CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO. 285-A CPC/73. SIMILITUDE FÁTICA E PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. POSSIBILIDADE. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. REDUÇÃO PARA O VALOR MÉDIO. DESPESAS COM REGISTRO DO CONTRATO E SERVIÇOS DE TERCEIROS E TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. COBRANÇAS ABUSIVAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Mostra-se lícita a cobrança de Tarifa de Cadastro, uma única vez, no início da relação jurídica entre a instituição financeira e o consumidor, devendo, contudo, ficar limitada ao valor médio exigido pelas instituições financeiras na data da celebração do contrato, divulgado pelo Banco Central do Brasil.
II - Somente podem ser objeto de cobrança de tarifas administrativas os serviços considerados prioritários, especiais e diferenciados previstos na tabela anexa à Resolução 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional.
III - Apelação Cível conhecida e parcialmente provida, reformando-se a sentença tão somente para permitir a incidência da tarifa de cadastro (REsp 1.251.331/RS e 1.255.573), bem como declarar ilegais as tarifas de registro de contrato-órgão de trânsito e de avaliação de bem.
IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO. 285-A CPC/73. SIMILITUDE FÁTICA E PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. POSSIBILIDADE. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. REDUÇÃO PARA O VALOR MÉDIO. DESPESAS COM REGISTRO DO CONTRATO E SERVIÇOS DE TERCEIROS E TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. COBRANÇAS ABUSIVAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Mostra-se lícita a cobrança de Tarifa de Cadastro, uma única vez, no início da relação jurídica entre a instituição financeira e o consumidor, devendo, contudo, ficar limitada ao valor médio exigido pelas insti...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Revisão do Saldo Devedor
AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSE (BENS IMÓVEIS). REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO.DECISÃO A QUO MANTIDA.
- Na ausência de previsão legal acerca dos parâmetros para a atribuição do valor da causa nas ações possessórias, deve-se levar em consideração o proveito econômico almejado.
- Na hipótese, trata-se de reintegração de posse, de forma que o valor da causa deve corresponder ao valor do imóvel, cuja posse se pretende.
- Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSE (BENS IMÓVEIS). REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO.DECISÃO A QUO MANTIDA.
- Na ausência de previsão legal acerca dos parâmetros para a atribuição do valor da causa nas ações possessórias, deve-se levar em consideração o proveito econômico almejado.
- Na hipótese, trata-se de reintegração de posse, de forma que o valor da causa deve corresponder ao valor do imóvel, cuja posse se pretende.
- Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Valor da Causa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE CARNÊ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 565 DO STJ. ABUSIVIDADE. JUROS COMPOSTOS. LIMITE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. PRECEDENTES. MULTA DIÁRIA. RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE. ARTIGO 86, CAPUT, DO CPC. PROVIMENTO EM PARTE.
- Nos termos da Súmula 365 do STJ, "a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008". Assim, as referidas taxas devem ser afastadas, sendo abusivas a cobrança dos respectivos valores;
- Os juros remuneratórios devem ser fixados de acordo com a taxa média de mercado no ato do contrato firmado, o que não ocorreu no caso em análise. Dessa forma, bem andou o Magistrado de Piso ao fixar os juros de acordo com a média de mercado ao tempo do acordo, devendo ser mantida a decisão;
- Quanto à multa diária em decorrência da inscrição do Recorrido no cadastro de inadimplentes, verifico que fora atendida a razoabilidade, levando-se em conta a condição econômica do Apelante, bem como a repercussão negativa na esfera patrimonial do Apelado decorrente de possível inscrição de seu nome indevidamente no rol maus pagadores;
- Acerca dos honorários advocatícios, deve ser aplicada a regra prevista no artigo 86, caput, do Código de Processo Civil, visto que, mesmo desproporcional, a sucumbência não deve ser a mínima, mas sim recíproca, pois ambas as partes foram vencidas na lide, devendo ser majorada por conta da nova regra prevista no artigo 85, §11, do novo CPC;
- Recurso de Apelação conhecido e provido em parte.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE CARNÊ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 565 DO STJ. ABUSIVIDADE. JUROS COMPOSTOS. LIMITE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. PRECEDENTES. MULTA DIÁRIA. RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE. ARTIGO 86, CAPUT, DO CPC. PROVIMENTO EM PARTE.
- Nos termos da Súmula 365 do STJ, "a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Reso...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO e OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE DISCUTIR MATÉRIAS SUPERADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. EMBARGOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO e OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE DISCUTIR MATÉRIAS SUPERADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. EMBARGOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Revisão do Saldo Devedor
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO QUE PRETENDE PREQUESTIONAR MATÉRIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VÍCIOS DECISÓRIOS QUE LEGITIMEM A COMPLEMENTAÇÃO DO JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR AS RAZÕES PARA O NÃO CONHECIMENTO DO APELO ORIGINÁRIO, REPETINDO A DESCONSIDERAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO MANTIDO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO QUE PRETENDE PREQUESTIONAR MATÉRIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VÍCIOS DECISÓRIOS QUE LEGITIMEM A COMPLEMENTAÇÃO DO JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR AS RAZÕES PARA O NÃO CONHECIMENTO DO APELO ORIGINÁRIO, REPETINDO A DESCONSIDERAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO MANTIDO.
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO.
1. Considerando a quantidade e a variedade da droga, as circunstâncias em que ocorreu o flagrante e, especialmente, a reincidência específica do sentenciado, revela-se incabível a desclassificação do delito de tráfico para uso de entorpecentes, nos termos do art. 28, §2°, da Lei n° 11.343/2006.
2. Levando-se em conta a reincidência, afasta-se, também, a causa de redução de pena do art, 33, §4°, do mesmo diploma legal, por expressa determinação legal.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO.
1. Considerando a quantidade e a variedade da droga, as circunstâncias em que ocorreu o flagrante e, especialmente, a reincidência específica do sentenciado, revela-se incabível a desclassificação do delito de tráfico para uso de entorpecentes, nos termos do art. 28, §2°, da Lei n° 11.343/2006.
2. Levando-se em conta a reincidência, afasta-se, também, a causa de redução de pena do art, 33, §4°, do mesmo diploma legal, por expressa determinação legal.
3. Apelação crimi...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – APROPRIAÇÃO INDÉBITA E ESTELIONATO – PRISÃO PREVENTIVA ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – ATRIBUTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a segregação cautelar encontra-se arraigada nas hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal. Precedentes.
2. In casu, o paciente teve sua prisão decretada em razão do suposto cometimento dos crimes de apropriação indébita e estelionato perpetrados contra diversas vítimas, que narraram com riqueza de detalhes o modus operandi do paciente referente à reiterada prática de fraude em negócios de compra e venda de veículos.
3. A prisão preventiva foi chancelada não só em face da comprovação da materialidade e dos indícios de autoria, como também pelo contexto em que se deu a prisão, que tornou imperioso o afastamento do paciente do convívio social, a fim de evitar a reiteração criminosa.
4. Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia processual.
5. Ordem de Habeas Corpus conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS – APROPRIAÇÃO INDÉBITA E ESTELIONATO – PRISÃO PREVENTIVA ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – ATRIBUTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a segregação cautelar encontra-se arraigada nas hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal. Precedentes.
2. In casu, o paciente teve sua prisão decretada em razão do suposto cometimento dos crimes de apropriação indébita e estelionato perpetrados contra diversas vítimas, que narraram com riqueza de detalhes o mo...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Falsidade ideológica
HABEAS CORPUS TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E MOEDA FALSA PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – LEGALIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE RECOMENDAM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
Não há constrangimento ilegal à liberdade de locomoção quando a prisão processual encontra-se fulcrada nos requisitos legais previstos no art. 312 do CPP, verificada a prova da materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria, tudo à luz de elementos concretos do caso. Precedentes.
In casu, o paciente foi preso sob a suspeita de integrar uma associação criminosa organizada para a traficância, tendo sido apreendido por ocasião do flagrante mais de três quilos de maconha, além de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) em notas falsas que, segundo o próprio acusado, seriam lançadas no mercado. Ademais, conforme relatado pelos policiais condutores da prisão, o celular do paciente continha várias mensagens sobre comercialização de drogas, circunstâncias que revelam a periculosidade do agente e gravidade concreta do caso, recomendando a manutenção do cárcere.
Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia cautelar. Precedentes.
Ordem de Habeas Corpus conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E MOEDA FALSA PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – LEGALIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE RECOMENDAM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
Não há constrangimento ilegal à liberdade de locomoção quando a prisão processual encontra-se fulcrada nos requisitos legais previstos no art. 312 do CPP, verificada a prova da materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria, tudo à luz de elementos concretos do caso. Precedentes.
In casu...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E ROUBO MAJORADO – PRELIMINARES SUSCITADAS – INVERSÃO NA ORDEM DA OITIVA DA VÍTIMA – OITIVA DA VÍTIMA NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHA – PRECLUSÃO LÓGICA PARA A OITIVA DA VÍTIMA – IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO DO RÉU – INÉPCIA DA DENÚNCIA – NULIDADES REJEITADAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (ART. 159 DO CP) PARA O CRIME DE EXTORSÃO QUALIFICADA (ART. 158, § 3º DO CP) – POSSIBILIDADE – DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – INOCORRÊNCIA – PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do art. 563 da Lei Adjetiva Penal, o sistema de nulidades, no âmbito do processo penal, é regido pelo princípio geral do pas de nullité sans grief, que impede o reconhecimento e declaração de nulidade relativa ou absoluta quando a inobservância de determinada formalidade legal não tenha gerado efetivo prejuízo para a parte que a alega.
A inversão da ordem estabelecida no art. 400 do CPP se deu de maneira justificada e, além disso, não ensejou qualquer prejuízo à defesa, na medida em que o depoimento da vítima, ainda que tardio, foi colhido sob o crivo do contraditório e ampla defesa, à luz das formalidades legais e na presença do defensor dos acusados, que, no ato, nada manifestou acerca da nulidade ventilada.
A oitiva da vítima na condição de testemunha não tem o condão de promover a nulidade do ato, uma vez que consubstancia mera irregularidade material e não reflete os termos da sentença condenatória, que demonstra que o depoimento do ofendido foi corretamente valorado para fins probatórios.
Não se verifica a preclusão lógica para o Ministério Público no que se refere à apresentação da vítima, uma vez que o Parquet, antes do encerramento da instrução processual, se retratou expressamente quanto ao pedido de desistência da oitiva do ofendido, sem qualquer objeção por parte da defesa dos acusados. Ademais, o ato reflete a necessidade da busca pela verdade real e não acarreta a nulidade alegada pela defesa, tendo em vista a ausência de prejuízo.
A inobservância das formalidades legais para o reconhecimento pessoal do acusado não enseja nulidade, por não se tratar de exigência, apenas recomendação, sendo válido o ato quando realizado de forma diversa da prevista em lei, notadamente quando amparado em outros elementos de prova. Precedentes.
A autoria e materialidade delitivas acham-se cabalmente comprovada nos autos, sobretudo pelo coerente depoimento da vítima, que ainda é corroborado pelas declarações das testemunhas de acusação, pelo de exame em informática e pela microfilmagem de cártula fornecida pelo banco.
Embora a conduta dos acusados tenha sido subsumida ao tipo penal do art. 159 do CP, a dinâmica dos fatos revela a viabilidade da desclassificação para o delito do art. 158, § 3º do CP, tendo em vista que a colaboração da vítima, que permaneceu em deslocamento pela cidade, sob a constante ameaça e vigilâncias dos réus, mostrou-se necessária para a obtenção da vantagem almejada.
Eventual deficiência ou falta de fundamentação da pena na sentença não leva a sua anulação, pois o defeito pode ser corrigido pela instância revisora por força da amplitude do efeito devolutivo inerente ao recurso de apelação criminal, não estando o Tribunal ad quem vinculado aos critérios e fundamentos jurídicos expendidos na sentença.
Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E ROUBO MAJORADO – PRELIMINARES SUSCITADAS – INVERSÃO NA ORDEM DA OITIVA DA VÍTIMA – OITIVA DA VÍTIMA NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHA – PRECLUSÃO LÓGICA PARA A OITIVA DA VÍTIMA – IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO DO RÉU – INÉPCIA DA DENÚNCIA – NULIDADES REJEITADAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (ART. 159 DO CP) PARA O CRIME DE EXTORSÃO QUALIFICADA (ART. 158, § 3º DO CP) – POSSIBILIDADE – DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA –...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Seqüestro e cárcere privado
APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO – NOVO JULGAMENTO – DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – ART. 593, III, d, CPP – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
1.Por meio do presente recurso, o apelante pretende reformar a sentença condenatória sob a alegação de que a mesma é contrária às provas dos autos, no entanto, da análise do conjunto probatório, verifico que os fundamentos trazidos nas razões da apelação não procedem, porquanto existem elementos capazes de sustentar a tese da acusação, acolhida pelo Júri Popular.
2.Destarte, evidencia-se a materialidade do crime por meio do atestado de óbito à fl. 10 e laudo necroscópico à fl. 158. Quanto a autoria delitiva atribuída ao apelante, esta foi declarada com base nos elementos submetidos em plenário ao conselho de sentença, o qual acolheu a tese acusatória. Logo, desassiste razão o apelante o pleito para anular o julgamento do Tribunal do Júri, simplesmente pelo fato de ter sido acolhida tese contrária à pretensão da defesa.
3.Portanto, tendo em vista que a sentença atacada encontra-se corretamente fundamentada e em consonância com o conjunto probatório, não assiste razão o apelante, a pretensão para receber novo julgamento.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO – NOVO JULGAMENTO – DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – ART. 593, III, d, CPP – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
1.Por meio do presente recurso, o apelante pretende reformar a sentença condenatória sob a alegação de que a mesma é contrária às provas dos autos, no entanto, da análise do conjunto probatório, verifico que os fundamentos trazidos nas razões da apelação não procedem, porquanto existem elementos capazes de sustentar a tese da acusação, acolhida pelo J...
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Promessa de Compra e Venda
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO HIPOTÉTICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 438 DO STJ. PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
1. Insurge-se o apelante contra a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito fundamentado na existência de prescrição hipotética, alegando se tratar de fundamentação contrária ao entendimento dos Tribunais Superiores, bem como a Súmula 438 do STJ, requerendo o reestabelecimento da ação.
2. No que tange à prescrição, o Código Penal prevê que esta pode ocorrer no caso de pena concretamente aplicada ou pelo máximo da sanção abstratamente prevista (arts. 110 e 111 do CP), não havendo o que se falar, portanto, em prescrição virtual. Ademais, o STJ pacificou o entendimento de que é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo pena (Súmula 438).
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO HIPOTÉTICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 438 DO STJ. PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
1. Insurge-se o apelante contra a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito fundamentado na existência de prescrição hipotética, alegando se tratar de fundamentação contrária ao entendimento dos Tribunais Superiores, bem como a Súmula 438 do STJ, requerendo o reestabelecimento da ação.
2. No que tange à prescrição, o Código Penal prevê que esta po...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno do fato de que a decisão embargada deixou de aplicar ao ora embargante a causa de diminuição prevista no §4º do artigo 33 da lei 11.343/06, bem como deixou de desconsiderar a agravante da reincidência.
3. A minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06 foi negada ao embargante pelo fato do mesmo não preencher os requisitos necessários para a obtenção do benefício.
4. Para o agente ser beneficiado com causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, ele deve ter um passado imaculado, preenchendo cumulativamente os quatro requisitos elencados no referido dispositivo penal, ou seja, ser primário, não ostentar maus antecedentes, não se dedicar atividades criminosas e não integrar organização criminosa. O não cumprimento de qualquer das diretivas ensejará a impossibilidade da concessão da tal benesse.
5. Por outro lado, se a decisão ora embargada não correspondeu à correta aplicação do Direito ou à melhor interpretação das provas, como cediço, esta via não se apresenta apropriada para sua reapreciação.
6. Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno do fato de que a decisão embargada deixou de aplicar ao ora embargante a causa de diminuição prevista no §4º do artigo 33 da lei 11.343/06, bem como deixou de desconsiderar a agravante da reincidência.
3. A minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06 foi negada ao embargante pelo fato do mesmo não preencher os requisitos necessários para a obtenção...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO QUANTUM MÍNIMO PREVISTO EM LEI. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO MAGISTRADO. PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O apelante (fls. 184/193), interpôs a presente apelação criminal requerendo a reforma da decisão exarada, objetivando reduzir o quantum fixado para o mínimo previsto em lei, sob o argumento de que a sentença recorrida carece de fundamentação na primeira fase da dosimetria da pena, no tocante à exasperação da pena-base.
2. Examinando atentamente as razões de fato e de direito expendidas pelo Juízo sentenciante, há de se observar que fora utilizada firme e escorreita motivação. A consideração negativa da maioria das circunstâncias judiciais encontra-se embasada em elementos concretos, demonstrados no decorrer da instrução processual, de modo que a fundamentação revela-se idônea.
3. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO QUANTUM MÍNIMO PREVISTO EM LEI. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO MAGISTRADO. PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O apelante (fls. 184/193), interpôs a presente apelação criminal requerendo a reforma da decisão exarada, objetivando reduzir o quantum fixado para o mínimo previsto em lei, sob o argumento de que a sentença recorrida carece de fundamentação na primeira fase da dosimetria da pena, no tocante à exasperação da pena-bas...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR ROUBO MAJORADO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – DESCLASSIFICAÇÃO DA MAJORANTE – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – DIVERSAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PRESENTES – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Por meio da análise do conjunto probatório, reputo serem seguros para comprovar a materialidade e autoria do delito. Isto porque, a vítima em seu depoimento em juízo, narrou detalhadamente o modus operandi exercido pela dupla, atribuindo a cada um a sua participação, além do que, reconheceu o apelante pela sua voz, o que corroboro pela confissão espontânea tanto do apelante como de seu comparsa.
2.Do mesmo modo, rejeito a tese defensiva para afastar a qualificadora prevista no artigo 157, §2º, I, do Código Penal, haja vista, a ameaça por arma não se restringe ao uso de arma de fogo, mas a qualquer instrumento capaz de intimidar ou reduzir a capacidade de reação da vítima.
3.No caso em apreço, ao contrário do que afirma o Apelante, verifico que o Juiz sentenciante apresentou detalhadamente os critérios usados para valorar as circunstâncias judiciais desfavoráveis, estando em consonância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR ROUBO MAJORADO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – DESCLASSIFICAÇÃO DA MAJORANTE – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – DIVERSAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PRESENTES – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Por meio da análise do conjunto probatório, reputo serem seguros para comprovar a materialidade e autoria do delito. Isto porque, a vítima em seu depoimento em juízo, narrou detalhadamente o modus operandi exercido pela dupla, atribuindo a cada um a sua participação, além do que, reconheceu o apelante pela sua voz, o que corrobo...
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO REDIBITÓRIA C/C PERDAS E DANOS. IMPROCEDÊNCIA.COMPRA DE PRODUTO USADO. VÍCIOS OCULTOS NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA.
- O requerente não se desincumbiu do ônus que lhe competia de comprovar a alegação da exitência do vício redibitório em razão da imprestabilidade da coisa para o fim a que se destina.
- A aquisição de aparelho usado (semi-novo) acarreta risco pela possibilidade de surgimento de vício de difícil verificação. Assim, a requerente deveria se precaver, solicitando o exame prévio do bem por pessoa especializada, o que não foi feito.
- É da natureza de tais negócios a assunção do risco quanto à necessidade de arcar com eventuais reparos na coisa usada, por tais motivos, não há que se falar em indenização por danos morais, nem perdas e danos.
- Apelo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO REDIBITÓRIA C/C PERDAS E DANOS. IMPROCEDÊNCIA.COMPRA DE PRODUTO USADO. VÍCIOS OCULTOS NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA.
- O requerente não se desincumbiu do ônus que lhe competia de comprovar a alegação da exitência do vício redibitório em razão da imprestabilidade da coisa para o fim a que se destina.
- A aquisição de aparelho usado (semi-novo) acarreta risco pela possibilidade de surgimento de vício de difícil verificação. Assim, a requerente deveria se precaver, solicitando o exame prévio do bem por pessoa especializada, o que não foi feito.
- É da natureza de tais ne...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Evicção ou Vicio Redibitório
E M E N T A
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. NULIDADE. NECESSIDADE INAFASTÁVEL DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E OUTRAS QUE SE VERIFICAREM NECESSÁRIAS. VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA. JULGAMENTO QUE DISPENSOU, SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL IMPRESCINDÍVEL PARA A CONCLUSÃO A RESPEITO DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE CULPA, CONCORRENTE OU EXCLUSIVA, POR PARTE DA VÍTIMA.
- a conclusão sobre a dinâmica do acidente de trânsito que ocasionou as lesões físicas e psíquicas à Autora da Demanda é questão de fato que depende da produção de prova capaz de elucidar as dúvidas existentes nos autos;
- in casu, a oitiva das testemunhas que presenciaram o acontecimento se mostra imprescindível e não se afigura idôneo o argumento de que não possuem conhecimento técnico, utilizado pela juíza do feito, para fins de impedir a produção da prova;
- conquanto seja o juiz o principal destinatário da prova e tenha o poder de decidir sobre a viabilidade dos pedidos, não pode deixar de permitir a produção de prova que se mostre importante para a definição de questão de fato posta em discussão, pois tal proceder afronta a garantia constitucional da ampla defesa;
- não é necessário, nem mesmo exigível, que os indivíduos que presenciaram o acidente tenham conhecimentos técnicos específicos para serem ouvidos em juízo sobre o que viram de um sinistro de trânsito;
- havendo erro de procedimento, nula é a sentença, devendo o feito retornar à fase de instrução, para que sejam ouvidas as testemunhas cujos depoimentos sejam importantes para a melhor e mais justa solução do mérito da causa.
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E M E N T A
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. NULIDADE. NECESSIDADE INAFASTÁVEL DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E OUTRAS QUE SE VERIFICAREM NECESSÁRIAS. VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA. JULGAMENTO QUE DISPENSOU, SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL IMPRESCINDÍVEL PARA A CONCLUSÃO A RESPEITO DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE CULPA, CONCORRENTE OU EXCLUSIVA, POR PARTE DA VÍTIMA.
- a conclusão sobre a dinâmica do acidente de trânsito que ocasionou as lesões físicas e psíquicas à Autora...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. 1) CONTRADIÇÃO. BASE DE CÁLCULO PARA A INCIDÊNCIA DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VÍCIO EXISTENTE E SANADO. APLICAÇÃO DO ART. 18 DO CPC/73. 2) OMISSÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. VÍCIO EXISTENTE E SANADO. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 21 DO CPC/73. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA. 3) PENSÃO POR MORTE. BASE DE CÁLCULO. EFETIVA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. 4) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. 1) CONTRADIÇÃO. BASE DE CÁLCULO PARA A INCIDÊNCIA DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VÍCIO EXISTENTE E SANADO. APLICAÇÃO DO ART. 18 DO CPC/73. 2) OMISSÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. VÍCIO EXISTENTE E SANADO. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 21 DO CPC/73. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA. 3) PENSÃO POR MORTE. BASE DE CÁLCULO. EFETIVA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. 4) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ARTIGOS 1º E 9º DO DECRETO LEI N. 20.910/32. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
I - O último ato praticado na ação trabalhista efetivado em 17.07.2010, tem-se que o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, volta a correr pela metade, ou seja, 2 (dois) anos e meio, sendo o prazo final, portanto, em janeiro de 2013, em razão de que encontrar-se prescrita a ação ajuizada em março de 2014.
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APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ARTIGOS 1º E 9º DO DECRETO LEI N. 20.910/32. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
I - O último ato praticado na ação trabalhista efetivado em 17.07.2010, tem-se que o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, volta a correr pela metade, ou seja, 2 (dois) anos e meio, sendo o prazo final, portanto, em janeiro de 2013, em razão de que encontrar-se prescrita a ação ajuizada em março de 2014.