EMENTA: - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
LIMINAR. LEI 8.855/94. JUSTIÇA DO TRABALHO. ORGANIZAÇÃO E DIVISAO
JUDICIÁRIA. INICIATIVA LEGISLATIVA.
Lei 8.855, de 23 de fevereiro de 1994, que da nova redação
ao artigo 19 da Lei n. 7.729, de 16 de janeiro de 1989, para
especificar como sendo 2. a Junta de Conciliação e Julgamento de
Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.
Demonstrado o aspecto de bom direito na tese da
inconstitucionalidade, a vista do que dispõe o artigo 96-II-d da
Carta da Republica. Periculum in mora não configurado.
Medida liminar indeferida.
Ementa
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
LIMINAR. LEI 8.855/94. JUSTIÇA DO TRABALHO. ORGANIZAÇÃO E DIVISAO
JUDICIÁRIA. INICIATIVA LEGISLATIVA.
Lei 8.855, de 23 de fevereiro de 1994, que da nova redação
ao artigo 19 da Lei n. 7.729, de 16 de janeiro de 1989, para
especificar como sendo 2. a Junta de Conciliação e Julgamento de
Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.
Demonstrado o aspecto de bom direito na tese da
inconstitucionalidade, a vista do que dispõe o artigo 96-II-d da
Carta da Republica. Periculum in mora não configur...
Data do Julgamento:23/06/1994
Data da Publicação:DJ 23-09-1994 PP-25326 EMENT VOL-01759-02 PP-00332
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS DO ART. 201, paragrafos 5. E
6.,DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
As normas contidas nos dispositivos constitucionais em
referencia são de eficacia plena e aplicabilidade direta e imediata,
não carecendo de regulamentação legislativa.
Orientação assentada no STF.
Agravo improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS DO ART. 201, paragrafos 5. E
6.,DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
As normas contidas nos dispositivos constitucionais em
referencia são de eficacia plena e aplicabilidade direta e imediata,
não carecendo de regulamentação legislativa.
Orientação assentada no STF.
Agravo improvido.
Data do Julgamento:22/06/1994
Data da Publicação:DJ 01-09-1995 PP-27396 EMENT VOL-01798-06 PP-01177
EMENTA: - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMINAR.
MEDIDA PROVISÓRIA 524. MENSALIDADE ESCOLAR. ATO JURÍDICO PERFEITO.
Medida Provisória 524, de 7 de junho de 1994, que estabelece
regras para a conversão das mensalidades escolares nos
estabelecimentos particulares de ensino em Unidade Real de Valor
(URV). Fixação de critério de conversão de mensalidade com efeito
retrooperante. Aspecto de bom direito presente na tese da afronta
ao ato jurídico perfeito (artigo 5º-XXXVI da CF). Demonstrado, por
igual, o periculum in mora.
Medida liminar deferida.
Ementa
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMINAR.
MEDIDA PROVISÓRIA 524. MENSALIDADE ESCOLAR. ATO JURÍDICO PERFEITO.
Medida Provisória 524, de 7 de junho de 1994, que estabelece
regras para a conversão das mensalidades escolares nos
estabelecimentos particulares de ensino em Unidade Real de Valor
(URV). Fixação de critério de conversão de mensalidade com efeito
retrooperante. Aspecto de bom direito presente na tese da afronta
ao ato jurídico perfeito (artigo 5º-XXXVI da CF). Demonstrado, por
igual, o periculum in mora.
Medida liminar deferida.
Data do Julgamento:22/06/1994
Data da Publicação:DJ 03-12-1999 PP-00003 EMENT VOL-01974-01 PP-00036
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIARIA. AUTONOMOS E ADMINISTRADORES SEM VINCULO EMPREGATICIO.
FOLHA DE SALARIOS. Lei 7.787, de 30.06.1989. C.F., art. 195, I.
I. - Inconstitucionalidade da expressão "autonomos e
administradores" inscrita no inciso I do art. 3. da Lei 7.787, de
30.06.89.
II. - RE 166.772-RS, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário,
12.05.1994.
III. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIARIA. AUTONOMOS E ADMINISTRADORES SEM VINCULO EMPREGATICIO.
FOLHA DE SALARIOS. Lei 7.787, de 30.06.1989. C.F., art. 195, I.
I. - Inconstitucionalidade da expressão "autonomos e
administradores" inscrita no inciso I do art. 3. da Lei 7.787, de
30.06.89.
II. - RE 166.772-RS, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário,
12.05.1994.
III. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:21/06/1994
Data da Publicação:DJ 17-03-1995 PP-05805 EMENT VOL-01779-05 PP-00991
EMENTA: - Habeas Corpus. 2. Certidão falsa e sua utilização
perante a OAB para "Exame de Ordem". 3. Competência da Justiça
Federal para o processo e julgamento do delito. Crime em detrimento
de serviço federal. Constituição, art. 109, IV. 4. Extinção da
punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva não demonstrada.
5. Reexame de fatos e provas inviável em habeas corpus. 6. Pedido
denegado.
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Certidão falsa e sua utilização
perante a OAB para "Exame de Ordem". 3. Competência da Justiça
Federal para o processo e julgamento do delito. Crime em detrimento
de serviço federal. Constituição, art. 109, IV. 4. Extinção da
punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva não demonstrada.
5. Reexame de fatos e provas inviável em habeas corpus. 6. Pedido
denegado.
Data do Julgamento:21/06/1994
Data da Publicação:DJ 06-06-1997 PP-24868 EMENT VOL-01872-04 PP-00655
E M E N T A: Agravo regimental em agravo de
instrumento: improcedencia, quando, ao inves de impugnar o fundamento
da decisão agravada (a inviabilidade do RE por falta de legitimidade
do recorrente), limita-se a discutir "obiter dictum" nela contido e
atinente a questão de mérito.
Ementa
E M E N T A: Agravo regimental em agravo de
instrumento: improcedencia, quando, ao inves de impugnar o fundamento
da decisão agravada (a inviabilidade do RE por falta de legitimidade
do recorrente), limita-se a discutir "obiter dictum" nela contido e
atinente a questão de mérito.
Data do Julgamento:21/06/1994
Data da Publicação:DJ 17-02-1995 PP-02747 EMENT VOL-01775-01 PP-00058
EMENTA: HABEAS CORPUS. CITAÇÃO EDITAL. SÚMULA 351 DO STF.
ANULAÇÃO DO PROCESSO DESDE A CITAÇÃO.
E nula a citação edital de réu preso na mesma unidade da
Federação em que o juiz exerce sua jurisdição (verbete 351 da Súmula
do STF). Nulidade do processo penal desde a citação.
Habeas corpus concedido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CITAÇÃO EDITAL. SÚMULA 351 DO STF.
ANULAÇÃO DO PROCESSO DESDE A CITAÇÃO.
E nula a citação edital de réu preso na mesma unidade da
Federação em que o juiz exerce sua jurisdição (verbete 351 da Súmula
do STF). Nulidade do processo penal desde a citação.
Habeas corpus concedido.
Data do Julgamento:21/06/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22441 EMENT VOL-01794-01 PP-00122
EMENTA: HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DA LEI NOVA MAIS BENIGNA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. VERBETE 611 DA SÚMULA DO SUPREMO.
Compete ao juízo das execuções aplicar a lei nova mais
benigna: verbete 611 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
Ordem denegada, com determinação da remessa dos autos ao
juízo das execuções para que decida sobre a pertinencia da lei
superveniente.
Ementa
HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DA LEI NOVA MAIS BENIGNA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. VERBETE 611 DA SÚMULA DO SUPREMO.
Compete ao juízo das execuções aplicar a lei nova mais
benigna: verbete 611 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
Ordem denegada, com determinação da remessa dos autos ao
juízo das execuções para que decida sobre a pertinencia da lei
superveniente.
Data do Julgamento:21/06/1994
Data da Publicação:DJ 08-09-1995 PP-28356 EMENT VOL-01799-01 PP-00183
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIARIA. AUTONOMOS E ADMINISTRADORES SEM VINCULO EMPREGATICIO.
FOLHA DE SALARIOS. Lei 7.787, de 30.06.1989. C.F., art. 195, I.
I. - Inconstitucionalidade da expressão "autonomos e
administradores" inscrita no inciso I do art. 3. da Lei 7.787, de
30.06.89.
II. - RE 166.772-RS, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário,
12.05.1994.
III. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIARIA. AUTONOMOS E ADMINISTRADORES SEM VINCULO EMPREGATICIO.
FOLHA DE SALARIOS. Lei 7.787, de 30.06.1989. C.F., art. 195, I.
I. - Inconstitucionalidade da expressão "autonomos e
administradores" inscrita no inciso I do art. 3. da Lei 7.787, de
30.06.89.
II. - RE 166.772-RS, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário,
12.05.1994.
III. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:21/06/1994
Data da Publicação:DJ 17-03-1995 PP-05792 EMENT VOL-01779-02 PP-00394
EMENTA: "HABEAS CORPUS". Prescrição. Sentença confirmada em
grau de apelação, com redução da pena e concessão de "sursis". Falta
de eficacia interruptiva.
A reforma parcial da sentença pelo segundo grau não retira
daquela o efeito interruptivo. Artigo 117, IV, do Código Penal. O
acórdão que confirma a condenação, mesmo reduzindo o "quantum" da
pena imposta, e irrelevante quanto ao fluxo do prazo de prescrição:
não substitui a sentença como marco interruptivo.
Prazo não decorrido, entre duas causas sucessivas de
interrupção. Precedentes do Supremo Tribunal Federal: HC 67.966, HC
68.678.
Pedido conhecido, mas denegado.
Ementa
"HABEAS CORPUS". Prescrição. Sentença confirmada em
grau de apelação, com redução da pena e concessão de "sursis". Falta
de eficacia interruptiva.
A reforma parcial da sentença pelo segundo grau não retira
daquela o efeito interruptivo. Artigo 117, IV, do Código Penal. O
acórdão que confirma a condenação, mesmo reduzindo o "quantum" da
pena imposta, e irrelevante quanto ao fluxo do prazo de prescrição:
não substitui a sentença como marco interruptivo.
Prazo não decorrido, entre duas causas sucessivas de
interrupção. Precedentes do Supremo Tribunal Fede...
Data do Julgamento:21/06/1994
Data da Publicação:DJ 16-09-1994 PP-24279 EMENT VOL-01758-03 PP-00505
- Direito Constitucional. Direito adquirido.
Funcionários públicos federais.
Vencimentos. Reajuste de 84,32%, pretendido com base na Lei
nº 7.830, de 28.09.1989.
Alegação de direito adquirido, mesmo em face da Medida
Provisória nº 154, de 16.04.1990, que a revogou, e foi, depois,
convertida na Lei nº 8.030/90.
Alegação repelida, na conformidade de precedentes do
Plenário e das Turmas, com exame de todas as questões focalizadas (MS
nº 21.216, RTJ 134/1112; MS nº 21.233, RE nº 166.857, RE nº 164.892).
R.E. conhecido e provido para a declaração de improcedência
da ação.
Ementa
- Direito Constitucional. Direito adquirido.
Funcionários públicos federais.
Vencimentos. Reajuste de 84,32%, pretendido com base na Lei
nº 7.830, de 28.09.1989.
Alegação de direito adquirido, mesmo em face da Medida
Provisória nº 154, de 16.04.1990, que a revogou, e foi, depois,
convertida na Lei nº 8.030/90.
Alegação repelida, na conformidade de precedentes do
Plenário e das Turmas, com exame de todas as questões focalizadas (MS
nº 21.216, RTJ 134/1112; MS nº 21.233, RE nº 166.857, RE nº 164.892).
R.E. conhecido e provido pa...
Data do Julgamento:21/06/1994
Data da Publicação:DJ 17-02-1995 PP-02757 EMENT VOL-01775-03 PP-00579
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL - TEMA DE
DIREITO PROCESSUAL - OFENSA REFLEXA - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem
reiteradamente proclamado que o prequestionamento explícito de
temas constitucionais traduz pressuposto indeclinável de
admissibilidade do recurso extraordinário.
- Temas de direito processual - como aqueles pertinentes à
tempestividade dos recursos - não se revestem de estatura
constitucional, subtraindo-se, em conseqüência, ao estrito domínio
temático de incidência do recurso extraordinário. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL - TEMA DE
DIREITO PROCESSUAL - OFENSA REFLEXA - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem
reiteradamente proclamado que o prequestionamento explícito de
temas constitucionais traduz pressuposto indeclinável de
admissibilidade do recurso extraordinário.
- Temas de direito processual - como aqueles pertinentes à
tempestividade dos recursos - não se revestem de estatura
constitucional, subtraindo-se, em conseqüência, ao estrito domínio
temático de incidênc...
Data do Julgamento:21/06/1994
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-03 PP-00626 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00066
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - SUPOSTA ILEGALIDADE NA EXACERBAÇÃO
DA PENA-BASE - INOCORRÊNCIA - RECONHECIMENTO DE MAUS ANTECEDENTES
DO CONDENADO, ORA PACIENTE - EXISTÊNCIA DE ANTERIOR CONDENAÇÃO
PENAL TRANSITADA EM JULGADO - OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS
ESTABELECIDOS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - DECISÃO FUNDAMENTADA -
PEDIDO INDEFERIDO.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - SUPOSTA ILEGALIDADE NA EXACERBAÇÃO
DA PENA-BASE - INOCORRÊNCIA - RECONHECIMENTO DE MAUS ANTECEDENTES
DO CONDENADO, ORA PACIENTE - EXISTÊNCIA DE ANTERIOR CONDENAÇÃO
PENAL TRANSITADA EM JULGADO - OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS
ESTABELECIDOS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - DECISÃO FUNDAMENTADA -
PEDIDO INDEFERIDO.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CELSO DE MELLO
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-02 PP-00209
E M E N T A: Contrato de trabalho: saber se o rescinde
ou não a aposentadoria e questão infraconstitucional, que não se alca
a hierarquia constitucional com a alegação de que o D. 85.745/81, ao
regulamenta-la, violou a L. 6.887/80, pois o eventual conflito entre
o regulamento e a lei regulamentada traduz ilegalidade e não
inconstitucionalidade do primeiro: RE inviavel.
Ementa
E M E N T A: Contrato de trabalho: saber se o rescinde
ou não a aposentadoria e questão infraconstitucional, que não se alca
a hierarquia constitucional com a alegação de que o D. 85.745/81, ao
regulamenta-la, violou a L. 6.887/80, pois o eventual conflito entre
o regulamento e a lei regulamentada traduz ilegalidade e não
inconstitucionalidade do primeiro: RE inviavel.
Data do Julgamento:21/06/1994
Data da Publicação:DJ 17-02-1995 PP-02747 EMENT VOL-01775-01 PP-00065
E M E N T A: Recurso extraordinário: descabimento,
quando fundado na alegação de ofensa reflexa a Constituição.
1. Tem-se violação reflexa a Constituição, quando o seu
reconhecimento depende de rever a interpretação dada a norma
ordinaria pela decisão recorrida, caso em que e a hierarquia
infraconstitucional dessa última que define, para fins recursais, a
natureza de questão federal.
2. Admitir o recurso extraordinário por ofensa reflexa ao
princípio constitucional da legalidade seria transformar em questões
constitucionais todas as controversias sobre a interpretação da lei
ordinaria, baralhando as competencias repartidas entre o STF e os
tribunais superiores e usurpando até a autoridade definitiva da
Justiça dos Estados para a inteligencia do direito local.
Ementa
E M E N T A: Recurso extraordinário: descabimento,
quando fundado na alegação de ofensa reflexa a Constituição.
1. Tem-se violação reflexa a Constituição, quando o seu
reconhecimento depende de rever a interpretação dada a norma
ordinaria pela decisão recorrida, caso em que e a hierarquia
infraconstitucional dessa última que define, para fins recursais, a
natureza de questão federal.
2. Admitir o recurso extraordinário por ofensa reflexa ao
princípio constitucional da legalidade seria transformar em questões
constitucionais todas as controve...
Data do Julgamento:21/06/1994
Data da Publicação:DJ 17-02-1995 PP-02747 EMENT VOL-01775-01 PP-00047
- PREVIDENCIA. CONTRIBUIÇÃO. ART. 3. DA LEI N. 7.787, DE
03.07.89.
- O PLENÁRIO DESTA CORTE, AO JULGAR O RE N. 166.772,
DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO I DO ARTIGO 3. DA LEI N.
7.787/89, QUANTO A EXPRESSAO "AUTONOMOS E ADMINISTRADORES".
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
- PREVIDENCIA. CONTRIBUIÇÃO. ART. 3. DA LEI N. 7.787, DE
03.07.89.
- O PLENÁRIO DESTA CORTE, AO JULGAR O RE N. 166.772,
DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO I DO ARTIGO 3. DA LEI N.
7.787/89, QUANTO A EXPRESSAO "AUTONOMOS E ADMINISTRADORES".
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:21/06/1994
Data da Publicação:DJ 03-02-1995 PP-01025 EMENT VOL-01773-03 PP-00331
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIARIA. AUTONOMOS E ADMINISTRADORES SEM VINCULO EMPREGATICIO.
FOLHA DE SALARIOS. Lei 7.787, de 30.06.1989. C.F., art. 195, I.
I. - Inconstitucionalidade da expressão "autonomos e
administradores" inscrita no inciso I do art. 3. da Lei 7.787, de
30.06.89.
II. - RE 166.772-RS, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário,
12.05.1994.
III. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIARIA. AUTONOMOS E ADMINISTRADORES SEM VINCULO EMPREGATICIO.
FOLHA DE SALARIOS. Lei 7.787, de 30.06.1989. C.F., art. 195, I.
I. - Inconstitucionalidade da expressão "autonomos e
administradores" inscrita no inciso I do art. 3. da Lei 7.787, de
30.06.89.
II. - RE 166.772-RS, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário,
12.05.1994.
III. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:21/06/1994
Data da Publicação:DJ 31-03-1995 PP-07780 EMENT VOL-01781-03 PP-00585
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". HOMICIDIO. PRISÃO DECRETADA NA
SENTENÇA DE PRONUNCIA.
A prisão decretada na pronuncia esta suficientemente
fundamentada e foi confirmada pelo Tribunal, tendo por base o art.
408, PAR. 1., do C.P.P.
Não há ilegalidade a ser sanada.
"Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". HOMICIDIO. PRISÃO DECRETADA NA
SENTENÇA DE PRONUNCIA.
A prisão decretada na pronuncia esta suficientemente
fundamentada e foi confirmada pelo Tribunal, tendo por base o art.
408, PAR. 1., do C.P.P.
Não há ilegalidade a ser sanada.
"Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Data do Julgamento:21/06/1994
Data da Publicação:DJ 23-09-1994 PP-25315 EMENT VOL-01759-04 PP-00794
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". MEDIDA DE SEGURANÇA substitutiva
da pena. Prescrição da pretensão punitiva.
O prazo prescricional da medida de segurança imposta em
substituição a pena privativa de liberdade rege-se pelo tempo desta,
ja que enquanto subsistente a pena corporal e possivel a imposição
daquela.
Ordem conhecida e indeferida.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". MEDIDA DE SEGURANÇA substitutiva
da pena. Prescrição da pretensão punitiva.
O prazo prescricional da medida de segurança imposta em
substituição a pena privativa de liberdade rege-se pelo tempo desta,
ja que enquanto subsistente a pena corporal e possivel a imposição
daquela.
Ordem conhecida e indeferida.
Data do Julgamento:21/06/1994
Data da Publicação:DJ 19-12-1994 PP-35182 EMENT VOL-01772-03 PP-00576
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". JÚRI.
DEFICIÊNCIA DA DEFESA. QUESITOS. PRECLUSAO.
I. - Defesa exercida com eficiencia pelo defensor do réu,
o qual participou do júri e apelou da sentença condenatória.
II. - A jurisprudência desta Corte tem-se orientado no
sentido de que os protestos das partes no tocante a formulação dos
quesitos devem ser arguidos em tempo oportuno e ser registrados na
ata do julgamento, sob pena de preclusão.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". JÚRI.
DEFICIÊNCIA DA DEFESA. QUESITOS. PRECLUSAO.
I. - Defesa exercida com eficiencia pelo defensor do réu,
o qual participou do júri e apelou da sentença condenatória.
II. - A jurisprudência desta Corte tem-se orientado no
sentido de que os protestos das partes no tocante a formulação dos
quesitos devem ser arguidos em tempo oportuno e ser registrados na
ata do julgamento, sob pena de preclusão.
III. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:21/06/1994
Data da Publicação:DJ 07-10-1994 PP-26825 EMENT VOL-01761-01 PP-00080