DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
III – Apelação conhecida e provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
III – Apelação conhecida e provida.
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I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posi...
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I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
III – Apelação conhecida e provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
III – Apelação conhecida e provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
III – Apelação conhecida e provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posi...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE MULTIPROFISSIONAL, PARCIAL E PERMANENTE. LAUDO PERICIAL APRESENTADO EM JUÍZO. PERÍCIA ADMINISTRATIVA DESCONSTITUÍDA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME LEI N. 9.494/1997. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Resta claro que a recorrida sofreu limitações parciais e permanentes em sua capacidade laborativa. Constatado, ademais, o nexo causal entre as moléstias e a atividade profissional da autora, é devido o pagamento de auxílio-acidente.
II - A presunção de legitimidade dos atos expedidos pelos agentes públicos do INSS na perícia administrativa é relativa, a prevalecer, desse modo, a prova pericial produzida em juízo, que comprova, com contundência, a satisfação dos requisitos legais para concessão do auxílio-acidente previsto no diploma legal sobre o tema (Lei n.º 8.213/91).
III - Como o benefício do auxílio-doença vinha sendo pago regularmente à segurada e, de forma abrupta, foi cessado, o pagamento de auxílio-acidente é devido desde o dia seguinte à data da cessação do auxílio-doença.
IV - Apresentam-se 2 (duas) conclusões: a primeira que as ADI's n. 4357 e 4425 não apreciaram a constitucionalidade acerca do juros de mora em condenações contra a Fazenda Pública, tendo julgado apenas a inconstitucionalidade de partes dos dispositivos relacionados à correção monetária; a segunda seria que o entendimento formado na modulação de efeitos da decisão de ADI reporta-se apenas à atualização monetária de precatórios já devidamente formalizados;
V - Nas hipóteses de condenação imposta à Fazenda Pública, como regra geral, a atualização monetária e a compensação da mora devem observar os critérios previstos no art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Lei n.º 11.960/09.
VI - Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE MULTIPROFISSIONAL, PARCIAL E PERMANENTE. LAUDO PERICIAL APRESENTADO EM JUÍZO. PERÍCIA ADMINISTRATIVA DESCONSTITUÍDA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME LEI N. 9.494/1997. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Resta claro que a recorrida sofreu limitações parciais e permanentes em sua capacidade laborativa. Constatado, ademais, o nexo causal entre as moléstias e a atividade profissional da autora, é...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO E ROUBO - CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – NÃO APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP - ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela, a custódia cautelar fundamentou-se nas hipóteses do art. 312 do CPP, especificamente a preservação da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal, verificada a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, razão pela qual se refuta o alegado constrangimento ilegal.
2. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito, admitidas eventuais dilações ante as peculiaridades do caso concreto. No presente caso, a ação penal originária encontra-se tramitando regularmente, inclusive com audiência de instrução e julgamento pautada para data próxima, motivo pelo qual não há que se falar em excesso de prazo.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afasta a possibilidade de reconhecimento de coação ilegal por excesso de prazo quando a dilação dos prazos houver sido corroborada pelo comportamento da defesa (Súmula 64), circunstância esta que pode ser verificada no caso proposto.
4. Eventuais condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva. Precedentes.
5. Uma vez indeferida a liberdade provisória, as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal não podem ser aplicadas ao Paciente.
6. Habeas Corpus denegado.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO E ROUBO - CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – NÃO APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP - ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela, a custódia cautelar fundamentou-se nas hipóteses do art. 312 do CPP, especificamente a preservação da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal, verificada a...
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – NEGATIVA DE AUTORIA – INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ESTREITA DO WRIT – COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. O Habeas Corpus caracteriza-se como uma ação de cognição sumária e rito procedimental abreviado, utilizado para combater eventual coação ilegal à liberdade de locomoção. Por força da natureza do writ, tem-se por afastada a possibilidade de análise de questões afetas ao mérito da ação principal, visto que demanda aprofundado exame do acervo probatório da ação principal, função reservada ao juízo a quo.
2. Não há constrangimento ilegal quando a custódia cautelar encontra-se fundamentada nas hipóteses do art. 312 do CPP, verificada a prova da materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria.
3. Condições pessoais favoráveis não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a prisão preventiva, como ocorre na espécie.
4. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – NEGATIVA DE AUTORIA – INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ESTREITA DO WRIT – COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. O Habeas Corpus caracteriza-se como uma ação de cognição sumária e rito procedimental abreviado, utilizado para combater eventual coação ilegal à liberdade de locomoção. Por força da natureza do writ, tem-se por afastada a possibilidade de análise de questões afe...
HABEAS CORPUS – PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO COM FUNDAMENTO EM EXCESSO DE PRAZO – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA FORMULAÇÃO DO PLEITO PERANTE A INSTÂNCIA DE ORIGEM, TAMPOUCO DE SUA NEGATIVA – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PEDIDO NÃO CONHECIDO - PRISÃO CAUTELAR - REQUISITOS PRESENTES - HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADO.
1. A análise, neste grau de jurisdição, do pedido formulado pelo impetrante, atinente ao suposto excesso de prazo, provocaria intolerável supressão de instância, porquanto não comprovou o impetrante ter formulado pedido sob o mesmo fundamento perante o Juízo a quo.
2. Acerca da desnecessidade em manter a custódia cautelar do Paciente, em razão da suposta ausência do requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, constata-se que a mesma fundamenta-se na na garantia da aplicação da lei penal e na conveniência da instrução criminal, razão pela qual refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
3. Na decisão constritiva, entendeu a autoridade impetrada devidamente evidenciadas a autoria e a materialidade delitivas, indicando, da mesma forma, elementos concretos do caso que completam o preenchimento dos requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva do Paciente, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
4. Habeas Corpus conhecido em parte e, nesta extensão, denegado.
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HABEAS CORPUS – PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO COM FUNDAMENTO EM EXCESSO DE PRAZO – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA FORMULAÇÃO DO PLEITO PERANTE A INSTÂNCIA DE ORIGEM, TAMPOUCO DE SUA NEGATIVA – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PEDIDO NÃO CONHECIDO - PRISÃO CAUTELAR - REQUISITOS PRESENTES - HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADO.
1. A análise, neste grau de jurisdição, do pedido formulado pelo impetrante, atinente ao suposto excesso de prazo, provocaria intolerável supressão de instância, porquanto não comprovou o impetrante ter formulado pedido sob o mesmo fundam...
Data do Julgamento:22/05/2016
Data da Publicação:24/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – EXCESSO DE PRAZO NÃO FORMULADO PERANTE O PRIMEIRO GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A SEGREGAÇÃO – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. O Habeas Corpus caracteriza-se por ser uma ação de cognição sumária e de rito procedimental abreviado, utilizado para combater coação ilegal à liberdade de locomoção do paciente.
2. Para a verificação da existência de constrangimento ilegal praticado pela autoridade apontada como coatora, é necessário que o pleito de excesso de prazo seja apreciado perante o Juízo a quo, preservando-se, desse modo, a competência originária para o exame da questão. A análise, neste Grau de Jurisdição, do pedido formulado pelo impetrante, provocaria intolerável supressão de instância.
3. No caso em tela, a custódia cautelar fundamentou-se nas hipóteses do art. 312 do CPP, verificada a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, razão pela qual refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
4. Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva. Precedentes.
5. Diante da natureza dos crimes imputados ao paciente, não vislumbro a adequação de outras medidas cautelares ao caso concreto, pois nenhuma das medidas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal se mostra suficiente e eficaz, apresentando-se a prisão, como medida necessária.
6. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – EXCESSO DE PRAZO NÃO FORMULADO PERANTE O PRIMEIRO GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A SEGREGAÇÃO – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. O Habeas Corpus caracteriza-se por ser uma ação de cognição sumária e de rito procedime...
Data do Julgamento:22/05/2016
Data da Publicação:24/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS – PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA E TESTEMUNHA OCULAR – RECONHECIMENTO DOS RÉUS – DOSIMETRIA – CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE AVALIADAS SOB O MESMO FUNDAMENTO – BIS IN IDEM – VIOLAÇÃO À SUMULA 444 DO STJ – INOCORRÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos crimes ocorridos à clandestinidade, a palavra da vítima reveste-se de elevado valor probatório, prevalecendo sobre a negativa de autoria da parte adversa, desde que harmonizada com outros elementos de prova. Precedentes.
2. In casu, tanto a vítima quanto a testemunha ocular do delito reconheceram o réu em sede inquisitória e judicial, mostrando-se coerentes e firmes quanto à autoria do delito. Por outro lado, a defesa dos apelantes não trouxe fundamentos firmes a ponto de afastar a condenação pela instância primeva, sendo certo que sua tese perde força quando contrastada com as demais provas dos autos.
3. A avaliação da má reputação do acusado na valoração da conduta social e personalidade configura bis in idem, devendo tal circunstância ser considerada apenas em uma daquelas circunstâncias judiciais, impondo-se a redução da pena-base.
4. O mau comportamento adotado pelo acusado perante a sociedade em que está inserido independe de eventuais crimes apurados mediante inquéritos e ações penais em curso e, por isso, a valoração dessa circunstância na fixação da pena-base não viola os termos da Súmula nº 444 do STJ.
5. Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS – PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA E TESTEMUNHA OCULAR – RECONHECIMENTO DOS RÉUS – DOSIMETRIA – CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE AVALIADAS SOB O MESMO FUNDAMENTO – BIS IN IDEM – VIOLAÇÃO À SUMULA 444 DO STJ – INOCORRÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos crimes ocorridos à clandestinidade, a palavra da vítima reveste-se de elevado valor probatório, prevalecendo sobre a negativa de autoria da parte adversa, desde que harmonizada com outros elementos de prova. Precedentes.
2....
APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DA DEFESA NO SENTIDO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS – FUNDAMENTO NO ART. 593, III, "D", CPP – NÃO CONFIGURAÇÃO – TESES DE ACUSAÇÃO E DEFESA – ESCOLHA DE VERSÃO RAZOÁVEL PELO JÚRI – SOBERANIA DOS VEREDITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, o Tribunal de Justiça não possui competência para incursionar demasiadamente e decidir acerca da matéria fática que envolve a conduta delitiva, na medida em que compete ao Conselho de Sentença apreciar tal questão, aprofundando no exame da efetiva ocorrência do crime.
2. Nos termos do artigo 593, inciso III, alínea "d", do Código de Processo Penal (CPP), cabe apelação das decisões proferidas pelo Tribunal do Júri, quando forem manifestamente contrárias à prova dos autos.
3. Resta bem desenhada a autoria delitiva e materialidade do homicídio qualificado, além de ser consistente a demonstração da materialidade pelo Laudo Necroscópico e pelas provas orais produzidas sob o crivo do contraditório.
4. Caracterizada a conduta como homicídio qualificado pelo Tribunal do Júri em conformidade com os fatos apresentados, não se pode, em sede de apelação, desconstituir a escolha dos jurados, procedendo à nova interpretação dos fatos, sob pena de afronta à soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
5. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DA DEFESA NO SENTIDO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS – FUNDAMENTO NO ART. 593, III, "D", CPP – NÃO CONFIGURAÇÃO – TESES DE ACUSAÇÃO E DEFESA – ESCOLHA DE VERSÃO RAZOÁVEL PELO JÚRI – SOBERANIA DOS VEREDITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, o Tribunal de Justiça não possui competência para incursionar demasiadamente e decidir acerca da matéria fática que envolve a conduta delitiva, na medida em que compete ao Conselho de Sentença apreciar tal questão, aprofun...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Considerando a pena aplicada à ré, de 2 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 09 (nove) dias de reclusão, a prescrição opera-se em oito anos. Tendo em vista que entre a data do recebimento da denúncia e a data de publicação da sentença condenatória já transcorreu o referido período de tempo, evidencia-se a ocorrência da prescrição retroativa, nos termos dos artigos 109, inciso IV, e 110, § 1.º, ambos do Código Penal Brasileiro.
2. Recurso conhecido e provido. Declarada extinta a punibilidade da apelante, fulcro no art. 107, inciso IV, do Código Penal.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Considerando a pena aplicada à ré, de 2 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 09 (nove) dias de reclusão, a prescrição opera-se em oito anos. Tendo em vista que entre a data do recebimento da denúncia e a data de publicação da sentença condenatória já transcorreu o referido período de tempo, evidencia-se a ocorrência da prescrição retroativa, nos termos dos artigos 109, inciso IV, e 110, § 1.º, ambos do Código Penal Brasileiro.
2. Recurso conhecido e provido. Declarada extinta a p...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4.º DA LEI 11.343/06 – NÃO INCIDÊNCIA – DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS – AÇÕES PENAIS EM CURSO – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Consoante reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inquéritos e ações penais em curso podem ser valorados para fins de afastamento da redutora do art. 33,§ 4.º da Lei de Tóxicos, quando possibilitarem a conclusão de que o agente participa ou se dedica às atividades criminosas.
