Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO CONSTATADA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA ATRIBUIR EFEITO MODIFICATIVO QUANTO AO MOMENTO DE APLICAÇÃO DO IPCA E DO TERMO INICIAL PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO CONSTATADA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA ATRIBUIR EFEITO MODIFICATIVO QUANTO AO MOMENTO DE APLICAÇÃO DO IPCA E DO TERMO INICIAL PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA.
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO SIMPLES - PRELIMINAR - NULIDADE PROCESSUAL - ERRO NA PRONÚNCIA - NÃO ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR - NULIDADE AFASTADA - PRONÚNCIA - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – INIMPUTABILIDADE – NÃO CARACTERIZADA – SEMI-IMPUTABILIDADE – INSUFICIENTE PARA ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO SIMPLES - PRELIMINAR - NULIDADE PROCESSUAL - ERRO NA PRONÚNCIA - NÃO ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR - NULIDADE AFASTADA - PRONÚNCIA - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – INIMPUTABILIDADE – NÃO CARACTERIZADA – SEMI-IMPUTABILIDADE – INSUFICIENTE PARA ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. FUNDAMENTAÇÃO. DESNECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – É evidente que os Recorrentes não colacionaram qualquer documentação que comprove a posse mansa e pacífica sobre o bem. Na realidade, quem detém referida documentação é a ora Recorrida, que colacionou ao caderno processual, dentre outros: (a) contrato de promessa de compra e venda, (b) escritura pública, (c) regularização com os encargos tributários, (d) requerimentos da associação de moradores, (e) matérias jornalísticas acerca da ocupação irregular por parte dos Recorrentes e (f) boletins de ocorrência. Ora, sendo substancioso o teor probatório apresentado pela autora da ação de reintegração de posse, a qual comprova tanto a posse quanto o esbulho, e, tendo sido ajuizada a ação no prazo de ano e dia (data do esbulho ocorrida em 26/03/2012 e ajuizamento da demanda em 07/05/2012), a concessão da liminar requerida é medida que se impõe.
II - O juízo a quo explicita a comprovação da posse e o esbulho ocorrido sobre o imóvel em discussão. Constata, ainda, o preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 927 e 928 do CPC/1973, a fim de que fosse autorizada a concessão da medida. Assim, a indigitada decisão está devidamente fundamentada.
III - No tocante à alegada necessidade de audiência de justificação, observa-se que a referida audiência é necessária quando não for o caso de concessão da medida liminar, isto é, quando não houver preenchimento dos requisitos insculpidos no art. 927 do CPC/1973. O caso dos autos, como se notou, é de concessão do mandado de reintegração de posse, logo, a audiência de justificação é desnecessária.
IV - Agravo de Instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. FUNDAMENTAÇÃO. DESNECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – É evidente que os Recorrentes não colacionaram qualquer documentação que comprove a posse mansa e pacífica sobre o bem. Na realidade, quem detém referida documentação é a ora Recorrida, que colacionou ao caderno processual, dentre outros: (a) contrato de promessa de compra e venda, (b) escritura pública, (c) regularização com os encargos tributários, (d) requerimentos da associação de moradores, (e) matérias jornalí...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP – ORDEM DENEGADA.
1.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
2.Com efeito, a materialidade delitiva se comprova por meio do auto de exibição e apreensão, por conseguinte, os indícios da autoria demonstram-se pelo fato do material apreendido estar em poder do Paciente, o que é corroborado pelo relatório das escutas telefônicas. Quanto ao periculum libertatis, evidencia-se pelos elementos do caso concreto, considerando o suposto envolvimento do Paciente com organização criminosa especializada na prática de tráfico de entorpecente, o que por si só demonstra sua periculosidade concreta. Logo, a segregação cautelar do mesmo deve ser mantida por atender aos requisitos do art. 312, do CPP.
3. Ressalto que, segundo o entendimento Pátrio, o fato do Paciente possuir condições pessoais favoráveis, por si só não assegura a concessão do benefício da liberdade provisória, quando preenchidos os pressupostos legais da prisão preventiva.
4.ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP – ORDEM DENEGADA.
1.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
2.Com efeito, a materialidade delitiva se comprova por meio do auto de exibição e apreensão, por conseguinte, os indícios da autoria demonstram-se pelo fato do m...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART.312 DO CPP NITIDAMENTE PRESENTES. PRIMÁRIO, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO . CONDIÇÕES QUE NÃO DEVEM PREVALECER SOBRE A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ARGUMENTO IMPROCEDENTE. DENEGADO A ORDEM DE HABEAS CORPUS.
Em se tratando do gravíssimo crime de tentativa de homicídio qualificado, estando comprovada a materialidade delitiva e havendo fortes indícios de autoria, demonstrado está tratar-se de situação excepcional, que demanda a constrição cautelar do paciente, não apenas pare se garantir a ordem pública, mas por conveniência da instrução criminal.
Os atributos pessoais do paciente não podem ser analisados individualmente, sem que seja considerado todo o contexto dos autos, sob pena de se trazer prejuízos à tranquilidade social e à manutenção da ordem pública, fundamentos esses essenciais à análise da necessidade da manutenção de qualquer prisão cautelar.
O princípio da presunção da inocência não influi na análise da necessidade da manutenção da prisão cautelar.
Denegada a ordem de habeas corpus.
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HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART.312 DO CPP NITIDAMENTE PRESENTES. PRIMÁRIO, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO . CONDIÇÕES QUE NÃO DEVEM PREVALECER SOBRE A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ARGUMENTO IMPROCEDENTE. DENEGADO A ORDEM DE HABEAS CORPUS.
Em se tratando do gravíssimo crime de tentativa de homicídio qualificado, estando comprovada a materialidade delitiva e havendo fortes indícios de autoria, demonstrado está tratar-se de situação excepc...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Privilegiado
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/2006. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO DOS PACIENTES. AÇÃO PENAL EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS.
I - "A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto" (HC-331.669/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. em 10/3/2016, DJe de 16/3/2016).
II – A ação penal possui doze réus, o que naturalmente demanda um prazo um pouco maior para conclusão da fase instrutória, sendo que já se encontra em sua fase final, necessitando apenas a apresentação de alegações finais pelas partes.
III – A prisão encontra-se adequadamente motivada na necessidade da segregação dos acusados para se preservar a ordem pública, bem como para assegurar a futura aplicação da lei penal.
IV – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/2006. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO DOS PACIENTES. AÇÃO PENAL EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS.
I - "A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto" (HC-331.669/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. SUPOSTA AUTORIA DE HOMICÍDIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO DO PACIENTE PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.
1. "A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto" (HC-331.669/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. em 10/3/2016, DJe de 16/3/2016).
2. Na espécie, está devidamente demonstrada a necessidade da prisão preventiva do paciente, mormente para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, por se tratar de réu propenso à atividade criminosa.
3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. SUPOSTA AUTORIA DE HOMICÍDIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO DO PACIENTE PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.
1. "A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto" (HC-331.669/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I - As razões recursais devem combater os fundamentos adotados pelo sentenciante, a fim de que possam atender ao pressuposto de admissibilidade previsto pelo artigo 1.010, inciso II, do Código de Processo Civil. Quando deles dissociadas, dão ensejo ao não conhecimento, por violação do princípio da dialeticidade.
II – Apelação Cível não conhecida.
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APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I - As razões recursais devem combater os fundamentos adotados pelo sentenciante, a fim de que possam atender ao pressuposto de admissibilidade previsto pelo artigo 1.010, inciso II, do Código de Processo Civil. Quando deles dissociadas, dão ensejo ao não conhecimento, por violação do princípio da dialeticidade.
II – Apelação Cível não conhecida.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AUTORA QUE NÃO COMPROVA FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, EM ESPECIAL A CULPA DA PARTE ADVERSA. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Acidente de trânsito: a dinâmica dos fatos, da forma descrita pelas partes, é aproximadamente a mesma: o veículo da autora (Globalservice Vigilância e Segurança) trafegava na estrada do aeroporto quando tomou a rampa de acesso à avenida Torquato Tapajós, no sentido bairro-centro. Nesta avenida, trafegava o caminhão da requerida (Tumpex – Empresa Amazonense de Coleta de Lixo Ltda). Assim, quando do acesso do veículo da autora à avenida Torquato Tapajós, a parte dianteira direita do caminhão colidiu com a parte traseira esquerda do carro da autora.
II – Logo, para caracterização da responsabilidade civil, que é da modalidade subjetiva no caso dos autos, é indispensável a comprovação, por quem busca a reparação de danos, da conduta, do prejuízo causado, do nexo causal entre ambos e da culpa lato sensu do causador do dano.
III – Incumbia à autora a prova do fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 373, I, do CPC/2015 (antigo 333, I, CPC/73), sendo certo que esta não demonstra a culpa da parte adversa. Apesar de sustentar em suas razões que houve comprovação da culpa, a autora, ora recorrente, não aponta quais provas demonstram a culpa da parte contrária.
IV – Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AUTORA QUE NÃO COMPROVA FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, EM ESPECIAL A CULPA DA PARTE ADVERSA. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Acidente de trânsito: a dinâmica dos fatos, da forma descrita pelas partes, é aproximadamente a mesma: o veículo da autora (Globalservice Vigilância e Segurança) trafegava na estrada do aeroporto quando tomou a rampa de acesso à avenida Torquato Tapajós, no sentido bairro-centro. Nesta avenida, trafegava o caminhão da requerida...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COM PEDIDO LIMINAR. INADIMPLÊNCIA EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. TESE NOVA. VEDADA A INOVAÇÃO RECURSAL.
I - Não arguiu em primeira instância o adimplemento substancial sendo, portanto, tese nova.
II - Vedação expressa do art. 1.014 do Novo CPC, admitindo exceção apenas quando ocorrer fato novo superveniente, o que não é o caso dos autos.
III – Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COM PEDIDO LIMINAR. INADIMPLÊNCIA EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. TESE NOVA. VEDADA A INOVAÇÃO RECURSAL.
I - Não arguiu em primeira instância o adimplemento substancial sendo, portanto, tese nova.
II - Vedação expressa do art. 1.014 do Novo CPC, admitindo exceção apenas quando ocorrer fato novo superveniente, o que não é o caso dos autos.
III – Recurso não conhecido.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMÓVEIS SITUADOS EM LOTEAMENTO IRREGULAR. SERVIÇO ESSENCIAL. ADQUIRENTES DOS LOTES IRREGULARES. TERCEIROS DE BOA-FÉ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O serviço público de prestação de energia elétrica é de cunho essencial e não está condicionado aos requisitos e impedimentos de prestação de serviço elétrico previstos na Resolução n.º 414/2010 da ANEEL, arts. 32 c/c 47 e 48, visto que há possibilidade de ofensa a um vasto rol de princípios constitucionais no caso concreto, dentre eles os Princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º da CF), segurança pública (art. 5º da CF), saúde (art. 196 da CF) e, até mesmo, da proteção à vida (art. 5º da CF).
II - In casu, evidencia-se que os autores da demanda adquiriram os referidos lotes através de instrumento particular de compra e venda de bem imóvel, juntados às fls. 25/56 destes autos, obtendo os direitos de posse sobre o terreno como terceiro de boa-fé, sendo a boa-fé dos adquirentes um ponto incontroverso nos autos, o que impediria qualquer responsabilização ou encargo pela conduta do empreendedor de vender o loteamento pendente de regularização.
III - Recurso conhecido e improvido.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMÓVEIS SITUADOS EM LOTEAMENTO IRREGULAR. SERVIÇO ESSENCIAL. ADQUIRENTES DOS LOTES IRREGULARES. TERCEIROS DE BOA-FÉ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O serviço público de prestação de energia elétrica é de cunho essencial e não está condicionado aos requisitos e impedimentos de prestação de serviço elétrico previstos na Resolução n.º 414/2010 da ANEEL, arts. 32 c/c 47 e 48, visto que há possibilidade de ofensa a um vasto rol de princípios constitucionais no caso concreto, dentre eles os Princípios da dignidade da p...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. NULIDADE. CONFIGURAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. SÚMULA 393, STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A exceção de pré-executividade configura incidente processual, de criação jurisprudencial, em que são debatidas matérias de ordem pública ou temas que, conquanto não se revistam de força cogente, prescindem de dilação probatória. Incidência do Enunciado 393 da Súmula do STJ.
2.O desatendimento dos requisitos dos artigos 202 do CTN e 2º, parágrafo 5º, da LEF combinado com a falta de substituição da Certidão de Dívida Ativa até a decisão de primeira instância trazem como consequências jurídicas, inequivocamente, a nulidade da CDA e a necessidade de extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de amparo em título executivo válido.
3. O reconhecimento da nulidade prescinde de maior aprofundamento cognitivo, dispensando instrução probatória. Deveras, o mero exame da Certidão de Dívida Ativa é suficiente para induzir o julgador à conclusão pela existência de vícios.
4. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. NULIDADE. CONFIGURAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. SÚMULA 393, STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A exceção de pré-executividade configura incidente processual, de criação jurisprudencial, em que são debatidas matérias de ordem pública ou temas que, conquanto não se revistam de força cogente, prescindem de dilação probatória. Incidência do Enunciado 393 da Súmula do STJ.
2.O desatendimento dos requisitos dos artigos 202 do CTN e 2º, parágrafo 5º, da...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
AGRAVO DE INSTRUMENTO – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE QUE MILITA EM FAVOR DO POSTULANTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O art. 99, §3°, do Código de Processo Civil, erigiu em favor do postulante autêntica presunção iuris tantum de veracidade quanto ao conteúdo da sua declaração, ou seja, diante da inversão do ônus da prova cabe a parte adversa provar a capacidade financeira do beneficiado em arcar com os custos do processo.
2.No particular, além de não ter sido diligenciado pelo Juízo de origem qualquer providência para a comprovação da situação econômica do Agravante, inexistem nos autos evidências de que o postulante possua considerável patrimônio ou ganhos que constituam obstáculo para o deferimento do beneplácito pretendido.
3.A declaração de Imposto de Renda (fls.12/19), aliada ao valor da causa no importe de R$1.000.000,00(um milhão de reais), constante na petição inicial (fls.24/41), dão forma a um substrato aparentemente apto a refletir que as condições financeiras do Recorrente autorizam a concessão do benefício pleiteado.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE QUE MILITA EM FAVOR DO POSTULANTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O art. 99, §3°, do Código de Processo Civil, erigiu em favor do postulante autêntica presunção iuris tantum de veracidade quanto ao conteúdo da sua declaração, ou seja, diante da inversão do ônus da prova cabe a parte adversa provar a capacidade financeira do beneficiado em arcar com os custos do processo.
2.No particular, além de não ter sido diligenciado pelo Juízo de origem qualquer providência para a comprovação da situação econômica do Agravan...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA TEORIA DA CAUSA MADURA. PRECEDENTES DO STJ. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. CLÁUSULAS EDITALÍCIAS PREVENDO PUBLICAÇÃO EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO CANDIDATO. PRESUNÇÃO IMPLÍCITA DE COMUNICAÇÃO PESSOAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Cumpre destacar a nulidade da decisão recorrida por cristalina ausência de fundamentação, uma vez que a referida decisão prolatada sob à égide do Código de Processo Civil de 2015, decidiu pelo indeferimento de tutela antecipada limitando-se apenas a indicar o dispositivo infraconstitucional referente, bem como invocou motivos que se prestaram a justificar qualquer outra decisão;
II - Ato contínuo à anulação por falta de fundamentação, mister incidir, analogicamente, o artigo 1.013, § 3.º, IV do CPC, isto é, aplicação da teoria da causa madura também ao recurso de Agravo de Instrumento. Frise-se ser possível a utilização desta regra também a outros recursos diversos da Apelação Cível, precedente do STJ;
III - No caso em tela, observa-se que não há comprovação, até o momento, de publicação do ato convocação e (ou) do ato convocação para posse em jornais de grande circulação, consoante as referidas regras editalícias, bem como há no edital do concurso público previsão expressa sobre a obrigatoriedade de atualização do correio eletrônico e do endereço completo do candidato, existindo, portanto, presunção implícita de comunicação pessoal ao candidato por parte da Administração Pública, precedentes do STJ;
IV - De acordo com o artigo 300 do CPC, pode-se inferir que há probabilidade do direito, porquanto a candidata more em local de difícil acesso e comunicação por telefone, internet, ademais, há previsões no edital acerca da publicação por meio de jornais de grande circulação, bem como sobre a necessidade de atualização de endereço completo, fato que faz surgir uma presunção de comunicação pessoal dos atos;
V - Inolvidável o perigo de dano à Agravante, tendo em vista a perda do prazo para apresentação de documentos, bem como para a posse no tão sonhado cargo público por não ter tomado ciência dos atos de convocação realizados pela Administração Pública;
VI - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA TEORIA DA CAUSA MADURA. PRECEDENTES DO STJ. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. CLÁUSULAS EDITALÍCIAS PREVENDO PUBLICAÇÃO EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO CANDIDATO. PRESUNÇÃO IMPLÍCITA DE COMUNICAÇÃO PESSOAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Cumpre destacar a nulidade da decisão recorrida por cristalina ausência de fundamentação, uma vez que a referida decisão prolatada sob à égide do Código de Processo Civil de 2015, decidiu pelo...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. ART. 285-A DO CPC. INAPLICABILIDADE. ENTENDIMENTO EM DISSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) E SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A aplicação da sistemática da improcedência liminar trazida pelo art. 285-A do CPC/1973 só é admitida quando o problema jurídico controvertido nas ações idênticas estiver em consonância com a orientação do Tribunal local e dos Tribunais Superiores;
II – A razões firmadas no entendimento do juízo a quo revelam-se inconciliáveis em relação ao posicionamento atual do STF e do STJ, que se orienta pela possibilidade de acréscimo da diferença da conversão de Cruzeiro Real em Unidade Real de Valor (URV) ao servidores do Poder Executivo Estadual;
III - Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. ART. 285-A DO CPC. INAPLICABILIDADE. ENTENDIMENTO EM DISSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) E SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A aplicação da sistemática da improcedência liminar trazida pelo art. 285-A do CPC/1973 só é admitida quando o problema jurídico controvertido nas ações idênticas estiver em consonância com a orientação do Tribunal local e dos Tribunais Superiores;
II – A razões firmadas no entendimento do juízo a quo revelam-se inconciliáveis em relação ao posicionamento atu...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. INCLUSÃO DE FUNDAMENTO JURÍDICO NOVO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À CELERIDADE PROCESSUAL. INADMISSÃO. DECISÃO REFORMADA.
I – O STJ, majoritariamente, inadmite a denunciação da lide com esteio em fundamento jurídico novo, que exija a ampliação da instrução probatória, sob pena de ofensa ao princípio da celeridade processual.
II - O fundamento da denunciação à lide corresponde à eventual responsabilidade civil da empresa denunciada (agravante), lastreada em cláusula constante do convênio de cooperação técnica ajustado com a denunciante (agravada). Trata-se, contudo, de argumento jurídico novo, na medida em que não fora questionado pelo autor da demanda originária e interessa exclusivamente à agravada, sendo inservível, portanto, a embasar o requerimento de denunciação à lide.
III - Agravo de Instrumento provido com o objetivo de indeferir o requerimento de denunciação da lide.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. INCLUSÃO DE FUNDAMENTO JURÍDICO NOVO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À CELERIDADE PROCESSUAL. INADMISSÃO. DECISÃO REFORMADA.
I – O STJ, majoritariamente, inadmite a denunciação da lide com esteio em fundamento jurídico novo, que exija a ampliação da instrução probatória, sob pena de ofensa ao princípio da celeridade processual.
II - O fundamento da denunciação à lide corresponde à eventual responsabilidade civil da empresa denunciada (agravante), lastreada em cláusula constante do convênio de cooperação técnica ajustado com a denun...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. LEI N.º 3.793/2012 E DECRETO N.º 34.594/2014. PREENCHIMENTO DOS CARGOS SUJEITOS À DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. PRETERIÇÃO EM RAZÃO DO REMANEJAMENTO DE VAGAS. AUSÊNCIA. CONVOCAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL. PRETERIÇÃO EM RAZÃO DA CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. SENTENÇA MANUTENIDA.
I – Embora a jurisprudência dos tribunais superiores reconheça o direito subjetivo à nomeação aos candidatos aprovados no cadastro de reserva quando surgidas novas vagas no decorrer do prazo de validade do certame, a Lei n.º 3.793/2012 é clara ao dispor que a integralização do cargos será realizada discricionariamente, de forma gradual, em conformidade com a capacidade orçamentária da Administração Pública.
II - Em concurso público, a convocação para as etapas subsequentes de candidato em posição inferior na lista de classificação não importa preterição de outro candidato melhor classificado, quando for decorrente de cumprimento de ordem judicial. Precedentes do STJ.
III - A tese de direito subjetivo à nomeação por ocasião da contratação de servidores temporários não foi oportunamente aventada pelos apelantes no primeiro grau de jurisdição, e, portanto, é incabível a inovação neste momento processual.
IV Apelação conhecida parcialmente e, nessa parte, improvida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. LEI N.º 3.793/2012 E DECRETO N.º 34.594/2014. PREENCHIMENTO DOS CARGOS SUJEITOS À DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. PRETERIÇÃO EM RAZÃO DO REMANEJAMENTO DE VAGAS. AUSÊNCIA. CONVOCAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL. PRETERIÇÃO EM RAZÃO DA CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. SENTENÇA MANUTENIDA.
I – Embora a jurisprudência dos tribunais superiores reconheça o direito subjetivo à nomeação aos candidatos aprovados no cadastro de reserva quando surgi...
APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO FORMULADO QUANDO TRANSCORRIDOS QUASE 19 (DEZENOVE) ANOS DEPOIS. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Consoante estabelece o art. 1.º do Decreto n.º 20.910, de 06 de janeiro de 1932, "as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem".
II - A Lei Estadual n.º 1.174, de 29 de dezembro de 1975 (Estatuto da Polícia Militar do Estado do Amazonas) prevê, no art. 50, prazo de 120 (cento e vinte) dias para o recurso ou pedido de reconsideração na ambiência administrativa, o que foi manifestamente desconsiderado pelo Recorrente. Sendo assim, se o desligamento ocorreu em 30/11/1991, evidente a intempestividade do pedido administrativo movido em 11/09/2009. A consequência lógica é que o pleito administrativo, dada a inobservância do prazo prescricional para a sua oposição, não poderia suspender a contagem da prescrição de 05 (cinco) anos para rever o ato que resultou na exclusão do Recorrente da Polícia Militar, cuja ação foi manejada somente no dia 18/02/2010. Conclui-se, desse modo, inexistir causa suspensiva e, ultrapassado o lapso temporal consignado no Decreto n.º 21.910/32, tem-se por acertada a decisão prolatada pelo juízo a quo que declarou a prescrição da pretensão pleiteada pelo Apelante.
III Apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO FORMULADO QUANDO TRANSCORRIDOS QUASE 19 (DEZENOVE) ANOS DEPOIS. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Consoante estabelece o art. 1.º do Decreto n.º 20.910, de 06 de janeiro de 1932, "as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem".
II - A Lei Estadual n.º 1.174,...