APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que de acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o provimento em cargo público derivado de determinação judicial não enseja preterição dos demais candidatos.
4.Embargos conhecidos e improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processu...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:19/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Classificação e/ou Preterição
APELAÇÕES EM AÇÃO INDENIZATÓRIA – SUSPEITA DE FURTO EM SUPERMERCADO – ABORDAGEM INADEQUADA POR SEGURANÇA NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO – EXPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR A CONSTRAGIMENTO – DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS
1.O cerne da presente demanda consiste em saber se a abordagem ao Apelado realizada pelo funcionário do Apelante, por suspeita de furto de mercadoria, extrapolou os limites aceitáveis para esta espécie de procedimento e se gerou algum constrangimento indevido aquele, já que sua ocorrência restou incontroversa.
2.Sustentando a versão do autor, fica evidente, pelo depoimento da testemunha inquirida, a situação vexatória pela qual o Apelado passou, ressaindo evidente a responsabilidade civil pelos danos que lhe foram impingidos.
3.Portanto, restou devidamente caracterizado o dano imaterial sofrido pelo apelado devido ao fato da apelante ter lhe imputado, equivocadamente, o crime de furto, ferindo-lhe a moral e a honra, mostrando-se razoável o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) arbitrado pelo magistrado sentenciante.
4.Recursos conhecidos e improvidos.
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APELAÇÕES EM AÇÃO INDENIZATÓRIA – SUSPEITA DE FURTO EM SUPERMERCADO – ABORDAGEM INADEQUADA POR SEGURANÇA NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO – EXPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR A CONSTRAGIMENTO – DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS
1.O cerne da presente demanda consiste em saber se a abordagem ao Apelado realizada pelo funcionário do Apelante, por suspeita de furto de mercadoria, extrapolou os limites aceitáveis para esta espécie de procedimento e se gerou algum constrangimento indevido aquele, já que sua ocorrência restou incontroversa.
2.Sustentando a versão do autor, fica evidente,...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA OPE JUDICIS. PROVA DO ATO ILÍCITO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR ADEQUADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. PROVA DA MÁ FÉ. NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – Urge destacar que a relação jurídica firmada entre as partes, constitui-se em relação de consumo, haja vista o enquadramento destas nas figuras de consumidor e fornecedor insculpidas nos artigos 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor;
II - Aplicável o regramento consubstanciado pelo Codex Consumerista, notadamente, a inversão ope judicis do ônus da prova, conforme artigo 6.º, VIII do CDC, a qual fora deferida em decisão interlocutória de fls. 43/45;
III - Infere-se que o banco apelante não colacionou documentos capazes de comprovar que o contrato de empréstimo fora realizado por meio de cartão magnético e senha da falecida através do caixa eletrônico, deixou de juntar provas sobre o dia, a hora ou o local da transação financeira, bem como imagens do circuito de câmeras do caixa eletrônico;
IV - Resta hialino a configuração do ato ilícito passível de gerar indenização por dano moral, tendo em vista que houve a cobrança indevida de valores que não foram contratados pela de cujus nem por seu representante, bem como o nome da falecida fora inscrito no cadastro de inadimplentes de órgão de proteção ao crédito, conforme artigo 186 do Código Civil;
V - Na trilha da jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça, o dano moral decorre do próprio ato lesivo de inscrição indevida nos cadastros de restrição ao crédito, "independentemente da prova objetiva do abalo à honra e à reputação sofrido pelo autor, que se permite, na hipótese, facilmente presumir, gerando direito a ressarcimento";
VI - De fato, o valor de R$6.000,00 (seis mil reais) é suficiente e proporcional aos gravames causados ao apelado;
VII - A questão é sobre o limite mínimo para repetição de indébito a partir do valor de R$2.100,00 (dois mil e cem reais) oriundo de crédito na conta corrente originário do empréstimo declarado inexigível, todavia, o magistrado de origem apenas julgou procedente a repetição de indébito para as quantias deduzidas da conta da de cujus a título de pagamento de empréstimo, qual seja R$198,53 (cento e noventa e oito reais e cinquenta e três centavos), este último valor se refere às parcelas cobradas indevidamente pelo banco apelante e retiradas da conta bancária da mãe do apelado para o adimplemento do negócio jurídico que não existiu, portanto, não merece reforma a sentença neste ponto;
VIII - No que tange à devolução do valor em dobro, o caso concreto guarda peculiaridades que denotam a existência de má fé da instituição financeira que cobrou indevidamente valores de contrato de empréstimo, o qual não existiu, bem como não retificou o equívoco, por derradeiro, houve a negativação do nome da mãe do recorrido em cadastro de inadimplentes;
IX - Apelação conhecida, porém desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA OPE JUDICIS. PROVA DO ATO ILÍCITO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR ADEQUADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. PROVA DA MÁ FÉ. NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – Urge destacar que a relação jurídica firmada entre as partes, constitui-se em relação de consumo, haja vista o enquadramento destas nas figuras de consumidor e fornecedor insculpidas nos artigos 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor;
II - Aplicável o regramento consubstanciado...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMANDO DE EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL NO CASO DE EXTINÇÃO PELO ART. 267, I, DO CPC/73. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - Uma vez que a parte autora não emendou a inicial no prazo legal, e falhou, portanto, em corrigir os vícios apontados, a legislação processual civil autoriza o magistrado a extinguir o feito sem apreciação do mérito, em observância aos dispositivos supracitados, sem necessidade de intimação pessoal da parte. Precedentes do STJ.
II Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMANDO DE EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL NO CASO DE EXTINÇÃO PELO ART. 267, I, DO CPC/73. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - Uma vez que a parte autora não emendou a inicial no prazo legal, e falhou, portanto, em corrigir os vícios apontados, a legislação processual civil autoriza o magistrado a extinguir o feito sem apreciação do mérito, em observância aos dispositivos supracitados, sem necessidade de intimação pessoal da parte. Precedentes do STJ.
II Apelação conhecida...
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DA POSSE E DO ESBULHO. CONFISSÃO DO APELANTE. PROCEDÊNCIA DOS PLEITOS AUTORAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no caso de esbulho.
2.A negativa de devolução do imóvel pelo apelante, quando devidamente solicitada pelo apelado, é suficiente para configurar o esbulho possessório.
3.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DA POSSE E DO ESBULHO. CONFISSÃO DO APELANTE. PROCEDÊNCIA DOS PLEITOS AUTORAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no caso de esbulho.
2.A negativa de devolução do imóvel pelo apelante, quando devidamente solicitada pelo apelado, é suficiente para configurar o esbulho possessório.
3.Recurso conhecido e não provido.
EMBARGO DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. AUSÊNCIA DA PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA DO ARTIGO 1.026, §2º, DO NCPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2.A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de não reconhecer a prerrogativa de intimação pessoal aos procuradores estaduais, vez que "tratando-se de intimação da Fazenda Pública realizada na Capital do Estado, o termo a quo para a contagem do prazo inicia-se com a publicação da decisão no órgão oficial, nos termos do art. 236, caput, do CPC/73" (AgRg no Agravo de Instrumento nº 1.165.090 – GO). Precedentes do STJ.
3.Consoante às fls.34 dos autos do Agravo Regimental nº. 0004574-59.2015.8.04.0000, o Acórdão de fls.20/31 foi publicado em 01.10.2015, esgotando-se o prazo no dia 12.10.2015. Contudo, o recurso foi interposto somente no dia 15.10.2015, motivo pelo qual foi considerado intempestivo e a reputada omissão, inexistente.
4.Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa.
5.Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGO DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. AUSÊNCIA DA PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA DO ARTIGO 1.026, §2º, DO NCPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2.A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de não reconhecer a prerrogativa de intimação pessoal aos procuradores estad...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA N.° 688, STF. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. PREVISÃO NORMATIVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO LEGAL QUE NÃO IMPEDE PAGAMENTO RETROATIVO DO ADICIONAL. LEI QUE PREVÊ DEVIDO O PAGAMENTO DESDE SUA VIGÊNCIA, E NÃO CONDICIONA O PAGAMENTO À EDIÇÃO DO REGULAMENTO. EQUIPARAÇÃO DE PERCENTUAL DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ATRIBUÍDO AOS SERVIDORES FEDERAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 37, STF. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DIREITO ADQUIRIDO. PROTEGIDO. AQUISIÇÃO DE NOVOS QUINQUÊNIOS APÓS EXTINÇÃO DA VANTAGEM POR LEI. REGIME JURÍDICO REMUNERATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. DANOS MORAIS. DEMORA NA REGULAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E, EM PARTE, PROVIDA.
I – Incide contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário, conforme preceitua a Súmula n.° 688, Supremo Tribunal Federal.
