PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A decisão de pronúncia não exige certeza quanto a acusação, tendo como requisito apenas a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade.
Nesse momento processual, vigora o princípio do in dubio pro societate, ou seja, existindo indícios suficientes de autoria, deve o juiz pronunciar o réu para que seja julgado pelo Tribunal do Júri, sem que se exija um juízo de certeza a respeito da sua culpabilidade.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A decisão de pronúncia não exige certeza quanto a acusação, tendo como requisito apenas a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade.
Nesse momento processual, vigora o princípio do in dubio pro societate, ou seja, existindo indícios suficientes de autoria, deve o juiz pronunciar o réu para que seja julgado pelo Tribunal do Júri, sem que se exija um juízo de certeza a respeito da sua culpabili...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Privilegiado
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. USUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ART. 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante, de início, revolve os fatos, informando tratar-se apenas de usuário e não traficante, contudo, é remançosa a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, em face de seu caráter célere, devendo a análise cingir-se à (i)legalidade da prisão.
2. Quanto às condições pessoais favoráveis, estas são irrelevantes se presente os requisitos autorizadores da segregação cautelar. In caso, verifica-se que o paciente responde a outros processos, inclusive dois da mesma espécie, o que pressupõe a contumácia delitiva e o risco de reiteração, devendo continuar sob custódia cautelar para garantir a ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. USUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ART. 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante, de início, revolve os fatos, informando tratar-se apenas de usuário e não traficante, contudo, é remançosa a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, em face de seu caráter célere, devendo a análise cingir-se à (i)legalidade da prisão.
2. Quanto às condições pessoais...
Data do Julgamento:11/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS DO DANO EFETIVO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA FALTA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE O ALEGADO DANO EM SI. DANO NÃO COMPROVADO. JULGADO INALTERADO. REDISCUSSÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
1. A pretensão de rediscussão da matéria a partir da reanálise das provas constantes nos autos, o que não se mostra possível através da via recursal eleita.
2. Reconhece-se a ausência de manifestação sobre a existência de dano sofrido, não conforme a alegação de omissão do embargante de não apreciação das provas, a fim de evitar questionamentos posteriores e desnecessários.
3. Com efeito, o dano não restou comprovado com os documentos que instruíram a inicial, e os documentos contemporâneos a interposição do recurso de apelação cível não foram considerados para fins de análise da questão, posto que não se tratavam de documentos novos.
4. Embargos de Declaração acolhidos parcialmente.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS DO DANO EFETIVO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA FALTA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE O ALEGADO DANO EM SI. DANO NÃO COMPROVADO. JULGADO INALTERADO. REDISCUSSÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
1. A pretensão de rediscussão da matéria a partir da reanálise das provas constantes nos autos, o que não se mostra possível através da via recursal eleita.
2. Reconhece-se a ausência de manifestação sobre a existência de dano sofrido, não conforme a alegação de omissão do embargante de não apreciação das provas, a fim de evitar questionamento...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO A PESSOA HIPOSSUFICIENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. MEDICAÇÃO IMPRESCINDÍVEL À PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO À VIDA, À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E À SAÚDE. ART. 196 DA CF/88. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA. ART. 300 DO CPC/2015. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EXCESSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCIPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL.
I) A saúde é um direito de todos e dever do Estado, no sentido genérico, cabendo à parte optar dentre os entes públicos qual o que deve lhe prestar assistência à saúde, pois todos são legitimados passivos para tanto, à luz do art. 196, da Constituição Federal.
II) Demanda que visa o fornecimento gratuito de medicação inacessível e imprescindível à preservação da vida e à saúde da agravada, pessoa hipossuficiente que comprova a necessidade do uso contínuo da medicação (Cloridrato de Irinotecano).
III) Sendo obrigação de fazer, e uma vez presentes os requisitos autorizadores dos efeitos da antecipação da tutela, probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC/2015), é permitido ao magistrado impor multa cominatória (astreintes) para assegurar o cumprimento da decisão judicial e resguardar o direito à vida e à saúde, e, no caso em exame tendo sido fixado o valor da multa em caso de descumprimento em R$1.000,00 (mil reais) limitada a 30 (trinta) dias, não se revela excessiva, mas razoável.
