EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO NOS TERMOS DO ART. 1.022, III, CPC. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
I – O recurso de embargos de declaração é o veículo recursal hábil para sanar erro material apresentado no julgado.
II – Aclaratórios acolhidos apenas para sanar o erro material identificado, no restante mantendo-se o acórdão de Agravo de Instrumento lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO NOS TERMOS DO ART. 1.022, III, CPC. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
I – O recurso de embargos de declaração é o veículo recursal hábil para sanar erro material apresentado no julgado.
II – Aclaratórios acolhidos apenas para sanar o erro material identificado, no restante mantendo-se o acórdão de Agravo de Instrumento lançado.
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. TRANSFORMAÇÃO EM ENTE PÚBLICO. MULTA DO 475-J. INAPLICABILIDADE. REGIME DE PRECATÓRIOS. NECESSIDADE. JUROS LEGAIS. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. CONSTITUCIONALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. MODULAÇÃO DE EFEITOS. STF. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A partir da entrada em vigor da lei que alterou a natureza jurídica da executada, passam a ser observadas as regras de execução contra a Fazenda Pública, não sendo defensável a tese de que, por ter iniciado a execução contra um ente privado, as regras correspondentes devem ser observadas até o seu desfecho.
2.A transmudação da natureza jurídica da executada ocorreu no período que mediou a petição de cumprimento de sentença das exequentes e a sua efetiva ciência pelo Fundo Previdenciário, de forma a repelir-se a incidência a multa do art. 475-J, à luz da Teoria dos Atos Isolados e dos precedentes do STJ.
3.Tendo os bens da executada adquirido feição pública e as consequentes garantias da impenhorabilidade e inalienabilidade (art. 100 do Código Civil), a submissão ao regime dos precatórios configura medida inafastável, sob risco de violar-se o princípio da impessoalidade (art. 37, caput, CRFB).
4. Verificada a fluência de juros em períodos em que ora a executada detinha a natureza de direito privado, ora adquirira caráter público, impõe-se a adoção de fórmula diferenciada para cada interstício: a) juros de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação (Súmula 284 do STJ), até a aquisição da personalidade jurídica de direito público, ocorrida em 25.11.2011; b) juros da caderneta de poupança, na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, de 25.11.2011 até a data de expedição do precatório, uma vez que o débito cobrado não tem natureza tributária e, portanto, não foi afetado pela declaração de inconstitucionalidade proferida pelo STF nas ADINs 4357 e 4425.
5.Quanto à forma de cálculo da correção monetária, devem ser seguidas as diretrizes do art.1°-F da Lei 9.494/97 da data da modificação da natureza jurídica da executada (25.11.2011) até 25.03.2015, termo inicial da modulação dos efeitos nas ADINs 4357 e 4425. Antes e depois do referido período, impõe-se a aplicação do IPCA-E.
6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. TRANSFORMAÇÃO EM ENTE PÚBLICO. MULTA DO 475-J. INAPLICABILIDADE. REGIME DE PRECATÓRIOS. NECESSIDADE. JUROS LEGAIS. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. CONSTITUCIONALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. MODULAÇÃO DE EFEITOS. STF. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A partir da entrada em vigor da lei que alterou a natureza jurídica da executada, passam a ser observadas as regras de execução contra a Fazenda Pública, não sendo defensável a tese de que, por ter iniciado a execução contra um ente privado, as regras correspondentes devem se...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR CONTRATADO. DIREITOS SOCIAIS. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS DEVIDOS. ÔNUS DA PROVA CABE A ADMINISTRAÇÃO – CONTRATANTE.
Os Direitos Sociais devem ser garantidos a todos os servidores conforme leciona o art. 39, §3º da Constituição Federal.
Considerando a comprovação da efetiva prestação de serviço, não há como negar o pagamentos dos direitos sociais devidos ao servidor, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR CONTRATADO. DIREITOS SOCIAIS. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS DEVIDOS. ÔNUS DA PROVA CABE A ADMINISTRAÇÃO – CONTRATANTE.