II – O décimo terceiro salário tem evidente natureza de remuneração, o que permite, na forma do art. 17, § 1º, do Decreto Municipal n.º 9.492/2008 (Regulamento do MANAUSMED), a incidência da contribuição para custeio do serviço de assistência à saúde dos servidores públicos municipais.
III – Ainda que a norma instituidora do adicional de insalubridade seja de eficácia limitada, seus efeitos financeiros retroagem à data de sua vigência em razão de expressa previsão do texto, razão pela qual, definido percentual por decreto regulamentador da vantagem, necessário é seu pagamento retroativo.
IV – Em aplicação à súmula vinculante n.° 37, é impossível realizar equiparação de percentual de adicional de insalubridade destinado, por lei, somente aos servidores públicos federais.
V - A superveniência de lei extintiva de vantagem não gera efeitos sobre os direitos adquiridos dos servidores públicos, por simples aplicação do direito fundamental previsto no art. 5.°, XXXV, CF/88, cujo quantum respectivo deve corresponder ao valor que percebia no momento da extinção da vantagem, garantido-lhe, ainda, a revisão geral em decorrência do processo inflacionário.
VI – Em pacífico entendimento, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que não há direito adquirido à regime jurídico, razão pela qual, havendo a extinção de qualquer vantagem, não é possível que, após a edição do ato extintivo, o servidor adquira novos quinquênios.
VII – A simples mora legislativa para regulamentação de norma de eficácia limitada não tem o condão de lesionar direitos da personalidade, impedindo, portanto, o reconhecimento de dano moral.
VIII – Apelação conhecida e, em parte, provida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA N.° 688, STF. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. PREVISÃO NORMATIVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO LEGAL QUE NÃO IMPEDE PAGAMENTO RETROATIVO DO ADICIONAL. LEI QUE PREVÊ DEVIDO O PAGAMENTO DESDE SUA VIGÊNCIA, E NÃO CONDICIONA O PAGAMENTO À EDIÇÃO DO REGULAMENTO. EQUIPARAÇÃO DE PERCENTUAL DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ATRIBUÍDO AO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DANOS MATERIAIS. ALUGUEIS. DEVER DE INDENIZAR. TERMO FINAL DE INCIDÊNCIA DA CONDENAÇÃO. DATA DA EFETIVA ENTREGA DO IMÓVEL. DANO MORAL. CONSTATADO. REEMBOLSO DE DESPESAS COM PASSAGENS AÉREAS. DESCABIMENTO. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I – No tema do dano moral, percebe-se a ocorrência de frustração nas legítimas expectativas dos compradores, que ultrapassa a esfera dos meros dissabores e aborrecimentos, configurando ofensa a direitos da personalidade. A espera demasiada causa sentimentos de tristeza e decepção nos apelantes, que planejaram a aquisição de um imóvel, ofendendo-lhe a integridade psíquica. Portanto, havendo ofensa a direitos da personalidade, surge para a Apelante o dever de indenizar os danos morais causados.
II - No concernente ao valor da indenização, constata-se que não pode ser irrisório, a ponto de não compensar os danos experimentados, nem teratológico, sendo apto a configurar enriquecimento sem causa. Diante do contexto acima delineado, observa-se que a quantia de R$30.000,00 (trinta mil reais) é razoável e proporcional.
III - Em relação aos lucros cessantes, milita em favor dos Apelados presunção de prejuízo, pois, inegavelmente – seja para servir como moradia própria ou de parentes ou para aluguel – os promitentes-compradores foram indevidamente privados do imóvel que adquiriram, bem como do rendimento de eventuais frutos, acaso tivesse sido entregue na data aprazada pela própria Recorrente. Com efeito, segundo entende o Tribunal Cidadão, somente a prova de que a mora contratual não lhe é imputável poderia afastar a responsabilidade de indenizar os promitentes-compradores pelos prejuízos suportados a título de lucros cessantes. Contudo, tendo em vista que a Recorrente não logrou êxito em referida comprovação, acertado o decisum exarado no primeiro grau de jurisdição que infligiu a condenação ora debatida.
