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Jurisprudência

STF ADI 1028 MC / PE - PERNAMBUCO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. LIMINAR. IMUNIDADE. PRISÃO. INFRAÇÕES COMUNS. GOVERNADORES DE ESTADO. No julgamento da medida liminar na ADI n. 978, o Plenário, por maioria de votos, reconheceu ser juridicamente relevante a alegação de inconstitucionalidade da norma que estende, aos Governadores de Estado, a imunidade a prisão antes da sentença condenatória, prevista na Constituição Federal em relação ao Presidente da Republica. O precedente, inteiramente aplicavel a espécie, autoriza, assim, a concessão da medida liminar.
Data do Julgamento : 15/06/1994
Data da Publicação : DJ 02-09-1994 PP-22736 EMENT VOL-01756-01 PP-00127
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF ADI 391 / CE - CEARÁ AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Regime jurídico único para os servidores civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Publicas do Estado, Lei n. 11.712/90, do Estado do Ceará. Dispositivos impugnados resultantes de emendas a projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo. Concurso interno, ampliação das hipóteses de aquisição de estabilidade e negociação. Rejeição, pela Assembléia, do veto aposto pelo Governador. Concurso público. Violação do artigo 37, II, CF. Pressupostos da estabilidade extraordinária. Artigo 19, par. 1....
Data do Julgamento : 15/06/1994
Data da Publicação : DJ 16-09-1994 PP-24266 EMENT VOL-01758-01 PP-00021
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
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STF AI 158518 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: Prazo: intimação de decisão de Tribunal Federal sediado em outras unidades da Federação: termo "a quo" e a circulação do DJU no Distrito Federal e, não, na sede do Tribunal respectivo ou no domicilio da parte ou de seu advogado: consequente intempestividade, não ilidida por eventual atraso no transporte aereo dos jornais remetidos a outras cidades.
Data do Julgamento : 14/06/1994
Data da Publicação : DJ 17-02-1995 PP-02756 EMENT VOL-01775-03 PP-00494
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 70784 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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E M E N T A - Execução penal: regime de cumprimento: exigência de fundamentação da sentença, no ponto, quando imponha regime mais rigoroso que o admitido, em tese, a vista da primariedade do condenado e da pena aplicada (precedentes); inidoneidade da afirmação da gravidade do delito - salvo se legalmente qualificado como hediondo -, para motivar a imposição de regime inicial fechado, se a pena concreta não excede oito anos.
Data do Julgamento : 14/06/1994
Data da Publicação : DJ 16-09-1994 PP-24267 EMENT VOL-01758-03 PP-00477
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 150038 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: Recurso extraordinário: inventario: adjudicação de bens a única herdeira: matéria constitucional não prequestionada.
Data do Julgamento : 14/06/1994
Data da Publicação : DJ 03-03-1995 PP-04107 EMENT VOL-01777-02 PP-00239
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 140468 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Direito Previdenciario. Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988. E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa que lhe atribuiu o acórdão recorrido. R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 14/06/1994
Data da Publicação : DJ 10-02-1995 PP-01865 EMENT VOL-01774-01 PP-00112
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 163686 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Direito Previdenciario. Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988. E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa que lhe atribuiu o acórdão recorrido. R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 14/06/1994
Data da Publicação : DJ 17-02-1995 PP-02757 EMENT VOL-01775-03 PP-00574
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 175104 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Direito Previdenciario. Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988. E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa que lhe atribuiu o acórdão recorrido. R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 14/06/1994
Data da Publicação : DJ 10-02-1995 PP-01908 EMENT VOL-01774-12 PP-02394
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 173155 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Direito Previdenciario. Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988. E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa que lhe atribuiu o acórdão recorrido. R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 14/06/1994
Data da Publicação : DJ 10-02-1995 PP-01899 EMENT VOL-01774-10 PP-01944
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 115949 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - PORTARIA N. 2.339/77, DO BANCO DO BRASIL S.A. - COISA JULGADA - LIMITES OBJETIVOS - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - OFENSA INDIRETA A CONSTITUIÇÃO - COMPETÊNCIA MONOCRATICA DO MINISTRO-RELATOR PARA NEGAR SEGUIMENTO A RE (RISTF, ART. 21, PAR. 1.; LEI N. 8.038/90, ART. 38) - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. - O tema da complementação da aposentadoria dos empregados do Banco do Brasil S.A., por traduzir matéria de caráter meramente interpretativo de normas consubstan...
Data do Julgamento : 14/06/1994
Data da Publicação : DJ 11-11-1994 PP-30636 EMENT VOL-01766-01 PP-00113
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 160917 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A: TAXA DE JUROS REAIS - LIMITE FIXADO EM 12% A.A. (CF, ART. 192, par. 3.) - NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICACIA LIMITADA - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO IMEDIATA - NECESSIDADE DA EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR EXIGIDA PELO TEXTO CONSTITUCIONAL - APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR A CF/88 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. A regra inscrita no art. 192, par. 3., da Carta Politica - norma constitucional de eficacia limitada - constitui preceito de integração que reclama, em caráter necessario, para efeito de sua plena incidencia, a mediação legislati...
Data do Julgamento : 14/06/1994
Data da Publicação : DJ 10-02-1995 PP-01882 EMENT VOL-01774-06 PP-01074
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 142344 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- IOF. Isenção. Decreto-Lei n. 2.434/88. - O presente agravo não ataca o fundamento do despacho agravado, que não examinou a constitucionalidade, ou não, da isenção que a ora agravante pretende seja estendida a si, mas se adstringiu a manter a decisão de não-admissão do recurso extraordinário com base na impossibilidade jurídica da pretensão nele contida: a de que esta Corte atue como legislador positivo mandando estender-lhe isenção de que esta excluida pelo decreto-lei que a concedeu, sob a alegação de que essa exclusão fere o princípio constitucional da isonomia....
Data do Julgamento : 14/06/1994
Data da Publicação : DJ 10-02-1995 PP-01867 EMENT VOL-01774-02 PP-00234
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 70794 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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E M E N T A: HABEAS CORPUS - CRIME DE ROUBO - PRÁTICAS SUCESSIVAS - CONDENAÇÕES PENAIS DIVERSAS - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO NEXO DE CONTINUIDADE DELITIVA - INOCORRÊNCIA - MERA REITERAÇÃO DE CRIMES - ORDEM DENEGADA. - A prática reiterada e habitual do crime de roubo, por delinqüentes contumazes - que fazem, de seu comportamento individual ou coletivo (reunidos, ou não, em quadrilha), uma atividade profissional ordinária - descaracteriza a noção de continuidade delitiva. O assaltante, que assim procede, não pode fazer jus ao benefício derivado do reconhecimento da ficção jurídica...
Data do Julgamento : 14/06/1994
Data da Publicação : DJ 13-12-2002 PP-00072 EMENT VOL-02095-02 PP-00239
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RHC 71350 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM HABEAS CORPUS
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RECURSO EM "HABEAS-CORPUS". CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA. FLAGRANTE: concretização da oferta na modalidade "exibir". Flagrante preparado e flagrante esperado. Prazo para instrução. Prisão cautelar. Oferta de vantagem indevida ocorrida durante um almoço em 24.10.93; concretização da oferta de U$ 7,000.00, na modalidade "exibir", nas dependências da Secretaria de Estado da Polícia Civil em 4.11.93. Prisão em flagrante em 4.11.93, pelo delito praticado nesta data. Situação de flagrância configurada. Há nulidade quando se verifica que a autoridade policial induziu, criou ou forjou...
Data do Julgamento : 14/06/1994
Data da Publicação : DJ 06-12-1996 PP-48747 EMENT VOL-01853-02 PP-00398
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
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STF ADI 813 / SP - SÃO PAULO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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- CONSTITUCIONAL. QUINTO CONSTITUCIONAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TRIBUNAL DE ALÇADA. LISTA SÊXTUPLA. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ARTIGO 63, § 3º. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 93, III, ARTIGO 94. I. - Os juízes do quinto constitucional, nos Tribunais de Alçada, conservam, para promoção ao Tribunal de Justiça, a classe advinda da origem (CF, art. 93, III). Isto quer dizer que as vagas dessa natureza, ocorridas no Tribunal de Justiça, serão providas com integrantes dos Tribunais de Alçada, pertencentes à mesma classe, pelos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamen...
Data do Julgamento : 09/06/1994
Data da Publicação : DJ 25-04-1997 PP-15197 EMENT VOL-01866-01 PP-00087
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF ADI 1064 MC / MS - MATO GROSSO DO SUL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. LIMINAR. REMUNERAÇÃO. SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS. VINCULAÇÃO. SALARIO-MINIMO PROFISSIONAL. JORNADA DE TRABALHO. A vinculação, na Constituição Estadual, da remuneração e da jornada de servidores estaduais a disciplina que se estabelece, em lei federal, para profissionais congeneres, para os quais se estipula piso salarial correspondente a determinada quantia de salarios-minimos, torna relevante a alegação de inconstitucionalidade, em face do princípio da autonomia dos Estados-membros, bem...
Data do Julgamento : 08/06/1994
Data da Publicação : DJ 09-09-1994 PP-23441 EMENT VOL-01757-02 PP-00252
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF ADI 1033 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. LIMINAR. REMUNERAÇÃO. TETO. PESSOAL DE SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PUBLICAS. ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A equiparação de salario basico a vencimento basico, na Lei n. 8.852/94, compatibiliza-se com a limitação remuneratoria estabelecida pelo art. 37, XI, da Constituição Federal, que, segundo precedente desta Corte, estende-se ao pessoal de sociedades de economia mista e empresas publicas (ADI n. 787). Medida liminar indeferida.
Data do Julgamento : 08/06/1994
Data da Publicação : DJ 16-09-1994 PP-24266 EMENT VOL-01758-02 PP-00425
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF Ext 606 / SI - SUICA EXTRADIÇÃO
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EXTRADIÇÃO - IMPUTAÇÕES - LEGISLAÇÕES - SIMETRIA. A INEXISTÊNCIA DE SIMETRIA E CONDUCENTE AO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXTRADIÇÃO COM RESTRIÇÕES.
Data do Julgamento : 08/06/1994
Data da Publicação : DJ 16-09-1994 PP-24266 EMENT VOL-01758-01 PP-00045
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF SS 634 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
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1. Teto de remuneração de Procuradores da Previdência Social, segundo o disposto na Medida Provisória nº 409-94, convertida na Lei nº 8.852-94, em confronto com os artigos 37 e 39, § 1º, da Constituição. 2. Relevância dessa questão constitucional, aliada à amplitude da liminar concedida, a abranger, genericamente, vantagens ditas individuais, mas reclamadas por meio de mandado coletivo. Grave repercussão sobre a economia pública. Agravo da associação de classe, a que, por maioria de votos, se nega provimento.
Data do Julgamento : 08/06/1994
Data da Publicação : DJ 08-08-2003 PP-00086 EMENT VOL-02118-01 PP-00057
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RMS 21778 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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E M E N T A : IMÓVEL FUNCIONAL - E.M.F.A. - SERVIDOR MILITAR - ADMINISTRAÇÃO DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA - IMÓVEL SUSCETIVEL DE ALIENAÇÃO - LEI N. 8.025/90 - FALECIMENTO SUPERVENIENTE DO SERVIDOR MILITAR - DIREITO TRANSMISSIVEL AO CONJUGE SUPERSTITE - LEI N. 8.068/90 - POSSIBILIDADE JURÍDICA - RECURSO PROVIDO. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de reconhecer ao servidor militar o direito de adquirir o imóvel que, cedido em razão do desempenho de atividades funcionais no âmbito do Estado-Maior das Forças Armadas, estava sendo por...
Data do Julgamento : 08/06/1994
Data da Publicação : DJ 23-09-1994 PP-25331 EMENT VOL-01759-03 PP-00419
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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