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AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR PERDA DO OBJETO – PEDIDO DE SUSPENSÃO DE PERÍCIA – PERÍCIA REALIZADA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO DE PRIMEIRO GRAU – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR PERDA DO OBJETO – PEDIDO DE SUSPENSÃO DE PERÍCIA – PERÍCIA REALIZADA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO DE PRIMEIRO GRAU – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. QUALIDADES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES. EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO INVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO WRIT. ORDEM DENEGADA.
I - Não há que se falar em constrangimento ilegal quando, além de verificados indícios de autoria e materialidade do delito, a custódia cautelar está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
II – Para concessão da liberdade ao Paciente, não é suficiente que o mesmo tenha bons antecedente, residência fixa e ocupação lícita, mas necessário a ausência dos pressupostos da prisão preventiva.
III – A via do Habeas Corpus não é adequada para análise da pertinência de diligências requeridas no curso da ação penal, porquanto atinente ao exame do conjunto probatório.
IV – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. QUALIDADES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES. EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO INVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO WRIT. ORDEM DENEGADA.
I - Não há que se falar em constrangimento ilegal quando, além de verificados indícios de autoria e materialidade do delito, a custódia cautelar está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
II – Para concessão da liberdade ao Paci...
PROCESSO CIVIL. RECURSO DE AGRAVO RETIDO. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS. TERMO FINAL EM DIA SEM EXPEDIENTE FORENSE. PRORROGAÇÃO PARA O PRÓXIMO DIA ÚTIL. AGRAVO DESPROVIDO. APELAÇÃO. DANO MATERIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRESTADOR DE SERVIÇO. DANO E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Clara é a regra processual que estabelece que serão prorrogados automaticamente os prazos para o dia útil seguinte quando seu termo final coincidir com dias feriados ou nos quais não haja expediente forense. Essa é a regra que se extrai do antigo art. 184 do CPC, reproduzido no art. 224 do NCPC. Agravo Retido desprovido.
II - A prova produzida no decorrer da instrução foi ampla e suficiente a embasar a pretensão autoral, eis que há prova da ocorrência tanto pela via documental quanto pela testemunhal, não logrando êxito o Recorrente em desincumbir-se do ônus a si atribuído, atendo-se tão somente em suas peças de defesa a negar, de forma generalizada, a ocorrência do evento danoso e a ausência de qualquer responsabilidade sobre sua pessoa.
III - Recurso conhecido e desprovido, mantida a sentença como lançada.
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PROCESSO CIVIL. RECURSO DE AGRAVO RETIDO. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS. TERMO FINAL EM DIA SEM EXPEDIENTE FORENSE. PRORROGAÇÃO PARA O PRÓXIMO DIA ÚTIL. AGRAVO DESPROVIDO. APELAÇÃO. DANO MATERIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRESTADOR DE SERVIÇO. DANO E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Clara é a regra processual que estabelece que serão prorrogados automaticamente os prazos para o dia útil seguinte quando seu termo final coincidir com dias feriados ou nos quais não haja expediente forense. Essa é a regra que se extrai do antigo art. 184 do CPC,...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A PARTE DISPÕE DE CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. PROPRIEDADE DE IMÓVEL. FATO QUE NÃO IMPEDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
- A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária mediante simples afirmação de que não está em condições de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
- É dado ao ex adverso da parte que requereu a justiça gratuita, impugnar referido pedido, devendo produzir provas no sentido de que o impugnado/requerente não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, possuindo condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
- O fato do beneficiário ser proprietário de imóveis não implica que este detenha uma situação financeira boa e estável, possuindo condições de arcar com as custas do processo.
- Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A PARTE DISPÕE DE CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. PROPRIEDADE DE IMÓVEL. FATO QUE NÃO IMPEDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
- A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária mediante simples afirmação de que não está em condições de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
- É dado ao ex adverso da parte que requereu a justiça gratuita, impugnar referido pedido, devendo produzir provas no sentido de que o impugnado/...
Data do Julgamento:21/07/2016
Data da Publicação:22/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ANÁLISE À LUZ DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO, CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – O suposto constrangimento ilegal, em virtude do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em situações excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal;
II – Tendo em vista que o feito vem tramitando regularmente, não há que se falar em constrangimento ilegal, uma vez que o atraso não decorre de desídia da autoridade judicial, mas sim das circunstância que envolvem o caso concreto, bem como das dificuldades enfrentadas pelo Judiciário diante do grande número de processos e reús presos.
III - Constata a presença dos requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, a constrição cautelar é medida que se impõe.
IV – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ANÁLISE À LUZ DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO, CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – O suposto constrangimento ilegal, em virtude do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em situações excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal;
II – Tendo em vista que o feito vem t...
Data do Julgamento:20/07/2016
Data da Publicação:22/07/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DE REQUISITO DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONTUMÁCIA DELITIVA - AÇÕES PENAIS EM CURSO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - PRECEDENTES DO STJ - ALEGATIVA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
1. Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública, quando constatada a idoneidade dos fundamentos que a decretaram, não há que se falar em constrangimento ilegal, relativamente à decisão que indeferiu o pedido de revogação da custódia cautelar.
2. A periculosidade do agente decorrente do risco de reiteração delitiva pode ser extraída de inquéritos e ações penais em curso, consoante reiterado posicionamento da Corte Superior.
3. As alegadas condições subjetivas favoráveis do Paciente, por si sós, não obstam a prisão preventiva, quando preenchidos seus pressupostos legais.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DE REQUISITO DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONTUMÁCIA DELITIVA - AÇÕES PENAIS EM CURSO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - PRECEDENTES DO STJ - ALEGATIVA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
1. Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública, quando constatada a idoneidade dos fundamentos que a decretaram, não há que se falar em constrangimento ilegal, relativamente à decisão que indeferiu o pedido de revogaçã...
Data do Julgamento:20/07/2016
Data da Publicação:21/07/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Ementa:
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - ORDEM DENEGADA.
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL MISTER - POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO POR NECESSIDADE DE CUIDADOS DE FILHO MENOR - PLEITO NÃO APRESENTADO AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO - INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - APREENSÃO DE PETRECHOS E DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES EM ELEVADA QUANTIDADE - PRESENÇA DE REQUISITO DO ART. 312, DO CPP - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS - INSUFICIÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
1. Não tendo sido apresentado ao Juízo de origem, para pronunciamento quanto à matéria, tem-se por inviável o conhecimento do pleito de revogação da prisão preventiva por necessidade de cuidados de filho menor, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública, quando constatada a idoneidade dos fundamentos que a decretaram, bem como a periculosidade do agente, exsurge a necessidade da segregação cautelar.
3. As condições subjetivas favoráveis da Paciente, por si sós, não obstam a prisão preventiva, quando preenchidos seus pressupostos legais.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL MISTER - POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO POR NECESSIDADE DE CUIDADOS DE FILHO MENOR - PLEITO NÃO APRESENTADO AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO - INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - APREENSÃO DE PETRECHOS E DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES EM ELEVADA QUANTIDADE - PRESENÇA DE REQUISITO DO ART. 312, DO CPP - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS - INSUFICIÊNCIA - ORDEM DENE...
Data do Julgamento:20/07/2016
Data da Publicação:21/07/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO - EMPREGO DE ARMA – NEGATIVA DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA ESTREITA VIA DO WRIT - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO - EMPREGO DE ARMA – NEGATIVA DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA ESTREITA VIA DO WRIT - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA.
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO POR AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - PLEITO NÃO APRESENTADO AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO - INDÍCIOS DE AUTORIA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - PERICULOSIDADE - PRESENÇA DE REQUISITO DO ART. 312, DO CPP - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
1. Não tendo sido apresentado ao Juízo de origem, para pronunciamento quanto à matéria, tem-se por inviável o conhecimento do pleito de revogação da prisão preventiva por ausência de realização da audiência de custódia, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública, quando constatada a idoneidade dos fundamentos que a decretaram, bem como a periculosidade do agente, exsurge a necessidade da segregação cautelar.
3. As condições subjetivas favoráveis da Paciente, por si sós, não obstam a prisão preventiva, quando preenchidos seus pressupostos legais.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO POR AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - PLEITO NÃO APRESENTADO AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO - INDÍCIOS DE AUTORIA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - PERICULOSIDADE - PRESENÇA DE REQUISITO DO ART. 312, DO CPP - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
1. Não tendo sido apresentado ao Juízo de origem, para pronunciamento quanto à matéria, tem-se por inviável o conhecimento do pleito de...
Data do Julgamento:20/07/2016
Data da Publicação:21/07/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS PREVISTAS NO ARTIGO 145 DO CPC. INCIDENTE QUE NÃO SE LASTREIA EM QUALQUER FATO QUE POSSA INDICAR PARCIALIDADE DO EXCEPTO.
1. Exceção de suspeição oposta revelando mero inconformismo com as decisões judiciais regularmente proferidas.
2. Diante da criteriosa resposta apresentada pela excepta e, especialmente, diante da ausência de quaisquer provas a demonstrar a suposta parcialidade alegada pelos excipientes, a exceção deve ser rejeitada.
3. Exceção rejeitada.
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EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS PREVISTAS NO ARTIGO 145 DO CPC. INCIDENTE QUE NÃO SE LASTREIA EM QUALQUER FATO QUE POSSA INDICAR PARCIALIDADE DO EXCEPTO.
1. Exceção de suspeição oposta revelando mero inconformismo com as decisões judiciais regularmente proferidas.
2. Diante da criteriosa resposta apresentada pela excepta e, especialmente, diante da ausência de quaisquer provas a demonstrar a suposta parcialidade alegada pelos excipientes, a exceção deve ser rejeitada.
3. Exceção rejeitada.
MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO NO REPASSE DE DUODÉCIMO. LIMINAR CONCEDIDA. CONFIRMAÇÃO DA SEGURANÇA.
A pretensão sub examine, relativa à correção da inércia do executivo municipal de Boa Vista do Ramos no repasse do duodécimo cabível ao Legislativo, possui inexorável substrato constitucional (art. 168 da Carta Republicana e art. 160 da Constituição Estadual) ante sua eminência para independência de tal Poder, bem como, vias de consequência, para fiel efetivação prática do consagrado sistema de checks and balances.
É matéria sedimentada no Supremo Tribunal Federal, a adequação desta via processual para objurgar quaisquer ilegalidades na consecução deste mister federativo. Precedente: AI 322399 AgR.
Precedentes das Câmaras Reunidas sob os nºs 4002052-93.2012.8.04.0000, 2008.001641-6, 2008.002122-8, 2010.000282-3, 2010.004625-8 e 2010.006591-1. 3.
Ratificação da liminar deferida. Concessão da Segurança.
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MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO NO REPASSE DE DUODÉCIMO. LIMINAR CONCEDIDA. CONFIRMAÇÃO DA SEGURANÇA.
A pretensão sub examine, relativa à correção da inércia do executivo municipal de Boa Vista do Ramos no repasse do duodécimo cabível ao Legislativo, possui inexorável substrato constitucional (art. 168 da Carta Republicana e art. 160 da Constituição Estadual) ante sua eminência para independência de tal Poder, bem como, vias de consequência, para fiel efetivação prática do consagrado sistema de checks and balances.
É matéria sedimentada no Supremo Tribunal Federal, a adequação desta via processu...
Data do Julgamento:19/07/2016
Data da Publicação:21/07/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Repasse de Duodécimos
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO SOCIAL FUNDAMENTAL À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NEGATIVA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. OMISSÃO INDEVIDA DO DEVER CONSTITUCIONAL DO ENTE FEDERATIVO. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. VIABILIDADE.
1. Consta da inicial que a criança sofre com puberdade precoce, sendo-lhe receitado o medicamento Acetato de Leuprorrelina 3.75mg. Busca-se amparo no direito fundamental à saúde, positivado no art. 196 da Constituição Federal.
2. O direito à saúde tem cunho prestacional, demandando atuação positiva estatal para a sua concretização. De forma a evitar a arbitrariedade e sucessivas omissões do ente estatal para concretizá-lo, a Constituição Federal, graças ao princípio da força normativa, vincula o Administrador Público nas promessas do legislador encartadas sob o rótulo de normas constitucionais de eficácia limitada de princípio programático. Portanto, o controle judicial de políticas públicas encontra guarida na própria Lei Maior, sendo este entendimento corroborado pelo Supremo Tribunal Federal na famigerada ADPF nº 45.
3. O ativismo judicial deve se ater a impor ao Poder Executivo o cumprimento do dever estatal, sempre à luz do princípio da proporcionalidade, porém não se autoriza a substituição das escolhas do administrador, eleito pelo sistema democrático para exercer o poder discricionário.
4. No caso em tela, restou demonstrada a imprescindibilidade do fornecimento do medicamente excepcional para o tratamento da enfermidade portada pela menor de idade, sendo medida adequada, necessária e proporcional a intervenção do Judiciário para impor o cumprimento da medida de cunho prestacional por parte do Estado.
5. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO SOCIAL FUNDAMENTAL À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NEGATIVA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. OMISSÃO INDEVIDA DO DEVER CONSTITUCIONAL DO ENTE FEDERATIVO. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. VIABILIDADE.
1. Consta da inicial que a criança sofre com puberdade precoce, sendo-lhe receitado o medicamento Acetato de Leuprorrelina 3.75mg. Busca-se amparo no direito fundamental à saúde, positivado no art. 196 da Constituição Federal.
2. O direito à saúde tem cunho prestacional, demandando atuação positiva estatal para a sua concretização. De for...
Data do Julgamento:19/07/2016
Data da Publicação:21/07/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Obrigação de Entregar
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS INFRINGENTES. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. AUSÊNCIA DE NORMA REGIMENTAL. EXIGÊNCIA DE DIVERGÊNCIA NA DECISÃO COLEGIADA QUE REFORMA A SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 530, CPC/1973. NÃO CONHECIMENTO. AUSENTE A DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
- Conforme precedente do TJAM, inexigível o recolhimento do preparo em Embargos Infringentes ante a ausência de previsão regimental (Autos n.º 0013055-79.2013.8.04.0000.
- Só é possível processar-se os Embargos Infringentes quando há divergência no julgamento colegiado que reforma a sentença de 1º grau.
- Não são cabíveis embargos infringentes na hipótese de reforma de sentença, por unanimidade, e posterior julgamento dos embargos declaratórios, por maioria de votos, permanecendo hígido o acórdão da apelação (STJ, REsp 1286745/RJ). Descabimento de Infringentes.
- Agravo regimental conhecido, mas não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS INFRINGENTES. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. AUSÊNCIA DE NORMA REGIMENTAL. EXIGÊNCIA DE DIVERGÊNCIA NA DECISÃO COLEGIADA QUE REFORMA A SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 530, CPC/1973. NÃO CONHECIMENTO. AUSENTE A DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
- Conforme precedente do TJAM, inexigível o recolhimento do preparo em Embargos Infringentes ante a ausência de previsão regimental (Autos n.º 0013055-79.2013.8.04.0000.
- Só é possível processar-se os Embargos Infringentes quando há divergência no julgamento colegiado que reforma a sentença de 1º grau.
-...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. EXIGÊNCIA DE DIVERGÊNCIA NA DECISÃO COLEGIADA QUE REFORMA A SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 530, CPC/1973. NÃO CONHECIMENTO. AUSENTE A DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Só é possível processar-se os Embargos Infrigenes quando há divergência no julgamento colegiado que reforma a sentença de 1º grau.
2. Julgamento unânime. Embargos de Declaração não providos de forma não unânime que não modificaram a decisão combatida. Descabimento de Infringentes.
3. Agravo regimental conhecido, mas não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. EXIGÊNCIA DE DIVERGÊNCIA NA DECISÃO COLEGIADA QUE REFORMA A SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 530, CPC/1973. NÃO CONHECIMENTO. AUSENTE A DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Só é possível processar-se os Embargos Infrigenes quando há divergência no julgamento colegiado que reforma a sentença de 1º grau.
2. Julgamento unânime. Embargos de Declaração não providos de forma não unânime que não modificaram a decisão combatida. Descabimento de Infringentes.
3. Agravo regimental conhecido, mas não provido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeita...
Data do Julgamento:19/07/2016
Data da Publicação:21/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INCENTIVO FISCAL. CRÉDITO ESTÍMULO DO ICMS. DECRETO ESTADUAL N.° 36.592, EM 29 DE DEZEMBRO DE 2015. POLÍTICA ECONÔMICA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE BENEFÍCIO FISCAL PELO ESTADO. DESNECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO DAS REGRAS DE ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. STF. DENEGAÇÃO.
- Nos termos do art. 13, III c/c art. 10, VIII, ambos da Lei Estadual n.º 2.826/2003, a Impetrante possui incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS, correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento). Entretanto, editou-se o Decreto Estadual n.º 33.054/2012, elevando o crédito de estímulo para 100% (cem por cento), com efeitos até 31/12/2013, prazo esse prorrogado pelo Decreto Estadual n.º 35.472/2014 até 31/12/2015;
- Em 31 de dezembro de 2015, momento em que cessariam os efeitos do Decreto n.º 35.472/2014 e a Impetrante se sujeitaria ao incentivo fiscal de apenas 55% (cinquenta e cinco por cento) de crédito de estímulo (art. 13, inciso III, da Lei Estadual n.º 2.826/2003), o Estado do Amazonas editou o Decreto n.º 36.592, para elevar o incentivo ao patamar de 75% (setenta e cinco) por cento.
- Inexiste violação a direito líquido e certo de titularidade da Impetrante, pois o diploma impugnado prorrogou incentivo fiscal, apesar de em porcentagem menor do que anteriormente concedido pelo Decreto n.º 35.472/2014, superior à Lei Estadual n.º 2.826/2003, diploma legal pelo qual se sujeitaria.
- O Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência pacífica no sentido de que "a revisão ou revogação de benefício fiscal, por se tratar de questão vinculada à política econômica que pode ser revista pelo Estado a qualquer momento, não está adstrita à observância das regras de anterioridade tributária previstas na Constituição"
- Segurança denegada.
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INCENTIVO FISCAL. CRÉDITO ESTÍMULO DO ICMS. DECRETO ESTADUAL N.° 36.592, EM 29 DE DEZEMBRO DE 2015. POLÍTICA ECONÔMICA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE BENEFÍCIO FISCAL PELO ESTADO. DESNECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO DAS REGRAS DE ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. STF. DENEGAÇÃO.
- Nos termos do art. 13, III c/c art. 10, VIII, ambos da Lei Estadual n.º 2.826/2003, a Impetrante possui incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS, correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento). Entretanto, editou-se o Decreto Est...
Data do Julgamento:18/07/2016
Data da Publicação:21/07/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Incentivos fiscais
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. MELHOR TÍTULO. IMÓVEL ADQUIRIDO DE BOA FÉ. LITISCONSORTE DEVIDAMENTE FORMADO. DEVER DE INDENIZAR QUE NASCEU DA VENDA DE IMÓVEL QUE NÃO LHE PERTENCIA, MAS QUE FORA ADQUIRIDO EM SEDE DE INVENTARIO. ERRO NO FORMAL DE PARTILHA QUE RESULTOU NA SEGUNDA VENDA. CONSTRUÇÃO DE UMA CLINICA NA ÁREA PELA COMPRADOR DE BOA FÉ. IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO DA POSSE QUE DETERMINA A SOLUÇÃO EM PERDAS E DANOS. ENTREGA DE OUTRO IMÓVEL A SUPRIR O DANO CAUSADO. USUCAPIÃO NÃO CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
- Não tendo restado caracterizada a má fé quando da venda de imóvel, mas, sendo inafastável o prejuízo causado a terceiro, verdadeiro proprietário do imóvel, latente é o dever de indenizar daquele que acreditava ser dono quando da venda;
- Sendo impossível a entrega da coisa, necessário é a transformação do provimento final em perdas e danos;
- Inexistindo a má fé, deve a indenização ser restrita ao prejuízo efetivamente experimentado, ou seja, entrega de imóvel equivalente em dimensões e valor comercial, já com matricula bloqueada;
- A entrega de três terrenos, com dimensões maiores, à indenizar apenas um lote, irregularmente vendido, caracterizaria a enriquecimento sem causa, o que é vedado em nosso ordenamento;
- Não podem os apelados valerem-se de suposto direito a usucapião em nome de terceirocomo matéria de defesa própria, com fundamento no disposto art. 18 do CPC/2015 (art. 4º do CPC/1973);
- Recurso conhecido e provido;
- Sentença parcialmente reformada.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. MELHOR TÍTULO. IMÓVEL ADQUIRIDO DE BOA FÉ. LITISCONSORTE DEVIDAMENTE FORMADO. DEVER DE INDENIZAR QUE NASCEU DA VENDA DE IMÓVEL QUE NÃO LHE PERTENCIA, MAS QUE FORA ADQUIRIDO EM SEDE DE INVENTARIO. ERRO NO FORMAL DE PARTILHA QUE RESULTOU NA SEGUNDA VENDA. CONSTRUÇÃO DE UMA CLINICA NA ÁREA PELA COMPRADOR DE BOA FÉ. IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO DA POSSE QUE DETERMINA A SOLUÇÃO EM PERDAS E DANOS. ENTREGA DE OUTRO IMÓVEL A SUPRIR O DANO CAUSADO. USUCAPIÃO NÃO CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMAD...
ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO. DEMISSÃO POR FALTA DISCIPLINAR GRAVE. SUPOSTA NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO FATO CONSTITUTIVO. INERCIA DO APELANTE QUANTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
- Inexiste a possibilidade de discutir o processo administrativo quando o proprio Apelante quedou-se inerte a possível nulidade;
- Firme o entendimento do STJ em rechaçar a nulidade de algibeira;
- Recurso conhecido e improvido;
- Sentença mantida na integralidade.
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ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO. DEMISSÃO POR FALTA DISCIPLINAR GRAVE. SUPOSTA NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO FATO CONSTITUTIVO. INERCIA DO APELANTE QUANTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
- Inexiste a possibilidade de discutir o processo administrativo quando o proprio Apelante quedou-se inerte a possível nulidade;
- Firme o entendimento do STJ em rechaçar a nulidade de algibeira;
- Recurso conhecido e improvido;
- Sentença mantida na integralidade.
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EX OFFICIO. CARTÓRIO DA 2.ª VARA DA COMARCA DE TABATINGA/AM. IDENTIFICAÇÃO DAS DIFICULDADES ENCONTRADAS. NECESSIDADE DE SE ATENDER AS SUGESTÕES APRESENTADAS. RELATÓRIO HOMOLOGADO.
I – Comprovada pela Comissão de Correição o acumulo de trabalho e lentidão no trâmite dos processos, fato decorrente da escassez de servidores na serventia judicial. Recomendação à Presidência do TJ/AM para adoção de políticas concretas e efetivas atinentes à nomeação de servidores do quadro do Poder Judiciário na referida comarca.
II – Recomendação para que sejam adotadas políticas concretas e efetivas de extensão dos cargos de carreira do Judiciário às comarcas do interior do Estado, pondo fim a inoportuna relação de dependência entre este Poder e os Executivos Municipais naquilo que diz à cessão de servidores para representações judiciárias do interior.
III – Relatório final homologado.
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RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EX OFFICIO. CARTÓRIO DA 2.ª VARA DA COMARCA DE TABATINGA/AM. IDENTIFICAÇÃO DAS DIFICULDADES ENCONTRADAS. NECESSIDADE DE SE ATENDER AS SUGESTÕES APRESENTADAS. RELATÓRIO HOMOLOGADO.
I – Comprovada pela Comissão de Correição o acumulo de trabalho e lentidão no trâmite dos processos, fato decorrente da escassez de servidores na serventia judicial. Recomendação à Presidência do TJ/AM para adoção de políticas concretas e efetivas atinentes à nomeação de servidores do quadro do Poder Judiciário na referida comarca.
II – Recomendação para que sejam adotadas políticas concretas...
Data do Julgamento:18/07/2016
Data da Publicação:20/07/2016
Classe/Assunto:Correição Extraordinária / Processo e Procedimento