Os Direitos Sociais devem ser garantidos a todos os servidores conforme leciona o art. 39, §3º da Constituição Federal.
Considerando a comprovação da efetiva prestação de serviço, não há como negar o pagamentos dos direitos sociais devidos ao servidor, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. VALOR EXCESSIVO. CONSTATADO. INCIDÊNCIA DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DA CUMULAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Conquanto seja necessária a imposição de multa diária - eis a necessidade de compelir a Agravante ao cumprimento da obrigação - tem-se que o valor arbitrado pelo juízo a quo, de fato, mostra-se desproporcional. Indiscutivelmente, o estabelecimento de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) diários impõe pressão psicológica sobre o destinatário da ordem. Contudo, a adequação do valor deve ser avaliada com base na proporcionalidade e na razoabilidade da imposição, ou seja, a cominação da multa (e, em especial, o seu valor) está limita ao estritamente necessário para o alcance do objetivo da medida coercitiva. Em outras palavras, havendo valor inferior ao fixado que seja capaz de exercer pressão psicológica sobre o demandado, a conclusão será pela desproporcionalidade da importância fixada. Este é o caso dos autos.
II - Por outro lado, o patamar de R$10.000,00 (dez mil reais). Limitados a 15 (quinze) dias, mostra-se sensivelmente mais condizente com os critérios de arbitramento antes mencionados (proporcionalidade e razoabilidade), bem como atende ao preceito fundamental de infligir pressão sobre o devedor, a fim de que este cumpra a obrigação.
III - Quanto à responsabilização em âmbito penal (eventual crime de desobediência) verifica-se que a imposição de multa diária, como feito pelo juízo a quo, já se mostra suficiente à efetivação da decisão. Ademais, conforme entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que haja a configuração do tipo penal do crime de desobediência, é indispensável que a ordem seja legal e não haja sanção determinada em lei específica no caso de descumprimento.
IV - Agravo de Instrumento em parte, provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. VALOR EXCESSIVO. CONSTATADO. INCIDÊNCIA DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DA CUMULAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Conquanto seja necessária a imposição de multa diária - eis a necessidade de compelir a Agravante ao cumprimento da obrigação - tem-se que o valor arbitrado pelo juízo a quo, de fato, mostra-se desproporcional. Indiscutivelmente, o estabelecimento de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) diários impõe pressão psicológica sobre o destinatário da ordem. Contudo, a adequação do valor deve ser avaliada...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. OMISSÃO CARACTERIZADA. ANÁLISE DA PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão;
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas obscuridade, contradição e/ou erro material quando o que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do decisum embargado;
III - No que tange à prescrição da pretensão da ação civil pública de improbidade administrativa, a Lei n. 8.429/1992 preceitua em seu artigo 23 quais seriam os prazos prescricionais, de acordo com a qualidade do agente público réu, logo, a servidora pública Sigrid Câmara enquadrar-se-á no caso do inciso II do dispositivo infraconstitucional;
IV - No caso em tela, a Sra. Sigrid Câmara é servidora efetiva dos quadros de funcionários do Estado do Amazonas, tendo sido à época lotada na SEAS como assessora da Secretária, logo o prazo prescricional seria o referente à pena de demissão insculpido no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Amazonas (Lei Estadual n. 1.762/1986) qual seja o prazo de 5 (cinco) anos, consoante artigo 168, III da Lei Estadual referida;
V - Conquanto, o artigo 169 da Lei Estadual n. 1.762/1986 disponha sobre o termo inicial para contagem do prazo prescricional, isto é "data em que a autoridade tomar conhecimento da existência da falta", deve-se ressaltar que houve abertura de procedimento administrativo para averiguação ou apuração das irregularidades ou fraudes existentes, portanto, haverá interrupção do lustro até a decisão final proferida por autoridade competente, consoante o parágrafo único do artigo 169 da Lei Estadual n. 1.762/1986;
VI - Caso fossemos levar em conta que o Ministério Público tomou ciência do ato ímprobo no momento em que instaurou o inquérito civil (08/06/2005 - fl. 23), infere-se que neste momento, houve a interrupção do prazo prescricional que recomeçou apenas em 05/06/2008 data da decisão/despacho final que entendeu pela existência de irregularidades e improbidade administrativa passível de ajuizamento de ação civil pública, passado apenas 2 (dois) anos 8 (oito) meses e 15 (quinze) dias até a propositura da presente ação civil pública ocorrida no dia 20/02/2011 (fl. 01), não havendo que se falar em prescrição da pretensão de sanção a respeito dos atos de improbidade administrativa. Precedentes do STJ;
VII - No que tange à prescrição relativa aos particulares Fábio Filippe e Miguel Virgílio, a despeito da ausência de previsão legal, a doutrina e a jurisprudência majoritárias entendem que se deve estender ao particular o prazo prescricional aplicável ao agente público no caso concreto, considerando que o ilícito seria impossível sem sua presença, portanto, inexiste prescrição também com relação aos particulares pelas premissas jurídicas já delineadas;
VIII – Embargos de Declaração conhecidos e providos sem efeitos modificativos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. OMISSÃO CARACTERIZADA. ANÁLISE DA PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão;
II...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Interesse Coletivo
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. ORDEM DENEGADA.
1. Estão presentes, no caso concreto, a materialidade do delito e os indícios de autoria, haja vista o fato de ter sido encontrado no quarto da paciente significativa quantidade de substâncias entorpecentes, conforme se constata no laudo definitivo de exame em substância, às fls. 32/34.
2. Portanto, ainda que restassem comprovadas as características pessoais alegada pela impetrante, a prisão preventiva se faz necessária, em face da presença dos requisitos capitulados no art. 312 do CPP.
3. No que diz respeito ao suposto excesso de prazo, denota-se não estar configurado, considerando as particularidades do caso, reveladas sobretudo através das informações prestados pelo magistrado de primeira instância
4. Não restou demonstrado nos autos a necessidade imprescindível dos cuidados da acusada à sua filha de 6 anos de idade, de modo que a menor pode ser assistida por outros familiares.
5. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. ORDEM DENEGADA.
1. Estão presentes, no caso concreto, a materialidade do delito e os indícios de autoria, haja vista o fato de ter sido encontrado no quarto da paciente significativa quantidade de substâncias entorpecentes, conforme se constata no laudo definitivo de exame em substância, às fls. 32/34.
2. Portanto, ainda que restassem comprovadas as característi...
Data do Julgamento:11/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I - A concessão de liberdade provisória é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
II - Verificando que a custódia do paciente fundamenta-se na preservação da ordem pública, refuta-se o alegado constrangimento ilegal. A conduta do agente demonstra sua periculosidade, razão pela qual é imperiosa a manutenção do cárcere.
III - Outrossim, a alegação de que o paciente é primário, de bons antecedentes e possuidor de residência fixa, não constituem motivos suficientes para garantir sua liberdade quando estão presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal.
IV. Ordem de Habeas Corpus denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I - A concessão de liberdade provisória é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
II - Verificando que a custódia do paciente fundamenta-se na preservação da ordem pública, refuta-se o alegado constrangimento ilegal. A conduta do agente demonstra sua periculosidade, razão pela qual é imperiosa a manutenção do cárcere.
III - Outrossim, a alegação de que o paciente é primário, de bons an...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA REGULARIDADE DA COBRANÇA DE ENERGIA ELÉTRICA. MÚLTIPLAS FATURAS DO MESMO MÊS DE REFERÊNCIA. DANO MORAL. QUANTUM ADEQUADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – A Apelante poderia ter juntado aos autos demonstração do medidor de consumo de energia elétrica naquela unidade consumidora, logo, não o fazendo, o caderno probatório trazido pela autora, ora Apelada, é suficiente para ratificar que houve cobrança ilegal e abusiva pelo serviço de fornecimento de energia elétrica. Não tendo a Apelante se desincumbido de prova fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, nos termos do artigo 373, II do CPC.
II - No que se refere à insurgência contra o cancelamento das faturas de energia elétrica, deve-se salientar que o magistrado de origem concedeu a tutela declaratória de inexistência de débito para as faturas ali indicadas, todavia, também determinou que estas fossem recalculadas conforme a média de consumo. (fl. 100);
III - O mister de exigir o pagamento pelo serviço prestado de forma correta e justa passa a ser da concessionária de energia elétrica, visto que a tutela declaratória não abarcará qualquer obrigação de fazer;
IV - Quanto ao dano moral, pondero estar devidamente configurado ato causador de dano à imagem da Recorrida, pois, impôs abusivamente, sem as devidas cautelas que o caso requer, débito indevido sobre a pessoa da Recorrida;
V - No tocante ao quantum, inexiste fundamento apto a impor a redução da indenização, pois, a quantia de R$3.000,00 (três mil reais) fixada atende os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que não é exorbitante ou irrisório. Precedentes do STJ;
VI - Tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do novel Diploma Processual Civil, majoro os honorários do advogado em R$500,00 (quinhentos reais), os quais, somados à verba fixada na instância de origem, totalizam R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), dado o trabalho adicional empreendido pelos causídicos da Apelada;
VII Apelação conhecida, porém desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA REGULARIDADE DA COBRANÇA DE ENERGIA ELÉTRICA. MÚLTIPLAS FATURAS DO MESMO MÊS DE REFERÊNCIA. DANO MORAL. QUANTUM ADEQUADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – A Apelante poderia ter juntado aos autos demonstração do medidor de consumo de energia elétrica naquela unidade consumidora, logo, não o fazendo, o caderno probatório trazido pela autora, ora Apelada, é suficiente para ratificar que houve cobrança ilegal e abusiva pelo serviço de fornecimento de energia elétrica. Não tendo a A...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. PREVISÃO CONTRATUAL DE COBERTURA PELO FCVS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO FIRMADO ANTES DE 05/12/1990. SENTENÇA MANTIDA.
I – Para que o mutuário tenha direito à liquidação antecipada com quitação integral do saldo devedor, o contrato de mútuo firmado sob a égide do Sistema Financeiro de Habitação deve: (i) possuir cláusula de cobertura do débito remanescente pelo Fundo de Compensação e Variações Salariais - FCVS; e b) ter sido pactuado em data anterior a 31.11.87, nos termos do art. 2°, § 3°, da Lei n. 10.150/2000. Precedentes do STJ.
II - É possível a manutenção da cobertura do FCVS aos mutuários que adquiriram mais de um imóvel em uma mesma localidade, quando a celebração dos contratos ocorre anteriormente à vigência da Lei n. 8.100/90, ou seja, 05/12/1990. Precedentes do STJ.
III Apelação e Reexame Necessário conhecidos e não providos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. PREVISÃO CONTRATUAL DE COBERTURA PELO FCVS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO FIRMADO ANTES DE 05/12/1990. SENTENÇA MANTIDA.
I – Para que o mutuário tenha direito à liquidação antecipada com quitação integral do saldo devedor, o contrato de mútuo firmado sob a égide do Sistema Financeiro de Habitação deve: (i) possuir cláusula de cobertura do débito remanescente pelo Fundo de Compensação e Variações Salariais - FCVS; e b) ter sido pactuado em data anterior a 31.11.87...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM DENEGADA.
1.A prisão cautelar, nos termos do art. 5º , inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
3.Com efeito, a materialidade e os indícios de autoria restaram devidamente comprovados pelo auto de prisão em flagrante à fl. 39, corroborados pelo termo de reconhecimento de pessoa à fl. 38. De igual modo, o periculum libertatis se mostra evidente ante a gravidade concreta do delito, isto porque, ao meu ver, o modus operandi exercido pelo Paciente demonstra sua periculosidade ao meio social. Logo, preenchidos os requisitos legais do artigo 312, do Código de Processo Penal, tenho como necessário manter o Paciente segregado cautelarmente.
4.ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM DENEGADA.
1.A prisão cautelar, nos termos do art. 5º , inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com b...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. RÉU QUE PERMANECEU FORAGIDO POR UM LONGO PERÍODO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante sustenta em seu pedido a existência de condições favoráveis ao paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa no distrito da culpa e ocupação lícita, bem como alega ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, o que torna ilegal a custódia cautelar.
2. O acusado teve a prisão preventiva decretada no dia 23 de setembro de 2014, porém, o mandado de prisão somente foi cumprido na data de 07 de maio de 2016, em razão do fato de que o réu permaneceu foragido do distrito da culpa durante todo esse período.
3. Portanto, ainda que restassem comprovadas as características pessoais alegadas pelo impetrante, a prisão preventiva se faz necessária, em face da presença dos requisitos capitulados no art. 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessidade de se resguardar a ordem pública, pela conveniência da instrução criminal, e para assegurar a aplicação da lei penal.
4. Ordem denegada.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. RÉU QUE PERMANECEU FORAGIDO POR UM LONGO PERÍODO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante sustenta em seu pedido a existência de condições favoráveis ao paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa no distrito da culpa e ocupação lícita, bem como alega ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, o que torna ilegal a custódia cautelar.
2. O acusado teve a prisão preventiva decretada no dia 23 de setembro de 2014, p...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REQUISITOS DO ART. 312, CPP. Da gravidade dos fatos, considerando seus contornos concretos, se depreende a conclusão de necessidade da segregação cautelar. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. Infere-se dos elementos trazidos aos autos que o recebimento da denúncia e o decreto preventivo estão embasados em indícios suficientes da autoria, mormente considerando o registro de ocorrência policial e a degravação dos diálogos travados entre os integrantes do grupo, obtidos mediante interceptação telefônica autorizada judicialmente. ORDEM DENEGADA.
No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de delito grave (roubo majorado), praticado mediante concurso de pessoas e emprego de arma, razão pela qual a custódia cautelar do paciente é medida que se impõe, como forma de garantia da ordem pública, principalmente porque, conforme as provas até aqui colhidas há indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, inexistindo qualquer ilegalidade no seu encarceramento.
II Diante do apurado até a presente impetração, não se vislumbra a possibilidade de aplicação das medidas cautelares diversas da prisão.
III Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REQUISITOS DO ART. 312, CPP. Da gravidade dos fatos, considerando seus contornos concretos, se depreende a conclusão de necessidade da segregação cautelar. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. Infere-se dos elementos trazidos aos autos que o recebimento da denúncia e o decreto preventivo estão embasados em indícios suficientes da autoria, mormente considerando o registro de ocorrência policial e a degravação dos diálogos travados entre os integran...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I – A peça recursal apresentada não guarda qualquer relação com o que foi tratado na decisão recorrida, isto é, não atacou o teor da decisão monocrática. Não há sequer um argumento no Agravo Regimental que diga respeito ao que de fato foi decidido na decisão monocrática, esta que, analisando liminarmente o mérito do recurso, entendeu pela sua improcedência manifesta e não por sua irregularidade formal, como aduz o Agravante. II. O Recorrente não se desincumbiu da imposição legal de combater os fundamentos específicos da decisão, violando, assim, o princípio da dialeticidade. III. Recurso não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I – A peça recursal apresentada não guarda qualquer relação com o que foi tratado na decisão recorrida, isto é, não atacou o teor da decisão monocrática. Não há sequer um argumento no Agravo Regimental que diga respeito ao que de fato foi decidido na decisão monocrática, esta que, analisando liminarmente o mérito do recurso, entendeu pela sua improcedência manifesta e não por sua irregularidade formal, como aduz o Agravante. II. O Recorrente não se desincumbiu da i...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Exceção de Pré-executividade
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPEM. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. DESNECESSIDADE DE PROVA DA CULPA. DISPENSA DE PROVA DO PAGAMENTO DO PRÊMIO OU DA COLAÇÃO DO BILHETE DO SEGURO OBRIGATÓRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEGISLAÇÃO DO DPVAT. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE QUALQUER SEGURADORA COMPONENTE DO SISTEMA DPEM. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – O DPEM, seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por suas cargas, criado pela Lei n.º 8.374/1991, tem por objetivo a cobertura dos danos pessoais causados por embarcações ou por suas cargas às pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, inclusive aos proprietários, tripulantes ou condutores das embarcações e seus respectivos beneficiários ou dependentes.
II – O direito à percepção da indenização decorre da "simples prova do acidente e do dano, independentemente da existência de culpa", de modo a dispensar a comprovação do pagamento do respectivo prêmio ou a colação do bilhete do seguro obrigatório.
III – À luz do entendimento consolidado dos tribunais estaduais, as disposições concernentes ao seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT), devem ser aplicadas analogicamente aos casos envolvendo DPEM. Por consequência, de qualquer seguradora componente do sistema do DPEM pode ser exigido o pagamento da indenização, independentemente de comprovação do liame contratual entre a embarcação e a empresa de seguros.
IV – Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPEM. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. DESNECESSIDADE DE PROVA DA CULPA. DISPENSA DE PROVA DO PAGAMENTO DO PRÊMIO OU DA COLAÇÃO DO BILHETE DO SEGURO OBRIGATÓRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEGISLAÇÃO DO DPVAT. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE QUALQUER SEGURADORA COMPONENTE DO SISTEMA DPEM. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – O DPEM, seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por suas cargas, criado pela Lei n.º 8.374/1991, tem por objetivo a cobertura dos danos pessoais causados por embarcações ou por suas cargas às pesso...
APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO – CONVOCAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS POR ORDEM JUDICIAL – AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.O Apelante concorria para uma das 100 vagas do Código 03, do Curso de Formação de Oficial PM, restando, contudo, classificado na 739ª posição (vide fls.84), ressaindo inequívoco, desta forma, o fato de ter sido aprovado além do número de vagas previstas no certame em que se encontrava inscrito, motivo pelo qual inexistente se mostra qualquer assertiva de direito subjetivo à nomeação.
2.A permanência de outros candidatos, com pontuação inferior, em virtude de decisão judicial, não gerará automaticamente ao Apelante o direito de também continuar no certame. Ou seja, de acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o provimento em cargo público derivado de determinação judicial não enseja preterição dos demais candidatos.
3.Precedentes do STF e STJ.
4.Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO – CONVOCAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS POR ORDEM JUDICIAL – AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.O Apelante concorria para uma das 100 vagas do Código 03, do Curso de Formação de Oficial PM, restando, contudo, classificado na 739ª posição (vide fls.84), ressaindo inequívoco, desta forma, o fato de ter sido aprovado além do número de vagas previstas no certame em que se encontrava inscrito, motivo pelo qual inexistente se mostra qualquer assertiva de direito subjetivo...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA SUSPENDER A COBRANÇA DO VALOR DA PARCELA ÚNICA E INSCRIÇÃO DO NOME DA REQUERENTE EM QUALQUER ÓRGÃO DE CONSTRIÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Nos estreitos limites da cognição vigente nesta etapa, entendo acertada a decisão do magistrado a quo que suspendeu a cobrança do valor da parcela única em razão do atraso na entrega de obra cuja delonga não seja culpa atribuível ao consumidor.
2.Eventuais contratempos e imprevistos inserem-se, a priori, no campo dos riscos inerentes ao negócio que devem ser inteiramente suportados pelo empresário, na inteligência do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, não se mostrando razoável que a Agravada continue adimplindo as parcelas de um contrato que pretende rescindir.
3.Outrossim, acertada também a decisão que antecipou a tutela no que se refere a abstenção de inscrição do nome da Agravada em qualquer dos órgãos de constrição ao crédito e, em caso de já ter feito, sua retirada em 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa diária de R$2.000,00 (dois mil reais) ao dia, até o limite de 30 (trinta) dias-multa
4.Por derradeiro, cabíveis e adequadas as astreintes arbitradas. Sua fixação encontrava seguro amparo no artigo 461, §4º do Código de Processo Civil/1973, servindo como instrumento para impor ao réu o imediato cumprimento da obrigação de não fazer em debate.
5.Requisitos do artigo 273, I, do Código de Processo Civil de 1973 satisfeitos.
6.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA SUSPENDER A COBRANÇA DO VALOR DA PARCELA ÚNICA E INSCRIÇÃO DO NOME DA REQUERENTE EM QUALQUER ÓRGÃO DE CONSTRIÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Nos estreitos limites da cognição vigente nesta etapa, entendo acertada a decisão do magistrado a quo que suspendeu a cobrança do valor da parcela única em razão do atraso na entrega de obra cuja delonga não seja culpa atribuível ao consumidor.
2.Eventuais contratempos e imprevistos inserem-se, a priori, no campo dos riscos inerentes ao negócio que devem ser...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Revisão do Saldo Devedor
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. REFORMA DA DECISÃO DE PISO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Ante a comprovação de que o agravado está desempenhando sua atividade de taxista, é imperiosa a reforma da decisão que fixou pensão mensal em seu favor, ao fundamento de impossibilidade do desempenho de seu mister.
2. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. REFORMA DA DECISÃO DE PISO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Ante a comprovação de que o agravado está desempenhando sua atividade de taxista, é imperiosa a reforma da decisão que fixou pensão mensal em seu favor, ao fundamento de impossibilidade do desempenho de seu mister.
2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 C/C ART. 40, IV, DA LEI N° 11.343/2006. QUANTIDADE DE DROGAS. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. USO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. Diante da quantidade de substância entorpecente bem como da apreensão de arma de fogo nas mesmas circunstâncias, resta inviável a absolvição do crime do art. 33 da Lei n° 11.343/2006 ou a desclassificação para o delito do art. 28 do mesmo diploma legal.
2. Se o critério para escolha do quantum de pena-base é o mesmo para o patamar de redução previsto no art. 33, §4°, ou seja, as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e art. 42 da Lei de Drogas, e verificando-se que estas foram valoradas negativamente (natureza e quantidade de entorpecentes), não há qualquer ilegalidade em aplicar a minorante em 1/2.
3. Não há bis in idem, pois embora a natureza e a quantidade sejam consideradas negativamente tanto na primeira como na terceira fase, na primeira a reprimenda permaneceu no patamar mínimo.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 C/C ART. 40, IV, DA LEI N° 11.343/2006. QUANTIDADE DE DROGAS. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. USO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. Diante da quantidade de substância entorpecente bem como da apreensão de arma de fogo nas mesmas circunstâncias, resta inviável a absolvição do crime do art. 33 da Lei n° 11.343/2006 ou a desclassificação para o delito do art. 28 do mesmo diploma legal.
2. Se o critério para escolha do quantum de pena-base é o mesmo para o patamar de redução previsto no art. 33, §4°, ou seja, as circunstâncias judiciais do art. 59...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Estando fundamentada de forma idônea as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, avaliadas durante a primeira fase de aplicação da pena, afasta-se o pleito de revisão da sanção penal.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao...