCITA. NÃO CONSTATADA. INCIDÊNCIA DO ART. 51, §5º, DA LEI Nº 8.245/1991. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Conforme a cláusula segunda do contrato particular de locação de imóvel (fls. 13/17), o prazo de locação seria de 02 (dois) anos, cujo o início se daria em 20.06.2009 e o término em 20.06.2011. É fato notório, nos autos, que o locatário não restituiu o imóvel ao término do prazo de vigência da locação, consoante previsto em contrato. II - Por essa razão, no dia 21.06.2011 (exatamente um dia após a data final de vigênc...
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 4003090-04.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. REGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA 1. Em que pese a alegação do paciente de que tenha justificado as suas ausências no pernoitamento carcerário, verifica-se nos autos que apenas um período (29/02 a 04/03) fora justificando, sendo, no total, dez ausências, quinze atrasos, além de falsa alegação de necessidade estudantil, visto que apresenta também diversas faltas na frequência escolar, razão pela qual fica plenamente justificada a regressão do regime, nos termos do art. 118, I c/c art. 50, ambos da lei 7.210/84. 2. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 11/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Tefé
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TJAM 0000384-10.2013.8.04.7700
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. DIREITO AO RECEBIMENTO DE FÉRIAS E FGTS. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO. ÔNUS DO AUTOR. REFORMA DA SENTENÇA. 1.Da análise dos documentos carreados aos autos, constata-se que a Requerente não logrou êxito em demonstrar o fato constitutivo do seu direito, a teor do disposto no revogado art. 333, I do CPC/73, atual 373,I do CPC/15, não se desincumbindo do seu onus probandi. 2. Reforma da sentença para julgar totalmente improcedentes os pleitos da exordial, em harmonia com o parecer ministerial.
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Uarini
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TJAM 0003589-56.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. FINALIDADE ÚNICA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO. I. Embargos manejados com intuito de prequestionamento, para serem recebidos, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 1.022, do CPC/2015 (obscuridade, contradição ou omissão). II. Desnecessário apreciação expressa de todas as questões argUidas pelas partes, quando a Decisão atacada possui a fundamentação necessária ao deslinde da controvérsia. III. Inexistência de omissão, contradição ou de obscuridade. IV. Embargos r...
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0618577-35.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO ENTRE PEDESTRE E MOTOCICLETA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. I - O atropelamento ocorreu por culpa exclusiva da apelante, na condição de pedestre, que atravessou a via sem atentar para o fluxo de veículos e em local inapropriado, surpreendendo o apelado que conduzia a sua motocicleta por entre os carros e não conseguiu evitar o evento danoso. II - A recorrente não se desincumbiu de comprovar o fato constitutivo de seu direito, pois, embora demonstradas as lesões sofridas, não acos...
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0001112-60.2016.8.04.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA OFENDE O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 514, II, CPC/1973. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. É indispensável a impugnação específica dos pontos recursais, sendo amparado tal exigência não apenas pelo Princípio da Dialeticidade, mas também pelo Código de Processo Civil/1973, em seu art. 514, II (vigente à época). II - Destaco que o art. 514, inciso II, do CPC/1973, exige que o recurso venha acompanhado dos fundamentos de fato e de direito que dão substrato ao pedido de nova decisão, devendo os argumentos reform...
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Locação de Móvel
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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