2. In casu, o apelante responde a outras duas ações penais por crime da mesma natureza (tráfico de entorpecentes), com intervalo de três meses entre si. Demais disso, não logrou comprovar exercer profissão lícita, inexistindo nos autos qualquer elemento neste sentido. Evidenciada está, assim, sua dedicação às atividades criminosas, pelo que não faz jus ao benefício pretendido.
3. Mantida tal qual lançada a pena privativa de liberdade, não há se falar em substituição por restritiva de direitos, tampouco em imposição de regime aberto, uma vez superado o quantum mencionado nos artigos 44, inciso I, e 33, § 2.º, alínea "c", ambos do Código Penal.
4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4.º DA LEI 11.343/06 – NÃO INCIDÊNCIA – DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS – AÇÕES PENAIS EM CURSO – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Consoante reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inquéritos e ações penais em curso podem ser valorados para fins de afastamento da redutora do art. 33,§ 4.º da Lei de Tóxicos, quando possibilitarem a conclusão de que o agente participa ou se dedica às atividades criminosas.
2. In casu, o apelante responde a outras duas açõ...
Data do Julgamento:22/05/2016
Data da Publicação:24/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES – FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA N.º 231 DO STJ – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INOCORRÊNCIA – ATUAÇÃO DO APELANTE NA CONDIÇÃO DE COAUTOR – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Conforme entendimento consagrado pela Súmula 231 do STJ, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.". Esse entendimento ampara-se em uma interpretação segundo a qual as circunstâncias atenuantes, ao contrário das causas de diminuição de pena, não integram o tipo penal e, portanto, não ensejam a redução da pena aquém do limite mínimo fixado pelo legislador, que deve servir de parâmetro intransponível o aplicador do direito quando da dosagem da pena a ser aplicada.
2. A minorante prevista no art. 29, § 1º do CP é incompatível com as hipóteses de coautoria, uma vez que, "segundo posição adotada pela teoria do domínio funcional do fato, observando-se o critério de distribuição de tarefas, coautor é aquele que tem o domínio funcional do fato que lhe fora atribuído pelo grupo, sendo sua atuação, assim, relevante para o sucesso da empreitada criminosa".
3. In casu, impossível a configuração da participação de menor importância, na medida em no momento do crime, ambos os denunciados se aproximaram das vítimas e enquanto o corréu que empunhava a arma de fogo abordou a vítima que dirigia o veículo, o recorrente foi quem interpelou a vítima que se encontrava do lado do passageiro, adentrando no veículo subtraído e empreendendo fuga.
4. Apelação Criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES – FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA N.º 231 DO STJ – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INOCORRÊNCIA – ATUAÇÃO DO APELANTE NA CONDIÇÃO DE COAUTOR – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Conforme entendimento consagrado pela Súmula 231 do STJ, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.". Esse entendimento ampara-se em uma interpretação segundo a qual as circunstâncias atenuantes, ao contrário das causas de diminuição de pena, não inte...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PREJUDICADO.
1. Considerada a pena aplicada ao réu, de cinco anos de reclusão, a prescrição opera-se em doze anos, período de tempo já transcorrido entre a data do recebimento da denúncia e a data de publicação da sentença penal condenatória, o que evidencia a ocorrência da prescrição retroativa, nos termos dos artigos 109, inciso III, e 110, § 1.º, ambos do Código Penal Brasileiro.
2. Declarada extinta a punibilidade do apelante, fulcro no art. 107, inciso IV, do Código Penal. Recurso prejudicado.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PREJUDICADO.
1. Considerada a pena aplicada ao réu, de cinco anos de reclusão, a prescrição opera-se em doze anos, período de tempo já transcorrido entre a data do recebimento da denúncia e a data de publicação da sentença penal condenatória, o que evidencia a ocorrência da prescrição retroativa, nos termos dos artigos 109, inciso III, e 110, § 1.º, ambos do Código Penal Brasileiro.
2. Declarada extinta a punibilidade do apelante, fulcro no art. 107, inciso IV, do Código Penal. Recurso prejudicado.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CONFIGURADAS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de quaisquer dos núcleos delineados no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que a conduta "trazer consigo" amolda-se ao tipo penal em comento, despiciendo prova da efetiva comercialização. Precedentes.
2. A viabilidade do juízo desclassificatório está diretamente condicionada ao preenchimento dos requisitos contidos no art. 28 da Lei 11.343/06, o que não se verifica no caso em tela, máxime quando consideradas a quantidade e a forma de acondicionamento da substância (doze trouxinhas), a qual, ao meu sentir, mostra-se incompatível com o uso. Demais disso, constata-se que o réu, além de estar portando uma arma branca na cintura, foi flagranteado durante a madrugada e próximo a uma casa noturna, em local movimentado e de grande concentração de pessoas, propício ao comércio de substâncias entorpecentes.
3. Dessume-se dos autos que os depoimentos da autoridade policial mostraram-se dignos de credibilidade, porquanto coerentes entre si e harmônicos com as demais provas coligidas, ao passo que as alegações da apelante restaram isoladas, desprovidas de amparo probatório.
4. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que a palavra dos policiais condutores da prisão constitui meio idôneo de prova a embasar a condenação, mormente quando corroborada em juízo, sob o crivo do contraditório. Precedentes.
5. Apelação Criminal não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CONFIGURADAS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de quaisquer dos núcleos delineados no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que a conduta "trazer consigo" amolda-se ao tipo penal em comento, despiciendo prova da efetiva comercialização. Precedentes.
2. A viabi...
Data do Julgamento:22/05/2016
Data da Publicação:24/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO E ROUBO MAJORADO - EXCLUSÃO MAJORANTE DO CRIME DE ROUBO – ARTIGO 157, §2º, V, CP – INVIÁVEL - ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS – PALAVRA DA VÍTIMA – LAUDO PERICIAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Pela simples subsunção fática, é possível entender que, quando da abordagem do ora apelante, a vítima foi inicialmente trancada dentro do estabelecimento onde trabalha e depois foi amarrada em um cômodo do salão, tendo sua liberdade privada, com o fim único de garantir o sucesso da empreitada criminosa, isso como forma de executar o crime e também em benefício do acusado, porquanto a vítima não pôde contatar a autoridade policial. Assim, resta bem comprovada a utilização da majorante do artigo 157, §2º, V, CP.
2. Quanto ao delito de estupro, a jurisprudência pátria é remansosa no sentido de que a palavra da vítima possui especial valor probatório nos crimes contra a liberdade sexual, tendo em vista que esses delitos geralmente ocorrem à distância de testemunhas.
3. Vê-se que o acervo probatório que instrui os autos é robusto em desfavor do acusado, a merecer destaque o fato de que a declaração da vítima em nada destoou dos fatos apurados durante o inquérito policial, além de encontrarem guarida nos demais elementos de prova produzidos ao longo da instrução criminal, que apontam, de forma indubitável, a prática do crime de estupro em concurso material com roubo majorado.
4. Nesse trilhar, em que pese as teses de defesa sustentadas pelo apelante, resta incontroverso, diante das provas produzidas nos autos, o fato de que este praticou, de forma consciente e deliberada, estupro e roubo majorado contra a vítima.
5. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO E ROUBO MAJORADO - EXCLUSÃO MAJORANTE DO CRIME DE ROUBO – ARTIGO 157, §2º, V, CP – INVIÁVEL - ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS – PALAVRA DA VÍTIMA – LAUDO PERICIAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Pela simples subsunção fática, é possível entender que, quando da abordagem do ora apelante, a vítima foi inicialmente trancada dentro do estabelecimento onde trabalha e depois foi amarrada em um cômodo do salão, tendo sua liberdade privada, com o fim único de garantir o sucesso da emp...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – LEI MARIA DA PENHA – ANULAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO NÃO FORMULADA PERANTE O PRIMEIRO GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AFASTADA – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE 1.º GRAU – PRERROGATIVA DE FORO DE DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL – INCONSTITUCIONALIDADE – AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA JURIDICAMENTE – PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. O Habeas Corpus caracteriza-se por ser uma ação de cognição sumária e de rito procedimental abreviado, utilizado para combater coação ilegal ao paciente.
2. Para a verificação da existência de constrangimento ilegal praticado pela autoridade apontada como coatora, é necessário que o pleito de anulação da investigação seja apreciado perante o Juízo a quo, preservando-se, desse modo, a competência originária para o exame da questão. A análise, neste Grau de Jurisdição, do pedido formulado pelos impetrantes, provocaria intolerável supressão de instância.