IV - As passagens estão colacionadas às fls. 59/63 dos autos, cujos deslocamentos ocorreram entre 30/09/2013 a 02/11/2013 e 19/02/2014 a 06/03/2014. Nesse ponto, entendo que assiste razão a recorrente. A uma, porque o período da realização da viagem coincide com a data da vistoria do imóvel, ocorrida no dia 02/10/2013 (flS. 138/139) e, se residissem em Manaus, também teriam que fazer a vistoria ou indicar alguém para fazê-lo. A apelante não pode responder pelas despesas de deslocamento porque não pode ser culpada pelo fato dos recorridos estarem residindo em outro país ou cidade. A duas, porque não comprovaram quais os "problemas" que fizeram ser imprescindível a presença em Manaus. A três, porque os apelados poderiam outorgar a um terceiro, como de fato o fizeram ao fazerem uma procuração dando poderes à Luciene Helena da Silva Dias para representá-los junto à incorporadora "(...) na ocasião da vistoria e entrega das chaves da unidade 73 (...)". A quatro, porque o segundo bilhete de deslocamento colacionado (fls. 62/63), sequer refere-se a período em que supostamente haveria pendência com o imóvel (19/02/2014 a 06/03/2014) porque a entrega já havia sido efetuada há dois meses antes.
V Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DANOS MATERIAIS. ALUGUEIS. DEVER DE INDENIZAR. TERMO FINAL DE INCIDÊNCIA DA CONDENAÇÃO. DATA DA EFETIVA ENTREGA DO IMÓVEL. DANO MORAL. CONSTATADO. REEMBOLSO DE DESPESAS COM PASSAGENS AÉREAS. DESCABIMENTO. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I – No tema do dano moral, percebe-se a ocorrência de frustração nas legítimas expectativas dos compradores, que ultrapassa a esfera dos meros dissabores e aborrecimentos, configurando ofensa a direitos da personalidade. A espera demasiada cau...
Data do Julgamento:17/07/2016
Data da Publicação:19/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PAGAMENTO DE MAIS DE 80% DAS PARCELAS DO CONTRATO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - A teoria do adimplemento substancial da obrigação é empregada em prestígio ao vínculo contratual, com base nos princípios da boa-fé e da função social do contrato, para o contrato cumprido em sua quase integralidade e ainda sendo possível o cumprimento da parte restante, a fim de evitar a rescisão contratual.
II - Havendo o efetivo pagamento de mais de 80% (oitenta por cento) das parcelas do contrato, reconhece-se o adimplemento substancial da obrigação, de forma a se manter o pactuado entre as partes e possibilitar ao autor o pagamento das prestações restantes do financiamento eventualmente inadimplidas.
III – Apelo conhecido e não provido. Sentença mantida na integralidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PAGAMENTO DE MAIS DE 80% DAS PARCELAS DO CONTRATO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - A teoria do adimplemento substancial da obrigação é empregada em prestígio ao vínculo contratual, com base nos princípios da boa-fé e da função social do contrato, para o contrato cumprido em sua quase integralidade e ainda sendo possível o cumprimento da parte restante, a fim de evitar a rescisão contratual.
II - Havendo o efetivo pagamento de mais de 80% (oitenta por cento) das parcelas do contra...
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. PENDENTE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Na forma do art. 290, CPC/15, será cancelada a distribuição do feito se a parte, mesmo intimada na pessoa do seu advogado, não promover o pagamento das custas e despesas iniciais.
II – Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. PENDENTE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Na forma do art. 290, CPC/15, será cancelada a distribuição do feito se a parte, mesmo intimada na pessoa do seu advogado, não promover o pagamento das custas e despesas iniciais.
II – Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Data do Julgamento:17/07/2016
Data da Publicação:19/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. TESES JÁ AFASTADAS PELO ACÓRDÃO VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios contidos no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas omissões quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. TESES JÁ AFASTADAS PELO ACÓRDÃO VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios contidos no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas omissões quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alte...
Data do Julgamento:17/07/2016
Data da Publicação:19/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE MERCADORIA PELA INTERNET. ATRASO NA ENTREGA DO PRODUTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS APELANTES/CORRÉUS. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
1.In casu, o Autor/Apelado comprou um notebook cuja data aprazada era de 5 (cinco) dias úteis após a compra, sendo efetivamente entregue depois de quase dois meses, o que frustrou a legítima expectativa do consumidor.
2. À luz do art. 14, I c/c art. 7º, parágrafo único do Diploma Consumerista, os Apelantes/Corréus respondem objetivamente pela falha do serviço, consistente na não entrega dos produto adquirido dentro do lapso temporal fixado, faltando os Apelantes, mormente, com os deveres de informação e transparência.
3.O transtorno sofrido pelo Apelado/Autor extrapola o limite da normalidade e passa a barreira do mero aborrecimento, configurando a lesão moral passível de compensação em razão da privação da utilização do produto adquirido.
4.Entretanto, o valor arbitrado pelo Juízo de origem em R$10.000,00 (dez mil reais), diante das especificidades do caso concreto, revela-se exorbitante e desproporcional, afastando-se dos parâmetros estabelecidos e, em obediência ao princípios da equidade, da razoabilidade e da proporcionalidade, aliado ao bom senso, deve ser reduzido para R$3.000,00(três mil reais).
5.Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE MERCADORIA PELA INTERNET. ATRASO NA ENTREGA DO PRODUTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS APELANTES/CORRÉUS. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
1.In casu, o Autor/Apelado comprou um notebook cuja data aprazada era de 5 (cinco) dias úteis após a compra, sendo efetivamente entregue depois de quase dois meses, o que frustrou a legítima expectativa do consumidor.
2....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CULPA COMPROVADA. RESPONSABILIDADE PELO DANO. DANOS MATERIAIS INCABÍVEIS DIANTE DA CONCLUSÃO ATESTADA NO LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM JUÍZO. DANOS MORAIS DEVIDOS. SOFRIMENTO QUE EXCEDE O MERO ABORRECIMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA, PARA CONDENAR A RECORRIDA EM DANOS MORAIS. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO.
1.Do relato da testemunha ouvida em juízo extrai-se que o condutor da retro-escavadeira agiu com culpa no acidente que rendeu à vítima dano físico.
2.Conquanto do acidente tenha derivado trauma no calcanhar esquerdo, há forte comprovação nos autos de que a Recorrida custeou todas as despesas médicas e de transporte da Recorrente.
3.O dano moral, por sua vez, deve ser reparado, porquanto o sofrimento e angústia fruto dos transtornos e da limitação física não se confundem com mero aborrecimento.
4.Dano moral arbitrado em R$10.000,00 (dez mil reais).
5.Apelação conhecida e parcialmente provida para condenar a Apelada em danos morais, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais)
6.Recurso Adesivo não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CULPA COMPROVADA. RESPONSABILIDADE PELO DANO. DANOS MATERIAIS INCABÍVEIS DIANTE DA CONCLUSÃO ATESTADA NO LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM JUÍZO. DANOS MORAIS DEVIDOS. SOFRIMENTO QUE EXCEDE O MERO ABORRECIMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA, PARA CONDENAR A RECORRIDA EM DANOS MORAIS. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO.
1.Do relato da testemunha ouvida em juízo extrai-se que o condutor da retro-escavadeira agiu com culpa no acidente que rendeu à vítima dano físico.
2.Conquanto do acidente tenha derivado trauma no calcanhar esquerdo, há forte c...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido.
Data do Julgamento:17/07/2016
Data da Publicação:19/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Restabelecimento
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PENHORA. BACENJUD. CONTA FÁCIL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. SALDO BANCÁRIO QUE ULTRAPASSA 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I – É possível efetivar penhora via BacenJud em conta fácil (conta-corrente + poupança) em nome do executado, resguardado o valor de 40 (quarenta) salários mínimos albergados pela impenhorabilidade do art. 833, X do NCPC.
II – Ademais, a conta em questão não é propriamente caderneta de poupança, legalmente garantida, mas sim conta-corrente com remuneração automática equivalente à poupança.
III – Agravo de instrumento desprovido. Bloqueio mantido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PENHORA. BACENJUD. CONTA FÁCIL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. SALDO BANCÁRIO QUE ULTRAPASSA 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I – É possível efetivar penhora via BacenJud em conta fácil (conta-corrente + poupança) em nome do executado, resguardado o valor de 40 (quarenta) salários mínimos albergados pela impenhorabilidade do art. 833, X do NCPC.
II – Ademais, a conta em questão não é propriamente caderneta de poupança, legalmente garantida, mas sim conta-corrente com remuneração automática equivalente à poupança.
III – Ag...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MULTA APLICADA PELO PROCON. DECISÃO RATIFICADA POR AGENTE COMPETENTE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que a decisão fls. 164/166, posteriormente, foi ratificada pelo diretor do Procon às fls.170.
4.Não é demasiado ressaltar, mais uma vez, que o mencionado processo administrativo foi instaurado mediante ato minucioso na descrição dos fatos e na transcrição dos dispositivos legais pertinentes (fls.160, fls.164/166 e fls. 170), assegurados o contraditório e a ampla defesa (defesa nas fls.133/140 e recurso nas fls.148/159) e fundamentadas todas as decisões.
