DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – ILEGITIMIDADE PASSIVA – ENCAMPAÇÃO – INAPLICABILIDADE:
- O mandado de segurança deve ser impetrado em face da autoridade que possua competência para a realização do ato indicado como coator.
- No caso em comento, o Senhor Governador do Estado não é a autoridade responsável pela avaliação do preenchimento dos critérios para promoção dos membros da Polícia Civil, senão unicamente o responsável pela edição do ato de promoção.
- Não se aplica ao caso a teoria da encampação quando dela resultar alteração de competência do órgão jurisdicional.
SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – ILEGITIMIDADE PASSIVA – ENCAMPAÇÃO – INAPLICABILIDADE:
- O mandado de segurança deve ser impetrado em face da autoridade que possua competência para a realização do ato indicado como coator.
- No caso em comento, o Senhor Governador do Estado não é a autoridade responsável pela avaliação do preenchimento dos critérios para promoção dos membros da Polícia Civil, senão unicamente o responsável pela edição do ato de promoção.
- Não se aplica ao caso a teoria da encampação quando dela resultar alteração de competência do órgão jurisdicional.
SEGURANÇA DE...
Data do Julgamento:18/07/2016
Data da Publicação:20/07/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Promoção / Ascensão
RECURSO INOMINADO. ATRASO JUSTIFICADO PARA AUDIÊNCIA. FORTES CHUVAS COMPROVADAS NO DIA E HORA EXATOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. SUSPEIÇÃO POR FORO ÍNTIMO. CONVICÇÃO DO JULGADOR. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – Os fatos narrados na exordial são incontroversos, todavia, o recorrido, em sua contestação de fls. 32/33 e contrarrazões de fls. 85/89, trouxe documentos capazes de justificar o atraso tais como notícias do G1 Amazonas, BLOG da CBN Manaus e Acritica do dia 28/11/2012, respectivamente fls. 41/43; 44/47 e 38 informando a forte chuva que caiu em na cidade de Manaus, naquela manhã, tendo causado diversos acidentes no trânsito, deslizamentos e alagamentos e regiões da cidade, corroborado tais fatos pela informação do sítio eletrônico do Laboratório de Instrumentação Meteorológica da Universidade do Estado do Amazonas explicitando que choveu na manhã do fatídico dia 39 mm;
II - Acontecimentos naturais como estes são imprevisíveis e possuem o condão de fazer com que haja atrasos por parte de qualquer pessoa em seus compromissos de trabalho, logo, o atraso devidamente justificado não pode servir como parâmetro para violação de qualquer dever funcional;
III - No que tange à averbação de suspeição por parte do magistrado recorrido ter se dado por suposta represália às partes e a seus procuradores. Deve-se levar em conta que o instituto processual supracitado serve justamente para manter a imparcialidade do juiz diante de acontecimentos ou situações que prejudiquem a isenção do magistrado em seu julgamento;
IV - Portanto, cabe ao magistrado, de início, a decisão por sua suspeição, privilegiando assim a imparcialidade do Poder Judiciário frente aos interessados na resolução da lide judicial;
V - Recurso Inominado conhecido, porém desprovido.
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RECURSO INOMINADO. ATRASO JUSTIFICADO PARA AUDIÊNCIA. FORTES CHUVAS COMPROVADAS NO DIA E HORA EXATOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. SUSPEIÇÃO POR FORO ÍNTIMO. CONVICÇÃO DO JULGADOR. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – Os fatos narrados na exordial são incontroversos, todavia, o recorrido, em sua contestação de fls. 32/33 e contrarrazões de fls. 85/89, trouxe documentos capazes de justificar o atraso tais como notícias do G1 Amazonas, BLOG da CBN Manaus e Acritica do dia 28/11/2012, respectivamente fls. 41/43; 44/47 e 38 informando a forte chuva que caiu em na cidade de Manaus, naquela manhã, t...
Data do Julgamento:18/07/2016
Data da Publicação:20/07/2016
Classe/Assunto:Recurso Inominado / Corregedoria Geral de Justiça
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL. CONTRATO DE GAVETA. INADIMPLÊNCIA DA CONTRATANTE. EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. ERROR IN JUDICANDO. REFORMA DE OFÍCIO DA DECISÃO A QUO. ADIMPLÊNCIA SUPERVENIENTE DA AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DA BOA-FÉ OBJETIVA.
I - Segundo a teoria da asserção, o interesse de agir se faz presente com a mera declaração das partes em suas manifestações nos autos e ao identificar a existência de regularização dos pagamentos, houve a necessidade de adentrar à análise meritória.
II - Com fulcro no art. 1.013, § 3.º, I, do Novo CPC, reforma-se a sentença de piso e passa-se a adentrar no mérito, eis que encontra-se madura para julgamento a causa.
III - Está comprovado nos autos que a Apelada empreendeu esforços para o pagamento das parcelas vencidas do financiamento, celebrou o refinanciamento do valor e atraso o que demonstra seu esforço para a quitação do imóvel, motivo pelo qual se estaria violando o princípio da boa-fé contratual resilir o contrato celebrado entre as partes.
IV – Recurso conhecido e, em parte, provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL. CONTRATO DE GAVETA. INADIMPLÊNCIA DA CONTRATANTE. EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. ERROR IN JUDICANDO. REFORMA DE OFÍCIO DA DECISÃO A QUO. ADIMPLÊNCIA SUPERVENIENTE DA AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DA BOA-FÉ OBJETIVA.
I - Segundo a teoria da asserção, o interesse de agir se faz presente com a mera declaração das partes em suas manifestações nos autos e ao identificar a existência de regularização dos pagamentos, houve a necessidade de adentrar à a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que a questão da existência de prova ou não da posse do bem ainda está em discussão no primeiro grau, não cabendo a essa Relatora apontar sua existência ou não, sob pena de supressão de instância.
4.Embargos conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente se...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:19/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Esbulho / Turbação / Ameaça
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3.Embargos conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação espe...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:19/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Dívida Ativa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. INEXISTÊNCIA DE VANTAGEM PROCESSUAL. CONDENAÇÃO AFASTADA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. EXTINÇÃO POR PERDA DO OBJETO SUPERVENIENTE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - Imprescindível, para a caracterização de litigância de má-fé, que a alteração da verdade dos fatos tenham o condão de induzir o juiz em erro e gerar vantagem processual a qualquer das partes.
II - Nos processos extintos sem resolução de mérito por perda superveniente do objeto, o ônus sucumbencial deve ser atribuído com base no princípio da causalidade, positivado no art. 85, § 10, CPC/15.
III – Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. INEXISTÊNCIA DE VANTAGEM PROCESSUAL. CONDENAÇÃO AFASTADA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. EXTINÇÃO POR PERDA DO OBJETO SUPERVENIENTE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - Imprescindível, para a caracterização de litigância de má-fé, que a alteração da verdade dos fatos tenham o condão de induzir o juiz em erro e gerar vantagem processual a qualquer das partes.
II - Nos processos extintos sem resolução de mérito por perda superveniente do objeto, o ônus sucumbencial deve ser atribuído...
Data do Julgamento:17/07/2016
Data da Publicação:19/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Despejo para Uso Próprio
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PLEITOS DE PROVAS TESTEMUNHAIS E PERICIAIS E DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – É consabido que o julgamento antecipado da lide é uma técnica de abreviamento do processo, fundada no Princípio da Adaptabilidade do Procedimento, uma vez que o Julgador, diante das peculiaridades da causa, encurta o procedimento, dispensando a realização de toda uma fase do processo;
II - Logo, tem-se que a citada modalidade de julgamento, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa, já que cabe ao magistrado apreciar livremente as provas dos autos, indeferindo aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias. Em suma: o Juiz é o destinatário final da prova, a quem cabe a análise da conveniência e necessidade da sua produção (art. 130 e 131, ambos do Código de Processo Civil/1973);
III - Da leitura dos autos, constatam-se pedidos de provas testemunhais tanto pela autora (cópia de fl. 46), quanto pela ré (cópia de fls. 97/98); requerimento da agravante acerca da perícia médica, a fim de avaliar a ocorrência de lesão e seu grau, bem como pedido de denunciação da lide à seguradora responsável (cópia de fl. 97). Inaplicável, no caso em exame, o método do julgamento antecipado da lide;
IV - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PLEITOS DE PROVAS TESTEMUNHAIS E PERICIAIS E DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – É consabido que o julgamento antecipado da lide é uma técnica de abreviamento do processo, fundada no Princípio da Adaptabilidade do Procedimento, uma vez que o Julgador, diante das peculiaridades da causa, encurta o procedimento, dispensando a realização de toda uma fase do processo;
II - Logo, tem-se que a citada modalidade de julgamento, por si só...
Data do Julgamento:17/07/2016
Data da Publicação:19/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CONVERSÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO. NÃO COMPROVAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
I. A aposentadoria por invalidez (prevista no art. 43 do Decreto Lei n. 3.048/99 e art. 42, da Lei nº 8.213/91) será paga ao segurado enquanto for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, ou seja, referido benefício é concedido em razão de ter sido averiguada a incapacidade do segurado para o trabalho ou atividade habitual que exercia e não passível de reabilitação para o desempenho de outra atividade que lhe garanta a subsistência, não se justificando assim o percebimento de um benefício em caráter permanente, quando o segurado, através de perícia judicial, não é considerado totalmente incapaz.
II. Não se cogita de nulidade da sentença por falta de fundamentação quando o juiz discorrendo sobre as teses jurídicas apresentadas pelas partes apresenta fundamentos de sua convicção de forma objetiva (artigo 93, IX, da CF/88).
III. Apelo conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CONVERSÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO. NÃO COMPROVAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
I. A aposentadoria por invalidez (prevista no art. 43 do Decreto Lei n. 3.048/99 e art. 42, da Lei nº 8.213/91) será paga ao segurado enquanto for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, ou seja, referido benefício é concedido em razão de ter sido averiguada a incapacidade do segurado para o tr...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PEDIDO EM RECURSO. POSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. SÚMULA E RECURSO REPETITIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E, EM PARTE, PROVIDA.
I - Na dicção do art. 99, caput e § 3.°, CPC/15, o pedido de justiça gratuita deve ser acolhido, mesmo que formulado em recurso, quando a alegação de insuficiência é deduzida por pessoa natural e não há qualquer elemento que infirme a presunção de veracidade da declaração.
II – Consoante súmula 541, STJ, e julgamento, em recurso repetitivo, do REsp 973.827/RS, "a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada."
III – Apelação conhecida e, em parte, provida, para somente conceder o superveniente pedido de gratuidade de justiça, mantendo a sentença combatida na forma como lançada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PEDIDO EM RECURSO. POSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. SÚMULA E RECURSO REPETITIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E, EM PARTE, PROVIDA.
I - Na dicção do art. 99, caput e § 3.°, CPC/15, o pedido de justiça gratuita deve ser acolhido, mesmo que formulado em recurso, quando a alegação de insuficiência é deduzida por pessoa natural e não há qualque...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL COM OBRIGAÇÃO DE FAZER PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO DA DECISÃO QUE DETERMINOU O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DOENÇA EXPRESSAMENTE EXCLUÍDA DA COBERTURA CONTRATUAL. MANUTENÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL. PREVISÃO CONTIDA EM CLÁUSULA GERAL. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ANUÊNCIA DO SEGURADO. EQUÍVOCO NA ESTIPULAÇÃO DO INÍCIO DO CÔMPUTO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - O caso concreto trata-se de análise de mitigação de direitos diante de cláusula contratual restritiva, podendo o magistrado alcançar o convencimento pela apreciação dos documentos já acostados aos autos.
II - Há ocultação da cláusula 5.2, "m", onde faz constar que perturbações mentais são exceções à concessão do seguro, pois está em negrito juntamente com tantas outras as quais fora usado o mesmo grifo e, portanto, não há destaque algum, existindo sim defeito na prestação de serviço por ausência de informação adequada, o que é direito básico do consumidor, insculpido no art. 6º, III, do CDC.
III - O início da contagem dos juros moratórios se dá a partir do vencimento da obrigação, conforme aduz o art. 397 da Lei Civil e quanto ao início da incidência de correção monetária, a Súmula 43 do STJ diz que ocorre quando do efetivo prejuízo.
IV – Recurso conhecido e negado provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL COM OBRIGAÇÃO DE FAZER PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO DA DECISÃO QUE DETERMINOU O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DOENÇA EXPRESSAMENTE EXCLUÍDA DA COBERTURA CONTRATUAL. MANUTENÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL. PREVISÃO CONTIDA EM CLÁUSULA GERAL. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ANUÊNCIA DO SEGURADO. EQUÍVOCO NA...
Data do Julgamento:17/07/2016
Data da Publicação:19/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AGRESSÃO POLICIAL E PRISÃO ILEGAL. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E DO MONTANTE FIXADO AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Os autores foram vítimas de agressão policial e prisão inquestionavelmente ilegais, cuja ocorrência ensejou, até mesmo, a aplicação de sanção administrativa aos agentes policiais envolvidos no evento danoso. Sendo assim, à luz das circunstâncias do caso concreto, e, com base na capacidade econômica da parte requerida, é impositivo atender ao requerimento de majoração veiculado em sede recursal.
II - Com fundamento no art. 20, § 4.º, do CPC/1973, impende a majoração do valor fixado a título de honorários de sucumbência para R$5.000,00 (cinco mil reais), mormente para garantir a observância dos critérios estabelecidos nos §§ 3.º e 4.º do art. 20 do CPC/1973, sendo certo que o montante em comento denota moderação para bem remunerar o advogado da parte, sem onerar, em demasia, a parte sucumbente.
III Apelação conhecida e parcialmente provida para majorar: (i) o valor indenização por dano moral para o importe de R$40.000,00 (quarenta mil reais), a ser dividido pela metade para cada um dos autores; e (ii) o valor dos honorários de sucumbência para o montante de R$5.000,00 (cinco mil reais).
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AGRESSÃO POLICIAL E PRISÃO ILEGAL. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E DO MONTANTE FIXADO AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Os autores foram vítimas de agressão policial e prisão inquestionavelmente ilegais, cuja ocorrência ensejou, até mesmo, a aplicação de sanção administrativa aos agentes policiais envolvidos no evento danoso. Sendo assim, à luz das circunstâncias do caso concreto, e,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
III – Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posi...
APELAÇÕES CÍVEIS. RAZÕES DO PRIMEIRO APELO (AYMORÉ CRÉDITOS FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A). ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REGULARIDADE DA ALIENAÇÃO. NÃO CONSTATADA. RAZÕES DA SEGUNDA APELAÇÃO (MAIARA OLIVEIRA MONTEIRO). CONVERSÃO DO RESULTADO PRÁTICO DA DEMANDA EM REPARAÇÃO DE PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. MULTA DO ART. 3.º, § 6.º, DO DECRETO-LEI 911/69. NECESSIDADE DE IMPOSIÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO SEGUNDO APELO.
I – Observa-se que, de acordo com o Acórdão acostado nas fls. 161/177, a ação de busca e apreensão foi julgada improcedente, ou seja, a pretensão exercida com o ajuizamento da referida ação não prosperou. Sendo assim, consoante a disposição do art. 20, do Código de Processo Civil de 1973, "a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios". Logo, correta a condenação ora discutida, não merecendo reparos a sentença nesse sentido.
II - A medida liminar obtida pela Apelante no momento inicial do processo originário de forma alguma consolidava a posse do bem ao patrimônio da Apelante. A alienação, com efeito, deu-se de modo indevido, notadamente quando, ao final, a indigitada ação foi julgada improcedente, oportunidade em que o veículo deveria ter sido restituído à parte adversa, conforme os autos principais.
III - A analise do caderno processual demonstra que, longe de descumprir os comandos da decisão desta Terceira Câmara, o juízo a quo buscou garantir a efetividade da tutela jurisdicional prestada, porquanto o veículo, que deveria ser restituído, restou indevidamente alienado. Certo é, portanto, que diante da impossibilidade de restituir o aludido bem à segunda Apelante, a questão deve ser resolvida em reparação de perdas e danos.
IV - Tendo sido a ação de busca apreensão julgada improcedente e o veículo em questão alienado, forçosa a imposição de multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor originalmente financiado, consoante os termos do art. 3.º, § 6.º, do Decreto-Lei 911/69.
V Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. RAZÕES DO PRIMEIRO APELO (AYMORÉ CRÉDITOS FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A). ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REGULARIDADE DA ALIENAÇÃO. NÃO CONSTATADA. RAZÕES DA SEGUNDA APELAÇÃO (MAIARA OLIVEIRA MONTEIRO). CONVERSÃO DO RESULTADO PRÁTICO DA DEMANDA EM REPARAÇÃO DE PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. MULTA DO ART. 3.º, § 6.º, DO DECRETO-LEI 911/69. NECESSIDADE DE IMPOSIÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO SEGUNDO APELO.
I – Observa-se que, de acordo com o Acórdão acostado nas fls. 161/177, a ação de busca e apreensão foi julgada improcedente, ou seja,...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertos no art. 535 do CPC/1973, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas obscuridade e/ou contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertos no art. 535 do CPC/1973, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas obscuridade e/ou contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapr...
Data do Julgamento:17/07/2016
Data da Publicação:19/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Interesse Coletivo
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. DÍVIDA PAGA. COAÇÃO. VIOLAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Na hipótese dos autos, o consumidor menor, ora Apelado, foi cobrado indevidamente e impedido de sair do estabelecimento até a comprovação de pagamento de dívida anteriormente paga.
2.Diante da afirmativa de que já pagou a dívida, constitui conduta abusiva do fornecedor coagir e impedir a saída do menor juntamente com seus pais do estabelecimento até comprovar comprovar a quitação da dívida, ensejando a reparação por danos morais.
3.O valor arbitrado pelo Juízo de origem em R$30.000,00 (trinta mil reais), diante das especificidades do caso concreto, mostra-se exorbitante e desproporcional, afastando-se dos parâmetros estabelecidos pelos princípios da equidade, da razoabilidade e da proporcionalidade, aliado ao bom senso, motivo pelo qual deve ser reduzido para R$15.000,00(quinze mil reais).
4.Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para efeito de reduzir o valor atribuído aos danos morais para R$ 15.000,00(quinze mil reais), em consonância com o parecer ministerial.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. DÍVIDA PAGA. COAÇÃO. VIOLAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Na hipótese dos autos, o consumidor menor, ora Apelado, foi cobrado indevidamente e impedido de sair do estabelecimento até a comprovação de pagamento de dívida anteriormente paga.
2.Diante da afirmativa de que já pagou a dívida, constitui conduta abusiva do fornecedor coagir e impedir a saída do menor...
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. UNIVERSIDADES PRIVADAS. GRADE CURRICULAR. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À GRADE CURRICULAR. AUTONOMIA DIDÁTICO-CIENTÍFICA. AUTORA QUE PRETENDE APLICAÇÃO DA GRADE DE 2004, SENDO QUE INGRESSOU NO CURSO EM 2011, QUANDO JÁ VIGENTE A GRADE DE 2009. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Da própria narrativa fática da autora, conclui-se que seu pedido não deve ser acolhido. Ora, se a autora ingressou no curso no ano 2011, quando já vigente a grade curricular de 2009, não é legítimo pretender uma verdadeira volta no tempo, para que lhe seja aplicada a grade curricular de 2004. Não há, como não é difícil intuir, nenhuma lógica razoável em tal pretensão.
II – Nos termos dos artigos 207 e 209 da Constituição da República de 1988, as universidades possuem autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, sendo-lhes permitido estabelecer o plano de ensino mais adequado à formação do aluno.
III – Ainda, o artigo 53, I e II da Lei n.º 9.394/96 (Lei de Diretrizes Básicas da Educação), garante às universidades ampla autonomia para adequar as grades curriculares dos cursos que disponibilizam visando ao aperfeiçoamento e capacitação do futuro profissional.
IV – Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. UNIVERSIDADES PRIVADAS. GRADE CURRICULAR. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À GRADE CURRICULAR. AUTONOMIA DIDÁTICO-CIENTÍFICA. AUTORA QUE PRETENDE APLICAÇÃO DA GRADE DE 2004, SENDO QUE INGRESSOU NO CURSO EM 2011, QUANDO JÁ VIGENTE A GRADE DE 2009. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Da própria narrativa fática da autora, conclui-se que seu pedido não deve ser acolhido. Ora, se a autora ingressou no curso no ano 2011, quando já vigente a grade curricular de 2009, não é l...
Data do Julgamento:17/07/2016
Data da Publicação:19/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – ALEGAÇÃO DE NULIDADE – IMPOSSIBILIDADE – ART. 276 DO CPC – PARTE QUE DEU AZO ÀS SUPOSTAS IRREGULARIDADES – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – ALEGAÇÃO DE NULIDADE – IMPOSSIBILIDADE – ART. 276 DO CPC – PARTE QUE DEU AZO ÀS SUPOSTAS IRREGULARIDADES – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:17/07/2016
Data da Publicação:19/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Procedimentos Fiscais
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DEFENSORIA PÚBLICA – ATUAÇÃO EM FACE DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO QUE INTEGRA A MESMA FAZENDA PÚBLICA – NÃO CABIMENTO – CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR - APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR N.º 421 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça que, quando a Defensoria Pública de determinado Estado-membro patrocina causa contra este ente federado, torna-se impossível a condenação desta parte em honorários, posto que as Denfensorias são órgãos dos Estados-membros, operando-se, portanto, a confusão (art. 1.049 do Código Civil de 1916, revogado pelo art. 381 do Código Civil vigente). Aplicação da Súmula n. 421 STJ.
- Súmula 421 do STJ: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertence.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DEFENSORIA PÚBLICA – ATUAÇÃO EM FACE DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO QUE INTEGRA A MESMA FAZENDA PÚBLICA – NÃO CABIMENTO – CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR - APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR N.º 421 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça que, quando a Defensoria Pública de determinado Estado-membro patrocina causa contra este ente federado, torna-se impossível a condenação desta parte em honorários, posto que as Denfensorias são órgãos dos...
Data do Julgamento:17/07/2016
Data da Publicação:19/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO DA REQUERENTE DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - A rescisão contratual em caso de inadimplemento foi expressamente autorizada pelo ajuste firmado entre as partes, como se apercebe da leitura da cláusula 12.1 (fl. 90).
II – Conclui-se que a própria autora admite os fatos ensejadores da rescisão contratual, de acordo com o alegado em contestação pela requerida, eis que tais acontecimentos servem a embasar a tese de inadimplemento contratual. Com efeito, o pagamento extemporâneo de obrigações com vencimento certo, bem como a prática de "negociações irregulares" por representante regularmente constituído da requerente são aptos à configuração de descumprimento de contrato, que pode render ensejo à rescisão do pacto (termo de audiência de fls. 131/134).
III – Dessa forma, não se constatando a prática de qualquer ilícito por parte da requerida, não estão presentes os pressupostos para surgimento do dever de indenizar, razão pela qual devem os pedidos contidos na exordial serem julgados improcedentes.
IV – Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO DA REQUERENTE DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - A rescisão contratual em caso de inadimplemento foi expressamente autorizada pelo ajuste firmado entre as partes, como se apercebe da leitura da cláusula 12.1 (fl. 90).
II – Conclui-se que a própria autora admite os fatos ensejadores da rescisão contratual, de acordo com o alegado em contestação pela requerida, eis que tais acontecimentos servem a embasar a tese de inadimp...