IV) O princípio da reserva do possível não prevalece em questões em que se discute o mínimo existencial, de forma que por critério de inafastável razoabilidade exige-se dos órgãos estatais responsáveis pela realização das políticas públicas positivas a mitigação do referido princípio, preservando em favor dos administrados, a intangibilidade do direito à saúde e vida digna, sendo legítima é a intervenção e o controle pelo Poder Judiciário.
V) Agravo conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO A PESSOA HIPOSSUFICIENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. MEDICAÇÃO IMPRESCINDÍVEL À PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO À VIDA, À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E À SAÚDE. ART. 196 DA CF/88. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA. ART. 300 DO CPC/2015. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EXCESSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCIPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL.
I) A saúde é um direito de todos e dever do Estado, no sentido genérico, cabendo à parte optar dentre os entes públicos qual o que deve lhe prestar assistência à saúde, p...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Medida Cautelar
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. EXTINÇÃO PELO ART. 267, IV DO CPC/73 (ART. 485, IV CPC/2015). CONFIGURAÇÃO PELA INEFICIÊNCIA DO AUTOR EM PROMOVER A CITAÇÃO DO RÉU. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE. CASO EM QUE CABERIA APENAS NAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO COM BASE NOS INCISOS II E III DO ART. 267 DO CPC DE 1973, DISCIPLINADO ATUALMENTE NO ART. 485, II E III DO CPC/2015. SENTENÇA MANTIDA.
I. O autor devidamente intimado, deixou transcorrer o prazo (mais de um ano) da decisão de fls. 77/78, sem que tenha havido citação do réu, e, não tendo o autor promovido os desforços necessários para tanto, deixando de praticar os esforços devidos para localizar o réu, correta a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
II. A extinção do feito sem resolução do mérito em razão da falta de citação do réu pelo autor não exige a prévia intimação pessoal, ou seja, a hipótese prevista no dispositivo legal elencado não se amolda ao previsto no art. 267, § 1º, do CPC/73, (atual art. 485, § 1º do CPC/2015), sendo despicienda a intimação pessoal da parte para o atendimento ao comando judicial. Precedente do STJ.
III. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. EXTINÇÃO PELO ART. 267, IV DO CPC/73 (ART. 485, IV CPC/2015). CONFIGURAÇÃO PELA INEFICIÊNCIA DO AUTOR EM PROMOVER A CITAÇÃO DO RÉU. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE. CASO EM QUE CABERIA APENAS NAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO COM BASE NOS INCISOS II E III DO ART. 267 DO CPC DE 1973, DISCIPLINADO ATUALMENTE NO ART. 485, II E III DO CPC/2015. SENTENÇA MANTIDA.
I. O autor devidamente intimado, deixou transcorrer o prazo (mais de um ano) da decisão de fls. 77/78, sem que tenha havido citação do réu, e, não tendo o autor promo...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. NULIDADE. VERBAS TRABALHISTAS. FGTS. REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FÉRIAS E 13.º SALÁRIO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Induvidoso que a contratação temporária pela Administração Pública, conquanto tenha assento constitucional e legal, não pode ser eternizada a critério do administrador, sob pena de evidente violação do preceito fundamental de acesso aos cargos públicos por meio de concurso (art. 37, II, CF/88), motivo pelo qual a avença que o infringe é reputada nula, consoante prescreve o art. 37, § 2°, CF/88.
II - O Supremo Tribunal Federal, no RE n.° 596.748 (repercussão geral), reconheceu ao trabalhador o direito, exclusivamente, ao pagamento de saldo de salário pelos dias trabalhados e ao levantamento/depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, bem como do 13.º salário e das férias.
III – Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. NULIDADE. VERBAS TRABALHISTAS. FGTS. REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FÉRIAS E 13.º SALÁRIO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Induvidoso que a contratação temporária pela Administração Pública, conquanto tenha assento constitucional e legal, não pode ser eternizada a critério do administrador, sob pena de evidente violação do preceito fundamental de acesso aos cargos públicos por meio de concurso (art. 37, II, CF/88), motivo pelo qual a avença que o infringe é reputada nula, consoante prescreve o art. 37...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PREJUDICADO.
I - É obrigatória a intervenção do órgão ministerial em ações de usucapião, nos termos do dispõe o art. 944, do código de processo civil, ressalvados os feitos em que a usucapião é alegada como matéria de defesa em ações possessórias.
II - Cassação da sentença e dos atos processuais desde o momento em que devida a intervenção do Ministério Público.
III - Recurso prejudicado.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PREJUDICADO.
I - É obrigatória a intervenção do órgão ministerial em ações de usucapião, nos termos do dispõe o art. 944, do código de processo civil, ressalvados os feitos em que a usucapião é alegada como matéria de defesa em ações possessórias.
II - Cassação da sentença e dos atos processuais desde o momento em que devida a intervenção do Ministério Público.
III - Recurso prejudicado.
Ementa:
E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - RECURSO DEFENSIVO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - VALIDADE - RECURSO IMPROVIDO - RECURSO MINISTERIAL - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 231/STJ - DOSIMETRIA RETIFICADA - PENA ALTERADA - RECURSO PROVIDO.
Ementa
E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - RECURSO DEFENSIVO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - VALIDADE - RECURSO IMPROVIDO - RECURSO MINISTERIAL - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 231/STJ - DOSIMETRIA RETIFICADA - PENA ALTERADA - RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CÍVEL – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – AUSÊNCIA DE NULIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.De início, no que se refere à nulidade da sentença pelo fato de não ter ocorrido a audiência de conciliação requerida em contestação às fls.61, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o julgamento antecipado da lide não nulifica o processo por ausência da audiência conciliatória.
2.O Magistrado sentenciante entendeu estar suficientemente convencido para julgar a causa, sem a necessidade de qualquer outra prova, bem como sem a realização da audiência preliminar de conciliação.
3.Com efeito, o julgamento antecipado da lide, sem a produção das provas requeridas, é faculdade do Magistrado, segundo o princípio do livre convencimento e da motivada apreciação da prova, sem que isso importe em qualquer nulidade.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – AUSÊNCIA DE NULIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.De início, no que se refere à nulidade da sentença pelo fato de não ter ocorrido a audiência de conciliação requerida em contestação às fls.61, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o julgamento antecipado da lide não nulifica o processo por ausência da audiência conciliatória.
2.O Magistrado sentenciante entendeu estar suficientemente convencido para julgar a causa...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO VOO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELA EMPRESA QUE SE AFIGURAM ADEQUADAS E EFICIENTES. AUSÊNCIA DE CONDUTA ABUSIVA OU ILÍCITA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Malgrado os transtornos impingidos ao Apelante passageiro, este não logrou êxito em comprovar o abalo moral sofrido, considerando que os incômodos foram amenizados pela prestação de assistência pela Apelada através de informações, hospedagem em hotel e fornecimento de vouchers de alimentação pelo período da demora.
2.Apelação Cível conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO VOO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELA EMPRESA QUE SE AFIGURAM ADEQUADAS E EFICIENTES. AUSÊNCIA DE CONDUTA ABUSIVA OU ILÍCITA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Malgrado os transtornos impingidos ao Apelante passageiro, este não logrou êxito em comprovar o abalo moral sofrido, considerando que os incômodos foram amenizados pela prestação de assistência pela Apelada através de informações, hospedagem em hotel e fornecimento de vouchers de alimentação pelo período da demora.
2.Apelação Cível conhecida e não prov...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR PREPARATÓRIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUSPENSÃO DA ORDEM DE REMOÇÃO. MANUTENÇÃO DE COMERCIANTES IRREGULARES EM ÁREA DO RESIDENCIAL VIVER MELHOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Nos termos do art. 15, V da LC Municipal nº 004/2014 na lavratura do auto de infração deverá o infrator ser intimado para apresentar a defesa prévia.
2. A não concessão de prazo de 20 dias para que o infrator apresente a defesa prévia acarreta violação ao princípio da ampla defesa.
3. Recurso conhecido e provido em harmonia com o Parquet.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR PREPARATÓRIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUSPENSÃO DA ORDEM DE REMOÇÃO. MANUTENÇÃO DE COMERCIANTES IRREGULARES EM ÁREA DO RESIDENCIAL VIVER MELHOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Nos termos do art. 15, V da LC Municipal nº 004/2014 na lavratura do auto de infração deverá o infrator ser intimado para apresentar a defesa prévia.
2. A não concessão de prazo de 20 dias para que o infrator apresente a defesa prévia acarreta violação ao princípio da ampla defesa.
3. Recurso conhecido e provido em harmonia com o Parquet.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO - CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD/RENAJUD – POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.De início, cumpre ressaltar que a decisão de segundo grau utilizada como substrato para o Agravante lastrear seu pedido foi substituída pelo julgamento final do Agravo de Instrumento, sob minha relatoria. Na ocasião, o instrumental foi provido monocraticamente para que fosse realizada nova intimação do Recorrente, fazendo-se constar o nome do seu atual patrono no ato da publicação, não havendo que se falar, destarte, em sobrestamento do feito em caso de cumprimento pelo Juízo de origem do comando emanado desta Corte de Justiça.
2.Após a edição da Lei 11.382/2006, a apreensão judicial de dinheiro, mediante consulta ao sistema eletrônico, passou a ser medida primordial, independentemente da demonstração relativa à inexistência de outros bens, prestigiando-se, de tal modo, a efetividade da execução.
3.Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO - CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD/RENAJUD – POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.De início, cumpre ressaltar que a decisão de segundo grau utilizada como substrato para o Agravante lastrear seu pedido foi substituída pelo julgamento final do Agravo de Instrumento, sob minha relatoria. Na ocasião, o instrumental foi provido monocraticamente para que fosse realizada nova intimação do Recorrente, fazendo-se constar o nome do seu atual patrono no ato da publicação, não havendo que se falar, destarte, em sobrestame...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO - SUPOSTA PRÁTICA DE ATO VIOLADOR DE PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. ARTIGO 11 DA LEI 8429/92 - AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO EXIGIDO PARA A QUALIFICAÇÃO DA CONDUTA ENQUANTO ATO DE IMPROBIDADE - AUSÊNCIA DE DOLO - AUSÊNCIA DE PREPARO DO SEGUNDO RECURSO – NÃO CONHECIMENTO – ANALISE SOB A ÓTICA DO CPC/1973 – PRECEDENTE DO STJ - PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que se afasta a caracterização do dolo genérico, quando a conduta do agente público, mesmo que de questionável validade em razão da vigência dos preceitos constitucionais relativos à obrigatoriedade do concurso e excepcionalidade da contratação temporária, ocorreu com base em lei municipal que estava em vigor quando da contratação dos servidores, visto que tal legislação goza de presunção de constitucionalidade e é de observância obrigatória.
2.Para que se configure a conduta ímproba, segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritários, necessário se faz a demonstração da má intenção, exigindo-se, para tanto, a perquirição do elemento volitivo do Agente Público e de terceiros. Assim, devem restar comprovados o dolo, nos casos dos artigos 9º (ato que resulta em enriquecimento ilícito) e 11 (ato que atenta contra os princípios da Administração) e, ao menos, culpa, nos casos do artigo 10(ato que cause prejuízo ao erário), não sendo suficiente, para tanto, a irregularidade ou a ilegalidade do ato.
3.O ato ímprobo, mais do que ilegal, é um ato de desonestidade do servidor ou agente público para com a Administração e, portanto, não prescinde de dolo ou culpa grave evidenciadora de má-fé para que se possa configurar. Assim, a má-fé é premissa do ato ilegal e ímprobo, fatores esses não verificados na hipótese vertente.
4.Quanto ao recurso interposto por Silvio Romano Benjamin Júnior encontra-se incognoscível, pois o Apelante não se desincumbiu do ônus derivado do artigo 511, caput, do Código de Processo Civil/1973, sem o qual obstrui-se o conhecimento do mérito do recurso, não havendo comprovante de pagamento do preparo.
5.A admissibilidade dos presentes recursos deve ser realizada nos moldes do Código de Processo Civil de 1973, isso porque a publicação da decisão recorrida (fls.1129) ocorreu sob a sua vigência, consoante prediz o Enunciado Administrativo n.2 do Superior Tribunal de Justiça:Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
6.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
7.Primeiro Recurso conhecido e provido.
8.Segundo Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO - SUPOSTA PRÁTICA DE ATO VIOLADOR DE PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. ARTIGO 11 DA LEI 8429/92 - AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO EXIGIDO PARA A QUALIFICAÇÃO DA CONDUTA ENQUANTO ATO DE IMPROBIDADE - AUSÊNCIA DE DOLO - AUSÊNCIA DE PREPARO DO SEGUNDO RECURSO – NÃO CONHECIMENTO – ANALISE SOB A ÓTICA DO CPC/1973 – PRECEDENTE DO STJ - PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que se afasta a caracteriza...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Improbidade Administrativa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N.º 2 DO STJ. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração.
II - Como no caso dos autos a publicação da sentença se deu em momento anterior a 18/03/2016 (data de início da vigência do CPC/2015), aplicam-se, quanto aos requisitos de admissibilidade, as normas constantes do CPC/1973. Nesse sentido é o enunciado administrativo n.º 02 do STJ.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N.º 2 DO STJ. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração.
II - Como no caso dos autos a publicação da sentença se deu em momento anterior a 18/03/2016 (data de início da vigência do CPC/2015), aplicam-se, quanto aos requisitos de admissibilidade, as normas constantes do CPC/1973. Nesse sentido é o enunciado administrativo n.º 02 do STJ.
III – Embargos de Declaraçã...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Direito de Imagem
REEXAME NECESSÁRIO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. DIREITO AO RECEBIMENTO DE FGTS. LIMITAÇÃO AO PERÍODO RECONHECIDAMENTE NULO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS é devido aos servidores temporários, nas hipóteses em há declaração de nulidade do contrato firmado com a Administração Pública, consoante decidido pelo Plenário do STF, na análise do RE 596.478-RG, Rel. para o acórdão Min. Dias Toffoli, DJe de 1/3/2013.
2.Reforma da sentença, apenas para limitar o direito da Autora ao recebimento dos valores a título de FGTS a partir dos contratos nulos de 31.12.2009 a 31.12.2012.
3.Reexame necessário parcialmente provido.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. DIREITO AO RECEBIMENTO DE FGTS. LIMITAÇÃO AO PERÍODO RECONHECIDAMENTE NULO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS é devido aos servidores temporários, nas hipóteses em há declaração de nulidade do contrato firmado com a Administração Pública, consoante decidido pelo Plenário do STF, na análise do RE 596.478-RG, Rel. para o acórdão Min. Dias Toffoli, DJe de 1/3/2013.
2.Reforma da sentença, apenas para limitar o direito da Autora ao recebimento dos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. litígio entre servidores estatutários. Ações que não se reputam oriundas de relação de trabalho. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O magistrado a quo proferiu decisão declinando a competência para julgar o presente feito a Justiça do Trabalho, por entender que tem cunho eminentemente trabalhista dada a subordinação entre as partes.
2.Contudo entendo que tal decisão não merece prosperar. Isso porque, analisando os documentos juntados ao presente recurso, observo às fls. 14 que a Agravante é servidora pública estatutária do Estado do Amazonas, portanto ocorrendo controvérsias trabalhistas a análise caberá a esta justiça estadual.
3.Direito fundamental à prova. Corolário do princípio do contraditório.
4.Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. litígio entre servidores estatutários. Ações que não se reputam oriundas de relação de trabalho. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O magistrado a quo proferiu decisão declinando a competência para julgar o presente feito a Justiça do Trabalho, por entender que tem cunho eminentemente trabalhista dada a subordinação entre as partes.
2.Contudo entendo que tal decisão não merece prosperar. Isso porque, analisando os documentos juntados ao presente recurso, observo às fls. 14 que a Agravante é servidora pública estatutária do Estado do Amazonas...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
Ementa:
AGRAVO POR INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE NÃO INDEFERIU O PEDIDO, MAS REQUEREU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS APTOS A DEMONSTRAR A HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE. EMENDA À INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
AGRAVO POR INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE NÃO INDEFERIU O PEDIDO, MAS REQUEREU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS APTOS A DEMONSTRAR A HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE. EMENDA À INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios