RESPONSABILIDADE CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TERCEIRO NÃO USUÁRIO DO SERVIÇO DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CF/88. EXCLUDENTE DE NEXO CAUSAL. NÃO CONFIGURADO. PENSÃO DEVIDA AOS PAIS. LIMITES TEMPORAIS DO PENSIONAMENTO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. INAPLICABILIDADE DO ART. 950, PARAGRAFO ÚNICO, DO CC. FALECIMENTO DE FILHO NO ACIDENTE. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DEDUÇÃO DO SEGURO DPVAT. INOVAÇÃO RECURSAL.
I. Realizada a análise, ainda que de forma sucinta dos argumentos esboçados pelos litigantes, afasta-se a nulidade da sentença por alegada falta de fundamentação.
II. Não há que se cogitar de nulidade por cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova, haja vista que sendo o juiz o destinatário da prova, incumbe a ele a formação de seu convencimento.
III. Constitui ato ilícito a ensejar indenização por dano material e moral a ausência de cautela de motorista de concessionária de transporte coletivo nos casos de acidente de trânsito. A concessionária de transporte responde objetivamente (art. 37, §6º da CF/88) em relação a terceiros usuários e não usuários do serviço público só restando afastada quando ficar caracterizada causa excludente da responsabilidade. Precedente STF (RE 591.874/RG). E, na hipótese, é ainda possível a aplicação da legislação consumerista.
IV. Os danos morais devem ser fixados em patamar que atenda as circunstâncias do caso concreto e aos princípios da razoabilidade e a proporcionalidade.
V. Os danos materiais consistindo em pensionamento mensal no equivalente a 2/3 do salário mínimo ou do valor de sua remuneração, desde os 14 até os 25 anos de idade e, a partir daí, reduzido para 1/3 até a data em que o filho completaria 65 (sessenta e cinco) de idade.
VI. Não há que se falar em pagamento de pensão de uma só vez nos casos de responsabilidade civil em decorrência de morte, vez que o artigo 950, parágrafo único do CC versa sobre pensão imediata por redução ou perda da capacidade para o trabalho, mormente se não comprovada a capacidade econômica dos devedores.
VII. Não se conhece do pedido de dedução do seguro DPVAT por se tratar de inovação recursal, que nem sequer constou da fundamentação da sentença.
VIII. Apelação da 1ª apelante parcialmente conhecida e parcialmente provida. E apelação da 2ª apelante conhecida e parcialmente provida.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TERCEIRO NÃO USUÁRIO DO SERVIÇO DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CF/88. EXCLUDENTE DE NEXO CAUSAL. NÃO CONFIGURADO. PENSÃO DEVIDA AOS PAIS. LIMITES TEMPORAIS DO PENSIONAMENTO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. INAPLICABILIDADE DO ART. 950, PARAGRAFO ÚNICO, DO CC. FALECIMENTO DE FILHO NO ACIDENTE. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DEDUÇÃO DO SEGURO DPVAT. INOVAÇÃO RECURSAL.
I. Realiza...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. PROMOÇÃO DE POLICIAIS MAIS MODERNOS. TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA. ILEGALIDADE. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Nos termos do art. 59, §§ 1.° e 2.°, da Lei n.° 1.154/75 – Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas, o policial militar tem direito à promoção por ressarcimento de preterição quando, por erro da Administração, não for promovido no momento em que deveria sê-lo.
II – A transferência do policial militar para reserva, que inviabilizou sua promoção, declarada ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado constitui-se em erro da Administração capaz de gerar, diante da promoção de policiais militares mais modernos, o direito à promoção em ressarcimento de preterição.
III – Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. PROMOÇÃO DE POLICIAIS MAIS MODERNOS. TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA. ILEGALIDADE. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Nos termos do art. 59, §§ 1.° e 2.°, da Lei n.° 1.154/75 – Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas, o policial militar tem direito à promoção por ressarcimento de preterição quando, por erro da Administração, não for promovido no momento em que deveria sê-lo.
II – A transferência do policial militar para reserva, que inviabilizou sua promoção, declarada i...
AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, III, CPC. AR ASSINADO POR TERCEIRA PESSOA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUE A CORRESPONDÊNCIA TENHA CHEGADO ÀS MÃOS DA PARTE. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 267, § 1º, DO CPC/1973. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - In casu, é patente o não cumprimento do pressuposto previsto no art. 267, §1º, do CPC/1973, não havendo a regular intimação pessoal do apelante, pois ainda que se adote a ideia de que a intimação por aviso de recebimento (AR) tenha a natureza de intimação pessoal, deve-se observar se foi a pessoa intimada aquela que recebeu a intimação, já que o AR assinado por terceira pessoa não induz à presunção de regular intimação do apelante, muito menos confirma a sua ciência acerca da matéria tratada na intimação.
II - Nos autos, verifica-se a juntada de 2 intimações por carta com aviso de recebimento (fls. 78 e 79), em virtude da verificada inércia do autor da ação, sendo que a primeira foi devolvida com o seu AR negativo pela portaria do antigo condomínio residencial do autor ora apelante, enquanto a segunda foi recebida, porém, por uma terceira pessoa, desconhecida pelo apelante.
III – Recurso conhecido e provido.
Ementa
AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, III, CPC. AR ASSINADO POR TERCEIRA PESSOA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUE A CORRESPONDÊNCIA TENHA CHEGADO ÀS MÃOS DA PARTE. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 267, § 1º, DO CPC/1973. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - In casu, é patente o não cumprimento do pressuposto previsto no art. 267, §1º, do CPC/1973, não havendo a regular intimação pessoal do apelante, pois ainda que se adote a ideia de que a intimação por aviso de recebimento (AR) tenha a natureza de intimação pessoal, deve-se observar se foi a pess...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DETERMINAÇÃO DE VISTORIA DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTENTE. DESNECESSÁRIA A PARTICIPAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM ESTA FINALIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE AGIR. NÃO VERIFICADA. INTERVENÇÃO INDEVIDA DO PODER JUDICIÁRIO NA ESFERA DE COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO. SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA NESTES AUTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Somente ocorre o litisconsórcio necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes, porém no caso dos autos, não há disposição legal nesse sentido e tampouco a ausência de citação dos proprietários do imóvel terá o condão de tornar ineficaz a sentença.
2. diante do demasiado tempo em que o Estado do Amazonas deixa de observar as determinações legais, não há dúvidas quanto ao prejuízo e o risco gerado não só aos frequentadores da Escola, mas também da população da cidade de Manaus, uma vez que eventual incêndio pode alastrar-se para os imóveis vizinhos, tomando proporções que dificultem seu combate, daí porque não há que se falar em ausência de interesse de agir.
3. O Poder Judiciário, ao determinar a realização de medida preventiva de combate a incêndio em instituição de ensino, não está se imiscuindo na esfera de competência do Poder Executivo.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DETERMINAÇÃO DE VISTORIA DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTENTE. DESNECESSÁRIA A PARTICIPAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM ESTA FINALIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE AGIR. NÃO VERIFICADA. INTERVENÇÃO INDEVIDA DO PODER JUDICIÁRIO NA ESFERA DE COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO. SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA NESTES AUTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Somente ocorre o litisconsórcio necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a efic...
Ementa:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO POR INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE NÃO INDEFERIU O PEDIDO, MAS REQUEREU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS APTOS A DEMONSTRAR A HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO POR INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE NÃO INDEFERIU O PEDIDO, MAS REQUEREU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS APTOS A DEMONSTRAR A HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. PRERROGATIVA DA INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. ARTIGO 5.º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 01/90. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. FALTA DE RAZOABILIDADE DA INTIMAÇÃO POR EDITAL APÓS FRUSTRADA A PRIMEIRA TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE UMA INSTITUIÇÃO QUE TEM ENDEREÇO FIXO E CERTO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRERROGATIVA DA INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. ARTIGO 5.º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 01/90. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. FALTA DE RAZOABILIDADE DA INTIMAÇÃO POR EDITAL APÓS FRUSTRADA A PRIMEIRA TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE UMA INSTITUIÇÃO QUE TEM ENDEREÇO FIXO E CERTO.
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, II, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTE. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ.
1. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal, incabível reduzi-la ainda mais em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ.
2. Ainda que não seja de observância obrigatória, a aplicação da referida súmula é questão pacífica em ambas as Câmaras Criminais deste E. Tribunal.
3. Não havendo nos autos guia com o tempo exato da prisão preventiva, deixa-se para o Juízo da Execução o exame do pleito de detração, previsto no art. 387, §2°, do CPP.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, II, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTE. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ.
1. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal, incabível reduzi-la ainda mais em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ.
2. Ainda que não seja de observância obrigatória, a aplicação da referida súmula é questão pacífica em ambas as Câmaras Criminais deste E. Tribunal.
3. Não havendo nos autos guia com o tempo exato da prisão preventiva, deixa-se para o Juízo da Exec...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - MATERIALIDADE DO DELITO - DEMONSTRAÇÃO - LAUDO PRELIMINAR DE CONSTATAÇÃO DA NATUREZA DA SUBSTÂNCIA E DEMAIS MEIOS PROBATÓRIOS - LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO CONFIRMATÓRIO - FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA - COMERCIALIZAÇÃO ILÍCITA - FINALIDADE CARACTERIZADA - TIPO PENAL COM MÚLTIPLOS NÚCLEOS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MEDIDAS RESTRITIVAS DO ART. 43 DO CP - SUBSTITUIÇÃO DE UMA DAS DUAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR MEDIDA DE OUTRA ESPÉCIE - REFORMATIO IN PEJUS - INADMISSÃO - QUANTUM DA PENA A CUMPRIR - IMPUGNAÇÃO PERANTE O JUÍZO DE EXECUÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
- A materialidade do delito restou sobejamente demonstrada pelos elementos constantes dos autos, em especial pelos laudos preliminar de constatação e toxicológico definitivo, ainda que este tenham sido acostados ao processo, parcialmente, e posteriormente corroborado.
- A divisão da substância apreendida, em diversas porções, evidencia a sua destinação à mercancia, em que pese a desnecessidade de comercialização da droga, em razão dos múltiplos núcleos contemplados no art. 33 da Lei n.º 11.343/2006.
- Substituição de uma das prestações de serviços à comunidade determinadas, por outra espécie de medida restritiva prevista no art. 43, do CP, acarreta reforma em prejuízo do réu (reformatio in pejus)
- A quantidade da pena a ser cumprida, relativamente à prestação de serviços à comunidade, encontra limite no art. 149, da LEP, cabendo ao juízo da execução decidir impugnação apresentada acerca do tema.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - MATERIALIDADE DO DELITO - DEMONSTRAÇÃO - LAUDO PRELIMINAR DE CONSTATAÇÃO DA NATUREZA DA SUBSTÂNCIA E DEMAIS MEIOS PROBATÓRIOS - LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO CONFIRMATÓRIO - FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA - COMERCIALIZAÇÃO ILÍCITA - FINALIDADE CARACTERIZADA - TIPO PENAL COM MÚLTIPLOS NÚCLEOS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MEDIDAS RESTRITIVAS DO ART. 43 DO CP - SUBSTITUIÇÃO DE UMA DAS DUAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR MEDIDA DE OUTRA ESPÉCIE - REFORMATIO IN PEJUS - INADMISSÃO - QUANTUM DA PENA A CUMPRIR - IMPUGNAÇÃO PERANTE...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PRESENÇA CUMULATIVA DOS REQUISITOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA FIRMADO COM A CONSTRUTORA EM 1997. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A ação reivindicatória é ação real, sendo tradicionalmente concebida como a pretensão ajuizada pelo proprietário não possuidor contra o possuidor não proprietário. Outrossim, o êxito da demanda, na trilha da jurisprudência assente do STJ, depende da presença cumulativa de 03 (três) requisitos, quais sejam: (i) a prova da titularidade do domínio da coisa pelo autor; (ii) a individualização da coisa reivindicada; e (iii) a posse injusta por parte do réu.
II - No caso vertente, a presença dos dois primeiros requisitos, consistentes na prova da titularidade do domínio do imóvel pela agravada e a individualização da coisa reivindicada, é inconteste, por força do contrato firmado com a Massa Falida em 2012. Isso porque a recorrida, na exordial da ação principal (Proc. N.º 0603925-13.2013.8.04.0001), colaciona tanto a escritura de compra e venda do imóvel (fls. 10/12, dos autos da ação reivindicatória) como o registro imobiliário lavrado em seu nome (fls. 21/22, dos autos da ação reivindicatória).
III - A controvérsia reside na presença do terceiro requisito, a saber, a suposta injustiça da posse da agravante. Neste ínterim, verifico que a origem da posse da agravante deriva de relação contratual firmada em momento anterior à aquisição da propriedade pela agravada, conforme os documentos acostados no Proc. N.º 0603925-13.2013.8.04.0001, a saber: Contrato de compra e venda realizado entre Luiz Carlos Mansur Tuma (ex-convivente da agravante) e a Construtora Brascon (fls. 61/65), assinado em 09/09/1997 e a entrega das chaves à fl. 86, realizada em 26/09/1997.
IV - Desde então, estabeleceram-se diversas ações judiciais a respeito não só desse imóvel, mas de outros localizados no mesmo Condomínio, como por exemplo a lide manejada pelos moradores (Proc. n.º 0709568-91.2012.8.04.0001), dentre eles o falecido convivente, requerendo providências quanto ao financiamento dos imóveis.
V - Nesse sentido, não se pode afirmar que a posse da agravada é injusta porque está ela amparada por contrato de compra e venda firmado em data muito anterior àquele firmado pela agravada (cerca de 19 anos), cuja discussão perdura por longos anos.
VI Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PRESENÇA CUMULATIVA DOS REQUISITOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA FIRMADO COM A CONSTRUTORA EM 1997. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A ação reivindicatória é ação real, sendo tradicionalmente concebida como a pretensão ajuizada pelo proprietário não possuidor contra o possuidor não proprietário. Outrossim, o êxito da demanda, na trilha da jurisprudência assente do STJ, depende da presença cumulativa de 03 (três) requisitos, quais sejam: (i) a prova da titularidade do domínio da coisa pelo autor; (ii) a individualiza...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Imissão na Posse
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas omissões e obscuridades, quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas omissões e obscuridades, quando a pretensão que se almeja é...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Pensão por Morte (Art. 74/9)
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente juntamente com outros indivíduos, renderam as vítimas utilizando armas de fogo. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
2. Existência de eventuais condições favoráveis ao acusado, como hipótese, em que o paciente possui família constituída, residência e emprego fixos, são irrelevantes para efeito de decretação da prisão preventiva quando presentes os pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente juntamente com outros indivíduos, renderam as vítimas utilizando armas de fogo. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
2. Existência de eventuais condições favoráveis ao acusado, como hipótese, em que o paciente possui família constituída, residência e emprego fixos, são irrelevantes para efeito de decretação da pri...
Data do Julgamento:11/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra o Patrimônio
HABEAS CORPUS ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA DO ARTIGO 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DESCABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Não vislumbro qualquer irregularidade na r. decisão proferida pela autoridade apontada como coatora, estando devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e em dados concretos do caso, permitindo, desta forma, saber os reais motivos que ensejaram a adoção da medida cautelar extrema.
2. Sem a pretensão de se adentrar ao mérito da causa, bem como de revolver as provas dos autos, o que é incabível nesta sede, tem-se que, no presente caso, o delito imputado ao paciente encerra elevada reprovabilidade social, visto cuidar-se, em tese, de roubo praticado mediante simulação de arma de fogo, tendo o paciente, subtraído a bolsa da vítima com todos os seus pertences.
3. Vale frisar ainda, que o paciente também é acusado da suposta prática do crime previsto no art. 244-B do ECA.
4. Percebe-se facilmente que as infrações imputadas ao paciente encerram elevada gravidade concreta, extrapolando os níveis ínsitos aos tipos penais teoricamente infringidos, o que demonstra alta periculosidade do agente, ensejando, assim, a manutenção da segregação cautelar ora questionada, como forma de garantia da ordem pública, conforme bem exposto pela Magistrada primeva, notadamente face ao reprovável modus operandi empregado.
5. Conclui-se que a permanência do agente em liberdade, em pleno convívio social, pode importar no cometimento de novos delitos, já tendo ele demonstrado desrespeito para com a vida em sociedade, o que recomenda, ao menos neste momento, a sua segregação cautelar, como forma de se garantir a ordem pública, por meio do afastamento da possibilidade de reiteração delitiva.
6. Salienta-se que, as condições pessoais favoráveis, mesmo quando comprovadas, por si sós, não garantem eventual direito de responder ao processo em liberdade, sobretudo se a prisão se faz necessária, como no caso em comento.
7. No que diz respeito ao alegado excesso de prazo, denota-se não estar configurado. Assim sendo, não basta a simples soma dos prazos processuais para que se configure o excesso temporal na manutenção da custódia. Ademais, é possível verificar que a ação criminal tem regular tramitação perante o juízo a quo, estando atualmente com data pautada para audiência de instrução e julgamento para o dia 14/09/2016 às 09:30 horas, tornando insubsistente a alegação por excesso de prazo.
8. Ordem Denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA DO ARTIGO 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DESCABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Não vislumbro qualquer irregularidade na r. decisão proferida pela autoridade apontada como coatora, estando devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e em dados concretos do caso, permitindo...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO POR MOTIVO FÚTIL. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRONUNCIADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente matou a vítima, desferindo-lhe várias facadas, pelo simples motivo de a mesma ter recusado dar-lhe um cigarro. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
2. O réu foi pronunciado, dando fim a instrução em relação à qual o excesso de prazo está sendo discutido. Assim, deve ser aplicada a Súmula n. 21 do STJ, que preceitua: "Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução".
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO POR MOTIVO FÚTIL. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRONUNCIADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente matou a vítima, desferindo-lhe várias facadas, pelo simples motivo de a mesma ter recusado dar-lhe um cigarro. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
2. O réu foi pronunciado, dando fim a instrução em relação à qual o excesso de prazo e...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE TRÂNSITO. VIOLAÇÃO AO ART. 333, I DO CPC/73. CORRESPONDÊNCIA NO ART. 371, I DO NCPC. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Incumbe o autor a prova do fato constitutivo do seu direito. In casu não ocorreu a aludida comprovação pois, ainda que o autor tenha demonstrado que não estava no local da infração, na data e hora de seu cometimento, não provou que seu veículo também não estava lá, razão pela qual não há elementos para elidir a multa de trânsito.
2.Entretanto, dada a violação do art. 282, §4º do Código Nacional de Trânsito, resta imperiosa a declaração de nulidade da notificação enviada ao apelado e, consequentemente, do auto de infração por flagrante violação à ampla defesa, e violação a dispositivo.
3.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE TRÂNSITO. VIOLAÇÃO AO ART. 333, I DO CPC/73. CORRESPONDÊNCIA NO ART. 371, I DO NCPC. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Incumbe o autor a prova do fato constitutivo do seu direito. In casu não ocorreu a aludida comprovação pois, ainda que o autor tenha demonstrado que não estava no local da infração, na data e hora de seu cometimento, não provou que seu veículo também não estava lá, razão pela qual não há elementos para elidi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I - A ação de busca e apreensão caracteriza-se como processo autônomo e independente de qualquer procedimento posterior, nos termos do art. 3.º, §8.º, do Decreto-Lei n.º 911/69, destinando-se a propiciar ao credor fiduciário a recuperação do bem dado em garantia.
II – Preenchidos todos os requisitos para concessão da medida de apreensão do bem e, ainda, considerando que o apelante não pagou sequer uma parcela do financiamento, é claramente procedente a ação em análise.
III - Não se admite a juntada documentos com a apelação quando não destinados a comprovar a ocorrência de fatos posteriores.
IV – Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I - A ação de busca e apreensão caracteriza-se como processo autônomo e independente de qualquer procedimento posterior, nos termos do art. 3.º, §8.º, do Decreto-Lei n.º 911/69, destinando-se a propiciar ao credor fiduciário a recuperação do bem dado em garantia.
II – Preenchidos todos os requisitos para concessão da medida de apreensão do bem e, ainda, considerando que o apelante não pagou sequer uma parcela do financiamento, é claramente procedente a ação em análise.
III - Não se admite a j...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Nulidade / Anulação
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA ENTRE EMBARGOS A EXECUÇÃO E AÇÃO ANULATÓRIA. INOCORRÊNCIA. CASSADA A SENTENÇA.
I - Ante o acima narrado, percebe-se que há enorme similaridade entre as medidas judiciais manejadas, causada por serem oriundas de um mesmo fato gerador (o auto de infração n. 800471-4), entretanto não há que se falar em tríplice identidade tendo em vista que há distinções nas causas de pedir e nos pedidos. No caso em baila há tão somente continência, nos termos do art. 56 do Novo CPC, mas não resta caracterizada a litispendência.
II – Cassada a sentença.
III - Conhecer e dar provimento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA ENTRE EMBARGOS A EXECUÇÃO E AÇÃO ANULATÓRIA. INOCORRÊNCIA. CASSADA A SENTENÇA.
I - Ante o acima narrado, percebe-se que há enorme similaridade entre as medidas judiciais manejadas, causada por serem oriundas de um mesmo fato gerador (o auto de infração n. 800471-4), entretanto não há que se falar em tríplice identidade tendo em vista que há distinções nas causas de pedir e nos pedidos. No caso em baila há tão somente continência, nos termos do art. 56 do Novo CPC, mas não resta caracterizada a litispendência.
II – Cassada...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Anulação de Débito Fiscal
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA EM PRIMEIRO GRAU. ALEGAÇÃO DE ANÁLISE MERITÓRIA DO ATO ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA. A DECISÃO DE PISO TRATA TÃO SOMENTE DA LEGALIDADE DO ATO.
I - A questão em baila concerne a suposta ilegalidade cometida pela banca em submeter os recursos ao crivo dos mesmos examinadores que fizeram a análise originária das provas, o que incorreria em afronta ao duplo grau de análise, portanto, não há que se falar em análise do mérito da decisão da administração.
II – Recurso conhecido e negado provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA EM PRIMEIRO GRAU. ALEGAÇÃO DE ANÁLISE MERITÓRIA DO ATO ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA. A DECISÃO DE PISO TRATA TÃO SOMENTE DA LEGALIDADE DO ATO.
I - A questão em baila concerne a suposta ilegalidade cometida pela banca em submeter os recursos ao crivo dos mesmos examinadores que fizeram a análise originária das provas, o que incorreria em afronta ao duplo grau de análise, portanto, não há que se falar em análise do mérito da decisão da administração.
II – Recurso conhecido e negado provimento.
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Anulação e Correção de Provas / Questões
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 267, §1º DO CPC VIGENTE À ÉPOCA (ATUAL ART. 485. §1º DO CPC/2015). ACORDO EXTRAJUDICIAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO. EXTINÇÃO DO FEITO. PERDA DO OBJETO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA.
I. Conforme o disposto no art. 267, inciso III e § 1º, do CPC, (art. 485, III, § 1º do CPC/2015) extingui-se o processo, sem resolução de mérito, quando ficar parado por mais de um ano por negligência das partes, e, quando não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, desde que intimado o autor, pessoalmente. Contudo, a extinção por abandono (art. 267, III do CPC) só ocorrerá se, a requerimento do réu (súmula 240 do STJ), e, intimada pessoalmente, a parte não suprir a falta em 5 (cinco) dias.
II. O art. 267, § 1º, do CPC, disciplinado atualmente no art. 485, §1º do CPC, é norma cogente ou seja, é dever do magistrado, primeiramente, intimar a parte para cumprir a diligência que lhe compete, e só então, no caso de não cumprimento, extinguir o processo. A intimação pessoal deve ocorrer na pessoa do autor, a fim de que a parte não seja surpreendida pela desídia do advogado.
III. Havendo parcelamento do débito em discussão, não pode a lide ser extinta por perda do objeto, antes do cumprimento da obrigação.
IV. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 267, §1º DO CPC VIGENTE À ÉPOCA (ATUAL ART. 485. §1º DO CPC/2015). ACORDO EXTRAJUDICIAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO. EXTINÇÃO DO FEITO. PERDA DO OBJETO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA.
I. Conforme o disposto no art. 267, inciso III e § 1º, do CPC, (art. 485, III, § 1º do CPC/2015) extingui-se o processo, sem resolução de mérito, quando ficar parado por mais de um ano por negligência das partes, e, quando não promover os atos e diligências que lhe competir...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DO ART.200 DO CÓDIGO CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
2.No presente caso a conduta danosa está sendo apurada no juízo criminal, autos nº
3.Recurso conhecido e provido em harmonia com o parecer Ministerial.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DO ART.200 DO CÓDIGO CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
2.No presente caso a conduta danosa está sendo apurada no juízo criminal, autos nº
3.Recurso conhecido e provido em harmonia com o parecer Ministerial.