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Jurisprudência

TJAM 0622594-80.2014.8.04.0001
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ATAQUE A CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE JÁ HAVIA DEFERIDO O PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE-RECURSAL. 2) JUÍZO DE MÉRITO. PRETERIÇÃO NA CONVOCAÇÃO. CANDIDATOS CONVOCADOS EM VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONDUTA ARBITRÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO Nº 15 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. O enunciado nº 15 da súmula de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal estabel...
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0002069-61.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. QUESTÕES ABORDADAS NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. MERA TENTATIVA DE REFORMA DO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. O objeto do acórdão foi justamente a análise das provas, inclusive do laudo pericial, que, ao contrário do que alega o embargante, não foi levado a descrédito, mas sim considerados todos os apontamentos elaborados pelo perito. II. O que se vê, é o mero inconformismo da parte, e a tentativa de reforma do julgado em seu favor, não havendo nenhum dos vícios indicados pela parte. I...
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Evicção ou Vicio Redibitório
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0007382-37.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E OMISSÃO. QUESTÕES ABORDADAS NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Relativamente ao argumento de obscuridade, nada há o que aclarar, pois o julgado, de forma cristalina, expressou qual o entendimento do Colegiado, especialmente no que concerne à condenação do Município ao pagamento dos valores referentes ao FGTS recolhido durante "todo o período que o autor laborou junto à Administração Pública Municipal". II. Em relação à condenação do Embargante ao pagamento dos ônus da sucumbência, também ficou claro que tal situação se...
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0603281-65.2016.8.04.0001
Ementa
E M E N T A PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL VS INTERESSE DE AGIR. a) Não há ausência de interesse de agir, a ensejar a extinção sem julgamento de mérito, quando a Instituição Financeira propõe Ação de Busca e Apreensão de dívida cuja adimplemento já superou 80% (oitenta por cento) do total. b) A Busca e Apreensão é o meio legal posto à disposição do credor para buscar o seu crédito. Logo, se é o meio adequado e a finalidade primeira de seu uso é a recuperação do crédito, há interesse necessidade e interesse adequação. c) Também...
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Propriedade Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0266512-10.2011.8.04.0001
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. BENS PENHORÁVEIS. NÃO LOCALIZADOS. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A inexistência de bens penhoráveis do devedor acarreta a suspensão do processo, nos termos do art. 791, III, do Código de Processo Civil/73. 2. Em sendo assim, o feito não deve ser arquivado definitivamente antes da suspensão do processo, uma vez que o exequente, caso encontre bens penhoráveis, pode solicitar o regular andamento do feito. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0003074-21.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO LEGAIS. PREQUESTIONAMENTO INVIÁVEL. MULTA. ART. 1.026, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO REJEITADO. I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão, bem como erro material presentes no próprio julgado, impõe-se desacolher o recurso, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil. II - Recurso rejeitado.
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0001998-59.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no antigo artigo 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão. II - Inviável a utilização dos aclaratórios, sob a alegação de suposta omissão, quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da deci...
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 4000914-52.2016.8.04.0000
Ementa
E M E N T A: DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. LIMINAR INDEFERIDA. PAGAMENTO DE 54 DAS 60 PARCELAS. QUANTITATIVO CORRESPONDENTE A 90% DO VALOR TOTAL DO CONTRATO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DA BOA-FÉ OBJETIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0632986-45.2015.8.04.0001
Ementa
E M E N T A DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. ADESÃO A GRUPO DE CONSÓRCIO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. OCORRÊNCIA. PAGAMENTO QUE ATINGE 88,05% DO TOTAL DO CONTRATO. VALOR QUE SE ADEQUA AO PARÂMETRO OBJETIVO ADOTADO PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. APLICABILIDADE DO INSTITUTO QUE TEM POR FUNDAMENTO OS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0233268-90.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVELIA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA DE MÉRITO PELO RÉU EM FASE RECURSAL FRENTE À PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 0002024-57.2016.8.04.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO AGRAVO. PROCURAÇÃO QUE NÃO PERMITE AFERIR A LEGITIMIDADE DA PARTE PARA RECORRER E A CAPACIDADE POSTULATÓRIA. IRREGULARIDADE FORMAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A deficiente formação do instrumento acarreta o não conhecimento do recurso. II. No caso dos autos, o agravo está deficientemente instruído, porquanto não houve demonstração da regularidade na representação processual, já que a indicação da parte recorrente está totalmente discrepante da parte que outorga a procuração ao advogado, havendo, portanto, manifesta...
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0000343-52.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO APONTADA PELO EMBARGANTE. ACOLHIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015. II - Viável a utilização dos aclaratórios, sob a alegação de pretensa contradição, objetivando a afirmação quanto a decisão proferida no v. acórdão. III Embargos de declaração conhecido e provido.
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0000165-06.2016.8.04.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE ANALISA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO SEGUIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. A DECISÃO EFETIVAMENTE AGRAVÁVEL É A QUE GEROU O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E NÃO A QUE APRECIOU ESTE ÚLTIMO, INDEFERINDO-O. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O prazo para a interposição do agravo de instrumento começa a fluir do primeiro dial útil seguinte à publicação da decisão que analisa a questão que fundamenta a irresignação da parte. 2. A opção pela formulação de pedido de reconsideração não tem aptidão para suspender ou interromper o fluxo...
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Despejo para Uso Próprio
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0249870-64.2008.8.04.0001
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATRASO NA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO E FATURAS DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O mero atraso no pagamento do financiamento bancário e das contas de energia elétrica e água do imóvel não evidenciam dano de ordem extrapatrimonial indenizável em favor do cedente das obrigações e deveres do bem. 2. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0803056-42.2008.8.04.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. 1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias. 2.Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 12/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0000026-54.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. DEMANDA QUE DEVERIA SER EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONTRADIÇÃO VERIFICADA. CONVERSÃO AO RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Existe contradição no acórdão quando, por considerar que não existem documentos hábeis à propositura da ação monitória, julga improcedente o pedido, quando deveria, na verdade, julgar a ação extinta sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, na modalidade adequação. II. Quanto à hipótese de conversão do procedimento monitório em...
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0613252-79.2013.8.04.0001
Ementa
E M E N T A: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. A) Dano moral. Situação que não exorbita do inadimplemento contratual. B) Atraso na entrega de imóvel. Dever da construtora de indenizar os lucros cessantes com base no potencial locatício do imóvel em razão de ter privado o comprador de exercer seus direitos sobre o bem no período de atraso. Indenização que deve ser calculada sobre o valor venal atualizado do imóvel, considerando o percentual de 0,5% por cada mês de atraso. C) Repetição de indébito em dobro. Impossibilidade. Modificação judicial do contrato. Ausência de má-fé da Construtora posto...
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0002248-92.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO NÃO INSTRUÍDO CORRETAMENTE. AUSÊNCIA DE CADEIA PROCURATÓRIA. ÔNUS DO AGRAVANTE IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DOS ENUNCIADOS ADMINISTRATIVOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA N. 2 E 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : Agravo Interno / Contratos Administrativos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 4004463-07.2015.8.04.0000
Ementa
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO. VALIDADE. AFASTAMENTO DO PREFEITO MUNICIPAL DOIS DIAS APÓS A PRÁTICA DO ATO. CITAÇÃO QUE, ALÉM DISSO, FOI FEITA NA PESSOA DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO JÁ REVOGADO ART. 12, II, DO CPC/73. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER FATO QUE MACULE A VALIDADE DO ATO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Despacho de Citação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Rio Preto da Eva
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TJAM 0002630-85.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. II – Recurso rejeitado
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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