5.Embargos conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MULTA APLICADA PELO PROCON. DECISÃO RATIFICADA POR AGENTE COMPETENTE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apres...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:19/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Anulação de Débito Fiscal
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÕES. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertos no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas contradições, quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÕES. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertos no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas contradições, quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivan...
Data do Julgamento:17/07/2016
Data da Publicação:19/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE EXISTÊNCIA E VALIDADE. INOCORRÊNCIA POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS DILIGÊNCIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL NO CASO DE EXTINÇÃO PELO ART. 267, IV, DO CPC/73. RECURSO DESPROVIDO.SENTENÇA MANTIDA.
I – Considera-se regular a extinção do feito em virtude da falta de recolhimento das despesas referentes à diligência do oficial de justiça para a citação do réu (art. 267, IV, CPC/73)
II - In casu, a parte falhou em cumprir a determinação do juízo, fato que levou o magistrado a extinguir o feito sem apreciação do mérito, em observância ao dispositivo supracitado, sem necessidade de intimação pessoal da parte.
III Apelação conhecida e improvida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE EXISTÊNCIA E VALIDADE. INOCORRÊNCIA POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS DILIGÊNCIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL NO CASO DE EXTINÇÃO PELO ART. 267, IV, DO CPC/73. RECURSO DESPROVIDO.SENTENÇA MANTIDA.
I – Considera-se regular a extinção do feito em virtude da falta de recolhimento das despesas referentes à diligência do oficial de justiça para a citação do réu (art. 267, IV, CPC/73)
II - In casu, a parte falhou em cumprir a determinação do juízo, fato que levou o magistrado a extinguir o feito sem apr...
APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DE PRÁTICA CRIMINOSA. EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A aplicação da pena de expulsão do ex-Policial Militar está revestida de legalidade, tendo sido franqueado ao apelado o devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
2.A transgressão militar praticada pelo apelado configura crime tipificado no Código Penal, restando claro a incompatibilidade da conduta com o pundonor da carreira militar.
3.Recurso conhecido e provido em harmonia com o Ministério Público, para reformar a sentença do Juízo de piso.
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APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DE PRÁTICA CRIMINOSA. EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A aplicação da pena de expulsão do ex-Policial Militar está revestida de legalidade, tendo sido franqueado ao apelado o devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
2.A transgressão militar praticada pelo apelado configura crime tipificado no Código Penal, restando claro a incompatibilidade da conduta com o pundonor da carreira militar.
3.Recurso conhecido e provido em harmonia com o Ministério Público, para refor...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:19/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO INDENIZATÓRIA – AUTOR PRESO POR ALTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR VEÍCULO - CULPA DOS REQUERIDOS NÃO DEMONSTRADA - ART. 373, I DO CPC/2015 - AUSÊNCIA DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL – LACRE DA PLACA ROMPIDO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Quanto a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada, a Apelada Solimões Veículos Ltda não tem nenhuma responsabilidade na confecção das placas dos veículos, pois apenas comercializa o automóvel. Outrossim, verifico que houve violação do lacre da placa constatada no momento da apreensão do veículo (conforme fls.21), o que exclui a responsabilidade da Apelada.
2.Não importa a posição que o indivíduo ocupe na relação processual, pois, quando fizer uma afirmação da qual decorra seu próprio direito (em razão do fato ocorrido), terá de provar sua veracidade. Daí, a regra adotada pelo direito brasileiro: ao autor caberá o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, enquanto que, ao réu, restará a comprovação da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
3.No caso dos autos, inexiste comprovação nos da existência de fatos constitutivos do direito dos autores, ora Apelantes. Isso porque, os Recorrentes afirmam equívoco pelo DETRAN/AM na confecção das placas, contudo, ficou comprovado que não só a placa estava adulterada, como também o lacre de segurança estava rompido, afastando assim, alegação que o erro se deu por culpa do apelado.
4.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO INDENIZATÓRIA – AUTOR PRESO POR ALTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR VEÍCULO - CULPA DOS REQUERIDOS NÃO DEMONSTRADA - ART. 373, I DO CPC/2015 - AUSÊNCIA DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL – LACRE DA PLACA ROMPIDO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Quanto a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada, a Apelada Solimões Veículos Ltda não tem nenhuma responsabilidade na confecção das placas dos veículos, pois apenas comercializa o automóvel. Outrossim, verifico que houve violação do lacre da placa constatada no momento da apreensão do veículo (conforme fls.21), o que...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:19/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material