3. A norma processual penal admite a impetração do mandamus contra a decisão que reconhece a competência do juízo nos casos em que houver flagrante ilegalidade ou teratologia que justifiquem a concessão de habeas corpus para sustar seus efeitos. Hipótese que se amolda ao caso dos autos. Precedentes.
4. Em âmbito jurídico, diz-se teratológica a decisão absurda, mal concebida, "impossível juridicamente", desprovida de qualquer embasamento legal ou de razoabilidade.
5. A interpretação da MM. Juíza, objeto de análise na presente ação mandamental, está fundamentada juridicamente, estando inserida no âmbito de seu convencimento. Ademais, o posicionamento da magistrada encontra respaldo na jurisprudência pátria, conforme se pode verificar pela leitura dos julgados colacionados ao longo deste voto.
6. Não se constata a teratologia ou a flagrante ilegalidade apontadas pelos impetrantes. Há de se manter, portanto, a decisão questionada.
7. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – LEI MARIA DA PENHA – ANULAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO NÃO FORMULADA PERANTE O PRIMEIRO GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AFASTADA – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE 1.º GRAU – PRERROGATIVA DE FORO DE DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL – INCONSTITUCIONALIDADE – AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA JURIDICAMENTE – PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. O Habeas Corpus caracteriza-se por ser uma ação de cognição sumária e de rito procedimental abreviado...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 CPP – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – RECURSO PROVIDO – CUSTÓDIA DECRETADA.
Hipótese em que a decisão que decretou a segregação provisória amparou-se na prova da materialidade e na presença de indícios suficientes de autoria, bem como na constatação dos requisitos do art. 312 do CPP, notadamente a garantia da ordem pública, atendendo, pois, a exigência do art. 310, II, do aludido diploma legal.
2. Deveras, as circunstâncias descritas no auto de prisão em flagrante revelam robustos indícios de autoria, a merecer destaque o fato de que a denúncia recebida pelos policiais dava conta de intensa comercialização de entorpecentes na residência da recorrida, o que foi confirmado após investigação prévia e campana, sendo que no momento da abordagem a recorrida apresentou-se "desesperada e no intento de fugir", ocasião em que teria dispensado uma sacola com substâncias entorpecentes, que também foram encontradas em vários outros pontos do imóvel, inclusive no quarto ocupado pela recorrida e dentro da geladeira, totalizando cerca de 6 (seis) quilos de drogas, apreendendo-se também balança de precisão, a quantia de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais) em dinheiro, sendo 150 (cento e cinquenta) só em moedas, 35 (trinta e cinco) aparelhos celulares, 16 (dezesseis) relógios, três cadernetas com anotações de movimentações financeiras e um celular que estava na roupa íntima da recorrida, no qual haviam várias mensagens de solicitação de drogas.
3. Os Tribunais Superiores sedimentaram entendimento no sentido de que a natureza e quantidade das substâncias entorpecentes apreendidas, aliadas às circunstâncias do flagrante, podem ser utilizadas como fundamentos para decretação e manutenção da prisão preventiva.
4. Ademais, verifica-se indubitável presença dos requisitos da constrição provisória, sobretudo a necessidade de garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta, evidenciada pelas circunstâncias do fato e pelo modus operandi empregado, inclusive com suposto envolvimento de um menor de idade. Some-se a isso o fato da recorrida também responder a uma ação penal por homicídio qualificado, na qual é acusada de ser mandante de um assassinato supostamente motivado por dívida de tráfico, devendo-se frisar não ser necessário que tal processo esteja com trânsito em julgado, sendo suficiente o simples registro, vez que se presta a comprovar periculosidade e risco de reiteração. Precedentes.
5. Condições pessoais favoráveis não se sobrepõem aos requisitos da prisão preventiva, de maneira que, estando estes devidamente delineados, faz-se descipienda a demonstração de tais predicados – o que in casu sequer foi cumprido.
6. Recurso conhecido e provido. Prisão decretada.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 CPP – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – RECURSO PROVIDO – CUSTÓDIA DECRETADA.
Hipótese em que a decisão que decretou a segregação provisória amparou-se na prova da materialidade e na presença de indícios suficientes de autoria, bem como na constatação dos requisitos do art. 312 do CPP, notadamente a garantia da ordem pública, atendendo, pois, a exigência do art. 310, II, do aludido diploma legal.
2. Deveras, as circunstâncias descritas no auto de prisão em flagra...
Data do Julgamento:22/05/2016
Data da Publicação:24/05/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins